Prefeitura de Gavião Peixoto - SP

Notícia:   Prefeitura de Gavião Peixoto - SP realiza concurso com cinco vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAVIÃO PEIXOTO

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/2013

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº. 01/2013

O Prefeito Municipal de Gavião Peixoto, usando de suas atribuições legais nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, torna pública a abertura de inscrições do Concurso Público para provimento dos cargos públicos de Agente de Controle de Vetores, Condutor e Operador de Máquinas e Veículos e Médico Plantonista sendo a contratação pelo regime jurídico dos servidores públicos do Município de Gavião Peixoto.

A realização do Concurso Público foi autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal, conforme despacho exarado em processo próprio e para execução do Concurso Público sendo constituída e nomeada uma comissão fiscalizadora do Concurso Público através da portaria nº 3.844 de 25 de outubro de 2.013, bem como será regido pelas disposições constantes nas Leis Municipais nº 234 de 19 de maio de 2.004, Lei nº 259 de 04 de novembro de 2.005, Lei Complementar nº 031 de 26 de junho de 2.008, Lei Complementar nº 035 de 09 de fevereiro de 2.009 e Lei complementar nº 036 de 15 de abril de 2.009.

O Concurso Público será regido pelas instruções a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - Os requisitos, vencimentos, número de vagas, carga horária e taxa de inscrição são os estabelecidos no Anexo I que integra o presente Edital.

1.2 - As atribuições que caracterizam cada função são as estabelecidas no Anexo II do presente Edital.

1.3 - Os candidatos habilitados serão contratados segundo necessidade da Administração de Gavião Peixoto, disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo à ordem de classificação final.

1.4 - Os candidatos remanescentes formarão listagem de cadastro de reserva para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que forem vagando ou sendo criadas novas vagas.

1.5 - As Provas do Concurso Público serão em caráter classificatório e eliminatório de acordo com o item 5.3 deste Edital.

1.6 - As provas serão realizadas na cidade de Gavião Peixoto.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá inteirar-se deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até o ato da contratação, todos os requisitos exigidos para provimento do cargo.

2.2 - São condições para inscrição/contratação:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de leis, no caso de estrangeiro;

2.2.2 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos, até a data da contratação;

2.2.3 - Estar quite com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino, que deverá ser comprovado através de certidão expedida pelo órgão competente;

2.2.4 - Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.5 - Estar quite com a Justiça Eleitoral, que deverá ser comprovado através de certidão emitida pelo órgão competente;

2.2.6 - Não registrar antecedentes criminais, que deverá ser comprovado através de certidão expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

2.2.7 - Não ter sido exonerado em cargo, emprego ou função no exercício do serviço público por justa causa na administração Federal, Estadual ou Municipal em consequência de sentença Judicial Transitado em Julgado;

2.2.8 - Possuir os requisitos exigidos para as atividades do cargo.

2.2.9 - Possuir inscrição no órgão de classe competente se aplicável, nos termos da legislação pertinente.

2.3 - A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no subitem 2.2 será feita no ato da contratação. A não apresentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

2.4 - O candidato deverá ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, bem como não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das atividades que competem ao cargo.

2.4.1 - A inscrição e a participação de candidatos aposentados será defesa nos casos aludidos nos artigos 40, 42 e 142 (Aposentadoria em Regime Próprio de Previdência, Militares e Forças Armadas) da Constituição Federal, ressalvados os cargos acumuláveis, conforme o disposto nos artigo 37, incisos XVI e § 10 do referido diploma.

2.5 - Para efetuar a inscrição, o candidato deverá proceder na seguinte forma:

2.6 - A inscrição será feita somente na modalidade presencial, devendo o candidato ou por seu procurador, dirigir-se ao Posto de Inscrição Local localizado no Núcleo Cultural e Biblioteca Professora Eulália Rosália de Arruda Cury, localizada na Alameda Silva, n.º 497 - Centro - Gavião Peixoto - SP, no período de 04 a 14 de novembro de 2.013, das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, exceto aos sábados, domingos e feriados, para preenchimento da inscrição e emissão de seu boleto bancário.

