Prefeitura de Garuva - SC

Notícia:   Prefeitura de Garuva - SC abre processo seletivo com salários de até 4,2 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARUVA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE SELEÇÃO Nº. 001/2014

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

Considerando a necessidade de contratação temporária de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS para prestar serviço à Secretaria Municipal de Educação, para manutenção e conservação das entidades educacionais; Considerando a necessidade de contratação temporária de NUTRICIONISTA para prestar serviço à Secretaria Municipal de Educação, para promoção e desenvolvimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar nas entidades educacionais; Considerando que não há mais candidatos para serem chamados no concurso público vigente; Considerando que não há teste seletivo vigente para os cargos acima citados.

A PREFEITURA DE GARUVA torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo destinado ao preenchimento temporário dos cargos mencionados.

I - DAS VAGAS, ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

O candidato concorrerá à vaga oferecida conforme o seguinte quadro demonstrativo:

CARGO

VAGAS

ATRIBUIÇÕES

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (Masculino e Feminino)

Cadastro de Reserva

Executar serviços gerais de natureza pertinente ao cargo, limpeza geral e executar outras atividades de apoio operacional.

220 h/m

R$ 930,62

NUTRICIONISTA

Cadastro de Reserva

Planejar, coordenar, supervisionar e elaborar o cardápio da merenda das escolas, cumprindo com a Lei do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.

220 h/m

R$ 4.231,96

II - DAS INSCRIÇÕES

1. O período para as inscrições será de 14 a 20 de janeiro de 2014;

2. O local das inscrições será na sede da Prefeitura de Garuva, Secretaria Municipal de Educação, situada à Avenida Celso Ramos, 1614 - Centro - Garuva - SC, das 8 horas às 14 horas;

3. Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com seu número, sem o qual não terá ingresso no recinto onde se darão as provas;

4. O candidato cuja documentação não for considerada em ordem terá sua inscrição indeferida;

5. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Presidente da Comissão homologará as inscrições, publicando-as e fixando-as no mural da Prefeitura de Garuva e Câmara de Vereadores de Garuva, no dia 21/01/2014, a partir das 14 horas;

6. Após a data e horário fixados como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

III - DOS REQUISITOS E DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

1. São requisitos para a inscrição, o candidato ser brasileiro, ter 18 (dezoito) anos completos na inscrição, ser alfabetizado e estar em gozo dos seus direitos políticos;

2. São requisitos também, para inscrição à vaga de Nutricionista, o candidato ser diplomado/graduado na área;

3. São documentos necessários para inscrição à vaga de Auxiliar de Serviços Gerais:

Fotocópia e original da Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor com comprovantes de que votou na última eleição (1º e 2º turnos - se houver);

01 foto 3X4;

Comprovante de residência;

Fotocópia e original do comprovante de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

Folha Corrida (antecedentes criminais), para averiguação dos direitos políticos (art 8º, II, LC 001/98).

4. São documentos necessários para inscrição à vaga de Nutricionista:

Fotocópia e original da Carteira de Identidade Nacional e/ou Carteira de Identidade Profissional, CPF e Título de Eleitor com comprovantes de que votou na última eleição (1º e 2º turnos - se houver);

01 foto 3X4;

Comprovante de residência;

Fotocópia e original do Diploma de Graduação na área;

Fotocópia e original do comprovante de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

Folha Corrida (antecedentes criminais), para averiguação dos direitos políticos (art 8º, II, LC 001/98).

IV - CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO, RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO E CHAMADA

1. A classificação do candidato será efetuada de acordo com sua inscrição dentro da vaga pretendida;

2. Para efeito de seleção os candidatos serão avaliados mediante prova escrita e prova prática, observando o parágrafo único abaixo descrito.

3. O critério principal para a classificação do candidato é a Prova Escrita, pois o candidato que não a realizar será desclassificado;

4. A prova escrita será realizada no dia 22/01/2014, às 19 horas, na Escola Municipal Vicente Vieira, situada a Rua Antônio Ladislau de Araújo, 802 - Giorgia Paula - Garuva - SC e será valorada de 0 (zero) a 10 (dez) através de 10 (dez) questões objetivas, atribuindo-se o valor de 1,0 a cada questão, versando sobre questões do cotidiano, questões específicas da área e conhecimentos gerais;

5. Não será permitido o ingresso de candidatos ao local de realização da prova após às 19 horas;

6. O resultado da classificação da prova escrita para a vaga de Auxiliar de Serviços Gerais e resultado final de classificação para a vaga de Nutricionista, serão publicados no dia 23/01/2014, a partir das 14 horas, no mural da Prefeitura de Garuva e Câmara de Vereadores;

