Prefeitura de Garopaba - SC

Notícia:   Prefeitura de Garopaba - SC abre oportunidades na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 022/2012

Considerando que as atividades da Rede Municipal de Educação são serviços públicos indispensáveis, que exigem pessoal qualificado para seu pleno funcionamento;

Considerando a necessidade de existência de Cadastro de Reserva para substituir servidores em férias, em licença prêmio, licença para tratamento de saúde, licença maternidade, entre outros afastamentos;

Considerando a Municipalização do Ensino Fundamental da EJA para atender a demanda do município de Garopaba, garantindo o que preconiza a Constituição Federal.

Considerando a implementação de programas e projetos que envolvem profissionais com formações específicas, ainda não contempladas em Concurso Público.

Considerando que o Município está trabalhando na reorganização de seus setores e no planejamento para realização de concurso público para suprir todas as vagas necessárias ao atendimento da população.

O Prefeito do Município de Garopaba, no uso de suas atribuições, com base no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Garopaba e considerando o artigo 37, IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições de Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, para reposição de vagas e cadastro de reserva, para atuar em Setores da Prefeitura Municipal de Garopaba, nos seguintes termos:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado por Comissão do Processo Seletivo, indicada pela Secretaria Municipal de Educação e designada pelo Prefeito Municipal.

1.2. A seleção dos candidatos será publicada no Diário Oficial dos Municípios, DOM/SC, www.diariomunicipal.sc.gov.br, e consistirá na contagem de títulos e da experiência comprovada.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação em caráter temporária e para formação de Cadastro de Reserva - CR, em contrato temporário pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

1.4. O Cadastro de Reserva destina-se a reposição de pessoal para suprir eventual déficit de pessoal no quadro, no caso de férias dos servidores e eventual afastamento por licença saúde e licença maternidade.

1.5. O período do contrato temporário destinado a reposição de pessoal poderá ser reduzido em virtude do interesse público.

1.6. A chamada dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

1.7. No caso da desistência do profissional convocado o mesmo passará ao final da lista de aprovados, mediante pedido expresso.

1.8. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

- pelo término do prazo contratual;

- por iniciativa do contratado;

- por conveniência e oportunidade do serviço público.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições recebidas de 11 de dezembro de 2012 a 26 de dezembro de 2012, das 14h às 17h, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Praça Governador 1vo Silveira (prédio do BB/BESC), Centro, em Garopaba/SC, fone: (48) 3254-8100, devendo o servidor responsável, proceder ao devido protocolo e autuação.

2.2 No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer dos documentos a seguir:

- Carteira de Identidade (original e cópia);

- CPF (original e cópia);

- Diploma, conforme formação exigida para o cargo (original e cópia);

- Certificado ou comprovante de escolaridade, conforme formação exigida para o cargo; (original e cópia);

- Registro no órgão de classe de Santa Catarina (Professor de Educação Física, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo e outros que necessitem do Registro em Conselho para atuação) (original e cópia);

- Certidão de Regularidade do Registro Profissional, emitida pela Entidade de Classe original e cópia);

- Carteira de Habilitação profissional categoria "D" - na validade (para o cargo de Motorista) (original e cópia);

- Comprovante de Residência (original e cópia);

- Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos (se o s tiver) original e cópia);

- Comprovantes de títulos (originais e cópias);

2.3. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da INSCRIÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados, bem como indicar qual o cargo a que pretende concorrer.

3. DAS VAGAS

CARGO

CARGA HORÁRIA

QUANTIDADE

REMUNERAÇÃO

HABILITAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

Professor - Educação Física

40hs 08 1.451,50

Curso Superior Completo com Licenciatura em Educação Física; Registro no Conselho de Classe Profissional Certidão de Regularidade Profissional

Ministrar aulas de acordo com o plano de aula previamente elaborada; orientar a aprendizagem do aluno no desenvolvimento de suas capacidades; participar no processo de planejamento das atividades das unidades de trabalho; organizar as operações inerentes ao processo ensino- prendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; zelar e manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; executar outras tarefas semelhantes.

