Prefeitura de Giruá - RS

Notícia:   Prefeitura de Giruá - RS seleciona Visitador do PIM

PREFEITURA MUNICIPAL DE GIRUÁ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 218/2014 GIRUÁ/RS, 11 DE SETEMBRO DE 2014.

PROMOVE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA O CARGO DE VISITADOR DO PIM - PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR.

Os membros da Comissão nomeada pela Portaria nº 4858/2014 e conforme autorização legislativa através da Lei Municipal nº 5030/2013, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de seleção pública para contratação temporária de excepcional interesse público, para o cargo de VISITADOR DO PIM - PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR da Secretaria Municipal de Saúde, para o período de até 12(doze) meses, em função, quantidade, escolaridade, carga horária e vencimento a seguir discriminado:

Cargo

Quantidade

Escolaridade exigida para o cargo na posse

Carga Horária semanal

Vencimento

Visitador do PIM - Primeira Infância Melhor

01 vaga

Ensino Médio - modalidade normal

40 horas

R$ 828,91

*As atribuições ao referido cargo, é parte integrante deste Edital, no Anexo II.

1. DAS INSCRIÇÕES:

Data de inscrição: 15 a 17 de setembro de 2014.

Local: As inscrições serão realizadas pela via Internet a partir das 09 horas do dia 15 de setembro de 2014 até às 17 horas do dia 17 de setembro de 2014, pelo site www.girua.rs.gov.br, no link "Concursos e Seleções". Após a efetivação da inscrição, o candidato deverá fazer a impressão do comprovante, o qual deverá ser apresentado no dia da prova escrita. Caso o candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para acesso, no horário das 08h às 12h e das 13:30h às 17h, nos dias úteis, no período de 15/09/14 até 17/09/14, na Secretaria de Saúde, sito na Rua Borges de Medeiros, nº 100, Giruá/RS.

2. REQUISITOS PARA A POSSE:

São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da posse:

a) Estar devidamente aprovado na seleção pública e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital.

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

c) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino).

d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

e) Possuir habilitação para o cargo pretendido.

f) Possuir capacitação específica para o desenvolvimento das atividades do programa, com duração mínima de ses­senta horas.

ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apre­sentação dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição na seleção pública.

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

Não serão aceitas inscrições com falta de documentos ou extemporâneas.

Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física e Título eleitoral, regularizados.

O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Fe­deral, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do perí­odo de inscrições.

O candidato que não estiver quite com as obrigações eleitorais não poderá se inscrever no presente processo seletivo.

As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato ou seu procurador.

4. DA PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS:

Os editais da seleção pública serão publicados no Mural da Prefeitura (Imprensa Oficial do Poder Executivo - LM nº 4085/09), e no site www.girua.rs.gov.br no link "Concursos e Seleções".

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

Se mantido o não processamento, o candidato será eliminado do certame.

O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente no site do Município de Giruá.

6. DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS, BEM COMO INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS/NÃO HOMOLOGADAS, PRAZO PARA RECURSOS DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO APÓS JULGAMENTO DOS RECURSOS:

a) O edital que divulga os candidatos inscritos, bem como inscrições deferidas e/ou indeferidas, será divulgado no dia 18 de setembro 2014.

b) No caso de recursos contra a divulgação das inscrições deferidas e indeferidas, admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso, que deverá ser entregue a Secretaria Municipal de Saúde (à comissão), no período de 19 de setembro de 2014.

c) Os recursos serão analisados pela comissão, e após o julgamento, se necessário efetuar alterações na lista dos inscritos, serão divulgadas através de edital no dia 22 de setembro de 2014.

7. DA SELEÇÃO:

A Referida seleção pública constará de 2(duas) etapas: Análise de Títulos e Prova Objetiva.

7.1. DA PROVA DE TÍTULOS:

Fica facultado ao candidato a apresentação de títulos, conforme descrito no quadro abaixo. Essa Prova será somente classificatória, sendo que o candidato aprovado/habilitado que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do processo seletivo, pela não entrega. Os títulos deverão ser entregues através do modelo disponibilizado no anexo III deste Edital.

GRADE DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS:

Itens

Pontuação

Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Simpósios, Congressos, ..., desde que relacionados a área da saúde, ou educação, inclusive estágios que envolvam atividades com crianças, com data de emissão do comprovante dentro dos últimos cinco anos, contados da data de abertura das inscrições, de acordo com o descrito abaixo:

1,0

I. Até 50 horas

2,0

II. De 50 a 100 horas

5,0

III. De 100 horas a 200 horas

7,0

IV. Acima de 200 horas

 

O candidato que apresentar escolaridade superior ao cargo, na área, está também será pontuada como titulação conforme segue:
Ensino Técnico
Ensino Superior na área da Saúde, Educação e Serviço Social, cursando ou completo
5,0
7,0
Pontuação máxima 20 (vinte) pontos.
Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.
Os títulos apresentados serão avaliados individualmente.
Fica fixado o número máximo de títulos a serem apresentados em 10(dez).

APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS: Os títulos poderão ser entregues no período das inscrições (de 15/09/14 até 17/09/14), pelo próprio candidato, junto a Secretaria de Saúde. O candidato deverá apresentar uma fotocópia de cada título, bem como o título original, sendo que o funcionário encarregado do recebimento dos mesmos deverá conferir cada cópia apresentada com o título original para autenticação ou poderá ser apresentado através de cópia autenticada em cartório, dispensando-se a apresentação do título original.

