Prefeitura de Gaúcha do Norte - MT

Notícia:   Prefeitura de Gaúcha do Norte - MT abre seleção para Agente ACS

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2014

NILSON FRANCISCO ALESSIO, Prefeito do Município de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e de acordo com o artigo 37, inciso IV, da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 458, de 03 de Junho de 2011, e demais legislações pertinentes, TORNA PÚBLICO que fará realizar Processo Seletivo Simplificado de Provas Objetivas, para o Cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, para contratação temporária de excepcional interesse público e programas de governo nas vagas do Quadro Temporário do Poder Executivo Municipal, discriminadas no Anexo I desse edital e normas neles estabelecidas.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado regido pelos termos desse edital será executado pela empresa STS CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA. - ME, contratada na forma da Lei 8.666/1993, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo e será acompanhado e fiscalizado pela Comissão de Fiscalização do Município de Gaúcha do Norte, designada através da Portaria nº 42, de 10 de abril de 2014.

1.2. As vagas e suas especificações (número de vagas; vencimentos iniciais; escolaridade mínima exigida; carga horária de trabalho, local de abrangência de cada área, etc.) são os constantes do Anexo I e Anexo II deste Edital.

1.3. As atribuições específicas de cada cargo são as constantes do Anexo III desse edital.

1.4. Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva de cada cargo são os constantes do Anexo IV desse edital.

1.5. O Cronograma estimado para a realização do Processo Seletivo é o constante do Anexo V, que poderá ser alterado no interesse da eficácia das realizações, a critério da Comissão de Fiscalização.

1.6. Do Regime Jurídico e Previdenciário: A contratação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no Regime Especial de natureza Celetista, o regime previdenciário será através do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS).

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições básicas para a inscrição:

2.1.1. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88).

2.1.2. Estar ciente de que deverá possuir, na data da contratação, a qualificação mínima exigida para o cargo e a documentação prevista no subitem 9.1 a 9.5 desse edital.

2.1.3. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas nesse edital.

2.2. As inscrições deverão ser efetuadas pela internet, no site www.sydcon.com.br, no período de 30/06/2014 a 14/07/2014.

2.3. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo antes de efetuar a sua inscrição, a fim de evitar o cancelamento desta, bem como certificar-se de que preenche as condições exigidas para a contratação temporária de excepcional interesse público do cargo público.

2.4. A inscrição será gratuita.

2.5. Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado no subitem 2.2 ou 2.3 desse edital.

2.6. O candidato é responsável pela fidedignidade das informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros ou do não preenchimento de qualquer campo desse formulário.

2.7. O candidato ao preencher o requerimento de inscrição, declara, sob as penas da lei, estar ciente e de acordo com as exigências e normas estabelecidas para esse Processo Seletivo, bem como possuir os requisitos para a contratação temporária de excepcional interesse público do cargo público e estar em condições de apresentar os documentos comprobatórios, caso venha a ser empossado.

2.8. A homologação das inscrições será divulgada por meio de edital, afixada no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte e nos endereços eletrônicos: www.gauchadonorte.mt.gov.br, www.amm.org.br e www.sydcon.com.br.

2.9. Da não homologação das inscrições, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de sua divulgação, ao Presidente da Comissão de Fiscalização desse Processo Seletivo.

Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

2.10. O Candidato deverá se inscrever para a área desejada, residindo na data da publicação deste Edital, na área de sua opção, conforme exigência prevista no Artigo 6º, I da Lei Federal nº 11.350 de 05/10/2006 e portaria 2.488/2011 do Ministério da Saúde. (alterar o item e colocar de acordo com o comentário).

2.11. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesse edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.12. O presente edital estará disponível nas páginas dos endereços eletrônicos www.gauchadonorte.mt.gov.br e www.sydcon.com.br, e Mural Público Municipal, sendo de responsabilidade exclusiva do Candidato a obtenção desse material.

2.13. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declaradas no ato da inscrição.

2.14. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

2.15. O preenchimento dos dados constantes na ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato.

2.16. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

3. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 A pessoa portadora de necessidade especial é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Público de que trata esse edital, podendo concorrer às vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a necessidade especial de que é portadora, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 114/2002 e do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.2 A pessoa portadora de necessidade especial participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e à avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida.

