Prefeitura de Garibaldi - RS

Notícia:   Prefeitura de Garibaldi - RS oferece 13 vagas com salários de até 3 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE ABERTURA 07/2011

O Município de Garibaldi / RS e a Fundação La Salle tornam pública a abertura das inscrições e estabelecem as normas referentes à realização de Concurso Público para provimento de cargos e formação de cadastro reserva para o quadro efetivo de servidores, regido pelo Regime Estatutário, nos termos deste Edital de Abertura 07/2011, da Constituição da República Federativa do Brasil e legislação pertinente.

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Este Concurso Público destina-se a profissionais para admissão, com formação escolar de nível médio, técnico e superior na área especifica para o cargo pleiteado, conforme requisitos para os cargos apresentados no anexo I deste edital.

1.2 A seleção dos candidatos dar-se-á por duas formas:

a) acesso universal: para todos que atendam a escolaridade exigida e os requisitos do cargo;

b) acesso por cota de Pessoa com Deficiência (PCD).

1.3 O candidato que desejar concorrer pela cota PCD deverá comprovar sua condição conforme as normas descritas neste edital.

1.4 As provas serão aplicadas no estado do Rio Grande do Sul, prioritariamente em Garibaldi, podendo ocorrer em outras cidades da região.

1.5 As declarações e informações prestadas no processo de inscrição são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

1.6 O desconhecimento do conteúdo deste edital não poderá ser utilizado como forma de justificativa para eventuais prejuízos requeridos pelo candidato.

1.7 Os anexos, listados abaixo, compõem a íntegra deste edital:

a) anexo I - atribuições e requisitos dos cargos;

b) anexo II - formulário PCD;

c) anexo III - formulário da prova de títulos;

d) anexo IV - conteúdo programático e bibliografias sugeridas por cargo;

e) anexo V - formulário padrão de recursos administrativos.

1.8 É responsabilidade única de o candidato acompanhar as publicações decorrentes do cronograma de execução deste edital, através do site www.fundacaolasalle.org.br/concursos

1.9 O atendimento aos candidatos na sede da Fundação La Salle dar-se-á de segunda a sexta-feira, das 08h3Omin às 18h, nas formas:

a) presencial - Av. Getúlio Vargas, 5524, Centro, Canoas/RS, Prédio 14, Sala 141;

b) por telefone - (0xx51) 3031-3169 - Sede da Fundação La Salle;

c) por e-mail - selecao@fundacaolasalle.org.br

2. DOS CARGOS

2.1 Quadro demonstrativo de cargos:

CARGO

NÍVEL ESCOLAR MÍNIMO

TIPO DE PROVA

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO

Técnico em Enfermagem

Médio/Técnico

Objetiva

5 + C.R.

32,5h

R$ 1.389,71

Técnico em Topografia e Geodésia

Médio/Técnico

Objetiva e Prática

1 + C.R.

35h

R$ 2.684,72

Fiscal de Meio Ambiente

Médio/Técnico

Objetiva

1 + C.R.

35h

R$ 1.737,20

Técnico em TI

Superior

Objetiva e Títulos

1 + C.R.

35h

R$ 3.087,47

Turismólogo

Superior

Objetiva e Títulos

1 + C.R.

35h

R$ 3.087,47

Nutricionista

Superior

Objetiva e Títulos

C.R.

32,5h

R$ 3.087,47

Fisioterapeuta

Superior

Objetiva e Títulos

C.R.

32,5h

R$ 3.087,47

PsicólogoSuperiorObjetiva e TítulosC.R.32,5hR$ 3.087,47
Médico Clínico GeralSuperiorObjetiva e Títulos3 + C.R.32,5hR$ 3.087,47
Médico PediatraSuperiorObjetiva e Títulos1 + C.R.32,5hR$ 3.087,47

2.2 As atribuições e requisitos dos cargos encontram-se no anexo 1, sendo parte integrante deste edital.

2.3 Na tabela acima, a sigla C. R. significa Cadastro Reserva.

3. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

3.1 Os períodos estabelecidos neste cronograma, inclusive a data da prova, poderão ser alterados durante o processo, havendo divulgação oficial no site www.fundacaolasalle.org.br/concursos, e sem prejuízo das regras, orientações e ditames deste edital.

PROCEDIMENTOSDATAS

Publicação do Edital de Abertura

05/10/11

Inscrições pela internet, através do site www.fundacaolasalle.org.br/concursos

05/10 a 03/11/11

Último dia para pagamento do boleto bancário

04/11/11

Último dia para entrega do atestado médico dos candidatos pela cota PCD

04/11/11

Lista preliminar de inscritos no site

08/11/11

Recebimento de recursos administrativos de inscrições

09 a 11/11/11

Lista homologada de inscritos no site

12/11/11

Consulta de local e sala de realização da prova objetiva no site

14/11/11

Aplicação de provas objetivas das 9h30min às 12h30min

20/11/11

Período para comprovação da identidade devido coleta de impressão digital na prova objetiva

21 a 30/11/11

Divulgação dos gabaritos preliminares no site

21/11/11

Recebimento de recursos administrativos dos gabaritos preliminares

21 a 23/11/11

Divulgação dos gabaritos oficiais no site

02/12/11

Leitura de grades de respostas e processamento de resultado preliminar aberto ao público na sede da Fundação La Salle, a partir das 9h

02/12/11

Divulgação das notas preliminares da prova objetiva individualmente no site

05/12/11

Recebimento de recursos administrativos das notas preliminares

06 a 08/12/11

Divulgação das notas oficiais da prova objetiva individual no site

09/12/11

Recebimento de títulos dos candidatos aprovados nos cargos de nível superior

09 a 14/12/11

Divulgação da lista de candidatos convocados, local e horário das provas práticas

12/12/11

Aplicação das provas práticas

17 e/ou 18/12/11

Divulgação das notas preliminares da prova de títulos individual no site

19/12/11

Recebimento de recursos administrativos das provas de títulos

20 e 21/12/11

Divulgação das notas oficiais das provas de títulos individual no site

22/12/11

Recebimento de recursos administrativos das provas práticas

19 a 21/12/11

Divulgação do resultado oficial das provas práticas

22/12/11

Lista de classificação final homologada de candidatos aprovados por cargo no site

23/12/11

Publicação Edital de Encerramento no site

23/12/11

3.2 É de exclusiva responsabilidade de o candidato buscar informações sobre data, horário e local da prova, resultado, retificações e demais procedimentos que são publicados exclusivamente no site da Fundação La Salle.

3.3 A comprovação da identidade é destinada a candidatos que porventura tenham sido identificados por coleta de impressão digital no ato da aplicação das provas objetivas, devendo posteriormente comprovar identidade.

4. DA INSCRIÇÃO

A inscrição será realizada somente no período citado no cronograma acima, pela internet, no endereço www.fundacaolasalle.org.br/concursos. O candidato deverá procurar o link de inscrição deste edital e preencher as informações solicitadas, bem como o cargo pretendido, sendo gerado, após isso, um boleto bancário para pagamento.

4.1 Do Valor e Pagamento da Inscrição

4.1.1 A taxa de inscrição varia de acordo com o nível de escolaridade requisitado para cada cargo, conforme descrito abaixo:

nível de escolaridade médio/técnico - R$ 50,00 (cinquenta reais);
nível de escolaridade superior- R$ 80,00 (oitenta reais).

4.1.2 Não haverá isenção parcial ou total da taxa de inscrição.

4.1.3 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será objeto de restituição.

4.1.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado, exclusivamente, por pagamento do boleto bancário, disponível no ato da inscrição ou por emissão de 2ª via do boleto, até o último dia de pagamento do boleto.

4.1.5 O candidato não poderá efetuar mais de uma inscrição para cargos distintos neste edital.

4.1.6 O não pagamento da taxa de inscrição, até a última data estipulada, resulta na não homologação da inscrição.

4.1.7 Pagamento de boleto em duplicidade ou em nome de terceiros não será objeto de ressarcimento ou consideração de inscrição homologada, sendo de responsabilidade do candidato a devida atenção no procedimento de geração, conferência de dados e pagamento do boleto bancário.

4.2 Da Homologação da Inscrição

4.2.1 As condições para homologação da inscrição são:

a) preenchimento dos dados na ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico - www.fundacaolasalle.org.br/concursos

b) pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, nominal ao candidato, no prazo e forma previstos por este edital

4.2.2 Não é permitida a troca de opção de cargo em relação àquela originalmente indicada no formulário (ficha

online) de inscrição do candidato após ter efetuado o pagamento do boleto bancário.

4.2.3 Inscritos por cota PCD - Pessoas com Deficiência - deverão proceder conforme este edital.

4.2.4 O candidato terá sua homologação cancelada automaticamente se, durante o concurso público:

a) faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe organizadora, autoridades presentes ou com demais candidatos;

b) utilizar ou tentar meios fraudulentos ou ilegais para obter vantagem e/ou aprovação própria ou de terceiros.

4.3 Da Regulamentação da Inscrição

4.3.1 A inscrição será realizada exclusivamente pela internet, no site www.fundacaolasalle.org.br/concursos.

4.3.2 O pagamento das inscrições será realizado com o boleto bancário gerado pelo sistema de inscrição, não sendo aceitas outras formas de pagamento.

4.3.3 Não serão aceitos pedidos de inscrição via e-mail, correio, FAX (fac-símile) ou outra forma que não seja o preenchimento da inscrição online disponibilizada no site.

4.3.4 Não serão aceitos os pedidos de inscrição não efetivados por falhas de computadores, congestionamento da rede ou outros fatores de ordem técnica.

4.3.5 O correto preenchimento dos dados e escolhas do candidato são de sua única e inteira responsabilidade.

4.3.6 O recurso contra a lista preliminar de inscritos poderá ser realizado de forma presencial na sede da Fundação La Salle ou via e-mail, anexando cópia do boleto de inscrição e do comprovante de pagamento, somente no período de recurso predeterminado, mediante preenchimento do formulário específico de recursos.

5. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

5.1 Da Validade e Formação de Cadastro

5.1.1 Este concurso público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação do Edital de Encerramento, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do município de Garibaldi. Os candidatos aprovados neste concurso público estarão condicionados à admissão pelo regime estatutário e/ou formação de cadastro reserva de candidatos, cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou à criação de futuras vagas e ao prazo de validade deste concurso público.

5.1.2 A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no Edital de Encerramento, respeitado o preenchimento legal por acesso universal ou por cota PCD.

5.2 Da reserva de cotas

5.2.1 Do cadastro de pessoa com deficiência (PCD)

5.2.1.1 Às pessoas com deficiência (PCD) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n°7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos do presente concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

5.2.1.2 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.2.1.3 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie, o grau ou nível da deficiência e a necessidade especial para realizar a prova, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando-a por atestado médico (cópia autenticada), a partir do preenchimento do anexo II deste edital, que deverá ser entregue na Fundação La Salle ou enviado por Sedex e A.R. (aviso de recebimento), para o endereço Av. Getúlio Vargas, 5524, Prédio 14, Sala 141, Bairro Centro, Canoas, RS, CEP 92010-012. Em caso de envio da documentação por sedex e A.R. (aviso de recebimento), a data de postagem deverá ser até o penúltimo dia útil da data limite para entrega. A data de emissão do atestado médico deve ser no máximo 01 (um) ano antes da data de publicação deste edital de abertura. No atestado médico relativo à comprovação de deficiência auditiva deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos.

