Prefeitura de Gaspar - SC

Notícia:   Prefeitura de Gaspar - SC abre vagas para a Secretaria da Educação e FME

PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 007/2013

PREVÊ A SELEÇÃO EMERGENCIAL PARA PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES PARA INTEGRAREM CADASTRO DE RESERVA, PARA A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, POR PRAZO DETERMINADO.

A Comissão do Processo Seletivo Emergencial de Profissionais para Formação de Quadro de Reserva, designada pelo Decreto nº. 5.488 de 22/05/2013, de conformidade com as Leis 1.347/1992 e 3.508/2013, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, resolve baixar normas para realização do PROCESSO SELETIVO DE CARÁTER TEMPORÁRIO EMERGENCIAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE GASPAR SC.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente edital de processo seletivo de caráter temporário destina-se ao preenchimento imediato de 2 (duas) vagas para a função de Motorista e demais vagas para a formação de cadastro de reserva para as funções de Professor de Educação Infantil, Professor de Anos Iniciais, Professor de Anos Finais (disciplinas de: Artes, Inglês, Matemática, Geografia, Filosofia, História, Ensino Religioso) e Suporte Pedagógico, Suporte Pedagógico/Libras, Especialista em Educação, Berçarista, Servente/Merendeira, Zelador e profissionais para projetos especiais da Secretaria Municipal de Educação (Departamento de Cultura, nas oficinas de Dança, Teatro, Biscuit, Mosaico, Cerâmica, Canto Popular e Teclado)

1.2. O presente edital de processo seletivo emergencial terá validade de até 1 (um) ano para os cargos de motorista, berçarista, servente/merendeira e zelador e, até o final do ano letivo de 2013 para os demais cargos, ou até o regular provimento dos cargos, por não haver tempo hábil para a realização de concurso público.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser preenchidas pessoalmente pelo candidato;

2.2. As inscrições serão feitas, na Biblioteca Pública Municipal Don Daniel Hostin, localizado à Rua Aristiliano Ramos nº. 453 fundos, Centro, ao lado da Secretaria Municipal de Educação, Gaspar (SC);

2.3. O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas para inscrição;

2.4. O candidato poderá fazer inscrição em duas áreas de atuação de acordo com a sua habilitação;

2.5. Para inscrever-se, o candidato terá ficha (modelo próprio) à disposição no local de inscrição e no site da Prefeitura de Gaspar www.gaspar.sc.gov.br, na qual deverão ser anexadas cópias dos documentos exigidos;

2.6. Para cada inscrição, o candidato deverá preencher uma ficha própria e anexar a documentação necessária;

2.7. A ficha de inscrição poderá vir preenchida ou ser preenchida no dia do atendimento, conforme calendário indicado no item 3.1, deverá ser revisada e assinada, ficando o candidato inteiramente responsável pelas informações nela contidas;

2.8. Em hipótese alguma, admitir-se-á inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração para este fim, com firma reconhecida, a qual deverá ser anexada à ficha de inscrição;

2.9. Ao fazer a inscrição o candidato receberá o protocolo e deverá guardá-lo como comprovante.

3. PERÍODO E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para todas as áreas do presente processo seletivo emergencial ocorrerão nos dias 10, 11 e 12 de junho de 2013, das 11 horas às 18 horas e 30 minutos.

4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas estabelecidas nos Decretos nº. 70.391/72 e 70.436/72 (em caso de estrangeiros);

b) Ter 18 (dezoito) anos até a data da contratação;

c) Escolaridade, para a função pretendida conforme segue o quadro:

FUNÇÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO

HABILITAÇÃO

Professor (a)

Educação Infantil

Pedagogia e/ou Normal Superior com habilitação em Pré-Escolar e/ou Educação Infantil com Histórico Escolar, ou cursando a partir do 1º semestre/fase em 2013.

Professor (a)

Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou 1º Segmento da Educação de Jovens e Adultos.

Pedagogia e/ou Normal Superior com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental com Histórico Escolar, ou cursando a partir do 1º semestre/fase em 2013.

Professor (a)

Séries/Anos Finais do Ensino Fundamental ou 2º Segmento da Educação de Jovens e Adultos. (Disciplinas: Artes, Inglês, Matemática, Geografia, Filosofia, História).

Licenciatura na área específica pretendida com Histórico Escolar, ou cursando a partir do 1º semestre/fase em 2013.

Professor (a)

Ensino Fundamental (Ensino Religioso)

Licenciatura em Ciências da Religião com Histórico Escolar, ou cursando a partir do 1º semestre/fase com Histórico Escolar e Atestado de Matrícula do 1º semestre/fase de 2013.

Serão aceitos também os habilitados em Filosofia, História e/ou Ciências Sociais e Sociologia, respectivamente.