Parágrafo Único: Para o cargo de Nutricionista o resultado da prova escrita é considerado o resultado final de classificação da vaga e para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino e Feminino) haverá ainda a Prova Prática, conforme o item 9 a seguir;

7. Para efeito de desempate serão considerados os critérios de idade e número de filhos. O candidato mais idoso precederá o mais novo. Havendo empate nesse critério o candidato que tiver mais filhos prevalecerá sobre o outro;

8. Serão considerados classificados para a vaga de Nutricionista e aptos a participarem da prova prática para a vaga de Auxiliar de Serviços Gerais, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) na prova escrita;

9. A prova prática será realizada no dia 27/01/2014, às 09 horas, na Escola Municipal Tancredo de Almeida Neves, situada a Rua Tiradentes, s/n - Jardim Garuva - Garuva - SC e será valorada de 0 (zero) a 10 (dez), conforme os critérios a seguir:

a) Agilidade;

b) Ordem;

c) Organização;

d) Asseio.

10. Serão considerados classificados para a vaga de Auxiliar de Serviços Gerais os candidatos com nota igual ou superior a 5(cinco) na prova prática;

11. A classificação final dos candidatos para a vaga de Auxiliar de Serviços Gerais será efetuada através da média aritmética das provas escrita e prática, considerando o primeiro colocado o candidato que obtiver maior média e assim sucessivamente;

12. O resultado final de classificação para a vaga de Auxiliar de Serviços Gerais será publicado no dia 28/01/2014, a partir das 09 horas, no mural da Prefeitura de Garuva e Câmara de Vereadores; 13.Para efeito de desempate serão considerados os critérios de maior nota na prova prática, idade e número de filhos. A maior nota prevalecerá. Havendo empate neste critério, o candidato mais idoso precederá o mais novo. Havendo empate nestes critérios, o candidato que tiver mais filhos prevalecerá sobre o outro.

V - DO REGIME EMPREGATÍCIO E DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

1. Os habilitados e classificados no teste serão admitidos em caráter temporário com base na Lei Complementar 018/2012 e estarão sob o regime da Lei Complementar Municipal 001/98, demais normas pertinentes e de convênio caso houver;

2. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

Carteira de Identidade;

Cadastro de Pessoa Física - CPF;

Título de Eleitor;

Carteira de trabalho;

Cartão PIS/PASEP;

Comprovante de Residência;

Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

Certidão de nascimento ou casamento;

Diploma de Graduação - para a vaga de Nutricionista;

Atestado Médico Admissional;

01 (uma) foto 3X4;

Solicitação de preenchimento de cargo expedida pela Secretaria Municipal de Educação;

Demais declarações exigidas pelo Departamento de Recursos Humanos.

VI - DOS RECURSOS

Caberá recurso, sem efeito suspensivo, através de requerimento por escrito, em qualquer fase do processo seletivo no prazo de 24 horas da publicação do ato, sob pena de preclusão, contadas a partir do primeiro dia útil subseqüente, diretamente ao Presidente da Comissão.

VII - DA RESERVA

1. Os candidatos aprovados constituirão cadastro de reserva mantido pelo prazo de 01 (um) ano;

2. A convocação para admissão dos candidatos habilitados e aprovados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à admissão. Os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Secretaria Municipal de Educação;

3. O candidato que não for localizado ou que não se apresentar no dia e horário determinados para processo de contratação, será considerada renúncia tácita;

4. O candidato deverá informar a Secretaria Municipal de Educação, caso haja troca de endereço e número do telefone de contato, sob pena de - em eventual chamada - passar automaticamente para o final da lista de classificação.

5. Caso o candidato não tenha interesse na vaga, deverá renunciá-la por escrito.

VIII - DA VALIDADE DO TESTE SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Teste Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e Leis em vigor;

2. A avaliação dos candidatos deste Teste Seletivo ficará sob responsabilidade da Prefeitura de Garuva que os conservará por um período de 06 (seis) meses, após a homologação do resultado;

3. Os candidatos serão contratados por 03 (três) meses podendo o contrato ser prorrogado;

4. O contrato poderá ser rescindido pela Prefeitura de Garuva, por conveniência administrativa ou hipótese do preenchimento da vaga por concurso público;

5. Em caso de necessidade, o presente Processo Seletivo poderá ser utilizado para preenchimento das vagas constantes deste Edital, por outras Secretarias Municipais;

6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão examinadora, criada especificamente para este processo seletivo, através da Portaria no 031/2014, de 08 de janeiro de 2014.

Garuva - SC, 10 de janeiro de 2014.

FÁBIO SOZIN
Presidente da Comissão
Portaria no 031/2014