Prefeitura de Garopaba - SC

Notícia:   Prefeitura de Garopaba - SC abre vagas para todos os níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2013

Considerando que as atividades da Secretaria Municipal de Saúde são serviços públicos indispensáveis, que exigem pessoal qualificado para seu pleno funcionamento;

Considerando que existem serviços especializados e provenientes de programas que precisam ser providos para manter a qualidade dos serviços;

Considerando que o Município está trabalhando na reorganização de seus setores e no planejamento para realização de concurso público para suprir todas as vagas necessárias ao atendimento da população.

O Prefeito do Município de Garopaba, no uso de suas atribuições, torna público Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de cargos em caráter temporário e formação de Cadastro de Reserva, para compor a Rede Municipal de Saúde, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art. 13, inciso XLI, da Lei Orgânica do Município de Garopaba, e nos termos da Lei Municipal nº 1.000/2005 e alterações, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado por Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Prefeito Municipal.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação em caráter temporário e para formação de Cadastro de Reserva - CR, em contrato temporário por tempo determinado, por prazo a ser estipulado conforme a legislação vigente e interesse público.

1.3. O Cadastro de Reserva destina-se a reposição de pessoal para suprir eventual déficit no quadro, no caso de férias dos servidores e eventual afastamento por licença saúde e licença maternidade.

1.4. O período do contrato temporário destinado a reposição de pessoal poderá ser reduzido em virtude do interesse público.

1.5. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

1.6. No caso da desistência do profissional convocado o mesmo passará ao final da lista de aprovados, mediante pedido expresso.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições serão recebidas de 21/01/2013 à 05/02/2013, das 14h às 17h, na Secretaria Municipal de Saúde de Garopaba, situada na Rua Antônio José Botelho - Prédio do ESF, Centro, em Garopaba/SC, fone: (48) 3254-8100, devendo o servidor responsável, proceder ao devido protocolo e autuação do formulário de inscrição Anexo II.

2.2. Documentos necessários para a inscrição originais e cópias:

MOTORISTA SOCORRISTA - SAMU

Carteira de Identidade (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); CNH profissional, tipo "D" (na validade) Curriculum vitae (com apresentação dos títulos originais); Tempo de serviço comprovado (caso possua) Comprovante de Residência.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM - SAMU

Carteira de Identidade (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Curriculum vitae (com apresentação dos títulos originais); Registro no órgão de classe de Santa Catarina; Diploma conforme formação exigida para o cargo; Tempo de serviço comprovado (caso possua) Comprovante de Residência.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM - CAPS

Carteira de Identidade (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Curriculum vitae (com apresentação dos títulos originais); Registro no órgão de classe de Santa Catarina; Diploma conforme formação exigida para o cargo; Tempo de serviço comprovado (caso possua) Comprovante de Residência.

ENFERMEIRO - CAPS

Carteira de Identidade (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Curriculum vitae (com apresentação dos títulos originais); Registro no órgão de classe de Santa Catarina; Diploma conforme formação exigida para o cargo; Tempo de serviço comprovado (caso possua) Comprovante de Residência.

MONITOR DE OFICINA TERAPÊUTICA - CAPS (OFICINA EM ARGILA)Carteira de Identidade (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Comprovante de escolaridade - Ensino Médio (2º Grau); Curriculum vitae (com apresentação dos títulos originais); Tempo de serviço comprovado (caso possua) Comprovante de Residência.
AGENTE DE ENDEMIASCarteira de Identidade (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Comprovante de escolaridade - Ensino Fundamental (1º Grau); Tempo de serviço comprovado (caso possua) Comprovante de Residência.
TÉCNICO EM ENFERMAGEMCarteira de Identidade (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Curriculum vitae (com apresentação dos títulos originais); Registro no órgão de classe de Santa Catarina; Diploma conforme formação exigida para o cargo; Tempo de serviço comprovado (caso possua) Comprovante de Residência.

