Prefeitura de Garuva - SC

Notícia:   Prefeitura de Garuva - SC divulga comunicado III à seleção nº 15/2013

PREFEITURAMUNICIPAL DE GARUVA

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº. 015/2013

A Presidente da Comissão, no uso de suas atribuições legais e conferidas através da Portaria 520/2013 de 12/09/2013, torna público as normas para a realização do processo seletivo para a admissão de professores e especialista em caráter temporário, para atuação na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, e programas de Governo executados no âmbito do Município em que a Prefeitura se obriga a fornecer professor para atuar na rede municipal para o ano letivo de 2014.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A - Da Remuneração, Cargo e Carga Horária (Anexo V - LC 45/09)

TABELA DE VENCIMENTOS - MAGISTÉRIO

CARREIRA

CARGO

CARGA HORÁRIA (*)

VENCIMENTO R$ (*)

PRÉ-REQUISITOS

Professor

Professor Nível II

10 h

437,36

Licenciatura Plena na Área de atuação e registro no MEC

20 h

874,73

30h

1. 312,05

40h

1.749,46

Professor Nível I

10 h

404,4 3

Magistério/Ensino Médio

20 h

808,86

30h

1.213,29

40h

1.617,72

Especialista

Orientador Escolar

40 h

2.539,19

Graduação em pedagogia com habilitação em Orientação Escolar e registro no MEC

Supervisor Escolar

40 h

2.539,19

Graduação em pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar e registro no MEC

* Carga horária Semanal
*Acréscimo de 15% para educação infantil e 10% séries iniciais e para anos finais a título de regência de classe para o cargo de professor
* R$ 380,00 a título de auxilio alimentação, proporcional a carga horária

B - Da Relação Jurídica

Conforme artigo 8º, da Lei Complementar 18/2002, ao contratado aplica-se o disposto nos artigos 54, 56, 57, 58, 65, 107, 108, incisos II, III, IV, VIII, XII, 11 3, 17 3, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 202, 20 3, 241, 247, 248, 250 da Lei Complementar nº 001/98, de 16 de fevereiro de 1998 e Lei Complementar nº 30/2006, parágrafo 1º e 2º, Lei Complementar nº 34/2007 e Lei Complementar 39/08.

C - Do prazo de contratação

O candidato classificado será contratado de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, por um período de até 11 meses, prorrogável a critério da Secretaria Municipal de Educação , de acordo com Artigo 4º da Lei Complementar 18/2002.

II - DA HABILITAÇÃO

a) O candidato poderá se inscrever orientando-se pelas tabelas constantes neste edital.

b) O candidato deverá comprovar a habilitação mínima exigida na disciplina/nível/modalidade, após o resultado da prova escrita, conforme normas disposta no presente edital.

c) O candidato com formação superior deverá apresentar diploma de conclusão do curso, devidamente registrado, até a data da escolha da vaga.

d) O candidato que se inscrever como Habilitado e não apresentar o diploma até a escolha da vaga será automaticamente desclassificado no processo seletivo.

e) A respectiva habilitação mínima exigida são as constantes nas tabelas a seguir.

1.1 NÍVEL - EDUCAÇÃO INFANTIL

a) A habilitação mínima exigida para a inscrição é a constante na tabela abaixo de acordo com a disciplina de opção do candidato.

NÍVEL

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

Educação Infantil

Habilitado-Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, Pedagogia Educação Infantil ou Curso Normal Superior, ou Curso de Magistério Ensino Médio.
Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 2ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Curso Normal Superior ou Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
Habilitado e Não Habilitado para fins de classificação e em relação a remuneração.

1.2 NÍVEL - ENSINO FUNDAMENTAL:

a) A habilitação mínima exigida para a inscrição é a constante na tabela abaixo de acordo com a disciplina de opção do candidato.

DISCIPLINA

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, Pedagogia Séries Iniciais, ou Curso Normal Superior, ou Curso de Magistério Ensino Médio.
Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 2 a fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia, Pedagogia - Séries Iniciais ou Curso Normal Superior ou Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
Habilitado e Não Habilitado para fins de classificação e em relação a remuneração.

Artes

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Educação Artística ou de Licenciatura Plena e Artes.
Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 2ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Educação Artística ou Artes, ou Diploma/Histórico do Curso de Magistério/Normal Nível Médio ou Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Declaração ou Certidão que comprove no mínimo um ano de exercício como professor na disciplina.
Habilitado e Não Habilitado para fins de classificação e em relação a remuneração.

Ciências

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Ciências.
Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 2ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Ciências ou Diploma/Histórico do Curso de Magistério/Normal Nível Médio ou Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Declaração ou Certidão que comprove no mínimo um ano de exercício como professor na disciplina.
Habilitado e Não Habilitado para fins de classificação e em relação a remuneração.

Educação Física

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Educação Física. Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 2ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Educação Física ou Diploma/Histórico do Curso de Magistério/Normal Nível Médio ou Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Declaração ou Certidão que comprove no mínimo um ano de exercício como professor na disciplina.
Habilitado e Não Habilitado para fins de classificação e em relação a remuneração.

Ensino Religioso

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Ciências da Religião - Licenciatura Plena em Ensino Religioso, Licenciatura Plena em Teologia
Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 2ª fase em Curso de Graduação em Ciências da Religião - Licenciatura Plena em Ensino Religioso; Licenciatura Plena em Teologia ou Diploma/Histórico do Curso de Magistério Normal Nível Médio ou Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Declaração ou Certidão que comprove no mínimo um ano de exercício como professor na disciplina.
Habilitado e Não Habilitado para fins de classificação e em relação a remuneração.

Geografia

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Geografia.
Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 2ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Geografia ou Diploma/Histórico do Curso de Magistério/Normal Nível Médio ou Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Declaração ou Certidão que comprove no mínimo um ano de exercício como professor na disciplina.
Habilitado e Não Habilitado para fins de classificação e em relação a remuneração.

História

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em História.
Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 2ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em História ou Diploma/Histórico do Curso de Magistério/Normal Nível Médio ou Diploma/Certificado de Ensino Médio. Declaração ou Certidão que comprove no mínimo um ano de exercício como professor na disciplina.
Habilitado e Não Habilitado para fins de classificação e em relação a remuneração.

Inglês

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Letras - Inglês. Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 2ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena Letras em Inglês ou Diploma/Histórico do Curso de Magistério/Normal Nível Médio ou Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Declaração ou Certidão que comprove no mínimo um ano de exercício como professor na disciplina.
Habilitado e Não Habilitado para fins de classificação e em relação a remuneração.