2.7 - O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição, unicamente por meio do boleto bancário impresso, em espécie e em qualquer agência bancária ou posto correspondente nacional.

2.8 - Após as 17h00min do dia 14 de novembro de 2013 as inscrições estarão encerradas, não sendo mais possível realizar sua inscrição.

2.9 - O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado até o dia 18 de novembro de 2013.

2.10 - O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente quitado que deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da Prova Escrita Objetiva.

2.11 - É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outros Concursos Públicos.

2.12 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

2.13 - Não será aceito, como pagamento do valor da inscrição, comprovante de agendamento bancário.

2.14 - A inscrição poderá ser acompanhada e confirmada pelo candidato no site www.rboconcursos.com.br.

2.15 - O candidato que desejar concorrer à vaga reservada para portadores de deficiência deverá, obrigatoriamente, no ato da inscrição, informar em campo específico da Ficha de Inscrição, e proceder conforme estabelecido no item 4 deste Edital.

2.16 - O candidato, ou seu procurador, que preencher incorretamente sua Ficha de Inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em consequência, anulados todos os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente, respeitando-se a Ampla Defesa e o Contraditório.

2.16.1 - O candidato e seu procurador respondem nas esferas administrativa, civil e criminal pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

2.17 - Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados no dia da realização da Prova Escrita Objetiva para que o Fiscal da sala faça a devida correção ou até a fase de Publicidade do Edital de Notas requerendo as alterações pertinentes através de recurso constante no anexo VIII. Após a homologação do certame não será possível à retificação de dados.

2.18 - Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada, respeitando-se a Ampla Defesa e o Contraditório.

2.19 - É permitido ao candidato inscrever-se para mais de um cargo utilizando um boleto para cada cargo pretendido, ficando ciente, entretanto que em caso de coincidência de horários e datas de realização das provas, deverá optar por um dos cargos, sendo essa opção de sua inteira responsabilidade.

2.20 - Não haverá devolução do valor de inscrição, salvo nos casos de cancelamento, anulação, suspensão ou não realização do Concurso Público.

3 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1 - Serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da Taxa de inscrição ao munícipe comprovadamente DESEMPREGADO OU EMPREGADO que receba renda mensal de até (1) um salário mínimo vigente, até a data das inscrições em atendimento a Lei Municipal nº 234 de 19 de maio de 2.004.

3.1.2 - A inscrição será recebida somente na modalidade presencial, devendo o candidato ou seu procurador comparecer no posto de inscrição local no período de 04 a 14 de novembro de 2.013, exceto sábados, domingos e feriados, das 9h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Núcleo Cultural e Biblioteca Professora Eulália Rosália de Arruda Cury, localizada na Alameda Silva nº 497, centro, Gavião Peixoto/SP munido dos seguintes documentos:

a) - RG e CPF;

b) - Comprovante de residência comprovando ser residente no município há mais de 2 (dois) anos, em respeito ao artigo 3º da Lei Municipal nº 234 de 19 de maio de 2004;

c) - Cópia da 1ª folha da Carteira de Trabalho onde consta foto e a assinatura;

d) - Cópia da folha de Qualificação Civil da Carteira de Trabalho;

e) - Cópia da última folha do Contrato de Trabalho com data de entrada e saída, seguida da próxima pagina em branco da Carteira de Trabalho;

f) - Para o candidato que não possui registro de emprego em sua CTPS, este deve apresentar cópia da primeira folha da Carteira de Trabalho onde consta foto e assinatura; Cópia da folha de Qualificação Civil da Carteira de Trabalho e cópia da primeira folha "Contrato de Trabalho", que deverá estar em branco;

g) Formulário constante no anexo IV.

3.2 - Ficam excluídos da concessão do beneficio os cargos ou empregos que exijam formação de nível superior como requisito para provimento.

3.3 - O candidato deverá preencher e conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, especialmente a data de nascimento (dado considerado como critério de desempate) e receber o protocolo de confirmação da inscrição.

3.4 - O candidato terá direito a requerer isenção para apenas um cargo.

3.5 - O candidato que tiver o requerimento indeferido poderá realizar sua inscrição conforme o Item 2 do presente Edital dentro do período de inscrições ora estabelecidos.

