Prefeitura de Gilbués - PI

Notícia:   Prefeitura de Gilbués - PI oferece 53 vagas de até R$ 1.050,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS

ESTADO DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01 DE 2009 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Prefeitura Municipal de Gilbués-Pi faz saber que realizará Concurso Público de Provas objetiva escrita, Prova de Títulos e Prova Prática, para preenchimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura e estabelece as normas relativas à sua realização, de acordo com o presente Edital.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será regido por este Edital e sua realização a cargo da FUNDAÇÃO CAJUÍNA- www.fundacaocajuina.org.br, destina-se a selecionar candidatos para o provimento de vagas existentes no quadro permanente da Prefeitura Municipal de Gilbués - PI, de acordo com as Leis 068/2009 e 069/2009 publicada no diário Oficial dos Municípios de 05 de novembro de 2009 e demais legislação municipal vigente, cuja escolaridade e especificidades estão especificadas no Anexo I deste Edital.

2. Em atendimento a Lei n.° 1.299, de 28 de dezembro de 2004, será reservado 05% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Certame, conforme estabelecidas no Anexo I deste Edital, aos candidatos portadores de deficiência, de acordo com os critérios definidos no Artigo 4°, do Decreto Federal n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n.° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

3. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final, bem como ao cargo ao qual está vinculada a referida vaga.

4. Este concurso terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal de Gilbués - PI.

5. As provas do referido Concurso serão realizadas na cidade de Gilbués - PI.

5.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes na referida cidade, a FUNDAÇÃO CAJUÍNA reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas a determinada para a aplicação das provas, não assumindo, entretanto qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

6. O Concurso Público constará de Prova Escrita Objetiva para todos os cargos e, de Prova Escrita objetiva e Prova de Títulos para os cargos de Nível Superior.

7. A distribuição dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição são as constantes do Anexo I.

8. O Regime Jurídico é o Celetista e Previdência conforme e INSS - Instituto Nacional Seguridade Social

9. O presente Edital é complementado pelos anexos discriminados abaixo, com detalhamento de informações concernentes ao objeto do concurso:

Anexo I - Demonstrativo dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição.

Anexo II - Atribuições dos cargos.

Anexo III - Conteúdos Programáticos.

Anexo IV - Requerimento de tratamento diferenciado para Portadores de Deficiência.

Anexo V - Cronograma de Execução do Concurso Público.

Anexo VI - Modelo De Curriculum e Tabela De Títulos

II. DOS CARGOS

1. A indicação dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos exigidos, salário e taxa de inscrição estão discriminados no Anexo I deste Edital.

2. As atribuições de cada cargo estão descritas no Anexo II deste Edital.

3. A comprovação dos requisitos exigidos para provimentos dos cargos ocorrerá somente na data da posse.

III. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA DO CARGO

1. Ter sido aprovado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital;

2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal;

3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e com o Serviço Militar (se do sexo masculino);

4. Atender aos pré-requisitos constantes no Anexo I deste Edital;

5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da posse;

6. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

7. Apresentar declaração de acumulação lícita de cargo público;

8. Apresentar Declaração de Bens e Valores Patrimoniais;

9. Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

10. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvado os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

11. Assinar Termo de Compromisso confirmando a ciência e a concordância com as normas estabelecidas pela Administração da Prefeitura Municipal de Gilbués - PI;

12. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item III deste Edital impedirá a nomeação do candidato aprovado;

13. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários na data da posse.

IV. DAS INSCRIÇÕES

1. As Inscrições serão feitas exclusivamente na sede da Prefeitura Municipal de Gilbués, na Praça Dr. Joaquim N. Paranaguá, s/n centro CEP 64930-000, na Sede do Município de Gilbués-PI.

2. Período: 07.12.2009 à 28.12.2009

3. Horário: de 8h as 12h e de 14h as 17h.

4. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

4.1. CPF e Cédula de identidade ou carteiras expedidas pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público, que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo), válidos em todo território nacional e que contenha fotografia.

5. O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público nos endereços eletrônicos www.fundacaocajuina.org.br, na sede da FUNDAÇÃO CAJUÍNA e na Sede da Prefeitura Municipal de Gilbués - PI.

6. As Inscrições devem ser pagas de acordo com o especificado no Anexo - deste edital.

7. O candidato somente receberá o Edital, juntamente com o Conteúdo Programático específico para cada cargo, constante no anexo III deste Edital, ao apresentar OBRIGATORIAMENTE, comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

7.1 O pagamento da taxa de inscrição será efetivado no local de inscrição.

8. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax e/ou via correio eletrônico.

9. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

10. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do procurador e do candidato, bem como comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

11. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

12. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros do seu representante no preenchimento da Ficha de Inscrição.

13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Municipal.

14. No caso de devolução, por qualquer motivo, de cheque utilizado para o pagamento da taxa de inscrição, esta será anulada.

15. A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Concurso, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.

V. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. O candidato que se julgar amparado pelo Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e regulamentada pelo Decreto n.º 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, e parágrafo 2º art. 11, poderá concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) ou no mínimo, 1(uma) vaga para provimento, do numero de vagas existentes. Garantindo a participação nas provas mediante o apoio de recursos humanos e ambientais, conforme vagas constantes no Anexo I deste Edital.

1.1 A hipótese prevista no item 1 acima, só se aplicará aos cargos abertos para mais de 1(uma) vaga e obedecerá a ordem geral de classificação quando não houver deficiente aprovado.

2. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do Cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório.

3. No ato da inscrição, juntamente com o formulário de inscrição já devidamente preenchido, o candidato portador de deficiência deverá entregar laudo médico original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

3.1 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias descriminadas no artigo 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99 e suas alterações.

4. O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUNDAÇÃO CAJUÍNA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino.

5. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidas nem fornecidas cópias desse laudo.

6. Se necessário, o candidato pode requerer tratamento diferenciado indicando as condições de que necessita para realização da(s) prova(s) do Concurso, através de requerimento constante no Anexo IV, deste Edital. O requerimento pode ser enviado juntamente com o Laudo Médico até o Dia 02/01/2010.

7. A solicitação de atendimento diferenciado referido no subitem 6 deste Edital será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8. O candidato portador de deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

9. O candidato de que trata o subitem 6 se habilitado e classificado, será antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal de Gilbués -PI, na forma do disposto no Art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20/12/99; que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como, sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.

10. A Prefeitura Municipal de Gilbués -PI seguirá a orientação do parecer da equipe Multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

11. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado por classificação especifica.

12. A data de comparecimento do candidato portador de deficiência aprovado perante a Equipe Multiprofissional, será divulgada juntamente com o resultado final do Concurso.

13. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação da Equipe Multiprofissional.

14. Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo na forma do item anterior este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

15. As vagas reservadas a portadores de deficiências não preenchidas serão revertidas aos demais candidatos habilitados de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem classificatória.

