Prefeitura de Garopaba - SC

Notícia:   Prefeitura de Garopaba - SC abre seleções com vagas imediatas

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2014

Considerando, que as atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social são serviços públicos indispensáveis, que exigem pessoal qualificado para seu pleno funcionamento;

Considerando, que existem serviços especializados e provenientes de programas e convênios, que precisam ser providos para manter a qualidade dos serviços;

Considerando, O Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho/ACESSUAS foi instituído pelo Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS, com a finalidade de promover acesso aos usuários da Assistência Social ao mundo do trabalho. Programa a ser implementado em parceria com as secretarias de Assistência Social dos municípios e DF, que se responsabilizam pela mobilização, encaminhamento e acompanhamento dos usuários em situação de vulnerabilidade ou risco social, para ações de inclusão produtiva;

Considerando, que conforme previsto na Lei Municipal nº 1000/2005 e alterações, "artigo 207. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: (...) IX - Executar serviços provenientes de convênios ou programas, firmados ou a que o Município aderir, propostos pela União, Estados ou Municípios."

Considerando que o Município está trabalhando na reorganização de seus setores e no planejamento para realização de concurso público para suprir todas as vagas necessárias ao atendimento da população.

O Prefeito do Município de Garopaba, no uso de suas atribuições, torna público Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de cargos em caráter temporário nos quadros da Administração Municipal, com fulcro no art. 37, inciso 1X, da Constituição Federal, art. 13, inciso XLI, da Lei Orgânica do Município de Garopaba, e nos termos da Lei Municipal nº 1.000/2005 e alterações (que institui quadro de funções públicas vinculadas e dá outras providências).

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, e coordenado por Comissão de Avaliação do Processo Seletivo, designada pelo Prefeito Municipal.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se á seleção de profissionais para contratação em caráter temporário, em contrato temporário por tempo determinado, por prazo a ser estipulado conforme a legislação vigente e interesse público.

1.3. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

1.4. No caso da desistência do profissional convocado o mesmo passará ao final da lista de aprovados, mediante pedido expresso.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições serão recebidas de 31/01/2014 à 14/02/2014, das 13h às 18h, na Secretaria Municipal de Assistência Social de Garopaba, situada na Rua GRP 10 n.º 46, Centro, em Garopaba/SC, fone: (48) 3254-8161, devendo o servidor responsável, proceder ao devido protocolo e autuação do formulário de inscrição Anexo H.

2.2. Documentos necessários para a inscrição originais e cópias:

Assistente Social

Carteira de Identidade (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Curriculum vitae (com apresentação das títulos originais);
Registro no órgão de Classe de Santa Catarina;
Diploma conforme formação exigida para o cargo;
Tempo de serviço comprovado (caso possua)
Comprovante de Residência.

3. DOS CARGOS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VAGAS:

3.1. Os cargos, os requisitos mínimos exigidos, atribuições, a carga horária semanal, remuneração e as vagas a serem preenchidas, estão indicadas no quadro que se apresenta a seguir:

CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS/ATRIBUIÇÕES

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO R$

VAGAS

Assistente
Social

Habilitação profissional: Registro no órgão de
Classe de Santa Catarina;
Diploma conforme formação exigida para o cargo;
Atribuições: Desenvolver atividades de nível superior, de natureza especializada e de grande complexidade, envolvendo planejamento, coordenação, orientação e supervisão de trabalhos relacionados com o diagnóstico, desenvolvimento e tratamento de aspectos sociais.

40HS

*R$ 1.682,10

01

Valores atualizados pela Lei Nº 1.784 de 17/01/2014

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO TERÁ AS SEGUINTES ETAPAS:

4.1.1. Análise dos documentos apresentados;

4.1.2. Entrevista.

4.1.3. Avaliação, conforme regras constantes do Anexo I.

5. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS

5.1. Consiste na observância da entrega dos documentos, dos títulos acadêmicos, da experiência profissional e do perfil para desempenho do cargo ao qual é candidato.

6. DA ENTREVISTA

6.1. A entrevista será realizada com os(as) candidatos(as) selecionados(as) no exame de currículos, através de Comissão de Avaliação, nomeada por Portaria, composta por profissionais dos quadros da Prefeitura Municipal de Garopaba.