3.3 Aos candidatos portadores de necessidades especiais, amparados pelo § 1º do artigo 21 da Lei Complementar Estadual nº 114/2002, é assegurada a reserva de vagas de 10% (dez por cento), desde que o grau de necessidade especial de que são portadores, seja compatível com as atribuições essenciais do emprego, descritas nesse edital.

3.3.1. Consideram-se necessidades especiais àquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º da Lei Complementar Estadual nº 114/2002 e Decreto Federal nº 3.298/99, que constituam inferioridade e impliquem grau acentuado de dificuldade para integração social.

3.3.2. Não serão considerados como necessidades especiais os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples, pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

3.4. O candidato portador de necessidade especial e que atenda aos pré-requisitos do presente edital, deverá declarar, expressamente, sua condição no ato da inscrição, para que possa gozar dos benefícios previstos na legislação.

3.5. Conforme a Lei Complementar Estadual nº 114/2002 e o inciso IV do Decreto Federal nº 3.298/99, aos candidatos com necessidades especiais será exigida a apresentação de Laudo Médico, expedido a no máximo seis meses da data de encerramento das inscrições, no original ou cópia autenticada (emitido após a data de publicação do presente edital no Diário Oficial do Município) atestando a espécie e o grau ou nível de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID10, bem como a provável causa de necessidade especial. Esse laudo não será devolvido e não serão considerados resultados de exames ou documentos diferentes do acima descrito.

3.6. O candidato portador de necessidade especial deverá requerer, no ato da inscrição, a necessidade de qualquer adaptação e condições especiais para a realização das provas a serem prestadas, conforme Lei Complementar Estadual nº 114/2002 e o Decreto Federal nº 3.298/99.

3.7. Caso a necessidade especial não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, estabelecidos na Lei nº 7.853 de 24/10/1989 e o Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição.

3.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem de classificação.

3.9. A declaração de deficiência para efeito de inscrição e realização das provas não substitui em hipótese alguma a avaliação médica admissional para fins de aferição da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido.

3.10. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem P.N.E, se aprovados no Processo Seletivo Simplificado terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

3.11. Caso não haja contratação conjunta de todos os aprovados, a cada 19/20 de candidatos sem deficiência, o último vigésimo será contratado oriundo da lista de candidatos com deficiência aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência. Caso o candidato não realize a inscrição de acordo com as normas estabelecidas nesse edital não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

4. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO:

4.1. Além da ficha de inscrição, o candidato deverá entregar cópias dos seguintes documentos:

a) Documento de identidade do requerente.

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente.

c) Comprovante de residência (conta atualizada de lu2, de água ou de telefone fixo e etc., ou declaração contendo o endereço do candidato no Pedido de Inscrição).

4.2. A entrega dos documentos referidos nas alíneas do subitem 4.1 deverá ser efetivada na sede da Prefeitura Municipal no Setor de Recursos Humanos, situada na Rua Mato Grosso, nº 943 - Centro, em Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, pelo próprio Candidato, no horário das 07h00min as 11h00min e das 13h00min as 17h00min, até a data de 14/07/2014, mediante a apresentação do original e respectiva cópia dos documentos.

4.3. As informações prestadas no requerimento de inscrição bem como a documentação comprobatória apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando sujeito, em caso de má-fé comprovada através de processo administrativo que garanta os princípios do contraditório e da ampla defesa, ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

4.4. Expirado o prazo do subitem 4.2 não será permitida a complementação da documentação entregue.

4.5. Em hipótese alguma haverá a substituição do cargo consignado na ficha de inscrição.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público do Cargo de Agente Comunitário de Saúde deste Edital será realizado mediante Provas Objetivas de Múltipla Escolha, conforme especificado nesse instrumento.

