Prefeitura de Garopaba - SC

Notícia:   Prefeitura de Garopaba - SC abre vagas na área da saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 21/2012

Considerando que as atividades da Secretaria Municipal de Saúde são serviços públicos indispensáveis, que exigem pessoal qualificado para seu pleno funcionamento;

Considerando que existem serviços especializados e provenientes de programas que precisam ser providos para manter a qualidade dos serviços;

Considerando que o Município está trabalhando na reorganização de seus setores e no planejamento para realização de concurso público para suprir todas as vagas necessárias ao atendimento da população.

O Prefeito do Município de Garopaba, no uso de suas atribuições, torna público Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de cargos em caráter temporário e formação de Cadastro de Reserva, para compor a Rede Municipal de Saúde, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art. 13, inciso XLI, da Lei Orgânica do Município de Garopaba, e nos termos da Lei Municipal nº 1.000/2005 e alterações, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado por Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Prefeito Municipal.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação em caráter temporário e para formação de Cadastro de Reserva - CR, em contrato temporário por tempo determinado, por prazo a ser estipulado conforme a legislação vigente e interesse público.

1.3. O Cadastro de Reserva destina-se a reposição de pessoal para suprir eventual déficit no quadro, no caso de férias dos servidores e eventual afastamento por licença saúde e licença maternidade.

1.4. O período do contrato temporário destinado a reposição de pessoal poderá ser reduzido em virtude do interesse público.

1.5. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

1.6. No caso da desistência do profissional convocado o mesmo passará ao final da lista de aprovados, mediante pedido expresso.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições serão recebidas de 20/11/2012 à 05/12/2012, das 14h às 17h, na Secretaria Municipal de Saúde de Garopaba, situada na Rua Antônio José Botelho - Prédio do ESF, Centro, em Garopaba/SC, fone: (48) 3254-8139, devendo o servidor responsável, proceder ao devido protocolo e autuação do formulário de inscrição Anexo II.

2.2. Documentos necessários para a inscrição originais e cópias:

a. Carteira de Identidade (RG);

b. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c. Curriculum vitae (com apresentação dos títulos originais);

d. Registro no órgão de classe de Santa Catarina;

e. Diploma conforme formação exigida para o cargo;

f. Tempo de serviço comprovado (caso possua)

g. Comprovante de Residência.

3. DOS CARGOS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VAGAS:

3.1. Os cargos, os requisitos mínimos exigidos, a carga horária semanal, remuneração e as vagas a serem preenchidas, estão indicados no quadro que se apresenta a seguir:

CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO R$

VAGAS

MÉDICO EMERGENCISTA

Portar diploma médico, com registro no Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina; tempo mínimo de exercício profissional comprovado de 2 (dois) anos; experiência comprovada em Serviços de Atendimentos de Emergência

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Realizar avaliação de todos os pacientes encaminhados para atendimento médico, atender os pacientes clínicos e vítimas de trauma no setor de emergência, priorizar o atendimento em função da gravidade/risco, estabilizar e encaminhar os pacientes para outras especialidades, prestar atendimento quando solicitado por outras especialidades diante de situações avaliadas como emergência, ser responsável pelo acompanhamento e prescrição dos pacientes adultos deixados em observação pela equipe, atender, avaliar, encaminhar e/ou liberar pacientes, prestar informações a familiares quando pertinente, responsabilizar-se pela transferência de pacientes, procedendo ao contato com o médico receptor e relatório de transferência, participar da coleta de dados que orientem a gestão assistencial (escores,indicadores de qualidade e complexidade), conhecer e cumprir as normas constantes do Estatuto dos Funcionários do Município de Garopaba, e outras tarefas afins e correlatas.

30 horas

7.321,32

03 CR

ENFERMEIROCurso superior completo e registro no Conselho de Classe.

* Experiência mínima de 1 (um) ano em atendimento de serviços de emergência ou hospitalar

ATRIBUIÇÕES DO CARGO Desenvolver atividades de nível superior, de natureza especializada, envolvendo atividades de enfermagem no atendimento à saúde.