Professor (a)

Educação Básica/ Professor Suporte / Libras

* Pedagogia e/ou Normal Superior com Especialização em Libras;

* Graduação em Educação Especial com habilitação em Audiocomunicação;

* Pedagogia e/ou Normal Superior com Especialização em Educação Especial/Inclusão com Proficiência atualizada em PROLIBRAS/MEC;

* Graduação em Educação Especial com Proficiência atualizada em PROLIBRAS/MEC;

* Pedagogia com fluência em Libras, comprovada através de exame de Proficiência;

* Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou outra faculdade na área de Educação com comprovação de no mínimo 120 horas de curso de LIBRAS ou Proficiência atualizada em PROLIBRAS/MEC;

* Cursando Pedagogia ou outra faculdade na área de Educação, a partir 1º semestre/fase com comprovação de no mínimo 120 horas de curso de LIBRAS ou Proficiência atualizada em PROLIBRAS/MEC;

* Cursando Pedagogia ou outra faculdade na área de Educação a partir 1º semestre e ter domínio de LIBRAS com documento comprobatório expedido por órgão oficial e com validação de um Professor Surdo;

* Ensino Médio com comprovação de no mínimo 120 horas de curso de LIBRAS ou proficiência atualizada em PROLIBRAS/MEC.

Professor (a)

Educação Básica/ Professor Suporte

* Graduação em Educação Especial;

* Pedagogia e/ou Normal Superior com habilitação em

Educação Especial/Inclusão;

* Pedagogia e/ou Normal Superior com Especialização em Educação Especial/Inclusão;

* Graduados em Pedagogia e/ou Normal Superior cursando Especialização em Educação Especial;

* Pedagogia e/ou Normal Superior com a complementação em Educação Especial/Inclusão.

* Graduados em Pedagogia e/ou Normal Superior cursando a complementação em Educação Especial.

* Matriculados a partir do 1º semestre no curso de graduação em Pedagogia e/ou Normal Superior com habilitação em Educação Especial;

Especialistas em Educação: Orientador Educacional e Supervisor Escolar

Ensino Fundamental

* Pedagogia e/ou Normal Superior com habilitação específica na área pretendida, com Histórico Escolar ou Pedagogia e/ou Normal Superior com especialização na área pretendida e Histórico Escolar.

BerçaristaEducação InfantilEnsino Fundamental completo
Zelador, Servente/ MerendeiraEducação Infantil ou Ensino FundamentalAlfabetizado
Motorista- Secretaria de Educação (transporte de escolares)

- Fundação Municipal de Esportes (transporte de atletas e escolares)

Alfabetizado, com carteira de habilitação na categoria "D"

 

PROJETOS ESPECIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (Departamento de Cultura)

ARTES VISUAIS E ARTESANATO

FUNÇÃO

HABILITAÇÃO

Professor (a) de Mosaico

Licenciatura em Artes Visuais ou Educação Artística - Habilitação em Artes Plásticas ou equivalente com Histórico Escolar, ou cursando a partir do 1º semestre/fase em 2013.

Professor(a) de Cerâmica;

Licenciatura em Artes Visuais ou Educação Artística - Habilitação em Artes Plásticas ou equivalente com Histórico Escolar, ou cursando a partir do 1º semestre/fase em 2013.

Professor(a) de Biscuit

Licenciatura em Artes Visuais ou Educação Artística - Habilitação ou equivalente com Histórico Escolar, ou cursando a partir do 1º semestre/fase em 2013.

 

MÚSICA

FUNÇÃO

HABILITAÇÃO

Professor(a) de Canto Popular

Licenciatura em Música ou Educação Artística - Habilitação Música ou equivalente, com Histórico Escolar, ou cursando a partir do 1º semestre/fase em 2013.

Professor (a) de Teclado

Licenciatura em Música ou Educação Artística - Habilitação Música ou equivalente, com Histórico Escolar, ou cursando a partir do 1º semestre/fase em 2013.

 

ARTES CÊNICAS

FUNÇÃO

HABILITAÇÃO

Professor(a) de Teatro

Licenciatura em Artes Cênicas ou Educação Artística - Habilitação em Artes Cênicas - ou equivalente - com Histórico Escolar, ou cursando a partir do 1º semestre/fase em 2013.

Professor (a) de Dança

Licenciatura em Artes ou Educação Artística ou Educação Física, com Histórico Escolar, ou cursando a partir do 1º semestre/fase em 2013.

5. DAS HORAS DE CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO

5.1. Os candidatos inscritos para o presente certame para as funções de Professor, Orientador Educacional ou Supervisor Escolar e Berçarista, poderão apresentar certificados de cursos de aperfeiçoamento na área específica, com o devido registro no MEC ou Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação, Sistema S (SESI, SESC, SENAI e SENAC), para cômputo de pontos na classificação, emitidos a partir de 01/01/2008 até 31/12/2012, considerando-se o máximo de 500 horas de curso. Não será aceita declaração de horas.

5.1.1 Os candidatos inscritos para as funções de servente/merendeira, zelador e motorista poderão apresentar certificados de cursos de aperfeiçoamento, na área específica, para cômputo de pontos na classificação, emitidos a partir de 01/01/2008 até 31/12/2012, considerando-se o máximo de 500 horas de curso. Não será aceita declaração de horas.