VI. DA PROVA E SUA REALIZAÇÃO

1. Da Prova Objetiva:

A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório/classificatório, constará de questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) opções e somente 01 (uma) é correta, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, com as atribuições dos cargos e conteúdos programáticos presentes nos anexos deste Edital, atendendo à especificidade de cada cargo. A prova será realizada na cidade de Gilbués -PI.

2. Datas e horários da Prova Escrita Objetiva:

2.1. Data: 10.01.2010 - Horário: Ás 14h (quatorze) horas.

2.2. As Provas Escritas Objetivas, para todos os cargos, terão duração de 04 (quatro) horas.

2.3. A relação dos candidatos por local e sala de aplicação da prova será afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Gilbués -PI, e em outros locais públicos indicados pela Prefeitura Municipal de Gilbués - PI.

2.4. Não haverá segunda chamada para a realização de prova fora da data e horário pré-estabelecidos neste Edital.

2.5. Para todos os cargos o Concurso constará de uma Prova Escrita Objetiva com 40(quarenta) questões.

2.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original com o qual se inscreveu, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta da assinatura do candidato.

2.7. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova 01 (uma) hora antes do início da prova, munido de seu Comprovante de Inscrição, do original do documento com o qual se inscreveu ou documento de identidade, e de caneta esferográfica (tinta azul ou preta).

2.8 Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova, após o horário estabelecido e fechamento dos portões.

2.9. Durante a realização da prova, não serão permitidos aos candidatos portarem boné e utilizarem aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, walkman, ipods, receptores ou similares, relógios digitais, aparelhos MP3 ou MP4, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros materiais de consulta, bem como a comunicação entre candidatos. Será eliminado do Concurso Público o candidato que descumprir essa determinação;

2.10. Será EXCLUÍDO do Concurso o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer a prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorridas 1(uma) hora do início da mesma;

e) Durante a realização da prova objetiva for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas de Internet;

f) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Concurso;

h) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva;

i) Marcar o Cartão Resposta nos campos referentes à inscrição e cargo.

2.11. Será atribuída ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do caderno de prova para o Cartão Resposta.

2.12. A duração da Prova será de 04 (quatro) horas. Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta, devidamente preenchido, e o Caderno de Questões.

2.13. No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.

2.14. Na Prova Escrita Objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) a(s) questão(ões) eventualmente anuladas será atribuído a todos os candidatos.

2.15. Os três últimos candidatos somente poderão se retirar da sala juntos. Na eventual necessidade do candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, será acompanhado por um fiscal.

2.16. A prova será corrigida através de leitura ótica, garantindo-se a absoluta imparcialidade do resultado.

2.17. Somente o Cartão-Resposta será considerado para efeito de correção da prova.

2.18. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

2.19. Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá apenas levar crianças sobe sua responsabilidade apenas no caso de amamentação.

VII. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

1. Será considerado habilitado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que compõem a Prova Objetiva.

2. O candidato não habilitado será EXCLUÍDO do Concurso Público.

3. As provas para os cargos contemplados neste Concurso obedecerão à seguinte estrutura, conforme os Quadros a seguir, deste Edital:

ESTRUTURA DAS PROVAS POR CARGO

CARGO

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

Auxiliar de Serviços Gerais

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1,0

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

1,5

30

MATEMÁTICA

05

1,0

05

CONHECIMENTOS LOCAIS

05

1,0

05

TOTAL

40

 

50

Tratorista

(*)

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1,0

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

1,5

30

MATEMÁTICA

05

1,0

05

CONHECIMENTOS LOCAIS

05

1,0

05

TOTAL

40

 

50

Vigilante Sanitário

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1,0

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

1,5

30

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES

05

1,0

05

CONHECIMENTOS LOCAIS

05

1,0

05

 

40

 

50

Operador de Micro computador

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1,0

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

1,5

30

MATEMÁTICA

05

1,0

05

CONHECIMENTOS LOCAIS

05

1,0

05

TOTAL

40

 

50

Técnico em Enfermagem

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1,0

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

1,5

30

CONHECIMENTOS GERAIS/ ATUALIDADES

05

1,0

05

CONHECIMENTOS LOCAIS

05

1,0

05

TOTAL

40

 

50

Supervisor de Vigilância Sanitária

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1,0

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

1,5

30

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES

05

1,0

05

CONHECIMENTOS LOCAIS

05

1,0

05

TOTAL

40

 

50

Agente Administrativo

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1,0

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

1,5

30

INFORMÁTICA

05

1,0

05

CONHECIMENTOS LOCAIS

05

1,0

05

TOTAL

40

 

50

Professor Educação Infantil

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1,0

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Conhecimento Pedagógico e Legislação)

20

1,5

30

MATEMÁTICA

05

1,0

05

CONHECIMENTOS LOCAIS

05

1,0

05

 

40

 

50

Professor Ensino Fundamental 1º ao 5º Ano

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1,0

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Conhecimento Pedagógico e Legislação)

20

1,5

30

MATEMÁTICA

05

1,0

05

CONHECIMENTOS LOCAIS

05

1,0

05

TOTAL

40

 

50

Professor Ensino Fundamental 1º ao 9º - Educação Física

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1,0

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Conhecimento Pedagógico e Legislação)

20

1,5

30

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES

05

1,0

05

CONHECIMENTOS LOCAIS

05

1,0

05

TOTAL

40

 

50

Professor Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano - Português

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1,0

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Conhecimento Pedagógico e Legislação)

20

1,5

30

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES

05

1,0

05

CONHECIMENTOS LOCAIS

05

1,0

05

TOTAL

40

 

50

Professor Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano - Matemática

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1,0

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Conhecimento Pedagógico e Legislação)

20

1,5

30

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES

05

1,0

05

CONHECIMENTOS LOCAIS

05

1,0

05

TOTAL

40

 

50

Professor Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano - Geografia

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1,0

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Conhecimento Pedagógico e Legislação)

20

1,5

30

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES

05

1,0

05

CONHECIMENTOS LOCAIS

05

1,0

05

TOTAL

40

 

50

Professor Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano - Ciências

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1,0

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Conhecimento Pedagógico e Legislação)

20

1,5

30

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES

05

1,0

05

CONHECIMENTOS LOCAIS

05

1,0

05

TOTAL

40

 

50

Professor Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano - Inglês

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1,0

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Conhecimento Pedagógico e Legislação)

20

1,5

30

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES

05

1,0

05

CONHECIMENTOS LOCAIS

05

1,0

05

TOTAL

40

 

50

Médico PSF

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1,0

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

1,5

30

CONHECIMENTOS GERAIS/ ATUALIDADES

05

1,0

05

CONHECIMENTOS LOCAIS

05

1,0

05

TOTAL

40

 

50

(*) Para o cargo de Tratorista haverá Prova Prática a realizar-se no dia 23/01/20010 e 24/01/2010 no município de Gilbués-PI.

