Prefeitura de Gaspar - SC

Notícia:   Prefeitura de Gaspar - SC abre vagas para estágio de Nível Médio e Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL - 006/2011

2. PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE CADASTRO DE RESERVA PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

O Município de Gaspar, de acordo com a Lei Municipal n° 1.779/97 e alterações posteriores, com os complementos do Decreto Municipal n.° 92/98, e com a Lei n.° 11.788/08 e Pregão Presencial de 68/2009, resolve tornar público o PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA PARA OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO PARA ESTUDANTES DE ENSINO MÉDIO (2.º Grau) E DE CURSO SUPERIOR (3.º Grau), para o exercício de atividade junto ao Poder Público Municipal, em qualquer de seus órgãos, Autarquia ou Fundação por ele instituída, nos seguintes termos:

1. Disposições Gerais:

1.1. A presente seleção destina-se à formação de cadastro de reserva visando o provimento de futuras vagas, que venham a ocorrer.

1.2. Local de estágio: Poder Público Municipal, em qualquer de seus órgãos, Autarquia ou Fundação por ele instituída.

1.3. Número de vagas:

1.3.1 O número de vagas será de acordo com a necessidade do município

1.3.2 Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, desde que compatíveis com a função a ser exercida, sendo que o não preenchimento das vagas destinadas serão preenchidas pelos demais candidatos, respeitando a ordem de classificação.

1.4 Requisito: Alunos regularmente matriculados no ensino médio e superior.

1.4.1. O estudante que já tenha estagiado na Prefeitura de Gaspar, não poderá ser novamente contratado quando a contagem dos períodos, mesmo que fracionados, seja igual a 2 (dois) anos, salvo se o estágio anterior foi concernente a outro nível escolar.

1.4.2. Residir no município de Gaspar há pelo menos cinco (05) anos. (A comprovação pode ser feita por contrato de locação de imóvel dos pais ou responsável, ou do próprio candidato, conta de água ou luz, ou uma declaração subscrita por uma autoridade pública ou por dois vizinhos, com o devido reconhecimento da firma);

1.4.2.1 Não havendo interessados que atendam ao item 1.4.2 será autorizado o estágio de estudantes não residentes no Município de Gaspar.

1.4.3. Os estudantes de nível superior, desde que atendidas as demais exigências, poderão ser admitidos no Programa Bolsa de Estágio, caso estejam cursando, no mínimo, o 3º (terceiro) semestre/período do curso em que estiverem matriculados.

1.4.4. Os estudantes do ensino médio, estes deverão ter concluído 50% (cinqüenta por cento) do curso no qual estiverem matriculados.

1.5 Jornada de estágio: o horário do estágio corresponderá ao expediente da área de atuação do estagio e compatibilizar-se-á com o horário do curso em que esteja matriculado, não podendo exceder a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

1.6. Remuneração:

1.6.1. Ensino Médio: R$ 276,80 (duzentos e setenta e seis reais e oitenta centavos) mensais.

1.6.2. Superior: R$ 553,60 (quinhentos e cinqüenta e três reais e sessenta centavos) mensais.

1.6.3. Os valores serão reajustados conforme o índice do UFM.

1.7. Auxílio-transporte: Os valores referentes ao Auxílio Transporte ficarão a cargo e responsabilidade da Prefeitura Municipal de Gaspar, Autarquias e Fundações.

1.8. Duração do estágio: termo de compromisso a ser firmado pelo pretendente, o Município de Gaspar, através do Poder Executivo Municipal, ou autarquia e fundação e a Instituição de Ensino Superior ou de segundo grau, de origem do candidato, com prazo de duração de um (01) semestre letivo, com a possibilidade de renovação, no caso de interesse mútuo das partes.

1.8.1 Segundo Grau: A contratação de estudantes de nível de segundo grau, no programa Bolsa de Estágio, para atuarem nos órgãos da Administração Pública Municipal, excepcionalmente, poderá ocorrer com prazo de duração que coincida com o ano letivo, devendo neste caso, ter duração máxima de 11 meses.

1.9. Data estimada para o início do estágio: quando ocorrer a necessidade da vaga o estagiário iniciará no primeiro dia útil seguinte ao da assinatura do respectivo contrato de estágio.

2. Inscrições:

Será realizada no Centro de Integração Estudantes, o cadastro/inscrição dos alunos interessados, na rua Vereador Augusto Beduschi, 60, Centro, fone: 3332-7508 (anexo Associação Comercial e Industrial de Gaspar - ACIG), de 27/06/2011 a 08/07/2011, das 10:00 às 12:00 horas, e das 13:00 às 17:00 com os seguintes documentos:

2.1 Comprovante de matrícula, declaração de freqüência da Universidade ou Estabelecimento do Ensino Médio

2.2 Histórico Escolar do último semestre concluído do curso fornecido pela Instituição de Ensino

2.3 No ato da inscrição os portadores de deficiência deverão apresentar declaração. (modelo ANEXO II)

2.4 Comprovante de conhecimentos em informática; (modelo de declaração - ANEXO I, ou cópia do certificado).

2.5 Comprovante de que reside no município de Gaspar há pelo menos cinco (05) anos. (A comprovação pode ser feita por contrato de locação de imóvel do pai ou do próprio candidato, conta de água ou luz, ou uma declaração (ANEXO III), subscrita por uma autoridade pública ou por dois vizinhos, com o devido reconhecimento da firma);

2.5.1 Não havendo interessados que atendam ao item 2.5 será autorizado o estágio de estudantes não residentes no Município de Gaspar.

