Prefeitura de Gaspar - SC

Notícia:   Prefeitura de Gaspar - SC oferece 120 vagas de até R$ 482,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL - 010/2009

PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

O Município de Gaspar, de acordo com o artigo 10 da Lei no 1.779, de 17 de dezembro de 1997, com os complementos das Leis no 1.848 de 21 de outubro de 1998, no 1.875, de 23 de abril de 1999 e no 1.905, de 08 de julho de 1999, o Decreto nº. 898, de 10 de junho de 2005, Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e Pregão Presencial de 68/2009, resolve:

Tornar público a relação de oportunidades de estágios no PROCESSO SELETIVO, para estudantes de 2o grau (Ensino Médio) e de 3o grau (Curso Superior), conforme discriminado abaixo, para exercerem atividade junto ao Poder Público Municipal, em qualquer de seus órgãos, Autarquia ou Fundação por ele instituída:

1. Disposições Gerais:

1.1. A presente seleção destina-se ao preenchimento das vagas abaixo e à formação de cadastro de reserva visando o provimento de futuras vagas, que venham a ocorrer.

1.2. Local de estágio: Poder Público Municipal, em qualquer de seus órgãos, Autarquia ou Fundação por ele instituída.

1.3. Número de vagas:

1.3.1 O número de vagas estimadas para estagiários de nível superior e ensino médio são as seguintes:

Nível superior/ cursos

Número de Vagas

Nível médio

Número de Vagas

Enfermagem

3

Nível Médio

43

Administração

7

Arquitetura

3

Artes

3

Ciências Contábeis

2

Ciências da Computação

3

Direito

16

Economia

1

Educação Física

7

Engenharia Civil

3

Engenharia Florestal

2

Engenharia Química

2

Engenharia Sanitarista

1

Pedagogia

9

Psicologia

4

Publicidade/Propaganda

1

Serviço Social

5

Turismo

5

Total

77

Total

43

1.3.2 Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, o não preenchimento das vagas destinadas serão preenchidas pelos demais candidatos, respeitada a ordem de classificação.

1.3.3 Serão preenchidas as vagas conforme a necessidade do município.

1.4 Requisito: Alunos regularmente matriculados no ensino médio e superior (conforme quadro de vagas).

1.4.1. O estudante que já tenha estagiado na Prefeitura de Gaspar, não poderá ser novamente contratado quando a contagem dos períodos mesmo que fracionados seja igual a 2 (dois) anos, salvo se o estágio anterior foi concernente a outro nível escolar.

1.4.2. Residir no município de Gaspar há pelo menos cinco (05) anos.

1.4.3. Não havendo interessados que atendam ao item 1.4.2 será autorizado o estágio de estudantes não residentes no Município de Gaspar.

1.4.4. Os estudantes de nível superior, desde que atendidas as demais exigências, poderão ser admitidos no Programa Bolsa de Estágio, caso estejam cursando, no mínimo, o 3º (terceiro) semestre/período do curso em que estiverem matriculados.

1.4.5. Os estudantes do ensino médio, estes deverão ter concluído 50% (cinqüenta por cento) do curso no qual estiverem matriculados.

1.5 Jornada de estágio: O horário do estágio corresponderá ao expediente da área de atuação do estagio e compatibilizar-se-á com o horário do curso em que esteja matriculado, não podendo exceder a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

1.6. Remuneração:

1.6.1. Ensino Médio: R$ 241 ,00 (duzentos e quarenta e um reais) mensal.

1.6.2. Superior: R$ 482,00 (quatrocentos e oitenta e dois reais) mensal.

1.6.3. Os valores serão reajustados nos termos do parágrafo primeiro do artigo 293 do Código Tributário Municipal.

1.7. Auxílio-transporte: Os valores referentes ao Auxílio Transporte ficarão a cargo e responsabilidade da Prefeitura Municipal de Gaspar, Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE e Fundação Municipal de Esportes - FME.

1.8. Duração do estágio: 01 ano, podendo ser prorrogado por igual período a critério das partes envolvidas no Termo de Compromisso de Estágio, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

1.9. Data estimada para o início do estágio: no primeiro dia útil seguinte ao da assinatura do respectivo contrato de estágio.

2. Inscrições:

Será realizada no Centro de Integração Estudantes, o cadastro/inscrição dos alunos interessados, na rua Vereador Augusto Beduschi, 60, Centro, fone: 3332-1371 (anexo Associação Comercial e Industrial de Gaspar - ACIG), de 22/01/2010 a 10/02/2010, das 8:30 às 12:00 horas, e das 13:30 às 17:00 com os seguintes documentos:

2.1 Comprovante de matrícula, declaração de freqüência da Universidade ou Estabelecimento do Ensino Médio

2.2 Histórico Escolar do último semestre concluído do curso fornecido pela Instituição de Ensino

2.3 No ato da inscrição o Portador da necessidade especial deverá apresentar declaração se necessitará de auxílio no dia da prova. (modelo ANEXO II)