VIII. DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final dos candidatos, dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Vigilante Sanitário, Operador de Microcomputador, Técnico em Enfermagem, Supervisor de Vigilância Sanitária e Agente Administrativo, será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

2. A nota final dos candidatos, dos cargos de Professor e Médico PSF, será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva mais a pontuação da prova de títulos.

3. A nota final dos candidatos, do cargo de Tratorista, será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva mais a pontuação da prova prática.

4. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, em listas de classificação para cada cargo.

5. Para efeito de desempate serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Maior idade para os Candidatos que tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme o disposto no art. 27, Parágrafo Único, da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) Maior número pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

c) Maior idade, dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

IX. DOS RECURSOS

Será admitido recurso quanto:

1. À aplicação das provas;

2. Às questões das provas e gabaritos preliminares;

3. Ao resultado das provas;

4. O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil após a concretização do evento que lhes disser respeito (aplicação das provas, formulação das questões das provas, divulgação de gabaritos preliminares, divulgação do resultado das provas e a contagem dos títulos), tendo como termo inicial o 1° dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

5. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

6. Os Recursos deverão ser encaminhado(s) à FUNDAÇÃO CAJUÍNA - Av. Senador Area leão, 1622, Jockey, Teresina-PI, Fone (86) 3231-3927

ou protocolados na sede da Prefeitura Municipal - COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO.

7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

8. Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e uma cópias). Os recursos deverão ser digitados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada identificada conforme modelo a seguir:

Concurso: PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS-PI

Candidato: _______________________________________________________________________________

Nº do Documento de Identificação: ____________________________________________________________

Nº de Inscrição: ___________________________________________________________________________

Cargo: __________________________________________________________________________________

Tipo de Questão: __________________________________________________________________________

Fundamentação e Argumentação Lógica: ________________________________________________________

Data: _____/______/______

Assinatura: ________________________________

9. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile (fax), telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

10. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.

12. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuída (os) a todos os candidatos presentes à prova, interdependentemente de formulação de recurso.

13. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

14. Poderá haver eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

15. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

X. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

1. O Gabarito Oficial da Prova Escrita será divulgado pela FUNDAÇÃO CAJUÍNA na Rua Senador Area leão, 1622, Jockey, Teresina-PI, fone (86) 3231-3927, pelo endereço eletrônico www.fundacaocajuina.org.br e na Sede da Prefeitura Municipal de Gilbués - PI, até o dia 13/01/2010.

2. O resultado final do Concurso será publicado no Diário Oficial dos Municípios, respeitando a ordem de classificação dos aprovados, divulgado pela Prefeitura Municipal de Gilbués - PI e no endereço eletrônico www.fundacaocajuina.org.br, até o Dia 09 de fevereiro de 2010.

3. Após a publicação do resultado, o concurso será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal.

XI. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. Os candidatos habilitados serão nomeados pela administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.

2. A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis será feita pelo Diário Oficial dos Municípios que estabelecerá o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

3. Perderá os direitos decorrentes do Concurso, não cabendo recurso, o candidato que:

a) não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação.

b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Gilbués - PI.

c) recusar nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela Legislação Municipal vigente.

4. Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se ao exame médico pré-admissional, a ser realizado pela Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de Gilbués - PI, por ocasião da nomeação.

5. Após a nomeação, na data da posse, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória dos Requisitos para Investidura do Cargo especificada neste Edital e outros documentos que a Prefeitura de Gilbués - PI julgar necessários.

XII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

3. O prazo de validade deste concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, cível ou criminal cabíveis.

5. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Gilbués - PI e serão publicados no Diário Oficial dos Municípios.

6. Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso.

7. Cabe à Prefeitura Municipal de Gilbués - PI o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento dos cargos vagos existentes e que vierem a existir durante o prazo de validade do Concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos habilitados.

8. O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Prefeitura Municipal de Gilbués-PI.

9. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

10. À sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;

11. Após a realização da Prova Objetiva, alterações devem ser requeridas, pessoalmente, à Prefeitura Municipal de Gilbués - PI, junto à Comissão Organizadora do Concurso, mediante apresentação da cédula de identidade.

12. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

13. A Prefeitura Municipal de Gilbués - PI e a FUNDAÇÃO CAJUÍNA, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

14. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

16. O resultado final do Concurso será homologado pela Prefeita Municipal de Gilbués - PI

17. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

18. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso e, quando for o caso, pela Prefeitura Municipal de Gilbués - PI e pela FUNDAÇÃO CAJUÍNA, no que a cada um couber.

19. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

20. A Prefeitura Municipal de Gilbués - PI e FUNDAÇÃO CAJUÍNA, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

21. São impedidos de participarem deste Concurso Público os funcionários da FUNDAÇÃO CAJUÍNA e seus parentes, consangüíneos ou por afinidade, até 3.º (terceiro) grau.

22. A pontuação máxima da Prova Prática para o cargo de Tratorista será a nota atribuída pelo Avaliador e tal pontuação não poderá exceder a 10 (dez) pontos.

Gilbués - PI, 30 de novembro de 2009.

Francisco Pereira de Sousa
Prefeito Municipal de Gilbués

ANEXO - I

DEMONSTRATIVO DOS CÓDIGOS, CARGOS, N.° DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS, SALÁRIO, TAXA

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

C/H SEMANAL

REQUISITO

SALÁRIO (R$)

TAXA (R$)

101

Auxiliar de Serviços Gerais

06

40

Ensino Fundamental Incompleto

465,00

40,00

102

Tratorista

01

40

Ensino Fundamental + CNH de nível C, D ou E

465,00

40,00

103

Agente Administrativo

07

40

Ensino Médio

465,00

40,00

104

Supervisor de Vigilância Sanitária

01

40

Ensino Médio

800,00

80,00

105

Operador de Microcomputador

10

40

Ensino Médio e Curso de Operador de Microcomputador

465,00

40,00

106

Vigilante Sanitário

01

40

Ensino Médio

600,00

60,00

107

Técnico em Enfermagem

03

40

Curso Técnico de Enfermagem e registro no COREN

546,00

40,00

108

Médico PSF

04

40

Curso de Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina

1.050,00 + produtividade

100,00

PROFESSOR - SEDE DO MUNICÍPIO

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

C/H SEMANAL

REQUISITO

SALÁRIO (R$)

TAXA (R$)

109

Professor Educação Infantil

03

20

Magistério de Nível Médio ou Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia

558,00 (Magistério de Nível Médio)

725,40 (Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia)

*Ambos incluído 20% de regência.

50,00

110

Professor Ensino Fundamental 1º ao 9º Ano - Educação Física

01

20

Licenciatura Plena em Educação Física

725,40 (Incluído 20% de regência)

50,00

ZONA RURAL - LOCALIDADE RIACHÃO

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

C/H SEMANAL

REQUISITO

SALÁRIO (R$)

TAXA (R$)

111

Professor Ensino Fundamental 1º ao 5º Ano

01

20

Magistério de Nível Médio ou Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia

558,00 (Magistério de Nível Médio)

725,40 (Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia)

*Ambos incluído 20% de regência.

