Prefeitura de Garuva - SC

Notícia:   Prefeitura de Garuva - SC tem vaga para Psicólogo com salário de 4,2 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARUVA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº. 002/2014

Considerando a necessidade de contratação temporária de um Profissional de Psicologia para atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação

Considerando, que o serviço de atendimento da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação É de proteção social baixa, média e alta complexidade, um serviço permanente e contínuo no município, sendo indispensável atuação deste Profissional nestes segmentos;

A Prefeitura Municipal de Garuva, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Complementar nº 018/2002, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público, torna público que estão abertas as inscrições para o preenchimento de 01 (uma) vaga para Profissional de Psicologia, para atuar na Secretaria de Desenvolvimento Social e no Abrigo Provisório, cujo certame observará o disposto e normas contidas neste edital, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado.

I - DAS VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO O Candidato concorrerá à vaga oferecida conforme o seguinte quadro demonstrativo:

CARGO

VAGAS

ATRIBUIÇÕES

HORÁRIA

VENCIMENTO

Habilitação Exigida p/ o Cargo

Psicólogo

01

Prestar serviços de Psicólogo(a), coordenar e elaborar programas sociais,na Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação. Executar outras tarefas compatíveis com a sua formação.

220 h/m

R$ 4.231,94

Diploma de Conclusão de Curso Superior em Psicologia e Registro no Conselho

II - DAS INSCRIÇÕES

1. O período para as inscrições será de 20 de Janeiro a 31 de Janeiro de 2014.

2. O local das inscrições: será na Secretaria de Desenvolvimento Social, estabelecida na Rua Padre José Novack, no 1047, Centro, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 16:00 horas.

3. Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com seu número, sem o qual não terá ingresso no recinto onde se dará a prova.

4. O candidato cuja documentação não for considerada em ordem terá sua inscrição indeferida.

5. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Presidente da Comissão homologará as inscrições, publicando-as e fixando-as no mural da Prefeitura Municipal de Garuva, no dia 03/02/2014, a partir das 14:00 horas..

6. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

III - DOS REQUISITOS

0 candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício da função, antes de efetuar a inscrição.

1. São requisitos básicos para ingresso no serviço público:

* nacionalidade brasileira

* idade mínima de dezoito anos

* quitação com as obrigações eleitorais e militares

* aptidão física e mental

IV - DAS INSCRIÇÕES

1. - Os documentos necessários para participação do processo de seleção deverão ser apresentados pelos interessados no ato da inscrição do presente edital, conforme abaixo relacionados:

- Fotocópia da Carteira de Identidade;

- 01 foto 3x4;

- Comprovante de residência;

- Comprovante de votação nas 02 (duas) últimas eleições, ou Certidão de quitação eleitoral.

V - DO REGIME EMPREGATÍCIO

1 - Os habilitados e classificados no teste serão admitidos em caráter temporário com base na Lei Complementar 018/2002 e estarão sob o regime da Lei Complementar Municipal nº 001/98, demais normas pertinentes e de Convênio caso houver.

Os documentos abaixo deverão ser apresentados para formalização da Admissão:

Cópia simples dos seguintes documentos:

1. Certidão de nascimento (se solteiro)

2. Certidão de casamento (se casado)

3. Comprovante de residência atual (fatura de água, energia elétrica ou telefone)

4. RG e CPF

5. Título de eleitor

6. Carteira de Trabalho (onde constam o no da carteira e a qualificação civil)

7. Cartão do PIS/PASEP

8. Certificado de reservista (p/ homens)

9. Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos

10. Atestado de vacinação para filhos menores de 14 anos

11. Declaração Completa de Imposto de Renda (IRPF) ou Declaração de Bens (fornecida pelo RH)

12. Certidão negativa de antecedente criminais - Justiça Estadual dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos (http://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do)

13. Certidão de quitação eleitoral (www.tse.gov.br)

14. Certidão emitida pelo Conselho Nacional de Justiça - Cadastro Nacional de Condenados de Crime de Improbidade Administrativa (www.cnj.jus.br)

