Considerando que as atividades da Secretaria Municipal de Saúde são serviços públicos indispensáveis, que exigem pessoal qualificado para seu pleno funcionamento;
Considerando que existem serviços especializados e provenientes de programas temporários que precisam ser providos para manter a qualidade dos serviços;
Considerando a importância da área de Urgência e Emergência enquanto componente da assistência à saúde;
Considerando a necessidade de contratação para substituir servidores em férias, em licença prêmio, licença para tratamento de saúde entre outros tipos de afastamentos;
Considerando, que conforme previsto na Lei Municipal nº 1000/2005 e alterações, "artigo 207. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: (...) IX - Executar serviços provenientes de convênios ou programas, firmados ou a que o Município aderir, propostos pela União, Estados ou Municípios."
Considerando que o Município está trabalhando na reorganização de seus setores e no planejamento para realização de concurso público para suprir todas as vagas necessárias ao atendimento da população.
O Prefeito do Município de Garopaba, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO, Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de cargos em caráter temporário nos quadros da Administração Municipal, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art. 13, inciso XLI, da Lei Orgânica do Município de Garopaba, e nos termos da Lei Municipal nº 1.000/2005.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado por Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Prefeito Municipal.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação em caráter temporário, em contrato temporário por tempo determinado, por prazo a ser estipulado conforme a legislação vigente e interesse público.
1.3. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.
1.4. No caso da desistência do profissional convocado o mesmo passará ao final da lista de aprovados, mediante pedido expresso.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. As inscrições serão recebidas de 08/05/2014 à 22/05/2014, das 14h às 17h, na Secretaria Municipal de Saúde, situado Antônio José Botelho - Prédio do ESF, Centro, em Garopaba/SC, fone: (48) 3254-8100, devendo o servidor responsável, proceder ao devido protocolo e autuação do formulário de inscrição Anexo II.
2.2. Documentos necessários para a inscrição originais e cópias:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | Carteira de Identidade (RG); |
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO | Carteira de Identidade (RG); |
ENFERMEIRO | Carteira de Identidade (RG); |
MÉDICOS ESPECIALISTAS | Carteira de Identidade (RG); |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | Carteira de Identidade (RG); |
PSICÓLOGO - NASF | Carteira de Identidade (RG); |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | Carteira de Identidade (RG); |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - ESF | Carteira de Identidade (RG); |
3. DOS CARGOS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VAGAS:
3.1. Os cargos, os requisitos mínimos exigidos, atribuições, a carga horária semanal, remuneração e as vagas a serem preenchidas, estão indicados no quadro que se apresenta a seguir:
CARGO | REQUISITOS MÍNIMOS/ATRIBUIÇÕES | CARGA HORÁRIA SEMANAL | REMUNERAÇÃO R$ | VAGAS |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF | Habilitação profissional: Ensino Fundamental completo (1º Grau) e residir na área da comunidade em que for atuar. | 40 horas | 755,99 | 02 |
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ESF* | Habilitação: Ensino Fundamental completo (1º Grau); | 40 horas | 755,97 | 01 |
ENFERMEIRO | Habilitação profissional: Curso superior completo e registro no Conselho de Classe. | 40 horas | 1.685,10 | 01 |
MÉDICO UROLOGISTA | Habilitação: Portador do diploma de médico, na área específica, com registro, inclusive na especialidade no Conselho Regional de Medicina. | 10horas | 2.299,79 | 01 |
MÉDICO ORTOPEDISTA | Habilitação: Portador do diploma de médico, na área especifica, com registro, inclusive na especialidade no Conselho Regional de Medicina. | 10 horas | 2.299,79 | 01 |
MÉDICO GINECOLOGISTA/ OBSTETRA | Habilitação: Portador do diploma de médico, na área especifica, com registro, inclusive na especialidade no Conselho Regional de Medicina. | 10 horas | 2.299,79 | 01 |
MÉDICO ESPECIALISTA EM CIRURGIA DE CABEÇA/ PESCOÇO | Habilitação: Portador do diploma de médico, com registro no Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina, e titulo de Especialista em Cirurgia de Cabeça e Pescoço. | 20 horas | 4.856,15 | 01 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | Habilitação profissional: Alfabetizado | 40 horas | R$ 786,18 | 01 |
PSICÓLOGO - NASF | Habilitação profissional: Graduação em Psicologia e Registro na entidade de Classe. | 20 horas | 796,59 | CR |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Habilitação profissional: Curso Técnico em Enfermagem; Registro no Conselho da Classe Profissional. | 40 horas | 947,62 | 01 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - ESF* | Habilitação profissional: Conclusão do Curso de Técnico em Enfermagem e Registro na entidade de Classe | 40 horas | 947,62 | 01 |
* Atribuições comuns a todos os Profissionais das Equipes ESF: Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; elaborar com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; valorizar a relação com o usuário e com a família para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma continua e racionalista; coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados; fomentar a participação popular discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais; Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde e no Conselho Municipal de Saúde; auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde; identificar pessoas portadoras de hipertensão, diabetes, tuberculose, hanseníase para alimentar aos respectivos bancos de dados.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO TERÁ AS SEGUINTES ETAPAS:
4.1.1. Análise dos documentos apresentados;
4.1.2. A qualquer tempo os candidatos poderão ser convocados para entrevista estruturada visando dirimir dúvidas da comissão de avaliação.
4.1.3. Avaliação, conforme regras constantes do Anexo I.
5. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS
5.1. Consiste na observância da entrega dos documentos, da experiência profissional e do perfil para desempenho da função.
6. DO DESEMPATE:
6.1. Em caso de empate, será classificado(a) e posteriormente contratado(a) o(a) candidato(a) conforme os seguintes critérios hierárquicos de desempate:
a. mais idoso.
7. DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:
7.1. Os candidatos serão contratados em regime administrativo, com amparo na Lei Municipal nº 1.000/2005, ficando vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;
7.2. A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos (documentos originais e cópias):
a. Classificação no processo seletivo simplificado;
b. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;
c. Cédula de Identidade;
d. Inscrição no Cadastro Pessoa Física - CPF;
e. Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição;
f. Certificados de quitação das obrigações relativas ao serviço militar (masculino);
g. Carteira de Trabalho;
h. Prova de inscrição no PIS/PASEP;
i. Certidão de casamento, se for casado (a); ou de nascimento;
j. Certidões de nascimento dos filhos, se os tiver;
k. Comprovante de Escolaridade e/ou Formação Profissional, devidamente registrado no MEC;
l. Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "D", na validade (para Motorista);
m. Registro na Entidade de Classe de Santa Catarina e Certidão de Regularidade (para os cargos com exigência);
n. Comprovante de residência;
o. Folha de antecedentes judiciais (cível e criminal, expedidas pelos cartórios das Varas Cíveis e Criminais ou do Foro da Comarca em que teve residência nos últimos 5 (cinco) anos;
p. Uma foto 3X4, de frente e recente;
q. Declaração de acumulação ou não de cargos e de proventos de inatividade ;
r. Declaração de bens;
s. Outros documentos que Administração julgar necessários ao cumprimento das normativas vigentes.
8. DO DESLIGAMENTO DO(A) CONTRATADO(A):
8.1. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:
a. pelo término do prazo contratual;
b. por iniciativa do contratado;
c. por conveniência e oportunidade do serviço público;
d. pela infração por parte do contratado de dispositivos da legislação vigente.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. DOS RECURSOS
9.1.1. Os recursos poderão ser interpostos em até 48h (quarenta e oito horas), a contar da divulgação por edital das homologações das inscrições e do resultado final.
9.1.2. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal de Garopaba, no setor de Protocolo, no referido prazo, devendo conter os seguintes elementos:
a. No do Processo Seletivo;
b. Cargo a que concorre;
c. Sucinta exposição dos motivos, critérios adotados, certificados ou títulos que deveriam ser atribuídos maior grau ou número de pontos;
d. Razões do pedido, bem como o objeto pleiteado (revisão e/ou nova classificação);
e. Identificação do candidato.
9.1.3. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.
9.2. A homologação das inscrições e do resultado será publicada no DOM/SC, www.diariomunicipal.sc.gov.br.
9.3. Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
9.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Garopaba para dirimir questões oriundas do presente processo seletivas.
9.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Garopaba (SC), 02 de maio de 2014.
PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANEXO I
AVALIAÇÃO CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Avaliação | Pontuação | Valor Máximo |
Experiência no exercício de atividades inerentes a função | 0,5 ponto (por ano) | 4 pontos |
Curso de aperfeiçoamento na área de atuação - Carga Horária Mínima de 20 h. | 1 ponto | 2 pontos |
Entrevista | 4 pontos | 4 pontos |
Pontuação Máxima | 10 pontos |
AVALIAÇÃO CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Avaliação | Pontuação | Valor Máximo |
Experiência no exercício de atividades inerentes a função | 0,5 ponto (por ano) | 4 pontos |
Curso de aperfeiçoamento na área de atuação - Carga Horária Mínima de 20 h. | 1 ponto | 2 pontos |
Entrevista | 3 pontos | 4 pontos |
Pontuação Máxima | 10 pontos |
AVALIAÇÃO CARGOS: MÉDICOS ESPECIALISTAS
Avaliação | Pontuação | Valor Máximo |
Experiência no exercício de atividades inerentes a função | 0,5 ponto (por ano) | 4 pontos |
Curso de Especialização | 1 ponto | 2 pontos |
Curso de Mestrado | 1 ponto | 1 ponto |
Entrevista | 3 pontos | 3 pontos |
Pontuação Máxima | 10 pontos |
AVALIAÇÃO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Avaliação | Pontuação | Valor Máximo |
Experiência no exercício de atividades inerentes a função | 0,5 ponto (por ano) | 6 pontos |
Entrevista | 4 pontos | 4 pontos |
Pontuação Máxima | 10 pontos |
AVALIAÇÃO CARGO: PSICÓLOGO - NASF
Avaliação | Pontuação | Valor Máximo |
Experiência no exercício de atividades inerentes a função | 0,5 ponto (por ano) | 4 pontos |
Curso de Especialização | 1 ponto | 1 ponto |
Curso de aperfeiçoamento na área de atuação - Carga Horária Mínima de 20 h. | 0,5 ponto (por curso) | 2 pontos |
Entrevista | 3 pontos | 3 pontos |
Pontuação Máxima | 10 pontos |
AVALIAÇÃO CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Avaliação | Pontuação | Valor Máximo |
Experiência no exercício de atividades inerentes a função | 0,5 ponto (por ano) | 4 pontos |
Curso de Especialização | 1 ponto | 1 ponto |
Curso de aperfeiçoamento na área de atuação - Carga Horária Mínima de 20 h. | 0,5 ponto (por curso) | 2 pontos |
Entrevista | 3 pontos | 3 pontos |
Pontuação Máxima | 10 pontos |
AVALIAÇÃO CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM - ESF*
Avaliação | Pontuação | Valor Máximo |
Experiência no exercício de atividades inerentes a função | 0,5 ponto (por ano) | 4 pontos |
Curso de Especialização | 1 ponto | 1 ponto |
Curso de aperfeiçoamento na área de atuação - Carga Horária Mínima de 20 h. | 0,5 ponto (por curso) | 2 pontos |
Entrevista | 3 pontos | 3 pontos |
Pontuação Máxima | 10 pontos |