Prefeitura de Garopaba - SC

Notícia:   Prefeitura de Garopaba - SC abre seleção com salários de até 2,9 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 23/2012

Considerando que as atividades da Secretaria Municipal de Saúde são serviços públicos indispensáveis, que exigem pessoal qualificado para seu pleno funcionamento;

Considerando que existem serviços especializados e provenientes de programas que precisam ser providos para manter a qualidade dos serviços;

Considerando que o Município está trabalhando na reorganização de seus setores e no planejamento para realização de concurso público para suprir todas as vagas necessárias ao atendimento da população.

O Prefeito do Município de Garopaba, no uso de suas atribuições, torna público Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de cargos em caráter temporário e formação de Cadastro de Reserva, para compor a Rede Municipal de Saúde, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art. 13, inciso XLI, da Lei Orgânica do Município de Garopaba, e nos termos da Lei Municipal nº 1.000/2005 e alterações, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado por Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Prefeito Municipal.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação em caráter temporário e para formação de Cadastro de Reserva - CR, em contrato temporário por tempo determinado, por prazo a ser estipulado conforme a legislação vigente e interesse público.

1.3. O Cadastro de Reserva destina-se a reposição de pessoal para suprir eventual déficit no quadro, no caso de férias dos servidores e eventual afastamento por licença saúde e licença maternidade.

1.4. O período do contrato temporário destinado a reposição de pessoal poderá ser reduzido em virtude do interesse público.

1.5. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

1.6. No caso da desistência do profissional convocado o mesmo passará ao final da lista de aprovados, mediante pedido expresso.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições serão recebidas de 27/12/2012 à 11/01/2013, das 14h às 17h, na Secretaria Municipal de Saúde de Garopaba, situada na Rua Antônio José Botelho - Prédio do ESF, Centro, em Garopaba/SC, fone: (48) 3254-8100, devendo o servidor responsável, proceder ao devido protocolo e autuação do formulário de inscrição Anexo II.

2.2. Documentos necessários para a inscrição originais e cópias:

ODONTÓLOGO - ESF

Carteira de Identidade (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Curriculum vitae (com apresentação dos títulos originais);
Registro no órgão de classe de Santa Catarina;
Diploma conforme formação exigida para o cargo;
Tempo de serviço comprovado (caso possua)
Comprovante de Residência.

Professor de Educação Física - NASF

Carteira de Identidade (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Curriculum vitae (com apresentação dos títulos originais);
Registro no órgão de classe de Santa Catarina;
Diploma conforme formação exigida para o cargo;
Tempo de serviço comprovado (caso possua)
Comprovante de Residência.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Carteira de Identidade (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Comprovante que é alfabetizado;
Tempo de serviço comprovado (caso possua)
Comprovante de Residência.

MOTORISTA

Carteira de Identidade (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Comprovante que é alfabetizado;
CNH profissional, tipo "D" (na validade)
Tempo de serviço comprovado (caso possua)
Comprovante de Residência.

RECEPCIONISTA

Carteira de Identidade (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Comprovante de escolaridade - Ensino Fundamental (1º Grau);
Tempo de serviço comprovado (caso possua)
Comprovante de Residência.

VIGILANTE

Carteira de Identidade (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Comprovante de escolaridade - Ensino Fundamental (1º Grau);
Comprovante de Residência.
Comprovante do Curso de formação de vigilantes com carga horária mínima de 110 horas/aula.
Comprovante de tempo mínimo de exercício profissional 2 (dois) anos)

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Carteira de Identidade (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Comprovante de escolaridade - Ensino Médio (2º Grau);
Tempo de serviço comprovado (caso possua)
Comprovante de Residência.

MONITOR DE OFICINA TERAPÊUTICA - CAPS
Artesanato
Esportes
Musica

Carteira de Identidade (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Comprovante de escolaridade - Ensino Fundamental (1º Grau);
Curriculum vitae (com apresentação dos títulos originais);
Tempo de serviço comprovado (caso possua)
Comprovante de Residência.

GENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Carteira de Identidade (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Comprovante de escolaridade - Ensino Fundamental (1º Grau);
Tempo de serviço comprovado (caso possua)
Comprovante de Residência em nome do candidato, ou acompanhado de Declaração do proprietário.

