Prefeitura de Gaspar - SC

Notícia:   Prefeitura de Gaspar - SC oferece vagas para Servente/Merendeira

PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 006/2010

PREVÊ A SELEÇÃO EMERGENCIAL DA FUNÇÃO DE SERVENTES/MERENDEIRAS, PARA INTEGRAREM CADASTRO DE RESERVA, PARA A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, POR PRAZO DETERMINADO.

A Comissão do Processo Seletivo Emergencial de Profissionais para Formação de Quadro de Reserva, designada pelo Decreto n° 3.851 de 24 de março de 2010, através de seu presidente e de conformidade com a Lei 1.347/92, resolve baixar normas para realização do PROCESSO SELETIVO DE CARÁTER TEMPORÁRIO EMERGENCIAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GASPAR (SC), para o ano letivo de 2010.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser preenchidas pessoalmente pelo candidato;

1.2. As inscrições serão feitas na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, localizada à Rua Coronel Aristiliano Ramos n°453, 1° Andar, Centro, Gaspar (SC);

1.3. O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação das normas para inscrição;

1.4. A ficha de inscrição poderá vir preenchida ou ser preenchida no dia do atendimento, conforme calendário indicado no item 2.1, deverá ser revisada e assinada, ficando o candidato inteiramente responsável pelas informações nela contidas;

1.5. Ao preencher a ficha de inscrição o candidato receberá o protocolo e deverá guardá-lo como comprovante.

2. PERÍODO E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições do presente processo seletivo emergencial ocorrerão nos dias 27; 30 e 31 de agosto de 2010, das 08 horas às 18 horas.

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas estabelecidas nos Decretos n° 70.391/72 e 70.436/72 (em caso de estrangeiros);

b) Ter 18 (dezoito) anos até a data da contratação;

c) Escolaridade para a função pretendida conforme segue:

FUNÇÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO

HABILITAÇÃO

CARGA HORÁRIA

Servente/ Merendeira

Educação Infantil ou Ensino Fundamental

Alfabetizado

40 horas semanais, conforme necessidade ou disponibilidade de vagas.

4. DAS HORAS DE CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO

4.1. O candidato poderá apresentar certificados de cursos de aperfeiçoamento na área específica, considerando-se no máximo de 500 horas de curso. Não será aceita declaração de horas.

5. DA DOCUMENTAÇÃO

5.1. No ato da inscrição, no local e horário indicados nos itens 1.2 e 2.1, o candidato deverá apresentar a ficha de inscrição preenchida (anexo I deste Edital), bem como, apresentar original e fotocópia dos documentos conforme indicados abaixo:

a) Comprovante de escolaridade, se tiver;

b) Carteira de identidade e CPF;

c) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área específica, com o devido registro no MEC ou Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação e Sistema S (SENAI, SENAC, SESC, SESI, etc.); emitidos a partir de 01/01/2006 até 31/12/2009.

d) Certificado de conclusão de curso de Pós Graduação na área de atuação com Histórico Escolar do Curso concluído, se tiver, sendo aceito apenas 01 (um) certificado.

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. O processo de seleção será realizado mediante somatório de pontos obtidos pelo candidato na análise do título e nas horas de curso de aperfeiçoamento.

7. DA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1. A classificação resultará do somatório do número de pontos obtidos pelo candidato na análise de título (pós-graduação) e horas de cursos de aperfeiçoamento, em ordem decrescente. A pontuação será a seguinte:

a) Título de Pós-Graduação - Especialização valerá 08 (oito) pontos; Mestrado valerá 09 (nove) pontos e Doutorado valerá 10 (dez) pontos, para pontuação deste item, valerá somente um título;

b) Horas de Curso de Aperfeiçoamento - 0,01 (um centésimo) de ponto por hora;

7.2. O Certificado de Pós-Graduação será aceito independente de data de conclusão;

7.3. Para fins de cômputo das horas de aperfeiçoamento de cursos não será aceita a declaração de horas;

7.4. Havendo empate entre os candidatos quanto à quantidade de pontos para a função pretendida deverão ser aplicados os seguintes critérios em ordem decrescente de valores:

a) Candidato mais idoso;

b) Maior número de horas de aperfeiçoamento na área específica pretendida.