4 - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, e na Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.2 - Em obediência ao disposto nos §§ 1º e 2º do art. 37 do Decreto 3.298 de 20/12/99, que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

4.3 - Se o resultado da aplicação do percentual a que alude o item 4.2 for fração de número inteiro, o número de vagas reservados para portadores de deficiência deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

4.4 - A Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto terá a assistência de equipe formada por médicos indicados pela própria Prefeitura, que terão decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. A equipe será composta por um presidente, que terá decisão terminativa. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se comprove, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

II - a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

V - o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

4.5 - A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada no exame admissional, pela equipe multiprofissional, na forma do disposto no § 2o,do art. 43, do Decreto 3.298/99, comprometendo-se a Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto a fornecer apoios técnicos de que trata o art. 19, inciso VIII do Decreto nº 3.298/99, ainda que esses apoios exijam o auxílio de outro servidor, como no caso de ledor para o servidor com deficiência visual. A Comissão de Equipe Multiprofissional não deve atribuir a declaração de incompatibilidade entre as atribuições do cargo público e as deficiências do candidato. A compatibilidade será analisada durante o período de experiência. A Comissão de Equipe Multiprofissional deverá apenas declarar as adaptações e instrumentos necessários, como ledores, recursos de informática, adaptação arquitetônica, noções de língua de sinais, entre outros que se fizerem necessários, para que o servidor, portador de deficiência, possa bem desempenhar suas funções.

4.6 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, conforme o art. 42 do Decreto 3.298/99.

4.7 - No momento da contratação serão chamados sequencialmente e alternadamente os candidatos das duas listas, a que se refere o item 4.6. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral.

4.8 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas exigidas para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através do formulário do Anexo V.

4.9 - O candidato ou seu procurador deverá entregar no dia da inscrição no período de 04 a 14 de novembro de 2.013, exceto sábados, domingos e feriados, das 8h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Núcleo Cultural e Biblioteca Professora Eulália Rosália de Arruda Cury, localizada na Alameda Silva nº 497, centro, Gavião Peixoto/SP, os seguintes documentos:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova, com data-base de 01 (um) ano;

b) Entregar o formulário do Anexo V devidamente preenchido;

c) Solicitação de prova especial, se necessário. A não solicitação de prova especial eximirá a RBO de quaisquer providências.

4.10 - Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de portador de deficiência, dos candidatos que não entregarem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital no subitem 4.9 e os respectivos documentos arrolados nas alíneas a, b e c.

4.11 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

4.12 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não portadores de deficiência e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

4.13 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.14 - Após o ingresso do candidato portador de deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar readaptação de cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.

5 - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

5.1 - A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos para cada cargo: Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Básicos (POCB) e Prova Escrita Objetiva Conhecimentos Específicos (POCE);

5.2 - O programa relativo à Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Básicos (POCB), bem como de Prova Escrita de Conhecimentos Específicos (POCE) está estabelecido no Anexo III do presente Edital;

5.1.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 00 (zero) a 100 (cem) pontos para os todos os cargos.

5.1.2 - A prova conterá 40 (quarenta) questões, sendo atribuídos 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão;

CARGO

QUANTIDADE DE QUESTÕES (POCB)

QUANTIDADE DE QUESTÕES (POCE)

FORMAS DE AVALIAÇÃO

Agente de Controle de Vetores

15 de Português
15 de Matemática

10 de Conhecimentos Específicos da Disciplina

POCB + POCE

Condutor e Operador de Máquinas e Veículos

15 de Português
15 de Matemática

10 de Conhecimentos Específicos

(POCB + POCE) + PP

Médico Plantonista

15 SUS

25 Conhecimentos Específicos da Disciplina

(POCB + POCE) + PTi

Legenda: POCB = Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos / POCE = Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos / PTi = Prova de Títulos/ PP = Prova Prática.

5.1.3. - As provas escritas objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas para respostas, sendo apenas (1) uma correta conforme estabelecido no presente Edital;

5.1.4 - Haverá, na Folha de Resposta, para cada questão, quatro campos de marcação correspondentes às quatro opções (A, B, C e D), sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta que julgar correta.

5.1.5 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

5.3 - Serão considerando habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta) por cento da prova.

