Prefeitura de Garopaba - SC

Notícia:   Prefeitura de Garopaba - SC abre seletiva com quatro vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, N.º 005/2014

Considerando, a municipalização da gestão dos serviços de iluminação pública;

Considerando que os serviços de iluminação pública do Município são contínuos e não podem ser interrompidos em pro! do bem-estar e segurança pública da população;

Considerando que a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura necessita, com urgência, de profissionais especializados para garantir a manutenção dos serviços de iluminação pública;

Considerando, que é exigência legal a existência no quadro de engenheiro eletricista, para supervisão, coordenação e orientação técnica de atividades referentes à transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica com ênfase na iluminação pública;

Considerando que o Município não possui em seu quadro funcional, profissional com tal qualificação;

Considerando que o Município está trabalhando na reorganização de seus setores e no planejamento para realização de concurso público para suprir todas as vagas necessárias ao atendimento da população;

O Prefeito do Município de Garopaba, no uso de suas atribuições, torna público Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de cargos em caráter temporário nos quadros da Administração Municipal, com fulcro no art. 37, inciso lx, da Constituição Federal, art. 13, inciso XLI, da Lei Orgânica do Município de Garopaba, e nos termos da Lei Municipal nº 1.000/2005.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado por Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Prefeito Municipal.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação em caráter temporário, em contrato temporário por tempo determinado, por prazo a ser estipulado conforme a legislação vigente e interesse público.

1.3. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

1.4. No caso da desistência do profissional convocado o mesmo passará ao final da lista de aprovados, mediante pedido expresso.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições serão recebidas de 06/03/2014 à 20/0312014, das 14h às 17h, na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, situado na Praça Governador ivo Silveira, 296, Centro, em Garopaba/SC, fone: (48) 3254-8100, devendo o servidor responsável, proceder ao devido protocolo e autuação do formulário de inscrição Anexo II.

2.2. Documentos necessários para a inscrição originais e cópias:

ENGENHEIRO ELETRICISTACarteiras de Identidade;
CPF;
Comprovante de Residência;
Curriculum vitae documentado;
Registro Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Estado de Santa Catarina (CERA/SC)
Diploma, Engenharia Elétrica com ênfase em Eletrotécnica, devidamente registrado no MEC.
ELETRICISTACarteira de Identidade;
CPF;
Comprovante de Residência;
Certificado de conclusão do ensino fundamental, devidamente registrado no MEC;
Certificado de conclusão do curso técnico em redes elétricas de acordo com a NBR10;
Comprovante de experiência mínima de dois anos em redes de concessionárias de abastecimento de energia ao consumidor final.

3. DOS CARGOS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VAGAS:

3.1. Os cargos, os requisitos mínimos exigidos, atribuições, a carga horária semanal, remuneração e as vagas a serem preenchidas, estão indicados no quadro que se apresenta a seguir:

CARGOREQUISITOS MÍNIMOS/ATRIBUIÇÕESCARGA HORÁRIA SEMANALREMUNERAÇÃO R$ VAGAS
ENGENHEIRO ELETRICISTAHabilitação profissional: Portador do diploma em Engenhe ria Elétrica com ênfase em Eletrotécnica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Estado de Santa Catarina (CREA/SC) e registro profissional no órgão representativo de sua categoria.
Atribuições: Supervisão, coordenação e orientação técnica de atividades referentes à transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica com ênfase na iluminação pública; e máquinas elétricas e de medição e controles elétricos elaborar estudos planejamento e projetos de instalações elétricas e iluminação pública, realizar estudo de viabilidade técnico-econômica para instalações novas e reformas, realizar vistorias, e elaborar laudos e pareceres técnicos concernentes a instalação elétrica e iluminação pública, executar e fiscalizar obras e serviços técnicos e relativos a montagem e reparo de instalações elétricas e iluminação pública, planejar sistemas elétricos, operar supervisionar e controlar sistemas elétricos de potência, sistemas de medição, proteção e controle elétricas, conduzir equipes de instalação, montagem operação, reparo ou manutenção, interpretação da legislação e das normas técnicas de saúde e segurança de trabalho, qualidade e ambientais e iluminação pública, melhoria continua da qualidade, introdução de novas tecnologias e intercambio com outros setores, executar outras tarefas correlatas, inclusive as constantes do regulamento de sua profissão.
40 horasR$ 1.682,10 01
ELETRICISTAHABITAÇÃO PROFISSIONAL: Idade mínima de 21 anos; instrução: Ensino Fundamental Completo; curso técnico em redes elétricas de acordo com a NBR10, experiência mínima de dois anos em redes de concessionárias de abastecimento de energia ao consumidor final.
ATRIBUIÇÕES: Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricas e de som; instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, iluminarias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive os de alto tensão; consertar aparelhos elétricos em geral; operar com equipamento de som, planejar, instalar e retirar altoofalantes e microfones, proceder da conservação de aparelhagem eletrônica, realizando pequenos consertos; reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamentos de bobinas, desmontar geradores, motores de partida, etc.; reparar buzinas, interruptores, reles, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; executar a bobinagem de motores; fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores; executar e conservar redes de iluminação dos próprios municipais e de sinalização e peças necessárias a execução dos serviços; executar tarefas afins. Atividade especial sujeita a uso de proteção individual.
40 HORASR$ 1.603,4503