5.1.1. Da Prova Objetiva:

5.1.2. Serão aplicadas Provas Objetivas, de caráter eliminatório, a todos os candidatos regularmente inscritos nesse Processo Seletivo Simplificado, de conformidade com o disposto no Anexo I do presente edital, bem como às seguintes determinações:

a) Valorização: de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas.

b) Duração: três horas.

c) Composição das questões de múltipla escolha com quatro alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.

d) A prova escrita será composta de 20 (vinte) questões, abrangendo as áreas de conhecimento previstas no Anexo IV desse Edital, sendo os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova, da seguinte forma:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Peso Total

Conhecimentos Gerais

12

5,00

60,00

Conhecimentos Específicos

08

5,00

40,00

Total de Pontos

100,00

5.1.3. Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) em quaisquer das disciplinas da Prova Objetiva e Considerado Classificado o Candidato que obtiver o Mínimo de 30% (trinta por cento) de acertos em cada disciplina da prova objetiva.

5.1.4. Os programas das disciplinas que integram a Prova Objetiva são os constantes do Anexo IV desse edital.

5.1.5. A bibliografia constante do Anexo IV desse edital é indicada apenas a titulo de sugestão, como forma de orientação dos estudos pelos candidatos, NÃO SENDO OBRIGATÓRIA a sua exclusividade na elaboração das questões.

5.1.6. Se por qualquer eventualidade uma questão tiver resposta dupla e/ou divergência na redação, verificada mediante recurso dos candidatos e/ou diretamente pela Comissão de Fiscalização, essa será anulada com a pontuação respectiva adicionada a todos candidatos que tenham a mesma na sua prova.

6. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

6.1. A Prova Objetiva será realizada com observância das condições abaixo:

6.1.1. Data: 27 de Julho de 2014.

6.1.2. Local e Horário: As provas escritas objetivas serão realizadas às 08h00min, horário Oficial de Brasília - DF, nas dependências da Escola Municipal de Educação Básica Bem Me Quer, situada na Rua Minas Gerais, s/n, Centro - Gaúcha do Norte - MT.

6.2. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Objetiva.

6.3. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

6.4. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walkman, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha calculadora eletrônica.

6.5. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

6.6. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, portando caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, Comprovante de Inscrição e a documentação de que trata o subitem 6.7.

6.7. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e do documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, preferencialmente o mesmo apresentado no ato da inscrição.

6.8. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o início dessa.

6.9. No início das provas o candidato receberá o caderno de provas e folha oficial de respostas.

6.10. Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal de sala a folha oficial de respostas, retendo para si o caderno de provas.

6.11. O candidato que permanecer na sala pelo tempo mínimo de 01h00min poderá levar consigo o caderno de provas;

6.12. Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver a Folha Oficial de Respostas devidamente assinada.

6.13. A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Provas" e a verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade do candidato, sendo sumariamente eliminado aquele que, por qualquer ra2ão, realizar a prova de um cargo distinto daquele para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não.

6.14. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para a Folha Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para a referida Folha.

6.15. O desempenho do candidato na Prova Objetiva será apurado mediante o exame da Folha Oficial de Respostas.

6.16. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a esse Processo Seletivo Simplificado.

6.17. Os gabaritos oficiais das Provas Objetivas serão publicados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, e nos endereços eletrônicos: www.amm.org.br, www.sydcon.com.br e www.gauchadonorte.mt.gov.br no dia seguinte ao da aplicação das provas escritas, até às 17h00min.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO, DESEMPATE E RESULTADO

7.1. A classificação provisória do Processo Seletivo Simplificado será divulgada por cargo, em ordem alfabética incluindo todos os candidatos inscritos, separada por candidatos de concorrência plena e P.N.E - Portadores de Necessidades Especiais, sob a denominação de "Resultado Provisório", contendo: número da inscrição, nome do candidato, pontuação obtida na Prova Objetiva e Classificação Provisória.

7.2. A Classificação Final do Processo Seletivo será divulgada por cargo, em ordem decrescente de classificação, incluindo todos os candidatos inscritos, separada por candidatos de concorrência plena e P.N.E, sob a denominação de "Resultado Final", contendo: número da inscrição, nome do candidato, com a soma da nota final da Prova Objetiva.