40 horas1.503,7301 CR
TÉCNICO EM ENFERMAGEMCurso Técnico em Enfermagem; Registro no Conselho da Classe Profissional.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Possibilitar o planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades, prestando assistência técnica de enfermagem, exceto aquelas privativas do enfermeiro; concorrer para a prevenção de acidentes e doenças profissionais, participando nos programas de higiene e segurança no trabalho, bem como em atividades de educação e saúde; promover a divulgação do programa de proteção à saúde da mulher, colaborando na execução de exames ginecológicos, prestando, ainda orientações quando ao planejamento familiar; administrar medicamentos mediante prescrição médica; participar de vacinações suas programações; fazer coleta de material para exames, quando indicado; fazer visitas domiciliares e notificações de doenças transmissíveis; desenvolver atividades de pré e pós consulta médica; participar de atividades de saúde a nível comunitário; participar e contribuir para consecução de programas, campanhas e outras atividades interinstitucionais relacionadas às ações integradas de saúde, e as intervenções epidemiológicas que forem assumidas pelo município; cumprir e fazer cumprir todos os preceitos contidos no código de ética dos profissionais de enfermagem; zelar pela ordem, guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos de trabalho; executar outras atividades correlatas.

40 horas847,14CR
ENFERMEIRO - ESFGraduação em Enfermagem e Registro na entidade de Classe de Santa Catarina

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; no nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS; exercer a responsabilidade técnica do Programa Saúde da Família; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; executar outras atividades correlatas à função e/ou determinadas pelo superior imediato

40 horas1.838,60CR
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - ESFConclusão do Curso de Técnico em Enfermagem e Registro na entidade de Classe.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Realizar procedimentos de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais; realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, USF e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção; realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; no nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da USF; executar outras atividades correlatas à função e a critério do superior imediato.

40 horas847,14CR

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO TERÁ AS SEGUINTES ETAPAS:

4.1.1. Análise de "curriculum vitae";

4.1.2. Entrevista.

4.1.3. Avaliação, conforme regras constantes do Anexo I.

5. DA ANÁLISE DE "CURRICULUM VITAE"

5.1. Consiste na observância dos títulos acadêmicos, da experiência profissional e do perfil para desempenho na atenção à saúde.

6. DA ENTREVISTA

6.1. A entrevista será realizada com os(as) candidatos(as) selecionados(as) no exame de currículos, através de Comissão de Avaliação, nomeada por Portaria, composta por profissionais da Secretaria Municipal de Saúde.

6.2. Essa etapa consiste na aplicação de entrevista visando a identificar a postura profissional, o grau de conhecimento e as perspectivas do(a) candidato(a);

6.3. A data, local e horário da entrevista serão divulgados, após finalizadas as inscrições no diário oficial dos municípios e na página oficial da Prefeitura Municipal de Garopaba (www.garopaba.sc.gov.br).

7. DO DESEMPATE:

7.1. Em caso de empate, será classificado(a) e posteriormente contratado(a) o(a) candidato(a) conforme os seguintes critérios hierárquicos de desempate:

a. com mais experiência profissional;

b. títulos no "curriculum vitae";

c. mais idoso.

8. DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

8.1. Os(as) candidatos(as) classificados(as) no Processo Seletivo, dada a necessidade de serviço, deverão assumir sua função no prazo imediato, após sua convocação devidamente comprovada por correio eletrônico ou carta registrada com Aviso de Recebimento - (ECT-AR).