5.2.1.4 O atestado médico de que trata o item 5.2.1.3 deverá ser submetido a avaliação e comprovação pela junta médica do município conforme lei n°3.472 de 23 de março de 2006, através da emissão de laudo que ateste a deficiência, o qual deverá ser encaminhado juntamente com a documentação exigida para inscrição.

5.2.1.5 Não será homologada a inscrição (na condição de pessoa com deficiência) de candidato que descumprir quaisquer das exigências aqui apresentadas.

5.2.1.6 O candidato com deficiência que não declarar essa condição, por ocasião da inscrição, não poderá, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

5.2.1.7 Os candidatos aprovados que no ato da inscrição se declararam com deficiência, além de figurar na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

5.2.1.8 Em cumprimento ao disposto no artigo 37, §1°, do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, s er­lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas de acordo com o cargo, que forem disponíveis no prazo de validade deste concurso público, na proporção de um candidato para cada 10 (dez) admitidos, por cargo, ou seja, a cada 09 candidatos convocados pela classificação geral, será convocado 01 da PCD.

5.2.1.9 O candidato com deficiência aprovado no concurso público, quando convocado, deverá apresentar-se munido de documento de identidade original e de documento original do atestado médico utilizado para comprovação da deficiência no momento da inscrição.

5.2.1.10 A observância do percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do concurso público, desde que haja candidatos aprovados.

5.2.1.11 O grau de deficiência que possuir o candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez ou como motivação para não realização de suas atribuições legais.

5.2.1.12 Os candidatos que figurarem na lista de classificação da cota PCD serão chamados uma única vez conforme a melhor classificação obtida, salvo se, após avaliação realizada por equipe multiprofissional, no ato da admissão, constate que o candidato não se enquadra no artigo 4°do Decreto Federal n°3.298/99, publicado no D.O.U. (Diário Oficial da União) em 21/12/1999 e suas alterações. O candidato poderá, então, ser chamado pela classificação geral, observada a ordem de chamada, sendo desconsiderada a sua participação pela cota PCD.

6. DAS PROVAS

6.1 Das Provas Objetivas

6.1.1 A prova objetiva é eliminatória e classificatória, composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de resposta (A,B,C,D,E), sendo apenas uma considerada correta.

6.1.2 A avaliação objetiva é dividida por disciplina, conforme descrito abaixo:

Nível Médio, Técnico e Superior

a) 18 (dezoito) questões de Conhecimentos Específicos;

b) 07 (sete) questões de Legislação;

c) 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

d) 05 (cinco) questões de Informática.

6.2 Da Aplicação das Provas Objetivas

6.2.1 As provas objetivas serão realizadas em data e horário único, conforme cronograma de execução deste edital.

6.2.2 Os locais e salas das provas estarão disponíveis no endereço www.fundacaolasalle.org.br/concursos após o término das inscrições, conforme o cronograma de execução deste edital.

6.2.3 O candidato deverá comparecer na data e local da prova com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário de início da prova para fins de identificação.

6.2.4 Não será permitido, independentemente de justificativa, o ingresso na sala de prova após o sinal de início do tempo de prova, sendo o candidato declarado excluído do concurso por desistência.

6.2.5 O candidato deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. Não será admitido o compartilhamento de nenhum material entre os candidatos durante a prova.

6.2.6 Não será admitido usar e transitar, durante a realização das provas objetivas, com qualquer material de consulta ou auxílio de qualquer natureza durante a realização das provas, tais como equipamentos eletrônicos, escutas, fones, rádios, gravadores, celulares, e assemelhados ou qualquer acessório de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc, sob pena de eliminação imediata do candidato.

6.2.7 Durante a realização da prova objetiva, a Fundação La Salle poderá submeter os candidatos ao sistema de detector de metal a qualquer momento.

6.2.8 O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento com foto para identificação. Para tal, serão aceitos apenas carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de justiças públicas, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.). Como exemplos destes, são aceitos carteira de identidade, CNH modelo novo com foto, CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), carteira de entidade de classe e passaporte.

6.2.9 O documento de identificação do candidato deverá estar em condições para possibilitar a sua identificação, sem rasuras, adulterações, e/ou inviolado e dentro do prazo de validade.

6.2.10 Não serão aceitas cópias, mesmo que autenticadas, para fins de identificação dos candidatos, bem como protocolos de solicitação de documentos.

6.2.11 No caso do candidato ter sido alvo de furto ou roubo dos documentos no período do início das inscrições ao dia da realização das provas, deverá apresentar o Boletim de Ocorrência desse fato e submeter-se, no dia da prova, ao colhimento de impressão digital, tendo seu resultado final condicionado à comprovação posterior de sua identidade, que ocorrerá conforme item 3 deste edital.

6.2.12 O não comparecimento na data, no local e horário determinado, independentemente da motivação, acarretará na eliminação sumária do concurso.

6.2.13 Antes do início das provas, 02 candidatos certificarão a abertura dos lacres dos envelopes das provas, assinando ata de abertura.

6.2.14 Após o início da prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo período mínimo de 01 (uma) hora.

6.2.15 Em caso de suspeita ou tentativa de fraude de qualquer natureza durante a realização da prova, o candidato será advertido. Se constatada a fraude, será sumariamente eliminado do concurso público, sendo iniciados os trãmites legais cabíveis.

6.2.16 O preenchimento da grade de respostas com eventuais rasuras, falhas de preenchimento ou amassada, que acarretem impossibilidade de leitura óptica, é de responsabilidade do candidato.

6.2.17 Não serão substituídas, sob hipótese alguma, grade de resposta por erro, desatenção ou falhas de preenchimento das respostas pelo candidato.

6.2.18 O candidato, uma vez tendo ingressado no ambiente da prova, terá como condição obrigatória a devolução da grade de resposta, mesmo que não preenchida, aos fiscais de sala. Em caso de negativa, a mesma será registrada em ata, sendo o candidato eliminado sumariamente do certame.

6.2.19 O tempo máximo de permanência após o início da prova é de 03 (três) horas.

6.2.20 Ao término do período legal destinado à prova, os 02 últimos candidatos ainda presentes em sala deverão entregar suas grades de respostas, assinar a ata de presença e assinar o termo de encerramento das atividades em sala.

6.2.21 Não será admitido tempo extra de execução da prova sob nenhum pretexto.

6.2.22 É vedado o consumo de alimentos durante a execução das provas, salvo com atestado médico apresentado no momento da aplicação da prova, sendo o consumo realizado fora da sala de provas.

6.2.23 Não será permitido o acesso ao local de prova portando arma de fogo e/ou arma branca, sendo de responsabilidade do candidato a sua guarda. A Fundação La Salle não se responsabiliza pelo acondicionamento de tais objetos.

6.2.24 O candidato só poderá levar o caderno de provas depois de transcorridas 2h30min do início do tempo total previsto de prova.

6.2.25 Não será permitida a transcrição do gabarito de prova em qualquer outro local senão a grade de resposta pessoal do candidato.

6.2.26 Toda e qualquer despesa financeira para participar do certame é de inteira e única responsabilidade do candidato. A Fundação La Salle não se responsabiliza por quaisquer ressarcimentos provenientes de alteração deste edital.

6.2.27 Não será permitida a permanência de acompanhantes do candidato, ou pessoas estranhas ao concursos público, nas dependências do local onde for aplicada a prova.

6.2.28 Não é permitido ao candidato fumar na sala de provas e nos locais de circulação dos prédios em que ocorrerá a prova.

6.3 Das Provas de Títulos

6.3.1 Esta etapa é classificatória e será aplicada somente para candidatos considerados aprovados, a partir do resultado da prova objetiva, para os cargos de nível superior.

6.3.2 A prova de títulos consiste na avaliação somente dos cursos (concluídos) relacionados neste edital, e vinculados diretamente à área geral de atuação do cargo.

6.3.3 Em hipótese alguma um candidato poderá receber mais de 10 (dez) pontos nesta avaliação.

6.3.4 Os títulos devem ter validade aceita em território nacional.

6.3.5 O candidato deverá preencher o anexo III, formulário da prova de títulos, que integra este edital, e adicionar a relação de títulos com cópia autenticada dos documentos. Deverá entregá-los ou enviá-los no período previsto no cronograma de execução deste edital, item 3, pessoalmente ou por SEDEX e A.R. (aviso de recebimento), no endereço da Fundação La Salle, Av. Getúlio Vargas, 5524 - Centro, Canoas, RS, CEP 92010-012. Em caso de envio da documentação por SEDEX e A.R., a data de postagem deverá ser até o penúltimo dia útil da data limite para entrega. Correspondências enviadas fora do prazo serão desconsideradas.

6.3.6 A Fundação La Salle não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada da correspondência no período devido para análise dos documentos.

6.3.7 A relação dos documentos apresentados, se enviados por correspondência, deverá estar listada a partir do formulário padrão, correspondente ao anexo III deste edital. É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação dos comprovantes listados dentro do prazo estipulado.

6.3.8 Os títulos (certificados ou diplomas) devem estar em cópias autenticadas (frente e verso). Em caso de declaração oficial de conclusão, a mesma deve ser original, em papel timbrado da instituição, contendo as informações que ateste haver sido completado todos os requisitos para a obtenção do título.

6.3.9 Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, poderão ser entregues somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados de títulos ou declarações já entregues.

6.3.10 Não serão recebidos títulos ou declaração fora do prazo estabelecido ou em desacordo com o previsto neste Edital.

6.3.11 Se o nome do candidato, nos documentos apresentados para a prova de títulos, for diferente do nome que consta no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio ou de inserção de nome).

6.3.12 Os documentos entregues como títulos não serão devolvidos aos candidatos. Por esse motivo, o candidato NÃO deve entregar ou encaminhar documentos originais, salvo a condição expressa no item 6.3.8 deste edital.

6.3.13 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do concurso público.

6.3.14 A não entrega, no prazo devido, da documentação comprobatória dos títulos acarretará em nota zero na prova de títulos.

6.3.15 Os títulos informados no ato da inscrição e não comprovados na forma e prazos estipulados serão desconsiderados para efeito de nota.

6.4 Das Provas Práticas

6.4.1 Esta etapa terá caráter classificatório e eliminatório, com avaliação individual por candidato, aplicada somente para os candidatos considerados aprovados, a partir do resultado da prova objetiva, exclusivamente para o cargo de Técnico em Topografia e Geodésia.

6.4.2 Serão convocados para as provas práticas os candidatos melhores classificados na prova objetiva, na quantidade abaixo relacionada para o cargo:

CargoN° de Candidatos para as Provas Práticas
Técnico em Topografia e Geodésia20

6.4.3 A prova prática consiste na avaliação sobre a demonstração prática dos conhecimentos, competências e habilidades dos candidatos em relação às funções inerentes ao cargo, a exemplo do uso da estação total, nível óptico e programa autocad.