7.2.1. A classificação final será divulgada após o julgamento de possíveis recursos da Prova Objetiva.

7.3. Dos Critérios de Desempate

7.3.1. Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver obtido maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) Tiver obtido maior nota na prova de português;

c) Tiver a maior idade civil.

7.4. Será aprovado no Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver o Mínimo de 30% (trinta por cento) de acertos em cada disciplina da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do Gabarito Oficial da Prova Objetiva, dos erros ou omissões na atribuição de pontos ou da classificação provisória dos candidatos.

8.2. Os recursos deverão ser interpostos por escrito via letra de forma, datilografados ou impressos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado impugnado, contendo, obrigatoriamente, a justificativa fundamentada, protocolados na Prefeitura e endereçados à Presidenta da Comissão de Fiscalização, utilizando o modelo de formulário constante do Anexo VI desse edital.

8.3. Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido no item 8.2.

8.4. A competência para conhecer e julgar os recursos interpostos é da empresa STS Consultoria e Informática Ltda. - ME juntamente com a Comissão de Fiscalização.

8.4.1. As decisões dos recursos interpostos serão divulgadas nos Quadros de Avisos da Prefeitura e através dos endereços eletrônicos: www.amm.org.br, www.sydcon.com.br e www.gauchadonorte.mt.gov.br.

8.5. Os Recursos deverão ser Protocolados junto à Comissão de Fiscalização, no endereço sede da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte - MT, localizada na Rua Mato Grosso, 943, Centro em Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, no horário das 07h00min às 11h00min e 13h00min ás 17h00min.

8.6. Também serão aceitos Recursos enviados através do e-mail: prefgnt@yahoo.com.br.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. Os candidatos classificados serão convocados para contratação, de acordo com a necessidade e a disponibilidade orçamentária da Administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecido nesse edital ou naquelas vagas criadas durante a validade do Processo Seletivo;

9.2. Os candidatos serão lotados em conformidade com o Anexo II deste Edital.

9.3. Os candidatos classificados excedentes às vagas atualmente existentes serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado de 02 (dois) anos, e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das nomeações na Imprensa Oficial do Município, ocorridas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado;

9.3.1. Os candidatos classificados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial do Município, e facultativamente na imprensa local, a comparecerem em data, horário e local pré-estabelecidos para serem contratados e receberem a designação do respectivo local de trabalho;

9.4. Para ser contratado o candidato deverá apresentar documentação no original ou fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo:

9.4.1. Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

9.4.2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88)

9.4.3. Certidão de Casamento ou Nascimento;

9.4.4. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);

9.4.5. Carteira de Vacinação dos filhos menores de cinco anos (se for o caso);

9.4.6. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF/MF);

9.4.7. Cartão do PIS/PASEP e Carteira de Trabalho (CTPS);

9.4.8. Comprovante de votação das duas últimas eleições que antecederem à contratação (se for o caso);

9.4.9. Título de Eleitor;

9.4.10. Certidão Negativa de Débitos para com o município de posse;

9.4.11. Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);

9.4.12. Duas fotos 3x4, colorida e recente;

9.4.13. Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade;

9.4.14. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

9.4.15. Comprovante de Escolaridade de Ensino Médio Completo, devendo os diplomas de conclusão de cursos serem expedidos por instituição oficial reconhecida, admitindo-se certidão de conclusão de curso, desde que acompanhado do histórico escolar, referente ao cargo que concorre.

9.4.16. Comprovante de residência na área de atuação da equipe de saúde, (unidade de saúde) onde está cadastrado, desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Simplificado;

9.4.17. Declaração negativa de acúmulo de cargo público;

9.4.18. Declaração de bens;

9.4.19. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária de seu cargo a qual exercerá sua função;

9.4.20. Atestado de Saúde Física e Mental (Pré-Admissional) expedido pela Junta Médica Oficial do Município ou médico credenciado;

9.4.21. Não ter infringido as leis que fundamentaram esse edital;

9.5. O candidato que por qualquer motivo não se apresentar para a contratação no prazo fixado nesse edital perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitado a ordem de classificação.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O Processo Seletivo Simplificado regido por esse edital terá o Prazo de Validade de 02 (dois) anos a contar da data de sua Homologação, com possibilidade de prorrogação por igual período, podendo, entretanto, ser interrompida a qualquer tempo por interesse da administração pelo cessamento da situação excepcional que a autorizou, e/ou efetivação de aprovados em Concurso Público para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde.

