Prefeitura de Garça - SP

Notícia:   Prefeitura de Garça - SP oferece 65 chances de emprego

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2007

EDITAL DE ABERTURA

A Prefeitura Municipal de Garça faz saber que fará realizar Concurso Público para provimento de cargos públicos de seu Quadro de Pessoal, nos termos da Lei Orgânica do Município de Garça; da Lei N.º 2.680/91, de 30 de setembro de 1991; da Lei 3.414/2000 e suas alterações posteriores e demais normas legais pertinentes, o qual será regido pelas presentes instruções especiais e seus anexos, que constituem partes integrantes deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS:

1) DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1) O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos vagos abaixo discriminados, mais os que vagarem e forem criados durante o prazo de validade do Concurso Público.

Cargo - Serviços Gerais

Referência Salarial: E-03

Salário Base: R$ 463,75

Jornada semanal: 42,30 horas

Vagas: 40

Requisitos: Ensino Fundamental - Ciclo I

Cargo - Fiscal

Referência Salarial: E-09

Salário Base: R$ 586,51

Jornada semanal: 35,00 horas

Vagas: 11

Requisitos: Ensino Fundamental Completo e C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação) -carro e moto (vide item 2.2.3.)

Cargo - Motorista

Referência Salarial: E-08

Salário Base: R$ 559,65

Jornada semanal: 42,30 horas

Vagas: 13

Requisitos: Ensino Fundamental - Ciclo I e C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação) Categoria D.

Cargo - Procurador

Referência Salarial: U-08

Salário Base: R$ 1.710,53

Jornada semanal: 17,00 horas

Vagas: 01

Requisitos: Bacharel em Direito e inscrição na OAB

1.2) O prazo de validade do Concurso Público N.º 01/2007, para todos os efeitos, é de 02 (dois) anos, contado a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Garça.

1.3) O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a Prefeitura a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.4) Os candidatos aprovados em todas as fases e nomeados estarão sujeitos ao regime estatutário, na forma da Lei Municipal N.º 2.680/91, de 30 de setembro de 1991 e suas alterações.

2- DAS INSCRIÇÕES:

2.1) As inscrições deverão ser feitas através de Ficha de Inscrição, que será fornecida no Centro Esportivo e Social, sito à Rua Guanabara N.º 50, no período de 24 a 28 de setembro de 2007, no horário das 08:00 às 17:00 horas.

2.2) No ato de inscrição o candidato deverá apresentar Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública (R.G.) e sua respectiva cópia e xerox do diploma de habilitação ou do respectivo histórico escolar, comprovando possuir a escolaridade e os requisitos exigidos para provimento do cargo (Item 1.1). O candidato receberá um protocolo de inscrição que será documento hábil, juntamente com a Carteira de Identidade para o seu ingresso ao recinto das provas.

2.2.1) Os candidatos aos cargos de Motorista deverão apresentar juntamente com o documento de identidade (original e cópia), xerox do diploma de habilitação ou do respectivo histórico escolar, comprovando possuir a escolaridade e os requisitos exigidos para provimento do cargo (Item 1.1) e Carteira Nacional de Habilitação categoria D (original e respectiva cópia que ficará retida).

2.2.2) Os candidatos aos cargos de Fiscal deverão apresentar juntamente com o documento de identidade (original e cópia), xerox do diploma de habilitação ou do respectivo histórico escolar, comprovando possuir a escolaridade e os requisitos exigidos para provimento do cargo (Item 1.1).

2.2.3) As exigências de habilitação de moto e carro pelos candidatos aprovados para o cargo de Fiscal, deverão ser efetivamente comprovados após 06 (seis) meses de seu ingresso no quadro do funcionalismo público. O não cumprimento desta exigência no prazo estabelecido impedirá o servidor de continuar no quadro dos funcionários públicos municipais.

2.2.4) Os candidatos aos cargos de Procurador deverão apresentar juntamente com o respectivo documento de identidade (original e cópia), xerox do Diploma de Bacharel em Direito e comprovante de inscrição na OAB- Ordem dos Advogados do Brasil..

