Considerando, que as atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social são serviços públicos indispensáveis, que exigem pessoal qualificado para seu pleno funcionamento;
Considerando, que existem serviços especializados e provenientes de programas e convênios, que precisam ser providos para manter a qualidade dos serviços;
Considerando, que conforme previsto na Lei Municipal nº 1000/2005 e alterações, "artigo 207. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: (...) IX - Executar serviços provenientes de convênios ou programas, firmados ou a que o Município aderir, propostos pela União, Estados ou Municípios"
Considerando que o Município está trabalhando na reorganização de seus setores e no planejamento para realização de concurso público para suprir as vagas necessárias ao atendimento da população.
O Prefeito do Município de Garopaba, no uso de suas atribuições, TORNA PUBLICO que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de cargos em caráter temporário nos quadros da Administração Municipal, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art. 13, inciso XLI, da Lei Orgânica do Município de Garopaba, e nos termos da Lei Municipal nº 1.000/2005 e alterações (que institui quadro de funções públicas vinculadas e dá outras providências).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, e coordenado por Comissão de Avaliação do Processo Seletivo, designada pelo Prefeito Municipal.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação em caráter temporário, em contrato temporário por tempo determinado, por prazo a ser estipulado conforme a legislação vigente e interesse público.
1.3. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.
1.4. No caso da desistência do profissional convocado o mesmo passará ao final da lista de aprovados, mediante pedido expresso.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. As inscrições serão recebidas de 19/09/2014 à 03/10/2014, das 13h às 17h, na Secretaria Municipal de Saúde, situado Antônio José Botelho - Prédio do ESF, Centro, em Garopaba/SC, fone: (48) 3254-8100, devendo o servidor responsável, proceder ao devido protocolo e autuação do formulário de inscrição Anexo II.
2.2. Documentos necessários para a inscrição originais e cópias:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | Carteira de Identidade (RG); |
ENFERMEIRO - ESF | Carteira de Identidade (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); |
AUXILIAR DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO | Carteira de Identidade (RG); |
2.3. A não apresentação da documentação exigida ao cargo pretendido impedirá a inscrição do candidato (a).
3. DOS CARGOS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VAGAS:
3.1. Os cargos, os requisitos mínimos exigidos, atribuições, a carga horária semanal, remuneração e as vagas a serem preenchidas, estão indicadas no quadro que se apresenta a seguir:
CARGO | REQUISITOS MÍNIMOS/ATRIBUIÇÕES | CARGA HORÁRIA SEMANAL | REMUNERAÇÃO R$ | VAGAS |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF* ÁREA -3 Micro Área 03 e Micro Área 06 | Habilitação profissional: Ensino Fundamental completo %1 Grau& e residir na área da comunidade em que for atuar. | 40 horas | 755,99 | 02 |
ENFERMEIRO - ESF* | Habilitação profissional: Idade mínima de /1 anos; Instrução: Curso Superior com habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro; Registro no órgão de Classe. | 40 hs | 2.056,68 | 01 |
AUXILIAR DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO | Habilitação profissional: Alfabetizado | 40 horas | 786,18 | 01 |
* Atribuições comuns a todos os Profissionais das Equipes ESF: Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; elaborar com a participação da comunidade, um plano local para o enfrenta-mento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; valorizar a relação com o usuário e com a família para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma continua e racionalista; coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados; fomentar a participação popular discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais; Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde e no Conselho Municipal de Saúde; auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde; identificar pessoas portadoras de hipertensão, diabetes, tuberculose, hanseníase para alimentar aos respectivos bancos de dados.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
1.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO TERÁ AS SEGUINTES ETAPAS:
4.1.1. Análise dos documentos apresentados;
4.1.2. Entrevista.
4.1.3. Avaliação, conforme regras constantes do Anexo I.
5. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS
5.1. Consiste na observância da entrega dos documentos, dos títulos acadêmicos, da experiência profissional e do perfil para desempenho do cargo ao qual é candidato.
6. DA ENTREVISTA
6.1. A entrevista será realizada com os (as) candidatos (as) selecionados (as) no exame de currículos, através de Comissão de Avaliação, nomeada por Portaria, composta por profissionais dos quadros da Prefeitura Municipal de Garopaba.
6.2. Essa etapa consiste na aplicação de entrevista visando a identificar a postura profissional, o grau de conhecimento e as perspectivas do (a) candidato (a);
6.3. A data, local e horário da entrevista serão divulgados, após finalizadas as inscrições, no DOM/SC, www.diariomunicipal.sc.gov.br e na página oficial da Prefeitura Municipal de Garopaba (www. garopaba.sc.gov.br).
7. DO DESEMPATE:
7.1. Em caso de empate, será classificado (a) e posteriormente contratado (a) o (a) candidato (a) conforme os seguintes critérios hierárquicos de desempate:
a. Mais idoso.
8. DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:
8.1. Os (as) candidatos (as) classificados (as) no Processo Seletivo, dada a necessidade de serviço, deverão assumir sua função no prazo imediato, após sua convocação devidamente comprovada por correio eletrônico ou carta registrada com Aviso de Recebimento - (ECT-AR).
8.2. Os candidatos serão contratados em regime administrativo especial, com amparo na Lei Municipal nº 1.000//005, ficando vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;
8.3. A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos (documentos originais e cópias):
a.Classificação no processo seletivo simplificado;
b. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;
c. Cédula de Identidade;
d. Inscrição no Cadastro Pessoa Física - CPF;
e. Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição;
f. Certificados de quitação das obrigações relativas ao serviço militar (masculino);
g. Carteira de Trabalho;
h. Prova de inscrição no PIS/PASEP;
i. Certidão de casamento se for casado (a); ou de nascimento;
j. Certidões de nascimento dos filhos, se os tiver;
k. Comprovante de Escolaridade e/ou Formação Profissional, devidamente registrado no MEC;
l. Registro na Entidade de Classe de Santa Catarina e Certidão de Regularidade (para os cargos com exigência);
m. Comprovante de residência;
n. Folha de antecedentes judiciais (cível e criminal, expedidas pelos cartórios das Varas Cíveis e Criminais ou do Foro da Comarca em que teve residência nos últimos 5 (cinco) anos;
o. Uma foto 3X4, de frente e recente;
p. Declaração de acumulação ou não de cargos e de proventos de inatividade;
q. Declaração de bens;
r. Outros documentos que Administração julgar necessários ao cumprimento das normativas vigentes.
9. DO DESLIGAMENTO DO (A) CONTRATADO (A):
9.1. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:
a. pelo término do prazo contratual;
b. por iniciativa do contratado;
c. por conveniência e oportunidade do serviço público;
d. pela infração por parte do contratado de dispositivos da legislação vigente.
9.2. Os candidatos (as) aprovados (as) que virem a ser contratados (as) em face do presente Processo Seletivos Simplificado, pelo princípio Constitucional da eficiência, bem como pelo interesse público, só poderá deixar suas atribuições mediante notificação prévia por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, à Diretoria competente, sob pena de abandono de emprego, sem prejuízo das sanções disciplinares cabíveis pelo respectivo Conselho de Classe.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. DOS RECURSOS
10.2. Os recursos poderão ser interpostos em até 48h (quarenta e oito horas), a contar da divulgação por edital das homologações das inscrições e do resultado final.
10.3. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal de Garopaba, no setor de Protocolo, no referido prazo, devendo conter os seguintes elementos:
a. No do Processo Seletivo;
b. Cargo a que concorre; Sucinta exposição dos motivos, critérios adotados, certificados ou títulos que deveriam ser atribuídos maior grau ou número de pontos;
c. Razões do pedido, bem como o objeto pleiteado (revisão e/ou nova classificação);
d. Identificação do candidato.
10.4. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.
10.5. A homologação do resultado final será publicada no DOM/ SC, www.diariomunicipal.sc.gov.br e na página oficial da Prefeitura Municipal de Garopaba (www.garopaba.sc.gov.br).
10.6. Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
10.7. Fica eleito o Foro da Comarca de Garopaba para dirimir questões oriundas do presente processo seletivas.
10.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Garopaba (SC), 17 de setembro de 2014. PAULO
SERGIO DE ARAUJO
Prefeito Municipal
Publicada o presente Edital no DOM/SC em 19/09/2014, de acordo com a Lei Municipal nº 1.326 de 10/08/2009.
ANEXO I
AVALIAÇÃO CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Avaliação | Pontuação | Valor Máximo |
Experiência no exercício de atividades inerentes a função | 0,5 pontos (por ano) | 4 pontos |
Curso de aperfeiçoamento na área de atuação - Carga Horária Mínima de 20 h. | 1 ponto | 2 pontos |
Entrevista | 4 pontos | 4 pontos |
Pontuação Máxima | 10 pontos |
AVALIAÇÃO CARGO: AUXILIAR DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO
Avaliação | Pontuação | Valor Máximo |
Experiência no exercício de atividades inerentes a função | 0,5 ponto (por ano) | 05 pontos |
Entrevista | 5 pontos | 5 pontos |
Pontuação Máxima | 10 pontos |
AVALIAÇÃO CARGO: ENFERMEIRO -ESF
Avaliação | Pontuação | Valor Máximo |
Experiência no exercício de atividade inerentes a função | 0,5 ponto (por ano) | 4 pontos |
Curso de Especialização | 1 ponto | 1 ponto |
urso de aperfeiçoamento na área de atuação (Atenção Básica) - Carga Horária Mínima de 20 h. | 0,5 ponto (por curso) | 2 pontos |
Entrevista | 3 pontos | 3 pontos |
Pontuação Máxima | 10 pontos |