Prefeitura de Garopaba - SC

Notícia:   Prefeitura de Garopaba - SC abre seletiva para a área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 010/2014

Considerando que as atividades da Secretaria Municipal de Saúde são serviços públicos indispensáveis, que exigem pessoal qualificado para seu pleno funcionamento;

Considerando que existem serviços especializados e provenientes de programas temporários que precisam ser providos para manter a qualidade dos serviços;

Considerando a importância da área de Urgência e Emergência enquanto componente da assistência à saúde;

Considerando a necessidade de contratação para substituir servidores em férias, em licença prêmio, licença para tratamento de saúde entre outros tipos de afastamentos;

Considerando, que conforme previsto na Lei Municipal nº 1000/2005 e alterações, "artigo 207. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: (...) IX - Executar serviços provenientes de convênios ou programas, firmados ou a que o Município aderir, propostos pela União, Estados ou Municípios."

Considerando que o Município está trabalhando na reorganização de seus setores e no planejamento para realização de concurso público para suprir todas as vagas necessárias ao atendimento da população.

O Prefeito do Município de Garopaba, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO, Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de cargos em caráter temporário nos quadros da Administração Municipal, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art. 13, inciso XLI, da Lei Orgânica do Município de Garopaba, e nos termos da Lei Municipal nº 1.000/2005.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado por Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Prefeito Municipal.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação em caráter temporário, em contrato temporário por tempo determinado, por prazo a ser estipulado conforme a legislação vigente e interesse público.

1.3. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

1.4. No caso da desistência do profissional convocado o mesmo passará ao final da lista de aprovados, mediante pedido expresso.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições serão recebidas de 24/06/2014 à 08/07/2014, das 14h às 17h, na Secretaria Municipal de Saúde, situado Antônio José Botelho - Prédio do ESF, Centro, em Garopaba/SC, fone: (48) 32548100, devendo o servidor responsável, proceder ao devido protocolo e autuação do formulário de inscrição Anexo II.

2.2. Documentos necessários para a inscrição originais e cópias:

*AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Carteira de Identidade (RG);

Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Comprovante de escolaridade - Ensino Fundamental (1º Grau);

Tempo de serviço comprovado (caso possua)

Comprovante de Residência em nome do candidato, ou acompanhado de Declaração do proprietário.

MOTORISTA SOCORRISTA SAMU

Carteira de Identidade (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF);

CNH profissional, tipo "D" (na validade)

Curriculum vitae (com apresentação dos títulos originais);

Tempo de serviço comprovado (caso possua)

Comprovante de Residência.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM SAMU

Carteira de Identidade (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Curriculum vitae (com apresentação dos títulos originais);

Registro no órgão de classe de Santa Catarina;

Diploma conforme formação exigida para o cargo;

Tempo de serviço comprovado (caso possua)

Comprovante de Residência.

ASSISTENTE SOCIAL

Carteira de Identidade (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Curriculum vitae (com apresentação dos títulos originais);

Registro no órgão de Classe de Santa Catarina;

Diploma conforme formação exigida para o cargo;

Tempo de serviço comprovado (caso possua)

Comprovante de Residência.

MÉDICO EMERGENCISTA

Carteira de Identidade;

Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Diploma, de formação em Medicina, devidamente registrado no MEC;

Curriculum vitae documentado com todas as folhas rubricadas;

Registro no órgão de classe do Estado de Santa Catarina;

Comprovante de Residência;

Comprovante de tempo mínimo de exercício profissional 2 (dois) anos; experiência comprovada em Serviços de Atendimentos de Emergência.

BIOQUÍMICO

Carteira de Identidade (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Curriculum vitae (com apresentação dos títulos originais);

Registro no órgão de Classe de Santa Catarina;

Diploma conforme formação exigida para o cargo;

Tempo de serviço comprovado (caso possua)

Comprovante de Residência.