2.3) O candidato não poderá inscrever-se para mais de um cargo, visto que as provas serão efetuadas no mesmo horário. Efetivada a inscrição, não serão aceitos em nenhuma hipótese, pedidos para alterações dos cargos a que os candidatos se inscreveram para concorrer.

2.4) No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato, o qual deverá estar acompanhado de cópia autenticada ou original do documento de identidade do candidato e do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato, que ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

2.5) Não será aceita inscrição por via postal, internet, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste edital para as inscrições.

2.6) A inscrição será cancelada se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos deste Edital. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura Municipal de Garça excluir do Concurso Público aquele que preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.7) Caberá a Comissão Organizadora do Concurso Público receber o pedido de inscrição do candidato e decidir sobre o seu deferimento ou não.

2.8) A relação das inscrições indeferidas será publicada em jornal local, 08 (oito) dias após o encerramento das inscrições, sendo as demais inscrições consideradas deferidas.

2.9) Do indeferimento caberá recurso dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar de sua divulgação (publicação).

2.10) A Comissão Organizadora do Concurso Público julgará os recursos em 2 (dois) dias úteis, notificando os interessados quanto à sua decisão, através da imprensa local.

2.11) No caso de recursos pendentes de julgamento à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do concurso.

2.12) Não há possibilidade de reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência conforme Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, para os cargos de Procurador, Motorista e Fiscal, uma vez que o número de vagas é insuficiente para aplicação do percentual estabelecido na aludida legislação.

2.13) Fica assegurada a reserva de 5% de vagas aos portadores de necessidades especiais nos termos da legislação em vigor, artigo 37, VIII da Constituição Federal, Lei Federal nº 7.853/89 e Decreto Federal nº 3.298/99, para o cargo de Serviços Gerais.

2.14) Os portadores de necessidades especiais visuais, inclusive os cegos e ambliopes, somente prestarão as provas mediante leitura ou através do sistema Braile, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete ou punção. Deverá solicitar por escrito, e protocolar junto à Prefeitura Municipal, até o término da inscrição, a confecção de prova em Braile ou ampliada. Os que não fizerem no prazo mencionado, não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.

2.15) Os portadores de necessidades especiais, no prazo de 02 (dois) dias após a publicação da divulgação da Prova Objetiva, deverão submeter-se a perícia médica realizada pelo serviço público de saúde, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo a que tiver concorrido, devendo requerer junto ao Departamento de Recursos Humanos.

2.16) A inscrição será gratuita.

3 - DAS PROVAS

3.1) O Concurso Público constará de prova objetiva, prova prática e entrevista com psicólogo (a), de caráter classificatório.

3.2) A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha que versarão sobre o Programa especificado no Anexo I, parte integrante deste Edital, sendo 25 questões sobre Língua Portuguesa e 25 questões sobre Matemática, para os cargos de: Serviços Gerais, Fiscal e Motorista e para o cargo de Procurador Jurídico Municipal serão 10 questões de Língua Portuguesa e 40 questões sobre conhecimento específico, inclusive da Legislação Municipal. A duração desta prova será de 03 (três) horas e 30 (trinta) minutos.

3.3) A prova prática destina-se a avaliar a experiência do candidato e o seu desempenho em relação às tarefas do cargo de Motorista.

3.4) A entrevista com psicólogo destina-se a avaliar a aptidão do candidato em relação à vaga pretendida, para os cargos de Fiscal, Motorista e Procurador.

4 - DA APLICAÇÃO DAS PROVAS:

4.1) As provas serão aplicadas de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital, sendo que a data, o local e o horário da realização das provas serão divulgados por Edital de Convocação para provas, publicado na imprensa local e afixados nos prédios da Prefeitura Municipal de Garça: Paço Municipal à Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102, Departamento de Recursos Humanos à Rua XV de novembro nº 50 e na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Antigo Frigus).

4.2) Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e telefone deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

4.3) Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, local e horário constantes no Edital de Convocação.

4.4) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido do protocolo de inscrição e de um documento original de identidade com foto (carteira de motorista, carteira profissional, carteira da OAB) utilizado no ato de inscrição.

4.4.1) Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

4.5) Não será admitido no local da prova o candidato que se apresentar após o horário determinado no Edital de Convocação.

