Prefeitura de Garuva - SC

Notícia:   Prefeitura de Garuva - SC retifica seleção 04/2014 - três vagas para Recepcionista

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARUVA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 004/2014

Considerando a necessidade de contratação temporária de RECEPCIONISTA para prestar serviço para a Secretaria de Desenvolvimento Social;

Considerando, a demanda dos serviços de atendimento da Secretaria, CRAS - Centro de Referência de Assistência Social e CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social;

Considerando, que o serviço de atendimento assistencial é um serviço permanente e contínuo no município;

Considerando, justificativa da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação;

Considerando, que não há mais candidatos para serem chamados no concurso público vigente Considerando, que não há Teste Seletivo vigente pra o cargo acima citado:

A Prefeitura Municipal de Garuva, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Complementar nº 018/2002, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público, torna público que estão abertas as inscrições para o preenchimento de 03 (três) vagas para o cargo de RECEPCIONISTA, para atuar na Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação e Secretaria Municipal de Saúde, cujo certame observará o disposto e normas contidas neste edital, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado.

I - DAS VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO O Candidato concorrerá à vaga oferecida conforme o seguinte quadro demonstrativo:

CARGO

VAGAS

ATRIBUIÇÕES

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

Habilitação Exigida p/ o Cargo

Recepcionista

03

Recepcionar prestando atendimento/informações às pessoas que procuram o serviço público e outras atividades pertinentes a área de atuação

220 h/m

R$ 1.013,09

Ensino fundamental e conhecimento em informática

II - DAS INSCRIÇÕES

1. O período para as inscrições será de 18 de fevereiro à 24 de fevereiro de 2014.

2. O local das inscrições: será na Secretaria de Desenvolvimento Social, estabelecida na Rua Padre José Novack, nº 1047, Centro, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 ás 16:00 horas.

3. Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com seu número, sem o qual não terá ingresso no recinto onde se dará a prova.

4. O candidato cuja documentação não for considerada em ordem terá sua inscrição indeferida. Secretaria Municipal de Administração Departamento de Recursos Humanos 1

5. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Presidente da Comissão homologará as inscrições, publicando-as e fixando-as no mural da Prefeitura Municipal de Garuva e no site (www.garuva.sc.gov.br), no dia 26/02/2014, a partir das 14:00 horas.

6. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

III - DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO

1. O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício da função.

2. São requisitos básicos para ingresso no serviço público:

* nacionalidade brasileira

* idade mínima de dezoito anos

* quitação com as obrigações eleitorais e militares

* aptidão física e mental

IV - DAS INSCRIÇÕES

1. - Os documentos necessários para participação do processo de seleção deverão ser apresentados pelos interessados no ato da inscrição do presente edital, conforme abaixo relacionados:

- Fotocópia da Carteira de Identidade e CPF;

- 01 foto 3x4;

- Comprovante de residência;

- De acordo com Lei Municipal Nº 1728/2013, Comprovante emitido pela Justiça Eleitoral referente atuação pretérita como mesário nos processos eleitorais (caso possua), para fins de desempate.

V - DO REGIME EMPREGATÍCIO

1 - Os habilitados e classificados no teste serão admitidos em caráter temporário com base na Lei Complementar 018/2002 e estarão sob o regime da Lei Complementar Municipal nº 001/98 demais normas pertinentes e de Convênio caso houver.

Os documentos abaixo deverão ser apresentados para formalização da Admissão:

Cópia simples dos seguintes documentos:

1. Certidão de nascimento (se solteiro)

2. Certidão de casamento (se casado)

3. Comprovante de residência atual (fatura de água, energia elétrica ou telefone)

4. RG e CPF

5. Título de eleitor

6. Carteira de Trabalho (onde constam o nº da carteira e a qualificação civil)

7. Cartão do PIS/PASEP

8. Certificado de reservista (p/ homens)

9. Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos

10. Atestado de vacinação para filhos menores de 14 anos

11. Declaração Completa de Imposto de Renda (1RPF) ou Declaração de Bens (fornecida pelo RH)

12. Certidão negativa de antecedente criminais - Justiça Estadual dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos (a ser solicitada no FORUM)