3. DOS CARGOS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VAGAS:

3.1. Os cargos, os requisitos mínimos exigidos, atribuições, a carga horária semanal, remuneração e as vagas a serem preenchidas, estão indicados no quadro que se apresenta a seguir:

CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS/ATRIBUIÇÕES

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO R$

VAGAS

MOTORISTA SOCORRISTA - SAMU

Habilitação Profissional: Carteira Nacional de Habilitação - CNH, tipo "D" - Idade mínima 21 anos.

Atribuições: Conduzir veículos de urgência padronizados pelo código sanitário (transporte de pacientes), obedecendo aos padrões de capacitação, possuir equilíbrio emocional e autocontrole, realizar transporte de pacientes com condução de maca rígida e/ou outro equipamento para transporte do paciente imobilizado, disposição para cumprir ações orientadas e capacidade de trabalhar em equipe.

38 horas semanais, sendo realizados em 3 plantões de 12 horas (diurnos e/ou noturnos) acrescidos de 2(duas) horas de capacitação/treinamento

936,31

CR

TÉCNICO DE ENFERMAGEM - SAMUHabilitação Profissional: Curso Técnico de Enfermagem e registro no respectivo órgão de classe - COREN/SC - Idade mínina 21 anos Atribuições: Além das atribuições previstas para o cargo de Técnico de Enfermagem, na Lei Complementar nº 655/99, são as seguintes: realizar procedimentos de enfermagem dentro de suas competências técnicas e àquelas previstas na Política Nacional de Atenção às Urgências - Portaria GM nº 2.048, de 05 de novembro de 2002. 38 horas semanais, sendo realizados em 3 plantões de 12 horas (diurnos e/ou noturnos) acrescidos de 2(duas) horas de capacitação/treinamento por semana, distribuídos por escala de serviço mensal.847,14CR
TÉCNICO DE ENFERMAGEM - CAPSHabilitação profissional: Idade mínima: 18 anos; Instrução: Curso de Técnico com habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico de Enfermagem. Registro no órgão de Classe.

Atribuições: Desenvolver ações de técnico de enfermagem nos espaços do CAPS e no domicílio/comunidade; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; observar prescrições médicas realizadas a doentes; ministrar remédios e cuidados com os doentes; atender e acompanhar os doentes; auxiliar demais profissionais da saúde; requisitar material de enfermagem; desenvolver com ACS atividades de identificação de família de risco para patologias relacionadas à saúde mental; contribuir com ACS no que se refere a visitas domiciliares dos pacientes do CAPS; acompanhar as consultas de enfermagem de indivíduos expostos a situação de risco; executar segundo sua qualificação profissional os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiologia nas áreas de atenção a saúde; participar da discussão e organização do processo de trabalho no CAPS , SMS e comunidade; apoiar rotina diária do CAPS; acompanhar pacientes em estado agudo da doença psíquica até a internação; registrar os procedimentos realizados; manter atualizado o prontuário do paciente; executar outras tarefas correlatas.

40 horas847,14CR
ENFERMEIRO - CAPS Habilitação profissional: Idade mínima de 21 anos; Instrução: Curso Superior com habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro; Registro no órgão de Classe.

Atribuições: Realizar acolhimento e triagem; Realizar atendimento individual de orientação, bem como grupos educativos; Visitas domiciliares; Elaborar, planejar, executar e avaliar projetos; Supervisionar todas as atividades desenvolvidas pela equipe de enfermagem; Capacitar às equipes de atenção básica, serviços e programas de saúde mental local e a nível regional; Atender as urgências psiquiátricas no serviço; Desenvolver a interdisciplinariedade na equipe, como forma de garantir atenção integral ao dependente químico; registrar os procedimentos realizados; manter atualizado o prontuário do paciente; executar outras tarefas correlatas.

40 horas1.503,73CR
MONITOR DE OFICINA TERAPÊUTICA - CAPS OFICINA EM ARGILAHabilitação profissional: Idade mínima: 18 anos; Instrução: Ensino Médio Completo; Atribuições: Compreende a força de trabalho que se destina a executar tarefas grupais, que auxiliam a promover a socialização, expressão e inserção do indivíduo na sociedade, junto com a equipe de Saúde Mental.