6 - DA EXECUÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

6.1 - A realização da prova escrita objetiva está prevista para o dia 01 de dezembro de 2013.

6.1.1 - A convocação para a prova escrita objetiva será afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto e divulgada nos endereços eletrônicos (www.gaviaopeixoto.gov.br e www.rboconcursos.com.br), estando prevista a divulgação a partir do dia 22 de novembro de 2013, contendo informações quanto aos horários e locais de realização das provas.

6.1.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para a abertura dos portões, munidos do protocolo de inscrição, documento original e oficial de identidade com foto e caneta esferográfica azul ou preta.

6.2 - Na falta da cédula de identidade original e oficial poderão ser admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem os seguintes documentos:

a) Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ, etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997);

6.3 - Não será admitido na(s) sala(s) de prova(s) o(s) candidato(s) que se apresentarem após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

6.4 - Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos e ainda objeto que contenha gravação ou informação privilegiada em relação ao conteúdo do certame.

6.5 - Não será permitido ao candidato no local da prova, a posse de telefone celular, maquinas fotográficas, agenda eletrônica, notebook, tablet, ipods, pen drive, mp3, palmtop, gravador, maquina calculadora, relógio digital, receptor ou transmissor de dados e mensagens e outros aparelhos eletrônicos que se assemelhem, enquanto estiver no recinto da aplicação da prova.

6.6 - O candidato que não respeitar o disposto no subitem anterior será automaticamente eliminado do certame, ficando consignado em ATA os fatos e aplicação coercitiva ao candidato.

6.7 - Não será permitida, durante a realização da prova, a utilização de vestuário não condizente como óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) e assessórios de chapelaria (boné, viseira, touca, gorro etc..).

6.8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala.

6.9 - As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

6.10 - As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

6.11 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou ainda aquelas respondidas a lápis.

6.12 - Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.

6.13 - O candidato, ao terminar a prova, entregará obrigatoriamente ao fiscal, sua folha de respostas. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, depois de decorridos 30 minutos do início das mesmas.

6.14 - O candidato somente poderá levar o caderno de questões depois de decorridos 2h (duas horas) do início da prova. Em nenhuma outra situação será fornecido o caderno de questões.

6.15 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que não devolver a folha de respostas.

6.16 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista ou revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

6.17 - As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.

6.18 - Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas nos subitens 6.4 e 6.5, o candidato será eliminado do Concurso Público, ficando consignado em ATA os fatos e aplicação coercitiva ao candidato.

6.19 - A duração das provas será de 3 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

7 - DA PROVA PRÁTICA:

7.1 - A Prova Prática será de caráter classificatório.

7.2 - A Prova Prática será realizada apenas pelos candidatos que concorrem à vaga de Condutor e Operador de Máquinas e Veículos habilitados na prova escrita objetiva de acordo com o subitem 5.3.

7.2.1 - A Prova Prática será aplicada em data, horário e local a ser divulgado no Edital de Convocação para Prova Prática, que será publicado em jornal com circulação no município e divulgado nos sites (www.gaviaopeixoto.sp.gov.br e www.rboconcursos.com.br).

7.3 - Serão convocados para a Prova Prática somente os candidatos habilitados na prova escrita objetiva, para provimento do cargo público de Condutor e Operador de Máquinas e Veículos correspondente até 20 (vinte) vezes o número de vagas disponíveis no Anexo I do presente Edital.

7.4 - No dia da realização da Prova Prática os candidatos deverão apresentar-se munidos do documento oficial de identidade com foto original e apresentar Carteira Nacional de Habilitação de categoria "D" ou superior.

7.5 - Não serão aceitas declarações ou outros documentos senão o(s) relacionado(s) no subitem anterior.

7.6 - O candidato que não apresentar os documentos mencionados no subitem 7.4 não poderá realizar a Prova Prática.

7.7 - A Prova Prática incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos e habilidades para desenvolver as atividades que competem ao respectivo cargo.