6.4.4 Serão convocados todos os candidatos que porventura se encontrarem empatados na 20a (vigésima) posição.

6.4.5 Os candidatos que permanecerem classificados a partir da 21ª (vigésima primeira) posição estão automaticamente eliminados deste concurso público.

6.4.6 Os candidatos relacionados para realizar as provas práticas deverão estar no local de realização com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário previsto para o início das atividades.

6.4.7 O candidato que não comparecer às provas práticas, no horário determinado, independente da motivação da ausência ou não puder realizá-la por não portar documento de identificação necessário será eliminado do concurso público.

6.4.8 A lista dos candidatos aprovados para as provas práticas, dia, horário, local de aplicação e metodologia de avaliação das provas serão publicados através de Nota Informativa, no site da Fundação La Salle, conforme cronograma de execução deste edital,

6.4.9 O candidato convocado para as provas práticas deverá:

a) apresentar-se com roupa apropriada (calça comprida, camiseta/camisa e calçado fechado);

b) estar munido de documento oficial de identificação expedido por orgão público (com foto), na forma prevista neste edital.

6.4.10 Será eliminado do concurso público nesta etapa o candidato que:

a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização e não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada;

b) não apresentar a documentação exigida;

c) não alcançar qualquer uma das marcas mínimas estabelecidas nas provas;

d) faltar com o devido respeito para com quaisquer dos examinadores, autoridades e/ou candidatos presentes;

e) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização das provas;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

6.4.11 O processo de aplicação das provas práticas poderá ser filmado para modo de comprovação a qualquer tempo dos procedimentos realizados.

6.4.12 No dia da realização das provas práticas, o candidato assinará a ata de avaliação individual do candidato, no início e no fim da prova, na presença dos examinadores, tomando imediata ciência de seu resultado.

7 . DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO

7.1 Das Provas Objetivas

7.1.1 Todas as provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

7.1.2 As provas objetivas serão avaliadas em 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos, correspondendo ao total de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha.

7.1.3 Cada questão de múltipla escolha tem 05 (cinco) alternativas de respostas (A, B, C, D ou E), mas apenas uma resposta correta. A marcação de duas ou mais alternativas na mesma questão corresponderá a uma resposta errada.

7.1.4 Questão sem marcação de alternativa, ou com marcação em desacordo com as orientações para preenchimento será considerada resposta errada.

7.1.5 As provas objetivas possuem caráter classificatório e eliminatório, sendo que será classificado como aprovado o candidato que obtiver desempenho geral igual ou superior a 50 pontos (vinte acertos) e desempenho igual ou superior a 9 (nove) acertos na disciplina de Conhecimentos Específicos. Todo candidato que não alcançar esse desempenho mínimo será excluído do certame, sendo atribuída a situação de reprovado.

7.1.6 Os conteúdos programáticos e as bibliografias sugeridas são parte integrante deste edital.

7.1.7 As bibliografias sugeridas são apenas orientações de locais onde encontrar o conteúdo programático, não sendo um limitador de fonte de pesquisa, sendo de livre arbítrio de a banca utilizar também outras referências bibliográficas na elaboração das questões.

7.2 Das Provas de Títulos

7.2.1 A pontuação máxima na avaliação dos títulos é de 10 (dez) pontos e aplica-se somente para os cargos de nível superior.

7.2.2 Os títulos aceitos por categoria serão:

a) Especialização, Pós-graduação ou MBA (Lato Sensu, Master in Business Administration);

b) Mestrado (Stricto Sensu);

c) Doutorado (Stricto Sensu).

7.2.3 A pontuação dada a cada título por categoria corresponde a:

a) 03 (três) ponto para Especialização, Pós-graduação ou MBA (Lato Sensu);

b) 04 (quatro) pontos para Mestrado (Stricto Sensu);

c) 05 (cinco) pontos para Doutorado (Stricto Sensu).

7.2.4 O candidato poderá apresentar mais de um título em cada categoria. A pontuação máxima não ultrapassará 10 (dez) pontos, independente de o candidato comprovar titulações para tal.

7.2.5 Apenas serão aceitos títulos já obtidos na forma da Lei, não sendo aceitos aperfeiçoamentos inconclusos.

7.2.6 Motivação para não valoração dos títulos:

a) nome diferente do que consta na inscrição do candidato, sem apresentação de documento comprobatório de troca de nome por motivação legal;

b) prazo de conclusão de curso posterior à avaliação dos títulos;

c) carga horária inferior ao mínimo legal exigido para o título de formação acadêmica - Latu Sensu 360horas e para capacitação, qualificação e/ou aperfeiçoamento profissional 20horas;

d) número de títulos ultrapassando a nota máxima da prova de títulos;

e) falta de assinatura no documento apresentado;

f) sem tradução quando realizado no exterior;

g) sem a equivalência à área do cargo pleiteado;

h) cópia do documento não autenticada;

i) título sem validação dos órgãos competentes;

j) outros casos: conforme decisão da equipe do concurso público da Fundação La Salle.

7.2.7 O candidato que não comprovar ou não encaminhar títulos para a avaliação receberá nota "zero" na prova
de títulos.

7.3 Das Provas Prática

7.3.1 A prova prática terá caráter classificatório e eliminatório, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos, exclusivamente para o cargo de Técnico em Topografia e Geodésia, com aplicação individual por candidato.

7.3.2 O candidato que não alcançar a média mínima de 50 pontos na realização das provas práticas, será eliminado do concurso público, com a denominação de reprovado.

7.3.3 A prova prática tem por objetivo mensurar a aptidão, destreza e desempenho do candidato no manuseio da estação total, nível óptico e programa autocad, considerando normas técnicas, aproveitamento do equipamento e economicidade de material.

7.3.4 O candidato que não executar e/ou concluir as provas práticas no tempo máximo determinado terá nota zero na prova prática, sendo eliminado do concurso público, com a denominação de reprovado.

7.3.5 O candidato convocado, já identificado, aguardará sua vez para a realização da prova prática em local reservado para este fim.

7.3.6 Ao concluir a prova, o candidato deverá retirar-se, imediatamente, do local de aplicação, sem comunicar‑ se com os demais candidatos.

7.3.7 Será sumariamente eliminado dessa etapa de prova prática o candidato que:

a) faltar ou chegar ao local de prova após o horário determinado ou comparecer para a realização da prova em local diferente do designado;

b) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

c) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com quaisquer dos avaliadores, seus auxiliares, autoridades ou demais candidatos;

d) afastar-se do local da prova sem o acompanhamento do avaliador, antes de ter concluído a mesma;

e) ausentar-se do local da prova portando material da mesma;

f) deixar de assinar a Lista de Presença;

g) em caso de acidente, provocado pelo próprio candidato, venha a ser impedido de dar continuidade à execução da prova;

h) não portar documento de identidade com foto, atualizado e em perfeito estado de conservação, para fins de identificação;

g) descumprir quaisquer orientações e/ou procedimentos deste edital.

8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1 A solicitação de recursos previstos neste edital só poderá ser realizada por candidatos inscritos e homologados que prestarem a referida prova, através de formulário especifico, conforme Anexo V deste edital. Recursos enviados sem conter o formulário especifico devidamente preenchido serão desconsiderados.

8.2 Qualquer recurso deverá ser efetivado no período conforme cronograma de execução deste edital.

8.3 Após o período específico para cada recurso, os resultados serão ratificados e homologados, não cabendo mais nenhuma alteração.

8.4 Constatada a procedência do recurso de gabarito, a questão poderá ser anulada ou ter seu gabarito alterado, conforme a decisão da comissão de provas.

8.5 Em caso de anulação de qualquer questão comum a todos os candidatos, a mesma será considerada como correta para todos os candidatos.

8.6 Em caso de anulação de qualquer questão especifica para o cargo, a mesma será considerada como correta apenas para o cargo em questão.

8.7 Constatada a improcedência do recurso, o mesmo será arquivado.

8.8 Todos os recursos deverão ser encaminhados à sede da Fundação La Salle, através do endereço eletrônico selecao@fundacaolasalle.org.br ou por Sedex e A.R. (aviso de recebimento) para o endereço Av. Getúlio Vargas, 5524, Canoas/RS, Prédio 14, Sala 141, dentro dos prazos estipulados neste edital, sendo que a data de postagem, quando enviada pelos Correios, deverá ser até o penúltimo dia útil da data limite para entrega de recursos.

8.9 Correspondências enviadas fora do prazo serão desconsideradas.

8.10 Não serão aceitos requerimentos de recursos de pessoas não devidamente inscritas neste concurso publico.

9 . DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 Etapa das provas

9.1.1 A classificação final será realizada pela ordem decrescente da nota final obtida neste concurso público que compreenderá a soma das notas da prova objetiva com o máximo de 100 (cem) pontos para todos os cargos, somada a nota da prova de títulos (com máximo de dez pontos), sendo esta prova exclusiva para os cargos de nível superior e somada a nota da prova prática com o máximo de 100 (cem) pontos, exclusiva para o cargo de Técnico em Topografia e Geodésia. Portanto, os candidatos poderão atingir o máximo de 100 (cem) pontos para os cargos com somente prova objetiva, 110(cento e dez) pontos para os cargos com prova objetiva e prova de títulos e 200 (duzentos) pontos para o cargo com prova objetiva e prova prática.

9.1.2 Se houver empate na classificação por cargo, serão utilizados como critérios de desempate favorável:

a) em PRIMEIRO lugar, maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) em SEGUNDO lugar, maior nota na prova de Legislação;

c) em TERCEIRO lugar, maior nota na prova de Língua Portuguesa;

d) em QUARTO lugar, a idade (valendo para esse fim, o de maior idade);

e) persistindo o empate, será realizado sorteio público.

9.1.3 A Fundação La Salle fornecerá atestado ou certificado de participação ou classificação no Concurso Público, somente mediante a solicitação específica realizada pelo próprio candidato.

10. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

10.1 O município de Garibaldi reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados no concurso público, na medida de suas necessidades, de acordo com as respectivas ordens de classificação e forma de acesso, universal ou por cota PCD. A aprovação do candidato no concurso público não assegura o direito à admissão, mas apenas a sua expectativa, seguindo a respectiva ordem de classificação. A convocação oficial do candidato para o processo de contratação será feita pelo município de Garibaldi, através de contato telefõnico ou via e-mail conforme dados constantes na ficha de inscrição do candidato. Caso o candidato não seja localizado pelos meios informados acima, será enviado telegrama com cópia e confirmação de recebimento, informando o candidato da sua nomeação e que a partir do recebimento da correspondência terá dez dias para a entrega dos documentos exigidos e tomar posse do cargo.

10.2 É de responsabilidade exclusiva de o candidato classificado manter atualizado o seu endereço junto ao Departamento Pessoal do município de Garibaldi. A correspondência enviada ao endereço fornecido pelo candidato presume-se entregue, não se responsabilizando o município de Garibaldi por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas ou de força maior;

d) correspondência recebida por terceiros.