10.2. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para os fins do disposto nessa lei a continuidade dos serviços de educação, até a realização do concurso público que viabilize o provimento, em caráter efetivo, de vagas relativas ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, até o provimento efetivo, nessa última hipótese.

10.3. O número de vagas por cargo é inicialmente o constante do Anexo I desse edital, podendo ser alterado em função do surgimento ou criação de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

10.4. O número de vagas constante no Anexo I descritas como cadastro reserva, terá seu chamamento para Julho de 2015.

10.4. Durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado, na hipótese de abertura de novas vagas, a relação de classificados será utilizada como Cadastro Reserva, desde que obedecida rigorosamente à ordem de classificação.

10.5. Somente se abrirá novo Processo Seletivo antes de expirado o prazo de validade do presente na hipótese de inexistência de candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas.

10.6. Ao candidato aprovado deverá manter endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte durante o prazo de validade desse Processo Seletivo Simplificado, visando auxiliar na sua localização, quando de sua convocação para contratação, cuja convocação oficial se dará nos termos do subitem 10.8 desse edital.

10.7. A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio desse edital e na aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas.

10.8. Será excluído do Processo Seletivo, em qualquer de suas fases, assegurados os direitos de ampla defesa e do contraditório, o candidato que:

a) apresentar, em qualquer fase documento ou declaração falsa ou inexata.

b) agir com violência física ou verbal, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão de Fiscalização no desempenho de suas atribuições ou da equipe de aplicação de provas.

c) for surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada nesse edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos.

d) valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros.

e) apresentar-se embriagado para a realização das provas.

10.9. As publicações e divulgações oficiais referentes a esse Processo Seletivo Simplificado serão afixadas no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte - MT, no endereços eletrônicos: www.sydcon.com.br e www.gauchadonorte.mt.gov.br e no Jornal Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico: www.amm.org.br.

10.10. O Resumo do edital será publicado no Jornal Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico: www.amm.org.br.

10.11. Fica expressamente proibida a participação dos Membros da Comissão de Processo Seletivo, como Candidatos às vagas disponibilizadas no presente certame.

10.12. As reclamações de candidatos sobre a existência de erro em questões das provas, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo aplicador de provas, em formulário próprio de ocorrências, disponível para este fim na ocasião da realização da prova.

10.13. Os prazos estabelecidos nesse edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

10.14. Eventuais modificações introduzidas nesse edital serão levadas ao conhecimento público mediante afixação no mural de publicações e divulgação nos demais veículos referidos no subitem 10.9, podendo a Comissão de Fiscalização utilizar-se de todos os meios de comunicação existentes na região, tais como rádios, faixas, carros de som, televisão, etc., para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos necessários ou prestar informações aos candidatos e ao público em geral.

10.15. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo Simplificado e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, fica facultada a fragmentação de todos os registros escritos, mantendo-se, entretanto, durante o período de validade, os registros eletrônicos a eles referentes.

10.16. Maiores informações acerca desse Processo poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal, situada na Rua Mato Grosso, 943 - Centro, na cidade de Gaúcha do Norte ou pelo telefone (66) 3582 1157, das 07h00min às 11h00min e 13h00min às 17h00min.

10.17. Fazem parte integrante desse edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII.

10.18. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Fiscalização desse Processo Seletivo.

10.19. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à posição dos candidatos na classificação do Processo Seletivo.

10.20. Todos os horários fixados no presente edital serão os Oficiais de Brasília - DF.

10.21. Compete à empresa STS Consultoria e Informática Ltda. pronunciar-se sobre o Deferimento das Inscrições, bem como a Elaboração das Provas e sua respectiva Avaliação, inclusive Recursos e após submeter o expediente à Comissão de Fiscalização do presente Processo para submetê-lo à Homologação e Publicação.