7.8 - Para todos os candidatos será dado o mesmo tempo, tipo de tarefa, veículos, máquinas e percurso a ser definido e de um veículo disponível no local, o candidato deverá executar as tarefas descritas conforme tabela abaixo:

TAREFAS

PONTUAÇÃO

TEMPO MÁXIMO PARA REALIZAÇÃO

1) Percorrer o trajeto inicialmente definido, observando a legislação de trânsito, a segurança própria, dos acompanhantes e de terceiros, condução defensiva e também a que melhor conserve o veículo.

0 a 50 Pontos

10min.

2) Num espaço determinado realizar manobras a serem definidas.

0 a 25 Pontos

05min.

3) Vistoria de um veículo: o nível do óleo, água, bateria, combustível, painel de comando, pneus e demais itens.

0 a 25 Pontos

05min.

TOTAL DE PONTOS E TOTAL DE TEMPO PARA A REALIZAÇÃO

100 Pontos

20min.

7.9 - O total de pontos alcançados na Prova Prática será somado à nota obtida na Prova Escrita Objetiva, para fins de Classificação.

8 - DA PROVA DE TÍTULOS

8.2 - O candidato ou seu procurador ao realizar sua inscrição deverá entregar os títulos no posto de inscrição local no período de 04 a 14 de novembro de 2.013, exceto sábados, domingos e feriados, das 8h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Núcleo Cultural e Biblioteca Professora Eulália Rosália de Arruda Cury, localizada na Alameda Silva nº 497, bem como os seguintes documentos:

a) cópia reprográfica simples dos Títulos, assim como seus respectivos históricos escolares.

b) Cópia do Documento de Identificação CI - RG.

c) Formulário constante no anexo VI devidamente preenchido.

8.2.1 - A comprovação de envio dos Títulos será feita no momento da entrega dos títulos.

8.3 - Não será pontuado nenhum outro Título além dos relacionados na tabela abaixo do item 8.7, assim como Títulos enviados sem seu respectivo Histórico Escolar.

8.4 - O total de pontos alcançados na prova de títulos será somado à nota obtida na Prova Escrita Objetiva em conformidade com o subitem 8.1 do presente edital.

8.5 - Os candidatos deverão entregar os respectivos títulos acompanhados do formulário de entrega de títulos, cujo modelo é o constante do Anexo VI deste Edital, em via original, identificado e assinado, neste formulário deverá ser descrito cada título entregue.

8.6 - Expirado o período de entrega dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

8.7 - Constituem Títulos somente os a seguir indicados, desde que devidamente comprovados e relacionados à área para a qual o candidato está se candidatando:

Títulos

Valor Unitário

Valor Máximo

A) Título de Doutor

7,5

7,5

B) Título de Mestre

5,0

5,0

C) Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu (mínimo de 360 horas) acompanhado do Histórico Escolar

2,5

5,0

8.8 - Os documentos descritos na tabela acima poderão ser entregues em cópia reprográfica simples.

8.9 - O(s) diploma(s) e/ou certificados dos títulos mencionados deverá/deverão ser expedido(s) por instituição oficial e/ou privada de ensino devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.

8.10 - Somente serão aceitos documentos nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

8.11 - Somente serão pontuados os cursos reconhecidos, estando vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste Edital.

8.12 - Cada título será considerado uma única vez.

8.13 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da Tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada o dolo do mesmo, este será excluído do Concurso Público.

9. DA CLASSIFICAÇÃO:

9.1 - A Lista de Classificação será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

9.1.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida através da somatória de pontos da Prova Escrita Objetiva, títulos e Prova Prática (se houver);

9.1.2 - Haverá 1 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se na mesma, os portadores de deficiência e 1 (uma) lista contendo a classificação desses últimos.

9.2 - No momento da contratação, serão chamados sequencial e alternadamente os candidatos das duas listas, a que se refere o subitem 9.1.4, devendo ser observado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) para garantir a contratação dos candidatos portadores de deficiência dos candidatos chamados para a contratação.

9.3 - Os candidatos remanescentes formarão listagem de cadastro de reserva para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Concurso Público à medida que forem vagando ou sendo criadas novas vagas.

