Prefeitura de Garopaba - SC

Notícia:   Prefeitura de Garopaba - SC oferece vagas para Fiscal de Tributos e Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 0015/2012

Considerando que é obrigação do Município planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades relativas à administração, fiscalização e arrecadação dos tributos de sua competência.

Considerando o aumento da demanda por serviços de fiscalização, devido à instalação de comércios, empresas e ambulantes sazonais, na temporada de verão

Considerando que o Município está trabalhando na reorganização de seus setores e no planejamento para realização de concurso público para suprir todas as vagas necessárias ao atendimento da população.

O Prefeito do Município de Garopaba, no uso de suas atribuições, com base no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Garopaba e considerando o artigo 37, IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições de Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, para reposição de vagas e cadastro de reserva, para atuar em Setores da Prefeitura Municipal de Garopaba, nos seguintes termos:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, e coordenado por Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Prefeito Municipal.

1.2. A seleção dos candidatos será publicada no Diário Oficial dos Municípios, DOM/SC, www.diariomunicipal.sc.gov.br, e consistirá no somatório de pontos de entrevista, escolaridade acima do exigido para o cargo e da experiência comprovada.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação em caráter especial e para formação de Cadastro de Reserva - CR, em contrato temporário por tempo determinado de até 6 (seis) meses), prorrogável por igual período.

1.4. O Cadastro de Reserva destina-se a reposição de pessoal para suprir eventual déficit de pessoal no quadro, no caso de férias dos servidores e eventual afastamento por licença saúde e licença maternidade.

1.5. O período do contrato temporário destinado a reposição de pessoal e poderá ser reduzido em virtude do interesse público.

1.6. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

1.7. No caso da desistência do profissional convocado o mesmo passará ao final da lista de aprovados, mediante pedido expresso.

1.8. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

a) pelo término do prazo contratual;

b) por iniciativa do contratado;

c) por conveniência e oportunidade do serviço público;

d) pela infração por parte do contratado de dispositivos da legislação vigente.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições serão recebidas de 03 de maio de 2012 a 18 de maio de 2012, das 14h às 17h, na Diretoria de Fiscalização, na Prefeitura Municipal de Garopaba, situada a Praça Governador Ivo Silveira, 296, Centro, em Garopaba/SC, fone: (48) 3254-8100, devendo o servidor responsável, proceder ao devido protocolo e autuação.

2.2 No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e apresentar originais e fornecer cópias dos documentos a seguir:

· Carteira de Identidade;

· CPF;

· Comprovante de Residência;

· Comprovante de escolaridade;

· Comprovantes de experiência profissional.

2.3. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da INSCRIÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados, bem como indicar qual o cargo a que pretende concorrer. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a respectiva inscrição, inviabilizando avaliação d a documentação apresentado pelo candidato.

3. DAS VAGAS

3.1 São as seguintes vagas:

Função

N°. Vagas

Carga Horária

Remuneração R$

Fiscal de Tributos

CR

40 hs semanais

817,50

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O processo seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos.

4.2 Entende-se como documentos comprobatórios os certificados, declarações ou atestados, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedidos pela mesma.

4.3 O tempo de experiência profissional poderá ser comprovado através de fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e/ou Certidão de Tempo de Serviço emitida por Entidade Pública, e/ou declaração, em papel com timbre, da instituição e/ou empresa em que atuou.

4.4 A Entrevista consistirá na aplicação de entrevista estruturada, visando identificar a postura profissional, o grau de conhecimento e as perspectivas do candidato.

4.5 A aplicação e avaliação da entrevista serão realizadas por profissional designado pela Secretaria Municipal de Fazenda, e analisada por banca de três profissionais com experiência na área, na Diretoria de Fiscalização Municipal, situada na Praça Governador Ivo Silveira, 296, Centro, em Garopaba/SC, fone: (48) 3254-8100, data, horário e local a serem divulgados no site www.diariomunicipal.sc.gov.br e em locais de livre acesso, depois de finalizadas as inscrições.

5. CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da entrevista, da contagem de títulos (escolaridade acima do exigido para o cargo) e da experiência comprovada.

5.2 Serão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 1,0 (um) ponto, não podendo zerar na entrevista.

5.3 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos, conforme conveniência e interesse público.

5.4 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

- maior tempo de serviço público vinculado à área pleiteada;

- maior idade;

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos (documentos originais e cópias):

- Classificação no processo seletivo simplificado;

- Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

- Cédula de Identidade;

- Cartão de inscrição no CPF;

- Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição;

- Certificados de quitação das obrigações relativas ao serviço militar (masculino) ;

- Carteira de Trabalho - CTPS;

- Prova de inscrição no PIS/PASEP;

- Certidão de casamento, se for casado (a); ou de nascimento;

- Certidões de nascimento dos filhos, se os tiver;

- Comprovante de Escolaridade e/ou Formação Profissional, devidamente registrado no MEC;

- Registro na Entidade de Classe de Santa Catarina (para os cargos com exigência);

- Certidão de Regularidade (para os cargos com exigência);

- Comprovante de residência;

- Folha de antecedentes judiciais (cível e criminal, expedidas pelos cartórios das Varas Cíveis e Criminais ou do Foro da Comarca em que teve residência nos últimos 5 (cinco) anos;

- Uma foto 3X4, de frente e recente;

- Declaração de acumulação ou não de cargos e de proventos de inatividade ;

- Declaração de bens;

- Outros documentos que Administração julgar necessários ao cumprimento das normativas vigentes.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os recursos poderão ser interpostos em até 48h (quarenta e oito horas), a contar da divulgação por edital das homologações das inscrições e do resultado final.

7.2. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal de Garopaba, no setor de Protocolo, no referido prazo, devendo conter os seguintes elementos:

a) N° do Processo Seletivo;

b) Cargo a que concorre;

c) Sucinta exposição dos motivos, critérios adotados, certificados ou títulos que deveriam ser atribuídos maior grau ou número de pontos;

d) Razões do pedido, bem como o objeto pleiteado (revisão e/ou nova classificação);

e) Identificação do candidato.

7.3. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As habilitações necessárias ao exercício das funções objeto deste processo seletivo simplificado são as constantes no Anexo I.

8.2. A homologação das inscrições e do resultado será publicadas no Diário Oficial dos Municípios.

8.3. Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;

8.4. Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

8.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Garopaba para dirimir questões oriundas do presente processo seletivas.

8.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Garopaba (SC), 27 de Abril de 2012.

LUIZ CARLOS LUIZ
Prefeito Municipal

ANEXO I

Fiscal de Tributos

Executar tarefas de fiscalização relativas às obrigações tributárias dos contribuintes para com o município.

Ensino Fundamental completo (1° Grau), conhecimentos e pratica em informática.

ANEXO II

Avaliação

Pontuação

Valor Máximo

Experiência no exercício de atividades inerentes a função

1 ponto (cada 6 meses)

5 pontos

Escolaridade acima do exigido para o cargo que está concorrendo.

1 ponto

1 ponto

Entrevista

3 pontos

3 pontos

Pontuação Máxima

 

10 pontos

ANEXO III

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (02 vias protocolo/candidato)

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO
EDITAL 0015/2012

Formulário de inscrição nº __________________

Cargo: _______________________________________________________________________

Nome: _______________________________________________________________________

Endereço: _____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________

Telefone para contato: ___________________________________________________________

Doc. de Identidade nº: _______________________ CPF nº: _____________________________

Documentos necessários para a inscrição originais e cópias:

Carteira de Identidade; CPF;

Comprovante de Residência;

Comprovante de Escolaridade;

Comprovantes de Experiência Profissional.

Garopaba - SC, ____/____/2012

____________________________
Assinatura do Candidato

____________________________
Assinatura do (a) responsável pela inscrição