Prefeitura de Gaspar - SC

Notícia:   Prefeitura de Gaspar - SC seleciona e credencia profissionais na área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 013/2014

PREVÊ A SELEÇÃO EMERGENCIAL DA FUNÇÃO DE DENTISTA - ESPECIALISTA EM PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS para CONTRATAÇÃO IMEDIATA, E DE ENFERMEIRO - PARA ATUAR JUNTO AO ESF PSF PACS E/OU CAR, TECNICO EM HIGIENE DENTAL E ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - PARA ATUAR JUNTO AO PAB ESF PSF PACS E/OU CAR, (ASE III) para cadastro de reserva, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, POR PRAZO DETERMINADO.

A Comissão do Processo Seletivo da Secretaria de Saúde, de conformidade com a Lei 1.347/92, resolve baixar normas para realização do PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO EMERGENCIAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GASPAR (SC).

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser preenchidas pessoalmente pelo candidato;

1.2. O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas para inscrição;

1.3. A ficha de inscrição (Anexo I) poderá vir preenchida ou ser preenchida no dia do atendimento, conforme calendário indicado no item 2.1, deverá ser revisada e assinada, ficando o candidato inteiramente responsável pelas informações nela contidas;

1.4. Em hipótese alguma, admitir-se-á inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração com firma reconhecida, a qual deverá ser anexada à ficha de inscrição.

1.5. Ao preencher a ficha de inscrição o candidato receberá o protocolo e deverá guardá-lo como comprovante.

2. DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições do presente processo seletivo emergencial ocorrerão nos dias 06 e 07 de outubro de 2014, das 09:00 às 11:00 horas e 13:30 às 16:00 e serão feitas no departamento de Recursos Humanos Do Município de Gaspar na Prefeitura, localizado à Rua Coronel Aristiliano Ramos, 435, Centro, Gaspar (SC).

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas estabelecidas nos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 (em caso de estrangeiros);

b) Ter 18 (dezoito) anos até a data da contratação;

c) Possuir escolaridade mínima para a função e habilitação legal para o exercício da função, nos termos do subitem 3.1 deste Edital, quando da convocação para o provimento de vaga.

3.1 As vagas disponibilizadas no presente processo seletivo são as abaixo enumeradas, com a correspondente carga horária e habilitação identificada, podendo, durante o prazo de vigência do presente Edital ocorrer vacância de outros cargos, sendo então facultado ao Município de Gaspar o preenchimento destas vagas com os classificados no presente processo seletivo, desde que atendido os critérios constantes neste Edital:

FUNÇÃO

HABILITAÇÃO

Número de vagas

CARGA HORARIA

Salário

DENTISTA - Especialista em pessoas portadoras de necessidades especiais

NÍVEL SUPERIOR Portador de diploma de nível superior em Odontologia e registro, inclusive da especialidade, no Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina na especialidade.

01

10 horas semanais, conforme necessidade ou disponibilidade de vagas.

R$ 2.028,23 + R$ 608,47 Periculosidade + R$ 91,25 Auxílio Alimentação

ENFERMEIRO

NÍVEL SUPERIOR em Enfermagem portador do diploma, com registro no respectivo órgão fiscalizador de atuação da profissão em SC.

01

40 horas semanais, conforme necessidade ou disponibilidade de vagas, para atuar junto ao ESF PSF PACS e/ou CAR.

R$ 1.340,90 + R$ 146,24 Insalubridade + R$ 365,00 Auxílio Alimentação

TECNICO EM HIGIENE DENTAL

NÍVEL MÉDIO Portador do diploma de conclusão do ensino médio e Curso Técnico de Higiene Dental e/ou Técnico em Saúde Bucal, com registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO/SC).

01

40 horas semanais, conforme necessidade ou disponibilidade de vagas.

R$ 1.340,90 + R$ 402,27 Periculosidade + R$ 365,00 Auxílio Alimentação

Atendente de Consultório Dentário (ASE III)

NÍVEL MÉDIO Portador do diploma de conclusão do ensino médio e Curso de Auxiliar de Consultório Dentário e/ou Auxiliar em Saúde Bucal, com registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO/SC).

01

40 horas semanais, conforme necessidade ou disponibilidade de vagas, para atuar junto ao PAB ESF PSF PACS e/ou CAR.

R$ 1.340,90+ R$ 402,27 Periculosidade + R$ 365,00 Auxílio Alimentação

3.2 As vagas dos candidatos classificados serão disponibilizadas conforme a necessidade do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Gaspar.

4. DAS HORAS DE CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO

4.1. O candidato poderá apresentar certificados de cursos de aperfeiçoamento na área específica, considerando-se no máximo de 500 horas de curso. Sendo aceito os cursos concluídos nos últimos 60 meses. Não será aceita declaração de horas.

5. DA DOCUMENTAÇÃO

5.1. No ato da inscrição, no local e horário indicados nos itens 2.1, o candidato deverá apresentar a ficha de inscrição preenchida (Anexo I deste Edital), bem como, apresentar original e fotocópia dos documentos conforme indicados abaixo:

a) Comprovante de escolaridade, conforme exigência de cargos;

b) Carteira de identidade e CPF;

c) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área específica, com o devido registro no MEC ou Secretarias Estaduais ou Municipais de Saúde;

6. DO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1. Às pessoas portadoras de deficiência serão asseguradas o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99 e desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função a ser exercida;

6.2. O direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado na forma deste artigo, o qual será avaliado e homologado por médico do município;

6.3. Os candidatos portadores de deficiência deverão, obrigatoriamente, apresentar cópia do laudo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99, no momento da inscrição;

6.4. O laudo não poderá ter sido emitido em data superior a 01(um) ano, contados da data do presente Edital;

6.5. Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não em listagem específica para portadores de deficiência;

6.6. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, perderá o direito de concorrer às vagas a que se refere este item, sem possibilidade de impetrar qualquer recurso em favor de sua situação;

6.7. O pedido de inscrição de candidatos portadores de deficiência será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este Edital;

6.8. O candidato portador de deficiência classificado no Processo Seletivo, além de figurar na listagem geral de classificação dentro da área pretendida, terá seu nome publicado em listagem a parte, observada a respectiva ordem de classificação.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A classificação dos candidatos inscritos, que possuírem a habilitação mínima para a vaga pretendida, resultará do somatório do número de pontos obtidos pelo candidato na análise de títulos (pós-graduação) e horas de cursos de aperfeiçoamento, em ordem decrescente, respeitado o disposto no item 4.1 deste Edital.