50,00

ZONA RURAL - LOCALIDADE BOQUEIRÃO

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

C/H SEMANAL

REQUISITO

SALÁRIO (R$)

TAXA (R$)

112

Professor Ensino Fundamental 1º ao 5º Ano

01

20

Magistério de Nível Médio ou Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia

558,00 (Magistério de Nível Médio)

725,40 (Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia)

*Ambos incluído 20% de regência.

50,00

ZONA RURAL - LOCALIDADE TÁBUA

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

C/H SEMANAL

REQUISITO

SALÁRIO (R$)

TAXA (R$)

113

Professor Ensino Fundamental 1º ao 5º Ano

01

20

Magistério de Nível Médio ou Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia

558,00 (Magistério de Nível Médio)

725,40 (Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia)

*Ambos incluído 20% de regência.

50,00

ZONA RURAL - LOCALIDADE SÃO JOSÉ

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

C/H SEMANAL

REQUISITO

SALÁRIO (R$)

TAXA (R$)

114

Professor Ensino Fundamental 1º ao 5º Ano

01

20

Magistério de Nível Médio ou Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia

558,00 (Magistério de Nível Médio)

725,40 (Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia)

*Ambos incluído 20% de regência.

50,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ZONA RURAL - LOCALIDADE ARRAIAL

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

C/H SEMANAL

REQUISITO

SALÁRIO (R$)

TAXA (R$)

115

Professor Ensino Fundamental 1º ao 5º Ano

01

20

Magistério de Nível Médio ou Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia

558,00 (Magistério de Nível Médio)

725,40 (Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia)

*Ambos incluído 20% de regência.

50,00

ZONA RURAL - LOCALIDADE NOVO HORIZONTE

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

C/H SEMANAL

REQUISITO

SALÁRIO (R$)

TAXA (R$)

116

Professor Ensino Fundamental 1º ao 5º Ano

01

20

Magistério de Nível Médio ou Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia

558,00 (Magistério de Nível Médio)

725,40 (Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia)

*Ambos incluído 20% de regência.

50,00

117

Professor Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano - Matemática

01

20

Licenciatura Plena em Matemática

725,40 (Incluído 20% de regência)

50,00

ZONA RURAL - LOCALIDADE CACIMBAS

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

C/H SEMANAL

REQUISITO

SALÁRIO (R$)

TAXA (R$)

118

Professor Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano - Inglês

01

20

Licenciatura Plena em Letras Português/Inglês

725,40 (Incluído 20% de regência)

50,00

ZONA RURAL - LOCALIDADE ENSEADA

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

C/H SEMANAL

REQUISITO

SALÁRIO (R$)

TAXA (R$)

119

Professor Ensino Fundamental 1º ao 5º Ano

01

20

Magistério de Nível Médio ou Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia

558,00 (Magistério de Nível Médio)

725,40 (Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia)

*Ambos incluído 20% de regência.

50,00

120

Professor Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano - Português

01

20

Licenciatura Plena em Letras Português

725,40 (Incluído 20% de regência)

50,00

121

Professor Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano - Matemática

01

20

Licenciatura Plena em Matemática

725,40 (Incluído 20% de regência)

50,00

122

Professor Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano - Geografia

01

20

Licenciatura Plena em Geografia

725,40 (Incluído 20% de regência)

50,00

123

Professor Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano - Ciências

01

20

Licenciatura Plena em Ciências

725,40 (Incluído 20% de regência)

50,00

124

Professor Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano - Inglês

01

20

Licenciatura Plena em Letras Português/Inglês

725,40 (Incluído 20% de regência)

50,00

ZONA RURAL - LOCALIDADE CABECEIRA DO RIO

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

C/H SEMANAL

REQUISITO

SALÁRIO (R$)

TAXA (R$)

125

Professor Ensino Fundamental 1º ao 5º Ano

01

20

Magistério de Nível Médio ou Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia

558,00 (Magistério de Nível Médio)

725,40 (Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia)

*Ambos incluído 20% de regência.

50,00

ZONA RURAL - LOCALIDADE BARRA DO RIACHÃO

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

C/H SEMANAL

REQUISITO

SALÁRIO (R$)

TAXA (R$)

126

Professor Ensino Fundamental 1º ao 5º Ano

01

20

Magistério de Nível Médio ou Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia

558,00 (Magistério de Nível Médio)

725,40 (Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia)

*Ambos incluído 20% de regência.

50,00

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio; Atender e controlar a movimentação de pessoas; receber objetos, mercadorias, materiais, equipamentos. Preparar merenda escolar e cuidar da limpeza dos prédios públicos.

CARGO: TRATORISTA

Operar máquinas, implementos agrícolas e rodoviários, como: tratores, pás-mecânica, retroescavadeira, motoniveladora, máquinas de Beneficiamento agrícola e outros similares. Na operação e manutenção de máquinas e implementos rodoviários. Desempenhar outras atividades correlatas.

CARGO: VIGILANTE SANITÁRIO

Fiscalizar habitações e estabelecimentos comerciais, produtores, distribuidores e de prestação de serviços; fiscalizar piscinas de uso coletivo restrito, tais como: as de clubes, condomínio, escolas, associações, hotéis, motéis e congêneres; fiscalizar as condições sanitárias das instalações prediais de água e esgoto e da sua ligação à rede pública; fiscalizar estabelecimentos de serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casa de banho, estabelecimentos esportivos de ginástica, cultura física, natação e congêneres, asilos creches e similares; fiscalizar estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis e congêneres, clubes recreativos e similares, agencias funerárias, velório, necrotérios e cemitérios, no tocante as questões higiênico sanitárias; fiscalizar estabelecimentos que comercializem e distribuam gêneros alimentícios, bebidas e águas minerais; fiscalizar estabelecimentos que fabriquem e/ou manipulem gêneros alimentícios; coletar e encaminhar para análise laboratorial, alimentos e outros produtos para fins de controle; apreender alimentos e outros produtos que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente; efetuar interdição de produtos, embalagens e equipamentos em desacordo com a legislação sanitária vigente; efetuar interdição parcial ou total do estabelecimento fiscalizado; expedir autos de infração e termos de imposição de penalidade, com base na legislação sanitária vigente; executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com a equipe de Vigilância Epidemiológica, incluindo as de Atenção a Saúde do Trabalhador, de Controle de Zoonoses e do Meio Ambiente; cumprir e fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor; efetuar fiscalização com o objetivo de exercer o poder de polícia nas atividades de interesse da saúde coletiva e referente a relações de consumo, bem como seu efetivo controle por meio de vistorias de rotina ou programadas; executar outras atividades inerentes à área física.

CARGO: OPERADOR DE MICROCOMPUTADOR

Organizam a rotina de serviços e realizam entrada e transmissão de dados, operando teleimpressoras e microcomputadores; registram e transcrevem informações, operando máquinas de escrever; atendem necessidades do cliente interno e externo. Supervisionam trabalho e equipe e negociam serviço com cliente.

