Prefeitura de Gavião Peixoto - SP

Notícia:   Prefeitura de Gavião Peixoto - SP abre inscrição para Agente da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAVIÃO PEIXOTO

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2012

Dispõe sobre a abertura de processo seletivo para a contratação temporária de excepcional interesse público de Agente Especial de Suporte à Educação.

RONIVALDO SAMPAIO FRATUCI, Prefeito Municipal de Gavião Peixoto, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com base no artigo 37, IX da Constituição Federal, combinado com o disposto na Lei Municipal n.º 005/97, FAZ SABER que acham-se abertas as inscrições para a participação em processo seletivo para a contratação de empregado para a prestação de serviços em caráter temporário, em atividade de excepcional interesse público, cujas condições seguem abaixo, no Regime da Consolidação da Leis do Trabalho - CLT e regido de acordo com as Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO EMPREGO

1. Contratação temporária por até 06 (seis) meses para preenchimento da função de AGENTE ESPECIAL DE SUPORTE À EDUCAÇÃO, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, remuneração mensal de R$ 955,80 (novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos), havendo 03 (três) vagas.

2. O profissional deverá atuar na municipalidade, exercendo todas as atribuições pertinentes ao emprego, conforme as definições delineadas pelo setor competente, em especial:

AGENTE ESPECIAL DE SUPORTE À EDUCAÇÃO

ATRIBUIÇÕES:

- Descrição Sintética: Promove a recreação aos alunos da rede municipal com a finalidade de formar hábitos sadios e ajustar a criança ao meio social. Executa atividade referente à higiene, saúde e alimentação dos alunos e outras funções correlatas.

- Descrição Analítica: Cuida das condições de higiene, saúde e alimentação dos alunos, atendendo-os em suas necessidades básicas assim como cuidando da lavagem, limpeza e desinfecção de brinquedos, utensílios e salas. Receber e armazenar adequadamente os gêneros alimentícios; preparar refeições conforme técnica adequada para cada gênero alimentício; preparar e distribuir alimentos destinados às crianças; aplicar os princípios básicos de limpeza, higiene e aproveitamento dos alimentos; organizar e controlar o depósito de materiais e gêneros alimentícios, verificando estoque e estado de conservação; lavar, enxugar e guardar utensílios; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados. Estabelecer o desenvolvimento da individuação, da auto- estima e da segurança emocional do aluno; Zelar pela segurança física, higiene e alimentação do aluno; Satisfazer às necessidades básicas afetivas e intelectuais do aluno; Estabelecer laços de comunicação, de ordem afetiva, com o aluno procurando interpretar seus gestos, expressão fisionômica, corporal e diversos tipos de choro; Estimular a comunicação do aluno nas suas mais diversas manifestações: corporal, musical, plástica e verbal; Estimular a investigação por iniciativa do aluno e sua capacidade exploratória dos objetos e dos elementos da natureza; Despertar a atenção do aluno através o uso de brinquedos e materiais pedagógicos; Responsabilizar-se pela conservação do material pedagógico e brinquedos utilizados nas atividades de recreação; Auxiliar prontamente o aluno na sua higiene pessoal, sempre que necessário e nos horários estabelecidos pela direção da Unidade Escolar; Auxiliar e estimular as refeições, ajudando os alunos que não comem sozinhos durante a alimentação; Auxiliar na hora do repouso dos alunos; Não se ausentar da Unidade Escolar no horário do serviço; Planejar, registrar, orientar as atividades recreativas do aluno, avaliando o seu desempenho e estabelecendo estratégias que levem ao seu pleno desenvolvimento; Colaborar para o bom andamento da Unidade Escolar, relatando à direção as falhas que presenciar e que venham prejudicar a saúde ou integridade do aluno; Auxiliar no horário do banho dos alunos, conforme organização e funcionamento de cada Unidade Escolar; Estimular o desenvolvimento dos bebês e dos alunos, através de atividades pertinentes; Acompanhar diariamente os bebês e os alunos na rotina, zelando pelo seu bem estar; Agir com respeito aos alunos, utilizando tom de voz e contato físico adequado, executar outras atividades administrativas e burocráticas por determinação da chefia imediata

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Aptidão Física e Ensino Fundamental.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições estarão abertas e serão feitas nos dias 12,14 e 15 de junho de 2.012, no horário das 8 h às 11 h e das 13 h às 16 h, na sede da Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto, nesta cidade, sito à Alameda Fratuci, nº 100, Centro.

2. O interessado deverá formalizar o pedido de inscrição através de requerimento, no qual consta declarações expressas sobre a veracidade dos dados apresentados; de que possui habilitação legal para o exercício do emprego que concorre; que está ciente de que não será admitido se não provar a habilitação legal, independentemente da classificação obtida; que tem pleno conhecimento das normas e instruções do processo seletivo a que se submete; que está ciente de que a inexatidão ou irregularidade dessas afirmativas, ainda que verificadas posteriormente, ocasionará sua eliminação do processo seletivo, com a anulação de todos os atos praticados, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal; que possui os documentos comprobatórios das condições exigidas para inscrição; que aceita todas as exigências especificadas no edital de abertura do processo seletivo.

3. São requisitos para a participação do presente processo seletivo:

a) ser brasileiro;

b) ter à data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 anos;

c) possuir o certificado de conclusão do Ensino Fundamental (1.ª a 8.ª série);

d) ter votado nas últimas eleições ou justificado ausência;

e) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g) gozar de boa saúde física e mental;

h) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital.

4. Se aprovado e convocado para a admissão, o candidato deverá apresentar os documentos constantes das alíneas "a" a "g" do item anterior, sob pena de perder a vaga.

5. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos nem cópias reprográficas que não sejam conferidas a vista dos originais ou autenticadas em cartório.