2.4 Fotocópia do comprovante de conhecimentos em informática; (modelo de declaração - ANEXO I, ou cópia do certificado).

2.5 Comprovante de que reside no município de Gaspar há pelo menos cinco (05) anos. (A comprovação pode ser feita por contrato de locação de imóvel do pai ou do próprio candidato, conta de água ou luz, ou uma declaração, subscrita por uma autoridade pública ou por dois vizinhos, com o devido reconhecimento da firma);

2.6 Fotocópia da Identidade;

2.7 Fotocópia do C. P. F.; (Para quem ainda não possui C.P.F., favor providenciar junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal)

2.8 Obrigatoriamente o candidato deverá fornecer seu endereço eletrônico (e-mail).

2.9 As inscrições serão gratuitas.

3. Seleção:

3.1 O processo de seleção dar-se-á em 2 (duas) etapas:

1ª. Etapa:

3.1.1 NÍVEL SUPEIOR: o estudante de nível superior com maior número de semestres cursados.

3.1.2 NÍVEL MÉDIO: o estudante que estiver mais próximo de concluir o curso.

2ª. Etapa:

3.1.3 Entrevista pessoal no Poder Público Municipal, em qualquer de seus órgãos, Autarquia ou Fundação por ele instituída.

3.2 Os critérios de desempate serão:

3.2.1 Melhor média aritmética dos semestres concluídos, média feita pelo histórico escolar;

3.2.2 Persistindo o empate a situação sócio-econômica do candidato.

3.3 O resultado de cada etapa e o resultado final da seleção, serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Gaspar (www.gaspar.sc.gov.br), no Diário Oficial dos Municípios e no quadro de avisos do Centro de Integração de Estudantes.

3.4 Os estudantes melhores classificados serão convocados pelo endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Gaspar (www.gaspar.sc.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios, para participar da entrevista pessoal, dependendo da necessidade do município. Em caso de não aprovação do candidato na entrevista será chamado o candidato subseqüente no resultado da avaliação.

4. Convocação:

4.1. Os candidatos selecionados serão convocados: pelo endereço eletrônico (www.gaspar.sc.gov.br) e Diário Oficial dos Municípios, obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação e o número de vagas existentes, podendo os demais aprovados serem convocados posteriormente, no decorrer do período de validade da Seleção e na medida em que se abrirem novas vagas.

4.1.1 Os candidatos que não comparecerem na data e horário informado no endereço eletrônico (www.gaspar.sc.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios perderá a ordem de classificação.

4.2. Os candidatos convocados deverão comparecer ao Centro de Integração de Estudantes, no prazo de 01 (um) dia útil, contado do recebimento do instrumento de convocação, para retirar o encaminhamento de estágio.

4.3. As vagas escolhidas deverão ser compatíveis ao curso matriculado no ato da inscrição.

5. Recursos:

5.1. Os recursos a cada etapa de seleção serão aceitos até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação dos resultados, devendo ser encaminhados ao Centro de Integração de Estudantes, por escrito, e serão respondidas pelo responsável da respectiva etapa, no prazo de 48 horas.

6. Validade:

6.1. A presente seleção de estagiários tem validade para novas vagas de estágio que surgirem dentro do prazo de 06 (seis) meses a contar da data de divulgação do resultado final deste concurso seletivo, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

7. Divulgação do Edital:

7.1. O presente edital será amplamente divulgado pelo Centro de Integração de Estudantes nas instituições de ensino conveniadas, bem como na Internet, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Gaspar (www.gaspar.sc.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios.

8. Disposição finais:

8.1 O presente processo seletivo será regulado pela lei Municipal Lei no 1.779, de 17 de dezembro de 1997, com os complementos das Leis no 1.848 de 21 de outubro de 1998, no 1.875, de 23 de abril de 1999 e no 1.905, de 08 de julho de 1999, o Decreto nº. 898, de 10 de junho de 2005, Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, e os demais meios legais pertinentes admitidos.

Gaspar/SC, 18 de dezembro de 2009.

PEDRO CELSO ZUCHI
Prefeito Municipal

EVANDRO ASSIS MÜLLER
Secretário Municipal de Administração e Finanças

LOVÍDIO BERTOLDI
Diretor Presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto

RENATO ZIMMERMANN
Diretor Presidente da Fundação Municipal de Esportes.

ANEXO I

Prefeitura Municipal de Gaspar

DECLARAÇÃO

Eu,(nome completo) ___________________________________________________, RG __________________, CPF __________________, residente e domiciliado na Rua ______________________________________________ nº ______, Cidade ________________________, Estado _____________________, Tefefone ________________________, declaro para os devidos fins que tenho conhecimento de informática.

Por ser verdade firmo a presente declaração.

Gaspar/SC, ________, ____________________________________, 20____.

ANEXO II

Prefeitura Municipal de Gaspar

DECLARAÇÃO

Eu,(nome completo) _____________________________________________, RG _____________________, CPF ____________________, residente e domiciliado na Rua ________________________________________, nº __________ , Cidade ________________________, Estado __________________, Telefone ________________________, declaro para os devidos fins que tenho necessidade especial de auxílio no dia da prova.

Tipo de necessidade:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Por ser verdade firmo a presente declaração.

Gaspar/SC, _______, ____________________________, 20____.

Nome completo e legível _________________________________