3. DOS CARGOS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VAGAS:

3.1. Os cargos, os requisitos mínimos exigidos, atribuições, a carga horária semanal, remuneração e as vagas a serem preenchidas, estão indicados no quadro que se apresenta a seguir:

CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS/ATRIBUIÇÕES

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO

VAGAS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF

ÁREA 02 (NORTE) Micro Área 07

Habilitação profissional: Ensino Fundamental completo (1º Grau) e residir na área da comunidade em que for atuar.

Atribuições: Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS; utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, os nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias ex- postos a situações de risco; identificar área de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar ações, atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; realizar, por meio de visita domiciliar,acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe; executar outras atividades correlatas à função e/ou determinadas pelo superior imediato.

40 horas

755,99

01

MOTORISTA SOCORRISTA - SAMU

Habilitação Profissional: Carteira Nacional de Habilitação - CNH, tipo "D" - Idade mínina 21 anos.

Atribuições: Conduzir veículos de urgência padronizados pelo código sanitário (transporte de pacientes), obedecendo aos padrões de capa- citação, possuir equilíbrio emocional e autocontrole, realizar transpor- te de pacientes com condução de maca rígida e/ou outro equipamento para transporte do paciente imobilizado, disposição para cumprir ações orientadas e capacidade de trabalhar em equipe.

38 horas semanais, sendo realizados em 3 plantões de 12 horas (diurnos e/ou noturnos) acrescidos de 2(duas) horas de capacitação/treinamento por semana, distribuídos por escala de serviço mensal.

1.047,37

01

TÉCNICO DE ENFERMAGEM - SAMU

Habilitação Profissional: Curso Técnico de Enfermagem e registro no respectivo órgão de classe - COREN/SC - Idade mínima 21 anos

Atribuições: Além das atribuições previstas para o cargo de Técnico de Enfermagem, na Lei Complementar no 655 99 são as g p / seguintes: realizar procedimentos de enfermagem dentro de suas competências técnicas e àquelas previstas na Política Nacional de Atenção as Urgências - Portaria GM no 2.048, de 05 de novembro de 2002.

38 horas semanais, sendo realizados em 3 plantões de 12 horas (diurnos e/ou noturnos) acrescidos de 2(duas) horas de capa-citação/treinamento por mana, distribuídos por escala de serviço mensal.

947,62

01

ASSISTENTE SOCIAL

Habilitação profissional: Registro no órgão de Classe de Santa Catarina; Diploma conforme formação exigida para o cargo;

Atribuições: Desenvolver atividades de nível superior, de natureza especializada e de grande complexidade, envolvendo planejamento, coordenação, orientação e supervisão de trabalhos relacionados com o diagnóstico, desenvolvimento e tratamento de aspectos sociais.

40 horas

1.682,10

01

MÉDICO EMERGENCISTA

Habilitação: Portador do diploma de médico, com registro no Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina; tempo mínimo de exercício profissional comprovado de 2 (dois) anos; experiência comprovada em Serviços de Atendimentos de Emergência

Atribuições: Realizar avaliação de todos os pacientes encaminhados para atendimento médico, atender os pacientes clínicos e vítimas de trauma no setor de emergência, priorizar o atendimento em função da gravidade/risco, estabilizar e encaminhar os pacientes para outras especialidades, prestar atendimento quando solicitado por outras especialidades diante de situações avaliadas como emergência, ser responsável pelo acompanhamento e prescrição dos pacientes adultos deixados em observação pela equipe, atender, avaliar, encaminhar e/ou liberar pacientes, prestar informações a familiares quando pertinente, responsabilizar-se pela transferência de pacientes, procedendo ao contato com o médico receptor e relatório de transferência, participar da coleta de dados que orientem a gestão assistencial (escores, indicadores de qualidade e complexidade), conhecer e cumprir as normas constantes do Estatuto dos Funcionários do Município de Garopaba, e outras tarefas afins e correlatas.

30 horas

10.642,46

01

BIOQUÍMICO

Habilitação: Portador do diploma de bioquímico Registro no órgão de Classe de Santa Catarina;

Atribuições: Desenvolver atividades de execução qualificadas, de grande complexidade, abrangendo serviços relativos à pesquisa, montagem e implantação de novos métodos de análises clinicas, análises laboratoriais, analises biomatológicas de produtos dietéticos e cosméticos, produção de medicamentos e controle de qualidade.