DA ANÁLISE DOS TÍTULOS: Para a pontuação dos títulos, a comissão analisará individualmente cada certificado, visando verificar sua validade. Após realizará a soma da carga horária de todos os títulos apresentados, dando-se desta forma a pontuação final da prova de títulos. Não serão recebidos títulos de eventos datados anteriormente ao disposto na grade, bem como não serão pontuados os títulos que excederem ao máximo em quantidade e pontos, conforme disposição supra. Serão analisados somente os títulos dos candidatos considerados aprovados na prova objetiva.

8. DA PROVA OBJETIVA:

8.1 A Prova Objetiva será aplicada no dia 26 de setembro de 2014 com início às 13:45h e término previsto às 14:45h, no Centro Cultural Adelina Dias.

A prova objetiva constará de 10(dez) questões do tipo múltipla escolha, com peso de 8(oito) pontos cada, sendo que cada questão conterá 5(cinco) opções de resposta e somente uma correta, versando sobre os seguintes conteúdos:

a) Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

b) Lei Federal 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

c) Lei Federal nº 9.394/96 - Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB;

d) Constituição Federal, artigos 1º ao 5º;

e) Lei 998/90 e alterações - Regime Jurídico Único.

8.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova objetiva com antecedência mínima de 10(dez) minutos do horário estabelecido para o início das mesmas, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta e de documento de identidade, devendo este ser apresentado ao fiscal de sala, conferido pelo mesmo e imediatamente devolvido ao candidato.

a) O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

b) Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem 50%(cinquenta por cento) ou mais na nota final da Prova Objetiva.

c) É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados por este Edital.

9. DA ORDEM DA CLASSIFICAÇÃO:

A classificação se dará da seguinte forma: Nota da Prova Objetiva (80 pontos) acrescida de titulação(20 pontos), conforme item 3 deste Edital, totalizando nota máxima de 100 pontos. Em caso de empate haverá sorteio público para definir classificação.

10. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO:

A divulgação do gabarito da seleção pública será divulgado no dia 29 de setembro de 2014.

11. DATA PARA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR, CONTENDO AS NOTAS DAS ETAPAS E A CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS INSCRITOS:

A divulgação do resultado preliminar da seleção pública será no dia 30 de setembro de 2014.

12. DO PRAZO PARA RECURSO:

No caso de recurso, admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso por questão, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões e a titulação, desde que devidamente fundamentado, o qual deverá ser entregue no dia 01 de outubro de 2014, junto ao Centro Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, endereçado a comissão.

a) A Comissão após o recebimento dos recursos protocolados, terá o prazo de 24horas para analisar, responder e encaminhar a Secretaria de Administração, para que se necessário, sejam feitas as alterações ou anulação questões do gabarito e resultado preliminar.

b) Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

c) Na hipótese de alteração do gabarito de alguma questão, a Prova Objetiva será recorrigida com o novo gabarito da questão.

d) Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

e) O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das provas objetivas e as alterações das notas preliminares das provas objetivas, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos junto a Secretaria Municipal de Saúde.

13. DATA PARA DIVULGAÇÃO DOS RECURSOS:

O Edital para divulgação dos recursos será publicado até o dia 02 de outubro de 2014.

14. DATA PARA REALIZAÇÃO DO SORTEIO, CASO EMPATE:

No caso de empate, será realizado o sorteio no dia 03 de outubro de 2014, às 11:30h, junto a Secretaria Municipal de Saúde.

15. DO RESULTADO FINAL:

O Edital de resultado final será publicado até o dia 07 de outubro de 2014.

RAQUEL M. DA LUZ

LEONARDO GAIST

ELAINE DE B. ZIMERMANN

Comissão - Portaria nº4856/2014

ÂNGELO FABIAM DUARTE THOMAS
Prefeito Municipal

ANEXO II

DESCRITIVO DO CARGO VISITADOR DO PIM - Programa Primeira Infância Melhor

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Orientar as famílias de sua cultura e experiências para o estímulo ao desenvolvimento das capacidades e potencialidades das crianças com ações visando: - apoio e fortalecimento das competências da família como primeira e mais importante instituição de cuidado e educação da criança nos primeiros anos de vida; - apoio educacional e amparo as crianças para complementar ações da família e da comunidade; - assistência social às crianças e às famílias beneficiadas por serviços de proteção social básica; - prestação de toda e qualquer orientação às famílias sobre os cuidados de saúde da gestante e da criança, em articulação com os programas de saúde da mulher, da criança e da família. Realizar visitas domiciliares às famílias atendidas pelo Programa Primeira Infância Melhor; Planejar e executar o trabalho a ser desenvolvido com as famílias atendidas pelo Programa Primeira Infância Melhor, seguindo as orientações do Gestor Técnico Municipal; Orientar as famílias no sentido de buscar bem estar social e fortalecimento dos vínculos familiares, com ênfase nas crianças; Apresentar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas para alimentação do banco de dados do Programa, necessário para o recebimento dos recursos estaduais; Repassar informações ao Setor Competente do Município acerca de eventuais providências que podem e devem ser adotadas para melhorar as condições de vida das famílias; executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: Período de trabalho de 40 horas semanais;

b) Outras: O exercício do cargo poderá exigir o uso de uniforme a ser fornecido pelo município.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Nível Médio na modalidade Normal, acrescida de capacitação específica para o desenvolvimento das atividades do Programa, com duração mínima de sessenta horas.

b) Idade: Mínima de 18 anos

RECRUTAMENTO: Externo, mediante seleção Pública de provas ou de provas de títulos.