Prefeitura de Garuva - SC

Notícia:   Prefeitura de Garuva - SC seleciona Cuidador e Operador de Máquinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARUVA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº. 013/2013

Considerando a necessidade de contratação temporária de CUIDADOR para prestar serviço para a Secretaria de Desenvolvimento Social, na Casa de Acolhimento provisório de Garuva;

Considerando, justificativa da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação; Considerando, a demanda e a permanência de crianças e adolescentes abrigados;

Considerando, que o serviço de atendimento de proteção social é de alta complexidade, um serviço permanente e contínuo no município;

A Prefeitura Municipal de Garuva, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Complementar nº 018/2002, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público, torna público que estão abertas as inscrições para o preenchimento de 05 (cinco) vagas para cadastro de reserva de CUIDADOR, para atuar no Abrigo Provisório, cujo certame observará o disposto e normas contidas neste edital, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado.

I - DAS VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO

O Candidato concorrerá à vaga oferecida conforme o seguinte quadro demonstrativo:

CARGO

VAGAS (cadastro de reserva)

ATRIBUIÇÕES

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

Habilitação Exigida p/ o Cargo

Cuidador

06

Trabalhar especificamente no Abrigo do Município, acolhendo e responsabilizando-se pelos cuidados com alimentação, higiene e proteção da criança e do adolescente, colaborando para o processo educacional

220 h/m Regime de escala

R$ 930,62

Ensino médio, Avaliação Psicológica

II - DAS INSCRIÇÕES

1. O período para as inscrições será de 28 de Agosto a 06 de Setembro de 2013.

2. O local das inscrições: será na Secretaria de Desenvolvimento Social, estabelecida na Rua Padre José Novack, nº 1047, Centro, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 ás 17:00 horas.

3. Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com seu número, sem o qual não terá ingresso no recinto onde se dará a prova.

4. O candidato cuja documentação não for considerada em ordem terá sua inscrição indeferida.

5. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Presidente da Comissão homologará as inscrições, publicando-as e fixando-as no mural da Prefeitura Municipal de Garuva, no dia 09/09/2013, a partir das 14:00 horas..

6. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

III - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício da função, antes de efetuar a inscrição.

1. São requisitos básicos para ingresso no serviço público:

* nacionalidade brasileira

* idade mínima de dezoito anos

* quitação com as obrigações eleitorais e militares

* aptidão física e mental

IV - DAS INSCRIÇÕES

1. - Os documentos necessários para participação do processo de seleção deverão ser apresentados pelos interessados no ato da inscrição do presente edital, conforme abaixo relacionados:

- Fotocópia da Carteira de Identidade;

- 01 foto 3x4;

- Comprovante de residência;

- Comprovante de votação nas 02 (duas) últimas eleições, ou Certidão de quitação eleitoral.

V - DO REGIME EMPREGATÍCIO

1 - Os habilitados e classificados no teste serão admitidos em caráter temporário com base na Lei Complementar 018/2002 e estarão sob o regime da Lei Complementar Municipal nº 001/98, demais normas pertinentes e de Convênio caso houver.

Os documentos abaixo deverão ser apresentados para formalização da Admissão:

Cópia simples dos seguintes documentos:

1. Certidão de nascimento (se solteiro)

2. Certidão de casamento (se casado)

3. Comprovante de residência atual (fatura de água, energia elétrica ou telefone)

4. RG e CPF

5. Título de eleitor

6. Carteira de Trabalho (onde constam o nº da carteira e a qualificação civil)

7. Cartão do PIS/PASEP

8. Certificado de reservista (p/ homens)

9. Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos

10. Atestado de vacinação para filhos menores de 14 anos

11. Declaração Completa de Imposto de Renda (IRPF) ou Declaração de Bens (fornecida pelo RH)

12. Certidão negativa de antecedente criminais - Justiça Estadual dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos (a ser solicitada no FÓRUM)

13. Certidão de quitação eleitoral (www.tse.gov.br)

14. Certidão emitida pelo Conselho Nacional de Justiça - Cadastro Nacional de Condenados de Crime de Improbidade Administrativa (www.cnj.jus.br)

15. Declaração de não ter sofrido exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 da Lei nº 6.745/1985, e parágrafo único da Lei Federal 8.112/1990 e as correspondentes constantes dos Estados e Municípios (fornecida pelo RH)

16. Declaração negativa de acumulação de cargo público (fornecida pelo RH) ou de condição de acumulação amparada pela Constituição

17. Declaração do local de trabalho quando possuir outro vinculo empregatício com informação da carga horária semanal

18. Comprovante de abertura de conta corrente ou conta salário junto ao Banco do Brasil, contendo a agência e o número da conta, para crédito de salário

19. 01 foto 3x4 RECENTE

20. Ficha Salário Família (fornecida pelo RH)

21. Declaração de dependência econômica, p/ quem declara IR (fornecida pelo RH)

22. Exame médico admissional (Setor de Segurança do Trabalho da Prefeitura)

OBS. Todas as cópias deverão estar legíveis

Cópia autenticada

1. Comprovante de grau de escolaridade (DIPLOMA OU HISTÓRICO)

VI - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, DESEMPATE E CLASSIFICAÇÃO

1 - Para efeito de seleção os candidatos serão avaliados em duas etapas, mediante prova escrita e avaliação psicológica necessário para o desempenho da função de Cuidador:

ETAPA - PROVA ESCRITA

1 - A prova escrita será realizada no dia 13/09/2013, das 08:00 até às 11:00 h na Secretaria de Desenvolvimento Social, estabelecida na Rua Padre José Novack, nº 1047, Centro.