40 horas

1.682,10

01

* Atribuições comuns a todos os Profissionais das Equipes ESF: Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; elaborar com a participação da comunidade, um plano local para o enfrenta- mento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; valorizar a relação com o usuário e com a família para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma continua e racionalista; coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados; fomentar a participação popular discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais; Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde e no Conselho Municipal de Saúde; auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde; identificar pessoas portadoras de hipertensão, diabetes, tuberculose, hanseníase para alimentar aos respectivos bancos de dados.

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO TERÁ AS SEGUINTES ETAPAS:

4.1.1. Análise dos documentos apresentados;

4.1.2. A qualquer tempo os candidatos poderão ser convocados para entrevista estruturada visando dirimir dúvidas da comissão de avaliação.

4.1.3. Avaliação, conforme regras constantes do Anexo I.

5. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS

5.1. Consiste na observância da entrega dos documentos, da experiência profissional e do perfil para desempenho da função.

6. DO DESEMPATE:

6.1. Em caso de empate, será classificado(a) e posteriormente contratado(a) o(a) candidato(a) conforme os seguintes critérios hierárquicos de desempate:

a. mais idoso.

7. DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

7.1. Os candidatos serão contratados em regime administrativo, com amparo na Lei Municipal nº 1.000/2005, ficando vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;

7.2. A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos (documentos originais e cópias):

a. Classificação no processo seletivo simplificado;

b. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

c. Cédula de Identidade;

d. Inscrição no Cadastro Pessoa Física - CPF;

e. Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição;

f. Certificados de quitação das obrigações relativas ao serviço militar (masculino);

g. Carteira de Trabalho;

h. Prova de inscrição no PIS/PASEP;

i. Certidão de casamento, se for casado (a); ou de nascimento;

j. Certidões de nascimento dos filhos, se os tiver;

k. Comprovante de Escolaridade e/ou Formação Profissional, devidamente registrado no MEC;

I . Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "D", na validade (para Motorista);

m. Registro na Entidade de Classe de Santa Catarina e Certidão de Regularidade (para os cargos com exigência);

n. Comprovante de residência;

o. Folha de antecedentes judiciais (cível e criminal, expedidas pelos cartórios das Varas Cíveis e Criminais ou do Foro da Comarca em que teve residência nos últimos 5 (cinco) anos;

p. Uma foto 3X4, de frente e recente;

q. Declaração de acumulação ou não de cargos e de proventos de inatividade.

r. Declaração de bens;

s. Outros documentos que Administração julgar necessários ao cumprimento das normativas vigentes.

8. DO DESLIGAMENTO DO(A) CONTRATADO(A):

8.1. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

a. pelo término do prazo contratual;

b. por iniciativa do contratado;

c. por conveniência e oportunidade do serviço público;

d. pela infração por parte do contratado de dispositivos da legislação vigente.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. DOS RECURSOS

9.1.1. Os recursos poderão ser interpostos em até 48h (quarenta e oito horas), a contar da divulgação por edital das homologações das inscrições e do resultado final.

9.1.2. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal de Garopaba, no setor de Protocolo, no referido prazo, devendo conter os seguintes elementos:

a. No do Processo Seletivo;

b. Cargo a que concorre;

c. Sucinta exposição dos motivos, critérios adotados, certificados ou títulos que deveriam ser atribuídos maior grau ou número de pontos;

d. Razões do pedido, bem como o objeto pleiteado (revisão e/ou nova classificação);

e. Identificação do candidato.

9.1.3. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.

9.2. A homologação das inscrições e do resultado será publicada no DOM/SC, www.diariomunicipal.sc.gov.br.

9.3. Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

9.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Garopaba para dirimir questões oriundas do presente processo seletivas.

9.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Garopaba (SC), 23 de junho de 2014.

PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei Nº DOM/SC em 24/06/2014, de acordo com a Lei Municipal nº 1.326 de 10/08/2009.