Prefeitura de Glicério - SP

Notícia:   Prefeitura de Glicério - SP oferece 6 vagas de até R$ 5.800,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLICÉRIO

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO N° 02/2009

Rua Prefeito Fuad Eid, 320 - Fone/Fax (18) 3647-9900 - CEP 16270-000 - Glicério - SP

A Prefeitura Municipal de Glicério, Estado de São Paulo, através do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar, pela empresa CEMAT, concursos públicos para provimento de empregos públicos permanentes de seu Quadro de Pessoal, em consonância com a Legislação Federal, Estadual, Municipal, Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes, que serão regidos pelas Instruções Especiais e seu Anexo I, integrantes deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO EMPREGO PÚBLICO

1- O concurso destina-se ao provimento dos empregos públicos permanentes vagos atualmente existentes, dos que vagarem e dos que forem criados através de Lei, dentro do prazo de validade do concurso, conforme especificados neste Edital.

1.1- Poderão surgir novas vagas por motivo de aposentadorias, exonerações, demissões, aumento no volume de serviços, ou quando criadas através de lei.

2- Os empregos, o número de vaga, o salário mensal, a referência salarial, a jornada de trabalho semanal, a taxa de inscrição e os requisitos necessários ao provimento são os estabelecidos da seguinte forma:

EMPREGO

VAGA

SALÁRIO R$

REF. SALARIAL

JORNADA SEMANAL

TAXA R$.

REQUISITOS BÁSICOS

GRUPO DE PROVA

ATENDENTE DE SERVIÇO DE FISIOTERAPIA

01

445,50*

Nível III

40 h

35,00

Ensino Médio Completo

· Português

· Matemática

AUXILIAR DE FARMÁCIA E LABORATÓRIO

01

546,48

Nível V

40 h

35,00

Ensino médio completo e Curso de Auxiliar de Farmácia e Laboratório ou cursando curso superior de Farmácia

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

01

617,76

Nível VI

40 h

35,00

Curso Técnico em Enfermagem com registro no COREN

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

(*) haverá complementação do salário para R$.500,00, piso salarial da Prefeitura.

2.1- As atribuições dos empregos estarão afixadas no local das inscrições.

3- O provimento do emprego será, em caráter permanente, pelo regime contratual celetista, regido pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e legislação aplicável.

II - DAS INSCRIÇÕES

1- As inscrições serão recebidas no período de 29 de outubro a 06 de novembro de 2009, em dias úteis, no horário das 9:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, no Paço da Prefeitura Municipal, sito à Rua Prefeito Fuad Eid, n° 320, Centro, em Glicério - SP.

2- São pressupostos para a inscrição constituindo, inclusive, condição para admissão:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da Lei;

b) ter, à data da posse, a idade mínima presumida de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

d) possuir os documentos necessários para comprovação dos pré-requisitos exigidos para o emprego ao qual estiver se candidatando, conforme estabelecido no Capítulo 1 deste Edital;

e) ter capacidade física e mental para o desempenho das funções;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno direito dos exercícios civis e políticos;

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

h) não receber proventos de aposentadoria, de acordo com o artigo 37, parágrafo 10, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998 e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos;

i) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3- Para inscrever-se no concurso público, o interessado deverá:

3.1-comparecer no local indicado no item 11.1, munido do original da Cédula Oficial de Identidade (R.G.) e CPF/CIC-MF (Cadastro de Pessoa Física);

3.2-retirar, preencher totalmente e devolver a ficha de requerimento de inscrição que lhe for fornecida no local, inclusive declarando que atende às exigências do item 11.2; e

3.3-efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), no Banco BRADESCO, na agência dos Correios de Glicério, por emprego pretendido.

4- O pagamento da importância especificada acima poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

4.1- O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição no período de 29 de outubro a 06 de novembro de 2009 não estará inscrito no Concurso Público.

5- A inscrição poderá ser realizada por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e apresentação do Documento do Procurador.

5.1- Deverá ser apresentada uma procuração, para cada candidato, que será retida.

6- O candidato ou seu Procurador é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

7- Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por via postal, internet, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

8- Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações dos empregos, em hipótese alguma.

9- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato, conforme especificado no item 3.

9.1- Caberá a Comissão Examinadora da CEMAT em conjunto com o Secretário da Administração, em exercício, decidirem sobre a regularidade e deferimento das inscrições.