4.6) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

4.7) O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova objetiva, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto n.º 02 e borracha macia.

4.8) No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova, sem autorização e acompanhamento do fiscal.

4.8.1) O candidato deverá ler a prova no Caderno de Questões e marcar suas respostas na Folha Definitiva. Ao terminar, entregará ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas devidamente preenchida com número de inscrição, nome e assinatura.

4.8.2) Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

4.8.3) A Folha Definitiva de Respostas não será substituída, em hipótese nenhuma.

4.8.4) Ao término da prova e encerrado o Concurso, o candidato poderá levar o caderno de questões, procurando na sala onde realizou sua prova.

4.9) Será excluído do Concurso Público o candidato que, além das demais hipóteses previstas nesta Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido no Edital de Convocação para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 60 (sessenta) minutos;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (celulares, etc);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver a Folha Definitiva de Respostas.

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

4.10) Para a realização da prova prática para o cargo de Motorista e da entrevista com psicólogo serão convocados os candidatos melhores classificados na prova objetiva num total de 04 (quatro) vezes o número de vagas, e havendo empate nesta última colocação, todos os candidatos nessa situação serão convocados.

4.10.1) O candidato convocado para participar da prova prática e da entrevista com psicólogo deverá apresentar-se munido do documento original de identidade apresentado no ato de inscrição.

4.11) Os locais da prova prática e da entrevista com psicólogo (a) serão estabelecidos no Edital de convocação. O não comparecimento a qualquer uma das provas excluirá o candidato automaticamente do Concurso.

5 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS:

5.1) As provas objetiva, prática e entrevista com psicólogo serão avaliadas na escala de 0 a 100 pontos, somente para o cargo de Motorista.

5.1.1) Os candidatos que na prova objetiva obtiverem nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos estarão automaticamente eliminados do Concurso Público.

5.2) A nota final resultará da média aritmética das notas obtidas nas provas objetiva, prática e na entrevista com psicólogo, para o cargo de Motorista.

5.3) Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

5.4) Para os cargos de Serviços Gerais, será a média das provas objetivas (Português e Matemática).

5.5) A nota final resultará na média aritmética das notas nas provas objetivas e na entrevista com psicólogo, para os cargos de Fiscal e Procurador, na escala de 0 a 100 pontos.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1) Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, sendo que a classificação final será divulgada na imprensa local e afixada nos endereços citados.

6.2) Em caso de igualdade na Classificação Final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver maior nota na prova prática;

b) Tiver maior nota na prova objetiva;

c) Tiver maior idade;

d) Tiver maior número de filhos, menores de 18 (dezoito) anos;

7 - DOS RECURSOS:

7.1) Será admitido recurso quanto ao resultado das provas e ao resultado final, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente ao da respectiva publicação na imprensa local. No caso de recurso pendente à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do Concurso.

7.2) Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item acima.

7.3) O recurso, devidamente firmado pelo candidato recorrente, deverá ser endereçado ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público e entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, à Rua XV de novembro n.º 50, no horário de atendimento das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas.

7.4) O candidato deverá entregar recurso em (2) duas vias (original e uma cópia), contendo as seguintes especificações:

a) Nome completo;

b) Número da inscrição;

c) Cargo;

7.5) Para cada questão deverá constar número e a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado pela Prefeitura Municipal de Garça em folha individual, com argumentação lógica e consistente.

7.6) Os recursos deverão estar digitados ou datilografados. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile (fax), telex, Internet ou outro meio não especificado neste Edital.

7.7) Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo ou fora do prazo não serão aceitos.

7.8) Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

7.9) No caso de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação. Se houver alteração na classificação final esta será novamente publicada.

7.10) Os recursos interpostos serão julgados em 3 (três) dias úteis.

8 - DA HOMOLOGAÇÃO:

8.1) Caberá a Prefeitura Municipal de Garça a homologação deste Concurso Público.

9 - DO PROVIMENTO DO CARGO:

9.1) A nomeação dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final de acordo com as necessidades da Administração, observando o número de vagas disponíveis.