10.3 O candidato convocado para preenchimento de vaga que não comparecer no prazo estipulado na convocação por quaisquer motivos estará excluído do concurso público definitivamente.

11. DA ADMISSÃO

11.1 A admissão do candidato fica condicionada à satisfação e comprovação dos requisitos e demais documentos necessários, e às seguintes condições:

a) ter sido aprovado neste concurso público e considerado apto nos exames médicos admissionais;

b) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas no artigo 12 da Constituição Federal;

c) possuir idade mínima, conforme especificado nos requisitos do cargo;

d) atender, se o candidato participar pela cota PCD - pessoa com deficiência, às exigências da Lei 7853/89 e do Decreto n°3298 de 20/12/1999;

e) estar em gozo dos direitos civis e políticos;

f) estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou dele ter sido liberado, se do sexo masculino;

g) ter situação regular perante a legislação eleitoral;

h) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a que concorre;

i) comprovar a escolaridade de acordo com a exigência do cargo a que concorre, mediante apresentação de certificado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

j) apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos Cartórios Judiciais Federal, Estadual ou Distrital do domicílio do candidato, expedida, no máximo, há 6 meses, ou dentro do prazo da validade consignado no documento;

k) a admissão do candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referentes a acúmulo de cargo, emprego ou funções públicas, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, sendo vedada também a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração; I) não ser aposentado por invalidez;

m) apresentar documentação exigida no ato da contratação.

11.2 No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores.

No entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da admissão, mesmo tendo sido aprovado, será automaticamente eliminado do concurso público.

11.3 A admissão dos candidatos aprovados no concurso público dar-se-á conforme o regime jurídico vigente na data da admissão.

11.4 As atribuições dos contratados serão as constantes do anexo I deste edital, complementadas pela lei de criação de cada cargo, que deverão ser integralmente cumpridas pelos mesmos. Tais atribuições podem ser alteradas a qualquer momento, a critério do município de Garibaldi.

11.5 O candidato que for chamado e não assumir o cargo, por quaisquer motivos, será excluído da lista de aprovados.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Este edital será divulgado e disponibilizado no site da Fundação La Salle www.fundacaolasalle.org.br/concursos, site www.garibaldi.rs.gov.br/servicos-on-line/concursos/ e no mural do centro administrativo municipal.

12.2 As inscrições de que trata este edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições da sua realização.

12.3 Será excluído do concurso público o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos, ou não comprovação dos mesmos no prazo solicitado pelo município de Garibaldi, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

12.4 O município de Garibaldi e a Fundação La Salle não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas, referentes a este concurso público, elaborados e/ou confeccionados por terceiros.

12.5 De acordo com a necessidade, o município de Garibaldi poderá realizar concurso público para a ocupação na qual ainda exista cadastro de reserva, garantindo-se a prioridade de convocação dos candidatos pertencentes ao cadastro mais antigo, dentro do prazo de validade do mesmo. O município de Garibaldi poderá realizar novo concurso público para a mesma ocupação, encerrando a validade do anterior, caso se esgote a listagem de habilitados.

12.6 A adaptação dos contratados, admitidos às suas funções, ao ambiente de trabalho, bem como ao órgão público, segundo suas políticas e normas, durante o período de experiência previsto no Regime Estatutário é condição indispensável para a manutenção destes na respectiva ocupação, não existindo estabilidade no cargo por todo o período da relação.

12.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público da Fundação La Salle, podendo ad referendum consultar o município de Garibaldi.

Garibaldi, 05 de outubro de 2011.

Fundação La Salle Município de Garibaldi

Anexo I - Atribuições e Requisitos dos Cargos

A jornada normal corresponderá à jornada legal por cargo, ressalvadas as profissões regulamentadas, admitidos acordos para jornada compensatória, para atividades realizadas em jornada extraordinária, para jornada noturna, e para jornada em dias de repouso e/ou feriados, bem assim para deslocamentos fora da sede da empresa.

Cargo: Técnico em Enfermagem

Requisitos: Idade mínima 18 anos, curso especifico de técnico em enfermagem e registro do COREN.

Salário Inicial: R$ 1.389,71

Carga Horária Semanal: 32,5 horas

Atribuições:

Assistir ao enfermeiro: no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica, na prevenção e no controle sistemático da infecção; na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; participação nos programas e nas atividades de assistência integral a saúde individual e de grupos específicos, particularmente, daqueles prioritários e de alto risco; executar e participar das ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro; participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; integrar da equipe de saúde.

 

Cargo: Técnico em Topografia e Geodesia

Requisitos:. Idade mínima 21 anos, curso técnico em áreas cujas atribuições estabelecidas pelo CREA, possibilitem o desempenho do referido cargo e registro profissional do conselho da categoria.

Salário Inicial: R$ 2.684,72

Carga Horária Semanal: 35 horas semanais

Atribuições:

Executar levantamentos topográficos, inclusive com estação total e nivelamentos; elaborar plantas, mapas e memoriais descritivos dos levantamentos realizados, perfis dos terrenos, inclusive em plataforma CAD; fazer locação de alinhamentos; executar ou auxiliar em levantamentos cadastrais; preparar e auxiliar na preparação e manejo de aparelhos topográficos; coordenar equipes técnicas; emitir laudos e pareceres sobre matéria de sua área de atuação; efetuar cadastramentos de assentamentos urbanos e/ou rurais; fazer medições de áreas urbanas ou rurais; demarcar estradas e vias; desenvolver demais atividades atinentes ao seu conhecimento.

 

Cargo: Técnico em TI

Requisitos: Idade mínima 18 anos, curso superior especifico da função e registro no conselho da categoria.

Salário Inicial: R$ 3.087,47

Carga Horária Semanal: 35 horas semanais

Atribuições:

Desenvolver projetos baseados na Arquitetura de computadores; prestar suporte a nível básico em Rede de Computadores; monitorar e ajustar o ambiente de execução dos produtos; instalar, configurar e manter os Sistemas Operacionais, servidores e redes de dados; gerenciar projetos de aquisição, implementação e manutenção de hardware e de software; pesquisar e desenvolver soluções de tecnologia da informação; analisar, identificar e resolver problemas de desempenho e disponibilidade; diagnosticar e projetar soluções para problemas em redes de computadores; projetar, instalar e manter redes de computadores; configurar, manter e instalar periféricos de redes; configurar, manter e diagnosticar problemas em firewalls, IPS/IDS e concentradores de VPN baseados em software; instalar e manter soluções de comunicações envolvendo Voz sobre IP (VoIP); projetar,instalar e manter soluções de virtualização; realizar prospecção de novas soluções tecnológicas para garantir a segurança no ambiente de rede; desenvolver demais atividades atinentes ao seu conhecimento.

 

Cargo: Fiscal de Meio Ambiente

Requisitos: Idade mínima 18 anos, ensino médio completo ou equivalente, mais curso técnico em gestão ambiental ou especialização em gestão ambiental e deverá possuir carteira nacional de habilitação, no mínimo categoria "B".

Salário Inicial: R$ 1.737,20

Carga Horária Semanal: 35 horas semanais

Atribuições:

Exercer a fiscalização ambiental; fazer comunicações, notificações e embargos; registrar e comunicar irregularidades; efetuar vistorias, levantamentos e avaliações; fiscalizar e fazer cumprir as determinações e condições constantes nas licenças ambientais expedidas; efetuar medições e coletas de amostras para análises técnicas e de controle; proceder inspeções e visitas de rotina; lacrar equipamentos, unidades produtivas ou instalações, nos termos da legislação em vigor; prestar informações; lavrar autos de infração por contravenção à legislação ambiental; aplicar penalidade aos infratores; realizar as diligências necessárias à instrução de processos; verificar denúncias; participar de processos de conscientização e prevenção relacionados à gestão ambiental do município; fiscalizar e zelar pelo cumprimento das leis e posturas ambientais relacionadas ao meio ambiente e recursos naturais; apresentar periodicamente relatório das atividades realizadas; dirigir veículos no desempenho de suas funções e executar tarefas administrativas afins.

 

Cargo: Turismólogo

Requisitos: Idade mínima 18 anos. Curso superior completo em turismo. Os requisitos do cargo deverão ser apresentados no ato da posse.

Salário Inicial: R$ 3.087,47

Carga Horária Semanal: 35 horas semanais

Atribuições:

Executar serviços atinentes ao turismólogo; planejar, orientar, coordenar e executar trabalhos que visem ao desenvolvimento turístico do Município, como: planejar o aproveitamento dos recursos turísticos do Município; elaborar pesquisas inerentes aos produtos turísticos; participar da elaboração do plano municipal de turismo, bem como de sua evolução e mudanças; planejar campanhas de divulgação, visando a conscientização à comunidade das vantagens do desenvolvimento do turismo; manter contatos com os órgãos similares de ãmbito federal, estadual e municipal, a fim de buscar recursos, experiências e meios de incentivar o turismo; organizar e planejar eventos municipais; orientar a organização de festividades populares, a promoção de concursos sobre trabalhos considerados de interesse turístico; elaborar roteiros e itinerários turísticos; prestar assessoramento na elaboração da proposta orçamentária da Secretaria Municipal de Turismo; realizar estudos de conjuntura turística, visando o acompanhamento e o desenvolvimento do setor, bem como a elaboração de políticas públicas de turismo; qualificar o sistema de sinalização turística do Município; prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; desenvolver pesquisas e elaborar pareceres em matéria de sua especialidade; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

Cargo: Nutricionista

Requisitos: Idade mínima 18 anos, curso superior especifico da função e registro no conselho da categoria.

Salário Inicial: R$ 3.087,47

Carga Horária Semanal: 32,5 horas semanais

Atribuições:

Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução qualificada de trabalhos relativos a educação alimentar, nutrição e dietética, bem como a participação em programas para a saúde pública; realizar inquéritos sobre hábitos alimentares considerando os seguintes fatores: a) caracterização da área pesquisada (aspectos econômicos e recursos naturais); b) condições habitacionais (características de habitação, equipamentos, instalações sanitárias); c)consumo de alimentos (identificação, valor nutritivo, procedência, custo e método de preparação); proceder a avaliação técnica da dieta comum das coletividades e sugerir medidas para sua melhoria; participar de programas de saúde pública, realizando avaliação nutricional, bioquímicos e somatométricos; fazer avaliação dos programas de saúde pública; pesquisar informações técnicas, especificas e preparar para a divulgação informes sobre: a) noções de higiene na alimentação b) orientação para melhor aquisição de alimentos, qualitativa e quantitativamente c) controle sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade; participar da elaboração de programas e projetos específicos de nutrição e assistência alimentar a grupos vulneráveis da população; sugerir a adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando a proteção materno-infantil; fazer a revisão do consumo dos gêneros alimentícios e providenciar a sua aquisição de modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição; inspecionar os gêneros estocados e propor os métodos e técnicas mais adequados a conservação de cada tipo de alimento; adotar medidas que assegurem a preparação higiênica e a perfeita conservação dos alimentos; controlar os custos médios das refeições servidas e o custo total dos serviços de refeição; orientar os serviços de cozinha, copa e refeitório, na correta preparação e apresentação de cardápios; emitir pareceres sobre assuntos de sua competência; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar outras tarefas semelhantes.