Língua Portuguesa

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Letras Português. Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 2ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Letras Português ou Diploma/Histórico do Curso de Magistério o Diploma/Histórico do Curso de Magistério/Normal Nível Médio ou u Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Declaração ou Certidão que comprove no mínimo um ano de exercício como professor na disciplina.
Habilitado e Não Habilitado para fins de classificação e em relação a remuneração.

Matemática

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Matemática.
Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 2ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Matemática ou Diploma/Histórico do Curso de Magistério/Normal Nível Médio ou Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Médio, Declaração ou Certidão que comprove no mínimo um ano de exercício como professor na disciplina.
Habilitado e Não Habilitado para fins de classificação e em relação a remuneração.

Professor de Informática

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior em Informática, Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Redes de Computadores, Manutenção de Computadores ou Tecnólogo em Informática, ou Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior em Licenciatura Plena com Ênfase em Tecnologia da Informação.
Não Habilitado - Certidão de Frequência em Curso Superior de Informática, Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Redes de Computadores, Manutenção de Computadores, Engenharia de Computação ou Tecnólogo em Informática, a partir da 2ª fase ou Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso de Ensino Médio comprovando no mínimo 60 (sessenta) horas de curso na área de Informática. Declaração ou Certidão que comprove no mínimo um no mínimo 01 (um) ano de exercício como professor na disciplina.
Habilitado e Não Habilitado para fins de classificação e em relação a remuneração.

Ética e Cidadania

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Licenciatura Plena na área de atuação - que contemplem as disciplinas de Didática, Filosofia e/ou Sociologia, ou Curso de Magistério Ensino Médio.
Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 2 a fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia, Pedagogia - Séries Iniciais ou Curso Normal Superior ou Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Declaração ou Certidão que comprove no mínimo um ano de exercício como professor na disciplina.
Habilitado e Não Habilitado para fins de classificação e em relação a remuneração.

3. MODALIDADE - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

a) A habilitação mínima exigida para a inscrição é a constante na tabela abaixo de acordo com a disciplina de opção do candidato.

DISCIPLINA

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

Artes

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Licenciatura Plena em Artes.
Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 2ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Educação Artística ou Artes, ou Diploma/Histórico do Curso de Magistério/Normal Nível Médio ou Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Declaração ou Certidão que comprove no mínimo um ano de exercício como professor na disciplina.
Habilitado e Não Habilitado para fins de classificação e em relação a remuneração.

Ciências

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Licenciatura Plena em Ciências.
Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 2ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Ciências ou Diploma/Histórico do Curso de Magistério/Normal Nível Médio ou Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Declaração ou Certidão que comprove no mínimo um ano de exercício como professor na disciplina.
Habilitado e Não Habilitado para fins de classificação e em relação a remuneração.

Geografia

Habilitado - Diploma e Certidão de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Geografia.
Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 2ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Geografia ou Diploma/Histórico do Curso de Magistério/Normal Nível Médio ou Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Declaração ou Certidão que comprove no mínimo um ano de exercício como professor na disciplina.
Habilitado e Não Habilitado para fins de classificação e em relação a remuneração.

História

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Licenciatura Plena em História.
Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 2ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em História ou Diploma/Histórico do Curso de Magistério/Normal Nível Médio ou Diploma/Certificado de Ensino Médio. Declaração ou Certidão que comprove no mínimo um ano de exercício como professor na disciplina.
Habilitado e Não Habilitado para fins de classificação e em relação a remuneração.

Inglês

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras-Inglês.
Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 2ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena Letras em Inglês ou Diploma/Histórico do Curso de Magistério/Normal Nível Médio ou Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Médio Declaração ou Certidão que comprove no mínimo um ano de exercício como professor na disciplina.
Habilitado e Não Habilitado para fins de classificação e em relação a remuneração.

Língua Portuguesa

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Letras Português.
Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 2ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Letras Português ou Diploma/Histórico do Curso de Magistério o Diploma/Histórico do Curso de Magistério/Normal Nível Médio ou u Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Declaração ou Certidão que comprove no mínimo um ano de exercício como professor na disciplina.
Habilitado e Não Habilitado para fins de classificação e em relação a remuneração.

Matemática

Habilitado - Diploma e Histórico escolar de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Matemática.
Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 2ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Matemática ou Diploma/Histórico do Curso de Magistério/Normal Nível Médio ou Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Declaração ou Certidão que comprove no mínimo um ano de exercício como professor na disciplina.
Habilitado e Não Habilitado para fins de classificação e em relação a remuneração.

Educação Física

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Educação Física.
Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 2ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Educação Física ou Diploma/Histórico do Curso de Magistério/Normal Nível Médio ou Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Declaração ou Certidão que comprove no mínimo um ano de exercício como professor na disciplina.
Habilitado e Não Habilitado para fins de classificação e em relação a remuneração.

Ética e Cidadania

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Licenciatura Plena na área de atuação - que contemplem as disciplinas de Didática, Filosofia e/ou Sociologia, ou Curso de Magistério Ensino Médio. Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 2 a fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia, Pedagogia - Séries Iniciais ou Curso Normal Superior ou Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Declaração ou Certidão que comprove no mínimo um ano de exercício como professor na disciplina.
Habilitado e Não Habilitado para fins de classificação e em relação a remuneração.

Anos Iniciais Nivelamento I e II

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, Pedagogia Séries Iniciais, ou Curso Normal Superior, ou Curso de Magistério Ensino Médio.
Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 2 a fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia, Pedagogia - Séries Iniciais ou Curso Normal Superior ou Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
Habilitado e Não Habilitado para fins de classificação e em relação a remuneração.

Professor de Informática

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior em Informática, Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Redes de Computadores, Manutenção de Computadores ou Tecnólogo em Informática, ou Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior em Licenciatura Plena com Ênfase em Tecnologia da Informação.
Não Habilitado - Certidão de Frequência em Curso Superior de Informática, Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Redes de Computadores, Manutenção de Computadores, Engenharia de Computação ou Tecnólogo em Informática, a partir da 2ª fase ou Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso de Ensino Médio comprovando no mínimo 60 (sessenta) horas de curso na área de Informática. Declaração ou Certidão que comprove no mínimo um ano de exercício como professor na disciplina. Certificado. ou Declaração com no mínimo 01 (um) ano de experiência na disciplina.
no mínimo um ano de exercício como professor na disciplina. Certificado.
ou Declaração com no mínimo 01 (um) ano de experiência na disciplina.no mínimo um ano de exercício como professor na disciplina.
Certificado. ou Declaração com no mínimo 01 (um) ano de experiência na disciplina.
Habilitado e Não Habilitado para fins de classificação e em relação a remuneração.

4- MODALIDADE - EDUCAÇÃO ESPECIAL

a) A habilitação mínima exigida para a inscrição é a constante na tabela abaixo de acordo com a disciplina de opção do candidato.