6.2. Essa etapa consiste na aplicação da entrevista visando a identificar a postura profissional, o grau de conhecimento e as perspectivas do(a) candidato(a);

6.3. A data, local e horário da entrevista serão divulgados, após finalizadas as inscrições na página oficial da Prefeitura Municipal de Garopaba (www.garopaba.sc.gov.br).

7. DO DESEMPATE:

7.1. Em caso de empate, será classificado(a) e posteriormente contratado(a) o(a) candidato(a) conforme os seguintes critérios hierárquicos de desempate:

a. Mais idoso.

8. DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

8.1. Os(as) candidatos(as) classificados(as) no Processo Seletivo, dada a necessidade de serviço, deverão assumir sua função no prazo imediato, após sua convocação devidamente comprovada por correio eletrônico ou carta registrada com Aviso de Recebimento - (ECT-AR).

8.2. Os candidatos serão contratados em regime administrativo especial, com amparo na Lei Municipal nº 1.00012012, ficando vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;

8.3. A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos (documentos originais e cópias):

a. Classificação no processo seletivo simplificado;

b. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

c. Cédula de Identidade;

d. Inscrição no Cadastro Pessoa Física - CPF;

e. Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição;

f. Certificados de quitação das obrigações relativas ao serviço militar (masculino);

g. Carteira de Trabalho;

h. Prova de inscrição no PIS/PASEP;

i. Certidão de casamento, se for casado (a); ou de nascimento;

j. Certidões de nascimento dos filhos, se os tiver;

k. Comprovante de Escolaridade e/ou Formação Profissional, devidamente registrado no MEC;

I. Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "D", na validade (para Motorista);

m. Registro na Entidade de Classe de Santa Catarina e Certidão de Regularidade (para os cargos com exigência);

n. Comprovante de residência;

o. Folha de antecedentes judiciais (cível e criminal, expedidas pelos cartórios das Varas Cíveis e Criminais ou do Foro da Comarca em que teve residência nos últimos 5 (cinco) anos;

p. Uma foto 3X4, de frente e recente;

q. Declaração de acumulação ou não inatividade ;

r. Declaração de bens;

s. Outros documentos que Administração julgar necessários ao cumprimento das normativas vigentes.

9. DO DESLIGAMENTO DO(A) CONTRATADO(A):

9.1 O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

a. pelo término do prazo contratual;

b. por iniciativa do contratado;

c. por conveniência e oportunidade do serviço público;

d. pela infração por parte do contratado de dispositivos da legislação vigente.

9.2. Os candidatos(as) aprovados(as) que virem a ser contratados(as) em face do presente Processo Seletivo Simplificado, pelo princípio Constitucional da eficiência, bem como pelo interesse público, só poderá deixar suas atribuições mediante notificação prévia por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, à Diretoria competente, sob pena de abandono de emprego, sem prejuízo das sanções disciplinares cabíveis pelo respectivo Conselho de Classe.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. DOS RECURSOS

10.2. Os recursos poderão ser interpostos em até 48h (quarenta e oito horas), a contar da divulgação por edital das homologações das inscrições e do resultado final.

10.3. Os mesmos deverão ser protocolados junto á Prefeitura Municipal de Garopaba, no setor de Protocolo, no referido prazo, devendo conter os seguintes elementos:

a. Nº do Processo Seletivo;

b. Cargo a que concorre;

c. Sucinta exposição dos motivos, critérios adotados, certificados ou títulos que deveriam ser atribuídos maior grau ou número de pontos;

d. Razões do pedido, bem como o objeto pleiteado (revisão e/ou nova classificação);

e. Identificação do candidato.

10.4. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.

10.5. A homologação do resultado final será publicada no DOM/SC, www.diariomunicipal.sc.gov.br.

10.6. Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela C omissão do Processo Seletivo Simplificado.

10.7. Fica eleito o Foro da Comarca de Garopaba para dirimir questões oriundas do presente processo seletivas.

10.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Garopaba (SC), 29 de janeiro de 20/4.

PAULO SERGIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

ANEXO I

Cargo: Assistente Soda/

Avaliação

Pontuação

Valor Máximo

Experiência no exercício de atividades inerentes a função

0,5 ponto (por ano)

2 pontos

Curso de Especialização

1 ponto

1 ponto

Curso de aperfeiçoamento na área de atuação - Carga Horária Mínima de 20 h.

1 ponto (por curso)

2 pontos

Entrevista

5 pontos

5 pontos

Pontuação Máxima

 

10 pontos