Prefeitura de Giruá - RS

Notícia:   Prefeitura de Giruá - RS abre processo seletivo com vagas temporárias

PREFEITURA MUNICIPAL DE GIRUÁ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 245/2014 GIRUÁ/RS, 20 DE OUTUBRO DE 2014.

PROMOVE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

Os membros da Comissão nomeada pela Portaria nº 4942/2014, e conforme autorização legislativa através da Lei Municipal nº 6057/2014, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de seleção pública para contratação temporária de excepcional interesse público, para os Cargos de Monitor de Oficina e Monitor, da Secretaria Municipal de Promoção Humana, segue abaixo as especificações:

Cargo/Função

Quantidade até

Carga Horária semanal

Vencimento

Monitor de Oficinas

02 vagas

40 horas

R$ 1.111,60

Monitor

01 vaga

40 horas

R$ 828,93

1. DAS INSCRIÇÕES:

Data de inscrição: 20 a 24 de outubro de 2014. Local: Secretaria Municipal de Promoção Humana Horário: Das 09h às 11h e das 14h às 16h

2. DA DOCUMENTAÇÃO PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO PARA OS CARGOS DE MONITOR DE OFICINAS E MONITOR:

2.1. No ato da inscrição o candidato obrigatoriamente deverá apresentar cumulativamente, os seguintes documentos:

a) Cópia xerográfica da Identidade e CPF;

b) Cópia Xerográfica do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

c) Cópia Xerográfica de Comprovante de Endereço.

§1º Somente poderá fazer as inscrições o candidato que apresentar todos os documentos acima.

§2º As cópias deverão vir acompanhadas do documento original, oportunidade em que serão conferidas e autenticadas pelos servidores responsáveis pela inscrição.

2.2. No ato da inscrição para o cargo de MONITOR DE OFICINAS fica facultado apresentar:

- Comprovante de conhecimento e prática nas habilidades de pintura e tingimento em tecido, crochê, culinária/congelados, e artesanatos em geral.

2.3. No ato da inscrição para o cargo de MONITOR fica facultado apresentar:

- Comprovação de trabalho voluntário em grupos ou pastorais de Terceira Idade; cursos e/ou atestados de aperfeiçoamento referentes a Assistência Social; participação de seminários referentes a Terceira Idade

ATENÇÃO:

- O candidato, por ocasião da POSSE para o cargo de MONITOR DE OFICINAS, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados, além de comprovar escolaridade de Ensino Fundamental Incompleto.

- O candidato, por ocasião da POSSE para o cargo de MONITOR, deverá comprovar todos os requisitos acima elenca­dos, além de comprovar escolaridade de Ensino Fundamental.

3. DA COMISSÃO PARA ANALISAR A SELEÇÃO

A Comissão nomeada pela Portaria nº 4942/2014, será responsável pelo processo seletivo e as etapas, bem como, pela realização das inscrições, conferência dos documentos, elaboração da prova objetiva, elaboração das atas e encaminhamento do processo a Secretaria Municipal de Administração, para posterior publicação dos editais. No encaminhamento dos documentos a Comissão deve respeitar os critérios estabelecidos no Decreto nº 332/2011 e 637/2013.

Havendo necessidade em virtude de recursos não julgados, a Comissão poderá, mediante novo Edital, retificar as datas das etapas seguintes.

4. DA PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS:

Os editais da seleção pública serão publicados no Mural da Prefeitura (Imprensa Oficial do Poder Executivo - LM nº 4085/09), e no site www.girua.rs.gov.br no link concursos e seleções públicas.

5. DA DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS, BEM COMO INSCRIÇÕES DEFERIDA E/OU INDEFERIDA, PRAZO PARA RECURSOS DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO APÓS JULGAMENTO DOS RECURSOS:

a) O edital que divulga os candidatos inscritos, bem como inscrições deferidas e/ou indeferidas, será divulgado no dia 27 de outubro de 2014, no turno da manhã.

b) No caso de recursos contra a divulgação das inscrições deferidas e indeferidas, admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso, que deverá ser entregue a Secretaria de Municipal de Promoção Humana, endereçado à comissão, até o dia 27 de outubro de 2014, no turno da tarde.

c) Os recursos serão analisados pela comissão, e após o julgamento, se necessário efetuar alterações na lista dos inscritos, serão divulgadas através de edital até o dia 28 de outubro de 2014.

