Prefeitura de Garuva - SC

Notícia:   Prefeitura de Garuva - SC prorroga e retifica seleção nº. 16/2013 para Assistente Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARUVA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº. 016/2013

Considerando a necessidade de contratação temporária de ASSISTENTE SOCIAL para prestar serviço para a Secretaria de Desenvolvimento Social, na Casa de Acolhimento provisório de Garuva; Considerando, justificativa da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação;

Considerando, a demanda e a permanência de crianças e adolescentes abrigados;

Considerando, que o serviço de atendimento de proteção social é de alta complexidade, um serviço permanente e contínuo no município;

A Prefeitura Municipal de Garuva, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Complementar nº 018/2002, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público, torna público que estão abertas as inscrições para o preenchimento de 01 (uma) vaga para ASSISTENTE SOCIAL, para atuar no Abrigo Provisório, cujo certame observará o disposto e normas contidas neste edital, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado.

I - DAS VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO 0 Candidato concorrerá à vaga oferecida conforme o seguinte quadro demonstrativo:

CARGO

VAGAS

ATRIBUIÇÕES

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

Habilitação Exigida p/ o Cargo

ASSISTENTE SOCIAL

01

Prestar serviços de assistência social, coordenar e elaborar programas sociais, na Casa de Acolhimento. Executar outras tarefas compatíveis com a sua formação.

110 h/m

R$ 2.115,97Superior

Ensino Completo

II - DAS INSCRIÇÕES

1. O período para as inscrições será de 14 de Novembro a 21 de Novembro de 2013.

2. O local das inscrições: será na Secretaria de Desenvolvimento Social, estabelecida na Rua Padre José Novack, nº 1047, Centro, das 08:00 às 14:00 horas.

3. Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com seu número, sem o qual não terá ingresso no recinto onde se dará a prova.

4. O candidato cuja documentação não for considerada em ordem terá sua inscrição indeferida.

5. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Presidente da Comissão homologará as inscrições, publicando-as e fixando-as no mural da Prefeitura Municipal de Garuva, no dia 27/11/2013, a partir das 11:00 horas..

6. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

III - DOS REQUISITOS

O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício da função, antes de efetuar a inscrição.

1. São requisitos básicos para ingresso no serviço público:

* nacionalidade brasileira

* idade mínima de dezoito anos

* quitação com as obrigações eleitorais e militares

* aptidão física e mental

IV - DAS INSCRIÇÕES

1. - Os documentos necessários para participação do processo de seleção deverão ser apresentados pelos interessados no ato da inscrição do presente edital, conforme abaixo relacionados: Fotocópia da Carteira de Identidade;

01 foto 3x4;

Comprovante de residência;

Comprovante de votação nas 02 (duas) últimas eleições, ou Certidão de quitação eleitoral.

V - DO REGIME EMPREGATÍCIO

1 - Os habilitados e classificados no teste serão admitidos em caráter temporário com base na Lei Complementar 018/2002 e estarão sob o regime da Lei Complementar Municipal nº 001/98, demais normas pertinentes e de Convênio caso houver.

Os documentos abaixo deverão ser apresentados para formalização da Admissão:

Cópia simples dos seguintes documentos:

Certidão de nascimento (se solteiro)

Certidão de casamento (se casado)

Comprovante de residência atual (fatura de água, energia elétrica ou telefone)

RG e CPF

Título de eleitor

Carteira de Trabalho (onde constam o nº da carteira e a qualificação civil)

Cartão do PIS/PASEP

Certificado de reservista (p/ homens)

Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos Atestado de vacinação para filhos menores de 14 anos

Declaração Completa de Imposto de Renda (IRPF) ou Declaração de Bens (fornecida pelo RH)

Certidão negativa de antecedente criminais - Justiça Estadual dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos (http://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do)

Certidão de quitação eleitoral (www.tse.gov.br)

Certidão emitida pelo Conselho Nacional de Justiça - Cadastro Nacional de Condenados de Crime de Improbidade Administrativa (www.cnj.jus.br)

Declaração de não ter sofrido exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 da Lei nº 6.745/1985, e parágrafo único da Lei Federal 8.112/1990 e as correspondentes constantes dos Estados e Municípios (fornecida pelo RH)

Declaração negativa de acumulação de cargo público (fornecida pelo RH) ou de condição de acumulação amparada pela Constituição

Declaração do local de trabalho quando possuir outro vinculo empregatício com informação da carga horária semanal Comprovante de abertura de conta corrente ou conta salário junto ao Banco do Brasil, contendo a agência e o número da conta, para crédito de salário

01 foto 3x4 RECENTE

Ficha Salário Família (fornecida pelo RH)

Declaração de dependência econômica, p/ quem declara IR (fornecida pelo RH)

Exame médico admissional (Setor de Segurança do Trabalho da Prefeitura)

OBS. Todas as cópias deverão estar legíveis

Cópia autenticada

Comprovante de grau de escolaridade (DIPLOMA OU HISTÓRICO)

VI - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, DESEMPATE E CLASSIFICAÇÃO

1 - Para efeito de seleção os candidatos serão avaliados mediante prova escrita:

PROVA ESCRITA

1- A prova escrita será realizada no dia 29/11/2013, das 08:00 até às 12:00 h na Secretaria de Desenvolvimento Social, estabelecida na Rua Padre José Novack, nº 1047, Centro.

2 - Não será permitido o ingresso de candidato ao local de realização da prova após as 08:00 h.

