Prefeitura de Gavião - BA

Notícia:   Prefeitura de Gavião - BA oferece 28 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAVIÃO

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO 01/2008

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GAVIÃO - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Complementar n° 220i2008, nas Leis Municipais, na Lei Orgânica Municipal e nas demais Leis que regem a espécie, e em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/BA, bem como as normas contidas neste Edital, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas as inscrições do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Gavião, além das que surgirem durante o prazo de validade do certame.

O Concurso Público será regido por este Edital, pelos princípios gerais do Direito que norteiam a Prefeitura Municipal.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos, vagas, cargas horárias, vencimentos e escolaridades são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.2. Os valores das taxas de inscrição são os constantes do item 3.3.2 do presente Edital.

1.3. O ingresso no cargo público far-se-á na referência inicial dos cargos e empregos públicos em questão, mediante a aprovação no Concurso e nomeação por ato do Prefeito do Município, em conformidade com as Leis supracitadas e as demais leis que regem o Município de Gavião - Ba.

2. DOS CARGOS E DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

2.1 As eventuais sugestões de matérias constantes dos programas deste Edital, não constituem a única fonte para a formulação das questões da Prova Objetiva de múltipla escolha; as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade e a especialização exigida para o cargo.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

Língua Portuguesa: Interpretação de textos. Ortografia. Pontuação. Sintaxe de concordância e de colocação. Frase, oração e período. Predicativo.

Matemática: Problemas envolvendo números ordinais e multiplicativos. Funções e Equações de 1° e 2° grau. Conjuntos. Juros e porcentagem. Área de polígonos regulares. Progressões. Potenciação e Radiciação. Razão. Análise Combinatória.

Atualidades/Conhecimentos Gerais: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e na Bahia. Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e econômica brasileira. Assuntos de interesse geral - nacional, estadual e municipal - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet.

AGENTE ADMINISTRATIVO - Português, Matemática e Atualidades/Conhecimentos Gerais

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - Português, Matemática e Conhecimentos Específicos: Correspondência: Conceitos, Divisão e Elementos. Correspondência Empresarial e Oficial: Conceitos

e tipos de Documentos. Princípios básicos de arquivologia. Formas de tratamento em textos e correspondências. Escrita formal. Formas de atendimento presencial e telefônico. Conhecimentos básicos de Administração: Liderança, Hierarquia, Relações Humanas no trabalho, Planejamento, Organização, Controle, Execução e Direção, Eficiência, eficácia e efetividade. Conceitos básicos de Informática: Software e hardware. Noções do ambiente Windows e Linux. Conhecimentos teóricos e práticos de Word, Excel, OpenOffice.org 2.0. Conceitos de Internet e Intranet. Navegadores. Correio eletrônico. Cópias de segurança (backup). Conceito e organização de arquivos (pastas/diretórios). Tipos de arquivos. Manutenção preventiva do computador e medidas de segurança.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - Português, Matemática e Conhecimentos Específicos: Doenças transmissíveis; Imunização; Assistência de enfermagem à criança e ao adulto; Tratamento e assistência de enfermagem as patologias dos sistemas cardiovascular, respiratório, endócrino e neurológico. Procedimentos básicos, administração de medicamentos receitados, Lei do exercício profissional da enfermagem.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Língua Portuguesa: Interpretação de Texto; Ortografia; Gênero, número e grau; Acentuação Gráfica; Separação silábica; Pontuação, Concordância Nominal e Regência Verbal e Nominal; Tempos e conjugação verbal.

Matemática: Raciocínio Lógico; Problemas envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais e decimais; Números ordinais, multiplicativos, decimais e fracionários; Pesos e medidas; Conjuntos; Regra de três; Potenciação; Radiciação; Equações do 1° Grau.

