Prefeitura de Garopaba - SC

Notícia:   Prefeitura de Garopaba - SC está com 3 vagas abertas para Eletricista

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 0011/2013

Considerando que os serviços de iluminação pública do Município são contínuos e não podem ser interrompidos em pró do bem-estar e segurança pública.

Considerando que a Secretaria Municipal de Infra-estrutura necessita, com urgência, de profissionais especializados para garantir a manutenção dos serviços de iluminação pública.

Considerando que o Município está trabalhando na reorganização de seus setores e no planejamento para realização de concurso público para suprir todas as vagas necessárias ao atendimento da população.

O Prefeito do Município de Garopaba, no uso de suas atribuições, com base no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Garopaba e considerando o artigo 37, IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições de Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, para reposição de vagas, para atuar em Setores da Prefeitura Municipal de Garopaba,

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado por Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Prefeito Municipal.

1.2. A seleção dos candidatos será publicada no Diário Oficial dos Municípios, DOM/SC, www.diariomunicipal.sc.gov.br, e consistirá no somatório de pontos da entrevista, contagem de títulos e da experiência comprovada.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação em caráter especial, pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, conforme a legislação vigente.

1.4. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

1.5. No caso da desistência do profissional convocado o mesmo passará ao final da lista de aprovados, mediante pedido expresso.

1.6. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

a) pelo término do prazo contratual;

b) por iniciativa do contratado;

c) por conveniência e oportunidade do serviço público;

d) pela infração por parte do contratado de dispositivos da legislação vigente.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições serão recebidas de 03 de abril de 2013 a 18 de abril de 2013, das 14h às 17h, na Secretaria Municipal de Infraestrutura de Garopaba, situada na Praça Governador Ivo Silveira, 296, Centro, em Garopaba/SC, fone: (48) 3254-8100, devendo o servidor responsável, proceder ao devido protocolo e autuação.

2.2 No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias e originais dos documentos a seguir:

- Carteira de Identidade ;

- CPF;

- Comprovante de Residência;

- Certificado de conclusão do ensino fundamental, devidamente registrado no MEC;

- Certificado de conclusão de curso técnico em redes elétricas de acordo com a NBR10;

- Comprovante de experiência mínima de dois anos em redes de concessionárias de abastecimento de energia ao consumidor final;

2.3. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da INSCRIÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados, bem como indicar qual o cargo a que pretende concorrer. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a respectiva inscrição, inviabilizando a avaliação da documentação apresentado pelo candidato.

3. DAS VAGAS

3.1 São as seguintes vagas:

Função

Nº. Vagas

Carga Horária

Remuneração R$

Eletricista

03

40 hs semanais

1.518,71

4.1 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O processo seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada.

4.2 Entende-se como documentos comprobatórios os certificados, declarações ou atestados, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedidos pela mesma.

4.3 O tempo de experiência profissional poderá ser comprovado através de fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e/ou Certidão de Tempo de Serviço emitida por Entidade Pública, e declaração, em papel com timbre, da instituição e/ou empresa em que atuou.

4.4 A qualquer tempo a Comissão poderá convocar os candidatos inscritos para entrevista, na qual poderão ser solicitadas informações complementares.

5. CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação final dos candidatos consistirá no somatório da contagem de títulos e da experiência comprovada.

5.2 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos, conforme conveniência e interesse público.

5.3 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

- maior idade;

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos (documentos originais e cópias):

− Classificação no processo seletivo simplificado;

− Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

− Cédula de Identidade;

− Cartão de inscrição no CPF;

− Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição;

− Certificados de quitação das obrigações relativas ao serviço militar ;

− Carteira de Trabalho;

− Prova de inscrição no PIS/PASEP;

− Certidão de casamento, se for casado (a); ou de nascimento;

− Certidões de nascimento dos filhos, se os tiver;

− Comprovante de Escolaridade e/ou Formação Profissional, devidamente registrado no MEC;

− Registro na Entidade de Classe de Santa Catarina (para os cargos com exigência);

− Certidão de Regularidade (para os cargos com exigência);

− Comprovante de residência;

− Folha de antecedentes judiciais (cível e criminal, expedidas pelos cartórios das Varas Cíveis e Criminais ou do Foro da Comarca em que teve residência nos últimos 5 (cinco) anos;

− Uma foto 3X4, de frente e recente;

− Declaração de acumulação ou não de cargos e de proventos de inatividade ;

− Declaração de bens;

− Outros documentos que Administração julgar necessários ao cumprimento das normativas vigentes.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os recursos poderão ser interpostos em até 48h (quarenta e oito horas), a contar da divulgação por edital das homologações das inscrições e do resultado final.

7.2. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal de Garopaba, no setor de Protocolo, no referido prazo, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nº do Processo Seletivo;

b) Cargo a que concorre;

c) Sucinta exposição dos motivos, critérios adotados, certificados ou títulos que deveriam ser atribuídos maior grau ou número de pontos;

d) Razões do pedido, bem como o objeto pleiteado (revisão e/ou nova classificação);

e) Identificação do candidato.

7.3. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As habilitações necessárias ao exercício das funções objeto deste processo seletivo simplificado são as constantes no Anexo I.

8.2. A homologação das inscrições e do resultado será publicada em jornal de circulação regional.

8.3. Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;

8.4. Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

8.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Garopaba para dirimir questões oriundas do presente processo seletivas.

8.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Garopaba (SC), 01 de abril de 2013.

LUIZ CARLOS LUIZ
Prefeito Municipal

ANEXO I

FUNÇÃO: ELETRICISTA

ATRIBUIÇÕES: executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som; instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; consertar aparelhos elétricos em geral; operar com equipamentos de som, planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; proceder a conservação de aparelhagem eletrônica, realizando pequenos consertos; reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamentos de bobinas; desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida, etc.; reparar buzinas, interruptores, reles, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; executar a bobinagem de motores; fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores; executar e conservar redes de iluminação dos próprios municipais e de sinalização; providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias a execução dos serviços; executar tarefas afins. Atividade especial sujeita a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Idade mínima de 21 anos; Instrução: Ensino Fundamental Completo; curso técnico em redes elétricas de acordo com a NBR10, experiência mínima de dois anos em redes de concessionárias de abastecimento de energia ao consumidor final.

ANEXO II

ELETRICISTA

Avaliação

Pontuação

Valor Máximo

Experiência no exercício de atividades inerentes a função

0,5 ponto (por ano)

7 pontos

Curso de Aperfeiçoamento na área de formação

1 ponto (por curso)

3 ponto

Pontuação Máxima

 

10 pontos