Educação Especial (Segundo Professor) Para: Ensino Fundamental, Educação Infantil e EMEJA

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com Atestado de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação/Aprofundamento em Educação Especial ou com Certificado de curso(s) de formação continuada em área(s) da Educação Especial com, no mínimo, 40(quarenta) horas; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso Normal Superior, com Atestado de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação/Aprofundamento em Educação Especial, ou com Certificado de curso(s) de formação continuada em área(s) da Educação Especial com, no mínimo, 40(quarenta) horas.
Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 2 a fase em Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia - Educação Especial, Atestado de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação / Aprofundamento em Educação Especial ou com Certificado de curso(s) de formação continuada em área(s) da Educação Especial com, no mínimo, 40(quarenta) horas; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso Normal Superior, com Atestado de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação / Aprofundamento em Educação Especial, ou com Certificado de curso(s) de formação continuada em área(s) da Educação Especial com, no mínimo, 40(quarenta) horas. Diploma de magistério nível médio ou superior, com no mínimo 01 (um) ano de experiência na área de Educação Especial.
Habilitado e Não Habilitado para fins de classificação e em relação a remuneração.

Professor de LibrasHabilitado - Diploma e Histórico de Curso de Licenciatura Plena Letras LIBRAS; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Bacharelado em Letras - LIBRAS com Curso de Complementação Pedagógica em Educação Especial, ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial, com habilitação em Deficiência Auditiva com Comprovante de Proficiência em Interpretação em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 200 (duzentos) horas ou Oficinas de Tradução e Interpretação - LIBRAS/Português/LIBRAS, mínimo de 200 (duzentas) horas; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial com Comprovante de Proficiência em Interpretação em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas ou Oficinas de Oficinas de Tradução e Interpretação LIBRAS /Português/LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação / Aprofundamento em Educação Especial, com Comprovante de Proficiência em Interpretação em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 200 (duzentas) horas ou Certificado de Oficinas de Tradução e Interpretação - LIBRAS/Português/LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso Normal Superior, com Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação/Aprofundamento em Educação Especial, com Comprovante de Proficiência em Interpretação em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 200 (duzentas) horas, ou Certificado de Oficinas de Tradução e Interpretação - LIBRAS/Português/LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas.
Não Habilitado - Certidão de Frequência, a partir da 2ª fase, em Curso de Licenciatura Plena Letras LIBRAS, com Comprovante de Proficiência em Interpretação em LIBRAS, ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, 200 (duzentas) horas, ou Certificado de Oficinas de Tradução e Interpretação - LIBRAS/Português/LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou, Certidão de Frequência, a partir da 2ª fase, em Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial, com Comprovante de Proficiência em Interpretação em LIBRAS, ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 200 (duzentas) horas, ou Certificado de Oficinas de Tradução e Interpretação - LIBRAS/Português/LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou, Certidão de Frequência, a partir da 2ª fase, em Curso de Pedagogia, com Comprovante de Proficiência em Interpretação em LIBRAS, ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 200 (duzentas) horas, ou Certificado de Oficinas de Tradução e Interpretação - LIBRAS/Português/LIBRAS,mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou, Diploma de Conclusão de Curso de Ensino Médio - Magistério Séries Iniciais do Ensino Fundamental, com Comprovante de Proficiência em Interpretação em LIBRAS, ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 200 (duzentas) horas, ou Certificado de Oficinas de Tradução e Interpretação - LIBRAS/Português/LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas.
Habilitado e Não Habilitado para fins de classificação e em relação a remuneração.

5. ÁREA - ESPECIALISTAS

a) A habilitação mínima exigida para a inscrição é a constante na tabela abaixo de acordo com a disciplina de opção do candidato.

ÁREA

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

Supervisor Escolar

Habilitado - Diploma e de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Supervisão Escolar.

Orientador Escolar

Habilitado - Diploma de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Orientação Escolar.

III - DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS

a) Ao candidato portador de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, devendo assinalar sua condição no item específico do requerimento de Inscrição.

b) Será reservada vaga para candidato portador de necessidades especiais, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade especial de que seja portador, equivalente a 5% das vagas a serem ofertadas, conforme Art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, Decreto Federal nº 3.298/1999esuas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações

c) O candidato portador de necessidades especiais integrará a listagem geral e será classificada de acordo com sua opção, área e disciplina, observada a ordem de classificação.

d) Não havendo candidatos aprovado se classificados para as vagas reservadas para pessoa portadora de necessidades especiais, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados neste Processo Seletivo.

e) Será considerada pessoa portadora de necessidades especiais àquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadre nas categorias descritas no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual nº 12.870/2004 e na Lei Federal nº 7.85 3/1989.

f) O candidato portador de necessidades especiais deverá anexar a ficha d e inscrição o laudo médico especificando a respectiva necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício do cargo a que se inscreveu, cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital

g) O candidato inscrito para a vaga reservado a portador de necessidades especiais que deixar de atender, no prazo editalício, as determinações do disposto no edital terá sua inscrição invalidada, passando a concorrer unicamente como candidato não portador de necessidades especiais.

h) O candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á, quando convocado, à avaliação de equipe multiprofissional, conforme Decreto Federal nº 3.298/99 e Decreto Federal n.º 5.296/04, que terá a decisão terminativa sobre:

i. Candidato como portador de necessidades especiais ou não; e

ii. o grau de necessidade especial, capacitante ou não, para o exercício do cargo.

i) O candidato portador de necessidades especiais participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, bem como à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

j) Não será admitido recurso relativo à condição de portador de necessidades especiais de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

IV - DO PEDIDO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS

1. O candidato inscrito ou não como pessoa portadora de necessidades especiais, que necessitar de condições especiais para a realização da prova escrita, deverá requerê-lo até o dia 05 de novembro de 2013, à Secretaria Municipal de Educação, por escrito, comprovando sua necessidade com laudo médico e relacionando as condições que julgar necessárias.

2. O atendimento às condições solicitadas por candidato portador de necessidades especiais ficará sujeito à análise da legalidade e razoabilidade do pedido.

3. O candidato portador de necessidades especiais que não atender as normas acima estabelecidas não terá o atendimento ou condição especial para a realização das provas, não podendo impetrar recurso em favor de sua condição.

4. O laudo médico apresentado pelo candidato terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido.

5. Não será realizado atendimento domiciliar, em qualquer hipótese. Também não será permitido o atendimento em hospital fora da cidade sede de realização da prova.

V - JORNADA DE TRABALHO

O regime de trabalho para o cargo de Professor ACT - Admitido em Caráter Temporário, na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos, corresponde à carga horária de 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) e/ou 40 (quarenta) horas semanais. Para o cargo de Especialista (Supervisor e Orientador Escolar a carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais.