3 - A prova escrita consistirá em 10 (dez) questões objetivas e 02 (duas) dissertativas.

4 - A Prova objetiva será valorada de 0 (zero) a 5,0 (cinco) e a dissertativa de 0 (zero) a 5,0 (cinco).

5- O resultado do Teste Seletivo será divulgado no mural da Prefeitura Municipal e no site no município no dia 04/12/2013.

VII - DOS RECURSOS

1- Caberá recurso, desde que devidamente formalizado e fundamentado, através de requerimento escrito, em cada ato do processo seletivo publicado, diretamente a Comissão do Teste Seletivo, em até 24 horas do resultado a ser impugnado.

VIII - DA CONVOCAÇÃO

1 - A convocação dos candidatos aprovados será realizada por meio de edital de convocação, a ser publicado no mural da Prefeitura Municipal de Garuva, da Câmara de Vereadores e no site da Prefeitura: www.garuva.sc.gov.br.

2 - Caso sejam necessárias convocações posteriores, estas se darão através de edital de convocação, a ser publicado no mural da Prefeitura Municipal de Garuva, da Câmara de Vereadores e no site da Prefeitura: www.garuva.sc.gov.br

3 - O candidato quando convocado deverá comparecer pessoalmente para a realização do exame admissional e apresentação da documentação descrita no capítulo V - item I, deste edital, não sendo possível se fazer substituir ou representar por outra pessoa.

4 - O candidato que não atender à convocação para sua contratação, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas), será considerado desistente.

IX - DA RESERVA

1. Os candidatos aprovados e não admitidos constituirão cadastro de reserva mantido pelo prazo de 01 (um) ano.

2. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à admissão. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

X - DA VALIDADE DO TESTE SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Teste Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e Leis em vigor.

A avaliação dos candidatos deste Teste Seletivo ficará sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Garuva que os conservará por um período de seis (06) meses, após a homologação do resultado.

O Contrato poderá ser rescindido pela Prefeitura Municipal de Garuva, por conveniência administrativa ou em hipótese do preenchimento da vaga por concurso público.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão examinadora, criada especificamente para este processo seletivo, através da Portaria nº. 580/2013

Garuva, SC, 13 de novembro de 2013.

VANESSA MARILING BACKES NAGEL
Presidente da Comissão
Portaria nº. 580/2013

ANEXO I

DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Assistente Social
CLASSE: Junior, Pleno e Sênior
CARREIRA: Especialista Superior
REFERÊNCIA: "A" até "R"
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar serviços de assistência social, coordenar e elaborar programas sociais. Executar outras tarefas compatíveis com a sua formação.
DESCRIÇÃO DETALHADA- Responsabilidades e Atribuições:

Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social, Política Nacional de Assistência Social - PNAS e Sistema Único de Assistência Social - SUAS, SUS e Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a Legislação

Municipal visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população

Elaborar e/ou executar os programas e projetos de geração de renda, bem como orientar os usuários quanto a importância da qualificação e reinserção ao mundo do trabalho.

Proporcionar através da intervenção profissional, junto aos usuários e suas famílias a discussão do projeto de vida destes, visando a busca de alternativas que venham construir a autonomia dos mesmos.

Buscar pela solução de problemas identificados pelo estudo da realidade social, desenvolvendo ações educativas e sócios educativas nas unidades de saúde, educação e assistência social, bem como elaborar pareceres, perícias, relatórios e registros das atividades desenvolvidas.

Assessorar, monitorar e avaliar projetos, programas, serviços e benefícios sócio-assistenciais, bem como da rede prestadora de serviços, projetos e programas sócio-assistenciais inscritas, registradas, conveniadas ou parceiras.

Colaborar com a efetividade da aplicação dos direitos dos cidadãos e das políticas sociais, por meio da promoção social junto a entidades da comunidade e Conselhos Municipais, através de reuniões - ordinárias e/ou extraordinárias, comissões, orientações, campanhas, palestras, levantamento sócio-familiar, visitas domiciliares e outros.

Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando, discutindo, trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

Implementar e alimentar os sistemas de informação das políticas públicas.

Contribuir na elaboração orçamentária do repasse de recursos dos Fundos Municipais, Nacionais e Filantrópicos para entidades cadastradas nos programas de políticas sociais, bem como, prestando orientação técnica e operacional quanto à elaboração e execução de serviços, programas e projetos no âmbito das políticas públicas.

Atender a população em casos de emergência e calamidade, in loco ou em abrigos, auxiliando na elaboração de planos de assistência a defesa civil.

Possibilitar ao Ministério Público e ao Poder Judiciário o entendimento global das aplicações e execuções de programas, projetos e serviços, por meio de elaboração de relatórios e pareceres sociais.

Fazer visitas domiciliares aos servidores afastados, quando necessário, emitindo parecer, bem como elaborar relatório social nos processos de doença em pessoa da família.

Atender periodicamente e apresentar parecer social dos servidores em gozo do auxílio doença.

Atender o servidor readaptado/reabilitado pelos médicos peritos, encaminhando relatório ao Diretor de Recursos Humanos para providências.

Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.

Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional

FORMAÇÃO EXIGIDA PARA CARGO: Graduação em Serviço Social e Registro no Conselho

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Política Nacional da Assistência Social

2. Estatuto da Criança e do Adolescente

3. Código de Ética da Assistência Social

4. LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social

5. Programas na área da criança e adolescente