20hs 06 Proporcional
10hs 01 Proporcional
Professor - Artes 30hs 01 1.088,25 Curso Superior Completo com Licenciatura em Artes Plásticas. Ministrar aulas de acordo com o plano de aula previamente elaborada; orientar a aprendizagem do aluno no desenvolvimento de suas capacidades; participar no processo de planejamento das atividades das unidades de trabalho; organizar as operações inerentes ao processo ensino- aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; zelar e manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; executar outras tarefas semelhantes.
20hs 05Proporcional
10hs 02Proporcional
Professor - Inglês 20hs 05 725,50 Curso Superior Completo com Licenciatura em Letras Português / Inglês Ministrar aulas de acordo com o plano de aula previamente elaborada; orientar a aprendizagem do aluno no desenvolvimento de suas capacidades; participar no processo de planejamento das atividades das unidades de trabalho; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; zelar e manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; executar outras tarefas semelhantes.
10hs 02 Proporcional
*Professor - Ensino Infantil 40hs 10 1.451,50 Curso Superior Completo com Licenciatura em Pedagogia com Habilitação para Educação Infantil Ministrar aulas de currículo de ensino infantil de acordo com o plano de aula previamente elaborada; orientar a aprendizagem do aluno no desenvolvimento de suas capacidades; participar no processo de planejamento das atividades das unidades de trabalho; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; executar outras tarefas semelhantes.
20hs 06Proporcional
*Professor - Pedagogia 40hs CR 1.451,50Curso Superior Completo com Licenciatura em Pedagogia das Séries Iniciais Ministrar aulas; orientar a aprendizagem do aluno no desenvolvimento de suas capacidades; participar no processo de planejamento das atividades das unidades de trabalho; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; executar outras tarefas semelhantes
20hs CR Proporcional
*Professor - Matemática- CEJA 10hs01 373,63 Licenciatura Plena na área de atuação, fornecida por Instituição de Ensino reconhecida pelos órgãos normativos e Registro no Conselho de Classe do Estado de Santa Catarina (Professor de Educação Física).Ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo de Ensino Fundamental EJA, de acordo com a área de conhecimento de sua formação, ou área afim, utilizando-se de material específico do EJA, com pré-planejamento. Trabalhar de forma interdisciplinar e contextualizada os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de seqüências didáticas, dinâmicas variadas e metodologia adequada ao perfil do aluno EJA, com incentivo à pesquisa e desenvolvimento de projetos de aprendizagem, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade.
*Professor - Português - CEJA 10hs01 373,63
*Professor - Ciências - CEJA 10hs 01373,63
*Professor - Geografia - CEJA 10hs 01373,63
*Professor - Ed. Fisica - CEJA 10hs 01373,63
*Professor - História - CEJA 10hs 01373,63
Servente 40hs 17 675,81 AlfabetizadoExecutar serviços de limpeza e higiene nas instalações próprios da escola e serviços gerais de apoio administrativo.
Merendeira 40hs 10 675,81 Alfabetizado Executar serviços de limpeza e higiene na cozinha e no preparo e distribuição da merenda escolar.
Motorista 40hs 03  Alfabetizado e com CNH profissional, tipo "D" Dirigir e Conservar automóveis, camionetas e caminhões, utilizados no transporte de passageiros e cargas em geral, de acordo com as instruções específicas
Psicólogo 40hs 01  Curso superior completo e registro no conselho de classe.Desenvolver atividades de nível superior, de natureza especializada e de grande complexidade, envolvendo atividades relativas à área.
Fonoaudiólogo 40hs01 1.503,73 Portador do diploma na área especifica, com registro no Conselho de Classe.Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; dar parecer fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; encaminhar quando necessário ao atendimento de outros especialistas; preencher fichas médicas dos pacientes; executar outras tarefas semelhantes.
Nutricionista 40hs 01 1.503,73 Curso superior completo e registro no Conselho da Classe. Desenvolver atividades de nível superior, de natureza especializada envolvendo atividades no campo da nutrição.

* Excepcionalmente, na ausência de candidatos com formação especifica em sua área de atuação, poderão concorrer à vaga, candidatos portadores de Diploma de nível Superior na área de Pedagogia ou portadores de Habilitação no Magistério em nível médio, que possuam comprovadamente, experiência na área para a qual pleiteiam o cargo.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O processo seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada.

4.2 Para contagem de títulos serão considerados válidos os cursos de formação e capacitação, direcionados para área de atuação do cargo ao qual o candidato inscrever-se, ministrados por instituições comprovadamente com registro no Ministério da Educação, ou fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação de Garopaba, com data de emissão do comprovante dentro dos últimos 2 (dois) anos, contados da abertura das inscrições, conforme descritos no Anexo 1, devendo os candidatos apresentarem os documentos comprobatórios a estes.

4.3 A Comissão d e Avaliação reservar-se-á o direito d e não considerar documentos emitidos por instituições desconhecidas, com dados insuficientes ou sem dados suficientes para comprovação.

4.4 Entende-se como documentos comprobatórios de títulos os certificados, declarações ou atestados, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedidos pela mesma. Não serão pontuados documentos sem timbre da entidade promotora.

4.5 O tempo de experiência profissional poderá ser comprovado através de fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e/ou Certidão de Tempo de Serviço emitida por Entidade Pública, ou declaração, em papel com timbre, da instituição e/ou empresa em que atuou.

4.6 A qualquer tempo a Comissão poderá convocar o s candidatos inscritos para entrevista, na qual poderão ser solicitadas informações complementares.

5. CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos.

5.2 Serão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (um) pontos.

5.3 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos, conforme conveniência e interesse público.

5.4 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

- maior tempo de serviço público vinculado à Educação;
- maior idade;
- maior número de filhos menores de 14 anos.