ATRIBUIÇÕES:

a) Gerais: Conhecer os princípios e diretrizes do SUS, da Reforma Sanitária e da Reforma Psiquiátrica; Relacionar-se de forma amistosa, gentil e respeitosa com usuários, familiares e servidores; Mediar as relações individuais e/ ou grupais de forma ética, resgatando o direito à cidadania, a integralidade da assistência e o controle social; Supervisionar a inclusão e participação dos usuários da Saúde Mental, fora da crise, em atividades intersetoriais visando à proteção do usuário e a consolidação das ações intersetoriais; Responsabilizar-se como técnico de referência junto ao usuário, à família, à comunidade e à Equipe de Saúde Mental, construindo e reavaliado o Projeto Terapêutico Individual; Propor oficinas terapêuticas articuladas aos momentos diversos do Processo saúde-doença (prevenção, promoção, tratamento e reabilitação); Participar das Assembléias de Usuários e trabalhadores de Saúde Mental; Participação em atividades coletivas da Equipe de Saúde Mental (Reuniões de Equipe, reuniões diárias e Supervisão) socializando os acontecimentos e produções dos usuários; b) Específicas: Oferecer oficinas, na sua área de conhecimento e experiência no CAPS; Coordenar as atividades grupais, estruturadas e não estruturadas, com a finalidade de promover: socialização, expressão e inserção social; Coordenar e orientar atividades de pintura, música, expressão corporal, artesanato, artes plásticas, cerâmicas e outras afins, de acordo com núcleos de saber específico; Desenvolver Oficinas de geração de renda, de acordo com os princípios da Economia Solidária; Propiciar oficinas, atividades e estratégias de inclusão social e cultural dos usuários, valorizando as intervenções que fazem parte da Agenda da Saúde Mental; Ampliar as autonomias e habilidades dos usuários, respeitando a diversidade e multiplicidade de ritmo dos mesmos; Elaborar lista de materiais e quantitativos necessários para o bom funcionamento de suas atividades; Organizar, cuidar e responsabilizar-se pelos materiais de uso diário das oficinas e das atividades realizadas pelos usuários; Elaborar e manter exposições dos trabalhos realizados nas oficinas; Registrar os fazeres e acontecimentos ocorridos na Oficina.

8 horas 488,10 CR
AGENTE DE ENDEMIASHabilitação profissional: Ensino Fundamental completo (1º Grau).

Atribuições: exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor municipal; utilizar instrumentos para vigilância, prevenção e controle de doenças; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento, vigilância, prevenção, controle de doenças e promoção da saúde junto às famílias na área de abrangência determinada, conforme estabelecido em seu plano de trabalho, elevando sua freqüência nos domicílios que apresentem situações de risco e ou requeiram atenção especial; participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; realizar o cadastramento dos domicílios de sua respectiva base geográfica e o acompanhamento das micro-áreas de risco; promover o saneamento domiciliar, de forma a descobrir, destruir e evitar a formação e reprodução de focos e criadouros; Orientar a comunidade quanto aos meios para evitar a proliferação de vetores, visando o combate aos mesmos; realizar o combate aos vetores, conforme orientação técnica do Município de Garopaba/SC, utilizando equipamentos de proteção individual - EPI, quando necessário e conforme determinado; deixar no PA - ponto de apoio - o itinerário a ser cumprido no dia; receber e cumprir as programações estabelecidas, observando a produção e qualidade exigida; ser cordial no trato com a comunidade, de modo a não gerar conflitos; utilizar instrumentos para diagnósticos demográficos e sócio-culturais da comunidade de sua atuação; Realizar ações e atividades definidas no planejamento local; Realizar borrifação com inseticidas; exercer outras funções correlatas

40 horas 678,00 CR
TÉCNICO EM ENFERMAGEMHabilitação profissional: Curso Técnico em Enfermagem; Registro no Conselho da Classe Profissional.

Atribuições: Realizar procedimentos de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais; realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, USF e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção; realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; no nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da USF; executar outras atividades correlatas à função e a critério do superior imediato.