2 - Não será permitido o ingresso de candidato ao local de realização da prova após as 08:00 h.

3 - A prova escrita consistirá em 10 (dez) questões objetivas e uma redação.

4 - A Prova objetiva será valorada de 0 (zero) a 10,0 (dez).

5. A redação será valorada de 0 (zero) a 10,0 (dez).

6- Será classificado para a segunda etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos, na média aritmética das duas avaliações citadas acima.

7. O resultado da prova escrita, bem como local, data da avaliação psicológica e data do resultado final será divulgado no mural da Prefeitura Municipal e no site no município no dia 16/09/2013.

ETAPA - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

1. A avaliação psicologia será realizada por profissional psicólogo, em data pré determinada, sendo que o candidato deverá ser considerado apto para exercer a função.

2. A avaliação psicológica consiste em entrevista e aplicação de testes.

3. Para efeito de desempate serão considerados os critérios de idade e numero de filhos. O candidato mais idoso precederá o mais novo. Havendo empate neste critério o candidato que tiver mais filho prevalecerá sobre o outro.

VII - DOS RECURSOS

1 - Caberá recurso, desde que devidamente formalizado e fundamentado, através de requerimento escrito, em cada ato do processo seletivo publicado, diretamente a Comissão do Teste Seletivo, em até 24 horas do resultado a ser impugnado.

VIII - DA CONVOCAÇÃO

1 - A convocação dos candidatos aprovados será realizada por meio de edital de convocação, a ser publicado no mural da Prefeitura Municipal de Garuva, da Câmara de Vereadores e no site da Prefeitura: www.garuva.sc.gov.br

2 - Caso sejam necessárias convocações posteriores, estas se darão através de edital de convocação, a ser publicado no mural da Prefeitura Municipal de Garuva, da Câmara de Vereadores e no site da Prefeitura: www.garuva.sc.gov.br

3 - O candidato quando convocado deverá comparecer pessoalmente para a realização do exame admissional e apresentação da documentação descrita no capítulo V - item I, deste edital, não sendo possível se fazer substituir ou representar por outra pessoa.

4 - O candidato que não atender à convocação para sua contratação, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas), será considerado desistente.

IX - DA RESERVA

1. Os candidatos aprovados e não admitidos constituirão cadastro de reserva mantido pelo prazo de 01 (um) ano.

2. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à admissão. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

X - DA VALIDADE DO TESTE SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Teste Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e Leis em vigor.

2. A avaliação dos candidatos deste Teste Seletivo ficará sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Garuva que os conservará por um período de seis (06) meses, após a homologação do resultado.

3. O Contrato poderá ser rescindido pela Prefeitura Municipal de Garuva, por conveniência administrativa ou em hipótese do preenchimento da vaga por concurso público.

4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão examinadora, criada especificamente para este processo seletivo, através da Portaria nº. 488/2013

Garuva, SC, 27 de agosto de 2013.

VANESSA MARILING BACKES NAGEL
Presidente da Comissão
Portaria nº. 488/2013

ANEXO I

DESCRIÇÃO DE CARGO

CARGO: Cuidador

CARREIRA: Operacional I

CLASSE: I, II e III REFERÊNCIA: "A" até "R"

DESCRIÇÃO SUMARIA: Trabalhar especificamente no Abrigo do Município, acolhendo e responsabilizando-se pelos cuidados com alimentação, higiene e proteção da criança e o adolescente, colaborando para o processo educacional.

DESCRIÇÃO DETALHADA - Responsabilidades e Atribuições:

- Organização e realizar a rotina doméstica e o espaço residencial;

- Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção;

- Relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e/ou adolescente;

- Zelar e contribuir para conforto e bem estar da criança e/ou adolescente;

- Pernoitar no abrigo, conforme escala de trabalho pré-definida pela Secretaria de Desenvolvimento Social;

- Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente);

- Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da identidade;

- Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida;

- Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior (psicológico ou assistente social) deverá também participar deste acompanhamento;

- Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social).

- Repassar todas as rotina da criança e/ou adolescente para os técnicos do Abrigo, quando solicitado;

- Outras atividades relacionadas aos cuidados básicos da criança e/ou adolescente.

FORMAÇÃO EXIGIDA PELO CARGO: Ensino Médio e avaliação psicológica.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA

2. Estatuto do Servidor (LC 001/98)

3. Noções de higiene, alimentação e cuidados de menores;