Prefeitura de Giruá - RS

Notícia:   Prefeitura de Giruá - RS seleciona Estagiários de níveis médio, técnico e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE GIRUÁ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SELEÇÃO PÚBLICA

EDITAL Nº 198/2014

PROMOVE SELEÇÃO PÚBLICA PARA ESTÁGIO, JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL, ATRAVÉS DO CONVÊNIO FIRMADO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA - ESCOLA - CIEE.

Os membros da Comissão nomeada pela Portaria nº 4642/2014, tendo em vista a autorização legislativa conforme Lei Municipal nº 3952/2009, alterada pela Lei Municipal nº 4745/2012, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de seleção pública, através do Convênio firmado com o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, visando o estágio de estudantes, junto aos Órgão da Administração Pública, sendo:

Escolaridade (frequentando)

Vencimento básico

Vagas

Ensino Superior

R$ 700,00

Cadastro de Reserva e provimento

Ensino Técnico

R$ 550,00

Ensino Médio

R$ 500,00

§1º . O vencimento básico deverá ser acrescido de R$ 50,00 mensais, a título de auxílio transporte.

§2º . Para o Ensino Superior serão disponibilizadas inscrições nas seguintes áreas: Administração, Arquitetura e Urbanismo, Agronomia, Biomedicina, Ciência da Computação, Ciências Contábeis, Ciências Biológicas, Ciências Econômicas, Comunicação Social - Jornalismo, Comunicação Social - Publicidade e Propaganda, Direito, Educação Física, Enfermagem, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia Ambiental, Farmácia, Fisioterapia, Gestão de Tecnologia da Informação, Gestão em Recursos Humanos, Letras, Medicina Veterinária, Nutrição, Pedagogia, Psicologia, Redes de Computadores, Serviço Social, Sistemas de Informações.

§3º Para os cursos Técnicos serão disponibilizadas inscrições nas seguintes áreas: Técnico em Agroindústria, Técnico em Construção Civil, Técnico em Desenhista da Construção Civil, Técnico em Contabilidade, Técnico em Meio Ambiente, Técnico em Edificações, Técnico em Enfermagem, Técnico em Informática, Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico em Farmácia.

1. DAS INSCRIÇÕES:

a) As inscrições serão realizadas junto a Secretaria Municipal de Administração, nos dias 13, 14, 15, 18 e 19 de agosto de 2014, no horário compreendido entre 09h às 12h e das 14h às 16h 30min.

b) Não serão aceitas inscrições para mais de um cargo e/ou área.

2. DOS REQUISITOS PARA O CANDIDATO PARTICIPAR DA SELEÇÃO:

O candidato obrigatoriamente deverá apresentar, no ato da inscrição, cumulativamente, os seguintes documentos:

a) Apresentação de fotocópia da Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física;

b) Apresentação de atestado de frequência, expedido pela Instituição de Ensino, para a respectiva área a que se inscrever.

§1º Somente poderá fazer a inscrição o candidato que apresentar todos os documentos acima.

§2º As cópias dos documentos acima deverão ser autenticadas ou acompanhadas do original para autenticação no ato da inscrição.

3. DA COMISSÃO PARA ANALISAR A SELEÇÃO

A Comissão nomeada pela Portaria nº 4642/2014, será responsável pelo processo seletivo e as etapas, bem como, pela realização das inscrições, conferência dos documentos, elaboração da prova objetiva, elaboração das atas e encaminhamento do processo a Secretaria Municipal de Administração, para posterior publicação dos editais. No encaminhamento dos documentos a Comissão deve respeitar os critérios estabelecidos no Decreto nº 332/2011 e 637/2013.

Havendo necessidade em virtude de recursos não julgados, a Comissão poderá, mediante novo Edital, retificar as datas das etapas seguintes.

4. DA PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS:

Os editais da seleção pública serão publicados no Mural da Prefeitura (Imprensa Oficial do Poder Executivo - LM nº 4085/09), e no site www.girua.rs.gov.br no link concursos e seleções públicas.