13. Certidão de quitação eleitoral (www.tse.gov.br)

14. Certidão emitida pelo Conselho Nacional de Justiça - Cadastro Nacional de Condenados de Crime de Improbidade Administrativa (www.cnj.jus.br)

15. Declaração de não ter sofrido exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 da Lei nº 6.745/1985, e parágrafo único da Lei Federal 8.112/1990 e as correspondentes constantes dos Estados e Municípios (fornecida pelo RH)

16. Declaração negativa de acumulação de cargo público (fornecida pelo RH) ou de condição de acumulação amparada pela Constituição

17. Declaração do local de trabalho quando possuir outro vinculo empregatício com informação da carga horária semanal

18. Comprovante de abertura de conta corrente ou conta salário junto ao Banco do Brasil, contendo a agência e o número da conta, para crédito de salário

19. 01 foto 3x4 RECENTE

20. Ficha Salário Família (fornecida pelo RH)

21. Declaração de dependência econômica, p/ quem declara IR (fornecida pelo RH)

22. Exame médico admissional (Setor de Segurança do Trabalho da Prefeitura)

OBS. Todas as cópias deverão estar legíveis

Cópia autenticada

1. Comprovante de grau de escolaridade (DIPLOMA OU HISTÓRICO)

VI - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, DESEMPATE E CLASSIFICAÇÃO

1 - Para efeito de seleção os candidatos serão avaliados em duas etapas, mediante prova escrita e prova prática, necessárias para o desempenho da função de Recepcionista

1º ETAPA - PROVA ESCRITA

1 - A prova escrita será realizada no dia 06/03/2014, das 08h00min até às 11h00min na Secretaria de Desenvolvimento Social, estabelecida na Rua Padre José Novack, nº 1047, Centro.

2 - Não será permitido o ingresso de candidato ao local de realização da prova após as 08h00min.

3 - A prova escrita consistirá:

a) 10 (dez) questões de objetivas (Língua Portuguesa, Matemática, Raciocínio Lógico e Conhecimentos Específicos).

b) Uma Redação dissertativa de no mínimo 15 e no máximo 25 linhas

4 - A Prova Objetiva será valorada de 0 (zero) a 8,0 (oito),

5 - A Redação será valorada de 0 (zero) a 8,0 (oito).

6 - A nota da primeira etapa será resultante da média aritmética da prova de objetiva e da redação constantes no item 3 do capitulo VI deste edital.

7. Será considerado habilitado para a segunda etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a seis (4,0) quatro pontos na prova escrita, sendo desclassificados automaticamente os que obtiveram nota inferior a esta.

8. O resultado dos candidatos classificados e aptos para a prova prática será divulgado no dia 10/03/2014 no mural da Prefeitura Municipal e site (www.garuva.sc.gov.br).

SEGUNDA ETAPA - PROVA PRÁTICA

1 - A prova prática será realizada no dia 14/03/2014, às 08h00min na Secretaria de Desenvolvimento Social, estabelecida na Rua Padre José Novack, nº 1047, Centro.

2 - A avaliação pratica consistirá em conhecimento pratico de informática (Digitação e formatação de texto) no sistema operacional Windows.

3 -Quanto à avaliação prática de informática será atribuída nota de 0,10 (zero vírgula dez) pontos á 2,0 (dois virgula zero) pontos, que será somado á média fmal.

4- A avaliação prática de informática é obrigatória e tem caráter eliminatório, ou seja, o candidato que faltar a esta avaliação será eliminado do processo seletivo.

RESULTADO FINAL

1- O resultado final será divulgado no mural da Prefeitura Municipal e no site (www.garuva.sc.gov.br) no dia 18/03/2014 após as 14h00min.

2 - Para efeito de desempate serão considerados a Lei Nº 1.728 de 21/10/2013, e também os critérios de idade e números de filhos. O candidato mais idoso precederá o mais novo. Havendo empate nesse critério o candidato que tiver mais filhos prevalecerá sobre o outro.

