Prefeitura de Garopaba - SC

Notícia:   Prefeitura de Garopaba - SC abre 24 vagas com salários de até 10 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2014

Considerando, que as atividades da Secretaria Municipal de Saúde são serviços públicos indispensáveis, que exigem pessoal qualificado para seu pleno funcionamento;

Considerando que existem serviços especializados e provenientes de programas que precisam ser providos para manter a qualidade dos serviços;

Considerando a importância da área de Urgência e Emergência enquanto componente da assistência à saúde;

Considerando que os Centros de Atenção Psicossocial I - CAPS - tem por objetivo oferecer atendimento à população, realizar o acompanhamento clínico e a reinserção social dos usuários pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários.

Considerando, que conforme previsto na Lei Municipal nº 1000/2005 e alterações, "artigo 207. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: (...) IX - Executar serviços provenientes de convênios ou programas, firmados ou a que o Município aderir, propostos pela União, Estados ou Municípios."

Considerando que o Município está trabalhando na reorganização de seus setores e no planejamento para realização de concurso público para suprir todas as vagas necessárias ao atendimento da população.

O Prefeito do Município de Garopaba, no uso de suas atribuições, torna público Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de cargos em caráter temporário nos quadros da Administração Municipal, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art. 13, inciso XLI, da Lei Orgânica do Município de Garopaba, e nos termos da Lei Municipal nº 1.000/2005.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, e coordenado por Comissão de Avaliação do Processo Seletivo, designada pelo Prefeito Municipal.

O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação em caráter temporário, em contrato temporário por tempo determinado, por prazo a ser estipulado conforme a legislação vigente e interesse público.

O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

No caso da desistência do profissional convocado o mesmo passará ao final da lista de aprovados, mediante pedido expresso.

DA INSCRIÇÃO

As inscrições serão recebidas de 06/02/2014 à 20/02/2014, das 14h às 17h, na Secretaria Municipal de Saúde de Garopaba, situada na Rua Antônio José Botelho - Prédio do ESF, Centro, em Garopaba/SC, fone: (48) 3254-8100, devendo o servidor responsável, proceder ao devido protocolo e autuação do formulário de inscrição Anexo II.

Documentos necessários para a inscrição originais e cópias:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Carteira de Identidade (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Comprovante de escolaridade - Ensino Fundamental (10 Grau);
Tempo de serviço comprovado (caso possua)
Comprovante de Residência em nome do candidato, ou acompanhado de Declaração do proprietário.

AGENTE DE ENDEMIASCarteira de Identidade (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Comprovante de escolaridade - Ensino Fundamental (1º Grau);
Tempo de serviço comprovado (caso possua)
Comprovante de Residência.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISCarteira de Identidade (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Comprovante de que é alfabetizado;
Tempo de serviço comprovado (caso possua)
Comprovante de Residência.
ENFERMEIRO - CAPSCarteira de Identidade (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Curriculum vitae (com apresentação dos títulos originais);
Registro no órgão de classe de Santa Catarina;
Diploma conforme formação exigida para o cargo;
Tempo de serviço comprovado (caso possua)
Comprovante de Residência.
MÉDICO EMERGENCISTA - 30 HORASCarteira de Identidade (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Curriculum vitae (com apresentação dos títulos originais);
Registro no órgão de classe de Santa Catarina;
Diploma conforme formação exigida para o cargo;
Tempo de serviço comprovado (caso possua)
Comprovante de Residência.
MOTORISTACarteira de Identidade (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Comprovante que é alfabetizado;
CNH profissional, tipo "D" (na validade)
Tempo de serviço comprovado (caso possua;
Comprovante de Residência.
ODONTÓLOGO ESFCarteira de Identidade (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Curriculum vitae (com apresentação dos títulos originais);
Registro no órgão de classe de Santa Catarina;
Diploma conforme formação exigida para o cargo;
Tempo de serviço comprovado (caso possua)
Comprovante de Residência.
TÉCNICO DE ENFERMAGEMCarteira de Identidade (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Curriculum vitae (com apresentação dos títulos originais);
Registro no órgão de classe de Santa Catarina;
Diploma conforme formação exigida para o cargo;
Tempo de serviço comprovado (caso possua)
Comprovante de Residência.
VIGILANTECarteira de Identidade (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Comprovante de escolaridade - Ensino
Fundamental (1º Grau);
Comprovante de Residência.
Comprovante do Curso de formação de vigilantes com carga horária mínima de 110 horas/aula.
Comprovante de tempo mínimo de exercício profissional 2 (dois) anos)
DOS CARGOS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VAGAS:
Os cargos, os requisitos mínimos exigidos, atribuições, a carga horária semanal, remuneração e as vagas a serem preenchidas, estão indicados no quadro que se apresenta a seguir:

 

CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS/ATRIBUIÇÕES

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO R$

VAGAS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ÁREA 01 (CENTRO) Micro Área 02

ÁREA 02 (AREIAS DO MACACU) Micro Área 04 Micro Área 05

ÁREA 03 (AMBRÓSIO) Micro Área 01 Micro Área 06

ÁREA 04 (PALHOCINHA) Micro Área 05

ÁREA 05 (CAMPO DUNA) Micro Área 04 Micro Área 05

Habilitação profissional: Ensino Fundamental completo (1º Grau) e residir na área da comunidade em que for atuar. Atribuições: Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS; utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, os nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar área de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar ações, atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; realizar, por meio de visita domiciliar,acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe; executar outras atividades correlatas à função e/ou determinadas pelo superior imediato.

40 horas

R$ 755,99

08

AGENTE DE ENDEMIAS ÁREA 3

Habilitação profissional: Ensino Fundamental completo (1º Grau). Atribuições: exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor municipal; utilizar instrumentos para vigilância, prevenção e controle de doenças; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento, vigilância, prevenção, controle de doenças e promoção da saúde junto às famílias na área de abrangência determinada, conforme estabelecido em seu plano de trabalho, elevando sua freqüência nos domicílios que apresentem situações de risco e ou requeiram atenção especial; participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; realizar o cadastramento dos domicílios de sua respectiva base geográfica e o acompanhamento das micro-áreas de risco; promover o saneamento domiciliar, de forma a descobrir, destruir e evitar a formação e reprodução de focos e criadouros; Orientar a comunidade quanto aos meios para evitar a proliferação de vetores, visando o combate aos mesmos; realizar o combate aos vetores, conforme orientação técnica do Município de Garopaba/SC, utilizando equipamentos de proteção individual - EPI, quando necessário e conforme determinado; deixar no PA -- ponto de apoio - o itinerário a ser cumprido no dia; receber e cumprir as programações estabelecidas, observando a produção e qualidade exigida; ser cordial no trato com a comunidade, de modo a não gerar conflitos; utilizar instrumentos para diagnósticos demográficos e sócio-culturais da comunidade de sua atuação; Realizar ações e atividades definidas no planejamento local; Realizar borrifação com inseticidas; exercer outras funções correlatas

40 horas

R$ 755,93

01

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Habilitação profissional: Alfabetizado Atribuições: executar funções de limpeza e higiene nas instalações dos próprios da Prefeitura Municipal, ou serviços de copa, cozinha, bar e serviços gerais de apoio administrativo