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

Digitar e/ou datilografar relatórios, minutas e/ou memorando; executar serviços de recebimento de correspondências/documentos e/ou expedientes, separando, classificando, encaminhando ou arquivando adequadamente, a fim de facilitar seu acesso e manuseio; compilar ou elaborar dados estatísticos; atender a municipalidade e demais funcionários, prestando informações ou encaminhando aos responsáveis, solicitar, conferir, armazenar e controlar material de expediente; inserir dados nos sistemas informatizados.

CARGO: SUPERVISOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Supervisionar e orientar os vigilantes sanitários, no cumprimento de suas atribuições; elaboração de dados sobre epidemiologia, saúde do trabalhador, controle de zoonoses e meio ambiente, como suporte necessário para elaboração de programas de interesse da saúde coletiva; participar de cursos, seminários, encontros e outros buscando a fundamentação, atualização e redimensionamento de ações de interesse da saúde coletiva; Orientar a comunidade e em especial a classe produtora, sobre os riscos de doenças causadas pela falta de medidas preventivas no manejo e manipulação dos produtos e serviços oferecidos; Fiscalizar habitações e estabelecimentos comerciais, produtores, distribuidores e de prestação de serviços; fiscalizar piscinas de uso coletivo restrito, tais como: as de clubes, condomínio, escolas , associações, hotéis, motéis e congêneres; fiscalizar as condições sanitárias das instalações prediais de água e esgoto e da sua ligação à rede pública; fiscalizar estabelecimentos de serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casa de banho, estabelecimentos esportivos de ginástica, cultura física, natação e congêneres, asilos creches e similares; fiscalizar estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis e congêneres, clubes recreativos e similares, agencias funerárias, velório, necrotérios e cemitérios, no tocante as questões higiênico sanitárias; fiscalizar estabelecimentos que comercializem e distribuam gêneros alimentícios, bebidas e águas minerais; fiscalizar estabelecimentos que fabriquem e/ou manipulem gêneros alimentícios; coletar e encaminhar para análise laboratorial alimentos e outros produtos para fins de controle; apreender alimentos e outros produtos que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente; efetuar interdição de produtos, embalagens e equipamentos em desacordo com a legislação sanitária vigente; efetuar interdição parcial ou total do estabelecimento fiscalizado; expedir autos de infração e termos de imposição de penalidade, com base na legislação sanitária vigente; executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com a equipe de Vigilância Epidemiológica, incluindo as de Atenção a Saúde do Trabalhador, de Controle de Zoonoses e do Meio Ambiente; cumprir e fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor; efetuar fiscalização com o objetivo de exercer o poder de polícia nas atividades de interesse da saúde coletiva e referente a relações de consumo, bem como seu efetivo controle por meio de vistorias de rotina ou programadas; executar outras atividades inerentes à área física.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Executar tarefas de caráter técnico, relativas à enfermagem para auxiliar no bom atendimento aos pacientes. Realizar atendimentos de assistência e/ou emergencial profilático, verificando prioridades. Ministrar medicamentos, vacinas e outros observando horários, posologia e outros dados, para atender a prescrição médica. Fazer curativos simples, observando a prescrição. Preparar pacientes para consultas, exames e outros procedimentos orientando-os. Executar e avaliar os programas de saúde do Município no que tange as atividades técnicas de enfermagem. Proceder à execução de atividades que envolvem limpeza, conservação e esterilização de materiais, instrumentos, ambientes e equipamentos utilizados na realização de exames e outros procedimentos, observando as medidas de precaução. Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas atuando sob a supervisão do enfermeiro, em caráter de apoio, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe de saúde. Registrar as tarefas executadas, as observações feitas e reações ou alterações importantes no prontuário do paciente. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

CARGO: PROFESSOR (COMUM A TODOS)

Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; entre outros.

CARGO: MÉDICO PSF

Prestar atendimento e realizar avaliação clínica em pacientes, que utilizam o sistema de saúde pública municipal e instituições educacionais, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, promovendo a saúde e o bem estar do paciente.

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA PARA OS CARGOS - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E TRATORISTA

Alfabeto; Acentuação gráfica; Encontro vocálico e consonantal e dígrafos; Sinal de Pontuação; Classe de palavra e suas flexões; Ortografia; Interpretação de texto.

LÍNGUA PORTUGUESA PARA O CARGO DE VIGILANTE SANITÁRIO.

Vogais e consoantes; empregos das letras maiúsculas; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; estudo das sílabas; verbo; substantivos; Adjetivos; antônimos e sinônimos; homônimos e parônimos; acentuação gráfica e compreensão de texto.

LÍNGUA PORTUGUESA PARA OS CARGOS DE: AGENTE ADMINISTRATIVO, OPERADOR DE MICROCOMPUTADOR, TÉCNICO EM ENFERMAGEM E SUPERVISOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Ortografia Oficial, Acentuação Gráfica, Flexão nominal e verbal, Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação; Emprego de tempos e modos verbais Concordância nominal e verbal; Vozes do verbo; Regência nominal e verbal, Ocorrência de crase; Pontuação e Interpretação de textos.

LÍNGUA PORTUGUESA PARA O CARGOS DE PROFESSOR (TODOS) E MÉDICO PSF

1. Texto-compreensão de texto. Conceitos. 2. Coesão - conceitos e mecanismos. 3. Coerência textual - informatividade, intertextualidade e inferências. 4. Tipos de texto e gêneros textuais. 5. Variação lingüística: Linguagem formal e informal. 6. Linguagem Figurada. 7. Semântica. Sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, hiperônimos e hipônimos. 8. Morfossintaxe: classificação das palavras, emprego e flexão; estrutura e formação de palavras; o período-classificação; orações coordenadas e subordinadas, termos da oração. Vocativo e aposto. Sintaxe de regência, concordância e colocação. 9. Ocorrência de crase. 10. Ortografia oficial. 11. Acentuação gráfica.

MATEMÁTICA PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E TRATORISTA

Números e Numeral; Adição; Subtração; Multiplicação; Dobro; Divisão; Metade.

MATEMÁTICA PARA O CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, OPERADOR DE MICROCOMPUTADOR

Números: Seqüência numérica e operações (adição/subtração/multiplicação/divisão). Grandezas e suas medidas (tempo, comprimento, massa). Unidades de medida: comprimento (metro e seus múltiplos e submúltiplos); massa (tonelada, quilograma, grama); capacidade (litro e mililitro); tempo (horas, minutos e segundos). Formas Geométricas: reconhecimento de regiões planas (quadradas, retangulares, triangulares e circulares) e seus contornos (quadrado, retângulo, triangulo e circunferência); reconhecimento de figuras espaciais (esfera, cilindro, prisma, pirâmide, cone, cubo, paralelepípedo ou bloco retangular). Frações ―ordinárias e decimais: operações (adição, multiplicação, subtração e divisão. Conjunto dos números racionais relativos (Q): Frações ordinárias e decimais; Operações: adição/ subtração/multiplicação/divisão/potenciação/radiciação/simplificação/ordem.