3. DOS CARGOS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VAGAS:

3.1. Os cargos, os requisitos mínimos exigidos, atribuições, a carga horária semanal, remuneração e as vagas a serem preenchidas, estão indicados no quadro que se apresenta a seguir:

CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS/ ATRIBUIÇÕES

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO R$

VAGAS

ODONTÓLOGO - ESF

Habilitação profissional: Graduação em Odontologia e Registro na entidade de Classe.

Atribuições: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde; NOB/SUS - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica, para a população adstrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com o planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo ACD; Executar outras atividades correlatas à função e/ou determinadas pelo superior imediato.

40 horas

2.975,55

CR

Professor de Educação Física - NASF

Habilitação profissional: Bacharelado segundo Resolução CONFEF 07/2004 e registro no Conselho da Classe.

Atribuições: Desenvolver atividades de nível superior, de natureza especializada envolvendo atividades no campo da educação física, integrando o Núcleo de Apoio a Saúde da Família.

20 horas

747,26

CR

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Habilitação profissional: Alfabetizado.

Atribuições: Executar funções de limpeza e higiene nas instalações dos próprios da Prefeitura Municipal, ou serviços de copa, cozinha, bar e serviços gerais de apoio administrativo.

40 horas

702,83

CR

MOTORISTA

Habilitação profissional: Alfabetizado e com CNH profissional, tipo "D"

Atribuições: Dirigir e Conservar automóveis, camionetas e caminhões, utilizados no transporte de passageiros e cargas em geral, de acordo com as instruções específicas

40 horas

936,31

CR

RECEPCIONISTA

Habilitação profissional: primeiro grau completo.

Atribuições: Executar funções de atendimento ao público, arquivo, protocolo de correspondências e atendimento a telefonemas.

40 horas

702,82

CR

VIGILANTE

Habilitação profissional: Ensino Fundamental completo (1º Grau). Curso de formação de vigilantes com carga horária mínima de 110 horas/aula (Comprovante de tempo mínimo de exercício profissional 2 (dois) anos)

Atribuições: Exercer guarda e inspeção diurna e/ou noturna nas dependências dos próprios municipais, evitando roubos, entrada de pessoas estranhas, incêndios ou outras anormalidades, preservando a integridade do estabelecimento e do patrimônio; exercer a ronda nos imóveis, verificando o fechamento de portas, janelas e outras vias de acesso; vigiar veículos e máquinas nos pátios observando a entrada e saída de pessoas e bens; informar à Chefia imediata das irregularidades observadas, para que sejam tomadas as devidas providências; exercer outras atividades correlatas com as especificadas

40 horas

762,65

CR

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIAHabilitação profissional: Ensino médio completo (2º Grau).

Atribuições: Inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contida na legislação em vigor; proceder à fiscalização dos estabelecimentos de alimentação de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo; proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos; colher amostras de gêneros alimentícios para analise em laboratório, quando for o caso; providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor; inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clinicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a higiene das instalações; comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações de notificação, infração ou de interdições inerentes à função; orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária; elaborar relatórios das inspeções realizadas; zelar pela guarda de materiais e equipamentos; executar atividades correlatas.

40 horas702,82CR
MONITOR DE OFICINA TERAPÊUTICA - CAPS

Artesanato

Esportes

Musica

Habilitação profissional: Idade mínima: 18 anos;

Instrução: Ensino Médio Completo;

Atribuições: Compreende a força de trabalho que se destina a executar tarefas grupais, que auxiliam a promover a socialização, expressão e inserção do indivíduo na sociedade, junto com a equipe de Saúde Mental.

ATRIBUIÇÕES:

a) Gerais: Conhecer os princípios e diretrizes do SUS, da Reforma Sanitária e da Reforma Psiquiátrica; Relacionar-se de forma amistosa, gentil e respeitosa com usuários, familiares e servidores; Mediar as relações individuais e/ ou grupais de forma ética, resgatando o direito à cidadania, a integralidade da assistência e o controle social; Supervisionar a inclusão e participação dos usuários da Saúde Mental, fora da crise, em atividades intersetoriais visando à proteção do usuário e a consolidação das ações intersetoriais; Responsabilizar-se como técnico de referência junto ao usuário, à família, à comunidade e à Equipe de Saúde Mental, construindo e reavaliado o Projeto Terapêutico Individual; Propor oficinas terapêuticas articuladas aos momentos diversos do Processo saúde-doença (prevenção, promoção, tratamento e reabilitação); Participar das Assembléias de Usuários e trabalhadores de Saúde Mental; Participação em atividades coletivas da Equipe de Saúde Mental (Reuniões de Equipe, reuniões diárias e Supervisão) socializando os acontecimentos e produções dos usuários;