 

Cargo: Fisioterapeuta
Requisitos: Idade mínima 18 anos, curso superior específico da função e registro no conselho da categoria.
Salário Inicial: R$ 3.087,47
Carga Horária Semanal: 32,5 horas semanais

Atribuições:

Elaborar o diagnóstico fisioterapêutico compreendido como avaliação físico-funcional, sendo esta, um processo pelo qual, através de metodologias e técnicas fisioterapêuticas, são analisados e estudados os desvios físicos-funcionais intercorrentes, na sua estrutura e no seu funcionamento, com a finalidade de detectar e paramentar as alterações apresentadas; considerados os desvios dos graus de normalidade para os de anormalidade; prescrever, baseado no constatado na avaliação, as técnicas próprias da Fisioterapia, qualificando-as e quantificando-as; dar ordenação ao processo terapêutico baseando-se nas técnicas fisioterapêuticas indicadas; induzir o processo terapêutico no paciente; dar alta nos serviços de fisioterapia, utilizando o critério de reavaliação sucessivas que demonstrem não haver alterações que indiquem a necessidade destas práticas terapêuticas; executar tarefas afins.

 

Cargo: Psicólogo

Requisitos: Idade mínima 18 anos, curso superior especifico da função e registro no conselho da categoria.

Salário Inicial: R$ 3.087,47

Carga Horária Semanal: 32,5 horas semanais.

Atribuições:

Exercer atividades que envolvam a execução de trabalhos relacionados com o comportamento humano e a dinâmica de personalidade, com vistas a orientação psicopedagógica e ao ajustamento individual; coordenar e orientar os trabalhos de levantamentos de dados científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico; colaborar com médicos, assistentes sociais e outros; propor a solução conveniente para os problemas de desajustamento escolar, profissional e social; colaborar no planejamento de programas de educação, inclusive sanitária, e na avaliação de seus resultados; participar em congressos, seminários e conferências ligadas ao desenvolvimento social, quando designado; manter-se atualizado nas novas técnicas utilizadas pela Psicologia; atender crianças, adolescentes e adultos excepcionais com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadora de desajuste familiar ou social, encaminhando-os para escolas ou classes especiais; formular, na base dos elementos colhidos, hipóteses de trabalhos para orientar as explorações psicológicas, medicas e educacionais a serem feitas; realizar processo psicodiagnóstico em crianças e adolescentes encaminhados pelas escolas e outros órgãos; propiciar atendimento psicoterapêutico quando necessário; aplicar e interpretar testes para seleção de pessoal, a fim de que o funcionário esteja apto a desempenhar as suas funções; oferecer condições de trabalho psicoprofilático nas escolas e postos de saúde; promover atendimentos grupais a professores, pais e alunos, facilitando a integração no ambiente escolar; redigir a interpretação final, após o debate e o acompanhamento indicado a cada caso, conforme as necessidades psicológicas escolares, sociais e profissionais do indivíduo; emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade; prestar assessoramento a autoridades em assunto de sua competência, bem como a professores; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar outras tarefas semelhantes.

 

Cargo: Médico Clinico Geral

Requisitos: Idade mínima 18 anos, Registro no Conselho da Categoria e Curso Superior Especifico da Função para Clínico Geral.

Salário Inicial: R$ 3.087,47.

Carga Horária Semanal: Período normal de trabalho de 32 horas e 30 minutos semanais, podendo haver redução para 20 horas semanais ou ampliação para 40 horas semanais, a critério do Podre Executivo, com alteração proporcional de vencimentos.

Gratificação Especial: O servidor que for designado pelo Município para atuar na Estratégia de Saúde da Família, atenderá à carga horária semanal de 40 horas a ser executada em equipe, com proventos proporcionais à carga horária, acrescidos da gratificação especial de que trata a Lei Municipal n° 4083, no valor de R$ 3.800,52. A designação fica a critério do Município, observada a necessidade e conveniência do serviço público.

Atribuições:

Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar doenças do corpo humano em ambulatórios, escolas ou órgãos afins; fazer inspeções de saúde em servidores municipais, bem como, candidatos a ingresso no serviço público; participar de serviços voltados para a saúde pública; atender diversas consultas médicas em ambulatórios, consultórios, hospitais, unidades sanitárias; efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar servidores públicos municipais para fins de licenças e aposentadorias por invalidez; fazer visitas domiciliares à servidores municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; preencher e assinar laudos e exames de verificação; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever regimes dietéticos, exames laboratoriais; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha única individual do paciente; preparar relatórios relativos à atividades do cargo e executar outras tarefas correlatas.

 

Cargo: Médico Pediatra

Requisitos: Idade mínima 18 anos, Registro no Conselho da Categoria e Curso Superior Especifico da Função para Pediatra.

Salário Inicial: R$ 3.087,47.

Carga Horária Semanal: Período normal de trabalho de 32 horas e 30 minutos semanais, podendo haver redução para 20 horas semanais ou ampliação para 40 horas semanais, a critério do Podre Executivo, com alteração proporcional de vencimentos.

Atribuições:

Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar doenças do corpo humano em ambulatórios, clínicas, unidades sanitárias ou quaisquer locais de atendimento público; atender crianças que necessitem dos serviços de pediatria, para fins de exame clínico, educação e adaptação; providenciar o encaminhamento dos pacientes à serviços especializados, para fins de diagnóstico, quando necessário; ministrar tratamentos e, quando for o caso, prescrever regime dietético; examinar, periodicamente, escolares em geral; orientar os responsáveis pelas crianças, no que se fizer necessário; preencher fichas clínicas individuais; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; participar de juntas médicas; prescrever medicamentos e exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade; participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; solicitar o concurso de outros médicos especialistas em casos que requeiram esta providência e executar outras tarefas correlatas.

Anexo II - Declaração de Pessoa com Deficiência

REQUERIMENTO DE VAGA POR COTA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)

O(A) candidato(a)_____________________________________________________ , portador do n.° CPF ______________________ , que concorre ao Edital 07/2011 do Concurso Público vem requerer vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

Nessa ocasião, o(a) referido candidato(a) apresentou o LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Laudo médico da junta do município de Garibaldi:______________________________________

Tipo de deficiência que é portador:_________________________________________________

Código correspondente da (CID):__________________________________________________

Nome e CRM do médico responsável pelo laudo:______________________________________

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o (a) candidato(a) declara sua expressa concordãncia em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.°5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União, de 03 de dezembro de 2004, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação por ocasião da realização da perícia médica.

REQUERIMENTO DE PROVA E/OU DE TRATAMENTO ESPECIAL

Será necessário prova especial e/ou tratamento especial? [__] Não [__] 1 Sim - marque o tipo de tratamento especial

1. Necessidades físicas:

( ) Necessidade de amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)

( ) Sala térrea (dificuldade para locomoção)

( ) Sala individual (candidato com doença contagiosa/outras)

( ) Mesa para cadeira de rodas

( ) Apoio para perna

2. Auxílio para preenchimento (dificuldade/impossibilidade de escrever)

( ) da Grade de respostas da prova objetiva

3. Necessidades visuais (deficiente visual ou com pessoa de baixa visão)

( ) Auxílio na leitura da prova (ledor)

( ) Prova ampliada (fonte entre 14 e 16)

4. Necessidades auditivas (perda total ou parcial da audição)

( ) Intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

N° da inscrição:

Cargo da inscrição: ___________________________________________________________________

Garibaldi-RS,_______ de ______________________ de 2011.

_______________________________
Assinatura do candidato (a)

ATENÇÃO: ESTE FORMULÁRIO DEVERÁ SER IMPRESSO E ENVIADO JUNTAMENTE COM O ATESTADO MÉDICO, CONFORME PREVISTO NO EDITAL.

Anexo III - Prova de Títulos

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PROVA DE TÍTULOS

Candidato

Cargo

N° Inscrição

CPF

Data de Nascimento

Telefone

RELAÇÃO DE TÍTULOS

Assinale abaixo os títulos presentes e a quantidade (conforme item 7.2 do edital)

Especialização, Pós-graduação ou MBA
(Lato Sensu, Master in Business Administration)

Sim

Não

Quantidade

 

 

 

Mestrado (Stricto Sensu)

Sim

Não

Quantidade

 

 

 

Doutorado (Stricto Sensu)

Sim

Não

Quantidade

 

 

 

TOTAL DE TÍTULOS

 

TOTAL VALIDADO (nota máxima de dez pontos)

 

________________________________
Assinatura do candidato (a)

Registros (para uso interno da Fundação La Salle):

Analisado por:Homologado por:

Considerações:

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

Anexo IV - Conteúdo Programático e Bibliografia Sugerida por Cargo

LÍNGUA PORTUGUESA

Análise global do texto. Ortografia. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação gráfica. Morfologia: estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordãncia nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões.

Bibliografia sugerida

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Nacional, 2010. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. Curitiba: Positivo-Livros, 2004. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2007. KOCH, Ingedore Villaça; ELIAS, Vanda Maria. Ler e compreender: os sentidos do texto. São Paulo: Contexto, 2006.

MORENO, Cláudio; GUEDES, Paulo Coimbra. Curso básico de redação. São Paulo: Ática, 1996.

Dos princípios, direito e garantias fundamentais. Dos direitos sociais e direitos políticos. Da nacionalidade. Da Administração Pública. Da ordem social. Do meio ambiente. Da saúde. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do município de Garibaldi. Lei Orgânica do município de Garibaldi.

Bibliografia sugerida:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e alterações/atualizações. (Dos princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais. Dos direitos sociais. Da nacionalidade. Dos direitos políticos. Da Administração Pública. Da ordem social. Do meio ambiente. Da saúde). Disponível em: <www. planalto.gov. br/ccivi 103/constitu icao/constitui %C3%A7ao. htm>.

MUNICÍPIO DE GARIBALDI. Lei Orgânica do Município de Garibaldi e alterações/atualizações. Disponível em: <www.leismunicipais.com. br/cgi-local/orglaw.pl?city=Garibaldi&state=rs>.

MUNICÍPIO DE GARIBALDI. Lei Complementar n° 1/02 e alterações/atualizações. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Garibaldi. Disponível em: <www.leismunicipais.com.br/cgi-local/form_vig.pl>.

INFORMÁTICA

Fundamentos da Computação: conceitos básicos de informática, componentes funcionais de computadores (hardware e software), periféricos, dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados. Conceitos básicos e características de sistemas operacionais, de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas, diretórios, arquivos e atalhos, Windows Explorer, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos no Windows XP. Conceitos e funções de aplicativos das versões do MS Office: editores de texto, planilhas eletrônicas, apresentações de slides. Aplicativos associados à internet: navegação e correio eletrônico (Internet Explorer, Firefox). Conceitos básicos de intranet, internet, rede, estação e servidor. E-mail: envio e recepção de mensagens, através de interface webmail ou do software Outlook Express; anexar arquivos em mensagens. Noções de segurança das mensagens. Internet: conceitos baseados no Internet Explorer 7 ou superior, navegação, URLs, links. Microsoft Office a partir de 2007 e BrOffice 3.1: Editor de Texto - estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos pré-definidos, caixas de texto. Planilhas Eletrônicas - estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos pré-definidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação. Trabalho em Rede: compartilhamento de pastas e arquivos, localização e utilização de computadores e pastas remotas, mapeamento de unidades da rede.