AGENTE DE ENDEMIAS - Português, Matemática e Conhecimentos Específicos: Questões de caráter prático versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo e inerentes ao desempenho de suas funções, especialmente no que diz respeito à atividade da categoria profissional no contexto do serviço público municipal. Políticas públicas de saúde no Brasil: Evolução histórica. Sistema Único de Saúde (SUS). Noções de meio-ambiente: saneamento básico. Poluição atmosférica e sonora. Coleta, transporte e destinação de lixo. Noções de vigilância nutricional e de alimentos: produção, armazenagem, distribuição e qualidade de alimentos. Condições nutricionais da população em geral. Enfermidades transmitidas por alimentos. Noções das condições higiênico- sanitárias de estabelecimentos de saúde e de uso coletivo. Noções de condições de medicamentos e desinfetantes. Noções de saúde do trabalhador: equipamentos de segurança, situações de risco. Noções de saúde pública, Notificação compulsória, Imunização ativa e passiva, realização de visitas domiciliares, formação de inquéritos epidemiológicos, busca ativa, controle de zoonoses.

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Língua Portuguesa: Interpretação de Texto; Ortografia; Gênero, número e grau; Separação silábica; Pontuação.

Matemática: Problemas envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais decimais; Números ordinais, multiplicativos, decimais e fracionários; Pesos e medidas; Conjuntos; Regra de três;

Atualidades/Conhecimentos Gerais: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e na Bahia. Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e econômica brasileira. Assuntos de interesse geral - nacional, estadual e municipal - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet.

MOTORISTA CLASSE "D" - Português, Matemática e Conhecimentos Específicos: Legislação de trânsito de acordo com o Código Nacional de Trânsito Lei 9.503/97 e suas demais alterações. Mecânica básica. Direção defensiva. Primeiros socorros

AGENTE DE VIGILÂNCIA - Português, Matemática e Atualidades/Conhecimentos Gerais AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - Português, Matemática e Atualidades/Conhecimentos Gerais GARI - Português, Matemática e Atualidades/Conhecimentos Gerais

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As Inscrições ficarão abertas no período de 19 a 30 de maio de 2008, no Município de Gavião/Bahia, na prédio da Prefeitura Municipal, no horário das 08:00 às 14:00 horas, de segunda à sexta.

3.2. No período das inscrições o candidato deverá (procedimento):

3.2.1 INSCRIÇÃO PRESENCIAL:

3.2.1.1 Preencher na Ficha de Inscrição (disponível no posto de inscrição) todos os campos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em letra de forma, com nitidez e legibilidade. Ao Candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição, especialmente quanto aos campos "Código da Opção de Cargo";

3.2.1.2 Dirigir-se ao caixa de qualquer agência do SICOOB para efetuar a transferência ou o depósito em dinheiro da taxa de inscrição correspondente ao cargo pretendido, na Agência 3017 1 Conta Corrente 5704-5. Não será aceito depósito efetuado em cheque ou em caixa automático;

3.2.1.3 Preencher e assinar a declaração contida no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, que atende às condições exigidas no Edital;

3.2.1.4 Entregar ao Coordenador de Inscrição o original do comprovante de depósito bancário, referente ao valor da Taxa de Inscrição e a fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição;

3.2.1.5 Receber do Coordenador de Inscrição o Comprovante de Confirmação de sua Inscrição, contendo o número de inscrição pré-identificado e Edital Completo;

3.2.1.6 São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo feito o pagamento do valor de inscrição, não tenham preenchido e devolvido a respectiva Ficha de Inscrição no período das inscrições, sob qualquer condição ou pretexto;

3.2.1.7 Observar as orientações contidas na própria Ficha e no Edital, pois não serão admitidas quaisquer alterações posteriores à efetivação da inscrição;

3.2.1.8 Será permitida a Inscrição por terceiros, devendo ser anexado à ficha de inscrição fotocópia de documento de identificação com foto, além do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.2.1.9 Os inscritos no último processo seletivo celebrado pela Prefeitura Municipal de Gavião, deverão apresentar o comprovante de inscrição do mesmo, junto com o comprovante de pagamento, compatível com o cargo ou escolaridade então pretendido, para que este seja reinscrito sem o pagamento da taxa de inscrição pertinente. Caso deseje optar por um cargo de escolaridade superior ao pretendido anteriormente, este deverá efetuar o pagamento da diferença.

3.3 OUTRAS CONSIDERAÇÕES EM RELAÇÃO ÀS INSCRIÇÕES:

3.3.1 A taxa de inscrição está classificada de acordo com a escolaridade, segundo os valores específicos no quadro abaixo, para cada função técnica qualificada, cobrada a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para a realização do Concurso.