VI . DAS INSCRIÇÕES

a) A ficha de inscrição deverá ser preenchida pelo candidato e protocolada entre os dias 22 de outubro de 2013 até 05 de novembro de 2013, das 08h00min ás 14h00mim, na sede da Prefeitura Municipal de Garuva, na Secretaria Municipal de Educação, estabelecida na Avenida Celso Ramos, 1614, Centro, Garuva/SC

b) A ficha de inscrição estará disponível no site www.garuva.sc.gov.br, a partir de 22/10/2013.

Parágrafo único- O Professor e/ou especialista não poderá se inscrever neste processo seletivo quando tiver sido dispensado em contrato anterior, nos últimos 2 (dois) anos, em decorrência de processo administrativo disciplinar.

c) O candidato poderá se inscrever conforme descrição abaixo:

- Educação Infantil + Disciplina; ou
- Educação Infantil + Especialista; ou
- Educação Infantil + Educação Especial; ou
- Educação Infantil + EMEJA; ou
- Educação Infantil + Ensino Fundamental (anos iniciais);ou
- Ensino Fundamental (anos iniciais) + Disciplina; ou
- Ensino Fundamental (anos iniciais) + Especialista; ou
- Ensino Fundamental (anos iniciais) + Educação Especial; ou
- Ensino Fundamental (anos iniciais) + EMEJA; ou
- Disciplina + Disciplina; ou
- Disciplina + Especialista; ou
- Disciplina + Educação Especial ou
- Educação Infantil; ou
- Ensino Fundamental (anos iniciais); ou
- Disciplina; ou
- Educação Especial; ou
- Especialista.

VII - DA VALIDADE DA INSCRIÇÃO

Ao candidato só será permitida uma inscrição, com a escolha, conforme inciso anterior.

VIII - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

A homologação das inscrições será divulgada em 07 de novembro de 2013, pela internet no endereço eletrônico www.garuva.sc.gov.br e mural da Prefeitura Municipal de Garuva

IX - DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo, objeto deste Edital, constará de 2 (duas) etapas:

a. prova escrita: de conhecimentos gerais, conhecimentos específicos, e uma redação, todas de caráter eliminatório, valoradas de 0 a 10, no qual o candidato deverá alcançar no mínimo 40% (quarenta) por cento de acerto em cada uma delas;

PROVA

PESO

Conhecimentos Gerais

01

Conhecimentos Específicos

02

Redação

02

b. prova de títulos: pós graduação,cursos de aperfeiçoamento ou atualização e tempo de serviço, de caráter classificatório.

X - DA CONFIRMAÇÃO DO LOCAL DE PROVA

O local da prova será na Escola Municipal Vicente Viera, no endereço, em caso de mudança do local de prova será divulgado pela internet no endereço eletrônico www.garuva.sc.gov.br e mural da Prefeitura Municipal de Garuva.

É responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu representante legal informar-se sobre o local de realização da prova.

XI - PARA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

Em caso de mudança de endereço, ou do numero de telefone, após a inscrição, é responsabilidade do candidato, comunicar por escrito a Secretaria Municipal de Educação.

XII - DAS PROVAS

a) DO CALENDÁRIO DA PROVA ESCRITA

1. A prova escrita será realizada no dia 10 de novembro de 2013, conforme tabela abaixo:

Horário

Provas

8:30 às 11:30

Conhecimentos Gerais e Redação

13:30 às 17:00

Conhecimentos específicos

2. O candidato optante por mais de uma disciplina ou área responderá no cartão resposta apenas uma prova de conhecimentos gerais e uma redação.

3. O local de realização da prova escrita constará do documento de confirmação do local de provas.

4. Em nenhuma hipótese será realizada qualquer prova escrita fora do local, data e horário determinados neste Edital e na confirmação do local de provas.

5. A Comissão reserva-se o direito de transferir a data de aplicação das provas, ou de atrasar o horário de início, por motivos fortuitos ou de força maior.

6. A realização da prova escrita na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização

7. Havendo alteração da data prevista, a prova escrita poderá ocorrer em dias de semana, sábados, domingos ou feriados nacionais.

b) DAS QUESTÕES DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

1. A prova escrita objetiva será composta por questões no formato de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta, de "A" a "E", das quais somente 1 (uma) deverá ser assinalada como correta:

i. uma prova de conhecimentos gerais com 10(dez) questões; e

ii. por uma prova de conhecimentos específicos com 1 0 (dez) questões.

2. As questões das provas versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital

c) DA ETAPA DA PROVA ESCRITA - SUBJETIVA

1. A etapa da Prova subjetiva consistirá em uma redação que será elaborada a partir de um tema proposto, ou em um ou mais textos ou fragmentos de textos. 0 candidato adotará uma linha de abordagem utilizando a tipologia textual "Dissertação", o seu texto deverá apresentar valores, opiniões, crenças, hipóteses, idéias, em suma, os aspectos axiológicos ou cognitivos para esse tipo de produção textual.

2. Na Prova de Redação o candidato somente poderá registrar seu número de inscrição e assinatura em lugar/campo especificamente indicado, sob pena de anulação da sua prova e conseqüente eliminação do candidato deste concurso público.

3. A folha para rascunho, constante do caderno de prova, será de preenchimento facultativo e em nenhuma hipótese o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova.

4. Não serão fornecidas folhas adicionais para complementação da Prova de Redação, devendo o candidato limitar-se a uma única folha padrão recebida.

5. Somente serão corrigidas as Provas de Redação com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

6. Não será permitido o uso de corretivo no texto.

d) CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DA REDAÇÃO

A Redação será avaliada considerando-se os seguintes aspectos:

Aspectos Avaliados

Total de Pontos

Desconto por erro

a) o atendimento ao tema proposto;

0,5

0,5

b) Coerência e Coesão - CC (organização adequada de parágrafos, continuidade e progressão de idéias, uso apropriado de articuladores, não contradição, coesão referencial e sequencial;)

2,5

0,1

c) Argumentação e informatividade - AI - (originalidade,criatividade, suficiência, correção, relevância e propriedade das informações a clareza de argumentação/senso crítico, informatividade)

2,0

0,1

d) Morfossintaxe - M - (emprego de prono mês, relação entre as palavras, concordância verbal e nominal, organização e estruturação dos períodos e orações, emprego dos tempos e modos verbais)

2,5

0,1

e) Pontuação, acentuação e ortografia - PO (atendimento à norma padrão da Língua Portuguesa;

2,0

0,1

f) atendimento à proposta e ao gênero ou tipologia textual solicitada.