7.5. Os candidatos classificados constituirão cadastro de reserva.

8. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO

8.1. A lista classificatória dos candidatos constará na ordem decrescente de pontos e será divulgada no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Gaspar (sito à Rua Coronel Aristiliano Ramos, 435, Centro, Gaspar/SC), no Mural da Secretaria de Educação e, no site www.gaspar.sc.gov.br, sendo divulgada a classificação preliminar no dia 01/09/2010. A classificação definitiva será divulgada após serem apreciados os pedidos de recursos eventualmente interpostos.

9. DO PERÍODO DE RECURSOS PARA SOLICITAÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO

9.1. O candidato poderá efetuar pedido de reconsideração referente a contagem de horas dos cursos de aperfeiçoamento à comissão do processo seletivo emergencial de profissionais para formação de quadro de reserva da Secretaria Municipal de Educação de Gaspar no dia 02/09/2010, das 08 horas às 17 horas, na sede da própria Secretaria, sito à Rua Coronel Aristiliano Ramos, 453, 1° Andar, Centro, Gaspar;

9.2. O formulário de solicitação de reconsideração está indicado no anexo II deste edital e deverá ser preenchido e protocolado na data e horário indicados no item 9.1;

9.3. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato e número de sua inscrição;

9.4 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerada a data e hora do respectivo protocolo.

10. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

10.1. A partir do dia 03/09/2010 será divulgado no Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.sc.gov.br, em comunicado exposto no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Gaspar, na Secretaria Municipal de Educação e na internet www.gaspar.sc.gov.br a homologação do resultado final dos classificados no processo seletivo emergencial.

11. DA CHAMADA DOS CANDIDATOS

11.1. A chamada dos candidatos selecionados será feita obedecendo à ordem de classificação, de acordo com a necessidade do serviço, desde que esgotadas as listas de classificados da respectiva função do Processo Seletivo do Edital 005/2009 e Edital Emergencial 003/2010.

11.2. O candidato que não comparecer ou não aceitar a vaga disponível no momento da chamada, será automaticamente recolocado no final da lista de classificação,

11.3. O remanejamento do candidato para outra unidade escolar só será concedido visando o bem do processo educativo, analisado e decidido pela Secretaria Municipal de Educação;

11.4. O candidato deverá se apresentar na unidade de trabalho imediatamente após a contratação;

11.5. O candidato deverá estar habilitado para prestar efetivo exercício das respectivas atividades durante a validade deste edital, sob pena de desclassificação, tendo em vista que o presente processo seletivo emergencial visa a seleção de pessoal para preencher a necessidade temporária de excepcional interesse público do município de Gaspar;

11.6. O candidato contratado ficará em permanente avaliação, caso seu aproveitamento não seja satisfatório, será rescindido seu contrato, obedecendo às normas da CLT e Lei n° 1347/1992;

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

12.1. Para inscrever-se, o candidato terá ficha (modelo próprio) à disposição no local de inscrição e no site da Prefeitura de Gaspar www.gaspar.sc.gov.br, na qual deverão ser anexados os documentos exigidos (cópias);

12.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e seus anexos que serão publicados no site www.gaspar.sc.gov.br e afixados em mural, da Secretaria Municipal de Educação e da Prefeitura do Município de Gaspar/SC;

12.3. Em hipótese alguma, admitir-se-á inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração para este fim, com firma reconhecida, a qual deverá ser anexada à ficha de inscrição;

12.4. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, ou apresentar documentos adulterados ou falsos, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes no presente Processo Seletivo Emergencial;

12.5. Não serão devolvidos documentos entregues na inscrição;

12.6. No momento da chamada o candidato deverá apresentar o documento de identidade;

12.7. Não será permitido apresentar documentos em fax ou via fax;

12.8. Os Servidores Públicos Municipais demitidos ou destituídos de cargo em comissão, bem como aqueles cujo contrato com a administração pública tenha sido rescindido por justa causa, estão impedidos de realizar a presente seleção, exceto no caso descrito no artigo 167 da Lei Municipal n°. 1.305/91, em relação aqueles, ou em caso de decorrido o período de 05 (cinco) anos em relação a estes;