Escolaridade Mínima requerida por cargo público conforme ANEXO I

Valor da Taxa de Inscrição

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 20,00

Ensino Fundamental Completo

R$ 30,00

Ensino Médio completo

R$ 40,00

3.3.2 O preenchimento incorreto dos dados do candidato na Ficha de Inscrição, é de sua inteira responsabilidade, e invalidará a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material personalizado de prova do candidato;

3.3.3 Não serão aceitos inscrições ou comprovantes de pagamento via e-mail, postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea;

3.3.4 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso;

3.3.5 O candidato que se inscrever para mais de um cargo será o único responsável pela duplicidade de inscrição, na hipótese de coincidência do horário da realização das provas, prevalecerá à primeira inscrição, sendo nula as posteriores, sem direito ao ressarcimento das inscrições remanescentes;

3.3.6 Efetivada a Inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de Inscrição, bem como não haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços em hipótese alguma;

3.3.7 Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

3.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

3.4.1 Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes no Anexo I deste Edital para os candidatos portadores de deficiência em função compatível com a sua aptidão.

3.4.2 Na aplicação do percentual a que se refere o item acima, quando o resultado for fração de um número inteiro, arredondar-se-ão as vagas para o número inteiro imediatamente posterior se a parte fracionária for igual ou a maior que 0,5 (cinco décimos) e, para o número inteiro imediatamente anterior se a parte fracionária for inferior a 0,5 (cinco décimos).

3.4.3 Os candidatos portadores de deficiência concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos, caso o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o número de vagas seja inferior a um (1).

3.4.4 Às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298199, alterado pelo Decreto N°. 5.29612004, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento;

3.4.5 Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298199, alterado pelo Decreto Federal 5.296 de 2 de dezembro de 2004;

3.4.6 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. O Laudo deverá ser em original ou cópia autenticada, o qual será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição;

3.4.7 Não serão consideradas deficiências os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego deverá solicitar, por escrito, condições especiais para submeter-se à prova e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada;

3.4.8 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298199, particularmente o seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

3.4.9 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem classificatória;

3.4.10 No caso dos cargos com apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que obtiver maior pontuação na classificação final, seja ele deficiente ou não;

3.4.11 No caso dos cargo com mais de uma vaga, estas serão preenchidas de acordo com a ordem de aproveitamento na classificação final, sendo que fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.

4. DA DIVULGAÇÃO

4.1 A divulgação oficial das principais etapas referente ao presente Concurso Público, exceto resposta aos recursos, dar-se-á na forma de Avisos e Extratos de Editais, através dos seguintes meios:

4.1.1 Publicação no Diário Oficial do Município;

4.1.2 No quadro de publicações e avisos da Prefeitura Municipal;

4.1.3 Através da página da SEPROD no seguinte endereço eletrônico: www.seprod.com.br

5. DO CONCURSO

5.1 O concurso será realizado basicamente em duas etapas e constará dos seguintes procedimentos:

5.1.1 Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos que será de acordo com o cargo e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão;

5.1.2 A Prova Objetiva é elaborada de acordo com os conteúdos constantes do programa que, para todos os efeitos legais, integram o Edital. Não haverá indicação de bibliografia;

5.1.3 Cada Prova Objetiva valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o peso de acordo com o item 6.4 deste Edital, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, grau de aproveitamento mínimo equivalente a cinqüenta por cento das questões exigidas nas respectivas provas ;

5.1.4 Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta pontos) de acertos do total da prova, não havendo possibilidade de aproximação de notas;

5.1.5 A segunda etapa consistirá da prova de títulos, de acordo com o item 7 deste Edital.

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1.1 O candidato somente fará a prova se munido de documento de identificação com foto, não sendo aceitos fotocópias, mesmo que autenticadas, ou qualquer outro documento sem validade legal ou sem foto;

6.1.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

6.1.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio;

6.1.4 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador;

6.1.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.1 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público;

6.1.6 As provas serão realizadas no Município de Gavião, na data, horário e local a serem publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e através da Internet no endereço eletrônico www.seprod.com.br. O candidato deverá a partir do 10° dia após o encerramento das inscrições, obter informações quanto ao local da prova. É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta da data, local e horário de realização das provas;