0,5

0,5

TOTAL

10

-

1. O candidato terá sua redação avaliada com nota 0 (zero), e estará, automaticamente, eliminado do Concurso Público se:

a) não desenvolver o tema proposto, ou seja, fugir ao tema proposto;

b) não desenvolver o tema no gênero ou tipologia textual exigida;

c) apresentar acentuada desestruturação na organização textual ou atentar contra o pudor;

d) redigir seu texto a lápis ou a tinta em cor diferente de azul ou preto;

e) desenvolver o texto com menos de 15 (quinze) linhas ou mais de 30 (trinta) linhas;

f) não for apresentada na versão definitiva ou for entregue em branco ou desenvolvida com letra ilegível; com espaçamento excessivo entre letras, palavras, parágrafos e margens.

g) apresentar identificação de qualquer natureza: nome parcial, nome completo, outro nome qualquer, número(s), letra(s), sinais, desenhos ou códigos, exceto os permitidos.

2. A redação a ser produzida pelo candidato versará sobre tema da atualidade.

e) DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

O candidato somente terá acesso às salas de realização da prova escrita mediante a apresentação de um dos Documentos de Identidade Oficial, original ou fotocopia autenticada.

f) DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolo de segunda via; Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (emitida antes da Lei n.º 9.50 3/97); Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova escrita, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial há no máximo 30 (trinta) dias.

g) DO MATERIAL PERMITIDO

1. Para realização da prova, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

2. O candidato que, durante a realização da prova escrita, for encontrado de posse, de qualquer tipo de relógio, telefone celular, pager, beep, calculadora, controle remoto, alarme de carro ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos, em funcionamento ou não, terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

3. Durante a realização das provas será vedado, também, o uso de carteiras, bolsas, bonés, chapéus e similares, livros, revistas, apostilas, resumos, dicionários, cadernos, etc.

XIII - DO ACESSO AO LOCAL DA PROVA ESCRITA

1. Os portões do prédio/sala onde será realizada a prova escrita serão fechados, impreterivelmente, no horário marcado para o início da prova. Recomenda-se ao candidato chegar ao local da prova escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.

2. 0 candidato que chegar ao local da prova escrita após o fechamento dos portões/sala terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

3. 0 acesso às salas de provas de pessoas estranhas só será permitido mediante a autorização da Coordenação Local e em casos específicos.

XIV - DA SAÍDA DA SALA

1. O candidato não poderá entregar seu material de prova ou retirar-se da sala de realização das provas antes de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início.

2. O candidato que necessitar ausentar-se da sala de provas durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

3. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

4. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando o caderno de provas e cartão-resposta.

5. Ao terminar as provas, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de prova e cartão-resposta devidamente preenchido e assinado com caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

6. Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala de provas somente poderão retirar-se da sala simultaneamente.

7. Será permitido levar o rascunho do gabarito.

XV - DAS CANDIDATAS LACTANTES

1. Fica assegurado às mães lactantes o direito de participarem do concurso, nos critérios e condições estabelecidas pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei nº 10.048/2000.

2. A candidata que seja mãe lactante deverá indicar esta condição na respectiva ficha de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela Comissão do Concurso.

3. As mães poderão retirar-se, temporariamente, das salas / locais onde estarão sendo realizadas as provas, para atendimento aos seus bebês em sala especial a ser reservada pela Comissão do Concurso.

4. Poderá haver compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5. Para a amamentação, o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local do Concurso.

6. O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Comissão do Concurso.

7. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de "fiscal" que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

XVI - DA DIVULGAÇÃO DAS QUESTÕES DE PROVAS E DO GABARITO

1. As questões das provas e o gabarito preliminar estarão à disposição dos interessados a partir das 10h (dez horas) do dia 11 de novembro de 2013, pela Internet no endereço eletrônico www.garuva.sc.gov.br e mural da Prefeitura Municipal de Garuva

2. Não serão disponibilizados os cadernos de provas utilizados pelos candidatos.

XVII - DOS RECURSOS E DA ANULAÇÃO DAS QUESTÕES DA PROVA

1. O candidato que tiver qualquer discordância em relação às questões das provas ou ao gabarito preliminar divulgado, poderá interpor recurso nos dias 12 e 13 de novembro de 2013.

2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar de requerimento e protocolar na Prefeitura Municipal de Garuva, nos dias acima descritos, das 8 às 12 horas..

3. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;

4. Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres serão divulgados no endereço eletrônico: www.garuva.sc.gov.br, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

5. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

6. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

7. Na hipótese de anulação de questão, a mesma será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

XVIII - .DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA PROVA ESCRITA

1. A prova escrita é de caráter eliminatório e classificatório.

2. Todos os candidatos inscritos deverão realizar as provas: Conhecimentos Gerais, Específicos e uma Redação.

3. A pontuação final na Prova escrita será obtida pela soma dos pontos obtidos na prova de Conhecimentos Gerais/Redação e na prova de Conhecimentos Específicos.

4. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que zerar na prova de conhecimentos gerais ou na prova de conhecimentos específicos ou na Redação.

XIX - DA PROVA DE TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO

1. Após o resultado da prova escrita, os candidatos classificados deverão apresentar documentos comprobatórios dos título e/ou tempo de serviço, do dia 18 a 22 de novembro de 2013, das 08h às 14h na Prefeitura de Garuva, na Secretaria de Educação.

2. A prova de títulos para todos os cargos será avaliada quanto:

a. Doutorado, Mestrado e Pós Graduação;

b . Cursos de aperfeiçoamento ou atualização; e

c. Tempo de serviço no magistério.

3. É responsabilidade do candidato a entrega dos documentos da Prova de Títulos e/ou Tempo de Serviço conforme normas previstas neste Edital.

4. Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão considerados.

5. Os comprovantes dos títulos e/ou tempo de serviço não serão devolvidos ao candidato nem serão fornecidas cópias desses títulos. Por esse motivo, não devem ser entregues ou encaminhados documentos originais, com exceção das certidões.

6. Não serão aceitos títulos encaminhados por qualquer outro meio a não ser o descrito neste edital.

7. A constatação de qualquer irregularidade ou falsidade de documento apresentado na Prova de Títulos e/ou Tempo de Serviço implicará na imediata desclassificação do candidato sem prejuízo das sanções legais.

8. Não serão considerados, para efeito de pontuação os documentos ilegíveis, bem como os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas não previstas neste edital.

9. A escolha dos títulos a serem encaminhados é de inteira responsabilidade do candidato. À Comissão Organizadora cabe apenas avaliar os títulos relacionados e encaminhados pelo candidato.

10. Concluído o prazo estabelecido para entrega dos títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos.

11. Por ocasião dos recursos, podem ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer dados de documentos apresentados ou encaminhados no período determinado para a entrega dos títulos.