15. Declaração de não ter sofrido exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 da Lei Nº 6.745/1985, e parágrafo único da Lei Federal 8.112/1990 e as correspondentes constantes dos Estados e Municípios (fornecida pelo RH)

16. Declaração negativa de acumulação de cargo público (fornecida pelo RH) ou de condição de acumulação amparada pela Constituição

17. Declaração do local de trabalho quando possuir outro vinculo empregatício com informação da carga horária semanal

18. Comprovante de abertura de conta corrente ou conta salário junto ao Banco do Brasil, contendo a agência e o número da conta, para crédito de salário

19. 01 foto 3x4 RECENTE

20. Ficha Salário Família (fornecida pelo RH)

21. Declaração de dependência econômica, p/ quem declara IR (fornecida pelo RH)

22. Exame médico admissional (Setor de Segurança do Trabalho da Prefeitura)

OBS. Todas as cópias deverão estar legíveis

Cópia autenticada

1. Comprovante de grau de escolaridade (DIPLOMA)

VI - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, DESEMPATE E CLASSIFICAÇÃO

1 - Para efeito de seleção os candidatos serão avaliados mediante prova escrita:

PROVA

1 - A prova será realizada no dia 07/02/2014, das 08:00 até às 12:00 h na Secretaria de Desenvolvimento Social, estabelecida na Rua Padre José Novack, no 1047, Centro.

2 - Não será permitido o ingresso de candidato ao local de realização da prova após as 08:00 h.

3 - A prova consistirá em 10 (dez) questões objetivas e 02 (duas) dissertativas.

4 - A Prova objetiva será valorada de 0 (zero) a 5,0 (cinco) e a dissertativa de 0 (zero) a 5,0 (cinco).

5- O resultado final do Teste Seletivo será divulgado no mural da Prefeitura Municipal e no site no município no dia 11/02/2014.

VII - DOS RECURSOS

1 - Caberá recurso, desde que devidamente formalizado e fundamentado, através de requerimento escrito, em cada ato do processo seletivo publicado, diretamente a Comissão do Teste Seletivo, em até 24 horas do resultado a ser impugnado.

VIII - DA CONVOCAÇÃO

1 - A convocação dos candidatos aprovados será realizada por meio de edital de convocação, a ser publicado no mural da Prefeitura Municipal de Garuva, da Câmara de Vereadores e no site da Prefeitura: www.garuva.sc.gov.br.

2 - Caso sejam necessárias convocações posteriores, estas se darão através de edital de convocação, a ser publicado no mural da Prefeitura Municipal de Garuva, da Câmara de Vereadores e no site da Prefeitura: www.garuva.sc.gov.br

3 - 0 candidato quando convocado deverá comparecer pessoalmente para a realização do exame admissional e apresentação da documentação descrita no capítulo V - item I, deste edital, não sendo possível se fazer substituir ou representar por outra pessoa.

4 - 0 candidato que não atender à convocação para sua contratação, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas), será considerado desistente.

IX - DA RESERVA

1. Os candidatos aprovados e não admitidos constituirão cadastro de reserva mantido pelo prazo de 01 (um) ano.

2. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à admissão. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

X - DA VALIDADE DO TESTE SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Teste Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e Leis em vigor.

2. A avaliação dos candidatos deste Teste Seletivo ficará sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Garuva que os conservará por um período de seis (06) meses, após a homologação do resultado.

3. 0 Contrato poderá ser rescindido pela Prefeitura Municipal de Garuva, por conveniência administrativa ou em hipótese do preenchimento da vaga por concurso público.

4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão examinadora, criada especificamente para este processo seletivo, através da Portaria nº. 034/2014

Garuva, SC, 17 de janeiro de 2014.

VANESSA MARILING BACKES NAGEL
Presidente da Comissão

ANEXO I

DESCRIÇÃO DE CARGO

CARGO: Psicólogo CLASSE: Junior, Pleno e Sênior

CARREIRA: Especialista Superior REFERÊNCIA: "A" até "R"

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar, orientar, planejar e executar tarefas especializadas referentes ao estudo do comportamento humano, atuar nos programas instituídos pelo município.