5.2. O candidato inscrito nos Projetos Especiais (Departamento de Cultura) poderá apresentar certificados de cursos de aperfeiçoamento na área específica, com o devido registro das áreas, para cômputo de pontos na classificação, emitidos a partir de 01/01/2008 até 31/12/2012, considerando-se o máximo de 500 horas de curso. Não será aceita declaração de horas.

6. DA DOCUMENTAÇÃO

6.1. No ato da inscrição, no local e horário indicado nos itens 2.2 e 3.1, o candidato deverá apresentar a ficha de inscrição preenchida (anexo I deste Edital), bem como, apresentar original e fotocópia dos documentos conforme indicados abaixo:

6.1.1. PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO INFANTIL

a) Graduado: Diploma de Licenciatura em Pedagogia e/ou Normal Superior com habilitação em Pré Escolar e/ou Educação Infantil, devidamente credenciado e registrado com Histórico Escolar;

b) Graduando: Atestado de Matrícula do 1º semestre/fase de 2013 das graduações acima citadas e Histórico Escolar dos semestres/fases cursados;

c) Graduando do primeiro semestre/fase: Atestado de Matrícula do 1º semestre/fase de 2013 das graduações acima citadas e Histórico Escolar do Ensino Médio;

d) Carteira de identidade e CPF;

e) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área específica, com o devido registro no MEC ou Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação, se tiverem, conforme subitem 4.1;

f) Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação na área da Educação com Histórico Escolar do Curso concluído se tiver, sendo aceito apenas 01 (um) certificado.

6.1.2. PROFESSOR (A) DAS SÉRIES/ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL OU 1º SEGMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

a) Graduado: Diploma de Licenciatura em Pedagogia e/ou Normal Superior com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental, devidamente credenciado e registrado com Histórico Escolar;

b) Graduando: Atestado de Matrícula do 1º semestre/fase de 2013 das graduações acima citadas e Histórico Escolar dos semestres/fases cursados;

c) Graduando do primeiro semestre/fase: Atestado de Matrícula do 1º semestre/fase de 2013 das graduações acima citadas e Histórico Escolar do Ensino Médio;

d) Carteira de identidade e CPF;

e) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área específica, com o devido registro no MEC ou Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação, se tiver, conforme subitem 4;

f) Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação na área da Educação com Histórico Escolar do Curso concluído, se tiver, sendo aceito apenas 01 (um) certificado.

6.1.3. PROFESSOR (A) DAS SÉRIES/ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL OU 2º SEGMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

a) Graduado: Diploma de Licenciatura com habilitação na área específica de atuação, devidamente credenciado e registrado com Histórico Escolar;

b) Graduando: Atestado de Matrícula do 1º semestre/fase de 2013 da graduação específica e Histórico Escolar dos semestres/fases cursados;

c) Graduando do primeiro semestre/fase: Atestado de Matrícula do 1º semestre/fase de 2013 da graduação específica e Histórico Escolar do Ensino Médio;

d) Carteira de identidade e CPF;

e) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área específica, com o devido registro no MEC ou Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação, se tiver, conforme subitem 4.1;

f) Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação na área da Educação com Histórico Escolar do Curso concluído, se tiver, sendo aceito apenas 01 (um) certificado.

6.1.4. PROFESSOR (A) ENSINO RELIGIOSO

a) Graduado: Diploma de Licenciatura em Ciências da Religião, devidamente credenciado e registrado com Histórico Escolar.

b) Graduando: Atestado de Matrícula do 1º semestre/fase de 2013 e Histórico Escolar dos semestres/fases cursados;

c) Graduando do primeiro semestre/fase: Atestado de Matrícula do 1º semestre/fase de 2013 e Histórico Escolar do Ensino Médio;

d) Ou graduado com Licenciatura em Filosofia, História e/ou Ciências Sociais e Sociologia, respectivamente, devidamente credenciado e registrado com Histórico Escolar;

e) Carteira de identidade e CPF;

f) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área específica, com o devido registro no MEC ou Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação, se tiver conforme subitem 4.1;

g) Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação na área da Educação com Histórico Escolar do Curso concluído, se tiver, sendo aceito apenas 01 (um) certificado.