12. A Comissão não poderá alterar a opção do candidato preenchida no requerimento de inscrição, quanto ao nível de escolaridade caso o documento apresentado não comprove a escolaridade mínima exigida conforme normas do Edital.

XX - DA PROVA DE TÍTULOS

1. Aos números indicados no subitem anterior serão acrescidos aqueles cujas notas empatarem com a última nota classificada.

2. Os demais candidatos não convocados para apresentação dos títulos ou que não se enquadrem nas exigências previstas no edital, serão considerados eliminados do Concurso para todos os efeitos.

3. A análise dos títulos será efetuada pela comissão.

4. A comprovação dos títulos deverá observar obrigatoriamente o contido no edital.

a) DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

1. A avaliação do nível de escolaridade será feita através dos certificados ou diplomas de curso de pós-graduação na área da educação, ou na área a que concorre, em nível de: Doutorado, Mestrado ou Especialização, na área de formação específica da disciplina para a qual o candidato se inscreveu obedecido à tabela de pontos abaixo:

TABELA DE PONTOS

ALÍNEA

TÍTULO

PONTOS DE CADA TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA DOS TÍTULOS

A

Conclusão de Doutorado na área da educação, mercado de trabalho, ou de ensino

300

300

B

Conclusão de Mestrado na área da educação,mercado de trabalho, ou de ensino

250

250

C

Conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, com apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso que tenha sido aprovado, na área da educação, mercado de trabalho, ou de ensino.

200

200

D

Diplomas ou certificados de conclusão de curso de aperfeiçoamento ou atualização na área da educação ou de ensino: planejamento, avaliação, Projeto Pedagógico, Educação para Diversidade, Métodos e Práticas de Ensino, Temas Transversais, Educação em Direitos Humanos, ou na área a que concorre, com carga horária mínima de 10 (dez) horas.

20 (vinte) pontos para cada 40 (quarenta) horas de curso, limitando-se a 400 (quatrocentas) horas no máximo.

200

ECertificados, atestados ou declarações, de participação, como ministrante, ouvinte, em seminários, simpósios, congressos e outros na área da Educação, Temas Transversais, ou na área a que concorre, com carga horária mínima de 10 (dez) horas.10 (Dez) pontos para cada 10 horas100
FDeclaração de participação no PNAIC - Programa Nacional de Alfabetização na Idade Certa, com data de conclusão até 31/12/2013200200
GTempo de Serviço10(dez) pontos para cada 06(seis) meses de trabalho, Máximo de 25 anos500

3. A nota expressa na tabela de pontos de escolaridade acima será computada, não cumulativamente, por título.

4. Para receber a pontuação relativa ao título nas Alíneas A e B, o candidato deverá comprovar conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, através de fotocópia do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação - CEE, ou certificado/declaração de conclusão de curso, expedida por instituição credenciada pelo MEC ou CEE, acompanhado do histórico escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

5. Para comprovação do curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, apenas será aceito o diploma revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, salvo se a revalidação for dispensada pela legislação brasileira em vigência, fato que deve ser comprovado por documento hábil.

6. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na Alínea C, o candidato deverá comprovar, através de fotocópia do certificado de que o curso de especialização foi realizado de acordo com a Lei nº. 9. 394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE), ou ainda CEE.

7. Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no item anterior, deverá ser anexada fotocópia da declaração da instituição, atestando que o curso atende à Lei nº. 9. 394, de 1996, ou às normas do CNE ou do extinto CFE, ou ainda CEE.

8. Não receberá pontuação na Alínea C da tabela de pontos de nível de escolaridade o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com a Lei nº 9. 394, de 1996, ou com as normas do CNE ou do extinto CFE, ou CEE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no item anterior deste edital.

9. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na Alínea C, serão aceitos somente os certificados/declarações em que conste a carga horária mínima de 360 horas.

10. A avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área da educação ou de ensino e na área a que concorre será feita através de cursos de aperfeiçoamento ou atualização, freqüentados, ministrados e concluídos no período de 2011/2013, obedecida a tabela acima.

11. Para receber a pontuação relativa ao título na Alínea D, o candidato deverá comprovar através da apresentação de fotocópia, dos diplomas ou certificados devidamente registrados, expedido por instituição credenciada pelo MEC ou CEE, exclusivamente na área da educação ou de ensino com carga horária mínima de 10 (dez) horas e realizados no período de 2011/2013.

12. A data limite para os cursos de capacitação realizados no ano de 2013, serão aceitos até a data da inscrição

13. Para receber a pontuação relativa ao título na Alínea E, o candidato deverá comprovar através da apresentação de fotocópia, dos certificados devidamente registrados, expedido por instituição credenciada pelo MEC ou CEE, exclusivamente na área da educação ou de ensino, ou na área a que concorre (ensino profissionalizante), ou dos Atestados/Declarações expedidas pelas instituições que promoveram ou realizaram os eventos, devidamente assinados pelos responsáveis com carga horária mínima de 10 (dez) horas e realizados no período de 2011/2013.

14. Para efeito da pontuação das Alíneas D e E, não será considerado título com carga horária inferior a exigida, nem título com a mesma data, mesmo que realizados em turnos e em órgãos diferentes, ficando válido apenas 01 (u m), entre os apresentados com a mesma data.

15. Para efeito de pontuação serão desconsiderados os títulos anteriormente apresentados cuja data limite não esteja compreendida no período de período de 2011/2013.

16. Nos documentos apresentados para a prova de títulos devem constar a assinatura do responsável, a carga horária e o período de início e de término do curso ou do evento.

17. Não serão considerados estágios e nem monitoria, nem será valorizada a participação em cursos ou seminários (ou eventos similares), quando os mesmos fizerem parte do currículo de cursos de graduação ou pós-graduação e que forem requisitos para a conclusão dos mesmos.

18. Todo e qualquer certificado que estiver em língua estrangeira, somente será considerado se vier acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original), excetuando-se dessa exigência os certificados expedidos pelos países integrantes do Acordo do MERCOSUL.

b) DA AVALIAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO

1. O valor máximo da avaliação do tempo de serviço é de 500 (quinhentos) pontos.

2. A avaliação do tempo de serviço será feita através de atestado de tempo de serviço no magistério estadual, municipal, federal, particular de Santa Catarina e de outros Estados, e obterá a pontuação de 10 (dez) pontos para cada 06 (seis) meses completos de tempo de serviço, limitando-se a 25 (vinte e cinco) anos no máximo.