DESCRIÇÃO DETALHADA - Responsabilidades e Atribuições:

- Coordenar e executar programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS, SUAS, Estatuto da Criança e do Adolescente, Conselhos Profissionais de Psicologia e Legislação Municipal, visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população.

- Possibilitar a compreensão do comportamento humano, individual

ou em grupo, aplicando os conhecimentos teóricos e técnicos da psicologia, com o objetivo de identificar e intervir nos fatores determinantes das ações e dos sujeitos, em sua história pessoal, familiar e social, vinculando-as também a condições políticas, históricas e culturais.

- Buscar a diminuição do sofrimento psíquico, em usuários que precisam de atendimento psicológico, bem como em seus familiares e grupos sociais em que está vinculado, realizando diagnósticos psicológicos, psicoterapia e atendimentos emergenciais.

- Auxiliar na plena atenção prestada aos usuários, integrando à equipe multiprofissional das instituições em geral, para elaboração e execução de programas de prevenção, assistência, apoio, educação e outros.

- Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões, acompanhando usuários e seus familiares durante o processo de tratamento psicológico, bem como acompanhar o desenvolvimento e a evolução de intervenções realizadas.

- Buscar o aperfeiçoamento organizacional e psicológico das equipes multiprofissionais, promovendo estudos nas diversas unidades do Município, subsidiando decisões e ações bem como, participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas.

- Promover a qualidade, a valorização e a democratização do sistema educacional, participando da elaboração de planos e políticas, auxiliando na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados, analisando características de indivíduos portadores de necessidades especiais, bem como prestando orientação psicológica aos educadores e educandos no processo ensino-aprendizagem. - Proporcionar o desenvolvimento dos recursos humanos, utilizando princípios e métodos da psicologia, coordenando e executando projetos, como processos de recrutamento e seleção, integração de novos funcionários, bem como realizando a análise ocupacional dos cargos, propondo melhorias das condições ambientais, relacionais, materiais e outros.

- Colaborar para a ampliação da visão da realidade psico-social à qual os usuários estão inseridos, por meio do acompanhamento técnico, através de visitas a hospitais, escolas, domicílios e outros, sempre que necessário.

- Elaborar, adotar e cumprir procedimentos e/ou instruções referentes à sua área de atuação, juntamente com os profissionais da equipe técnica da Secretaria, Fundação ou Autarquia em que está lotado, fornecendo subsídios para o planejamento e execução das Políticas de Saúde Mental, Social, do Trabalhador e outros.

- Proporcionar a disseminação do conhecimento, coordenando e desenvolvendo pesquisas experimentais, teóricas e clínicas, palestras, grupos educacionais, entre outros.

- Articular informações, juntamente com profissionais de outras áreas e instituições como Ministério Público e Poder Judiciário, preparando informes, atestados, laudos, pareceres e demais documentos, a fim de possibilitar o entendimento global das ações referentes à sua atribuição técnica.

- Promover a melhoria e aperfeiçoamento das equipes multiprofissionais, subsidiando decisões e ações bem como, participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas.

- Colaborar com a formação e aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço.

- Contribuir, com os conhecimentos de sua área de atuação coordenando grupos de estudos, assessorando escolas, ambulatórios, consultórios, hospitais e outros.

- Avaliar e acompanhar os servidores afastados, elaborando parecer psicológico, encaminhando-os aos médicos peritos.

- Avaliar os servidores através de visitas domiciliares, quando necessário e/ou solicitado pelos médicos peritos, conforme a análise dos casos.

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando, discutindo, trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

- Preparar informes e documentos referentes à sua formação técnica, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros.

FORMAÇÃO EXIGIDA PARA CARGO: Graduação em Psicologia e Registro no Conselho

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Política Nacional da Assistência Social

2. Estatuto da Criança e do Adolescente

3. Código de Ética do Profissional de Psicologia

4. Programas na área da criança e adolescente