Matemática financeira: Razão, proporção, divisão proporcional. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros.

ATUALIDADES. (COMUM A TODOS OS CARGOS COM QUESTÕES DE CONHECIMENTOS GERAIS)

Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.

CONHECIMENTOS LOCAIS. (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Geografia, religião, história, cultura, artes, política.

CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO

Noções de operação de Microcomputadores; Sistema operacional Windows 98, 2000 e XP; Microsoft Office (Word, Excel, Access e PowerPoint) 2000; Conceitos e serviços relacionados à Internet e à intranet; Navegadores (browsers) de internet; Correio Eletrônico; Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso; Noções hardware e de utilização de softwares.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

Finalidades da limpeza. Racionalização do trabalho. Seleção e organização das atividades: Ergonomia aplicada ao trabalho. As técnicas de uso, limpeza, conservação, utilização e guarda dos materiais, equipamentos, estrutura física, produtos de limpeza; ferramentas, instrumentos e equipamentos peculiares ao trabalho.

TRATORISTA

Conhecimentos específicos na área: indicação, sinais de solo (faixa), sinais de apito, estacionamento, regulamentação pelo novo Código Brasileiro de Trânsito, função do cargo; Condução e inspeção de veículos; componentes mecânicos e eletrônicos de um veículo; ferramentas obrigatórias; averiguação de itinerários; condução de viaturas; controle de combustível; legislação e normas de segurança de trânsito. Normas Legais de Trânsito

LEGISLAÇÃO E REGRAS DE CIRCULAÇÃO: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97. PRÁTICA DE OPERAÇÃO VEICULAR: Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular, acoplagem de implementos diversos

VIGILANTE SANITÁRIO

Conhecimento básico sobre Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Leishmaniose Tegumentar e Visceral, Malária (conceito, agente etiológico, reservatório, hospedeiro, modo de transmissão, período de incubação, período de transmissão, sintomas, diagnóstico, medidas de controle); manuseio de inseticidas no controle de vetores, noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento

OPERADOR DE MICROCOMPUTADOR

Noções de operação de Microcomputadores; Sistema operacional Windows 98, 2000 e XP; Microsoft Office (Word, Excel, Access e PowerPoint) 2000; Conceitos e serviços relacionados à Internet e à intranet; Navegadores (browsers) de internet; Correio Eletrônico; Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso; Noções hardware e de utilização de softwares.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Fundamentos de Enfermagem. Conhecimentos de Anatomia, fisiologia e farmacologia. Cuidados integrais de Enfermagem a mulher: no prénatal, no parto e no puerpério, a portadoras de patologias ginecológicas e no climatério. Cuidados integrais de enfermagem ao recém nascido, à criança e ao adolescente normal e patológico acompanhamento neuro psicomotor e pondero-estrutural. Cuidados integrais de enfermagem ao paciente no pré-intra e pós operatório. Cuidados integrais de enfermagem ao idoso: cuidados na admissão, na internação e orientação pós alta. Cuidados integrais de enfermagem ao paciente psiquiátrico. Cuidados integrais de enfermagem ao paciente portador de doenças crônicas, degenerativas, transmissíveis e saúde do trabalhador. Cuidados integrais ao indivíduo em situações de urgência e emergência.Cuidados integrais de Enfermagem ao paciente grave. Desinfecção e esterilização: conceitos, procedimentos, materiais e soluções utilizados, 21 tipos de esterilização e indicações. Enfermagem em saúde pública: doenças sexualmente transmissíveis, doenças transmissíveis, medidas preventivas, imunização. Biosegurança: conhecimento e aplicação. código de deontologia de enfermagem. Lei do exercício profissional de enfermagem. Sistematização da assistência de enfermagem.

SUPERVISOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Técnicas de supervisão, orientação, coordenação, controle e avaliação, conhecimento básico sobre Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Leishmaniose Tegumentar e Visceral, Malária (conceito, agente etiológico, reservatório, hospedeiro, modo de transmissão, período de incubação, período de transmissão, sintomas, diagnóstico, medidas de controle); manuseio de inseticidas no controle de vetores, noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento

AGENTE ADMINISTRATIVO

Conhecimentos sobre: Ata; Ofício; Memorando; Certidão; Atestado; Declaração; Curriculum; Procuração; Aviso; Comunicado; Circular; Requerimento; Portaria; Edital; Decreto; Organograma; Fluxograma; Recebimento e Remessa de Correspondência Oficial; Impostos e Taxas; Siglas e Abreviaturas; Formas de Tratamento em correspondências oficiais; Tipos de Correspondência; atendimento ao público; Noções de Protocolo; Arquivo e as Técnicas de Arquivamento; Assiduidade; Disciplina na execução dos trabalhos Relações Humanas no trabalho; Noções básicas de administração pública; Ética no serviço público; Técnicas de qualidade no atendimento público; Trabalho em equipe; Noções básicas de segurança no trabalho;Relacionamento interpessoal.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Educação Infantil: objetivos, funções básicas e concepção atual; Teorias da Aprendizagem: Piaget e sua Teoria Psicogenética; Vygotsky: a interação social e o desenvolvimento cognitivo; Os eixos da aprendizagem infantil como o jogo, a linguagem, o ambiente; A ação educativa na educação infantil: currículo, planejamento, avaliação, relatórios, reuniões; A organização das atividades no tempo; A criança de zero a um ano e meio; A criança de um ano e meio a três anos; A criança de três a cinco anos; Aspectos gerais do desenvolvimento infantil; O papel do professor de educação infantil; Ludicidade como dimensão humana; Fundamentos e metodologias da alfabetização. Lei Federal nº 9.394, de 20.12.96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. (Educação Infantil, Níveis e Modalidades de Ensino ) Diretrizes Curriculares da Educação Infantil, Resolução 01/99 - CNE, Lei Federal nº 8.069, de 13.07.90 - Estatuto da Criança e do Adolescente Livro I: Título I; Título II: arts 7 a 24 e 53 a 69; Livro II: Título V - arts. 131 a 140.

PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO)

O Movimento Histórico da Renovação Pedagógica no Brasil (Tendências Pedagógicas); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - N° 9394/96. Parâmetros Curriculares em Ação, Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular, Ensino Fundamental de Educação de Jovens e Adultos (Constituição Federal/88); Avaliação da Aprendizagem; Instrumentos de Avaliação; Metodologia e Didática Aplicada as Disciplinas; Projeto Político Pedagógico.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 9º ANO)

Atividade Física/Movimento Humano (morfologia, fisiologia, biomecânica); Comportamento da Atividade Física/Movimento Humano (mecanismos e processos de desenvolvimento motriz, aquisição de Habilidades motoras); Cultura das Atividades Físicas/Movimento Humano (jogos, lutas, danças, ginásticas, esportes, lazer e recreação); Equipamento e Materiais (diferentes equipamentos e materiais e suas possibilidade de utilização na ação pedagógica e técnico científica com as manifestações de Atividade Física/Movimento Humano); Atividade Física/Movimento Humano e Performance (desempenho e condicionamento humano); Atividade Física/Movimento Humano Saúde e Qualidade de Vida (aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico);Abordagens da Educação Física Escolar (Desenvolvimentista, Críticas, Psicomotor, Construtivista); Motricidade Humana (Lateralidade, Tonicidade, Orientação Espaço-Temporal, Práxia Global e Fina); Corporeidade (Esquema Corporal, Imagem Corporal e Expressão Corporal); Cineantropometria (Antropometria); Crescimento e Desenvolvimento Corporal; Primeiros Socorros; Organização de Eventos; Estatuto da Criança e do Adolescente.

PROFESSORES DE PORTUGUÊS (ENSINO FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO)

Fonética: Diferença entre fonemas e letras; Acentuação Gráfica; Divisão Silábica; Encontro Vocálicos e Consonantais; Dígrafos; Ortografia e Crase. Morfologia: Classes de Palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Numeral; Verbos (regulares e irregulares); Pronome, Conjunção; Advérbio; Interjeição e Preposição. Estrutura das Palavras. Processos de Formação das Palavras. Sintaxe: Frase, Oração e Período; Análise Sintática; Período Simples e Composto; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Colocação Pronominal. Semântica: Denotação, Conotação; Antonímia e Sinonímia; Campo Semântica; Polissemia; Figuras de Linguagem; Funções da Linguagem. Literatura: Poesia e Prosa; Gêneros Literários: épico, lírico e dramático. Interpretação Textual.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA (ENSINO FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO)

Números naturais, números inteiros, números racionais, números reais, razão, proporção, médias, grandezas proporcionais, regra de três simples e composta, juros, porcentagem, câmbio, polinômios e operações, produtos notáveis, fatoração, operações com frações algébricas, equações e inequações do primeiro grau, sistema de equações do primeiro grau, equações do segundo grau, ponto, reta, plano, semi-reta e segmento de reta, polígonos, ângulo, triângulo, quadrilátero, circunferência e círculo, segmentos proporcionais, Teorema de Tales, Teorema de bissetrizes, semelhança de triângulos, relações métricas nos triângulos, aplicação do Teorema de Pitágoras, discussão e resolução de sistema, aplicação da Regra de Cramer, ordens usando Sarrus e Laplace, estudo de figuras sólidas, estudo da reta, da circunferência e das cônicas, estudo do Ciclo Trigonométrico, funções trigonométricas, relações e identidades, estudo de Progressão Aritmética e Progressão Geométrica, propriedades e equações, propriedades e equações problemas envolvendo arranjos, combinações e permutações, polinômios, números complexos, lógica e raciocínio.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA (ENSINO FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO)

A Geografia como conhecimento científico. Aplicações da Geografia. O planeta Terra. Os principais movimentos da Terra. As representações cartográficas. A estrutura interna da Terra. As interações natureza com a sociedade. A questão ambiental. A atmosfera terrestre. As camadas da atmosfera. Os elementos e fatores responsáveis pela diversificação climática. O relevo terrestre. Os diversos tipos de relevos e solos. Os recursos hídricos e sua utilização pelo homem. Oceanos, mares, lagos, lagoas e rios. A população mundial, População e meio ambiente. Migrações. As desigualdades sociais. Características do processo de urbanização. Os quilombos e terras indígenas. As atividades industriais. As fontes de energia. O comércio e os serviços. Os transportes e as comunicações. A organização regional do Brasil. As principais características naturais e socioeconômicas das grandes regiões brasileiras. A organização dos poderes no Brasil. A ordem econômica e financeira do Brasil.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS (ENSINO FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO)

A água, o solo e o ar. Noções da Matéria e Energia. A água - estados e propriedades. Ciclo da Água - O ar composição Química. Ar comprimido e ar rarefeito. Pressão e combustão. O solo: As camadas da terra, rochas e minerais .O Ambiente. Conceito da ecologia. População, comunidade, ecossistema e Biosfera. A Cadeia Alimentar. Equilíbrio e Desequilíbrio. A água, o solo, o ar e a saúde. Os seres vivos: Noções sobre a origem diversidade e classificação. Os cinco reinos. Noções sobre evolução dos vertebrados.

Características gerais, sistemas e funções. Classificação dos vertebrados. Mamíferos, Aves, Répteis, anfíbios e Peixe. Noções sobre a Evolução dos Invertebrados e características gerais e classificação. Artrópodes; Moluscos; Equinodermos; Anelídeos, Asquelmintos, Platelmintos; Celenterados; Poríferos.

Noções sobre a evolução dos vegetais; os grupos vegetais (criptogramas);l as algas e os fungos (características e importância); O reino protista. O reino monera. Associações e adaptações do seres vivos. O homem e os demais seres vivos. O homem: células e tecidos: funções do corpo humano. Digestão.

Respiração. Circulação. Exceção. Ossos e músculos. Sistema Nervoso. Órgão do sentido. Reprodução. Os genes. Matéria e Energia: propriedade da matéria. Estados físicos da matéria. Fenômenos físicos e químicos. Medidas e unidades. Átomos: Número e Massa Atômica. Elementos Químicos. Mistura e Soluções. Movimento, repouso e Inércia. Velocidade e Trajetória. Força. Ação e reação. Atrito. Energia Mecânica e Trabalho. Propriedade da luz. Prima e cores. Ondas mecânicas e eletromagnéticas. O som. O calor; sua propagação e dilatação. Corrente elétrica, atração e repulsão. Ímãs. A energia e o homem. Recursos Tecnológicos: (Noções sobre as transformações dos recursos materiais e energéticos).

PROFESSOR DE INGLÊS (ENSINO FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO)

Princípios metodológicos do Ensino da língua Inglesa. Leitura e interpretação de textos autênticos da língua inglesa tais como: jornalísticos e literários; Estrutura e Formação de Palavras: processos de derivação e composição de vocábulos; Antônimos, sinônimos, falsos cognatos; Aspectos morfo-sináticos; Substantivos (caso, número, gênero, concordância); Pronomes (classificação, uso, concordância); Adjetivos (classificação, concordância, posição, flexão); Advérbios (classificação, uso, posição na sentença); Conjunções (classificação, uso); Verbos (modo, aspecto, tempos, vozes); Preposições (uso, classificação, combinações nominais e verbais); Discurso direto e indireto; Sintaxe da sentença simples e complexa.