8 DO CÁLCULO DE PONTUAÇÃO POR HORAS DE CURSOS

8.1 Será atribuído o valor de 05 (cinco) pontos para cada 20 (vinte) horas de curso;

8.2 O Certificado de pós-graduação ou seu histórico valerá somente como horas de curso, de acordo com a Resolução do CNE/ CES nº 1 de 08 de junho/2007;

9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Havendo empate entre os candidatos quanto à quantidade de pontos para a função pretendida deverão ser aplicados os seguintes critérios em ordem decrescente de valores:

a) Candidato mais idoso;

b) Maior número de horas de aperfeiçoamento e /ou atualização na área específica pretendida.

10. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO

10.1. A lista classificatória dos candidatos constará na ordem decrescente de pontos e será divulgada no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Gaspar (sito à Rua Coronel Aristiliano Ramos, 435, Centro, Gaspar/SC), no Mural da Secretaria Municipal de Saúde e, no site www.gaspar.sc.gov.br, sendo divulgada a classificação preliminar no dia 09 de outubro de 2014. A classificação definitiva será divulgada após serem apreciados os pedidos de recursos eventualmente interpostos.

11. DO PERÍODO DE RECURSOS PARA SOLICITAÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO

11.1. O candidato poderá efetuar pedido de reconsideração referente a contagem de horas dos cursos de aperfeiçoamento à comissão do processo seletivo emergencial de profissionais para a Secretaria Municipal de Saúde no dia 10 de outubro de 2014 das 09:00 às 12:00 horas e 13:30 às 16:00, na sede da Prefeitura de Gaspar, no setor de Recursos Humanos sito à Rua Coronel Aristiliano Ramos, 435, 1º Andar, Centro, Gaspar;

11.2. O formulário de solicitação de reconsideração está indicado no anexo II deste edital e deverá ser preenchido e protocolado na data e horário indicados no item 11.1;

11.3. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato e número de sua inscrição;

11.4 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerada a data e hora do respectivo protocolo.

12. DO RESULTADO FINAL

12.1. A partir do dia 13 de outubro de 2014 será divulgado em comunicado exposto no Mural Oficial da Prefeitura de Gaspar, na Secretaria Municipal de Saúde e na internet www.gaspar.sc.gov.br o resultado final a homologação do resultado final dos classificados no processo seletivo emergencial.

13. DA CHAMADA DOS CANDIDATOS

13.1. A chamada dos candidatos selecionados será feita obedecendo à ordem de classificação, de acordo com a disponibilidade de vaga e necessidade do serviço;

13.2. O candidato classificado será avisado via telefone, devendo se apresentar num prazo máximo de 24 horas, para informar do seu interesse em assumir a vaga;

13.3. É de responsabilidade do candidato manter os contatos telefônicos atualizados junto ao departamento de Recursos Humanos do Município de Gaspar, sito à Rua Coronel Aristiliano Ramos, 435, Centro, Gaspar;

13.4. O candidato que não comparecer ou não aceitar a vaga disponível no momento da chamada, será automaticamente recolocado no final da lista de classificação;

13.5. O candidato deverá se apresentar na Secretaria Municipal de Saúde de Gaspar imediatamente após a contratação;

13.6. O candidato deverá estar habilitado para prestar efetivo exercício das respectivas atividades durante a validade deste edital, sob pena de desclassificação, tendo em vista que o presente processo seletivo emergencial visa a seleção de pessoal para preencher a necessidade temporária de excepcional interesse público do município de Gaspar;

13.7. O candidato contratado ficará em permanente avaliação, caso seu aproveitamento não seja satisfatório, será rescindido seu contrato, obedecendo às normas da CLT e Lei nº 1347/1992;

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

14.1. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e seus anexos que serão publicados no site www.gaspar.sc.gov.br e afixados em mural, da Secretaria Municipal de Saúde e da Prefeitura do Município de Gaspar/SC;

Para inscrever-se, o candidato terá ficha (modelo próprio) à disposição no local de inscrição e no site da Prefeitura de Gaspar www.gaspar.sc.gov.br, na qual deverão ser anexados os documentos exigidos (cópias);

14.2. Este processo seletivo possui validade de 01(um) ano;

14.3. A Comissão poderá solicitar ao candidato outro(s) documento(s) que achar conveniente para confirmar as informações prestadas;

14.4. Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, das normas constantes deste Edital.

A Comissão poderá solicitar ao candidato outro(s) documento(s) que achar conveniente para confirmar as informações prestadas; O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, ou apresentar documentos adulterados ou falsos, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes no presente Processo Seletivo Emergencial;

14.5. No pedido de reconsideração não será permitido trocar documento, bem como apresentar novos documentos;

Não serão devolvidos documentos entregues na inscrição;

14.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Emergencial de Profissionais para a contratação imediata para Secretaria Municipal de Saúde de Gaspar.

Gaspar, 02 de Outubro de 2014.

Comissão Municipal do Processo Seletivo Emergencial