8.2. Os candidatos serão contratados em regime administrativo, com amparo na Lei Municipal nº 1.000/2012, ficando vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;

8.3. A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos (documentos originais e cópias):

a. Classificação no processo seletivo simplificado;

b. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

c. Cédula de Identidade;

d. Inscrição no Cadastro Pessoa Física - CPF;

e. Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição;

f. Certificados de quitação das obrigações relativas ao serviço militar (masculino);

g. Carteira de Trabalho;

h. Prova de inscrição no PIS/PASEP;

i. Certidão de casamento, se for casado (a); ou de nascimento;

j. Certidões de nascimento dos filhos, se os tiver;

k. Comprovante de Escolaridade e/ou Formação Profissional, devidamente registrado no MEC;

l. Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "D", na validade (para Motorista);

m. Registro na Entidade de Classe de Santa Catarina e Certidão de Regularidade (para os cargos com exigência);

n. Comprovante de residência;

o. Folha de antecedentes judiciais (cível e criminal, expedidas pelos cartórios das Varas Cíveis e Criminais ou do Foro da Comarca em que teve residência nos últimos 5 (cinco) anos;

p. Uma foto 3X4, de frente e recente;

q. Declaração de acumulação ou não de cargos e de proventos de inatividade ;

r. Declaração de bens;

s. Outros documentos que Administração julgar necessários ao cumprimento das normativas vigentes.

9. DO DESLIGAMENTO DO(A) CONTRATADO(A):

9.1. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

a. pelo término do prazo contratual;

b. por iniciativa do contratado;

c. por conveniência e oportunidade do serviço público;

d. pela infração por parte do contratado de dispositivos da legislação vigente.

9.2. Os candidatos(as) aprovados(as) que virem a ser contratados(as) pela Secretaria Municipal de Saúde em face do presente Processo Seletivo Simplificado, pelo princípio Constitucional da eficiência, bem como pelo interesse público, só poderá deixar suas atribuições mediante notificação prévia por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, à Diretoria competente, sob pena de abandono de emprego, sem prejuízo das sanções disciplinares cabíveis pelo respectivo Conselho de Classe.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. DOS RECURSOS

10.1.1. Os recursos poderão ser interpostos em até 48h (quarenta e oito horas), a contar da divulgação por edital das homologações das inscrições e do resultado final.

10.1.2. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal de Garopaba, no setor de Protocolo, no referido prazo, devendo conter os seguintes elementos:

a. Nº do Processo Seletivo;

b. Cargo a que concorre;

c. Sucinta exposição dos motivos, critérios adotados, certificados ou títulos que deveriam ser atribuídos maior grau ou número de pontos;

d. Razões do pedido, bem como o objeto pleiteado (revisão e/ou nova classificação);

e. Identificação do candidato.

10.1.3. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.

10.2. A homologação das inscrições e do resultado será publicada no DOM/SC, www.diariomunicipal.sc.gov.br.

10.3. Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

10.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Garopaba para dirimir questões oriundas do presente processo seletivas.

10.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Garopaba (SC), 13 de novembro de 2012.

LUIZ CARLOS LUIZ
Prefeito Municipal

ANEXO I

AVALIAÇÃO

Avaliação

Pontuação

Valor Máximo

Experiência no exercício de atividades inerentes a função

0,5 ponto (por ano)

4 pontos

Curso de Especialização

1 ponto

1 ponto

Curso de aperfeiçoamento na área de atuação - Carga Horária Mínima de 20 h.

0,5 ponto (por curso)

2 pontos

Entrevista

3 pontos

3 pontos

Pontuação Máxima

 

10 pontos

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PREFEITURA DE GAROPABA

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO

EDITAL Nº 21/2012

Formulário de inscrição nº: ______________________________________________________

Cargo: _____________________________________________________________________

Nome do Candidato: __________________________________________________________

Endereço: ___________________________________________________________________

Telefone para contato: _________________________________________________________

E-mail: _____________________________________________________________________

Documentos necessários para a inscrição originais e cópias:

(__) Carteira de Identidade;

(__) CPF;

(__) Curriculum vitae (com apresentação dos títulos originais);

(__) Registro no órgão de classe de Santa Catarina;

(__) Diploma conforme formação exigida para o cargo;

(__) Tempo de serviço comprovado (caso possua)

(__) Comprovante de Residência.

Garopaba - SC, ____/____/2012

______________________________________
Assinatura do Candidato

______________________________________
Assinatura do (a) responsável pela inscrição