b) Específicas: Oferecer oficinas, na sua área de conhecimento e experiência no CAPS; Coordenar as atividades grupais, estruturadas e não estruturadas, com a finalidade de promover: socialização, expressão e inserção social; Coordenar e orientar atividades de pintura, música, expressão corporal, artesanato, artes plásticas, cerâmicas e outras afins, de acordo com núcleos de saber específico; Desenvolver Oficinas de geração de renda, de acordo com os princípios da Economia Solidária; Propiciar oficinas, atividades e estratégias de inclusão e cultural dos usuários, valorizando as intervenções que fazem parte da Agenda da Saúde Mental; Ampliar as autonomias e habilidades dos usuários, respeitando a diversidade e multiplicidade de ritmo dos mesmos; Elaborar lista de materiais e quantitativos necessários para o bom funcionamento de suas atividades; Organizar, cuidar e responsabilizar-se pelos materiais de uso diário das oficinas e das atividades realizadas pelos usuários; Elaborar e manter exposições dos trabalhos realizados nas oficinas; Registrar os fazeres e acontecimentos ocorridos na Oficina.

8 horas488,10CR
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA 01 (CENTRO)Micro Área 01Habilitação profissional: ensino Fundamental completo (1º Grau) e residir na área da comunidade em que for atuar.

Atribuições: Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS; utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, os nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar área de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar ações, atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe; executar outras atividades correlatas à função e/ou determinadas pelo superior imediato.

40 horas675,8101
Micro Área 0501
Micro Área 0601
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA 02 (GAMBOA) Micro Área 0601
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA 03 (AMBRÓSIO)Micro Área 03 CR
Micro Área 02CR
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA 06 (ENCANTADA)Micro Área 05CR
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA 04 (PALHOCINHA) Micro Área 03CR

* Atribuições comuns a todos os Profissionais das Equipes ESF: Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; elaborar com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; valorizar a relação com o usuário e com a família para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma continua e racionalista; coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados; fomentar a participação popular discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais; Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde e no Conselho Municipal de Saúde; auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde; identificar pessoas portadoras de hipertensão, diabetes, tuberculose, hanseníase para alimentar aos respectivos bancos de dados.

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO TERÁ AS SEGUINTES ETAPAS:

4.1.1. Análise dos documentos apresentados;

4.1.2. Entrevista.

4.1.3. Avaliação, conforme regras constantes do Anexo I.

5. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS

5.1. Consiste na observância da entrega dos documentos, dos títulos acadêmicos, da experiência profissional e do perfil para desempenho na atenção à saúde.

6. DA ENTREVISTA

6.1. A entrevista será realizada com os(as) candidatos(as) selecionados(as) no exame de currículos, através de Comissão de Avaliação, nomeada por Portaria, composta por profissionais da Secretaria Municipal de Saúde.

6.2. Essa etapa consiste na aplicação de entrevista visando a identificar a postura profissional, o grau de conhecimento e as perspectivas do(a) candidato(a);

6.3. A data, local e horário da entrevista serão divulgados, após finalizadas as inscrições no diário oficial dos municípios e na página oficial da Prefeitura Municipal de Garopaba (www.garopaba.sc.gov.br).

7. DO DESEMPATE:

7.1. Em caso de empate, será classificado(a) e posteriormente contratado(a) o(a) candidato(a) conforme os seguintes critérios hierárquicos de desempate:

a. com mais experiência profissional;

b. títulos no "curriculum vitae";

c. mais idoso.

8. DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

8.1. Os(as) candidatos(as) classificados(as) no Processo Seletivo, dada a necessidade de serviço, deverão assumir sua função no prazo imediato, após sua convocação devidamente comprovada por correio eletrônico ou carta registrada com Aviso de Recebimento - (ECT-AR).

