Prefeitura de Galvão - SC

Notícia:   Prefeitura de Galvão - SC oferece vagas na Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE GALVÃO

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011

EDITAL Nº 001

ABRE INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO DESTINADO A PROVER VAGA EM CARGO DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DEFINE SUAS NORMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Galvão, Estado de Santa Catarina, Atidor Gonçalves da Rocha, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal e art. 80, II, da Lei Orgânica do Município e demais legislação aplicável à espécie, torna público para o conhecimento dos interessados, que se acham abertas, no período de 12 a 30 de dezembro 2011, as inscrições ao Concurso Público destinado a prover vaga de nível inicial, em cargo de provimento efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adiante identificado; o qual reger-se-á pelas disposições da legislação pertinente e de acordo com as regras estabelecidas neste Edital e normas de Direito aplicáveis à espécie.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Este Concurso Público é regrado por este Edital e pelas normas de Direito aplicáveis. É promovido pelo Poder Executivo Municipal de Galvão/SC e organizado por comissão especialmente designada pelo Prefeito Municipal; é operacionalizado, e coordenado, em todas as suas fases, pela empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME.

1.2 - Este Concurso Público selecionará candidatos para a vaga do cargo adiante identificado, mediante a aferição de conhecimentos, habilidades, capacitação e especialização, exclusivamente, por meio de aplicação de provas objetivas escritas, a todos os concorrentes regularmente inscritos e cuja inscrição tenha sido homologada, de acordo com as peculiaridades, especialidade e especificidades do cargo em concurso.

1.3 - O Concurso Público, para todos os efeitos, terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério, no interesse e conveniência da Administração Municipal.

1.4 - O período de validade estabelecido para este Concurso Público, considerada a possibilidade de prorrogação, gera para a Administração Municipal a obrigatoriedade vinculante de aproveitar todos os candidatos aprovados, restringindo-se ao número de vagas, conforme consta no quadro do item "2.4", deste Edital. Se no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público, nos termos do item anterior, houver a necessidade, interesse e conveniência administrativa de provimento de outras vagas, no cargo desta seleção, os classificados nesta terão preferência sobre aprovados em futuras seleções no preenchimento das mesmas, com estrita observação e obediência da ordem de classificação.

1.5 - O(s) candidato(s) aprovado(s) nesta seleção pública será(ão), nomeado(s), empossado(s) e estará(ão) sujeito(s) às normas do Regime Jurídico dos Servidores do Município (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), nos termos da Lei Municipal nº 520, de 22 de novembro de 2005, farão carreira consoante a legislação municipal própria e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

1.6 - Os editais, avisos, a divulgação de outras informações e as publicações oficiais referentes a este Concurso Público dar-se-ão pela publicação nos termos da legislação vigente e na internet, por intermédio do sítio www.galvao.sc.gov.br.

CAPÍTULO II

DO CARGO, DA VAGA, DA HABILITAÇÃO, DA

JORNADA DE TRABALHO E DOS VENCIMENTOS

2.1 - Este Concurso Público destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento, prioritariamente, da vaga no cargo contemplado no quadro do item "2.4" deste Edital.

2.2 - Os classificados além da vaga ofertada neste Edital poderão ser aproveitados, se houver vacância ou a necessidade, interesse e conveniência no preenchimento de mais vagas, no cargo desta seleção, desde que respeitada a ordem de classificação e as disposições do item "1.4", deste Edital.

2.3 - O quadro do item seguinte identifica o cargo, estabelece o número de vagas, informa a habilitação mínima para a posse e exercício do cargo, a jornada semanal de trabalho e os vencimentos do cargo contemplado neste Concurso.

2.4 - Os interessados concorrerão a apenas à seguinte vaga:

Identificação do Cargo

Nº de Vagas

ENFERMEIRO

CG (¹)

PNE (²)

01

-

Habilitação Mínima para Posse e Exercício do Cargo

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Graduação em Enfermagem e Conselho Regional de Enfermagem (COREN).

40 horas

2.260,75

Legenda:
(¹) CG = Concorrência Geral.
(²) PNE = Portadores de Necessidades Especiais.