6.1.7 A SEPROD e a Prefeitura Municipal de Gavião publicarão no site www.seprod.com.br e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, ato convocatório informando o local, data e horário de realização das provas, sendo o dever do candidato observar o ATO CONVOCATÓRIO no período de sua publicação;

6.1.8 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de local e horário da prova, nem do gabarito e do resultado;

6.1.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original;

6.1.10 Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões;

6.1.11 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento, seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na sua eliminação automática;

6.1.12 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso;

6.1.13 Na ocorrência de eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento etc, o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe a devida correção no dia da prova, que será constado em Ata;

6.1.14 O tempo de duração da prova será de 04 (quatro) horas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas;

6.1.15 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização da sua prova, poderá interrompê-la até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do concurso público;

6.1.16 Após resolver todas as questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, onde serão de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto das bolhas ópticas, que deverão ser preenchidas conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha. Os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas Óptica, são de inteira responsabilidade do candidato. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchida integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul;

6.1.17 Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio coordenador de prédio, reconhecido por um dístico bem visível, não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu caderno de provas;

6.1.18 No dia de realização das provas não serão fornecidas por qualquer membro da coordenação de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação;

6.1.19 Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos e nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, players, receptor, gravador) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos;

6.1.20 A SEPROD não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados;

6.1.21 Ao término da prova, o candidato deverá devolver ao fiscal o Cartão-Resposta DEVIDAMENTE ASSINADO, esclarecendo que por razões de segurança, a SEPROD fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões aos candidatos, somente com o decurso de 02 (duas) horas do início da prova. Não será permitida a saída da sala no local de prova antes do prazo estabelecido de 01 (uma) hora do início da prova;

6.1.22 Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do prédio escolar, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do Concurso Público;

6.1.23 A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão- Resposta;

6.1.24 Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas e de prévia solicitação no ato da inscrição, cabendo à coordenação do Concurso o cumprimento das demais condições do Edital;

6.1.25 O Gabarito para conferência do desempenho dos candidatos será divulgado pela SEPROD até o 3° (terceiro) dia útil após a realização da respectiva prova.

É de responsabilidade do Candidato entregar o Cartão-Resposta ao fiscal antes de sair da sala de provas, para devida conferência. Caso não seja devolvido, o candidato estará sumariamente eliminado do Concurso Público, sem direito a recurso ou reclamação posterior.

6.2 CASOS ESPECIAIS

6.2.1 O Candidato que estiver hospitalizado na sede do Município de Gavião deverá comunicar à Comissão do Concurso Público e/ou ao Coordenador local, até 12 horas antes da realização das provas esse seu estado. Para tanto, o seu representante deverá comparecer, apresentando documento oficial de identidade e munido de:

· Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar a Folha de Respostas.

· Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal(is) no horário de realização das provas;

· Documento de Identidade do Candidato (o mesmo apresentado no ato da inscrição);

· Dados constantes no Cartão de Informação: número de inscrição, estabelecimento e sala de realização das provas em questão;

· Informações referentes ao local do internamento.

· Caso o Candidato não apresente estas condições, a SEPROD não autorizará a aplicação da prova.

6.3 DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.3.1 Será desclassificado o candidato que:

6.3.2 Não estiver presente na sala de provas no horário determinado para o início das provas Prova Objetiva de Conhecimentos;

6.3.3 Apresentar Laudo Médico falso ou incompatível com a deficiência alegada ou, ainda, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada é incompatível com o desempenho das atribuições do cargo público;

6.3.4 Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

6.3.5 Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

6.3.6 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo sem o acompanhamento do fiscal;

6.3.7 Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

6.3.8 Tiver procedimento inadequado ou descortês para com qualquer dos executores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

6.3.9 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

6.3.10 Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;

6.3.11 Não preencher qualquer um dos requisitos previstos no presente Edital para investidura no cargo;

6.3.12 O candidato que não assinar o cartão-resposta.

6.4 DAS QUESTÕES

Cargo

Disciplina

Questões

Peso

Agente Administrativo

Agente de Vigilância

Auxiliar de Serviços Gerais

Gari

30 questões

Português

10

3

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

Atualidades

10

4

Assistente Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Agente de Endemias