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO TERÁ AS SEGUINTES ETAPAS:

4.1.1. Análise dos documentos apresentados

4.1.2. A qualquer tempo os candidatos poderão ser convocados para entrevista estruturada visando dirimir dúvidas da comissão de avaliação.

4.1.3. Avaliação, conforme regras constantes do Anexo I.

5. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS

5.1. Consiste na observância da entrega dos documentos, da experiência profissional e do perfil para desempenho da função.

6. DO DESEMPATE:

6.1. Em caso de empate, será classificado(a) e posteriormente contratado(a) o(a) candidato(a) conforme os seguintes critérios hierárquicos de desempate:

a. mais idoso.

7. DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

7.1. Os candidatos serão contratados em regime administrativo, com amparo na Lei Municipal nº 1.00012005, ficando vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;

7.2. A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos (documentos originais e cópias):

a. Classificação no processo seletivo simplificado;

b. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

c. Cédula de Identidade;

d. Inscrição no Cadastro Pessoa Física - CPF;

e. Titulo de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição;

f. Certificados de quitação das obrigações relativas ao serviço militar (masculino);

g. Carteira de Trabalho;

h. Prova de inscrição no PIS/PASEP;

i. Certidão de casamento, se for casado (a); ou de nascimento;

j. Certidões de nascimento dos filhos, se os tiver;

k. Comprovante de Escolaridade e/ou Formação Profissional, devidamente registrado no MEC;

1. Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "D", na validade (para Motorista);

m. Registro na Entidade de Classe de Santa Catarina e Certidão de Regularidade (para os cargos com exigência);

n. Comprovante de residência;

o. Folha de antecedentes judiciais (cível e criminal, expedidas pelos cartórios das Varas Cíveis e Criminais ou do Foro da Comarca em que teve residência nos últimos 5 (cinco) anos;

p. Uma foto 3X4, de frente e recente;

q. Declaração de acumulação ou não de cargos e de proventos de inatividade ;

r. Declaração de bens;

s. Outros documentos que Administração julgar necessários ao cumprimento das normativas vigentes.

8. DO DESLIGAMENTO DO(A) CONTRATADO(A):

8.1. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

a. pelo término do prazo contratual;

b. por iniciativa do contratado;

c. por conveniência e oportunidade do serviço público;

d. pela infração por parte do contratado de dispositivos da legislação vigente.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. DOS RECURSOS

9.1.1 Os recursos poderão ser interpostos em até 48h (quarenta e oito horas), a contar da divulgação por edital das homologações das inscrições e do resultado final.

9.1.2. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal de Garopaba, no setor de Protocolo, no referido prazo, devendo conter os seguintes elementos:

a. Nº do Processo Seletivo;

b. Cargo a que concorre;

c. Sucinta exposição dos motivos, critérios adotados, certificados ou títulos que deveriam ser atribuídos maior grau ou número de pontos;

d. Razões do pedido, bem como o objeto pleiteado (revisão e/ou nova classificação);

e. Identificação do candidato.

9.1.3. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.

9.2. A homologação das inscrições e do resultado será publicada no DOM/SC, www.diariomunicipal.sc.gov.br.

9.3. Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

9.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Garopaba para dirimir questões oriundas do presente processo seletivas.

9.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Garopaba (SC), 27 de fevereiro de 2014.

ANEXO I

AVALIAÇÃO

CARGO: ENGENHEIRO ELETRICISTA

Avaliação

Pontuação

Valor Máximo

Experiência no exercício de atividades inerentes a função

0,5 ponto (cada 2 anos)

6 pontos

Curso de Pós-Graduação na área objeto para a qual está concorrendo, acompanhado do histórico escolar do curso.

2 ponto

2 ponto

Curso de Aperfeiçoamento na área de formação

0,5 ponto (por curso)

1 ponto

Curso de Mestrado

1 ponto

I ponto

Pontuação Máxima

 

10 pontos

CARGO: ELETRICISTA

Avaliação

Pontuação

Valor Máximo

Experiência no exercício de atividades inerentes a função

0,5 ponto (por ano)

7 pontos

Curso de Aperfeiçoamento na área de formação

1 ponto (por curso)

3 ponto

Pontuação Máxima

 

10 pontos