Prefeitura de Garopaba - SC

Notícia:   Prefeitura de Garopaba - SC abre vaga para Carpinteiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 012/2014

Considerando que a Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca necessita, com urgência, de profissional especializado para garantir a manutenção dos serviços de atendimento aos pescadores do município;

Considerando, que conforme previsto na Lei Municipal nº 1000/2005 e alterações, "artigo 207. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: (...) IX - Executar serviços provenientes de convênios ou programas, firmados ou a que o Município aderir, propostos pela União, Estados ou Municípios"

Considerando que o Município está trabalhando na reorganização de seus setores e no planejamento para realização de concurso público para suprir as vagas necessárias ao atendimento da população.

O Prefeito do Município de Garopaba em exercício, no uso de suas atribuições, TORNA PUBLICO, que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de cargos em caráter temporário nos quadros da Administração Municipal, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art. 13, inciso XLI, da Lei Orgânica do Município de Garopaba, e nos termos da Lei Municipal nº 1.000/2005 e alterações (que institui quadro de funções públicas vinculadas e dá outras providências).

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, e coordenado por Comissão de Avaliação do Processo Seletivo, designada pelo Prefeito Municipal.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação em caráter temporário, em contrato temporário por tempo determinado, por prazo a ser estipulado conforme a legislação vigente e interesse público.

1.3. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

1.4. No caso da desistência do profissional convocado o mesmo passará ao final da lista de aprovados, mediante pedido expresso.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições serão recebidas de 31/07/2014 à 14/08/2014, das 14h às 18h, na Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca de Garopaba, situada na Rua Lauro Severino Muller, 303 (prédio do BB/BESC), Centro, em Garopaba/SC, fone: (48) 3254-8100, devendo o servidor responsável, proceder ao devido protocolo e autuação do formulário de inscrição Anexo II.

2.2. Documentos necessários para a inscrição originais e cópias:

CARPINTEIRO

- Carteira de Identidade;

- CPF;

- Comprovante de Residência em nome do candidato, ou acompanhado de Declaração do proprietário.;

- Comprovante de Escolaridade; -Comprovante de experiência em carpintaria.

3. DOS CARGOS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VAGAS:

3.1. Os cargos, os requisitos mínimos exigidos, atribuições, a carga horária semanal, remuneração e as vagas a serem preenchidas, estão indicadas no quadro que se apresenta a seguir:

CARGO

REQUISITOS MÍNI MOS/ATRIBUIÇÕES

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO

VAGAS

CARPINTEIRO

ATRIBUIÇÕES: Construir, montar e reparar diversos tipos de obras e acessórios de madeira, empregando ferramentas manuais e mecânicas; executar tarefas afins

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Primário completo, conhecimentos e pratica em carpintaria.

HABILITAÇÃO COMPLEMENTAR: Experiência em carpintaria naval

40 horas

843,01

01

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO TERÁ AS SEGUINTES ETAPAS:

4.1.1. Análise dos documentos apresentados;

4.1.2. Avaliação, conforme regras constantes do Anexo I.

4.1.3. A qualquer tempo a Comissão poderá convocar os candidatos inscritos para entrevista, na qual poderão ser solicitadas informações complementares.

5. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS

5.1. Consiste na observância da entrega dos documentos, da experiência profissional e do perfil para desempenho do cargo ao qual é candidato.

5.2. A classificação final dos candidatos consistirá no somatório da contagem de títulos e da experiência comprovada.

5.3. Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem

5.4. decrescente de pontos, conforme conveniência e interesse público.

5.5. Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, será fator de desempate a maior idade;

6. DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

6.1. Os(as) candidatos(as) classificados(as) no Processo Seletivo, dada a necessidade de serviço, deverão assumir sua função no prazo imediato, após sua convocação devidamente comprovada por correio eletrônico ou carta registrada com Aviso de Recebimento - (ECT-AR).

6.2. Os candidatos serão contratados em regime administrativo especial, com amparo na Lei Municipal nº 1.000/2005, ficando vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;

6.3. A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos (documentos originais e cópias):

a. Classificação no processo seletivo simplificado;

b. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

c. Cédula de Identidade;

d. Inscrição no Cadastro Pessoa Física - CPF;

e. Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição;

f. Certificados de quitação das obrigações relativas ao serviço militar (masculino);

g. Carteira de Trabalho;

h. Prova de inscrição no PIS/PASEP;

i. Certidão de casamento, se for casado (a); ou de nascimento (atualizada);

j. Certidões de nascimento dos filhos, se os tiver;

k. Comprovante de Escolaridade e/ou Formação Profissional, devidamente registrado no MEC;

I . Comprovante de residência;

m. Folha de antecedentes judiciais (cível e criminal, expedidas pelos cartórios das Varas Cíveis e Criminais ou do Foro da Comarca em que teve residência nos últimos 5 (cinco) anos;

n. Uma foto 3X4, de frente e recente;

o. Declaração de acumulação ou não de cargos e de proventos de inatividade;

p. Declaração de bens;

q. Outros documentos que Administração julgar necessários ao cumprimento das normativas vigentes.

7. DO DESLIGAMENTO DO(A) CONTRATADO(A):

7.1. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

a. pelo término do prazo contratual;

b. por iniciativa do contratado;

c. por conveniência e oportunidade do serviço público;

d. pela infração por parte do contratado de dispositivos da legislação vigente.

7.2. O s candidatos(as) aprovados(as) que virem a ser contratados(as) em face do presente Processo Seletivo Simplificado, pelo princípio Constitucional da eficiência, bem como pelo interesse público, só poderá deixar suas atribuições mediante notificação prévia por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, à Diretoria competente, sob pena de abandono de emprego, sem prejuízo das sanções disciplinares cabíveis pelo respectivo Conselho de Classe.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. DOS RECURSOS

8.1.1 Os recursos poderão ser interpostos em até 48h (quarenta e oito horas), a contar da divulgação por edital das homologações das inscrições e do resultado final.

8.1.2 Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal de Garopaba, no setor de Protocolo, no referido prazo, devendo conter os seguintes elementos:

a. No do Processo Seletivo;

b. Cargo a que concorre; Sucinta exposição dos motivos, critérios adotados, certificados ou títulos que deveriam ser atribuídos maior grau ou número de pontos;

c. Razões do pedido, bem como o objeto pleiteado (revisão e/ou nova classificação);

d. Identificação do candidato.

8.2. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.

8.3. A homologação do resultado final será publicada no DOM/ SC, www.diariomunicipal.sc.gov.br e na página oficial da Prefeitura Municipal de Garopaba (www.garopaba.sc.gov.br).

8.4. Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

8.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Garopaba para dirimir questões oriundas do presente processo seletivo.

8.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Garopaba (SC), 30 de julho de 2014.

ROGÉRIO LINHARES
Prefeito Municipal em Exercício

Publicada o presente Edital no DOM/SC em 31/07/2014, de acordo com a Lei Municipal nº 1.326 de 10/08/2009.

ANEXO I

AVALIAÇÃO CARGO: CARPINTEIRO

Avaliação

Pontuação

Valor Máximo

Experiência no exercício de atividades inerentes a função

0,5 ponto (por ano)

6 pontos

Experiência em carpintaria naval

0,5 ponto (por ano)

3 pontos

Curso de Aperfeiçoamento na área de carpintaria

1 ponto

1 ponto

Pontuação Máxima

 

10 pontos