8.2. Os candidatos serão contratados em regime administrativo, com amparo na Lei Municipal nº 1.000/2012, ficando vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;

8.3. A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos (documentos originais e cópias):

a. Classificação no processo seletivo simplificado;

b. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

c. Cédula de Identidade;

d. Inscrição no Cadastro Pessoa Física - CPF;

e. Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição;

f. Certificados de quitação das obrigações relativas ao serviço militar (masculino);

g. Carteira de Trabalho;

h. Prova de inscrição no PIS/PASEP;

i. Certidão de casamento, se for casado (a); ou de nascimento;

j. Certidões de nascimento dos filhos, se os tiver;

k. Comprovante de Escolaridade e/ou Formação Profissional, devidamente registrado no MEC;

l. Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "D", na validade (para Motorista);

m. Registro na Entidade de Classe de Santa Catarina e Certidão de Regularidade (para os cargos com exigência);

n. Comprovante de residência;

o. Folha de antecedentes judiciais (cível e criminal, expedidas pelos cartórios das Varas Cíveis e Criminais ou do Foro da Comarca em que teve residência nos últimos 5 (cinco) anos;

p. Uma foto 3X4, de frente e recente;

q. Declaração de acumulação ou não de cargos e de proventos de inatividade ;

r. Declaração de bens;

s. Outros documentos que Administração julgar necessários ao cumprimento das normativas vigentes.

9. DO DESLIGAMENTO DO(A) CONTRATADO(A):

9.1. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

a. pelo término do prazo contratual;

b. por iniciativa do contratado;

c. por conveniência e oportunidade do serviço público;

d. pela infração por parte do contratado de dispositivos da legislação vigente.

9.2. Os candidatos(as) aprovados(as) que virem a ser contratados(as) pela Secretaria Municipal de Saúde em face do presente Processo Seletivo Simplificado, pelo princípio Constitucional da eficiência, bem como pelo interesse público, só poderá deixar suas atribuições mediante notificação prévia por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, à Diretoria competente, sob pena de abandono de emprego, sem prejuízo das sanções disciplinares cabíveis pelo respectivo Conselho de Classe.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. DOS RECURSOS

10.1.1. Os recursos poderão ser interpostos em até 48h (quarenta e oito horas), a contar da divulgação por edital das homologações das inscrições e do resultado final.

10.1.2. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal de Garopaba, no setor de Protocolo, no referido prazo, devendo conter os seguintes elementos:

a. No do Processo Seletivo;

b. Cargo a que concorre;

c. Sucinta exposição dos motivos, critérios adotados, certificados ou títulos que deveriam ser atribuídos maior grau ou número de pontos;

d. Razões do pedido, bem como o objeto pleiteado (revisão e/ou nova classificação);

e. Identificação do candidato.

10.1.3. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.

10.2. A homologação das inscrições e do resultado será publicada no DOM/SC, www.diariomunicipal.sc.gov.br.

10.3. Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

10.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Garopaba para dirimir questões oriundas do presente processo seletivas.

10.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Garopaba (SC), 27 de dezembro de 2012.
LUIZ CARLOS LUIZ
Prefeito Municipal

ANEXO I

AVALIAÇÃO CARGOS NÍVEL SUPERIOR

Avaliação

Pontuação

Valor Máximo

Experiência no exercício de atividades inerentes a função

0,5 ponto (por ano)

4 pontos

Curso de Especialização

1 ponto

1 ponto

Curso de aperfeiçoamento na área de atuação - Carga Horária Mínima de 20 h.

0,5 ponto (por curso)

2 pontos

Entrevista

3 pontos

3 pontos

Pontuação Máxima

 

10 pontos

AVALIAÇÃO CARGOS NÍVEL MÉDIO E ALFABETIZADO

Avaliação PontuaçãoValor Máximo

Experiência no exercício de atividades inerentes a função

0,25 ponto (por ano)

5 pontos

Entrevista

5 pontos

5 pontos

Pontuação Máxima

 

10 pontos

AVALIAÇÃO CARGO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Avaliação

Pontuação

Valor Máximo

Experiência no exercício de atividades inerentes a função

0,5 ponto (por ano)

4 pontos

Curso de aperfeiçoamento na área de atuação - Carga Horária Mínima de 20 h.

1 ponto

2 pontos

Entrevista

3 pontos

4 pontos

Pontuação Máxima

 

10 pontos

* O quesito "residência na micro área de atuação" será considerado na pontuação final para os cargos a ACS.

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PREFEITURA DE GAROPABA
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO
EDITAL Nº 23/2012

Formulário de inscrição nº:

Cargo:

Nome do Candidato:

Endereço:

Telefone para contato:

E-mail:

Documentos necessários para a inscrição originais e cópias conforme item 2. do Edital de Processo Seletivo.

Garopaba - SC, _____/_____ /2012

__________________________
Assinatura do Candidato

_____________________________________
Assinatura do (a) responsável pela inscrição