2.4.1 - A descrição sucinta das atribuições do cargo em seleção consta do ANEXO II, deste Edital.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para este Concurso Público.

3.1.2 - As inscrições ao Concurso serão efetuadas, presencialmente, na Prefeitura Municipal de Galvão, localizada na Av. Sete de Setembro, 548, centro, na cidade de Galvão/SC, no período de 12 a 30 de dezembro de 2011, nos dias considerados úteis e de expediente normal na Prefeitura Municipal, de segunda à sexta-feira, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h, observadas as disposições do item "3.1.4", deste Capítulo.

3.1.3 - Para se inscrever, o candidato deverá, no período das inscrições:

a) acessar, na internet, o endereço eletrônico www.galvao.sc.gov.br, para tomar conhecimento do Edital, de avisos, comunicados ou de outras publicações relacionadas ao Concurso Público disciplinado neste Edital;

b) ler todas as normas editalícias e o Formulário Eletrônico de Inscrição;

c) dirigir-se à Prefeitura Municipal de Galvão/SC, no endereço, datas e horários estabelecidos no item "3.1.2" deste Edital, para

c.1) retirar, junto ao setor de tributação, a guia de recolhimento do valor relativo à inscrição, cujo valor é de R$ 50,00 (cinquenta reais) que deverão ser recolhidos na instituição bancária indicada no referido documento. É isento do recolhimento do valor da inscrição o candidato doador de sangue, conforme se disciplina no item "3.1.3" e alínea "h", do item "3.1.6", ambos deste Edital.

c.2) preencher o Formulário de Inscrição, que guardará conformidade com o ANEXO I, deste Edital e juntar ao mesmo os documentos identificados no item "3.1.6", deste Edital.

3.1.4 - Os candidatos doadores de sangue, que requererem a isenção da taxa de inscrição, deverão juntar ao Formulário de Inscrição o comprovante de sua condição.

3.1.5 - As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação do pagamento do valor da inscrição ou da correta comprovação da condição de doador de sangue.

3.1.6 - São documentos indispensáveis à inscrição:

a) Documento de Identidade. Para fins de inscrição neste Processo Seletivo, consideram-se documento de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

b) Título de Eleitor e comprovante de votação, ou justificativa, do último pleito eleitoral, do primeiro e do segundo turno. Este documento pode ser substituído Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pela internet, no sítio www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente.

c) Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos.

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Caso o candidato não tenha o cartão próprio do CPF poderá apresentar o comprovante de inscrição que pode ser obtido na internet, no sítio www.receita.fazenda.gov.br. O Número do CPF que consta em outros documentos, não se presta para atender esta solicitação.

e) Duas fotografias recentes, no tamanho 3 x 4 cm.

f) Laudo médico, para os portadores de necessidades especiais (deficientes), nos termos estabelecidos no item "3.2" e seus subitens, deste Edital.

g) Comprovante de pagamento do valor conforme consta na alínea "c.1", do item "3.1.3", deste Edital;

h) Comprovante da condição de doador de sangue. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido por entidade coletora oficial ou credenciada. O documento previsto neste item deverá descriminar a data e o número em que foram realizadas as doações, que não poderá ser inferior a uma vez nos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação desse Edital.

3.1.7 - Os documentos listados nas alíneas do item anterior (3.1.6) serão apresentados em fotocópia autenticada em cartório próprio, ou acompanhada dos originais, para a autenticação daqueles que coordenam o processo de inscrição.

3.1.8 - É vedada, no momento da inscrição, a exigência de documentos para comprovar a habilitação profissional exigida para a posse e o exercício das atribuições do cargo contemplado neste Concurso Público.

3.1.9 - O processo de inscrição será coordenado por servidor (es) público(s) municipal (ais), na Prefeitura Municipal de Galvão/SC, no período de 12 a 30 de dezembro de 2011, nos dias considerados úteis e de expediente normal na Administração Municipal, segunda à sexta-feira, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h, servidor (es) público(s) municipal (ais), receberá (ão) os interessados aos quais lhe serão prestadas as informações e orientações necessárias. Entregará (ão), aos interessados, o Formulário de Inscrição, receberá (ão) o mesmo preenchido, conferirá (ão), o correto preenchimento, os documentos necessários à inscrição e autenticará (ão) as cópias acompanhadas dos originais. Facilitará (ão) e propiciará (ão) condições para que o maior número de pessoas possam participar deste certame.