Motorista Classe D

30 questões

Português

10

2,5

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

10

5

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 Na forma prevista no art. 19, §1°, 2° e 3° das Disposições Transitórias da Constituição Federal, será facultada a prova de títulos com caráter classificatório, a ser requerido no prazo de 48 horas após a publicação do resultado da prova objetiva, com comprovação do tempo de serviço mediante certidão expedida pelo órgão competente, que ateste a qualificação do candidato, a função desempenhada e respectivo período, conforme descrição a seguir:

7.1.1 Mediante apresentação de cópia de CTPS acrescida de declaração do órgão, de certidão de tempo de serviço, ambos emitidas pelo setor pessoal ou equivalente, conforme a nomenclatura do cargo que concorre;

7.1.2 A comprovação de experiência profissional de declaração do empregador em que conste claramente a descrição do serviço e o nível de desempenho na área de atuação, conforme a nomenclatura do cargo que concorre;

7.1.3 Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio ou monitora;

7.1.4 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor pessoal competente e conter o período do início e término do trabalho realizado, obrigatoriamente acompanhados dos contratos de prestação de serviços e/ou Decreto de nomeação.

7.2 A prova de títulos será facultada a todos os cargos, mediante apresentação de prova de formação e especialização, somente os indicados a seguir, desde que devidamente comprovados e relacionados:

Títulos/Experiências na área pretendida

Quantidade Máxima de Títulos

Valor Unitário

Valor Máximo

Curso de Atualização. Carga horária de 30h a 179h

2

1

2

Aprovação em concurso público

1

1

1

Curso de Aperfeiçoamento. Carga horária de 180h a 359h

2

1

2

Participação em Simpósios, Conferências, Congressos, Mesas Redonda/Científica e congêneres, como debatedor, Conferencistas, Palestrante, Mediador (se referentes ao Cargo objeto da inscrição)

2

0,5

1

Experiência profissional no Cargo pretendido

-

1 a cada 5 anos

2

Experiência no Serviço Público

-

1 a cada 5 anos

2

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10

7.3 As notas atribuídas aos títulos serão adicionadas à nota final, exclusivamente para efeitos de classificação, não como critério de desempate.

7.4 A experiência profissional dos candidatos deverá possuir relação direta com o cargo a ser provido.

7.5 Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias, acompanhadas dos respectivos originais para conferência e devolução imediata. Não serão aceitos protocolos dos documentos.

7.6 Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 dias, contados a partir da homologação do resultado final do concurso, serão incinerados pela SEPROD.

7.7 Após o prazo não serão aceitos pedidos de inclusão de títulos sob qualquer hipótese ou alegação.

8. DO RECURSO

8.1 O recurso será protocolado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após qualquer etapa do concurso público no Prédio da Prefeitura Municipal de Gavião, dirigido a SEPROD, acompanhada conforme o caso, de cópia de documento que entenda pertinente.

8.2 O recurso somente será recebido e examinado quando a decisão recorrida decorrer de erro material ou de omissão objetivamente constatada, sendo aplicável, inclusive, como único fundamento no questionamento de resposta considerada correta pela Comissão do Concurso.

8.3 Será liminarmente rejeitado qualquer recurso protocolizado (protocolado) fora do prazo e que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, cabendo recurso tão somente quanto a erro material. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

8.4 Não será reconhecido o recurso que apresente fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias objeto de impugnação.

8.5 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo com indicação do nome do Concurso, nome do candidato, número de inscrição, cargo que está concorrendo e assinatura, conforme modelo no site www.seprod.com.br.

8.6 O recurso deverá ser:

· apresentado em folhas separadas para questões/itens diferentes;

· possuir argumentação lógica e consistente;

· interposto e protocolado, impreterivelmente, no local e período determinado no item 8.1.;

· entregue em duas vias (original e cópia);

8.7 Acatado recurso, quanto ao Gabarito, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) à todos os candidatos presentes.

8.8 No caso de impugnação à pontuação da Prova de Títulos, os pontos equivalentes serão atribuídos ao recorrente na proporção prevista no Quadro de Títulos.

8.9 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.10 A eliminação do candidato em razão de não-comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso.

9. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

9.1 Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos do total da prova.

9.2 A classificação final dos candidatos será obtida através da média dos escores brutos, convertidos em notas na apuração final.

9.3 Serão considerados aprovados no concurso os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos públicos aos quais concorreram que não tenham sido eliminados e que tenham sido classificados em classificação decrescente e correspondente ao número das vagas oferecidas para cada cargo.

9.4 Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação:

9.4.1 Ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira ou que tenha servido em Serviço de Patrulhamento e comboio de guerra;

9.4.2 Candidato de idade mais elevada (Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal N° 10.741 de 1° de Outubro de 2003). Persistindo o empate, terá preferência sucessivamente o candidato que:

9.4.2.1 Obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa (se houver);

9.4.2.2 Obtiver maior pontuação nas questões de matemática (se houver);

9.4.2.3 Sorteio Público realizado pela Comissão Especial do Concurso, com a presença dos candidatos empatados.

9.5 A Comissão Organizadora do Concurso publicará os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Gavião e/ou publicação em jornais e outros meios de comunicação.

9.6 Os candidatos habilitados portadores de deficiência física serão relacionados separadamente.

9.7 Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga reservada será destinada ao restante dos candidatos, de acordo com a ordem de classificação.

10. DO PROVIMENTO

10.1. A aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

10.2. A convocação dos aprovados obedecerá à ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal.

10.3. Os candidatos convocados deverão satisfazer todos os requisitos exigidos no Edital de Convocação, no prazo assinalado, sob pena de preclusão do seu direito de nomeação e posse no cargo público em que foi classificado.

10.4. Somente poderá tomar posse o candidato que apresentar a prova de sanidade física e mental, atestada por junta médica previamente designada pela Comissão Permanente do Concurso Público.

10.5. O candidato a cargo público, que nomeado, não tomar posse no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados.

10.6. A convocação para a nomeação, bem como todos os atos do presente concurso, serão publicados no lugar de costume da Prefeitura Municipal e registradas no livro próprio dos atos do Poder Executivo.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital só poderá ser investido no cargo se atendidas as seguintes exigências:

11.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1° da Constituição Federal;

11.1.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

11.1.3 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo público avaliado por médico especializado;

11.2. Na primeira fase de convocação, o candidato deverá apresentar no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data de publicação do Edital de Convocação:

11.2.1 Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;

11.2.2 Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

11.2.3 Documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto no Anexo I deste Edital, sendo Diploma, deve ser devidamente registrado, de conclusão de Curso Superior na área de inscrição do candidato ou diploma obtido em Ensino Médio e Certificado de conclusão do Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares. O Diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação - CEE;

11.2.4 Declaração de antecedentes criminais;

11.2.5 Preencher e comprovar todos os requisitos básicos para investidura no cargo público exigidos neste Edital;

11.2.6 Apresentar outros documentos e declarações que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com o Edital de Convocação do candidato;

11.2.7 Cumprir as determinações deste Edital.

11.3 Na segunda fase de convocação, o candidato deverá apresentar:

11.3.1 Exame médico pré-admissional, apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados na 1° Fase. O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico pré-admissional ou a exame médico específico (portadores de deficiência) a ser realizado pelo órgão de saúde ou médicos do trabalho indicados pela Prefeitura Municipal, que terá decisão terminativa, após análise dos exames alistados no item 11.3.2, a serem realizados pelo candidato convocado.

11.3.2 Resultado de Laudo Médico Pericial, emitido por médico credenciado junto à Prefeitura Municipal, juntamente com os seguintes exames: Para todos os Cargos, Hemograma completo, Plaquetas, Velocidade de hemossedimentação (VHS), Creatinina, Glicemia de jejum, Gama glutamil transferase (GAMA GT), Tempo de tromboplastina total e Parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X - Tórax.

11.3.3 Demais exames médicos1laboratoriais, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

11.4 Considerado apto para o desempenho do cargo, nas duas fases previstas no item 11 deste Edital, o candidato será nomeado por portaria municipal e terá prazo de até 30(trinta) dias para tomar posse se cargo de provimento efetivo.