3 - Serão considerados classificados os candidatos com nota igual ou superior a 5 (cinco), obedecendo a ordem decrescente de nota.

VII - DOS RECURSOS

1 - Caberá recurso, desde que devidamente formalizado e fundamentado, através de requerimento escrito, em cada ato do processo seletivo publicado, diretamente a Comissão do Teste Seletivo, em até 24 horas do resultado a ser impugnado.

VIII - DA CONVOCAÇÃO

1 - A convocação dos candidatos aprovados será realizada por meio de edital de convocação, a ser publicado no mural da Prefeitura Municipal de Garuva, da Câmara de Vereadores e no site da Prefeitura: www.garuva.sc.gov.br.

2 - Caso sejam necessárias convocações posteriores, estas se darão através de edital de convocação, a ser publicado no mural da Prefeitura Municipal de Garuva, da Câmara de Vereadores e no site da Prefeitura: www.garuva.sc.gov.br.

3 - O candidato quando convocado deverá comparecer pessoalmente para a realização do exame admissional e apresentação da documentação descrita no capítulo V - item I, deste edital, não sendo possível se fazer substituir ou representar por outra pessoa.

4 - O candidato que não atender à convocação para sua contratação, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas), será considerado desistente.

IX - DA RESERVA

1. Os candidatos aprovados e não admitidos constituirão cadastro de reserva mantido pelo prazo de 01 (um) ano.

2. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à admissão. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

X - DA VALIDADE DO TESTE SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Teste Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e Leis em vigor.

2. A avaliação dos candidatos deste Teste Seletivo ficará sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Garuva que os conservará por um período de seis (06) meses, após a homologação do resultado.

3. O Contrato poderá ser rescindido pela Prefeitura Municipal de Garuva, por conveniência administrativa ou em hipótese do preenchimento da vaga por concurso público.

4. Em caso de necessidade, o presente Processo Seletivo poderá ser utilizado para preenchimento das vagas constantes neste edital, por outras Secretarias Municipais.

5. O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano.

6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão examinadora, criada especificamente para este processo seletivo, através da Portaria nº. 103/2014

Garuva, SC, 14 de fevereiro de 2014.

VANESSA MARILING BACKES NAGEL

Presidente da Comissão
Portaria nº. 103/2014

ANEXO I

DESCRIÇÃO DE CARGO

CARGO: Recepcionista CLASSE: I, II e III

CARREIRA: Operacional II REFERÊNCIA: "A" até "R"

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Recepcionar prestando atendimento/informações às pessoas que procuram o serviço público, com total educação, eficiência e presteza, outras atividades pertinentes à área de atuação.

DESCRIÇÃO DETALHADA: Responsabilidade e atribuições:

- Recepcionar pessoas, identificá-las, averiguando suas pretensões, prestando-lhes informações, recebendo recados, bem como encaminhar pessoas e recados a outros ou aos setores procurados.

- Atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou externos para prestar informações e anotar recados.

- Registrar visita e telefonemas, anotando dados pessoais ou comerciais;

- Preencher ficha de recepção, anotando os dados das pessoas atendidas;

- Recortar jornais, localizando, recortando, colando em folhas e digitando dados, como título, data e nome do jornal, dos assuntos referentes aos órgãos municipais

- Executar tarefas de escritórios de caráter limitado, tais como, arquivamento de documentos em pastas, anotações de recados, execução de serviços de xerox e digitação.

FORMAÇÃO EXIGIDA PELO CARGO: Ensino fundamental e conhecimento em informática

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Redação: Dissertativa de no mínimo 15 e no máximo 25 linhas

2. Português : Ortografia oficial; Acentuação gráfica; classe gramaticais; Concordância verbal e nominal e interpretação de texto.

3. Matemática: Raiz quadrada; Expressões algébricas; Frações

4. Raciocínio lógico - situações problemas

5 - Conhecimentos Específicos- relacionamento humano e no trabalho, atendimento ao público e ao telefone, perfil de um recepcionista ; Ética

6 - Informática - Digitação e formatação de texto no sistema operacional Windows XP ou superior