6.1.5. PROFESSOR (A) DE SUPORTE PEDAGÓGICO / LIBRAS PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL

a) Graduado: Diploma de Licenciatura em Pedagogia e/ou Normal Superior com Especialização em Libras com os devidos Históricos. Diploma de Graduação em Educação Especial com habilitação em Audiocomunicação, com o devido Histórico Escolar. Diploma de Licenciatura em Pedagogia e/ou Normal Superior com Especialização em Educação Especial/Inclusão com Proficiência atualizada em PROLIBRAS/MEC com os devidos Históricos Escolares. Diploma de Graduação em Educação Especial com Proficiência atualizada em PROLIBRAS/MEC, com o devido Histórico Escolar. Pedagogia com fluência em Libras, comprovada através de exame de Proficiência, com o devido Histórico Escolar; Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou outra faculdade na área da educação, com o devido Histórico Escolar, com Proficiência atualizada em PROLIBRAS/MEC, ou com comprovação de no mínimo 120 horas de curso de Libras;

b) Graduando: Atestado de Matrícula do 1º Semestre/Fase de 2013 e Histórico Escolar comprovando estar cursando Pedagogia ou outra faculdade na área de Educação; comprovação de no mínimo 120 horas de curso de LIBRAS ou Proficiência atualizada em PROLIBRAS/MEC e ter domínio de LIBRAS com documento comprobatório expedido por órgão oficial e com validação de um Professor Surdo.

c) Graduando do primeiro semestre/fase: Atestado de Matrícula do 1º semestre/fase de 2013 e Histórico Escolar do Ensino Médio comprovação de no mínimo 120 horas de curso de LIBRAS ou Proficiência atualizada em PROLIBRAS/MEC e ter domínio de LIBRAS com documento comprobatório expedido por órgão oficial e com validação de um Professor Surdo.

d) Ensino Médio Completo: Diploma de Ensino Médio com comprovação de no mínimo 120 horas de curso de LIBRAS ou proficiência atualizada em PROLIBRAS/MEC.

e) Carteira de identidade e CPF;

f) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área específica, com o devido registro no MEC ou Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação, se tiver conforme subitem 4.1;

g) Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação na área da Educação com Histórico Escolar do curso concluído, se tiver, sendo aceito apenas 01 (um) certificado, desde que não tenha sido utilizado como pré-requisito para a inscrição.

6.1.6. PROFESSOR (A) DE SUPORTE PEDAGÓGICO PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL

a) Graduado: Diploma de Licenciatura em Pedagogia e/ou Normal Superior com habilitação em Educação Especial, credenciado e registrado com Histórico Escolar, ou Diploma de Pedagogia e/ou Normal Superior com Especialização em Educação Especial com os devidos Históricos Escolares, ou Diploma de Licenciatura em Pedagogia e/ou Normal Superior, credenciado e registrado com Histórico Escolar e comprovante de matrícula no 1º semestre de 2013 no curso de Especialização em Educação Especial.

b) Diploma de Licenciatura em Pedagogia e/ou Normal Superior, credenciado e registrado com Histórico Escolar e comprovante de matrícula no 1º semestre de 2013 no curso de Complementação em Educação Especial.

c) Graduando: Cursando graduação em Pedagogia e/ou Normal Superior com habilitação em Educação Especial, com Histórico Escolar e Atestado de Matrícula do 1º semestre/fase de 2013;

d) Graduando do primeiro semestre/fase: Atestado de Matrícula do 1º semestre/fase de 2013 em Pedagogia e/ou Normal Superior com habilitação em Educação Especial e Histórico Escolar do Ensino Médio;

e) Carteira de identidade e CPF;

f) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área específica, com o devido registro no MEC ou Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação, se tiver conforme subitem 4.1;

g) Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação na área da Educação com Histórico Escolar do Curso concluído, se tiver, sendo aceito apenas 01 (um) certificado, desde que não tenha sido utilizado como pré-requisito para a inscrição.

6.1.7. ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO: ORIENTADOR EDUCACIONAL OU SUPERVISOR ESCOLAR

a) Diploma de Licenciatura em Pedagogia e/ou Normal Superior com habilitação específica na área pretendida e Histórico Escolar, e/ou Pedagogia ou Normal Superior com Especialização na área pretendida com Histórico Escolar;

b) Carteira de identidade e CPF;

c) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área específica, com o devido registro no MEC ou Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação, se tiver conforme subitem 4.1;

d) Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação na área da Educação ou Histórico Escolar do Curso concluído, se tiver, sendo aceito apenas 01 (um) certificado, não utilizado como habilitação.

6.1.8. BERÇARISTA

a) Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental;

b) Carteira de identidade e CPF;

c) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área específica, com o devido registro no MEC ou Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação, se tiverem, conforme subitem 4.1;

d) Certificado de conclusão de curso de Pós Graduação na área da Educação ou Histórico Escolar do Curso concluído, se tiver, sendo aceito apenas 01 (um) certificado.

6.1.9. ARTES VISUAIS E ARTESANATO

a) Graduado: Diploma de Licenciatura em Artes Visuais ou Educação Artística - Artes plásticas ou equivalente, devidamente credenciado e registrado com Histórico Escolar.

b) Graduando: Atestado de Matrícula do 1º semestre/fase de 2013 na área específica, com Histórico Escolar.

c) Graduando do primeiro semestre/fase: Atestado de Matrícula do 1º semestre/fase de 2013, na área específica e Histórico Escolar do Ensino Médio;

d) Carteira de identidade e CPF;

e) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área específica, conforme subitem 4.2;

f) Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação na área pretendida ou Histórico Escolar do curso concluído, se tiver, sendo aceito apenas 01(um) certificado.