9.2- A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas será divulgada no Quadro de Publicação dos Atos Oficiais da Prefeitura, após 2 (dois) dias úteis do encerramento das inscrições, sendo as demais inscrições consideradas deferidas.

9.3- Da publicação do indeferimento das inscrições, fica assegurada ao candidato interposição de recursos, nos termos do Capítulo VII deste Edital.

9.4- No caso de recursos em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do concurso público.

10- Não haverá reserva de vaga para pessoas portadoras de deficiência, considerando-se o número insuficiente de vaga para esse fim na presente seleção.

10.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar por escrito, e protocolar junto à Prefeitura Municipal, até o término das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada. Os que não o fizerem no prazo mencionado não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.

10.2- Os deficientes visuais (cegos) somente prestarão as provas mediante leitura ou através do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete ou punção.

11- É obrigação do candidato manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal para os fins do Concurso Público em que estiver inscrito.

12- Objetivando evitar õnus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o presente Concurso Público.

13- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

14- A CEMAT e a Prefeitura Municipal se eximem das despesas com viagens, estadas, refeições entre outras despesas dos candidatos decorrentes deste Concurso Público.

15- Recomenda-se uma única inscrição no concurso público, em razão da aplicação das provas para todos os empregos ser em mesma data e horário.

III - DAS PROVAS

1- O concurso público constará de provas especificadas por Grupo de Prova, conforme tabela do Capítulo I deste Edital, da seguinte forma:

1.1- Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, versando sobre Português, Matemática e/ou Conhecimentos Específicos.

2- As provas escritas de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos serão compostas de até 50 (cinquenta) questões, sob a forma de teste de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático indicado no Anexo I deste Edital.

2.1- Não haverá indicação de bibliografia.

IV - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1- As provas escritas realizar-se-ão na cidade de Glicério-SP, na E.M.E.I.F. "Joana Morelli da Cunha", sita à Rua Governador Pedro de Toledo, n° 34, na data de 15 de novembro de 2009 (domingo), às 9:00h (nove horas).

2- A critério da Prefeitura Municipal, por justo motivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso público poderá ser adiada e/ou transferida de local, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas e/ou local em que se realizarão as provas.

3- Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

3.1- Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.2- Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

4- Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame.

5- O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.1- O tempo de duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.2- O candidato deverá assinalar suas respostas, no Cartão de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.3- Serão consideradas erradas as questões não assinaladas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.4- No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na Folha de Verificações para posterior análise da banca examinadora.

5.5- Os pontos correspondentes as questões porventura anuladas serão rateados entre as outras questões válidas e atribuídos a todos os candidatos, na medida que acertarem essas outras, independentemente da formulação de recursos.

5.6- Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.4 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6- Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas ou do processo seletivo;

j) não devolver integralmente o material recebido.

7- Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a CEMAT não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso público.

8- Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1- A prova escrita será avaliada de O (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

2- O não comparecimento a uma das provas excluirá o candidato automaticamente do concurso.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO

1- A nota final do candidato habilitado dar-se-á pela soma do total de pontos obtidos na prova escrita.

2- Será considerado habilitado o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

3- Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos na nota final.

4- Na hipótese de total igualdade absoluta de pontos, terá preferência sucessivamente o candidato que for:

4.1- casado ou convivente em união estável;

4.2- de maior idade;

4.3- persistindo o empate a escolha será feita por sorteio.

VII - DO RECURSO

1- Caberá recurso:

1.1- Do indeferimento das inscrições, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação;

1.2- Do gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação;

1.3- Da nota atribuída na prova, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da respectiva publicação;

1.4- Da classificação, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da respectiva publicação.

2- O recurso deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal, devidamente fundamentado, protocolado junto à Prefeitura Municipal.

3- O recurso interposto fora dos respectivos prazos previstos neste Capítulo não será conhecido.

VIII - DA NOMEAÇÃO E POSSE

1- A nomeação será efetivada por ato do Prefeito Municipal e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos.

2- Por ocasião da admissão, serão exigidos do candidato habilitado os documentos relativos e confirmação das declarações das alíneas "a" a "h" do item 2, do Capítulo II deste Edital.

2.1- A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do concurso público.

3- Os candidatos aprovados e convocados terão prazo de 30 (trinta) dias para tomarem posse, prorrogável, a pedido do interessado e deferimento do Chefe do Executivo, por igual período, perdendo o direito à vaga se não obedecerem este prazo.