9.4 - Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) - Possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, em observância ao disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) - Obtiver maior pontuação na prova objetiva de múltipla escolha de Conhecimentos Específicos;

c) - Tenha maior idade;

d) - Tenha exercido ou exerça função de jurado em Tribunal do Júri conforme disposto no artigo 440 da lei 11.689/2008;

9.4.1 - O candidato que tenha exercido função de jurado no tribunal do júri deverá entregar no dia da inscrição o formulário constante no anexo VII, no Núcleo Cultural e Biblioteca Professora Eulália Rosália de Arruda Cury, localizada na Alameda Silva nº 497, bem como os seguintes documentos:

a) Certidão, Declaração ou atestado expedido (s) por Órgão Oficial do Judiciário, declarando que o candidato tenha exercido ou exerça função de jurado em Tribunal de Júri na via original ou cópia autenticada.

9.4.1 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

9.5 - A nota da classificação final será obtida pela somatória dos pontos obtidos na prova escrita, dos pontos obtidos na apresentação de títulos e prova prática (seguindo critério de avaliação constante do item 5, 7 e 8).

9.6 - A Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto dará publicidade ao Edital, às convocações e resultados no Quadro de Avisos da Sede da Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto, da Secretaria Municipal de Educação, em jornal com circulação no município e no endereço eletrônico da prefeitura (www.gaviaopeixoto.gov.br).

10. DOS RECURSOS:

10.1 - Recursos quanto às questões aplicadas, ao gabarito e quanto às notas atribuídas deverão ser feitos por escrito e em formulário próprio para recursos, devendo ser entregues e protocolizados pelo próprio candidato ou seu procurador no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto, localizada na Alameda Fratuci nº 100, Centro - Gavião Peixoto/SP, das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, estarem devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, a opção de cargo, o número de inscrição e telefone.

10.1.1 - Os recursos deverão ser entregues em formulários próprios para recursos conforme Anexo VIII do presente Edital.

10.2 - O prazo para interposição de recursos é de 02 (dois) dias úteis após a ocorrência do fato, ou seja, posterior à publicidade da Lista Geral de Inscritos, Gabarito Preliminar, Gabarito Após Recurso, Edital de Divulgação de Notas e Edital de Classificação, esgotado o prazo de interposição de recurso na Classificação não serão aceitos recursos adicionais.

10.3 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

10.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fax, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no item 10.1 deste Edital.

10.5 - A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. DA CONTRATAÇÃO:

11.1 - A aprovação no Concurso Público não gera direito à contratação, reservando-se a Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto o direito de contratar os candidatos aprovados na medida de suas necessidades e com estrita observância da ordem de classificação.

11.2 - A contratação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final.

11.3 - Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico, realizado e/ou requerido pela Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício da função.

11.4 - No ato de sua contratação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se é ou já foi funcionário público (municipal, estadual ou federal), seja como celetista, estatutário ou contratado.

11.5 - Para provimento dos cargos de Agente de Controle de Vetores, Condutor e Operador de Máquinas e Veículos e Médico Plantonista será respeitada obrigatoriamente, para contratação, a lista do Concurso Público em vigência; esgotados os candidatos e existindo vagas remanescentes, estas, serão oferecidas aos candidatos aprovados no Concurso Público formadores do cadastro de reserva.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1 - A inscrição do candidato implica no conhecimento das presentes instruções e na tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2 - Decorridos 12 (doze) meses da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

12.3 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.4 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.

12.5 - O prazo de validade do Concurso Público será contado a partir da data de sua homologação, e com duração de 2 (dois) anos prorrogável por igual período.

12.6 - O Concurso Público será homologado pelo Senhor Prefeito Municipal de Gavião Peixoto e nos termos da Legislação vigente.

12.7 - A Comissão do Concurso Público e a empresa organizadora não se responsabilizam pela comercialização de apostilas, bem como pelo teor das mesmas.

12.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público.

12.9 - Nos termos do artigo 37, § 10, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, é vedada a percepção simultânea de vencimentos com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

12.10 - Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam, com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada para aplicação e correção do presente certame, a relação de parentesco definida e prevista nos arts. 1591 a 1595 do código civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo será a inscrição indeferida pela Comissão Organizadora e, posterior à homologação será o candidato eliminado do Concurso Público, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

12.11 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão Organizadora poderá anular a inscrição, prova, ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade na prova.