6. DA SELEÇÃO

A Referida seleção pública constará de 01 etapa, Prova Objetiva:

6.1. DA PROVA OBJETIVA:

6.1.1 Da prova objetiva: A prova Objetiva será composta de 15(quinze) questões do tipo múltipla escolha, com peso de 01(um) pontos cada questão, sendo que cada questão conterá 5(cinco) opções de resposta e somente uma correta, versando sobre os seguintes conteúdos:

Cargo: Monitor de Oficinas:

a) Lei Municipal nº 998/90 - Regime Jurídico dos Servidores;

b) Lei Orgânica Municipal;

c) Constituição Federal (título I e II);

d) Conhecimentos gerais específicos sobre Serviços do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS. Cargo: Monitor:

a) Lei Municipal nº 998/90 - Regime Jurídico dos Servidores;

b) Lei Orgânica Municipal;

c) Constituição Federal (título I e II);

d) Conhecimentos gerais específicos de Serviços de Conveniência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos, Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº.109/2009), Serviços do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.

6.1.2 A Prova Objetiva será aplicada no dia 29 de outubro de 2014, com início às 09 horas na Secretaria Municipal de Promoção Humana.

6.1.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova objetiva com antecedência de 30(trinta) minutos do horário estabelecido para o início da mesma.

a) O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

b) Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem 50%(cinquenta por cento) ou mais na nota final da Prova Objetiva.

c) É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados por este Edital.

7. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO

A divulgação do gabarito da seleção pública será divulgado no dia 30 de outubro de 2014.

8. DO RESULTADO/CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E NOTAS DA PROVA OBJETIVA

A divulgação do resultado preliminar da seleção pública será no dia 31 de outubro de 2014.

9. DO PRAZO PARA RECURSO

No caso do recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva, admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso por questão, relativamente ao gabarito. O candidato que desejar recorrer, deverá encaminhá-lo até no máximo às 16h 30min do dia 31 de outubro de 2014, na Secretaria Municipal Promoção Humana, endereçado a comissão, apresentando as razões, devidamente fundamentado.

a) A comissão após o recebimento dos recursos protocolados, terão o prazo de 24horas para analisar, responder e encaminhar a Secretaria de Administração, para que se necessário, sejam feitas as alterações ou anulação das questões do gabarito e resultado preliminar.

b) Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

c) Na hipótese de alteração do gabarito de alguma questão, a Prova Objetiva será recorrigida com o novo gabarito da questão.

d) Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

e) O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das provas objetivas e as alterações das notas preliminares das provas objetivas, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos junto a Secretaria Municipal de Promoção Humana.

10. DO RESULTADO FINAL O Edital de resultado final será publicado até o dia 03 de novembro de 2014.

11. DA CONTRATAÇÃO E DO EXERCÍCIO:

a) O candidato cujo nome conste nas relações de homologação do resultado final da seleção pública, dentro do número de vagas existentes, será contratado de acordo com a necessidade do Órgão.

b) O candidato chamado a assumir a vaga poderá aceitar, desistir ou aguardar ao final da lista, a vaga que lhe for oferecida, a critério da necessidade do Órgão.

c) Os contratos serão de natureza administrativa ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no artigo 236 da Lei Municipal nº 998/90.

d) O contratado terá seu vinculo previdenciário regido pelo regime Geral da Previdência Social, conforme determina o artigo 40 da Constituição Federal, §13.

e) e) Para efetivação do contrato, o candidato deverá complementar a documentação exigida junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal e requisitos para provimento do cargo, de acordo com o artigo 5º da Lei Municipal nº 6057/2014.

ANA CLARA P. DA SILVA

MARLENE BAUMGARTNER
Comissão - Portaria nº 4942/2014

MARLENE TYLMANN

ÂNGELO FABIAM DUARTE THOMAS
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se no Mural da Prefeitura