Prefeitura de Garopaba - SC

Notícia:   Prefeitura de Garopaba - SC abre cadastros de reserva para diversos cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 0007/2012

Considerando o déficit no quadro de pessoal, bem como ausência de Cadastro de Reserva para reposição de vagas;

Considerando a necessidade de existência de Cadastro de Reserva para substituir servidores em férias, em licença prêmio, licença para tratamento de saúde, licença maternidade, entre outros afastamentos;

Considerando que as atividades da Secretaria Municipal de Saúde são serviços públicos indispensáveis, que exigem pessoal qualificado para seu pleno funcionamento.

Considerando que o Município está trabalhando na reorganização de seus setores e no planejamento para realização de concurso público para suprir todas as vagas necessárias ao atendimento da população.

O Prefeito do Município de Garopaba, no uso de suas atribuições, com base no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Garopaba e considerando o artigo 37, IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, para reposição de vagas e para formação de Cadastro de Reserva - CR, para atuar em diversos setores da municipalidade, nos seguintes termos:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado por Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Prefeito Municipal.

1.2. A seleção dos candidatos será publicada no Diário Oficial dos Municípios, DOM/SC, www.diariomunicipal.sc.gov.br, e consistirá no somatório de pontos da entrevista, contagem de títulos e da experiência comprovada.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para formação de Cadastro de Reserva - CR, em contrato temporário por tempo determinado, por prazo a ser estipulado conforme a legislação vigente e interesse público.

1.4. O Cadastro de Reserva destina-se a reposição de pessoal para suprir eventual déficit no quadro, no caso de férias dos servidores e eventual afastamento por licença saúde e licença maternidade.

1.5. O período do contrato temporário destinado a reposição de pessoal poderá ser reduzido em virtude do interesse público.

1.6. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

1.7. No caso da desistência do profissional convocado o mesmo passará ao final da lista de aprovados, mediante pedido expresso.

1.8. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

a) pelo término do prazo contratual;

b) por iniciativa do contratado;

c) por conveniência e oportunidade do serviço público;

d) pela infração por parte do contratado de dispositivos da legislação vigente.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições serão recebidas de 05 de março de 2012 a 19 de março de 2012, das 14h às 18h, no protocolo da Prefeitura Municipal de Garopaba, situado na Praça Governador Ivo Silveira, 296, Centro, em Garopaba/SC, fone: (48) 3254-8100, devendo o servidor responsável, proceder ao devido protocolo e autuação.

2.2 No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e apresentar originais e fornecer cópias dos documentos a seguir:

- Carteira de Identidade;

- CPF;

- Curriculum vitae documentado com todas as folhas rubricadas (para técnico em enfermagem e assistente social);

- Registro no órgão de classe de Santa Catarina (para técnico em enfermagem e assistente social);

- Cópia do Diploma, Certificado, ou comprovante de escolaridade, conforme formação exigida para o cargo;

- Comprovante de que é alfabetizado (para o cargo de auxiliar de conservação e manutenção)

- Carteira de Habilitação profissional categoria "D" (para Motorista)

- Carteira de Habilitação categoria profissional (para Operador de Equipamentos)

- Comprovante de Residência;

- Títulos (se houver)

- Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos (se os tiver);

2.3. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da INSCRIÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados, bem como indicar qual o cargo a que pretende concorrer. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a respectiva inscrição, inviabilizando a avaliação do curriculum vitae apresentado pelo candidato.

3. DAS VAGAS

3.1 Será realizado Cadastro de Reserva - CR para suprir eventual déficit de servidores no quadro:

Função

N°. Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração R$

Assistente Social

CR

40 h

1.416,21

Técnico em Enfermagem

CR

40 h

797,84

Motorista

CR

40 h

881,82

Operador de Equipamento

CR

40 h

1.032,10

Auxiliar de Conservação e
Manutenção

CR

40 h

661,92

Mecânico

CR

40 h

1.032,10

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O processo seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada, os quais deverão constar do curriculum vitae de forma detalhada com a identificação dos títulos e especialmente do conteúdo e da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento, sendo que para os cargos previamente informados será somada a nota da entrevista.

4.2 Para contagem de títulos na área de atuação serão considerados válidos os cursos voltados para a especialidade para qual o interessado for candidatar-se, com data de emissão do comprovante dentro dos últimos 5 (cinco) anos, contados da abertura das inscrições, conforme descritos no Anexo II, devendo os candidatos apresentarem os documentos comprobatórios a estes.