5. DA DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS, BEM COMO INSCRIÇÕES DEFERIDA E/OU INDEFERIDA, PRAZO PARA RECURSOS DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO APÓS JULGAMENTO DOS RECURSOS:

a) O edital que divulga os candidatos inscritos, bem como inscrições deferidas e/ou indeferidas, será divulgado no Mural da Prefeitura, até o dia 20 de agosto de 2014, no turno da tarde.

b) No caso de recursos contra a divulgação das inscrições deferidas e indeferidas, admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso, que deverá ser entregue a Secretaria de Administração enderaçado à comissão, até às 16 horas do dia 21 de agosto de 2014.

c) Os recursos serão analisados pela comissão, e após o julgamento, se necessário efetuar alterações na lista dos inscritos, serão divulgadas através de edital até o dia 22 de agosto de 2014.

6. DA SELEÇÃO

A Referida seleção pública constará de uma única etapa, Prova Objetiva.

7. DA PROVA OBJETIVA:

a) A referida seleção pública constará de prova objetiva, de 20(vinte) questões do tipo múltipla escolha e conterá 4(quatro) opções de resposta sendo somente uma correta e cada questão valendo 1(um) ponto.

A prova objetiva será composta das seguintes questões relacionadas: Lei Municipal nº 998/90 - Regime Jurídico, Lei Orgânica Municipal, Constituição Federal e Conhecimentos Gerais.

b) A prova objetiva será aplicada no 26 de agosto de 2014, com início às 14h e término previsto às 16h no IFET(Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia).

c) O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência mínima de 15(quinze) minutos do horário estabelecido para o início da mesma, após este horário, ou seja, às 13h 45min, não será permitido a entrada de candidato(a), munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta e de documento de identidade, devendo este ser apresentado ao fiscal de sala, conferido pelo mesmo e imediatamente devolvido ao candidato.

d) Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final da Prova Objetiva.

- O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

- É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados por este Edital.

8. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA: A divulgação do gabarito da seleção pública será no dia 27 de agosto de 2014.

9. DA ORDEM DA CLASSIFICAÇÃO:

Os candidatos considerados aprovados, serão ordenados e classificados seguindo a ordem decrescente da nota final, que será o somatório da Prova Objetiva.

Em caso de empate na nota final, para fins de classificação, o desempate se fará por sorteio público.

10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR, CONTENDO A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO E AS NOTAS DA PROVA OBJETIVA:

A divulgação do resultado preliminar da seleção pública será até o dia 28 de agosto de 2014.

11. DOS RECURSOS:

a) No caso de recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva, admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso por questão, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado, o qual deverá ser entregue no dia 29 de agosto de 2014, na Secretaria Municipal de Administração.

b) Na hipótese de alteração do gabarito de alguma questão, a Prova Objetiva, será recorrigida com o novo gabarito da questão.

c) Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

d) Os resultados dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das provas objetivas e as alterações das notas preliminares das provas objetivas, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos junto a Secretaria Municipal de Administração.

12. DO RESULTADO FINAL DA PROVA:

O resultado final da prova será será divulgado no dia 01 de setembro de 2014.

13. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO:

a) O estagiário será admitido de acordo com a necessidade do Órgão.

b) É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1(um) ano, período de recesso de 30(trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares e deverá ser remunerado sempre que o estagiário receber do concedendo bolsa auxílio mensal. Caso o estágio tenha duração inferior a 1(um) ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional.

c) A remuneração atribuída ao estagiário poderá ser reajustada anualmente, por decreto, nos mesmos índices concedidos aos servidores.

d) A jornada de atividade em estágio será definida através de termo de compromisso a ser firmado que deverá ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30(trinta) horas semanais.

MILENA CERESER DA ROSA

LISIANE M. MENIN EDELBLUTH
Comissão - Portaria nº 4642/2014

ÁNDRE BLANKE SANGIOVO

ÂNGELO FABIAM DUARTE THOMAS
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se no Mural da Prefeitura

Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Giruá, Imprensa Oficial do Poder Executivo - LM nº 4085/09, no dia 08 de agosto de 2014.