9.2) São condições, além dos requisitos constantes no quadro 1.1, para a nomeação:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedido igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal de 1988;

b) Ter 18 (dezoito) anos de idade completos até a data de encerramento das inscrições;

c) Estar quite com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

d) Estar quite com as obrigações da Justiça Eleitoral;

e) Possuir a escolaridade mínima exigida para o exercício da função, por ocasião do encerramento das inscrições;

f) Gozar de boa saúde física e mental, comprovada em exame médico realizado pela Prefeitura Municipal de Garça por ocasião da nomeação;

g) Não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

h) Não ter sofrido, no exercício de cargo público ou função pública, a imposição de sanções de natureza administrativa, cível ou penal, devendo apresentar certidões correspondentes;

i) Não ter sido demitido, em demissão a bem do serviço público, do quadro de servidores da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, na Administração direta ou indireta, a qualquer tempo, bem como não ter sido demitido, em demissão simples, a menos de cinco anos;

j) Não ser aposentado ou pensionista, de acordo com o Artigo 37, Parágrafo 10 da Emenda Constitucional N.º 20 de 16/12/1998;

k) Apresentar prova de residência no município de Garça, conforme estabelecido no artigo 22, parágrafo 2º da Lei Municipal n.º 2.680/91;

l) Apresentar os documentos que a Prefeitura Municipal de Garça julgar necessários;

10 - DA NOMEAÇÃO:

10.1) Os candidatos aprovados, conforme ordem de classificação, serão convocados pela imprensa local, bem como por correspondência nos respectivos endereços informados, para comparecimento no prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação dos documentos exigidos para admissão e realização de exames médicos.

10.2) A convocação através de correspondência será meramente informativa, não desonerando o candidato da obrigação de acompanhar a publicação na imprensa local, da qual começará a fluir efetivamente o prazo de comparecimento.

10.3) Será desclassificado do Concurso Público o candidato que:

a) Não comparecer à convocação no prazo determinado;

b) Não apresentar a documentação exigida no prazo especificado no item 10.1 deste Edital;

c) Não comparecer no exame médico na data, horário e local designados pela Prefeitura Municipal de Garça, ou, comparecendo for considerado inapto (artigo 17 da Lei n.º 2.680/91);

10.4) Os candidatos admitidos estarão sujeitos ao período de 03 (três) anos de estágio probatório para efeitos de estabilidade, conforme artigo 123, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município e artigo 23 da Lei Municipal n.º 2.680/91, combinados com o artigo 41 "caput" da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 19/98.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1) A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.2) A inexatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e dos atos dela subseqüentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

11.3) A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à admissão. A Prefeitura Municipal de Garça reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para as admissões em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes, durante o período de validade do concurso.

11.4) O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde a inscrição até a publicação da homologação do concurso, junto a Prefeitura Municipal de Garça, Departamento de Recursos Humanos, sito à Rua XV de novembro nº 50.

11.5) Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na imprensa local.

11.6) O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso a qualquer tempo.

11.7) É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações, referentes a este Concurso através da Imprensa local.

11.8) Durante o estágio probatório os funcionários serão avaliados semestralmente, para posterior declaração ou não da estabilidade.

11.9) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

Garça (SP), 31 de agosto de 2007.

Mery Amorim Blumer
Presidente da Comissão

Milton Pinheiro de Oliveira
Membro

Maria Aparecida Aguiar Pinheiro de Oliveira
Membro

Sergio Aranha da Silva Filho
Membro

ANEXO I:

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL: ENSINO FUNDAMENTAL - CICLO I - (1ª a 4ª série):

Português: Interpretação de texto. Sinônimos e Antônimos. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão de gênero e de número do substantivo e do adjetivo. Emprego de pronomes. Conjugação e emprego de verbos. Concordância entre substantivo e adjetivo e entre substantivo e verbo. Noções básicas de pontuação.

Matemática: Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Unidade de medida: tempo, sistema monetário, perímetro e área de figuras planas.

NÍVEL: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - CICLO II - (5ª a 8ª série):

Português: Interpretação de texto. Sinônimos e Antônimos. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão de gênero, número e grau do substantivo e do adjetivo. Emprego e colocação de pronomes na frase. Emprego de verbos, da preposição e da conjunção. Concordância nominal e verbal. Pontuação.