4.3 Entende-se como documentos comprobatórios os certificados, declarações ou atestados, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedidos pela mesma.

4.4 O tempo de experiência profissional poderá ser comprovado através de fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e/ou Certidão de Tempo de Serviço emitida por Entidade Pública, e declaração, em papel com timbre, da instituição e/ou empresa em que atuou.

4.5 A Entrevista consistirá na aplicação de entrevista estruturada, visando identificar a postura profissional, o grau de conhecimento e as perspectivas do candidato.

4.6 A aplicação da entrevista será realizada por profissional com experiência na área, em data, horário e local a ser divulgada no site www.garopaba.sc.gov.br e em locais de livre acesso.

5. CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da entrevista, da contagem de títulos e da experiência comprovada.

5.2 Serão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 1,0 (um) ponto.

5.3 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos, conforme conveniência e interesse público.

5.4 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

- maior tempo de serviço público vinculado à área pleiteada;

- maior idade;

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos (documentos originais e cópias) :

- Classificação no processo seletivo simplificado;

- Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

- Cédula de Identidade;

- Cartão de inscrição no CPF;

- Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição;

- Certificados de quitação das obrigações relativas ao serviço militar;

- Carteira de Trabalho;

- Prova de inscrição no PIS/PASEP;

- Certidão de casamento se for casado (a); ou de nascimento;

- Certidões de nascimento dos filhos, se os tiver;

- Comprovante de Escolaridade e/ou Formação Profissional, devidamente registrado no MEC;

- Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "D", na validade (para Motorista);

- Registro na Entidade de Classe de Santa Catarina e Certidão de Regularidade (para os cargos com exigência);

- Comprovante de residência;

- Folha de antecedentes judiciais (cível e criminal, expedidas pelos cartórios das Varas Cíveis e Criminais ou do Foro da Comarca em que teve residência nos últimos 5 (cinco) anos;

- Uma foto 3X4, de frente e recente;

- Declaração de acumulação ou não de cargos e de proventos de inatividade;

- Declaração de bens;

- Outros documentos que Administração julgar necessários ao cumprimento das normativas vigentes.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os recursos poderão ser interpostos em até 48h (quarenta e oito horas), a contar da divulgação por edital das homologações das inscrições e do resultado final.

7.2. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal de Garopaba, no setor de Protocolo, no referido prazo, devendo conter os seguintes elementos:

a) N° do Processo Seletivo;

b) Cargo a que concorre;

c) Sucinta exposição dos motivos, critérios adotados, certificados ou títulos que deveriam ser atribuídos maior grau ou número de pontos;

d) Razões do pedido, bem como o objeto pleiteado (revisão e/ou nova classificação);

e) Identificação do candidato.

7.3.Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As habilitações necessárias ao exercício das funções objeto deste processo seletivo simplificado são as constantes no Anexo I.

8.2. A homologação das inscrições e do resultado será publicada em jornal de circulação regional.

8.3. Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;

8.4. Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

8.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Garopaba para dirimir questões oriundas do presente processo seletivas.

8.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Garopaba (SC), 01 de março de 2012.

LUIZ CARLOS LUIZ
Prefeito Municipal

ANEXO I

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

ASSISTENTE SOCIAL

Desenvolver atividades de nível superior, de natureza especializada e de grande complexidade, envolvendo planejamento, coordenação, orientação e supervisão de trabalhos relacionados com o diagnóstico, desenvolvimento e tratamento de aspectos sociais.

Curso Superior completo e registro no Conselho de Classe.

 

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Possibilitar o planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades, prestando assistência técnica de enfermagem, exceto aquelas privativas do enfermeiro; concorrer para a prevenção de acidentes e doenças profissionais, participando nos programas de higiene e segurança no trabalho, bem como em atividades de educação e saúde; promover a divulgação do programa de proteção à saúde da mulher, colaborando na execução de exames ginecológicos, prestando, ainda orientações quando ao planejamento familiar; administrar medicamentos mediante prescrição médica; participar de vacinações suas programações; fazer coleta de material para exames, quando indicado; fazer visitas domiciliares e notificações de doenças transmissíveis; desenvolver atividades de pré e pós consulta médica; participar de atividades de saúde a nível comunitário; participar e contribuir para consecução de programas, campanhas e outras atividades interinstitucionais relacionadas às ações integradas de saúde, e as intervenções epidemiológicas que forem assumidas pelo município; cumprir e fazer cumprir todos os preceitos contidos no código de ética dos profissionais de enfermagem; zelar pela ordem, guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos de trabalho; executar outras atividades correlatas.