4- Os candidatos admitidos, necessariamente, deverão passar pelo período de 3 (três) anos de efetivo exercício no serviço público municipal para adquirir estabilidade, nos termos do artigo 85 da Lei Orgânica do Município.

5- A aprovação do candidato não caracteriza a obrigatoriedade de nomeação pela Prefeitura. A nomeação será efetuada de acordo com a disponibilidade e necessidade da Prefeitura.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

2- A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3- Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no concurso público, valendo para esse fim a publicação no jornal.

4- Caberá ao Prefeito Municipal, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do encerramento das inscrições, a homologação do concurso.

5- O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, se o interesse público assim o exigir.

6- Decorridos 60 (sessenta) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso público, os registros eletrônicos a ele referentes.

7- As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8- Em caráter meramente informativo, as informações relativas aos Concursos Públicos poderão ser obtidas via internet, no endereço: www.cematconcurso.com.br

9- Casos omissos serão resolvidos pelo Sr. Prefeito Municipal em conjunto com a CEMAT Assessoria Jurídica e Administrativa Ltda.

Prefeitura Municipal de Glicério, 28 de outubro de 2009

ENÉAS XAVIER DA CUNHA
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Empregos: ATENDENTE DE SERVIÇO DE FISIOTERAPIA; AUXILIAR DE FARMÁCIA E LABORATÓRIO; TÉCNICO EM ENFERMAGEM.

PORTUGUÊS (todos os empregos)

- Nova Ortografia oficial;

- Acentuação gráfica;

- Emprego de crase;

- Pontuação;

- Flexão nominal e verbal;

- Semântica;

- Concordância verbal e nominal;

- Emprego de tempos e modos verbais;

- Vozes do verbo;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

- Fonema;

- Interpretação de texto;

-Análise sintática.

MATEMÁTICA (todos os empregos)

- Números inteiros: operações e propriedades;

- Regra de três simples e composta;

- Razões e proporções;

- Estatística;

- Equações de primeiro e segundo graus e sistemas;

- Progressões aritméticas e geométricas;

- Porcentagem;

- Juros simples e compostos;

- Sistema de medidas;

- Geometria plana e espacial

- Frações ordinárias e decimais;

- Múltiplos e divisores.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AUXILIAR DE FARMÁCIA E LABORATÓRIO

- Noções básicas de Farmacologia; Organização de Almoxarifados; Avaliação da Área Física e Condições Adequadas de Armazenamento; Controle de Estoques de Medicamentos e Material de Consumo; Padronização dos Itens de Consumo; Sistema de Compra; Sistema de Dispensação de Medicamentos e Materiais de Consumo; Conceitos: Sistema Único de Saúde, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Assistência Farmacêutica; Política de Medicamentos; Legislação para o Setor Farmacêutico: noções básicas; Educação em Saúde: noções básicas.

- Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS) e municipalização. Constituição Federal: Seção II, da Saúde, Capítulo II, da Seguridade Social, Título VIII, da Ordem Social. Indicadores de saúde gerais e específicos. Situação da saúde no Brasil.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

- Relacionamento humano com o cliente, família e equipe multiprofissional.

- Ética profissional e noções de legislação trabalhista.

- Saneamento.

- Imunizações.

- Medidas de Vigilância Epidemiológica.

- Dengue e Cólera.

- Técnicas Básicas de Enfermagem.

- Normas para controle de infecção.

- Noções Básicas de Enfermagem Ginecológica e Obstétrica.

- Noções Básicas de Enfermagem Pediátrica.

- Noções Básicas de Enfermagem Médica e Cirúrgica.

- Noções Básicas de Enfermagem em Doenças Infecto-Contagiosas e sexualmente transmissíveis (Aids, Hepatite, Sarampo, Sífilis, Hanseníase, Tétano, Rubéola, Meningite Tuberculose).

- Noções Básicas de Nutrição e Dietética.

- Noções de Higiene e Segurança no Trabalho.

- Protocolo de atendimento inicial ao traumatizado.

- Protocolo da reanimação cardio-pulmonar.

- Atendimento ao queimado.

- Atendimento de urgência/emergência ao portador de Diabetes Mellitus.

- Atendimento de urgência/emergência ao portador de Hipertensão Arterial.

- Portarias que regulamentam o Sistema Nacional de Atenção às Urgências.

- Normas de Biossegurança.

- Do SUS (Sistema Único de Saúde).