10.23. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do Processo Seletivo, mediante decreto.

Gaúcha do Norte - MT, 24 de Junho de 2014.

NILSON FRANCISCO ALESSIO
Prefeito Municipal

CÍNTIA RODRIGUES DIAS MAURO
Presidenta da Comissão de Fiscalização

ANEXO I

DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

Denominação do Cargo e Padrão de Vencimento

Vagas

Requisitos

Carga Horária Semanal

Vencimento Mensal Inicial (R$)

Contratação Imediata

Cadastro reserva

Total

Agente Comunitário de Saúde

09

03

12

Ensino Médio Completo

40

1.014,00

DA LOTAÇÃO

Unidade Básica de Saúde

Nº de Vagas Imediatas

Cadastro Reserva

PSF I - Ernesto Doleys (Zona Urbana)

03

01

PSF I - Ernesto Doleys (Estrela do Norte) *

01

00

PSF I - Ernesto Doleys (Nova Aliança)*

01

00

PSF II - Mario Alievi (Zona Urbana)

02

01

PSF II - Mario Alievi (Santa Luzia) *

01

00

PSF II - Mario Alievi (Botuverá) *

00

01

PSF II - Mario Alievi (Pontal do Piranha) *

01

00

Total de Vagas

09

03

* Localidades da Zona Rural, vinculadas às Unidades Básicas de Saúde.

ANEXO II

DESCRIÇÕES DAS ÁREAS

Área I / PSF Ernesto Doleys Zona Urbana (Micro-áreas: 1, 2, 3 e 7)

Ruas Transversais

Rua Cuiabá (lado direito), Av. 13 de julho, rua Toledo, Rua Curitiba Rua Guaíra, Rua Iguaçu, Rua Ipê, Rua Guarantã, Rua Sucupira, Rua Mirindiba, Rua Itaúba.

Ruas Paralelas

Rua Minas Gerais, Rua Brasília, Av. Brasil, Rua Paraná, Rua Santa Catarina, Rua Bahia, Rua São Paulo, Rua Goiás, Rua Grápia, Rua Canelão,Rua Timburi, Rua Jatobá. Chácaras que seguem das ruas São Paulo e Bahia (Sentindo Fazenda Três Coqueiros), e rua Goiás (sentido "Rodinha").

Área I 1 PSF Ernesto Doleys - zona rural

Micro-área 4

Comunidade Estrela do Norte e Jacarezinho

Micro-área 5

Comunidade Nova Aliança e Pingo de Ouro

Obs.: A rua limite entre as Equipes Ernesto Doleys e Mario Alievi é a Rua Cuiabá.

Área II / PSF Mario Alievi - Zona Urbana (Micro-áreas: 06, 08 e 12)

Ruas Transversais

Rua Cuiabá (lado esquerdo), Rua Cascavel, Rua Santa Helena, Rua Capanema, Av. Marechal Candido Rondon, Rua Pará, Rua Poxoréu, Rua Santo Antônio, Rua Cárceres, Rua Jaciara, Rua Poconé, Rua Xingu, Rua Canarana, Rua Várzea Grande, Avenida Diamantino.

Ruas Paralelas

Rua Goiás, Rua Minas Gerais, Rua Brasília, Av. Brasil, Rua Paraná, Rua Santa Catarina, Rua Bahia, Rua São Paulo, Rua Porto Alegre, Rodovia MT 129, Rodovia MT 130.

Área II l PSF Mario Alievi - Zona Rural

Micro-área 09

Comunidade Santa Luzia

Micro-área 11

Comunidade Santa Paulina

Micro-área 13

Assentamento Pontal do Piranha

ANEXO III

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Agente Comunitário de Saúde

São consideradas atribuições do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:

I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;

VII - mapear sua área de atuação;

VIII - cadastrar e atualizar as famílias de sua área;

IX - realizar, através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

X - coletar dados para análise da situação das famílias acompanhadas;

XI - identificar famílias e indivíduos expostos a situações de risco;

XII - desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção à mulher, à criança, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, com ênfase na promoção da saúde e prevenção das doenças;

XIII - promover a educação em saúde e a mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida, mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente;

XIV - informar aos demais membros da equipe de saúde acerca da dinâmica social da comunidade, suas disponibilidades e necessidades;

XV - participar do processo de programação e planejamento local das ações relativas ao território de abrangência da Unidade de Saúde da família, com vistas à superação dos problemas identificados.