12.9. O prazo de contratação poderá ocorrer até o final do ano letivo de 2010;

12.10. Dependendo da necessidade e da situação dos CDIs (Centro de Desenvolvimento Infantil) nos meses de janeiro e fevereiro de 2011, para regime de Plantão, poderá ocorrer a contratação de candidatos classificados nesse processo de seleção emergencial;

12.11. O candidato classificado poderá no decorrer do ano, ser chamado mediante a existência da vaga e será avisado via telefone, conforme ficha de inscrição, obedecendo a ordem de classificação;

12.12. É de responsabilidade do candidato manter os contatos telefônicos atualizados junto ao Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Educação, sito à Rua Coronel Aristiliano Ramos, 453, 1° Andar, Centro, Gaspar;

12.13. A Comissão poderá solicitar ao candidato outro(s) documento(s) que achar conveniente para confirmar as informações prestadas;

12.14. A lista de documentos necessários para a contratação do candidato será entregue no dia da chamada;

12.15. Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, das normas constantes deste Edital.

12.16. No pedido de reconsideração não será permitido trocar documento, bem como apresentar novos documentos;

12.17. O candidato que for chamado e não assumir a vaga, na data estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação será eliminado do Processo Seletivo Emergencial;

12.18. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Emergencial de Profissionais para Formação de Quadro de Reserva da Secretaria Municipal de Educação de Gaspar, nomeada pelo Decreto N° 3.851 de 24/03/2010.

Gaspar, 24 de agosto de 2010.

Rozangela Aparecida Alves Elias
Presidente da Comissão Municipal do Processo Seletivo Emergencial de Profissionais para Formação de Quadro de Reserva

ANEXO - I

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL EDITAL 006/2010

1. DADOS PESSOAIS

NOME

NASCIMENTO
___/___/___

Fones

Residencial

Celular

Recado

ENDEREÇO

Número

Bairro

Município

E- MAIL

RG

CPF

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS [_] SIM [_] NÃO

CID:

2. INSCRIÇÃO

[_] Servente/Merendeira

 

3. FORMAÇÃO

[_] Alfabetizado

[_] Ensino Fundamental completo (8ª série ou 9º Ano)

[_] Ensino Médio

[_] Ensino Superior Completo

[_] Ensino Superior Incompleto - Fase/Semestre

4. ANEXOS (original e fotocópia)

[_] CPF e Identidade

[_] Certificado Ensino Fundamental

[_] Certificado Ensino Médio

[_] Diploma de Graduação

[_] Horas de Aperfeiçoamento

[_] Diploma de Pós-Graduação e Histórico Escolar

[_] Histórico Escolar de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do curso e atestado de frequência do 1º semestre de 2010

5. CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO:Área Específica na Educação a partir de 01/01/2006 até 31/12/2009

Curso

Entidade

Data

Horas

    
    
    
    
    
TOTAL DE HORAS: 

 

6. TÍTULO DE PÓS-GRADUAÇÃO NA ÁREA (Certificado de Conclusão e Histórico Escolar)

Curso

Entidade

Título

Pontuação

 

 

 

 

 

 

 

 

Declaro estar ciente das exigências do Edital Emergencial nº 006/2010, assumindo total responsabilidade pelo mesmo.

___________________
Assinatura do Candidato:

___________________
Assinatura do Responsável pela Inscrição:

Data: _____/_____/2010

PONTUAÇÃO FINAL ALCANÇADA PELO CANDIDATO (Preenchido pela Comissão)

CURSO DE APERFEIÇOAMENTO

TÍTULO DE PÓS-GRADUAÇÃO

PONTUAÇÃO FINAL

Horas

Pontos

Total

 

 

 

 

 

ANEXO - II

Processo Seletivo Emergencial de Profissionais Edital 006/2010

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

Função Pleiteada:___________________________________________________________________________

Número da Inscrição:______________________________________________ Hora:_____________________

Eu,______________________________________________________________________________________

Portadora (o) da CI n°____________________________, CPF n°____________________________________

Venho requerer de Vs. Srsª

Nestes termos peço Deferimento Gaspar,_______ de ___________ de 2010

Requerente:________________________________________________

_____________________
Ass. da Comissão:

PROTOCOLO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

DO PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL EDITAL 006/2010

Pedido de Reconsideração

Número da Inscrição:________________________________

Requerente:________________________________________________________________________________

Comissão: ___________________________________________________ Data:____/____/_____ Hora ______