12.12 - Os vencimentos constantes no Anexo I são referentes aos da data do presente Edital.

12.13 - A Organização do presente Concurso Público, bem como a aplicação e correção das provas ficarão a cargo da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda.

12.14 - E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Edital.

Gavião Peixoto, 30 de outubro de 2013.

Gustavo Martins Piccolo
PREFEITO MUNICIPAL DE GAVIÃO PEIXOTO/SP

ANEXO I - DOS REQUISITOS

Cargo

Vagas

Requisitos Exigidos (conforme legislação vigente)

Jornada Horas/Semanal e Vencimento Base

Valor da Inscrição

Agente de Controle de Vetores

01

Ensino Fundamental Completo

40 horas semanais

(Ref. 04) R$ 800,68

R$ 20,00

Condutor e Operador de Máquinas e Veículos

02

Ensino Fundamental Incompleto, com CNH categoria "D", Curso de Motorista TCC - (Transporte Coletivo de Crianças em atendimento ao Artigo 138 do Código de Transito Brasileiro.), Curso de Especialização de Condutores - (Transporte Coletivo de Passageiros em atendimento a Resolução 57 de 21 de maio de 1.998 do Contran, bem como do inciso IV do art. 145 do Código de Trânsito Brasileiro) e experiência comprovada.

40 Horas semanais

(Ref. 08) R$ 1.278,39

R$ 20,00

Médico Plantonista

02

Graduação completa em Medicina, com Registro em Conselho de Classe.

Jornada mínima de 24 horas mensais

R$ 963,00 por plantão de 12 horas

R$ 30,00

ANEXO II - DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

Cargo

Atribuição do cargo (conforme legislação vigente)

Agente de Controle de Vetores

Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção a saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS. Elaborar e manter atualizados os croquis da zona de trabalho; Realizar visita 100% dos domicílios de acordo com a periodicidade indicada pelo supervisor; Realizar atividades em terrenos baldios de acordo com a necessidade de controle de vetor; Realizar cada visita como um momento único e singular, evitando a simples repetição de conselhos e informação; Abordar os moradores de forma cortês e solicitando o acompanhamento destes durante o transcorrer da visita; Dar oportunidade aos moradores para perguntas, questionamentos e para a solicitação de esclarecimento, considerando importante toda a forma de expressão e opinião; Conhecer a situação social e econômica da população da zona onde atua; Saber ouvir e observar para identificar prioridade e manter um relacionamento de confiança mútua com o morador, evitando sua presença e omitir ordens; Informar em todas as oportunidades sobre o método e procedimento do trabalho, especialmente por ocasião de colocação de armadilhas esclarecendo o porquê e a finalidade do procedimento e informação ao morador o que é esperado em termos de participação; Buscar junto ao morador a explicação para a ocorrência de recusas e tentar superá-las o direito de escolha do cidadão; se necessário, solicitar a ajuda do supervisor; Identificar junto ao morador os criadouros e orientar a eliminação dos mesmos, explicando de forma clara a relação entre criadouros, água parada, mosquito e doença; Trocar ideias com o morador sobre condições que favorecem a presença de criadouros, levando a considerar a possibilidade de adoecer e as perdas que esta situação acarreta para a família; Verificar junto com o morador, as possibilidades de eliminação corretado lixo e armazenamento de água no domicilio, solicitando a ajuda do supervisor quando a solução extrapola o domicilio; Valorizar e estimular práticas positivas do morador, no tocante à eliminação de criadouros ao armazenamento correto de água e ao destino de lixo, dejetos e águas servidas; Registrar os dados da visita domiciliar nos formulários próprios; Executar as atividades de controle de vetor conforme normas técnicas; Levantamento de índice; Tratamento; Pesquisas em pontos estratégicos; Pesquisas em armadilhas; Delimitação de focos; Pesquisa vetorial especial; Nebulização; Manejar equipamentos de aspersão de inseticida, conforme normas técnicas; Utilizando inseticidas, adotando procedimentos corretos de manipulação e dosagem; Utilizar equipamentos de proteção, de acordo com as normas de segurança do trabalho; Submeter-se a exames periodicamente para controle de possíveis agravos com as normas de trabalho; Submeter-se a exames periodicamente para controle de possíveis agravos decorrentes do trabalho, inclusive a colinesterase; Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade. Redação Dada pela Portaria n.º 3362/2012.