40 horas

R$ 786,18

01

ENFERMEIRO - CAPSHabilitação profissional: Idade mínima de 21 anos; Instrução: Curso Superior com habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro; Registro no órgão de Classe. Atribuições: Realizar acolhimento e triagem; Realizar atendimento individual de orientação, bem como grupos educativos; Visitas domiciliares; Elaborar, planejar, executar e avaliar projetos; Supervisionar todas as atividades desenvolvidas pela equipe de enfermagem; Capacitar às equipes de atenção básica, serviços e programas de saúde mental local e a nível regional; Atender as urgências psiquiátricas no serviço; Desenvolver a interdisciplinariedade na equipe, como forma de garantir atenção integral ao dependente químico; registrar os procedimentos realizados; manter atualizado o prontuário do paciente; executar outras tarefas correlatas.40 horasR$ 1.682,1001
MÉDICO EMERGENCISTAHabilitação profissional: Portar diploma médico, com registro no Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina; desejável tempo mínimo de exercício profissional comprovado de 2 (dois) anos; experiência comprovada em Serviços de Atendimentos de Emergência Atribuições: Realizar avaliação de todos os pacientes encaminhados para atendimento médico, atender os pacientes clínicos e vítimas de trauma no setor de emergência, priorizar o atendimento em função da gravidade/ risco, estabilizar e encaminhar os pacientes para outras especialidades, prestar atendimento quando solicitado por outras especialidades diante de situações avaliadas como emergência, ser responsável pelo acompanhamento e prescrição dos pacientes adultos deixados em observação pela equipe, atender, avaliar, encaminhar e/ou liberar pacientes, prestar informações a familiares quando pertinente, responsabilizar-se pela transferência de pacientes, procedendo ao contato com o médico receptor e relatório de transferência, participar da coleta de dados que orientem a gestão assistencial (escores, indicadores de qualidade e complexidade), conhecer e cumprir as normas constantes do Estatuto dos Funcionários do Município de Garopaba, e outras tarefas afins e correlatas.30 horasR$ 10.642,4601
MOTORISTAHabilitação profissional: Alfabetizado e com CNH profissional, tipo "D" Atribuições: Dirigir e Conservar automóveis, camionetas e caminhões, utilizados no transporte de passageiros e cargas em geral, de acordo com as instruções específicas 40 horasR$ 1.047,3708
ODONTÓLOGO ESFHabilitação profissional: Graduação em Odontologia e Registro na entidade de Classe. Atribuições: Realizar Levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde; NOB/SUS - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica, para a população adstrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento;realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva,assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com o planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insuetos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo ACD; Executar outras atividades correlatas à função e/ou determinadas pelo superior imediato.40 horasR$ 3.328,5001
TÉCNICO EM ENFERMAGEMHabilitação profissional: Curso Técnico em Enfermagem; Registro no Conselho da Classe Profissional. Atribuições: Realizar procedimentos de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais; realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, USF e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção; realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; no nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da USF; executar outras atividades correlatas à função e a critério do superior imediato.40 horasR$ 947,6201
VIGILANTEHabilitação profissional: Ensino Fundamental completo (1º Grau). Curso de formação de vigilantes com carga horária mínima de 110 horas/aula (Comprovante de tempo mínimo de exercício profissional 2 (dois) anos) Atribuições: Exercer guarda e inspeção diurna e/ou noturna nas dependências dos próprios municipais, evitando roubos, entrada de pessoas estranhas, incêndios ou outras anormalidades, preservando a integridade do estabelecimento e do patrimônio; exercer a ronda nos imóveis, verificando o fechamento de portas, janelas e outras vias de acesso; vigiar veículos e máquinas nos pátios observando a entrada e saída de pessoas e bens; informar à Chefia imediata das irregularidades observadas, para que sejam tomadas as devidas providências; exercer outras atividades correlatas com as especificadas40 horasR$ 853,1002

* Atribuições comuns a todos os Profissionais das Equipes ESF: Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; elaborar com a participação da comunidade, um plano local para o enfrenta- mento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; valorizar a relação com o usuário e com a família para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma continua e racionalista; coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados; fomentar a participação popular discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais; Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde e no Conselho Municipal de Saúde; auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde; identificar pessoas portadoras de hipertensão, diabetes, tuberculose, hanseníase para alimentar aos respectivos bancos de dados.

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

0 PROCESSO DE SELEÇÃO TERÁ AS SEGUINTES ETAPAS:

Análise dos documentos apresentados;

Entrevista.

Avaliação, conforme regras constantes do Anexo I.

DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS

Consiste na observância da entrega dos documentos, dos títulos acadêmicos, da experiência profissional e do perfil para desempenho na atenção aos serviços de saúde.

DA ENTREVISTA

A entrevista será realizada com os(as) candidatos (as) selecionados (as) no exame de currículos, através de Comissão de Avaliação, nomeada por Portaria, composta por profissionais da Secretaria Municipal de Saúde.

Essa etapa consiste na aplicação de entrevista visando a identificar a postura profissional, o grau de conhecimento e as perspectivas do (a) candidato (a);

A data, local e horário da entrevista serão divulgados, após finalizadas as inscrições na página oficial da Prefeitura Municipal de Garopaba (www.garopaba. sc.gov.br).

DO DESEMPATE:

Em caso de empate, será classificado(a) e posteriormente contratado(a) o(a) candidato(a) conforme os seguintes critérios hierárquicos de desempate:

mais idoso.

DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

Os(as) candidatos(as) classificados(as) no Processo Seletivo, dada a necessidade de serviço, deverão assumir sua função no prazo imediato, após sua convocação devidamente comprovada por correio eletrônico ou carta registrada com Aviso de Recebimento - (ECT-AR).