Bibliografia sugerida

BATTISTI, Júlio. Windows XP - Home & Professional para usuários e administradores. Rio de Janeiro: Axcel Books do Brasil Editora, 2002.

CAPRON, H. L.; JOHNSON, J. A. Introdução a Informática. Pearson Education - Br, 2004. 8° Ed.

MEYER, Marilyn, BABER, Roberta, PFAFFENBERGER, Bryan. Nosso futuro e o computador. Porto Alegre: Bookman, 2000.

MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Internet Explorer 7 ou superior. ()Nuda eletrônica integrada ao Programa Internet Explorer 7).

MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Excel 2007. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Excel 2007).

MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Word 2007. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Word 2007).

MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Windows XP. (Ajuda eletrônica integrada ao MS Windows XP).

Tutoriais do BrOffice. Disponíveis em: www.broffice.org/doc/tutoriais

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Técnico em Enfermagem

Anatomia e Fisiologia. Técnicas de Enfermagem. Cálculo e administração de medicação e soluções. Nutrição enteral e parenteral. Sondagens. Transfusões de sangue e hemoderivados. Lavagem gástrica; enema, balanço hídrico, oxigenoterapia e inaloterapia. Enfermagem médico-cirúrgica. Cuidados de enfermagem. Doenças transmissíveis e sexualmente transmissíveis. Vacinação. Centro Cirúrgico e Central de Material Esterilizado e de Recuperação Pósanestésica. Enfermagem materno Infantil. Enfermagem ginecológica. Enfermagem na Assistência Integral à Saúde do Adulto e do Idoso. Hipertensão arterial sistêmica (HAS) e diabetes melius (DM). Enfermagem nos programas Nacionais de Controle da Tuberculose e Hanseníase. Programa Nacional de Imunização. Enfermagem Pediátrica. Administração Aplicada à Enfermagem. Legislação profissional de enfermagem. Ética Profissional. Enfermagem em UTI e Pronto Socorro. Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiatria. Sistema Único de Saúde. Saúde da família.

Bibliografia sugerida:

BRASIL. Lei n° 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Enfermagem. Disponível em: <www.lei.adv.br/7498-86.htm>

____ . Decreto N° 94.406, de 08 de junho de 1987 regulamenta a Lei n° 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem. Disponível em: <www.lei.adv.br/94406-87.htm>

____ . Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: <www.presidencia.gov.br/CCIVIL/leis/L8080.htm>

_ . Ministério da Saúde. Processamento de artigos e superfícies em estabelecimentos de saúde. 2.ed. Brasília: Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar, 1994.

_ . Programa Nacional de Humanização da Assistência Hospitalar. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

Disponível em: <http://pnass.datasus.gov.br/documentos/normas/114.pdf>

___________ . Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HumanizaSUS - Política Nacional de Humanização. Disponível em: <http://portal.saude.gov.briportal/arquivos/pdf/doc_base.pdf>

____ . Ministério da Saúde. Profissionalização de Auxiliares de Enfermagem: Cadernos do aluno - Saúde

Coletiva. Brasília - DF Ed. 2003. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pae_cad6.pdf>

______ . Ministério da Saúde. Calendário Nacional de Vacinação. Portaria n° 1.602, de 17 de Julho de 2006. Criança, do Adolescente, do Adulto e do Idoso (Anexos I, II e III).

BRUNNER, L. S. e SUDDARTH, D. S. Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

CABRAL, Ivone Evangelista. Revisão técnica. Administração de medicamentos - Enfermagem prática. Rio de Janeiro: Reichmann & Affonso Editores, 2002.

CASSIANI, SHB. Administração de medicamentos. São Paulo: EPU, 2000.

COFEN. Resolução N.° 311/2007. Aprova a reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Brasília, 2007.

GUYTON, A. C. Fisiologia humana e mecanismos das doenças. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.

LIMA, ILL. Manual do Técnico e do Auxiliar de Enfermagem. Goiãnia: AB, 2002.

PORTO, Celmo Celeno. Vademecum de Clínica Médica. Rio de Janeiro. Guanabara Koogan, 2007.

SILVA, R.C.L.; FIGUEIREDO, N.M.A.; MEIRELES, I.B. Feridas - Fundamentos e atualizações em Enfermagem. São Caetano do Sul, SP: Yendis Editora, 2007.

SMELTZER, Suzanne C. Brunner e Suddarth: Tratado de enfermagem médicocirúrgica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.

SOARES, Nelma Rodrigues. Administração de medicamentos na enfermagem. Rio de Janeiro: EPUB - Editora de Edições Biomédicas Ltda, 2000.

SOUZA, Sonia Regina de. Revisão técnica - Terapia Intravenosa. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan e Lab. Editoras, 2005.

SPARKS, Sheila M.; TAYLOR, Cynthia M.; DYER, Janyce G. Enfermagem prática - Diagnóstico em enfermagem. Rio de Janeiro: Reichmann e Affonso, 2000.

TORTORA, G. J. Corpo humano: fundamentos de anatomia e fisiologia. Porto Alegre: Artmed, 2006.

Técnico em Topografia e Geodésia

Conceitos básicos que envolvem a topografia: trigonometria, sistemas de coordenadas, unidades de medidas, plano topográfico local, efeito de curvatura da terra, orientação e escalas. Instrumentos topográficos: descrição e manejo. Planimetria: medições de distãncias e ângulos; taqueométrica e topometria. Altimetria: nivelamento geométrico, taqueométrico e trigonométrico. Levantamentos planialtimétricos. Propagação de Erros. Interpretação, análise, elaboração e atualização de plantas e mapas topográficos. Representação da planimetria e do relevo do terreno. Avaliação de comprimentos, azimutes, áreas e volumes. Normas Técnicas. Noções de aerofotogrametria e de sensoriamento remoto. Tecnologias da Topografia Automatizada. Noções de SIGs. Aplicações e metodologias de sistemas posicionamento por satélite.

Bibliografia sugerida:

BORGES, Alberto de Campos. Topografia aplicada à engenharia civil. São Paulo: Edgard Blücher, 1992. 2v.

___ . Topografia. São Paulo: Edgard Blücher, 2010. 2v.

COMASTRI, José Aníbal; GRIPP JUNIOR, Joel. Topografia aplicada: medição, divisão e demarcação. Viçosa, MG: Universidade Federal de Viçosa, 2002.

___ ; TULER, José Claudio. Topografia: altimetria. Viçosa, MG: Universidade Federal de Viçosa, 2003.

FITZ, Paulo Roberto. Cartografia básica. São Paulo: Oficina de Textos, 2008.

LOCH, Carlos. Topografia contemporânea: planimetria. Florianópolis: Ed. da UFSC, 1995.

MCCORMAC, Jack C. Topografia. Rio de Janeiro: LTC, 2007.

VEIGA, Luis Augusto Koenig; ZANETTI, Maria Aparecida Z.; FAGGION, Pedro Luis. Fundamentos de Topografia. Apostila, 2007. Disponível em: <www.gpeas.ufc.br/disc/topo/Fund.pdf>.

Fiscal de Meio Ambiente

Conceitos ambientais. Preservação e conservação ambiental. Serviços ambientais. Princípios e diretrizes da Educação Ambiental. Fatores da poluição ambiental e formas de controle. Controle e tratamento de resíduos. Noções de coleta e disposição de resíduos industriais, resíduos de saúde, resíduos especiais. Gestão ambiental municipal. Licenciamento e monitoramento ambiental. Noções de estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental. Legislação ambiental e florestal. Política Nacional do meio ambiente. Direito ambiental. Crimes e infrações contra o meio ambiente. Noções básicas de atendimento ao público.

Bibliografia sugerida:

BERNA, Vilmar S. D. Como fazer educação ambiental. São Paulo: Paulus, 2004.

BRAGA, Ricardo. Instrumentos para a gestão ambiental e de recursos hídricos. Recife: Ed. Universitária UFPE, 2009.

BRASIL. Lei N.° 4771/1965 e suas alterações/atualizações. Dispõe sobre o Código Florestal. Brasília, 1965.

_____ . Lei N.° 6.938/1981. Estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA e institui o Cadastro de Defesa Ambiental.

__ . Decreto N°99.274, de 06 de junho de 1990. Regulamenta a Lei n°6.902 , de 27 de Abril de 1981, e a Lei n° 6.938, de 31 de Agosto de 1981, que dispõem, resp ectivamente, sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências

__ . Resolução CONAMA n.° 237/1997. Disciplina o licenciamento ambiental no Brasil. Brasília, 1997.

__ . Lei n° 9.605/98 e suas alterações/atualizações. Dispõe sobre os crimes e infrações administrativas contra o meio ambiente. Brasília, 1998.

__ . Lei n° 9.795/1999 e suas alterações/atualizações. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Brasília, 1999.

. Lei N.° 10.165/2000 e suas alterações/atualizações. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e altera a Lei N.°6.938/8. Brasília, 2000.

. Resolução CONAMA n.° 303/2002. Disciplina o licenciamento ambiental no Brasil. Brasília, 2002.

_ . Decreto Federal n° 6514/2008. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente. Brasília, 2008.

HARGREAVES, Lourdes; ZUANETTI, Rose; LEE, Renato et al. Qualidade em prestação de serviços. Rio de Janeiro: Senac Nacional, 2001.

KRIEGER, Maria da Graça et.al. Dicionário de direito ambiental: terminologia das leis do meio ambiente. Porto Alegre: UFRGS, 1998.

PINHEIRO, Antõnio Carlos Fonseca Bragança. Ciências do ambiente: ecologia, poluição e impacto ambiental. São Paulo: Makron Books, 1992.

SÁNCHEZ, Luis Enrique. Avaliação do impacto ambiental: conceitos e métodos. São Paulo: Oficina de Textos, 2008.

RIO GRANDE DO SUL. Lei N.° 9.921/93. Dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos, nos termos do art. 247, §3° da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

____ . Lei Estadual n° 10.099/94. Dispõe sobre os resíduos sólidos provenientes de serviços de saúde e dá outras providências.

__ . Decreto Estadual n° 38.356/98. Aprova o regulamento da Lei N.° 9.921/93, que dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos no Estado do Rio Grande do Sul.

