Prefeitura de Garopaba - SC

Notícia:   Prefeitura de Garopaba - SC abre vagas para Auxiliar, Motorista e Operador

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 009/2013

Considerando o déficit no quadro de pessoal, bem como ausência de Cadastro de Reserva para reposição de vagas;

Considerando a necessidade de existência de Cadastro de Reserva para substituir servidores em férias, em licença prêmio, licença para tratamento de saúde, licença maternidade, entre outros afastamentos;

Considerando que o Município está trabalhando na reorganização de seus setores e no planejamento para realização de concurso público para suprir todas as vagas necessárias ao atendimento da população.

O Prefeito do Município de Garopaba, no uso de suas atribuições, com base no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Garopaba e considerando o artigo 37, IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições de Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, para reposição de vagas e cadastro de reserva, para atuar em Setores da Prefeitura Municipal de Garopaba, nos seguintes termos:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado por Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Prefeito Municipal.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação em caráter temporário e para formação de Cadastro de Reserva - CR, em contrato temporário por tempo determinado, por prazo a ser estipulado conforme a legislação vigente e interesse público.

1.3. O Cadastro de Reserva destina-se a reposição de pessoal para suprir eventual déficit no quadro, no caso de férias dos servidores e eventual afastamento por licença saúde e licença maternidade.

1.4. O período do contrato temporário destinado a reposição de pessoal poderá ser reduzido em virtude do interesse público.

1.5. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

1.6. No caso da desistência do profissional convocado o mesmo passará ao final da lista de aprovados, mediante pedido expresso.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições serão recebidas de 25/03/2013 à 09/04/2013, das 14h às 17h, na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, situado na Praça Governador Ivo Silveira, 296 , Centro, em Garopaba/SC, fone: (48) 3254-8100, devendo o servidor responsável, proceder ao devido protocolo e autuação do formulário de inscrição Anexo II.

2.2. Documentos necessários para a inscrição originais e cópias:

AUXILIAR DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO

Carteira de Identidade (RG);

Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Comprovante de que é alfabetizado Tempo de serviço comprovado (caso possua)
Comprovante de Residência.

MOTORISTA DE CAMINHÃO/ AUTOMÓVEL/ ÔNIBUS

Carteira de Identidade (RG);

Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Comprovante de escolaridade

Ensino Fundamental (1º Grau)

CNH profissional categoria "D"

Tempo de serviço comprovado (caso possua)

Comprovante de Residência.

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS

Carteira de Identidade (RG);

Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Comprovante de que é alfabetizado

CNH profissional

Tempo de serviço comprovado (caso possua)

Comprovante de Residência.

3. DOS CARGOS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VAGAS:

3.1. Os cargos, os requisitos mínimos exigidos, atribuições, a carga horária semanal, remuneração e as vagas a serem preenchidas, estão indicados no quadro que se apresenta a seguir:

CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS/ATRIBUIÇÕES

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO R$

VAGAS

AUXILIAR DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO

Habilitação profissional: Alfabetizado

Atribuições: Executar serviços manuais ou braçais, tais como: conservação de estradas, ruas, parques, jardins, coleta de lixo, auxiliar nos serviços de calceteiro, pedreiro, carpinteiro, bem como outros.

40 horas

744,85

19 CR

MOTORISTA DE CAMINHÃO/ AUTOMÓVEL/ ÔNIBUSHabilitação profissional: Ensino Fundamental (1º Grau) com CNH profissional categoria "D"

Atribuições: Dirigir e Conservar automóveis, camionetas e caminhões, utilizados no transporte de passageiros e cargas em geral, de acordo com as instruções específicas.

40 horas992,3005 CR
OPERADOR DE EQUIPAMENTOSHabilitação profissional: Alfabetizado e CNH profissional

Atribuições: Operar tratores, carregadeiras, retroescavadeiras e motoniveladoras na abertura, alargamento e conservação de estradas e vias públicas.

40 horas1.161,4104 CR

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO TERÁ AS SEGUINTES ETAPAS:

4.1.1. Análise dos documentos apresentados;

4.1.2. A qualquer tempo os candidatos poderão ser convocados para entrevista estruturada visando dirimir dúvidas da comissão de avaliação.

4.1.3. Avaliação, conforme regras constantes do Anexo I.

5. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS

5.1. Consiste na observância da entrega dos documentos, da experiência profissional e do perfil para desempenho da função.

6. DO DESEMPATE:

6.1. Em caso de empate, será classificado(a) e posteriormente contratado(a) o(a) candidato(a) conforme os seguintes critérios hierárquicos de desempate:

a. mais idoso.

7. DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

7.1. Os candidatos serão contratados em regime administrativo, com amparo na Lei Municipal nº 1.000/2012, ficando vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;

7.2. A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos (documentos originais e cópias):

a. Classificação no processo seletivo simplificado;

b. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

c. Cédula de Identidade;

d. Inscrição no Cadastro Pessoa Física - CPF;

e. Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição;

f. Certificados de quitação das obrigações relativas ao serviço militar (masculino);

g. Carteira de Trabalho;

h. Prova de inscrição no PIS/PASEP;

i. Certidão de casamento, se for casado (a); ou de nascimento;

j. Certidões de nascimento dos filhos, se os tiver;

k. Comprovante de Escolaridade e/ou Formação Profissional, devidamente registrado no MEC;

l. Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "D", na validade (para Motorista);

m. Registro na Entidade de Classe de Santa Catarina e Certidão de Regularidade (para os cargos com exigência);

n. Comprovante de residência;

o. Folha de antecedentes judiciais (cível e criminal, expedidas pelos cartórios das Varas Cíveis e Criminais ou do Foro da Comarca em que teve residência nos últimos 5 (cinco) anos;

p. Uma foto 3X4, de frente e recente;

q. Declaração de acumulação ou não de cargos e de proventos de inatividade ;

r. Declaração de bens;

s. Outros documentos que Administração julgar necessários ao cumprimento das normativas vigentes.

8. DO DESLIGAMENTO DO(A) CONTRATADO(A):

8.1. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

a. pelo término do prazo contratual;

b. por iniciativa do contratado;

c. por conveniência e oportunidade do serviço público;

d. pela infração por parte do contratado de dispositivos da legislação vigente.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. DOS RECURSOS

9.1.1. Os recursos poderão ser interpostos em até 48h (quarenta e oito horas), a contar da divulgação por edital das homologações das inscrições e do resultado final.

9.1.2. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal de Garopaba, no setor de Protocolo, no referido prazo, devendo conter os seguintes elementos:

a. Nº do Processo Seletivo;

b. Cargo a que concorre;

c. Sucinta exposição dos motivos, critérios adotados, certificados ou títulos que deveriam ser atribuídos maior grau ou número de pontos;

d. Razões do pedido, bem como o objeto pleiteado (revisão e/ou nova classificação);

e. Identificação do candidato.

9.1.3. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.

9.2. A homologação das inscrições e do resultado será publicada no DOM/SC, www.diariomunicipal.sc.gov.br.

9.3. Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

9.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Garopaba para dirimir questões oriundas do presente processo seletivas.

9.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Garopaba (SC), 21 de Março de 2013.

LUIZ CARLOS LUIZ
Prefeito Municipal

ANEXO I

AVALIAÇÃO

Avaliação

Pontuação

Valor Máximo

Experiência no exercício de atividades inerentes a função

0,5 ponto (por ano)

10 pontos

Pontuação Máxima

 

10 pontos