6.10. MÚSICA

a) Graduado: Diploma de Licenciatura em Música ou Educação Artística - Habilitação Música ou equivalente, devidamente credenciado e registrado com Histórico Escolar,

b) Graduando: Atestado de Matrícula do 1º semestre/fase de 2013 na área específica, com Histórico Escolar.

c) Graduando do primeiro semestre/fase: Atestado de Matrícula do 1º semestre/fase de 2013, na área específica Histórico Escolar do Ensino Médio

d) Carteira de identidade e CPF;

e) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área específica, conforme subitem 4.2;

f) Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação na área pretendida ou Histórica Escolar do curso concluído, se tiver, sendo aceito apenas 01(um) certificado.

6.11. ARTES CÊNICAS

a) Graduado: Diploma de Licenciatura em Artes Cênicas ou Educação Artística - Habilitação Artes Cênicas - ou equivalente - devidamente credenciado e registrado com Histórico Escolar para Professor(a) de Teatro, e/ou Diploma de Graduação em Artes ou Educação Física para Professor (a) de Dança, devidamente credenciado e registrado com Histórico escolar,

b) Graduando: Atestado de Matrícula do 1º semestre de 2013 na área específica, com Histórico Escolar.

c) Graduando do primeiro semestre/fase: Atestado de Matrícula do 1º semestre/fase de 2013, na área específica e Histórico Escolar do Ensino Médio;

d) Carteira de identidade e CPF;

e) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área específica, conforme subitem 4.2;

f) Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação na área pretendida ou Histórica Escolar do Curso concluído, se tiver, sendo aceito apenas 01 (um) certificado.

6.1.12. SERVENTE/MERENDEIRA E ZELADOR

a) Comprovante de escolaridade, se tiver;

b) Carteira de identidade e CPF;

c) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área específica.

6.1.13. MOTORISTA

a) Comprovante de escolaridade;

b) Carteira de identidade e CPF;

c) Carteira de Habilitação na categoria "D";

d) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área específica.

7. DO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

7.1. Às pessoas portadoras de deficiência será assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99 e desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função a ser exercida;

7.2. Os candidatos portadores de deficiência deverão, obrigatoriamente, apresentar cópia do laudo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99, no momento da inscrição;

7.3. O laudo não poderá ter sido emitido em data superior a 01(um) ano, contados da data do presente Edital;

8. DA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1 DA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE DO PROFESSOR DE SUPORTE PEDAGÓGICO

8.2. A classificação resultará do somatório do número de pontos obtidos pelo candidato na análise de títulos (pós-graduação) e horas de cursos de aperfeiçoamento, em ordem decrescente. Será computado o título de maior pontuação. A pontuação será a seguinte:

a) Título de Pós-Graduação - Especialização valerá 08 (oito) pontos; Mestrado valerá 09 (nove) pontos e Doutorado valerá 10 (dez) pontos;

b) Horas de Curso de Aperfeiçoamento - 0,01 (um centésimo) de ponto por hora;

8.3. O candidato inscrito para cargo superior que estiver cursando a licenciatura será classificado após os habilitados com licenciatura, de forma decrescente conforme o semestre/fase concluídos, independentemente da pontuação obtida;

8.4. A classificação para os candidatos inscritos para a função de Professor Suporte se dará na seguinte ordem decrescente independentemente da pontuação obtida:

a) graduado em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Educação Especial; graduado em Pedagogia ou Normal Superior com Especialização em Educação Especial; graduado em Educação Especial;

b) graduado em Pedagogia ou Normal Superior cursando Especialização em Educação Especial;

c) graduado em Pedagogia ou Normal Superior cursando Complementação em Educação Especial;

d) Inscrito no curso de Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Educação Especial a classificação acontecerá de acordo com o semestre concluído.

8.5. A classificação para os candidatos inscritos para a função de professor Suporte/Libras se dará na seguinte ordem decrescente independentemente da pontuação obtida:

a) Graduação em Educação Especial com habilitação em Audiocomunicação; Pedagogia e/ou Normal Superior com Especialização em Libras; Graduação em Educação Especial com Proficiência atualizada em PROLIBRAS/MEC; Pedagogia e/ou Normal Superior com Especialização em Educação Especial/Inclusão com Proficiência atualizada em PROLIBRAS/MEC;

b) Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou outra faculdade na área da Educação, com comprovação de no mínimo 120 horas de curso de LIBRAS ou Proficiência atualizada em PROLIBRAS/MEC; Pedagogia com fluência em Libras, comprovada através de exame de Proficiência.

c) Cursando a partir 1º semestre em Pedagogia ou outra faculdade na área de Educação, com comprovação de no mínimo 120 horas de curso de LIBRAS ou Proficiência atualizada em PROLIBRAS/MEC; Cursando a partir 1º semestre em Pedagogia ou outro curso na área de Educação e ter domínio de LIBRAS com documento comprobatório expedido por órgão oficial e com validação de um Professor Surdo.

d) Ensino Médio com comprovação de no mínimo 120 horas de curso de LIBRAS ou Proficiência atualizada em PROLIBRAS/MEC.