Matemática: Operações com números inteiros e fracionários. Sistema de medidas usuais. Regra de Três simples. Porcentagem. Equação de 1º grau.

NÍVEL: BACHAREL EM DIREITO -

Língua Portuguesa Específica;

Ajuizamento de Processos;

Código de Postura Municipal;

Código Tributário Brasileiro;

Direito Civil;

Direito Penal;

Direito Previdenciário (INSS e IAPEN [Próprio])

Direito Tributário;

Dívida Ativa Municipal;

Inquéritos Administrativos;

Lei de Responsabilidade Fiscal

Lei Municipal nº 2.680/91 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e alterações - www.cmgarca.sp.gov.br

Lei Municipal nº 2.681/91 e alterações - www.cmgarca.sp.gov.br

Lei Municipal nº 3220/97 e alterações - www.cmgarca.sp.gov.br

Lei Federal nº 4.320/64;

Lei Federal nº 8.666/93 e alterações (Lei de Licitações);

Lei Federal nº 10.520/2003 (Institui o Pregão);

Orçamento Público;

Projeto de Lei.

ANEXO II:

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DOS CARGOS:

Serviços Gerais: Conservar alvenarias e fachadas, recuperar pinturas, impermeabilizar superfícies, lavando, preparando e aplicando produtos; executar serviços gerais em Departamentos, com lavagem de pátios, conservar jardins, remover pichações, limpar vidros; limpar praças, parques e jardins; varrição, capinação, ajudante de caminhão, carregamento e descarregamento de cargas, tais como, entulhos, galhos e outros, serviços de faxina e outras atividades correlatas a função; demonstrar competências pessoais, responsabilidade, paciência, resistência física, trabalho em equipe, demonstrar iniciativa e prudência; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

Fiscal: Prestação de serviços junto aos setores de Posturas e Obras, sendo:

POSTURAS - exercer a Vigilância e o Poder de Polícia garantindo o cumprimento da legislação e regulamentos do Município. Vistoriar os estabelecimentos comerciais, feiras, bares, casas de jogos e outros. Atender as reclamações do público em geral quanto aos problemas que prejudique o seu bem estar, segurança e tranqüilidade. Manter-se atualizado sobre a política de fiscalização de Posturas, acompanhando as alterações e divulgações feitas em publicações especializadas. Emitir autos de infração, multas, notificações, termo de apreensão e depósito, termo de embargo e suspensão de atividade que não esteja cumprindo a legislação.

OBRAS - Fazer vistorias em obras, leituras de projetos, conferência de medidas, acompanhar os processos de aprovação de projeto, loteamentos, parcelamento de solo, desmembramento de áreas.

- Ter noções de informática, dirigir veículos (carro e moto) nos casos de necessidade; executar tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Motorista: Dirigir e manobrar caminhões e ônibus, veículos e transportar pessoas e cargas. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa e outros. No desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

Procurador : Compete representar o Município judicialmente em todos os juízos, instâncias e tribunais e extrajudicialmente, cabendo-lhe ainda examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos e projetos de lei; acompanhar inquéritos administrativos e sindicâncias e promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município.

ANEXO III:

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO:

Inscrições.................................................................................... 24 a 28/09/2007

Publicação do indeferimento das inscrições......................................... 05/10/2007

Prazo de Recurso contra indeferimento das inscrições.................. 08 e 09/10/2007

Divulgação dos resultados dos Recursos............................................. 12/10/2007

Informações sobre locais e horários da prova objetiva......................... 16/10/2007

Realização da prova objetiva ............................................................. 28/10/2007

Divulgação dos Gabaritos Oficiais da Prova Objetiva......................... 30/10/2007

Divulgação dos resultados da Prova Objetiva...................................... 02/11/2007

Convocação para as provas práticas e entrevista com psicólogo.............. A definir

Realização das provas práticas e entrevista com psicólogo...................... A definir

Divulgação dos Resultados Finais.......................................................... A definir

Prazo limite para interposição de recurso contra resultado...................... A definir

Prazo limite para homologação do resultado final................................... A definir