ANEXO IV

DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA

ENSINO MÉDIO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

As Provas Objetivas serão elaboradas em conformidade com o Edital e consistirão em:

1 CONHECIMENTOS GERAIS:

Língua Portuguesa: 1. Interpretação de Texto; 2. Uso Informal e Formal da Língua; 3. Uso da Língua e Adequação ao Contexto, Norma Culta; 4. Elementos da Comunicação e Funções da Linguagem; 5. Significação de Palavras: Antonímia, Sinonímia, Homonímia, Paronímia, Polissemia, Denotação e Conotação. 6. Ortografia; 7. Classes de Palavras; 8. Estrutura e Formação de Palavras. 9. Acentuação Gráfica e Tônica. 10. Sintaxe: Oração e Período; 11. Tipos de Sujeito; 12. Tipos de Predicado; 13. Processos de Coordenação e Subordinação; 14. Regência Nominal e Verbal; 15. Crase; 16. Concordância Nominal e Verbal; 17. Pontuação.

Matemática: 1. Radicais: Operações - Simplificação, Propriedade - Racionalização de Denominadores; 2. Equação de 2º Grau: Resolução das Equações Completas, Incompletas, Problemas do 2º Grau; 3. Equação de 1º Grau: Resolução - Problemas de 1º Grau; Função do 1º Grau - Função Constante; 4. Ra2ão e Proporção; 5. Grandezas Proporcionais; 6. Regra de Três Simples e Composta; 7. Porcentagem; 8. Juros Simples e Composto; 9. Conjunto de Números Reais; 10. Fatoração de Expressão Algébrica; 11. Expressão Algébrica - Operações; 12. PA e PG; 13. Análise Combinatória; 14. Probabilidade; 15. Função do 2º Grau; 16. Geometria Plana; 17. Operação com Números Inteiros e Fracionários; 18. MDC e MMC; 19. Rai2 Quadrada; 20. Sistema de Medidas: Comprimento, Superfície, Massa, Capacidade, Tempo e Volume.

Geografia de Mato Grosso: 1. Mato Grosso e a Região Centro-Oeste; 2. Geopolítica de Mato Grosso; 3. Ocupação do território; 4. Aspectos Físicos e Domínios Naturais do Espaço Matogrossense; 5. Aspectos Socioeconômicos de Mato Grosso; 6. Dinâmica da População em Mato Grosso; 7. Programas Governamentais e Fronteira Agrícola Matogrossense; 8. A Economia do Estado no Contexto Nacional; 9. A Urbanização do Estado; 10. Produção e as Questões Ambientais.

História Política e Econômica de Mato Grosso: 1. Antecedentes Históricos da Fundação de Cuiabá, 2. Fundação de Cuiabá, 3. Idéias de Administradores e Primeiros Desentendimentos, 4. Rodrigo César e o Ouro de Cuiabá; 5. Os Lemes; 6. Índios Paiaguás; 7. Fundação de Vila Bela; 8. Capitães-Generais de 1748 a 1821; 9. Forte de Coimbra; 10. Mato Grosso no Primeiro Império; 11. A Rusga; 12. Os Alencastro; 13. Mato Grosso na Guerra do Paraguai; 14. Divisão do Estado.

Geografia e História do Município de Gaúcha do Norte: 1. Aspectos Históricos e Geográficos; 2. Aspectos Econômicos e Sociais; 3. Executivo e Legislativo Estadual e Municipal; 4. Atualidades Gerais Político, Econômico, Social e Ambiental.