8.6. PARA OS DEMAIS CANDIDATOS A CLASSIFICAÇÃO SE DARÁ DA SEGUINTE FORMA:

8.6.1. A classificação resultará do somatório do número de pontos obtidos pelo candidato na análise de títulos (pós-graduação) e horas de cursos de aperfeiçoamento, em ordem decrescente. Será computado o título de maior pontuação. A pontuação será a seguinte:

a) Título de Pós-Graduação - Especialização valerá 08 (oito) pontos; Mestrado valerá 09 (nove) pontos e Doutorado valerá 10 (dez) pontos;

b) Horas de Curso de Aperfeiçoamento - 0,01 (um centésimo) de ponto por hora;

8.6.2. O candidato inscrito para cargo de nível superior que estiver cursando a licenciatura será classificado após os habilitados com licenciatura, de forma decrescente conforme o semestre/fase, independentemente da pontuação obtida.

8.6.3. A classificação para os candidatos inscritos para a função de Professor de Ensino Religioso se dará na seguinte ordem decrescente, independentemente da pontuação obtida;

a) Habilitados em Ciências da Religião;

b) Estudantes do Curso de Ciências da Religião com 50% do curso de graduação concluído;

c) Habilitados em Filosofia, História e/ou Ciências Sociais e Sociologia respectivamente;

d) Estudantes do Curso de Ciências da Religião a partir do 1º semestre/fase (com menos de 50% do curso concluído) de acordo com o semestre/fase;

8.6.4. Para efeito de classificação o Curso de Pós-Graduação poderá ser contabilizado como título, desde que seja na área pretendida, e não tenha sido apresentado como requisito para inscrição (item 3, alínea c);

8.6.5. O candidato que tenha concluído mais de 01 (um) Curso de Pós-Graduação na área pretendida poderá apresentá-lo como horas de Cursos de Aperfeiçoamento, caso não tenha sido apresentado como requisito para inscrição (item 3, alínea c);

8.6.6. O Certificado de Pós-Graduação será aceito independente de data de conclusão;

8.6.7. Para fins de cômputo das horas de aperfeiçoamento de cursos não será aceita a declaração de horas;

8.6.8. Havendo empate entre os candidatos quanto à quantidade de pontos para a função pretendida deverão ser aplicados os seguintes critérios em ordem decrescente de valores:

a) Candidato de idade maior;

b) Maior número de horas de aperfeiçoamento na área específica pretendida.

8.6.9. Os candidatos classificados constituirão cadastro de reserva.

9. DA DIVULGAÇÃO DAS LISTAS DE CLASSIFICAÇÃO

9.1. As listas classificatórias dos candidatos constarão na ordem decrescente de pontos e serão divulgadas no Mural da Secretaria de Educação e, no site www.gaspar.sc.gov.br, sendo divulgada a classificação preliminar no dia 14 de junho de 2013. A classificação definitiva será divulgada após serem apreciados os pedidos de recursos eventualmente interpostos.

10. DO PERÍODO DE RECURSOS PARA SOLICITAÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO

10.1. O candidato poderá efetuar o pedido de reconsideração à comissão do processo seletivo emergencial de profissionais para formação de quadro de reserva na Secretaria Municipal de Educação de Gaspar no dia 17/06/2013, das 08 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas, na Secretaria Municipal de Educação, sito à Rua Coronel Aristiliano Ramos, 453, 1º Andar, Centro, Gaspar;

10.2. O formulário de solicitação de reconsideração está indicado no anexo II deste edital e deverá ser preenchido e protocolado na data e horário indicados no item 10.1;

10.3. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato e número de sua inscrição;

10.4 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto consideradas a data e hora do respectivo protocolo;

10.5 No pedido de reconsideração não será permitido trocar documento, bem como apresentar novos documentos.

11. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11.1. A partir do dia 18/06/2013, será divulgado na Secretaria Municipal de Educação e na internet www.gaspar.sc.gov.br a homologação do resultado final dos classificados no processo seletivo emergencial.

12. DA CHAMADA DOS CANDIDATOS

12.1. A chamada dos candidatos selecionados será feita obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vaga, desde que esgotadas as listas de classificados da respectiva função do Processo Seletivo do Editais 008/2011, 001/2013 e 003/2013.

12.2. Os candidatos classificados poderão ser chamados para o exercício das funções, carga horária e com vencimentos descritos no quadro abaixo:

FUNÇÃO

Carga Horária

Vencimento*

Professor (a) Educação Infantil

Até 40 horas semanais na área de Pré-Escolar (que funcione em escolas de Ensino Fundamental). No CDI (Centro de Desenvolvimento Infantil) deverá optar por 40 horas semanais no mesmo local, salvo quando existir vaga de somente 20 horas.