Técnico em TI

Conhecimento básico de Arquitetura de computadores; Conhecimentos de Rede de Computadores; Conhecimentos sobre a monitoração e ajustes de ambientes de execução dos produtos; Conhecimentos sobre a instalação, configuração e suporte aos Sistemas Operacionais, servidores e redes de dados; Conhecimento de microcomputador: definições, placa-mãe, barramento do sistema, BIOS, RAM, cache, periféricos, placas de expansão, portas de entrada/saída, etc. Processadores: conceitos básicos. Instalação e configuração de computadores em ambiente de rede; Domínio sobre a Tecnologia da informação; Noções sobre analise, identificação e solução de problemas de desempenho e disponibilidade; Conhecimentos de Redes de Computadores: Redes Windows TCP/IP, grupos de trabalho, domínios, usuários, compartilhamentos, impressão. Protocolo TCP/IP: conceitos, atribuição de endereços IP, configuração do TCP/IP para usar DNS, WINS e Gateway. Instalação do compartilhamento de conexão com a Internet e Intranet. Conhecimentos sobre segurança em ambientes de redes, Firewalls, IPS/IDS e concentradores de VPN baseados em software; Noções sobre comunicações envolvendo Voz sobre IP (VoIP); Conhecimentos sobre Virtualização.

Bibliografia sugerida:

CAPRON, H. L.; JOHNSON, J. A. Introdução à informática. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2004.

CARISSIMI, Alexandre da Silva; ROCHOL, Juergen; GRANVILLE, Lisandro Zambenedetti. Redes de computadores. Porto Alegre: Bookman 2009. (Sério Livro Didáticos Informática UFRGS).

HENNESSY, John; PATTERSON, David A. Arquitetura de computadores: uma abordagem quantitativa. Rio de Janeiro: Campus, 2003.

KUROSE, James F.; ROSS, Keith W. Redes de computadores e a internet: uma abordagem top-down. São Paulo: Pearson, 2010.

OLIVEIRA, Rômulo Silva de; CARISSIMI, Alexandre da Silva; TOSCANI, Simão Sirineo. Sistemas Operacionais. Porto Alegre Bookman, 2010. (Série Livros Didáticos Informática UFRGS).

SILBERSCHATZ, Abraham; GALVIN, Peter Baer; GAGNE, Greg. Sistemas operacionais com Java. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

Turismólogo

Sistema de Turismo. Organizações e planejamento turístico. Estrutura do Turismo no Brasil. Planos Nacionais de Turismo. Segmentação do Turismo. Princípios da Sinalização Turística. Regionalização do Turismo. Leis do Turismo. Turismo e meio ambiente. Ecoturismo. Turismo, lazer e entretenimento. Impactos socioculturais do turismo. Animação e recreação nos espaços turísticos. Análise econômica do turismo. Macroeconomia do turismo. Cadeia produtiva do turismo. Turismo e patrimônio cultural. Patrimônio imaterial. Tradições populares e folclóricas. Políticas públicas de proteção e incentivo cultural. Produto turístico. Demanda turística. Meios de hospedagem e turismo. Eventos e organização de eventos. Planejamento e gestão do turismo. Conselho Nacional de Turismo. Política Nacional de Turismo no Brasil. Ética profissional.

Bibliografia sugerida:

BARRETO, Margarita. Planejamento e organização em turismo. Campinas, SP: Papirus, 2000.

BENI, Mario Carlos. Globalização do turismo: Megatendências do setor e a realidade brasileira. São Paulo: Aleph, 2003.

_ . Análise estrutural do Turismo. São Paulo: Editora Senac São Paulo, 2008.

BEZERRA, Deise Maria Fernandes. Planejamento e gestão em turismo. São Paulo: Roca, 2003. Roca, 2003.

BISSOLI, Maria Angela Marques Ambrizi. Planejamento turístico municipal com suporte em sistemas de informação. São Paulo: Futura, 2001.

BRASIL. Plano Nacional de Turismo 2003-2007. Disponível em: <www.turismo.gov.br/>.

___ . Plano Nacional de Turismo 2007-2010. Disponível em: <www.turismo.gov.br/>.

___ .Lei N.° 11.771, de 17 de Setembro de 2008. Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as

atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico; revoga a Lei no 6.505, de 13 de dezembro de 1977, o Decreto-Lei no 2.294, de 21 de novembro de 1986, e dispositivos da Lei no 8.181, de 28 de março de 1991; e dá outras providências. Brasília, 2008.

__ . Cadernos e manuais de segmentação. Disponível em: <www.turismo.gov.br/>.

. Conselho Nacional da ABBTUR. Código de Ética do Bacharel em Turismo. Disponível em: <www.abbtur.org.br/abbtur.htm>.

_ . Guia Brasileiro de Sinalização Turística. Disponível em: <www.turismo.gov.br/>.

_______ . Ministério do Turismo. Módulos Operacionais do Programa de Regionalização. Disponível em: <www.turismo.gov.br/>.

BRITTO, Janaina; FONTES, Nena. Estratégias para eventos: "Uma ótica do marketing e do turismo". São Paulo: Aleph, 2002.

FUNARI, Pedro Paulo. Turismo e patrimônio cultural. São Paulo: Contexto, 2001.

MOLINA E., Sergio; RODRIGUEZ A., Sergio. Planejamento integral do turismo. Bauru, SP: EDUSC, 2001.

MOLINA, Sergio. O pós-turismo. São Paulo: Aleph, 2003.

OLIVEIRA, Antõnio Pereira. Turismo e desenvolvimento - Planejamento e organização. São Paulo: Atlas, 2005.

RUSCHMANN, Doris Van de Meene. Turismo e planejamento sustentável: Proteção do Meio Ambiente. Campinas, SP: Papirus, 2001.

SWARBROOKE, J. Turismo sustentável: Conceito e Impacto Ambiental. São Paulo: Aleph, 2000.

Nutricionista

Alimentos e nutrientes. Fisiologia e metabolismo da nutrição. Nutrição e dietoterapia. Terapia clínica nutricional. Nutrição enteral e parenteral. Noções de epidemiologia e saúde. Administração aplicada às Unidades de Alimentação e Nutrição. Nutrição dietética. Microbiologia dos alimentos e toxi-infecções alimentares. Higiene e sanidade nas Unidades de Alimentação e Nutrição. Técnica dietética e tecnologia culinária. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil. Saúde pública. Regulamentação Profissional do Nutricionista. Ética profissional.

Bibliografia sugerida:

CECCIM, Ricardo Burg; FERLA, Alcindo Antõnio. Educação e Saúde: ensino e cidadania como travessia de fronteiras. Trab. Educ. Saúde. v. 6, n. 3, p. 443-456, nov.2008/fev.2009.

EVANGELISTA, José. Alimentos: um estudo abrangente. São Paulo: Atheneu, 2005.

KRAUSE & MAHAN. Alimentos, nutrição e dietoterapia. São Paulo: Roca, 2002.

MEZOMO, IB. Os serviços de alimentação, planejamento e administração. São Paulo: Manole, 2003. OLIVEIRA, J.Dutra de; MARCHINI, J.Sérgio. Ciências nutricionais. São Paulo: Sarvier, 2003.

NÓBREGA, Fernando José de. Distúrbios da nutrição. Rio de Janeiro: Revinter, 1998.

ORNELLAS, Lieselotte Hoeschl. Técnica dietética: seleção e preparo de alimentos. São Paulo: Atheneu, 2001. PEDUZZI, Marina. Equipe multiprofissional de saúde: conceito e tipologia. Rev. Saúde Pública, v. 35, n. 1, p. 103­109, 2001. Disponível em: <www.scielo.br/pdf/rsp/v35n1/4144.pdf>.

PEREIRA, Maurício Gomes. Epidemiologia Teoria e Prática. 7.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.

SCHRAIBER, Lilia Blima et a/. Planejamento, gestão e avaliação em saúde: identificando problemas. Ciênc. Saúde Coletiva v. 4, n. 2, p. 221-242, 1999. Disponível em: <www.scielo.br/pdf/csc/v4n2/7110.pdf>.

TEIXEIRA, Susana; CARVALHO, JM Zélia; BISCONTINI, Telma Maria. Administração aplicada às unidades de alimentação e nutrição. São Paulo: Atheneu, 2000.

TRIGO, V. Cabrera. Manual prático de higiene e sanidade nas unidades de alimentação e nutrição. São Paulo: Varela, 1999.

Fisioterapeuta

Aanatomia, fisiologia, biologia, histologia, bioquímica, neuroanatomia e fisiopatologia. Fundamentos de Fisioterapia. Recursos terapêuticos manipulativos. Conhecimentos em farmacologia geral. Métodos e técnicas de avaliação fisioterapêutica em suas diversas áreas de abrangência da fisioterapia. Técnicas em cinesioterapia motora e respiratória. Técnicas preventivas nas alterações musculoesqueléticas, prevenção de úlceras de decúbito, prevenção e reabilitação de complicações cardiorespiratória. Técnicas de treinamento de postura e marcha. Conhecimentos em eletroterapia, fototerapia, hidroterapia, crioterapia, mecanoterapia, termoterapia, mecanismo de ação e seus efeitos físicos, químicos, biológicos, indicações e contraindicações. Métodos e técnicas cinesioterápicas.cional. Fisioterapia nos diferentes aspectos clínicos e cirúrgicos no pré ou pósoperatórios. Reabilitação de amputados e queimados. Órtese e prótese. Conhecimentos de exames complementares. Campos de atuação de Saúde Pública. Administração Fisioterapêutica. Sistema Único de Saúde (SUS). Ética Profissional. Interação entre o sistema neuromúsculo-esquelético e o ambiente. Restabelecimento do bom condicionamento físico. Trabalho em saúde e práticas do fisioterapeuta.

Bibliografia sugerida:

CECCIM, Ricardo Burg; FERLA, Alcindo Antõnio. Educação e Saúde: ensino e cidadania como travessia de fronteiras. Trab. Educ. Saúde. v. 6, n. 3, p. 443-456, nov.2008/fev.2009.

COHEN, Helen. Neurociência para fisioterapeutas. São Paulo: Manole, 2001.

DUTTON, Mark. Fisioterapia ortopédica - Exame, avaliação e intervenção. Porto Alegre: Artmed, 2010. GUCCIONE, Andrew A. Fisioterapia geriátrica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

KAPANDJI, I.A. Fisiologia articular: esquemas comentados de mecãnica humana. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

KAUFFMAN,Temothy L. Manual de reabilitação geriátrica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001.

MUNIZ, José Wagner Cavalcante. Fundamentos de administração em fisioterapia. São Paulo: Manole, 2003.

PEDUZZI, Marina. Equipe multiprofissional de saúde: conceito e tipologia. Rev. Saúde Pública, v. 35, n. 1, p.103­109, 2001. Disponível em: <www.scielo.br/pdf/rsp/v35n1/4144.pdf>.

PULZ, Cristiane. Fisioterapia em cardiologia - Aspectos práticos. São Paulo, Atheneu, 2006.

REBELLATO, José F. Fisioterapia no Brasil: fundamentos para ação preventiva e perspectivas profissionais. São Paulo: Manole, 2007.

SCHRAIBER, Lilia Blima et a/. Planejamento, gestão e avaliação em saúde: identificando problemas. Ciênc. Saúde Coletiva, 1999, v. 4, n. 2, p. 221-242, 1999. Disponível em: <www.scielo.br/pdf/csc/v4n2/7110.pdf>.

SHESTACK, Robert. Fisioterapia prática. São Paulo: Manole, 1987.