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos (documentos originais e cópias):

- Classificação no processo seletivo simplificado;

- Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

- Cédula de Identidade;

- Cartão de inscrição no CPF;

- Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição;

- Certificados de quitação das obrigações relativas ao serviço militar;

- Carteira de Trabalho;

- Prova de inscrição no PIS/PASEP;

- Certidão de casamento se for casado (a); ou de nascimento;

- Certidões de nascimento dos filhos, se o s tiver;

- Comprovante de Escolaridade e/ou Formação Profissional, devidamente registrado no MEC;

- Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "D", na validade (para Motorista);

- Registro na Entidade de Classe de Santa Catarina e Certidão de Regularidade (para o s cargos com exigência);

- Comprovante de residência;

- Folha de antecedentes judiciais (cível e criminal, expedidas pelos cartórios das Varas Cíveis e Criminais ou do Foro da Comarca em que teve residência nos últimos 5 (cinco) anos;

- Uma foto 3X4, de frente e recente;

- Declaração de acumulação ou não de cargos e de proventos de inatividade;

- Declaração de bens;

- Outros documentos que Administração julgar necessários ao cumprimento das normativas vigentes.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os recursos poderão ser interpostos em até 48h (quarenta e oito horas), a contar da divulgação por edital das homologações das inscrições e do resultado final.

7.2. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Secretaria Municipal de Educação, no referido prazo, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nº do Processo Seletivo;

b) Cargo a que concorre;

c) Sucinta exposição dos motivos, critérios adotados, certificados ou títulos que deveriam ser atribuídos maior grau ou número de pontos;

d) Razões do pedido, bem como o objeto pleiteado (revisão e/ou nova classificação).

7.3. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A homologação das inscrições e do resultado será publicada no DOM/SC, www.diariomunicipal.sc.gov.br.

8.2. Os candidatos serão contratados em regime administrativo estatutário, ficando vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;

8.3. Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

8.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Garopaba para dirimir questões oriundas do presente processo seletivas.

8.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Garopaba (SC), 08 de dezembro de 2012.

LUIZ CARLOS LUIZ
Prefeito Municipal

ANEXO I

FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR

Comprovação da formação exigida para o cargo através de Diploma original (título obrigatório e classificatório)

Avaliação

Pontuação

Valor Máximo

Experiência no exercício de atividades inerentes ao cargo para o qual candidatou-se

0,25 ponto (por ano)

2,5 pontos

Experiência no exercício de atividades inerentes ao cargo para o qual candidatou-se na Rede Municipal de Ensino do Município de Garopaba

0,5 ponto (por ano)

3,5 pontos

Curso de Especialização

0,5 ponto (por curso)

1 ponto

Curso de aperfeiçoamento na área de atuação - Carga Horária Mínima de 20 h.
* contados no limite de 200 (duzentas) horas

0,5 ponto por curso

3 pontos

Pontuação Máxima

 

10 pontos

FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL E ALFABETIZADO

Comprovação da formação exigida para o cargo (título obrigatório e classificatório)

Avaliação

Pontuação

Valor Máximo

Experiência no exercício de atividades inerentes ao cargo para o qual candidatou-se

0,25 ponto (por ano)

3,5 pontos

Experiência no exercício de atividades inerentes ao cargo para o qual candidatou-se na Rede Municipal de Ensino do Município de Garopaba

0,5 ponto (por ano)

4,5 pontos

Escolaridade acima do exigido para o cargo que está concorrendo.

1 ponto

1 ponto

Curso de aperfeiçoamento na área de atuação

0,5 ponto por curso

1 ponto

Pontuação Máxima

 

10 pontos

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (02 vias protocolo/candidato)

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO EDITAL 0022/2012

Formulário de inscrição nº ______________________

Cargo: _______________________________________________________________________

Carga horária: (_) 10 horas (_) 20 horas (_) 30 horas (_) 40 horas

Nome: _______________________________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________________________

Telefone para contato: ___________________________________________________________

Doc. de Identidade nº: _______________________ CPF nº: _____________________________

Documentos necessários para a inscrição originais e cópias:

Engenheiro Eletricista

Carteira de Identidade;

CPF;

? Cópia do Diploma ou Certificado, ou comprovante de escolaridade, conforme formação exigida para o cargo;

Registro no órgão de classe de Santa Catarina (Professor de Educação Física, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo e outros que necessitem do Registro em Conselho para atuação);

Carteira de Habilitação profissional categoria "D"(Motorista)

Comprovante de Residência;

Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos (se os tiver);

Comprovantes de títulos.

Garopaba - SC, ____/____/2012

________________________
Assinatura do Candidato

________________________________________
Assinatura do (a) responsável pela inscrição

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA RELAÇÃO DE TÍTULOS

Cargo: _______________________________________________________________________

Nº da inscrição: ________

Nome do candidato: _____________________________________________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Data: ____/____/____

(_) Curso de Especialização
(_) Cursos de Capacitação

Experiência Profissional:

(_) ano(s)
(_)mês(es)
(_)dia(s)

*Nota da Entrevista (Reservado a Comissão):______________

_______________________
Assinatura do candidato

____________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento