Prefeitura de Garopaba - SC

Notícia:   Prefeitura de Garopaba - SC abre vaga para Psicólogo

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 14/2014

Considerando, que as atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social são serviços públicos indispensáveis, que exigem pessoal qualificado para seu pleno funcionamento;

Considerando, que existem serviços especializados e provenientes de programas e convênios, que precisam ser providos para manter a qualidade dos serviços;

Considerando, que o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS tem por objetivo: contribuir para a proteção imediata e atendimento interdisciplinar às pessoas em situação de violência visando à preservação de sua integridade física e psicológica; fortalecer vínculos familiares e a capacidade protetiva da família; fortalecer as redes sociais de apoio da família; propiciar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades; favorecer o acesso a direitos socioassistenciais e a reparação de danos; prevenir agravamentos; reduzir a incidência de violação de direitos e prevenir a reincidência de violações de direitos.

Considerando, que conforme previsto na Lei Municipal nº 1000/2005 e alterações, "artigo 207. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: (...) IX - Executar serviços provenientes de convênios ou programas, firmados ou a que o Município aderir, propostos pela União, Estados ou Municípios."

Considerando que o Município está trabalhando na reorganização de seus setores e no planejamento para realização de concurso público para suprir todas as vagas necessárias ao atendimento da população.

O Prefeito do Município de Garopaba, no uso de suas atribuições, torna público Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de cargos em caráter temporário nos quadros da Administração Municipal, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art. 13, inciso XLI, da Lei Orgânica do Município de Garopaba, e nos termos da Lei Municipal nº 1.000/2005 e alterações e Lei Municipal 1.754/2013.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, e coordenado por Comissão de Avaliação do Processo Seletivo, de signada pelo Prefeito Municipal.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação em caráter temporário, em contrato temporário por tempo determinado, por prazo a ser estipulado conforme a legislação vigente e interesse público.

1.3. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

1.4. No caso da desistência do profissional convocado o mesmo passará ao final da lista de aprovados, mediante pedido expresso.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições serão recebidas de 13/10/2014 à 27/10/2014, das 13h às 18h, na Secretaria Municipal de Assistência Social de Garopaba, situada na Rua GRP 10 nº 46, Centro, em Garopaba/SC, fone: (48) 3254-8161, devendo o servidor responsável, proceder ao devido protocolo e autuação do formulário de inscrição Anexo II.

2.2. Documentos necessários para a inscrição originais e cópias:

Psicólogo CREAS

Carteira de Identidade (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Curriculum vitae (com apresentação dos títulos originais);
Registro no órgão de Classe de Santa Catarina;
Diploma conforme formação exigida para o cargo;
Tempo de serviço comprovado (caso possua)
Comprovante de Residência.

3. DOS CARGOS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VAGAS:

3.1. Os cargos, os requisitos mínimos exigidos, atribuições, a carga horária semanal, remuneração e as vagas a serem preenchidas, estão indicadas no quadro que se apresenta a seguir:

CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS/ATRIBUIÇÕES

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO R$

VAGAS

Psicólogo CREAS

Habilitação profissional: Idade mínima de 21 anos; Instrução: Curso Superior em Psicologia; Registro no órgão de Classe.

Atribuições:

Participar da elaboração do planejamento estratégico das atividades a serem desenvolvidas no CREAS; acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; elaboração, junto às famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário; realização de encaminhamentos monitorados para a rede sócio-assistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; trabalho em equipe interdisciplinar; solicitar reuniões com a rede de atendimento e participar quando solicitado; alimentação de registros e sistemas de informação sobre todas as ações desenvolvidas; participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; acompanhar crianças e adolescentes nas audiências junto ao Ministério Público; desenvolver e coordenar grupos de apoio a crianças, adolescentes, mulher, idoso, famílias e indivíduos em situação de violação de direitos; promover palestras informativas referente a situações de violação de direitos e formas de denúncia; participar de cursos, grupos de estudo, eventos e reuniões convocadas pela coordenação do CREAS; exercer a funções de sua competência com ética profissional; zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; supervisionar direta e sistematicamente os(as) estagiários (as) de Psicologia; participar na organização, coordenação e realização de conferências municipais de assistência social e afins;

40 hs

R$ 1.682,10

01

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO TERÁ AS SEGUINTES ETAPAS:

4.1.1. Análise dos documentos apresentados;

4.1.2. Entrevista.

4.1.3. Avaliação, conforme regras constantes do Anexo I.

5. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS

5.1. Consiste na observância da entrega dos documentos, dos títulos acadêmicos, da experiência profissional e do perfil para desempenho do cargo ao qual é candidato.

6. DA ENTREVISTA

6.1. A entrevista será realizada com os (as) candidatos (as) selecionados (as) no exame de currículos, através de Comissão de Avaliação, nomeada por Portaria, composta por profissionais dos quadros da Prefeitura Municipal de Garopaba.

6.2. Essa etapa consiste na aplicação de entrevista visando a identificar a postura profissional, o grau de conhecimento e as perspectivas do(a) candidato(a);

6.3. A data, local e horário da entrevista serão divulgados, após finalizadas as inscrições na página oficial da Prefeitura Municipal de Garo-paba (www.garopaba.sc.gov.br).

7. DO DESEMPATE:

7.1. Em caso de empate, será classificado (a) e posteriormente contratado (a) o (a) candidato (a) conforme os seguintes critérios hierárquicos de desempate:

a. Mais idoso.

8. DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

8.1. Os (as) candidatos (as) classificados (as) no Processo Seletivo, dada a necessidade de serviço, deverão assumir sua função no prazo imediato, após sua convocação devidamente comprovada por correio eletrônico ou carta registrada com Aviso de Recebimento - (ECT-AR).

8.2. Os candidatos serão contratados em regime administrativo especial, com amparo na Lei Municipal nº 1.000/2012, ficando vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;

8.3. A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos (documentos originais e cópias):

a. Classificação no processo seletivo simplificado;

b. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

c. Cédula de Identidade;

d. Inscrição no Cadastro Pessoa Física - CPF;

e. Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição;

f. Certificados de quitação das obrigações relativas ao serviço militar (masculino);

g. Carteira de Trabalho;

h. Prova de inscrição no PIS/PASEP;

i. Certidão de casamento se for casado (a); ou de nascimento;

j. Certidões de nascimento dos filhos, se os tiver;

k. Comprovante de Escolaridade e/ou Formação Profissional, devidamente registrado no MEC;

l. Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "D", na validade (para Motorista);

m. Registro na Entidade de Classe de Santa Catarina e Certidão de Regularidade (para os cargos com exigência);

n. Comprovante de residência;

o. Folha de antecedentes judiciais (cível e criminal, expedidas pelos cartórios das Varas Cíveis e Criminais ou do Foro da Comarca em que teve residência nos últimos 5 (cinco) anos;

p. Uma foto 3X4, de frente e recente;

q. Declaração de acumulação ou não de cargos e de proventos de inatividade ;

r. Declaração de bens;

s. Outros documentos que Administração julgar necessários ao cumprimento das normativas vigentes.

9. DO DESLIGAMENTO DO (A) CONTRATADO (A):

9.1. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

a. pelo término do prazo contratual;

b. por iniciativa do contratado;

c. por conveniência e oportunidade do serviço público;

d. pela infração por parte do contratado de dispositivos da legislação vigente.

9.2. Os candidatos (as) aprovados (as) que virem a ser contratados (as) em face do presente Processo Seletivo Simplificado, pelo princípio Constitucional da eficiência, bem como pelo interesse público, só poderá deixar suas atribuições mediante notificação prévia por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, à Diretoria competente, sob pena de abandono de emprego, sem prejuízo das sanções disciplinares cabíveis pelo respectivo Conselho de Classe.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. DOS RECURSOS

10.2. Os recursos poderão ser interpostos em até 48h (quarenta e oito horas), a contar da divulgação por edital das homologações das inscrições e do resultado final.

10.3. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal de Garopaba, no setor de Protocolo, no referido prazo, devendo conter os seguintes elementos:

a. No do Processo Seletivo;

b. Cargo a que concorre;

c. Sucinta exposição dos motivos, critérios adotados, certificados ou títulos que deveriam ser atribuídos maior grau ou número de pontos;

d. Razões do pedido, bem como o objeto pleiteado (revisão e/ou nova classificação);

e. Identificação do candidato.

10.4. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.

10.5. A homologação do resultado final será publicada no DOM/ SC, www.diariomunicipal.sc.gov.br.

10.6. Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

10.7. Fica eleito o Foro da Comarca de Garopaba para dirimir questões oriundas do presente processo seletivas.

10.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Garopaba (SC), 10 de outubro de 2014.

PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

ANEXO I

Psicólogo CREAS

Avaliação

Pontuação

Valor Máximo

Experiência no exercício de atividades inerentes a função

0,5 ponto (por ano)

2 pontos

Curso de Especialização

1 ponto

1 ponto

Curso de aperfeiçoamento na área de atuação - Carga Horária Mínima de 20 h.

1 ponto (por curso)

2 pontos

Entrevista

5 pontos

5 pontos

Pontuação Máxima

 

10 pontos