Prefeitura de Garopaba - SC

Notícia:   Prefeitura de Garopaba - SC retifica a seleção nº. 4/2014 com 37 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2014

Considerando o déficit no quadro de pessoal, bem como ausência de Cadastro de Reserva para reposição de vagas;

Considerando a necessidade de suprir as demandas crescentes de conservação e manutenção de vias e espaços públicos;

Considerando a necessidade de contratação para substituir servidores em férias, em licença prêmio, licença para tratamento de saúde entre outros tipos de afastamentos;

Considerando que o Município está trabalhando na reorganização de seus setores e no planejamento para realização de concurso público para suprir todas as vagas necessárias ao atendimento da população;

O Prefeito do Município de Garopaba, no uso de suas atribuições, torna público Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de cargos em caráter temporário nos quadros da Administração Municipal, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art. 13, inciso XLI, da Lei Orgânica do Município de Garopaba, e nos termos da Lei Municipal nº 1.000/2005.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado por Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Prefeito Municipal.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação em caráter temporário, em contrato temporário por tempo determinado, por prazo a ser estipulado conforme a legislação vigente e interesse público.

1.3. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

1.4. No caso da desistência do profissional convocado o mesmo passará ao final da lista de aprovados, mediante pedido expresso.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições serão recebidas de 11/02/2014 à 25/02/2014, das 14h às 17h, na Secretaria Municipal de infra-Estrutura, situado na Praça Governador lvo Silveira, 296, Centro, em Garopaba/SC, fone: (48) 3254-8100, devendo o servidor responsável, proceder ao devido protocolo e autuação do formulário de inscrição Anexo II.

2.2. Documentos necessários para a inscrição originais e cópias:

AUXILIAR DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO

Carteira de Identidade (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Comprovante de que é alfabetizado
Tempo de serviço comprovado (caso possua)
Comprovante de Residência.

MOTORISTA DE CAMINHÃO/ AUTOMÓVEL/ ÔNIBUS

Carteira de Identidade (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Comprovante de escolaridade
Ensino Fundamenta/ (1º Grau)
CNN profissional categoria "D"
Tempo de serviço comprovado (caso possua)
Comprovante de Residência.

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS

Carteira de Identidade (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
CNH profissional, tipo "D" (na validade)
Comprovante de escolaridade.
Tempo de serviço comprovado (caso possua)
Comprovante de Residência.

3. DOS CARGOS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VAGAS:

3.1. Os cargos, os requisitos mínimos exigidos, atribuições, a carga horária semanal, remuneração e as vagas a serem preenchidas, estão indicados no quadro que se apresenta a seguir:

CARGO REQUISITOS MÍNIMO/ ATRIBUIÇÕES CARGA HORÁRIA SEMANAL REMUNERAÇÃO R$ VAGAS
AUXILIAR DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO Habilitação profissional: Alfabetizado Atribuições: Executar serviços manuais ou braçais, tais como: conservação de estradas, ruas, parques, jardins, coleta de lixo, auxiliar nos serviços de calceteiro, pedreiro, carpinteiro, bem como outros.40 horas R$ 786,18 27

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO TERÁ AS SEGUINTES ETAPAS:

4.1.1. Análise dos documentos apresentados;

4.1.2. A qualquer tempo os candidatos poderão ser convocados para entrevista estruturada visando dirimir dúvidas da comissão de avaliação.

4.1.3. Avaliação, conforme regras constantes do Anexo I.

5. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS

5.1. Consiste na observância da entrega dos documentos, da experiência profissional e do perfil para desempenho da função.

6. DO DESEMPATE:

6.1. Em caso de empate, será classificado(a) e posteriormente contratado(a) o(a) candidato(a) conforme os seguintes critérios hierárquicos de desempate:

a. mais idoso.

7. DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

7.1. Os candidatos serão contratados em regime administrativo, com amparo na Lei Municipal nº 1.000/2005, ficando vinculado ao Regime Gera/ da Previdência Social;

7.2. A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos (documentos originais e cópias):

a. Classificação no processo seletivo simplificado;

b. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

c. Cédula de Identidade;

d. inscrição no Cadastro Pessoa Física - CPF;

e. Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição;

f. Certificados de quitação das obrigações relativas ao serviço militar (masculino);

g. Carteira de Trabalho;

h. Prova de inscrição no PIS/PASEP;

i. Certidão de casamento, se for casado (a); ou de nascimento;

j. Certidões de nascimento dos filhos, se os tiver;

k. Comprovante de Escolaridade e/ou Formação Profissional, devidamente registrado no MEC;

1. Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "D", na validade (para Motorista);

m. Registro na Entidade de Classe de Santa Catarina e Certidão de Regularidade (para os cargos com exigência);

n. Comprovante de residência;

o. Folha de antecedentes judiciais (cível e criminal, expedidas pesos cartórios das Varas Cíveis e Criminais ou do Foro da Comarca em que teve residência nos ú/timos 5 (cinco) anos;

p. Uma fofo 3X4, de frente e recente;

q. Declaração de acumulação ou não de cargos e de proventos de inatividade ;

r. Declaração de bens;

s. Outros documentos que Administração julgar necessários ao cumprimento das normativas vigentes.

8. DO DESLIGAMENTO DO(A) CONTRATADO(A):

8.1. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

a. pelo término do prazo contratual;

b. por iniciativa do contratado;

c. por conveniência e oportunidade do serviço público;

d. pela infração por parte do contratado de dispositivos da legislação vigente.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. DOS RECURSOS

9.1.1. Os recursos poderão ser interpostos em até 48h (quarenta e oito horas), a contar da divulgação por edital das homologações das inscrições e do resultado final.

9.1.2. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal de Garopaba, no setor de Protocolo, no referido prazo, devendo conferi os seguintes elementos:

a. Nº do Processo Seletivo;

b. Cargo a que concorre;

c. Sucinta exposição dos motivos, critérios adotados, certificados ou títulos que deveriam ser atribuídos maior grau ou número de pontos;

d. Razões do pedido, bem como o objeto pleiteado (revisão e/ou nova classificação);

e. Identificação do candidato.

9.1.3. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.

9.2. A homologação das inscrições e do resultado será publicada no DOM/SC, www.diariomunicipal.sc.gov.br.

9.3. Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

9.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Garopaba para dirimir questões oriundas do presente processo seletivas.

9.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Garopaba (SC), 06 de fevereiro de 2014.

PAULO SERGIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

ANEXO 1

AVALIAÇÃO

Avaliação

Pontuação

Valor Máximo

Experiência no exercício de atividades inerentes a função

0,5 ponto (por ano)

10 pontos

Pontuação Máxima

 

10 pontos