- Habilitado com 40h, R$ 2.163,80.
- Não habilitados com 40h, R$ 1.626,26

Professor (a) Séries/Anos Iniciais Ensino Fundamental ou 1º Segmento Da Educação de Jovens e Adultos.

Até 40 horas semanais em uma ou duas Unidades Escolares. Na Educação de Jovens e Adultos (1º Segmento) a carga horária máxima a ser escolhida é de 20 horas semanais.

- Habilitado com 40h, R$ 2.163,80.
- Não habilitados com 40h, R$ 1.626,26

Professor (a) séries/anos finais do Ensino Fundamental ou 2º Segmento da Educação de Jovens e Adultos.

Até 40 horas semanais, conforme necessidade ou disponibilidade de vagas no Ensino Fundamental. A carga horária existente não será fracionada quando implicar prejuízo do processo educativo. Na Educação de Jovens e Adultos (2º Segmento) a carga horária máxima a ser escolhida é de 20 horas semanais em regime de rodízio.

- Habilitado com 40h, R$ 2.163,80.
- Não habilitados com 40h, R$ 1.626,26

Professor para Suporte Pedagógico - Educação Especial

Até 40 horas semanais, conforme necessidade de provimento de profissionais na área de Educação Especial.

- Habilitado com 40h, R$ 2.163,80.
- Não habilitados com 40h, R$ 1.626,26

Professor para Suporte Pedagógico / Libras - Educação Especial

Até 40 horas semanais, conforme necessidade de provimento de profissionais na área de Educação Especial.

- Habilitado com 40h, R$ 2.163,80.
- Não habilitados com 40h, R$ 1.626,26

Especialistas em Educação: Orientador Educacional ou Supervisor Escolar

40 horas semanais, conforme a necessidade ou disponibilidade de vagas.

- Habilitado com 40h, R$ 2.163,80.

Berçarista

40 horas semanais, conforme necessidade ou disponibilidade de vagas.

- R$ 1.129,27

Zelador, Servente/Merendeira

40 horas semanais, conforme necessidade ou disponibilidade de vagas.

- R$ 1.003,35

 

ARTES VISUAIS E ARTESANATO

 

FUNÇÃO

Carga Horária

Vencimento *

Professor (a) de Mosaico

Até 40 horas semanais, conforme ou disponibilidade de vagas.

- Habilitado com 40h, R$ 2.163,80.
- Não habilitados com 40h, R$ 1.626,26

Professor de Cerâmica

Até 40 horas semanais, conforme ou disponibilidade de vagas.

- Habilitado com 40h, R$ 2.163,80.
- Não habilitados com 40h, R$ 1.626,26

Professor (a) de Biscuit

Até 40 horas semanais, conforme ou disponibilidade de vagas.

- Habilitado com 40h, R$ 2.163,80.
- Não habilitados com 40h, R$ 1.626,26

 

MÚSICA

 

FUNÇÃO

Carga Horária

Vencimento *

Professor (a) de Canto Popular

Até 40 horas semanais, conforme disponibilidade de vagas.

- Habilitado com 40h, R$ 2.163,80.
- Não habilitados com 40h, R$ 1.626,26

Professor (a) de Teclado Até 40 horas semanais, conforme necessidade ou disponibilidade de vagas. - Habilitado com 40h, R$ 2.163,80.
- Não habilitados com 40h, R$ 1.626,26

 

ARTES CÊNICAS

 

FUNÇÃO

Carga Horária

Vencimento *

Professor (a) de Teatro

Até 40 horas semanais, conforme necessidade ou disponibilidade de vagas.

- Habilitado com 40h, R$ 2.163,80.
- Não habilitados com 40h, R$ 1.626,26

Professor (a) de Dança

Até 40 horas semanais, conforme necessidade ou disponibilidade de vagas.

- Habilitado com 40h, R$ 2.163,80.
- Não habilitados com 40h, R$ 1.626,26

 

FUNÇÃO

Carga Horária

Vencimento *

Motorista - SEMED (para conduzir ônibus, vans e outros veículos).

40 horas semanais, conforme necessidade ou disponibilidade de vagas.

- R$ 1.129,27

Motorista - FME - (para conduzir ônibus, vans e outros veículos).

40 horas semanais, conforme necessidade ou disponibilidade de vagas.

- R$ 1.129,27

* Acrescido de auxílio alimentação no valor de R$ 330,00 para 40 horas semanais.

Para os cargos de professor de Educação Infantil, Anos Iniciais, Anos Finais e Berçarista, tem um acréscimo de 5% do vencimento de regência de classe.

12.3. A área de atuação do candidato inscrito para Projetos Especiais da Secretaria Municipal de Educação (Departamento de Cultura) poderá ser nas unidades de ensino da Rede Municipal de Gaspar ou nos espaços de Oficinas Culturais;

12.4. No caso de não preenchimento total da necessidade de provimento profissional na área de Educação Especial pelo número de inscritos, esta demanda remanescente será preenchida por professores classificados nas listagens de professores de Anos Iniciais e Educação Infantil.

12.5. O candidato que não comparecer ou não aceitar a vaga disponível no momento da chamada, será automaticamente recolocado no final da lista de classificação, exceto quando só houver disponibilidade para as vagas da EJA-Educação de Jovens e Adultos, nesse caso poderá aguardar a disponibilidade de outra vaga no ensino fundamental;

12.6. Os candidatos a professor classificados que não completarem 40 horas na 1ª chamada poderão fazê-lo durante o ano corrente, nas chamadas subseqüentes, caso não tenha renunciado a esse direito;

12.7. O candidato a professor classificado, que optar por carga horária menor que a oferecida será recolocado no final das listagens de classificação;

12.8. O remanejamento do candidato para outra vaga só será concedido visando o bem do processo educativo, analisado e decidido pela Secretaria Municipal de Educação;

12.9. Os candidatos a professor só poderão reduzir parcialmente a carga-horária escolhida, se não prejudicar o processo educativo, analisado e decidido pela Secretaria Municipal de Educação, exceto quando estiver em mais de uma vaga com términos diferentes;

12.10. Ao candidato que tiver afastamento do trabalho, havendo substituição, quando do seu retorno poderá perder a vaga escolhida, sendo remanejado para qualquer outra vaga disponível que houver;

12.11. O candidato deverá se apresentar na unidade de trabalho imediatamente após a contratação;

12.12. Para os candidatos classificados a preencher as funções na Secretaria de Educação, poderá ocorrer mudança de local de trabalho e alteração de carga horária sempre que necessário e de interesse da administração, ou no retorno do titular que estiver sendo substituído;

12.13. O candidato deverá estar habilitado e em condições de prestar efetivo exercício das respectivas atividades durante a validade deste edital, sob pena de desclassificação ou exclusão do certame, conforme caso, tendo em vista que o presente processo seletivo emergencial visa a seleção de pessoal para preencher a necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Gaspar;

12.14. O candidato contratado ficará em permanente avaliação, caso seu aproveitamento não seja satisfatório, será rescindido seu contrato antes ou no término do prazo, obedecendo às normas da CLT e Lei nº 1347/1992;

12.15. A contratação em caráter temporário de que trata este Edital dar-se-á mediante assinatura do contrato administrativo de prestação de serviços e será regido pelas normas da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

13.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, e em última instância pelo Secretário de Educação e Presidente da Fundação Municipal de Esportes, observando os princípios e normas que regem a administração pública e a Lei Municipal nº 1.347/92;

13.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e seus anexos que serão publicados no site www.gaspar.sc.gov.br e afixados em mural da Secretaria Municipal de Educação de Gaspar/SC;

13.3. A inscrição do candidato que não possua habilitação mínima para área pretendida será indeferida;

13.4. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, ou apresentar documentos adulterados ou falsos, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes no presente Processo Seletivo Emergencial;

13.5 Não serão devolvidos documentos entregues na inscrição;

13.6 Os candidatos classificados para os Projetos Especiais (Departamento de Cultura) também poderão ser chamados para atuar na Educação Básica, ou vice-versa, desde que apresentem a habilitação específica e estejam esgotadas as listas de classificados nas áreas;

13.7. No momento da chamada o candidato deverá apresentar o documento de identidade;

13.8. Não será permitido apresentar documentos em fax ou via fax;

13.9. Os Servidores Públicos Municipais demitidos ou destituídos de cargo em comissão, bem como aqueles cujo contrato com a administração pública tenha sido rescindido por justa causa, estão impedidos de realizar a presente seleção, exceto no caso descrito no artigo 167 da Lei Municipal nº. 1.305/91, em relação aqueles, ou em caso de decorrido o período de 05 (cinco) anos em relação a estes;

13.10. Dependendo da necessidade e da situação dos CDIs (Centro de Desenvolvimento Infantil), para regime de Plantão, poderá ocorrer a contratação de candidatos classificados nas listas de Servente/Merendeira, Zelador, Berçarista e Professor de Educação Infantil, nesse processo de seleção emergencial;

13.12. Os candidatos deverão executar todas as atividades indicadas para a sua função;

13.13. O candidato classificado poderá no decorrer do ano, ser chamado mediante a existência da vaga e será avisado via telefone, conforme ficha de inscrição, obedecendo a ordem de classificação;

13.14. É de responsabilidade do candidato manter os contatos telefônicos atualizados junto ao Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Educação, sito à Rua Coronel Aristiliano Ramos, 453, 1º Andar, Centro, Gaspar;

13.15. A Comissão poderá solicitar ao candidato outro(s) documento(s) que achar conveniente para confirmar as informações prestadas;

13.16. A lista de documentos necessários para a contratação do candidato será entregue no dia da chamada;

13.17. Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, das normas constantes deste Edital.

Gaspar, 04 de junho de 2013.

Comissão do Processo Seletivo Emergencial de Profissionais para Formação de Quadro de Reserva