2.6 Fotocópia da Identidade;

2.7 Fotocópia do C.P.F.; (Para quem ainda não possui C.P.F., favor providenciar junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal)

2.8 Obrigatoriamente o candidato deverá fornecer seu endereço eletrônico (e-mail).

2.9 As inscrições serão gratuitas.

3. Seleção:

3.1 O processo de seleção dar-se-á em 2 (duas) etapas:

1ª. Etapa:

3.1.1 NÍVEL SUPERIOR: o estudante de nível superior com maior número de semestres cursados.

3.1.2 NÍVEL MÉDIO: o estudante que estiver mais próximo de concluir o curso.

2ª. Etapa:

3.1.3 Entrevista pessoal no Poder Público Municipal, em qualquer de seus órgãos, Autarquia ou Fundação por ele instituída.

3.2 Os critérios de desempate serão:

3.2.1 Melhor média do último semestre concluído no histórico escolar, do curso até o momento;

3.2.2 Persistindo o empate a situação sócio-econômica do candidato se prevalecerá.

3.3 O resultado de cada etapa e o resultado final da seleção, serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Gaspar (www.gaspar.sc.gov.br) e no quadro de avisos do Centro de Integração de Estudantes.

3.4 Quando abrir vagas de estágio os estudantes melhores classificados serão convocados pelo endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Gaspar (www.gaspar.sc.gov.br), para participar da entrevista pessoal, junto a Prefeitura de Gaspar, dependendo da necessidade do município. Em caso de não aprovação do candidato na entrevista será chamado o candidato subseqüente no resultado da avaliação.

3.5 As vagas de estágios deverão ser compatíveis ao curso freqüentado pelo estudante.

4. Convocação:

4.1. Os candidatos selecionados serão convocados: pelo endereço eletrônico (www.gaspar.sc.gov.br), obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação, o número de vagas existentes e a compatibilidade dos cursos, podendo os demais aprovados serem convocados posteriormente, no decorrer do período de validade da Seleção e na medida em que se abrirem novas vagas.

4.1.1 Os candidatos que não comparecerem na data e horário informado no endereço eletrônico (www.gaspar.sc.gov.br) perderá a ordem de classificação.

4.2. Os candidatos convocados deverão comparecer ao Centro de Integração de Estudantes, no prazo de 01 (um) dia útil, contado do recebimento do instrumento de convocação, para retirar o encaminhamento de estágio.

4.3. As vagas deverão ser compatíveis ao curso em que o candidato esteja matriculado no ato da inscrição.

5. Recursos:

5.1. Os recursos a cada etapa de seleção serão aceitos até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação dos resultados, devendo ser encaminhados ao Centro de Integração de Estudantes, por escrito, e serão respondidos pelo responsável da respectiva etapa, no prazo de 48 horas.

6. Validade:

6.1. O presente cadastro de reserva de vagas de estágio tem validade para novas vagas de estágio que surgirem dentro do prazo de 06 (seis) meses a contar da data de divulgação do resultado final deste concurso seletivo, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

7. Divulgação do Edital:

7.1. O presente edital será amplamente divulgado pelo Centro de Integração de Estudantes nas instituições de ensino conveniadas, bem como na Internet, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Gaspar (www.gaspar.sc.gov.br).

8. Disposições finais:

8.1 O presente edital e posterior contração serão regidos pela Lei Municipal n° 1.779/97 e alterações posteriores, com os complementos do Decreto n°. 92/98, e pela Lei n.° 11.788/08, e pelos demais meios previstos na legislação vigente e princípios aplicáveis ao caso.

Gaspar/SC, 20 de junho de 2011.

PEDRO CELSO ZUCHI
Prefeito Municipal

MICHAEL ZIMMERMANN
Secretário Municipal de Administração e Finanças

LOVÍDIO BERTOLDI
Diretor Presidente do SAMAE

RENATO CÉSAR ZIMMERMANN
Diretor Presidente Fundação Municipal de Esportes

ANEXO I

Prefeitura Municipal de Gaspar

DECLARAÇÃO

Eu,(nome completo)_______________________________, RG ___________________, CPF _____________________, residente e domiciliado na Rua ____________________________n _______________, Cidade _________________, Estado _________________, Telefone ________________________, declaro para os devidos fins que tenho conhecimento de informática.

Por ser verdade firmo a presente declaração.

Gaspar/SC, _____________________________ ,20___

_____________________________________
Nome completo e legível

ANEXO II

Prefeitura Municipal de Gaspar

DECLARAÇÃO

Eu,(nome completo)_______________________________, RG ___________________, CPF _____________________, residente e domiciliado na Rua ____________________________n _______________, Cidade _________________, Estado _________________, Telefone ________________________, declaro para os devidos fins que sou portador de deficiência.

Tipo de necessidade:
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________

Por ser verdade firmo a presente declaração.

Gaspar/SC, ______________________ ,20___

____________________________________
Nome completo e legível

____________________________________
Visto médico

ANEXO III

Prefeitura Municipal de Gaspar

DECLARAÇÃO

Eu,(nome completo)_______________________________, RG ___________________, CPF _____________________, residente e domiciliado na Rua ____________________________n _______________, Cidade _________________, Estado _________________, Telefone ________________________, declaro para os devidos fins que sou portador de deficiência.

Gaspar/SC, _________________________ ,20___

_______________________________________
Nome completo e legível

_______________________________________
Assinatura (com firma reconhecida no cartório)

Nome completo do Vizinho 01:__________________________________________

Endereço completo:___________________________________________________

__________________________________________
Assinatura (com firma reconhecida no cartório)

Nome completo do Vizinho 02:__________________________________________

Endereço completo:___________________________________________________