Os candidatos serão contratados em regime administrativo, com amparo na Lei Municipal nº 1.000/2005, ficando vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;

A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos (documentos originais e cópias):

Classificação no processo seletivo simplificado;

Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

Cédula de Identidade;

Inscrição no Cadastro Pessoa Física - CPF;

Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição;

Certificados de quitação das obrigações relativas ao serviço militar (masculino);

Carteira de Trabalho;

Prova de inscrição no PIS/PASEP;

Certidão de casamento, se for casado (a); ou de nascimento;

Certidões de nascimento dos filhos, se os tiver;

Comprovante de Escolaridade e/ou Formação Profissional, devidamente registrado no MEC;

Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "D', na validade (para Motorista);

Registro na Entidade de Classe de Santa Catarina e Certidão de Regularidade (para os cargos com exigência);

Comprovante de residência;

Folha de antecedentes judiciais (cível e criminal, expedidas pelos cartórios das Varas Cíveis e Criminais ou do Foro da Comarca em que teve residência nos últimos 5 (cinco) anos;

Uma foto 3X4, de frente e recente;

Declaração de acumulação ou não de cargos e de proventos de inatividade;

Declaração de bens;

Outros documentos que Administração julgar necessários ao cumprimento das normativas vigentes.

DO DESLIGAMENTO DO(A) CONTRATADO(A):

O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

pelo término do prazo contratual;

por iniciativa do contratado;

por conveniência e oportunidade do serviço público;

pela infração por parte do contratado de dispositivos da legislação vigente.

Os candidatos(as) aprovados(as) que virem a ser contratados(as) pela Secretaria Municipal de Saúde em face do presente Processo Seletivo Simplificado, pelo princípio Constitucional da eficiência, bem como pelo interesse público, só poderá deixar suas atribuições mediante notificação prévia por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, à Diretoria competente, sob pena de abandono de emprego, sem prejuízo das sanções disciplinares cabíveis pelo respectivo Conselho de Classe.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

DOS RECURSOS

Os recursos poderão ser interpostos em até 48h (quarenta e oito horas), a contar da divulgação por edital das homologações das inscrições e do resultado final.

Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal de Garopaba, no setor de Protocolo, no referido prazo, devendo conter os seguintes elementos:

Nº do Processo Seletivo;

Cargo a que concorre;

Sucinta exposição dos motivos, critérios adotados, certificados ou títulos que deveriam ser atribuídos maior grau ou número de pontos; Razões do pedido, bem como o objeto pleiteado (revisão e/ou nova classificação);

Identificação do candidato.

Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.

A homologação das inscrições e do resultado será publicada no DOM/SC, www.diariomunicipal.sc.gov.br.

Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado. Fica eleito o Foro da Comarca de Garopaba para dirimir questões oriundas do presente processo seletivas.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Garopaba (SC), 03 de fevereiro de 2014.

PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

ANEXO I

AVALIAÇÃO CARGO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Avaliação

Pontuação

Valor Máximo

Experiência no exercício de atividades inerentes a função

0,5 ponto (por ano)

4 pontos

Curso de aperfeiçoamento na área de atuação - Carga Horária Mínima de 20 h.

1 ponto

2 pontos

Entrevista 4 pontos

4 pontos

Pontuação Máxima 1

10 pontos

* O quesito "residência na micro área de atuação" será considerado na pontuação final para os cargos a ACS.

AVALIAÇÃO CARGOS AGENTE DE ENDEMIAS, MOTORISTA E VIGILANTE

Avaliação

Pontuação

Valor Máximo

Experiência no exercício de atividades inerentes a função

0,25 ponto (por ano)

5 pontos

Entrevista

5 pontos

5 pontos

Pontuação Máxima

 

10 pontos

AVALIAÇÃO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Avaliação

Pontuação

Valor Máximo

Experiência no exercício de atividades inerentes a função

0,5 ponto (por ano)

6 pontos

Entrevista

4 pontos

4 pontos

Pontuação Máxima

 

10 pontos

AVALIAÇÃO CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Avaliação

Pontuação

Valor Máximo

Experiência no exercício de atividades inerentes a função

0,5 ponto (por ano)

4 pontos

Curso de Especialização

1 ponto

1 ponto

Curso de aperfeiçoamento na área de atuação - Carga Horária Mínima de 20h.

0,5 ponto (por curso)

2 pontos

Entrevista

3 pontos

3 pontos

Pontuação Máxima

 

10 pontos

AVALIAÇÃO CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Avaliação

Pontuação

Valor Máximo

Experiência no exercício de atividades inerentes a função

0,5 ponto (por ano)

4 pontos

Curso de Especialização

1 ponto

1 ponto

Curso de aperfeiçoamento na área de atuação - Carga Horária Mínima de 20 h.

0,5 ponto (por curso)

2 pontos

Entrevista

3 pontos

3 pontos

Pontuação Máxima

 

10 pontos