6. No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o instrumento de mandato e documento de identidade do procurador.

7. Não serão aceitas inscrições por via postal, condicional ou extemporâneas.

8. Para se inscrever o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade;

b) Requerimento e Declaração totalmente preenchidos, a serem fornecidos no local;

c) Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental;

d) 01 (uma) foto 3X4;

e) Certidão de casamento, se for o caso; e

f) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos.

III - DAS PROVAS

1. O processo seletivo constará de Provas Objetivas com 20 (vinte) questões com 04 (quatro) opções em cada questão (Português e Matemática).

2. As provas versarão sobre o programa abaixo:

PORTUGUÊS:

Interpretação de Texto

Gramática Aplicada ao Texto

- Classes de Palavras (Gramaticais) - Aplicação;

- Flexão dos Nomes; Sinônimos e Antônimos;

- Vozes dos Verbos;

- Verbos Quanto à Predicação;

- Termos da Oração;

- Uso dos Pronomes - Emprego;

- Aplicação - (mau - mal), (mim.- eu), (há - a) e dos porquês; e

- Ortografia e acentuação.

MATEMÁTICA:

Operações Simples;

Operações Fracionárias e Decimais;

Regra de Três;

Medidas: Comprimento, Massa, Capacidade e Tempo;

Perímetro e Área;

Números Mistos;

Problemas;

Sistema Monetário; e

Transformação de Medidas

IV - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas na cidade de Gavião Peixoto, no dia 23 de junho de 2012, às 8 horas da manhã, EMEF "MARTHA FERREIRA DA CRUZ", sito na Alameda Ferez, 954, Centro, Gavião Peixoto/SP.

2. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o inicio das mesmas. O ingresso na sala de prova só será permitido ao candidato que apresentar cédula de identidade e protocolo de inscrição.

3. No horário pré - estabelecido, serão fechados os portões do local da prova.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, munido de lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta.

5. Durante a realização das provas, não será admitida qualquer espécie de consulta, nem a utilização de instrumentos ou máquina de calcular.

6. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que se tornar culpado de incorreção ou descortesia para qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares presentes, ou for surpreendido durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, bem como infringindo o item anterior.

7. Não será permitida a permanência de pessoas estranhas nos locais determinados para a realização e aplicação das provas, bem como em cada fase do processo seletivo.

8. Os cadernos de prova deverão ser retidos, juntamente com o respectivo gabarito (folha de respostas).

V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. As provas, de caráter eliminatório serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, sendo que a cada questão correta corresponde a 01 (um) ponto.

2. A nota do candidato na prova escrita resultará da soma dos acertos.

3. Será considerado habilitado na prova escrita o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

4. Não haverá em hipótese alguma, segunda chamada, vista ou revisão da prova.

5. O gabarito da prova será divulgado no dia 25 de junho de 2012, podendo o candidato recorrer do gabarito até o dia 27 de junho de 2012.

6. O resultado final será divulgado até o dia 29 de junho de 2012.

7. A ausência à prova, qualquer que seja o motivo, excluirá automaticamente, o candidato do processo seletivo.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente de nota final, em lista de classificação para o emprego.

2. No caso de empate na classificação final, será adotado o seguinte critério:

a) possuir residência no município de Gavião Peixoto;

b) maior idade, em dias inclusive;

c) casado, com maior número de filhos;

d) solteiro com filho (dependente);

VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Para efeito de admissão, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico e apresentação dos documentos que lhe forem exigidos.

2. A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidades em documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminam o candidato do processo seletivo. Estando o candidato contratado, neste caso, será seu contrato rescindido de pelo direito, sem direito a indenizações.

3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições do processo seletivo, estabelecidas neste edital.

4. O fato de o candidato se inscrever ou ser aprovado, não lhe dará o direito à admissão ou contratação.

5. O preenchimento das vagas dar-se-á de acordo com a necessidade de contratação e desde que haja conveniência e interesse por parte da Administração, observadas as formalidade legais.

6. Serão designados, por Portaria do Prefeito Municipal, o presidente e os membros da comissão do processo seletivo, responsáveis pelo acompanhamento e supervisão de todos os atos.

7. Fica delegada competência, ao presidente da comissão para realização do processo seletivo, inclusive a convocação do pessoal.

8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo e/ou Departamento de Saúde desta Municipalidade.

9. A contratação objeto do presente processo seletivo obedece aos estritos termos da Lei Municipal n.º 005/97, c.c. o art. 37, IX da Constituição Federal.

Gavião Peixoto, aos 06 de junho de 2.012.

RONIVALDO SAMPAIO FRATUCI
Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAVIÃO PEIXOTO
ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Retificação do Edital do Processo Seletivo nº 01/2012

O Prefeito Municipal de Gavião Peixoto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que fica retificado o Edital do Processo Seletivo em epígrafe, conforme abaixo:

Onde se lê Lei nº 05/97, leia-se Lei Complementar nº 033/2009 (arts. 20 a 26)

O subitem 3 do Item V (Do Julgamento das Provas) , passa a vigorar com a seguinte redação:

"3. Será considerado habilitado na prova escrita o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 10 (dez) pontos."

O subitem 8 do Item VII (Das Disposições Finais) , passa a vigorar com a seguinte redação:

"8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo e/ou Secretaria de Educação."

O subitem 9 do Item VII (Das Disposições Finais) , passa a vigorar com a seguinte redação:

"9. A contratação objeto do presente processo seletivo obedece aos estritos termos da Lei Complementar nº 033/2009."

Publique-se o presente, podendo disponibilizar o Edital de Processo Seletivo nº 01/2012 com as retificações já inclusas.

Gavião Peixoto, aos 12 de junho de 2012.

RONIVALDO SAMPAIO FRATUCI
PREFEITO MUNICIPAL