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS (COMUM PARA OS PROFESSORES)

Constituição da República Federativa do Brasil Capítulo III - Da Educação, da Cultura e do Desporto, Seção I - Da Educação Art. 205, 206, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214; Lei nº 8.069, de 13/07/1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e outras providências; Lei nº 9.394, de 20/12/1996 - Estabelece as Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional( Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental- Resolução 02/98 - Ensino Fundamental, Níveis e modalidades de ensino) Lei 11.494/2007- Estabelece o FUNDEB. Noções sobre a educação; escola e a sociedade. O ensino público fundamental. A qualidade do ensino público. O que o aluno deve aprender; como ensinar; avaliação da aprendizagem; metodologia do ensino; as tendências pedagógicas na educação; planejamento de ensino; projeto pedagógico da escola; os objetivos, conteúdos e métodos do processo de ensino. Avaliação do ensino/aprendizagem; processo de ensino; objetivos, conteúdos e métodos. Educação inclusiva e fracasso escolar; Parâmetros curriculares nacionais.

MÉDICO - PSF

Abordagem da Família (a criança, o adolescente, o adulto, o idoso no contexto familiar). Promoção a Saúde. A Educação em Saúde na Prática da Estratégia de Saúde da Família (ESF). Sistema de Informação da Atenção Básica. Noções Básicas de Epidemiologia. Vigilância, Epidemiológica, Epidemiologia das Doenças Transmissíveis. Abordagem Ambulatorial do Paciente com: Enfermidades do Aparelho Digestivo (alterações da cavidade oral, sintomas dispéticos, esofagites, gastrite, úlceras, câncer); Enfermidades do Aparelho Cardiovascular (cardiopatia isquêmica, Insuficiência cardíaca, Arteriosclerose, Hipertensão arterial, tramboflelites); Enfermidades do Aparelho Respiratório (Doenças do Trato Respiratórias Superior, Insuficiência Respiratória, Asma Brônquica, Doença Pulmonar Obstrutiva. Pneumonias, Câncer de Pulmão); Enfermidades dos Rins e Vias Biliares (Litíase Renal, GNDA, Infecção Urinária); Enfermidades do Sistema Nervoso Central (Acidente Vascular Cerebral, Meningites, Epilepsia, Vertigens, Cefaléia); Enfermidades Hematológicas (Anemias, Distúrbios da Hemostasia, Leucemia); Enfermidades Metabólicas e Endócrinas (Diabetes Melitus, Hipotireoidismo, Hipertireoidismo, Dislipidemias, Obesidade, Hipoavitaminose, Desnutrição); Doenças Infecciosas e Parasitárias, Doenças Sexualmente Transmissíveis; Enfermidades Reumáticas (Artrite Reumática, Febre Reumática); Enfermidades Ostroarticulares (Dores musculoesqueléticos, Afecção da Coluna Cervical, Lombalgia, Osteoporose); Enfermidades Dermatológicas (Micose da Pele, Dermatites, Eczema, Escabiose, Pediculose, Urticária); Enfermidades Psiquiátricas (Transtornos Ansiosos, Depressão). Atenção do Médico nos Programas de Saúde Pública: Tuberculose, Hanseníase, Atenção a Saúde da Criança e do Adolescente, Atenção a Saúde da Mulher, Atenção a Saúde do Adulto e do Idoso. Vacinação na Criança e no Adulto. Tabagismo, Alcoolismo, Dependência às Drogas. Saúde do Trabalhador. Saúde da Família na busca da Humanização e da Ética na Atenção a Saúde. Atenção do Médico da ESF nas Emergências: Cardiovasculares, Respiratórias, Ginecológicas, Obstétricas, Neurológicas, Metabólicas, Endocrinológicas e Gastroenterológicas, das Doenças Infecciosas, dos Estados Alérgicos, dos Politraumatizados.

ANEXO IV

PARA USO DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

REQUERIMENTO

Nome: __________________________________________________, Nº de Inscrição: __________________, RG: _____________________, CPF: _________________________, candidato(a) ________________________________________ inscrito(a)para o Cargo de:__________________________________, Código ______, Residente: ____________________________________________, n°_________, Bairro: __________________, Fone: (____) _________________, Portador da Necessidade Especiais _____________________________, requer a Vossa Senhoria condições especiais (*) para realização da prova objetiva do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Gilbués-PI, conforme Edital n° 01, de __ de ___________de 2009, anexando para tanto, Laudo Médico, bem como, fotocópia do documento de identidade. Necessito do(s) seguinte(s) recursos: _________________________________________________

N. Termos
P. Deferimento.

Gilbués(PI), ______ de __________________ de 2009.

________________________
Assinatura

(*) Anexar documento apresentando as condições diferenciadas de que necessita para realização da prova e/ou justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da sua área de deficiência

ANEXO V

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA TODO OS CARGOS

ATIVIDADE

DATA

Lançamento do Edital.

01/12/2009

Período de inscrição.

07/12/2009 à 28/12/2009

Divulgação da relação dos candidatos inscritos com endereços e locais de aplicação da prova.

04/01/2010

Aplicação das provas Escritas Objetivas.

10/01/2010

Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas.

Até 13/01/2010

Interposição de recursos contra os gabaritos da Provas Objetivas.

14/01/2010

Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos das provas Objetivas.

18/01/2010

Divulgação do Resultado Final das Provas Objetivas

22/01/2010

Prova Prática para o Cargo de Tratorista

23/01/2010 e 24/01/2010

Período para entregas dos Títulos.

25/01/2010 à 26/01/2010

Divulgação do resultado da prova de Títulos.

01/02/2010

Interposição de recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos.

02/02/2010

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado da Avaliação de Títulos.

05/02/2010

Publicação do resultado Final.

Até 09/02/2010

ANEXO VI

MODELO DE CURRICULUM E TABELA DE TÍTULOS

Cargo _______________________________________________

1. Dados pessoais

Nome:

Filiação: Pai:

Mãe:

Data de nascimento: ___/___/_____

2. Documentação

Identidade:

Data expedição:

Órgão expedidor:

CPF:

DISCRIMINAÇÃO

NA ÁREA

LIMITES DE

* Pontuação

1 - Tempo de serviço na área do cargo (por cada ano trabalhado)

1,0

5,0

 

2 - Pós Graduação

 

 

 

2.1 - Especialização e/ou Residência Médica

2,0

4,0

 

2.2 - Mestrado

3,0

6,0

 

2.3 Doutorado

5,0

10,0

 

3 - Cursos ministrados na área do cargo com carga horária mínima de 20 horas / aula

1,5

3,0

 

4 - Participação em cursos na área do cargo com carga horária mínima de 40 horas /aula

1,0

2,0

 

TOTAL

 

 

 

Parecer do Analista

 

 

 

* O quadro de pontuação deverá ser preenchido.

Observações:

1. Nota máxima a ser atribuída: 30 pontos

2. A pontuação referente aos títulos de Pós Graduação (item2) é concomitante

3. Para efeito de título, (item 1) a experiência de trabalho deve ser comprovada através de termo de posse em cargo público e certidão de tempo de serviço expedida pela entidade contratante, no caso de experiência estatutária, ou cópia autenticada da carteira de trabalho, no caso de experiência de trabalho com vínculo celetista.

Comissão Organizadora