Condutor e Operador de Máquinas e Veículos

Atividades que envolvam a execução de trabalhos com condução e conservação de veículos leves e pesados da Prefeitura. Zelando pela sua conservação. Dirigir carros oficiais, caçambas, caminhões e ônibus, destinados ao transporte de cargas e passageiros guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores; auxiliar na acomodação de cargas e pessoas no veículo, ajudar também na descarga, quando necessário; recolher o veículo à garagem quando concluída a jornada de trabalho, verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, velas, buzinas, indicadores de direção de dínamos, verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, executar pequenos reparos de emergência, comunicar o chefe imediato qualquer irregularidade no funcionamento do veículo, manter os veículos em perfeitas condições de uso, limpando-o por dentro e por fora, encarregar-se dos transportes de carga que lhe for confiado; providenciar no abastecimento de combustíveis, água e óleo; comunicar ao seu superior imediato, qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo; zelando pela sua conservação e seu bom funcionamento, executar outras tarefas afins. Redação Dada pela Portaria n.º 3362/2012.

Médico Plantonista

Atender a consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidades sanitárias; efetuar exames médicos em escolas, em horário de jornada de plantão, nos termos da Lei Municipal nº 259/2005; Fazer estudo caracterológico de pacientes, evidenciar suas condições de saúde e encaminhá-los a tratamento médico especializado, quando for o caso; fazer diagnósticos e prescrever medicações; prescrever regimes dietéticos; Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades; efetuar pequenas cirurgias; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; colaborar com a limpeza do seu local de trabalho, executar outras tarefas afins.

ANEXO III - PROGRAMA

PROGRAMA

AGENTE DE CONTROLE DE VETORES

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS (POCB)

Português: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática: Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais: operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juros Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Funções; Geometria: Ponto, reta, plano, ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Resolução de problemas.

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (POCE)

Noções básicas sobre zoonoses e animais, e/ou insetos transmissores, tais como: ratos (leptospirose, tifo murino, peste bubônica e hepatite. Mosquitos como o "Aedes Aegypti" - dengue). Baratas, moscas, pulgas, formigas, etc. Noções sobre o controle de animais e insetos (desratização e desinsetização). Combate a insetos e peçonhentos. Noções sobre as espécies de roedores e de raticidas anticoagulantes de dose única e dose múltipla nas formas de pó, peletizado e parafinado. Localização de foco de roedores. Inseticidas organo-fosforados e piretróides. Noções sobre higiene e necessidade da utilização de equipamentos de segurança. Manuseio de animais de grande e pequeno porte.

PROGRAMA

CONDUTOR E OPERADOR DE MÁQUINAS E VEÍCULOS

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS (POCB):

Português: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. As classes gramaticais. Concordância verbal e nominal. Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita. Matemática: Noções sobre conjuntos: definição, operações. Conjuntos dos números naturais, inteiros e racionais (formas decimal e fracionária); propriedades e operações. Equações e sistemas de equações do 1º grau. Grandezas proporcionais: razão e proporção. Regra de três simples. Porcentagem e juro simples. Sistema Monetário Brasileiro. Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades). Figuras geométricas planas: perímetro e áreas. Resolução de situações-problema envolvendo todos os itens do programa.

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (POCE) Legislação e Sinalização de Trânsito. Normas gerais de circulação e conduta. Sinalização de Trânsito. Direção defensiva. Primeiros Socorros. Proteção ao Meio Ambiente. Cidadania. Noções de mecânica básica de autos. Conhecimentos sobre condução, limpeza e conservação de veículos; Lei 9.503 de 23/09/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

PROGRAMA

MÉDICO PLANTONISTA

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS (POCB): Política de Saúde Pública: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica.

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (POCE): Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial. Insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, Insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias. Hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Anemias hipocrônicas, macrociticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses. Escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses urticária, anafiloxia, intoxicações exógenas agudas. Urgência e emergência em Clínica Médica, urgência e emergência do trauma. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.