11.5 O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na 1° e 2° fase de convocação, conforme o item 11 deste Edital, perderá automaticamente o direito à investidura no cargo público.

11.6 No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas neste Edital, no entanto, o candidato que não comprovar quaisquer dos requisitos solicitados, na data e local que vierem a ser determinados pela Prefeitura Municipal, importará insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação ou classificação e perdas dos direitos decorrentes, e que implicará, automaticamente, a eliminação do candidato(a) do Concurso Público.

11.7 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a Prefeitura Municipal, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.

11.8 A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do concurso público, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

11.9 Os resultados divulgados no site da SEPROD não terão caráter oficial, sendo meramente informativo. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia de publicação no local de costume da entidade.

11.10 A Prefeitura Municipal aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas.

11.11 Ao entrar em exercício, o servidor de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, durante o período de 03 (três) anos.

11.12 Quaisquer informações adicionais sobre o Concurso serão obtidas no prédio da Prefeitura Municipal, na Comissão Especial do Concurso ou na SEPROD.

11.13 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste concurso, valendo, para esse fim, a homologação pública.

11.14 O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do concurso, estabelecidas na legislação deste Edital.

11.15 A Prefeitura Municipal de Gavião e a SEPROD não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO.

11.16 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso através das publicações efetuadas no local de costume da Prefeitura ou na Imprensa Oficial do Município, se houver.

11.17 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Lei Orgânica do Município serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público constituída pelo Sr. Prefeito, através de Decreto Municipal, assessorado pela SEPROD.

11.18 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal por ato expresso do Chefe do Executivo da Prefeitura.

11.19 A Prefeitura Municipal e a Seprod se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do concurso público.

11.20 A homologação do concurso poderá ser efetuada por cargo público, individualmente, ou pelo conjunto de cargos públicos constantes do presente Edital a critério da administração municipal.

11.21 O concurso público será planejado e executado pela SEPROD - SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE DADOS.

CRONOGRAMA

EVENTO

DATA

LOCAL

Período de Inscrições dos candidatos

19 a 30/05

Quadro de Avisos da Prefeitura e no site www.seprod.com.br

Divulgação da relação de candidatos inscritos e do 1oca1 de realização das provas objetivas

06/06

Quadro de Avisos da Prefeitura e no site www.seprod.com.br

Realização da Prova Objetiva

15/06

Quadro de Avisos da Prefeitura e no site www.seprod.com.br

Publicação do Gabarito Parcial

16/06

Quadro de Avisos da Prefeitura e no site www.seprod.com.br

Resultado da Prova Objetiva

20/06

Quadro de avisos da Prefeitura e no site www.seprod.com.br

Entrega de Títulos

21/06

Prédio da Prefeitura Municipal

Resultado Final

28/06

Quadro de Avisos da Prefeitura e no site www.seprod.com.br

O cronograma supra, poderá por iniciativa da Comissão, ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser publicado no Edital contendo prorrogação ou antecipação de quaisquer das datas, no local de costume de publicação dos atos oficiais, na hipótese de tratar-se de aplicação de provas.

A íntegra deste Edital encontra-se fixada nos locais de costumes de publicação dos atos oficiais da Prefeitura e no local da inscrição.

Prefeitura Municipal de Gavião, Estado da Bahia, 16 de maio de 2008.

Joaquim de Oliveira Cunha
Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGO

Nº DE VAGAS

REMUNERAÇÃO

C/ HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE i REQUISITOS MÍNIMOS

Agente Administrativo

5

R$ 415,00

40

Nível Médio Completo

Assistente Administrativo

2

R$ 450,00

40

Nível Médio Completo

Auxiliar de Enfermagem

2

R$ 415,00

40

Nível Médio Completo

Agente de Endemias

5

R$ 415,00

40

Nível Fundamental Completo

Motorista Classe D

2

R$ 415,00

40

Nível Fundamental Incompleto e CNH "D" ou superior

Agente de Vigilância

3

R$ 415,00

40

Nível Fundamental Incompleto

Auxiliar de Serviços Gerais (Escola Rui Barbosa - localidade de Cachoeirinha)

2

R$ 415,00

40

Nível Fundamental Incompleto

Gari

7

R$ 415,00

40

Nível Fundamental Incompleto