3. Para receber a pontuação relativa ao título de tempo de serviço no magistério, o candidato deverá comprovar através de:

a. para exercício de atividade em instituição privada ou instituição pública que adote o Regime Celetista para o quadro funcional será necessária a comprovação através de fotocópia dos seguintes documentos:

1) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador, registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; ou

2 - original da certidão de tempo de serviço que informe o período, com início e fim, conforme Modelo Anexo II;

b. o tempo de serviço será válido até a data da entrega do título.

c. para exercício de atividade em instituição pública que adote o regime estatutário será necessária a comprovação através do original da atestado de tempo de serviço que informe o período, com início e fim, conforme Modelo Anexo II, emitida pelos seguintes órgãos:

c.1 - Unidade Escolar, quando se tratar de magistério público estadual;

c.2 - Departamento de Recursos Humanos, quando se tratar de tempo de serviço municipal;

c.3 - Secretaria da Educação do Estado de origem, quando se tratar de magistério público de outros Estados;

c.4 - Setor de Recursos Humanos do Órgão Federal ou de Unidade Escolar, quando se tratar de magistério público federal e particular, respectivamente;

c.5 - Não será considerado o tempo de serviço computado para efeito de aposentadoria.

4. Para efeito de pontuação relativa ao título de tempo de serviço no magistério o atestado/certidão emitido deverá conter o nome do órgão por extenso, não se aceitando abreviaturas.

.5. Para efeito de pontuação relativa ao título de tempo de serviço no magistério não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo nos documentos apresentados, mesmo que em instituições diferentes.

6. Não será computado para efeito de pontuação ao título de tempo de serviço no magistério, o tempo de serviço do servidor aposentado ou com processo de aposentadoria em tramitação.

.7. Não será computado também, o título de tempo de serviço no magistério, o tempo de estágio, de monitoria e de bolsa de estudo, nem o tempo de trabalho voluntário exercido na condição de estudante.

XXI - DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

1. Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados pela Comissão organizadora, por nível, disciplina, modalidade e pela habilitação mínima exigida, de acordo com a sua inscrição no Processo Seletivo, segundo a ordem decrescente de pontuação final, conforme a seguinte fórmula:

- PONTUAÇÃO FINAL

PF = (CG + CE x 2 + R x 2) : 5 + Títulos

CG - Conhecimentos Gerais
CE - Conhecimentos Específicos
R - Redação

2. Em caso de empate na pontuação final do Processo Seletivo, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

i. tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 200 3 (Estatuto do Idoso);

ii. obtiver o maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

iii. obtiver o maior número de acertos na prova de conhecimentos gerais;

iv. obtiver o maior número de acertos na prova de títulos.

3. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

4. Os candidatos portadores de necessidades especiais concorrerão em lista classificatória própria.

5. Os candidatos não habilitados concorrerão em lista classificatória própria.

XXII - DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

A relação preliminar dos candidatos classificados será divulgada na Prefeitura Municipal de Garuva, seu mural e no site (www.garuva.sc.gov.br) até o dia 09 de dezembro de 2013.

XXIII - DOS RECURSOS CONTRA RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

1. O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao resultado preliminar do Processo Seletivo poderá interpor recurso nos dias 10 e 11 de dezembro.

2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar de requerimento e protocolar na Prefeitura Municipal de Garuva.

3. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

4. Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres serão divulgados no endereço eletrônico (www.garuva.sc.gov.br), no dia 13 de dezembro de 2013. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

5. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

6. A decisão final da COMISSÃO será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

7. Não será aceito recurso via postal, fax, e-mail ou ainda, fora do prazo.

8. A decisão final da COMISSÃO será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

XXIV - DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

O resultado final com a relação dos candidatos classificados será divulgado no site da prefeitura (www.garuva.sc.gov.br), e no mural da Prefeitura de Garuva no dia 13 de dezembro de 2013.

XXV - DA ESCOLHA DE VAGAS

1. As vagas a serem oferecidas para os candidatos inscritos e classificados serão as vagas remanescentes do concurso de ingresso e as vagas vinculadas decorrentes dos afastamentos legais.

2. As vagas para a 1a chamada serão publicadas até no dia 14 de Dezembro de 2014, (www.garuva.sc.gov.br), ou no mural da Prefeitura de Garuva.

3. A escolha de vagas da 1a chamada ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será realizada nos dias 16 e 17 de dezembro de 2013, na Escola Municipal Vicente Vieira, conforme estabelecido no quadro abaixo:

Dia

Horário

Área/Disciplina

15

8:00

Especialista

15

10:00

Educação Infantil

15

13:00

Ensino Fundamental/ séries iniciais

16

8:00

Ensino Fundamental/ séries finais

16

13:00

Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial

4. A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser realizada por meio de procuração.

5. A chamada dos candidatos aprovados será efetuada obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vaga.

6. O candidato que escolher vaga e desistir da mesma será excluído da listagem de classificação de escolha de vaga, ficando impedido de escolher outra vaga.

7. O candidato que escolher vaga e no decorrer do ano letivo necessitar de redução de carga horária deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Educação justificativa e aguardar a manifestação, que poderá atender ou não de acordo com as necessidades de excepcional interesse público

8. O candidato que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar uma nova chamada.

9. O candidato poderá escolher até 60 (sessenta) horas semanais.

10. A chamada dos candidatos não habilitados deverá ocorrer depois de esgotadas todas às possibilidades de admissão dos candidatos habilitados.

11. Após cada chamada será reprocessada a classificação, retornando ao início da listagem. 0u seja, a cada chamada encerrada, voltar-se-á ao início da listagem de classificação, oferecendo, primeiramente, as novas vagas para aqueles candidatos que já foram chamados e não escolheram ou não compareceram.

12. O candidato terá 2 (dois) dias, considerando-se os dias úteis, para se apresentar a documentação contida no edital no Departamento de Recursos Humanos. Passado o prazo, fica a Secretaria de Educação autorizada a dar continuidade à chamada dos demais candidatos, respeitando a seqüência da ordem de classificação. Caso o candidato não se apresentar no prazo determinado, será excluído do processo seletivo.

