Considerando, que as atividades da Secretaria Municipal de Saúde são serviços públicas indispensáveis, que exigem pessoal qualificado para seu pleno funcionamento;
Considerando que existem serviços especializados e provenientes de programas que precisam ser providos para manter a qualidade dos serviços;
Considerando a importância da área de Urgência e Emergência enquanto componente da assistência à saúde;
Considerando, que conforme previsto na Lei Municipal nº 1000/2005 e alterações, "artigo 207. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: (...) IX - Executar serviços provenientes de convênios ou programas, firmados ou a que o Município aderir, propostos pela União, Estados ou Municípios."
Considerando que o Município está trabalhando na reorganização de seus setores e no planejamento para realização de concurso público para suprir todas as vagas necessárias ao atendimento da população.
O Prefeito do Município de Garopaba, no uso de suas atribuições, torna público Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de cargos em caráter temporário nos quadros da Administração Municipal, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art. 13, inciso XLI, da, Lei Orgânica do Município de Garopaba, e nos termos da Lei Municipal nº 1.000/2005.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, e coordenado por Comissão de Avaliação do Processo Seletivo, designada pelo Prefeito Municipal.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação em caráter temporário, em contrato temporário por tempo determinado, por prazo a ser estipulado conforme a legislação vigente e interesse público.
1.3. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.
1.4. No caso da desistência do profissional convocado o mesmo passará ao final da lista de aprovados, mediante pedido expresso.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. As inscrições serão recebidas de 18/11/2013 à 02/12/2013, das 14h às 17h, na Secretaria Municipal de Saúde de Garopaba, situada na Rua Antônio José Botelho - Prédio do ESF, Centro, em Garopaba/SC, fone: (48) 32548100, devendo o servidor responsável, proceder ao devido protocolo e autuação do formulário de inscrição Anexo II.
2.2. Documentos necessários para a inscrição originais e cópias:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF | Carteira de identidade (RG); |
ENFERMEIRO | Carteira de Identidade (RG); |
MÉDICO EMERGENCISTA - 30 HORAS | Carteira de Identidade (RG); |
NUTRICIONISTA - NASF | Carteira de identidade (RG); |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | Carteira de identidade (RG); |
3. DOS CARGOS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VAGAS:
3.1. Os cargos, os requisitos mínimos exigidos, atribuições, a carga horária semanal, remuneração e as vagas a serem preenchidas, estão indicados no quadro que se apresenta a seguir:
CARGO | REQUISITOS MÍNIMOS/ATRIBUIÇÕES | CARGA HORÁRIA SEMANAL | REMUNERAÇÃO R$ | VAGAS |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA 06 (ENCANTADA) Micro Área 05 | Habilitação profissional: ensino Fundamental completo (1º Grau) e residir na área da comunidade em que for atuar. | 40 horas | R$ 716,02 | 01 |
ENFERMEIRO | Habilitação profissional: Curso superior completo e registro no Conselho de Classe. * Experiência mínima de I (um) ano em atendimento de serviços de emergência ou hospitalar. | 40 horas | R$ 1.593,20 | 03 |
MÉDICO EMERGENCISTA | Habilitação profissional: Portar diploma médico, com registro no Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina; desejável tempo mínimo de exercício profissional comprovado de 2 (dois) anos; experiência comprovada em Serviços de Atendimentos de Emergência. | 30 horas, | R$ 7.756,93 | 03 |
NUTRICIONISTA NASF | Habilitação profissional: Curso superior completo e registro no Conselho de Classe. | 20 horas | R$ 796,59 | 01 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | Habilitação profissional: Conclusão do Curso de Técnico em Enfermagem e Registro na entidade de Classe. | 40 horas | R$ 897,54 | 03 |
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO TERÁ AS SEGUINTES ETAPAS:
4.1.1. Análise dos documentos apresentados;
4.1.2. Entrevista.
4.1.3. Avaliação, conforme regras constantes do Anexo 1.
5. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS
5.1. Consiste na observância da entrega dos documentos, dos títulos acadêmicos, do experiência profissional e do perfil para desempenho na atenção aos serviços de saúde.
6. DA ENTREVISTA
6.1. A entrevista será realizada com os(as) candidatos (as) selecionados (as) no exame de currículos, através de Comissão de Avaliação, nomeada por Portaria, composta por profissionais da Secretaria Municipal de Saúde.
6.2. Essa etapa consiste na aplicação de entrevista visando a identificar a postura profissional, o grau de conhecimento e as perspectivas do (a) candidato (a);
6.3. A data, local e horário da entrevista serão divulgados, após finalizadas as inscrições na página oficial da Prefeitura Municipal de Garopaba (www.garopaba.sc.gov.br).
7. DO DESEMPATE:
7.1 Erra caso de empate, será classificada(a) e posteriormente contratado(a) o(a) candidato(a) conforme os seguintes critérios hierárquicos de desempate:
a. mais idoso.
8. DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:
8.1. Os(as) candidatos(as) classificados(as) no Processo Seletivo, dada a necessidade de serviço, deverão assumir sua função no prazo imediato, após sua convocação devidamente comprovada por carreio eletrônico ou carta registrada com Aviso de Recebimento - (ECT AR).
8.2. Os candidatos serão contratados em regime administrativo, com amparo na Lei Municipal nº 1.00072005, ficando vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;
8.3. A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos (documentos originais e cópias):
a. Classificação no processo seletivo simplificado;
b. idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;
c. Cédula de Identidade;
d. Inscrição no Cadastro Pessoa Física - CPF;
e. Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição;
f. Certificados de quitação das obrigações relativas ao serviço militar (masculino);
g. Carteira de Trabalho;
h. Prova de inscrição no PIS/PASEP;
i. Certidão de casamento, se for casado (a); ou de nascimento;
j. Certidões de nascimento dos filhos, se as tiver;
k. Comprovante de Escolaridade e/ou Formação Profissional, devidamente registrado no MEC;
I . Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "D': na validade (para Motorista);
m. Registro na Entidade de Classe de Santa Catarina e Certidão de Regularidade (para os cargos com exigência);
n. Comprovante de residência;
o. Folha de antecedentes judiciais (cível e criminal, expedidas pelos cartórios das Varas Cíveis e Criminais ou do Foro da Comarca em que teve residência nos últimos 5 (cinco) anos;
p. Uma foto 3X4, de frente e recente;
q. Declaração de acumulação ou não de cargos e de proventos de inatividade;
r. Declaração de bens;
s. Outros documentos que Administração julgar necessários ao cumprimento das normativas vigentes.
9. DO DESLIGAMENTO DO(A) CONTRATADO(A):
9.1. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:
a. pelo término do prazo contratual;
b. por iniciativa do contratado;
c. por conveniência e oportunidade do serviço público;
d. pela infração por parte do contratado de dispositivos da legislação vigente.
9.2. Os candidatos(as) aprovados(as) que virem a ser contratados(as) pela Secretaria Municipal de Saúde em face do presente Processo Seletivo Simplificado, pelo princípio Constitucional da eficiência, bem como pelo interesse público, só poderá deixar suas atribuições mediante notificação prévia por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, à Diretoria competente, sob pena de abandono de emprego, sem prejuízo dos sanções disciplinares cabíveis peio respectivo Conselho de Classe.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. DOS RECURSOS
10.1.1. Os recursos poderão ser interpostos em até 48h (quarenta e oito horas), a contar da divulgação por edital das homologações das inscrições e do resultado final.
10.1.2. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal de Garopaba, no setor de Protocolo, no referido prazo, devendo conter os seguintes elementos:
a. Nº do Processo Seletivo;
b. Cargo a que concorre;
c. Sucinta exposição dos motivos, critérios adotados, certificados ou títulos que deveriam ser atribuídas maior grau ou número de pontos;
d. Razões do pedido, bem como o objeto pleiteado (revisão e/ou nova classificação);
e. Identificação do candidato.
10.1.3. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.
10.2. A homologação das inscrições e do resultado será publicada no DOM/SC, www.diariomunicipal.sc.gov.br.
10.3. Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
10.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Garopaba para dirimir questões oriundas do presente processo seletivas.
10.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Garopaba (SC), 12 de Novembro de 2013.
Paulo Sérgio de Araújo
Prefeito Municipal
ANEXO 1
AVALIAÇÃO CARGOS: ENFERMEIRA, MÉDICO EMERGENCISTA, NUTRICIONISTA DO NASF, TÉCNICO DE ENFERMAGEM - ESF
Avaliação | Pontuação | Valor Máximo |
Experiência no exercício de atividades inerentes a função | 0,5 ponto (por ano) | 4 pontos |
Curso de Especialização | 1 ponto | 1 ponto |
Curso de aperfeiçoamento na área de atuação - Carga Horária Mínima de 20 h. | 0,5 ponto (por curso) | 2 pontos |
Entrevista | 3 pontos | 3 pontos |
Pontuação Máxima |
| 10 pontos |
AVALIAÇÃO CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Avaliação | Pontuação | Valor Máximo |
Experiência no exercício de atividades inerentes a função | 0,5 ponto (por ano) | 4 pontos |
Curso de aperfeiçoamento na área de atuação - Carga Horária Mínima de 20 h. | 1 ponto | 2 pontos |
Entrevista | 3 pontos | 4 pontos |
Pontuação Máxima |
| 10 pontos |
* O quesito "residência na micro área de atuação" será considerado na pontuação final para os cargos de ACS.
Assinatura do (a) responsável pela inscrição
Praça Gov. Ivo Silveira. 296 - Centro - Garopaba/SC - CEP 88.495-000
Fone/Fax (48) 3254-8100
e-mail garopaba@garopaba.sc.gov.br
www.garopaba.sc.gov.br
CNPJ 82.836.057/0001-90