40 horas847,14 CR

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO TERÁ AS SEGUINTES ETAPAS:

4.1.1.Análise dos documentos apresentados;

4.1.2. Entrevista.

4.1.3. Avaliação, conforme regras constantes do Anexo I.

5. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS

5.1. Consiste na observância da entrega dos documentos, dos títulos acadêmicos, da experiência profissional e do perfil para desempenho na atenção à saúde.

6. DA ENTREVISTA

6.1. A entrevista será realizada com os(as) candidatos(as) selecionados(as) no exame de currículos, através de Comissão de Avaliação, nomeada por Portaria, composta por profissionais da Secretaria Municipal de Saúde.

6.2. Essa etapa consiste na aplicação de entrevista visando a identificar a postura profissional, o grau de conhecimento e as perspectivas do(a) candidato(a);

6.3. A data, local e horário da entrevista serão divulgados, após finalizadas as inscrições na página oficial da Prefeitura Municipal de Garopaba (www.garopaba.sc.gov.br).

7. DO DESEMPATE:

7.1. Em caso de empate, será classificado(a) e posteriormente contratado(a) o(a) candidato(a) conforme os seguintes critérios hierárquicos de desempate:

a. com mais experiência profissional;

b. títulos no "curriculum vitae";

c. mais idoso.

8. DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

8.1. Os(as) candidatos(as) classificados(as) no Processo Seletivo, dada a necessidade de serviço, deverão assumir sua função no prazo imediato, após sua convocação devidamente comprovada por correio eletrônico ou carta registrada com Aviso de Recebimento - (ECT-AR).

8.2. Os candidatos serão contratados em regime administrativo, com amparo na Lei Municipal nº 1.000/2012, ficando vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;

8.3. A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos (documentos originais e cópias):

a. Classificação no processo seletivo simplificado;

b. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

c. Cédula de Identidade;

d. Inscrição no Cadastro Pessoa Física - CPF;

e. Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição;

f. Certificados de quitação das obrigações relativas ao serviço militar (masculino);

g. Carteira de Trabalho;

h. Prova de inscrição no PIS/PASEP;

i. Certidão de casamento, se for casado (a); ou de nascimento;

j. Certidões de nascimento dos filhos, se os tiver;

k. Comprovante de Escolaridade e/ou Formação Profissional, devidamente registrado no MEC;

l. Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "D", na validade (para Motorista);

m. Registro na Entidade de Classe de Santa Catarina e Certidão de Regularidade (para os cargos com exigência);

n. Comprovante de residência;

o. Folha de antecedentes judiciais (cível e criminal, expedidas pelos cartórios das Varas Cíveis e Criminais ou do Foro da Comarca em que teve residência nos últimos 5 (cinco) anos;

p. Uma foto 3X4, de frente e recente;

q. Declaração de acumulação ou não de cargos e de proventos de inatividade;

r. Declaração de bens;

s. Outros documentos que Administração julgar necessários ao cumprimento das normativas vigentes.

9. DO DESLIGAMENTO DO(A) CONTRATADO(A):

9.1. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

a. pelo término do prazo contratual;

b. por iniciativa do contratado;

c. por conveniência e oportunidade do serviço público;

d. pela infração por parte do contratado de dispositivos da legislação vigente.

9.2. Os candidatos(as) aprovados(as) que virem a ser contratados(as) pela Secretaria Municipal de Saúde em face do presente Processo Seletivo Simplificado, pelo princípio Constitucional da eficiência, bem como pelo interesse público, só poderá deixar suas atribuições mediante notificação prévia por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, à Diretoria competente, sob pena de abandono de emprego, sem prejuízo das sanções disciplinares cabíveis pelo respectivo Conselho de Classe.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. DOS RECURSOS

10.1.1. Os recursos poderão ser interpostos em até 48h (quarenta e oito horas), a contar da divulgação por edital das homologações das inscrições e do resultado final.