STOKES, Maria. Neurologia para fisioterapeutas. São Paulo: Premier, 2000.

THOMSON, Ann.; SKINNER, Alison; PIERCY, Joan. Fisioterapia de Tidy. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.

TIDSWELL, Marian. Ortopedia para fisioterapeutas. São Paulo: Premier, 2001.

Psicólogo

Processos psíquicos essenciais. Pensamento e linguagem. Psicopatologia. A personalidade em seus fundamentos básicos, estruturas e teorias. Desenvolvimento. Aprendizagem. Psicologia Social. Avaliação Psicológica. Psicologia e Saúde. Saúde Mental no individuo, na família e no trabalho. Psicopatologias. As diferentes abordagens psicoterápicas, temas, técnicas e aplicações. Aspectos psicológicos das doenças orgânicas. Trabalho em equipe. Etica profissional.

Bibliografia sugerida:

BANOV, Marcia Regina. Psicologia no gerenciamento de pessoas. São Paulo: Atlas, 2009.

BERGAMINI, Cecília Whitaker: Psicopatologia do comportamento organizacional: organizações desorganizadas, mas produtivas. São Paulo: Cencage Learning, 2008.

BIAGGIO, Angela M. Brasil. Psicologia do desenvolvimento. Petrópolis: Vozes, 2008.

BOCK, Ana Mercês Bahia et all. Psicologias - Uma introdução ao estudo de psicologia. São Paulo: Saraiva 2001. BOCK, Vivien Rose. Motivação para aprender, motivação para ensinar - Reencantando a Escola. CAPE - Centro de Aperfeiçoamento em Psicologia Escolar, 2008.

BOCK, Vivien Rose. Professor e psicologia aplicada na escola. São Paulo: Kinder, 1996.

CAMPOS, Dinah Martins de Souza. Psicologia da aprendizagem. Petrópolis: Vozes, 2005.

CATANIA, A. C. Aprendizagem: comportamento, linguagem e cognição. São Paulo: Artes Médicas, 1999.

COLL, César; PALACIOS, Jesús; MARCHESI, Alvaro. Desenvolvimento psicológico e educação. Porto Alegre: Artmed, 2004.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Código de Ética Profissional dos Psicólogos. Brasília: 2000.

CORDIOLI, A.V. Psicoterapias: abordagens atuais. Porto Alegre: Artmed, 1998.

DSM-IV. Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais. 4.ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 2002.

EDWARDS, Carolyn. Gandin, Lella; FORMAN, George. As cem linguagens das crianças - A abordagem de Reggio Emilia na Educação da Primeira Infância. Porto Alegre: Artmed, 1999.

FIORINI, H.J. Teoria e técnicas psicoterápicas. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1995.

GUIMARÃES, L. A. M; GRUBITS S. (Org). Saúde mental e trabalho. Vol.1. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2003.

LANCETTI, Antonio. Saúde mental e saúde da família. São Paulo: Hucitec, 2001. (Coleção Saúde & Loucura, n.7).

MELLO FILHO, J. (Org). Psicossomática hoje. Porto Alegre: Artes Médicas, 1993.

MICHENER, H. Andrew. Psicologia Social. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2005.

PASQUALI, Luiz (Org.). Técnicas de exame psicológico. São Paulo: Casa do Psicólogo /Conselho Federal de Psicologia, 2001.

__ (Org.). Instrumentação psicológica: fundamentos e prática. Porto Alegre: Artmed, 2010.

RODRIGUES, O. M. P. R.; et al. Psicologia do desenvolvimento e aprendizagem: investigações e análises. São Carlos: Rima, 2004.

ROMANO, B.W. (Org). A prática da psicologia nos hospitais. São Paulo: Pioneira, 1994.

ROMARO, Rita Aparecida. Ética na Psicologia. Petrópolis: Vozes, 2009.

WINNICOTT, D. W. A família e o desenvolvimento individual. São Paulo: Martins Fontes, 1993.
__ . Da pediatria à psicanálise - Obras escolhidas. São Paulo: (mago, 2000.

Médico Clínico Geral

Anatomia. Fisiologia. Morfologia. Embriologia. Patologias. Clínica Médica. Farmacologia. Urgências. Emergências. Medicina Preventiva. Decisão clínica e cuidado na saúde. Ética. Bioética. Epidemiologia. Enfermidades clínicas. Doenças infecciosas. Doenças sexualmente transmissíveis. Vacinas. Prescrição de medicamentos.

Bibliografia sugerida:

AKERMAN, M.; DRUMOND JÚNIOR, M.; CARVALHO, Y. M. Tratado de saúde coletiva. Rio de Janeiro: Hucitec/Editora Fiocruz, 2006.

BRASIL. Lei N.° 8080/1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, 1990.

_____ . Lei N.° 8142/90. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

_____ . Política do Ministério da Saúde para atenção integral ao usuário de álcool e outras drogas. Brasília: Ministério da Saúde; Coordenação Nacional de DST e AIDS, 2003. (Série B. Textos Básicos de Saúde)

_____ . Política nacional de atenção básica. Brasília: Ministério da Saúde; Secretaria de Atenção à Saúde; Departamento de Atenção Básica; Política Nacional de Atenção Básica, 2006.

_____ . Cadernos de atenção básica. Brasília: Ministério da Saúde; Secretaria de Atenção à Saúde; Departamento de Atenção Básica, 2006.

DUNCAM, Bruce; SCHMIDT, Maria Ines; GIUGLIANI, Elsa R. J.. Medicina ambulatorial: condutas clinicas em atenção primária à saúde. Porto Alegre: Artmed, 2004.

FORTES, Paulo Antonio de Carvalho. Reflexão bioética sobre a priorização e o racionamento de cuidados de saúde: entre a utilidade social e a eqüidade. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, v.24 n.3, mar. 2008. Disponível em: <www.scielo.br/pdf/csp/v24n3/24.pdf>.

HAYNES, R.B.; SACKETT, D.L.; GUYATT, G.H. Epidemiologia clínica. Porto Alegre: Artmed, 2008.

LIMA, Darcy Roberto. Manual de farmacologia clínica, terapêutica e toxicológica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.

PAUL, Patrick. A dimensão ética na educação para a saúde. Saúde Soc.,. v.14, n.1, p. 30-40, 2005. Disponível em: <www.scielo.br/pdf/sausoc/v14n1/06.pdf>.

Médico Pediatra

Assistência ao recém-nascido sadio: sala de parto, rotinas em alojamento conjunto. Exame semiológico do recémnascido. Cuidados iniciais ao recém-nascido de baixo peso (pré-termo e pequeno p/ a idade gestacional). Distúrbios metabólicos do recém-nascido. Distúrbios respiratórios do recém-nascido. Enterocolite necrosante. Infecções neonatais. Icterícia neonatal. Recém-nascido de alto risco. Lesões ao nascimento: asfixia neonatal, hemorragia intracraniana, luxações e fraturas. Triagem neonatal: erros inatos do metabolismo. Anamnese e exame físico. Acompanhamento da criança saudável. Aleitamento materno e alimentação artificial. Nutrição na infãncia e adolescência. Desnutrição proteico-calórica. Crescimento e o Gráfico Caminho da Saúde. Desenvolvimento neuropsicomotor. Imunizações. Prevenção de injúrias físicas. Parasitoses intestinais. Refluxo gastroesofágico. Dor abdominal aguda. Hepatites. Diarréia. Desidratação e distúrbios eletrolíticos. Programa de doenças respiratórias-OMS. Tuberculose. Asma. Bronquiolite. Pneumonias. Obstrução respiratória alta. Dermatologia pediátrica. Doenças exantemáticas comuns da infãncia. Doenças infecto-contagiosas. Cardiopatias congênitas. Sepse. Meningite. Osteoartrites. Nefrites e nefroses. Coagulopatias. Diabete.lntoxicações e envenenamentos. Leucoses. Tumores mais comuns na infãncia.

Bibliografia sugerida:

AKERMAN, M.; DRUMOND JÚNIOR, M.; CARVALHO, Y. M. Tratado de saúde coletiva. Rio de Janeiro: Hucitec/Editora Fiocruz, 2006.

BERHMAN, KLIEGMAN, JENSON, NELSON. Textbook of pediatrics. Eds. Philadelphia. W.B. Saunders, 2007. BRASIL. Lei N.° 8080/1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, 1990.

_____ . Lei N.° 8142/90. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

_____ . Política do Ministério da Saúde para atenção integral ao usuário de álcool e outras drogas. Brasília: Ministério da Saúde; Coordenação Nacional de DST e AIDS, 2003. (Série B. Textos Básicos de Saúde)

_____ . Política nacional de atenção básica. Brasília: Ministério da Saúde; Secretaria de Atenção à Saúde; Departamento de Atenção Básica; Política Nacional de Atenção Básica, 2006.

_____ . Cadernos de atenção básica. Brasília: Ministério da Saúde; Secretaria de Atenção à Saúde; Departamento de Atenção Básica, 2006.

CARRAZZA, F.; MARCONDES, E. Nutrição clínica em pediatria. Editora Sarvier, 1991.

DUNCAM, Bruce; SCHMIDT, Maria Ines; GIUGLIANI, Elsa R. J.. Medicina ambulatorial: condutas clinicas em atenção primária à saúde. Porto Alegre: Artmed, 2004.

LEÃO, E.; CORREA, E. J.; VIANA, MRA. Pediatria ambulatorial. Belo Horizonte: Coopmed, 2005.

LOPES, FA; CAMPOS Jr., D. Tratado de Pediatria. Sociedade Brasileira de Pediatria. São Paulo: Manole, 2006.

MARCONDES, Eduardo; VAZ, Flávio; RAMOS, José; OKAY, Yassuhiko. Pediatria Básica. São Paulo: Sarvier, 2002.

MURAHOVSCHI, J. Pediatria: diagnóstico e tratamento. São Paulo: Sarvier, 1994.

PICON, Paula Xavier. et al. Pediatria: consulta rápida. Porto Alegre: Artes Médicas, 2010.

PIVA, Jefferson; GARCIA, Pedro Celiny. Medicina intensiva em pediatria. Rio de Janeiro: Revinter, 2005.

Anexo V - Formulário Padrão de Recursos Administrativos

Candidato: ______________________________________________ Telefone: (___ )______________

Edital: ___________ Inscrição: __________ CPF: _______________ Data Nascimento: ___/___/_____

Emprego:__________________________________ Local de Prova:____________________________

Nota __________

Recebida (SGC):_____________ Classificação Geral:_________________ Questão _______________

[__] Lista de Inscritos [__] Recurso de Gabarito [__] Recurso de Nota [__] Recurso de Títulos

Argumentação:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

Assinatura:____________________________________

Canoas,_______ de _____________________ de 2011.

(Preenchimento exclusivo da Fundação La Salle)

N° de questões corretas por disciplina: Pontuação recebida:

- Português _______

- Políticas Públicas __________

- Informática _______

- Conhecimento Específico ______

- Especialização, MBA ______

- Mestrado _______

- Capacitação Profissional _______

- Doutorado _______

Considerações:
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________