XXVI - DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO

a) No ato da escolha da vaga o candidato deverá apresentar Diploma de Conclusão de Curso para as vagas dos Habilitados

b) Documentos exigidos para a Admissão, que deverão ser entregues no ato de escolha da vaga:

Cópia simples dos seguintes documentos:

1. Certidão de nascimento (se solteiro)

2. Certidão de casamento (se casado)

3. Comprovante de residência atual (fatura de água, energia elétrica ou telefone)

4. RG e CPF

5. Título de eleitor

6. Carteira de Trabalho (onde constam o nº da carteira e a qualificação civil)

7. Cartão do PIS/PASEP

8. Certificado de reservista (p/ homens)

9. Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos

10. Atestado de vacinação para filhos menores de 14 anos

11. Declaração Completa de Imposto de Renda (IRPF) ou Declaração de Bens (fornecida pelo RH)

12. Registro no órgão de classe (quando o cargo requerer)

13. Carteira de habilitação (quando o cargo requerer)

14. Certidão negativa de antecedente criminais - Justiça Estadual dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos (internet ou solicitado no FÓRUM)

15. Certidão de quitação eleitoral (www.tse.gov.br)

16. Certidão emitida pelo Conselho Nacional de Justiça - Cadastro Nacional de Condenados de Crime de Improbidade Administrativa (www.cnj.jus.br)

17. Declaração de não ter sofrido exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 1 37 da Lei nº 6.745/1985, e parágrafo único da Lei Federal 8.112/1990 e as correspondentes constantes dos Estados e Municípios (fornecida pelo RH)

18. Declaração negativa de acumulação de cargo público (fornecida pelo RH) ou de condição de acumulação amparada pela Constituição

19. Declaração do local de trabalho quando possuir outro vinculo empregatício com informação da carga horária semanal

20. Comprovante de abertura de conta corrente ou conta salário junto ao Banco do Brasil, contendo a agência e o número da conta, para crédito de salário

21. 01 foto 3x4 RECENTE

22. Ficha Salário Família (fornecida pelo RH)

2 3. Declaração de dependência econômica, p/ quem declara IR (fornecida pelo RH)

24. ASO (a guia será entregue após a escolha de vaga, o candidato terá o prazo máximo de 10 dias para sua realização)

25. Original e cópia do comprovante de grau de escolaridade (para os cargos de nível superior: DIPLOMA)

26. Original e cópia do certificado/diploma de curso de especialização (quando o cargo requerer)

27. Original e cópia do certificado/diploma de curso específico (quando o cargo requerer) OBS. Todas as cópias deverão estar legíveis e serão autenticadas no local.

XXVII - DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O candidato classificado que escolher vaga será admitido em caráter temporário no ano de 2014 de acordo com a legislação em vigor.

2. O processo seletivo de que trata este Edital terá validade para o ano letivo de 2014, conforme Lei Complementar

3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão organizadora

4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Garuva, 21 de outubro de 2013.

Stella Maris Barth Wanis
Presidente da Comissão
Portaria 520/2013

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS

NÍVEL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Educação Infantil

i. Conhecimentos Gerais

- Língua Portuguesa - gramática e ortografia (incluindo novo acordo ortográfico)
- Matemática - Operações básicas, expressões numéricas e situações problema
- LDB 9394/96

ii. Conhecimentos Específicos

- Critérios para um atendimento em Creche que respeite os direitos fundamentais da criança
- RCNEI - vol. I, II e III

 

DISCIPLINA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Ensino Fundamental Anos Iniciais e EMEJA Nivelamento I e II

i. Conhecimentos Gerais

- Língua Portuguesa - gramática e ortografia (incluindo novo acordo ortográfico)
- Matemática - Operações básicas, expressões numéricas, cálculo com frações e situações problema
- LDB - 9 394/96
- ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

ii. Conhecimentos Específicos

- Caderno do Ensino Fundamental de 9 anos
- PCNs - Anos Iniciais (todos os volumes)

 

DISCIPLINAS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Ensino Fundamental e EMEJA Anos Finais Língua Portuguesa Matemática História Geografia Ciências Inglês Educação Física Artes

i. Conhecimentos Gerais

- Língua Portuguesa - gramática e ortografia (incluindo novo acordo ortográfico)
- Matemática - Operações, expressões numéricas, porcentagem, situações problema, geometria e equações de 1º grau
- LDB - 9 394/96
- ECA - Estatuto da criança e do Adolescente

ii. Conhecimentos Específicos

PCNs - Anos Finais - o candidato deve estudar somente o caderno (PCN) da disciplina na qual se inscreveu.

 

DISCIPLINA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Ética e Cidadania Ensino Religioso

i. Conhecimentos Gerais

- Língua Portuguesa - gramática e ortografia (incluindo novo acordo ortográfico)
- Matemática - Operações, expressões numéricas, porcentagem, situações problema, geometria e equações de 1º grau
- LDB 9 394/96

ii.Conhecimentos Específicos

- PCNs Anos Iniciais e Finais - Temas Transversais

 

NÍVEL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Educação Especial e Libras

i. Conhecimentos Gerais

- Língua Portuguesa - gramática e ortografia (incluindo novo acordo ortográfico)
- Matemática - Operações básicas, expressões numéricas e situações problema
- LDB 9 394/96
- ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

ii. Conhecimentos Específicos

Cadernos de Educação Inclusica Direito a Diversidade - MEC/ volumes 1,2, 3 e 4
Disponível no site do MEC em publicações www.mec.gov.br

 

ESPECIALISTA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Supervisor Escolar
Orientador Escolar

i. Conhecimentos Gerais

- Língua Portuguesa - gramática e ortografia (incluindo novo acordo ortográfico)
- Matemática - Operações, expressões numéricas, porcentagem, situações problema, geometria e equações de 1º grau
- LDB 9 394/96
- ECA - Estatuto da criança e do Adolescente

ii.Conhecimentos Específicos

- RCNEI (vol. I,II e II)
- PCNs - Anos iniciais e finais (todos os cadernos)
- Cadernos de Educação Inclusica Direito a Diversidade - MEC/ volumes 1,2, 3 e 4 (disponível site MEC)

ANEXO V

CRONOGRAMA

1 - INSCRIÇÃO : 22 de outubro a 05 de novembro de 2013;

2 - PROVA : 10 de novembro de 2013;

3 - GABARITO : 11 de novembro de 2013;

4 - RECURSO GABARITO : 12 e 1 3 de Novembro de 2013;

5 - RESULTADO FINAL DO GABARITO: 14 de novembro de 2013;

6 - PROVA DE TÍTULOS : 18 a 22 de novembro de 2013;

7 - RESULTADO TÍTULOS E RESULTADO FINAL: 09 de dezembro de 2013;

8 - RECURSO DE RESULTADO FINAL: 10 e 11 dezembro de 2013;

9 - RESULTADO FINAL DOS RECURSOS : 1 3 de dezembro de 2013;

10 - LISTA DOS APROVADOS: 1 3 de dezembro de 2013;

11 - QUADRO DE VAGAS: 14 de dezembro de 2013;

12 - ESCOLHA DE VAGAS : 16 e 17 de dezembro de 2013;

13 - ENTREGA DOS DOCUMENTOS :(Conforme Inciso XXVI); no dia da escolha da vaga;

14 - ASSINATURA DO CONTRATO NO SETOR DE RH: Janeiro de 2014;

15 - INÍCIO DAS ATIVIDADES : Final de janeiro a início de fevereiro de 2014.;