10.1.2. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal de Garopaba, no setor de Protocolo, no referido prazo, devendo conter os seguintes elementos:

a. Nº do Processo Seletivo;

b. Cargo a que concorre;

c. Sucinta exposição dos motivos, critérios adotados, certificados ou títulos que deveriam ser atribuídos maior grau ou número de pontos;

d. Razões do pedido, bem como o objeto pleiteado (revisão e/ou nova classificação);

e. Identificação do candidato.

10.1.3. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.

10.2. A homologação das inscrições e do resultado será publicada no DOM/SC, www.diariomunicipal.sc.gov.br.

10.3. Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

10.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Garopaba para dirimir questões oriundas do presente processo seletivas.

10.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Garopaba (SC), 16 de Janeiro de 2013.

PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal em Exercício

ANEXO I

AVALIAÇÃO CARGO: MOTORISTA SOCORRISTA - SAMU

Avaliação

Pontuação

Valor Máximo

Experiência na condução de veículos que atendem serviços de emergência

- Até 2 anos 0,25 ponto por ano
- A partir de 2 anos 1 ponto por ano

4 pontos

Capacitação para condução de veículo de emergência

1 ponto

1 ponto

Capacitação inicial SAMU

1 ponto

1 ponto

Capacitação Suporte Básico de Vida

1 ponto

1 ponto

Entrevista

3 pontos

3 pontos

Pontuação Máxima

 

10 pontos

AVALIAÇÃO CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM - SAMU

Avaliação

Pontuação

Valor Máximo

Tempo de Serviço como Técnico de Enfermagem (UTI Móvel) e/ou na atividade de atendimento a urgência e emergência em instituição hospitalar

- Até 2 anos 0,25 ponto (por ano)
- A partir de 2 anos 1 ponto por ano

4 pontos

Capacitação inicial SAMU

1,5 ponto

1,5 ponto

Capacitação Suporte Básico de Vida

1,5 pontos

1,5 ponto

Entrevista

3 pontos

3 pontos

Pontuação Máxima

 

10 pontos

AVALIAÇÃO CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM - CAPS

Avaliação

Pontuação

Valor Máximo

Experiência no exercício de atividades inerentes a função

0,5 ponto (por ano)

4 pontos

Curso de Especialização

1 ponto

1 ponto

Curso de aperfeiçoamento na área de atuação - Carga Horária Mínima de 20 h.

0,5 ponto (por curso)

2 pontos

Entrevista

3 pontos

3 pontos

Pontuação Máxima

 

10 pontos

AVALIAÇÃO CARGO: ENFERMEIRO CAPS

Avaliação

Pontuação

Valor Máximo

Experiência no exercício de atividades inerentes a função

0,5 ponto (por ano)

4 pontos

Curso de Especialização

1 ponto

1 ponto

Curso de aperfeiçoamento na área de atuação - Carga Horária Mínima de 20 h.

0,5 ponto (por curso)

2 pontos

Entrevista

3 pontos

3 pontos

Pontuação Máxima

 

10 pontos

AVALIAÇÃO CARGOS: AGENTE DE ENDEMIAS / MONITOR CAPS

Avaliação

Pontuação

Valor Máximo

Experiência no exercício de atividades inerentes a função

0,25 ponto (por ano)

5 pontos

Entrevista

5 pontos

5 pontos

Pontuação Máxima

 

10 pontos

AVALIAÇÃO CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Avaliação

Pontuação

Valor Máximo

Experiência no exercício de atividades inerentes a função

0,5 ponto (por ano)

4 pontos

Curso de Especialização

1 ponto

1 ponto

Curso de aperfeiçoamento na área de atuação - Carga Horária Mínima de 20 h.

0,5 ponto (por curso)

2 pontos

Entrevista

3 pontos

3 pontos

Pontuação Máxima

 

10 pontos

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PREFEITURA DE GAROPABA
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO
EDITAL Nº 003/2013

Formulário de inscrição nº:
Cargo:
Nome do Candidato:
Endereço:
Telefone para contato:
E-mail:

Documentos necessários para a inscrição originais e cópias conforme item 2. do Edital de Processo Seletivo.

Garopaba - SC, ____/____/2013

______________________
Assinatura do Candidato

___________________________________
Assinatura do (a) responsável pela inscrição