Curso Técnico em Enfermagem; Registro no Conselho da Classe Profissional.

 

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

MOTORISTA DE CAMINHÃO /AUTOMÓVEL /ÔNIBUS

Dirigir e Conservar automóveis, camionetas e caminhões, utilizados no transporte de passageiros e cargas em geral, de acordo com as instruções específicas.

Ensino Fundamental (1° Grau) com CNH profissional categoria "D"

 

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS

Operar tratores, carregadeiras, retroescavadeiras e motoniveladoras na abertura, alargamento e conservação de estradas e vias públicas.

Alfabetizado e CNH profissional

 

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL

AUXILIAR DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO

Executar serviços manuais ou braçais, tais como: conservação de estradas, ruas, parques, jardins, coleta de lixo, auxiliar nos serviços de calceteiro, pedreiro, carpinteiro, bem como outros.

Alfabetizado

 

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

MECÂNICO

Efetuar manutenção, revisão geral, conservação, recuperação e troca de peças de veículos de transporte, tratores e máquinas, afim de mantê-los operacionalmente em condições de trabalho.

1° grau completo ou 02 anos de experiência.

ANEXO II

ASSISTENTE SOCIAL

Avaliação

Pontuação

Valor Máximo

Experiência no exercício de atividades inerentes a função

0,5 ponto (por ano)

4 pontos

Curso de Especialização

1 ponto

1 ponto

Curso de aperfeiçoamento na área de atuação - Carga Horária Mínima de 20 h.

1 ponto (por curso)

2 ponto

Entrevista

3 pontos

3 pontos

Pontuação Máxima

 

10 pontos

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Avaliação

Pontuação

Valor Máximo

Experiência no exercício de atividades inerentes a função

0,5 ponto (por ano)

5 pontos

Curso de aperfeiçoamento na área de atuação - Carga Horária Mínima de 20 h.

1 ponto (por curso)

2 ponto

Entrevista

3 pontos

3 pontos

Pontuação Máxima

 

10 pontos

MOTORISTA/ OPERADOR DE EQUIPAMENTOS/ MECÂNICO

Avaliação

Pontuação

Valor Máximo

Experiência no exercício de atividades inerentes a função

0,25 ponto (por ano)

5 pontos

Curso de Aperfeiçoamento na área de formação

0,5 ponto (por curso)

2 pontos

Entrevista

3 pontos

3 pontos

AUXILIAR DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO

Avaliação

Pontuação

Valor Máximo

Experiência no exercício de atividades inerentes a função

0,5 ponto (por ano)

7 pontos

Entrevista

3 pontos

3 pontos

Pontuação Máxima

 

10 pontos

ANEXO III

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PREFEITURA DE GAROPABA
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO
EDITAL 0007/2012

Formulário de inscrição n°_________________

Cargo:_______________________________________________________________

Nome:_______________________________________________________________

Endereço:____________________________________________________________

Telefone para contato:___________________________________________________

Doc. de Identidade n°:___________________ CPF n°:_________________________

Documentos necessários para a inscrição, ORIGINAL E CÓPIA:

- Carteira de Identidade;

- CPF;

- Curriculum vitae documentado com todas as folhas rubricadas (para técnico em enfermagem e assistente social);

- Registro no órgão de classe de Santa Catarina (para técnico em enfermagem e assistente social);

- Cópia do Diploma, Certificado, ou comprovante de escolaridade, conforme formação exigida para o cargo;

- Comprovante de que é alfabetizado (para o cargo de auxiliar de conservação e manutenção)

- Carteira de Habilitação profissional categoria "D" (para Motorista)

- Carteira de Habilitação categoria profissional (para Operador de Equipamentos)

- Comprovante de Residência;

- Títulos (se houver)

- Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos (se os tiver);

Garopaba - SC, ______/______ /2012

________________________________
Assinatura do Candidato

________________________________
Assinatura do (a) responsável pela inscrição