Prefeitura de Garopaba - SC

Notícia:   Prefeitura de Garopaba - SC prorroga inscrições do PS 06 e mantém PS 07 inalterado

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2014

Considerando que as atividades da Secretaria Municipal de Saúde são serviços públicos indispensáveis, que exigem pessoal qualificado para seu pleno funcionamento;

Considerando que existem serviços especializados e provenientes de programas temporários que precisam ser providos para manter a qualidade dos serviços;

Considerando a importância da área de Urgência e Emergência enquanto componente da assistência à saúde;

Considerando a necessidade de contratação para substituir servidores em férias, em licença prêmio, licença para tratamento de saúde entre outros tipos de afastamentos;

Considerando, que conforme previsto na Lei Municipal nº 1000/2005 e alterações, "artigo 207. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: (...) IX - Executar serviços provenientes de convênios ou programas, firmados ou a que o Município aderir, propostos pela União, Estados ou Municípios."

Considerando que o Município está trabalhando na reorganização de seus setores e no planejamento para realização de concurso público para suprir todas as vagas necessárias ao atendimento da população.

O Prefeito do Município de Garopaba, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO, Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de cargos em caráter temporário nos quadros da Administração Municipal, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art. 13, inciso XLI, da Lei Orgânica do Município de Garopaba, e nos termos da Lei Municipal nº 1.000/2005.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado por Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Prefeito Municipal.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação em caráter temporário, em contrato temporário por tempo determinado, por prazo a ser estipulado conforme a legislação vigente e interesse público.

1.3. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

1.4. No caso da desistência do profissional convocado o mesmo passará ao final da lista de aprovados, mediante pedido expresso.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições serão recebidas de 08/05/2014 à 22/05/2014, das 14h às 17h, na Secretaria Municipal de Saúde, situado Antônio José Botelho - Prédio do ESF, Centro, em Garopaba/SC, fone: (48) 3254-8100, devendo o servidor responsável, proceder ao devido protocolo e autuação do formulário de inscrição Anexo II.

2.2. Documentos necessários para a inscrição originais e cópias:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Carteira de Identidade (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Comprovante de escolaridade - Ensino Fundamental (1º Grau);
Tempo de serviço comprovado (caso possua)
Comprovante de Residência em nome do candidato, ou acompanhado de Declaração do proprietário.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Carteira de Identidade (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Comprovante de escolaridade - Ensino Fundamental (1º Grau);
Tempo de serviço comprovado (caso possua)
Comprovante de Residência.

ENFERMEIRO

Carteira de Identidade (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Curriculum vitae (com apresentação dos títulos originais);
Registro no órgão de classe de Santa Catarina;
Diploma conforme formação exigida para o cargo;
Tempo de serviço comprovado (caso possua)
Comprovante de Residência.

MÉDICOS ESPECIALISTAS

Carteira de Identidade (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Curriculum vitae (com apresentação dos títulos originais);
Registro no órgão de classe de Santa Catarina;
Diploma conforme formação exigida para o cargo;
Diploma de especialista na área solicitada;
Tempo de serviço comprovado (caso possua)
Comprovante de Residência.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Carteira de Identidade (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Comprovante de que é alfabetizado;
Tempo de serviço comprovado (caso possua)
Comprovante de Residência.

PSICÓLOGO - NASF

Carteira de Identidade (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Curriculum vitae (com apresentação dos títulos originais);
Registro no órgão de Classe de Santa Catarina;
Diploma conforme formação exigida para o cargo;
Tempo de serviço comprovado (caso possua)
Comprovante de Residência.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Carteira de Identidade (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Curriculum vitae (com apresentação dos títulos originais);
Registro no órgão de classe de Santa Catarina;
Diploma conforme formação exigida para o cargo;
Tempo de serviço comprovado (caso possua)
Comprovante de Residência.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - ESF

Carteira de Identidade (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Curriculum vitae (com apresentação dos títulos originais);
Registro no órgão de classe de Santa Catarina;
Certificado conforme formação exigida para o cargo;
Tempo de serviço comprovado (caso possua)
Comprovante de Residência.

3. DOS CARGOS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VAGAS:

3.1. Os cargos, os requisitos mínimos exigidos, atribuições, a carga horária semanal, remuneração e as vagas a serem preenchidas, estão indicados no quadro que se apresenta a seguir:

CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS/ATRIBUIÇÕES

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO R$

VAGAS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
ÁREA 02 (NORTE) Micro Área 05
ÁREA 02 (NORTE) Micro Área 07

Habilitação profissional: Ensino Fundamental completo (1º Grau) e residir na área da comunidade em que for atuar.
Atribuições: Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS; utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, os nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar área de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar ações, atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; realizar, por meio de visita domiciliar,acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe; executar outras atividades correlatas à função e/ou determinadas pelo superior imediato.

40 horas

755,99

02

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ESF*

Habilitação: Ensino Fundamental completo (1º Grau);
Atribuições: proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados; sob supervisão do odontologo, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, a escovação supervisionada, orientação de escovação, uso de fio dental etc.; preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda etc.) necessários para o trabalho; instrumentalizar o cirurgião-dentista durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos); agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento; acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal; executar outras atividades correlatas à função e/ou determinadas pelo superior imediato.

40 horas

755,97

01

ENFERMEIRO

Habilitação profissional: Curso superior completo e registro no Conselho de Classe.
* Experiência mínima de 1 (um) ano em atendimento de serviços de emergência ou hospitalar
Atribuições do cargo: Desenvolver atividades de nível superior, de natureza especializada, envolvendo atividades de enfermagem no atendimento à saúde.

40 horas

1.685,10

01

MÉDICO UROLOGISTA

Habilitação: Portador do diploma de médico, na área específica, com registro, inclusive na especialidade no Conselho Regional de Medicina.
Atribuições: Diagnosticar e tratar das moléstias e anormalidades relativas ao sistema urinário, empregando processos adequados e instrumentação especifica; preencher fichas médicas dos pacientes; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; executar outras tarefas semelhantes.

10horas

2.299,79

01

MÉDICO ORTOPEDISTA

Habilitação: Portador do diploma de médico, na área especifica, com registro, inclusive na especialidade no Conselho Regional de Medicina.
Atribuições: Diagnosticar e tratar traumatismos músculos-esqueléticos e outras afecções agudas do aparelho locomotor e da coluna vertebral; preencher fichas médicas dos pacientes; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; executar outras tarefas semelhantes.

10 horas

2.299,79

01

MÉDICO GINECOLOGISTA/ OBSTETRA

Habilitação: Portador do diploma de médico, na área especifica, com registro, inclusive na especialidade no Conselho Regional de Medicina.
Atribuições: Realizar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamento e outras formas de tratamento das afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, atende a mulher no gravídico-puerperal, prestando assistência médica específica, para prevenção da vida da mãe de do filho; preencher fichas médicas dos pacientes; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; executar outras tarefas semelhantes.

10 horas

2.299,79

01

MÉDICO ESPECIALISTA EM CIRURGIA DE CABEÇA/ PESCOÇO

Habilitação: Portador do diploma de médico, com registro no Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina, e titulo de Especialista em Cirurgia de Cabeça e Pescoço.
Atribuições: Realizar consultas ambulatoriais dentro de sua especialidade; indicar, realizar e acompanhar cirurgias; analisar e definir terapias, observando custo x benefícios; identificar a gravidade dos casos, garantindo atendimento imediato ao paciente grave; participar de reuniões clinicas multidisciplinares; preencher adequadamente os prontuários; preencher os documentos, formulários e relatórios inerentes a atividade; cumprir e fazer cumprir os requisitos legais normativos e institucionais.

20 horas

4.856,15

01

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Habilitação profissional: Alfabetizado
Atribuições: executar funções de limpeza e higiene nas instalações dos próprios da Prefeitura Municipal, ou serviços de copa, cozinha, bar e serviços gerais de apoio administrativo

40 horas

R$ 786,18

01

PSICÓLOGO - NASF

Habilitação profissional: Graduação em Psicologia e Registro na entidade de Classe.
Atribuições: Realizar atividades clínicas pertinentes a responsabilidade profissional de psicologia e terapia ocupacional; realização de capacitações para apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar; realizar encontros para discussão com as ESF dos casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas. Realizar eventos que fomentem ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura. Realizar reunião com os conselhos tutelares, associações de bairros, grupos de auto-ajuda para desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando construir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial. Realizar atividades de psicoterapia para grupos específicos, priorizando as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade. Realizar visitas domiciliares pára ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração.

20 horas

796,59

CR

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Habilitação profissional: Curso Técnico em Enfermagem; Registro no Conselho da Classe Profissional.
Atribuições: Possibilitar o planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades, prestando assistência técnica de enfermagem, exceto aquelas privativas do enfermeiro; concorrer para a prevenção de acidentes e doenças profissionais, participando nos programas de higiene e segurança no trabalho, bem como em atividades de educação e saúde; promover a divulgação do programa de proteção à saúde da mulher, colaborando na execução de exames ginecológicos, prestando, ainda orientações quando ao planejamento familiar; administrar medicamentos mediante prescrição médica; participar de vacinações suas programações; fazer coleta de material para exames, quando indicado; fazer visitas domiciliares e notificações de doenças transmissíveis; desenvolver atividades de pré e pós consulta médica; participar de atividades de saúde a nível comunitário; participar e contribuir para consecução de programas, campanhas e outras atividades interinstitucionais relacionadas às ações integradas de saúde, e as intervenções epidemiológicas que forem assumidas pelo município; cumprir e fazer cumprir todos os preceitos contidos no código de ética dos profissionais de enfermagem; zelar pela ordem guarda conservação e limpeza dos materiais e equipamentos de trabalho; executar outras atividades correlatas.

40 horas947,6201

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - ESF*

Habilitação profissional: Conclusão do Curso de Técnico em Enfermagem e Registro na entidade de Classe
Atribuições: Realizar procedimentos de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais; realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, USF e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção; realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; no nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da USF; executar outras atividades correlatas à função e a critério do superior imediato.

40 horas947,6201

* Atribuições comuns a todos os Profissionais das Equipes ESF: Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; elaborar com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; valorizar a relação com o usuário e com a família para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma continua e racionalista; coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados; fomentar a participação popular discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais; Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde e no Conselho Municipal de Saúde; auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde; identificar pessoas portadoras de hipertensão, diabetes, tuberculose, hanseníase para alimentar aos respectivos bancos de dados.

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO TERÁ AS SEGUINTES ETAPAS:

4.1.1. Análise dos documentos apresentados;

4.1.2. A qualquer tempo os candidatos poderão ser convocados para entrevista estruturada visando dirimir dúvidas da comissão de avaliação.

4.1.3. Avaliação, conforme regras constantes do Anexo I.

5. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS

5.1. Consiste na observância da entrega dos documentos, da experiência profissional e do perfil para desempenho da função.

6. DO DESEMPATE:

6.1. Em caso de empate, será classificado(a) e posteriormente contratado(a) o(a) candidato(a) conforme os seguintes critérios hierárquicos de desempate:

a. mais idoso.

7. DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

7.1. Os candidatos serão contratados em regime administrativo, com amparo na Lei Municipal nº 1.000/2005, ficando vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;

7.2. A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos (documentos originais e cópias):

a. Classificação no processo seletivo simplificado;

b. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

c. Cédula de Identidade;

d. Inscrição no Cadastro Pessoa Física - CPF;

e. Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição;

f. Certificados de quitação das obrigações relativas ao serviço militar (masculino);

g. Carteira de Trabalho;

h. Prova de inscrição no PIS/PASEP;

i. Certidão de casamento, se for casado (a); ou de nascimento;

j. Certidões de nascimento dos filhos, se os tiver;

k. Comprovante de Escolaridade e/ou Formação Profissional, devidamente registrado no MEC;

l. Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "D", na validade (para Motorista);

m. Registro na Entidade de Classe de Santa Catarina e Certidão de Regularidade (para os cargos com exigência);

n. Comprovante de residência;

o. Folha de antecedentes judiciais (cível e criminal, expedidas pelos cartórios das Varas Cíveis e Criminais ou do Foro da Comarca em que teve residência nos últimos 5 (cinco) anos;

p. Uma foto 3X4, de frente e recente;

q. Declaração de acumulação ou não de cargos e de proventos de inatividade ;

r. Declaração de bens;

s. Outros documentos que Administração julgar necessários ao cumprimento das normativas vigentes.

8. DO DESLIGAMENTO DO(A) CONTRATADO(A):

8.1. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

a. pelo término do prazo contratual;

b. por iniciativa do contratado;

c. por conveniência e oportunidade do serviço público;

d. pela infração por parte do contratado de dispositivos da legislação vigente.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. DOS RECURSOS

9.1.1. Os recursos poderão ser interpostos em até 48h (quarenta e oito horas), a contar da divulgação por edital das homologações das inscrições e do resultado final.

9.1.2. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal de Garopaba, no setor de Protocolo, no referido prazo, devendo conter os seguintes elementos:

a. No do Processo Seletivo;

b. Cargo a que concorre;

c. Sucinta exposição dos motivos, critérios adotados, certificados ou títulos que deveriam ser atribuídos maior grau ou número de pontos;

d. Razões do pedido, bem como o objeto pleiteado (revisão e/ou nova classificação);

e. Identificação do candidato.

9.1.3. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.

9.2. A homologação das inscrições e do resultado será publicada no DOM/SC, www.diariomunicipal.sc.gov.br.

9.3. Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

9.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Garopaba para dirimir questões oriundas do presente processo seletivas.

9.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Garopaba (SC), 02 de maio de 2014.

PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

ANEXO I

AVALIAÇÃO CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

AvaliaçãoPontuaçãoValor Máximo
Experiência no exercício de atividades inerentes a função0,5 ponto (por ano)4 pontos
Curso de aperfeiçoamento na área de atuação - Carga Horária Mínima de 20 h.1 ponto2 pontos
Entrevista4 pontos4 pontos
Pontuação Máxima 10 pontos

AVALIAÇÃO CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

AvaliaçãoPontuaçãoValor Máximo
Experiência no exercício de atividades inerentes a função0,5 ponto (por ano)4 pontos
Curso de aperfeiçoamento na área de atuação - Carga Horária Mínima de 20 h.1 ponto2 pontos
Entrevista3 pontos4 pontos
Pontuação Máxima 10 pontos

AVALIAÇÃO CARGOS: MÉDICOS ESPECIALISTAS

AvaliaçãoPontuaçãoValor Máximo
Experiência no exercício de atividades inerentes a função0,5 ponto (por ano)4 pontos
Curso de Especialização1 ponto2 pontos
Curso de Mestrado1 ponto1 ponto
Entrevista3 pontos3 pontos
Pontuação Máxima 10 pontos

AVALIAÇÃO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

AvaliaçãoPontuaçãoValor Máximo
Experiência no exercício de atividades inerentes a função0,5 ponto (por ano)6 pontos
Entrevista4 pontos4 pontos
Pontuação Máxima 10 pontos

AVALIAÇÃO CARGO: PSICÓLOGO - NASF

AvaliaçãoPontuaçãoValor Máximo
Experiência no exercício de atividades inerentes a função0,5 ponto (por ano)4 pontos
Curso de Especialização1 ponto1 ponto
Curso de aperfeiçoamento na área de atuação - Carga Horária Mínima de 20 h.0,5 ponto (por curso)2 pontos
Entrevista3 pontos3 pontos
Pontuação Máxima 10 pontos

AVALIAÇÃO CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

AvaliaçãoPontuaçãoValor Máximo
Experiência no exercício de atividades inerentes a função0,5 ponto (por ano)4 pontos
Curso de Especialização1 ponto1 ponto
Curso de aperfeiçoamento na área de atuação - Carga Horária Mínima de 20 h.0,5 ponto (por curso)2 pontos
Entrevista3 pontos3 pontos
Pontuação Máxima 10 pontos

AVALIAÇÃO CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM - ESF*

AvaliaçãoPontuaçãoValor Máximo
Experiência no exercício de atividades inerentes a função0,5 ponto (por ano)4 pontos
Curso de Especialização1 ponto1 ponto
Curso de aperfeiçoamento na área de atuação - Carga Horária Mínima de 20 h.0,5 ponto (por curso)2 pontos
Entrevista3 pontos3 pontos
Pontuação Máxima 10 pontos