2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Cargo de Agente Comunitário de Saúde: 1. Lei Nº 8.142/90 - Controle Social e Financiamento do SUS; 2. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; 3. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; 4. Prevenção e promoção da Saúde: Visita Domiciliar-Saúde e comunidade; 5. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; 6. Conceitos de eficácia e eficiência e efetividade em saúde coletiva; 7. Estratégia de avaliações em saúde: conceitos, tipos instrumentos e técnicas; 8. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento; 9. Noções básicas de doenças como Leishmaniose Viceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, dentre outras; 10. Coleta seletiva do lixo; 11. Riscos ambientais: contaminantes (produtos químicos); 12. Ética profissional; 13. Noções básicas de segurança e o conteúdo do Manual de Normas Técnicas da Funasa.

ANEXO V

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

24/06/2014

17h00min

Publicação da Íntegra do Edital

Quadro de Avisos da Prefeitura www.gauchadonorte.mt.gov.br www.amm.org.br www.sydcon.com.br

25/06/2014 e 26/06/2014

07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min

Prazo para Recurso sobre o Edital de Processo Seletivo

Prefeitura Municipal Setor de Protocolo prefgnt@yahoo.com.br

27/06/2014

17h00min

Julgamento Recursos Sobre o Edital de Processo Seletivo.

Prefeitura Municipal

30/06/2014 à 14/07/2014

00h00min dia 30/06/2014 até 24h00min dia 10/07/2014

Período de Inscrições no Endereço Eletrônico: www.sydcon.com.br

www.sydcon.com.br

15/07/2014

17h00min

Divulgação da Relação das Inscrições

Quadro de Avisos da Prefeitura www.gauchadonorte.mt.gov.br www.amm.org.br www.sydcon.com.br

16/07/2014 e 17/07/2014

07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min

Prazo para Recurso Sobre as Inscrições.

Prefeitura Municipal Setor de Protocolo prefgnt@yahoo.com.br

18/07/2014

17h00min

Julgamento dos Recursos Sobre as Inscrições e Homologação Definitiva das Inscrições

Quadro de Avisos da Prefeitura www.gauchadonorte.mt.gov.br www.amm.org.br www.sydcon.com.br

21/07/2014

17h00min

Divulgação Local de Realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

Quadro de Avisos da Prefeitura www.gauchadonorte.mt.gov.br www.amm.org.br www.sydcon.com.br

27/07/2014

08h00min às 12h00min

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Quadro de Avisos da Prefeitura www.gauchadonorte.mt.gov.br www.amm.org.br www.sydcon.com.br

28/07/2014

17h00min

Divulgação dos Gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Quadro de Avisos da Prefeitura www.gauchadonorte.mt.gov.br www.amm.org.br www.sydcon.com.br

29/07/2014 e 30/07/2014

07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min

Prazo para Recurso Sobre os Gabaritos da Prova Objetiva.

Prefeitura Municipal Setor de Protocolo prefgnt@yahoo.com.br

01/08/2014

17h00min

Julgamento dos Recursos Sobre os Gabaritos da Prova Objetiva.

Prefeitura Municipal

04/08/2014

17h00min

Divulgação do Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Quadro de Avisos da Prefeitura www.gauchadonorte.mt.gov.br www.amm.org.br www.sydcon.com.br

05/08/2014 e 06/08/2014

07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min

Prazo para Recurso Sobre o Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Prefeitura Municipal Setor de Protocolo prefgnt@yahoo.com.br

08/08/2014

17h00min

Julgamento dos Recursos Sobre o Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e/ou Prática.

Prefeitura Municipal

11/08/2014

17h00min

Divulgação do Resultado Final.

Quadro de Avisos da Prefeitura www.gauchadonorte.mt.gov.br www.amm.org.br www.sydcon.com.br

12/08/2014 e 13/08/2014

07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min

Prazo para Recurso Sobre o Resultado Final.

Prefeitura Municipal Setor de Protocolo prefgnt@yahoo.com.br

14/08/2014

17h00min

Julgamento dos Recursos Sobre o Resultado Final.

Prefeitura Municipal

15/08/2014

17h00min

Divulgação do Resultado Final Definitivo para Homologação pelo Prefeito Municipal

Quadro de Avisos da Prefeitura www.gauchadonorte.mt.gov.br www.amm.org.br www.sydcon.com.br