3.1.10 - Concluso o processo de inscrição, ao candidato regularmente inscrito, será entregue o comprovante de inscrição.

3.1.11 - O Formulário de Inscrição e o Comprovante de Inscrição guardarão conformidade com o ANEXO I deste Edital.

3.1.12 - Será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição para os doadores de sangue, que deverão indicar esta condição no Formulário de Inscrição. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido por entidade coletora oficial ou credenciada. O documento previsto neste item deverá descriminar a data e o número em que foram realizadas as doações, que não poderá ser inferior a uma vez nos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação desse Edital. O deferimento da inscrição do candidato na qualidade de doador de sangue é automático, com a juntada do comprovante antes mencionado.

3.1.13 - Salvo se cancelada a realização do Concurso, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução do valor da inscrição. Também não haverá devolução do valor da inscrição, caso essa, por irregular, não seja homologada.

3.1.14 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Reserva-se à Administração Municipal de Galvão e a empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, o direito de excluir desta seleção aquele que não preencher o Formulário de Inscrição de forma completa e correta, bem como, aquele que fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.1.15 - Não serão aceitas inscrições encaminhadas via postal, fac-símile (fax) ou meios eletrônicos de comunicação (internet, e-mail, etc), também não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item "3.1.9", deste Capítulo.

3.1.16 - Das Inscrições por Procuração:

As inscrições feitas através de representante legal ou procurador serão efetuados mediante a apresentação de procuração pública ou particular (simples) e, em qualquer caso, acompanhada dos documentos necessários à inscrição em fotocópia autenticada em cartório ou tabelião próprio. A procuração deverá outorgar poderes específicos à inscrição nesta seleção pública.

3.2 - Das Inscrições de Candidatos na Condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficientes):

3.2.1 - Às pessoas com necessidades especiais (deficiências) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição para a vaga do cargo contemplado neste Concurso Público, contanto que as atribuições do mesmo sejam compatíveis com a suas necessidades especiais (deficiências).

3.2.2 - Este Concurso Público reserva o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, observadas as demais disposições deste Edital, especialmente, as do item "3.2.15" deste Edital.

3.2.3 - Consideram-se pessoas com necessidades especiais (deficiências) aquelas que se enquadram nas categorias mencionadas no art. 4º da Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004, e suas alterações.

3.2.4 - As pessoas com necessidades especiais (deficiências), resguardadas as condições especiais previstas na Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004, particularmente em seu artigo 38, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.2.5 - O candidato deverá declarar, quando do preenchimento do formulário de inscrição, ser portador de necessidades especiais (deficiente). Finalizada a inscrição, o candidato inscrito nesta condição (de deficiente) entregará na Prefeitura Municipal de Galvão/SC, ao(s) servidor(es) responsável(eis) pelas inscrições, até às 17h do dia 30 de dezembro de 2011 (sendo considerada a data de postagem nos correios) o Laudo Médico, nos termos do inciso IV, do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, o qual deverá indicar a espécie e o grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial (deficiência), inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

3.2.6 - Não concorrerão na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes) os concorrentes inscritos nesta condição que não entregarem o laudo médico, nos termos e até a data referida no item "3.2.5".

3.2.7 - Somente serão aceitos atestados médicos, para fins de comprovação das necessidades especiais (deficiências), que atendam às disposições do inciso IV, do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, e que a data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias da data de inscrição.

3.2.8 - O candidato portador de necessidades especiais (deficiências) poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas à essa condição de concorrência, fazendo sua opção no Formulário de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior.

3.2.9 - A falta de informação da condição de Portador de Necessidades Especiais (deficiente) ou o desatendimento das disposições dos itens "3.2.5", "3.2.6" e "3.2.7", deste Edital, resultará à Administração Municipal de Galvão/SC e à empresa contratada para a execução das fases do Concurso Público o direito de considerá-lo como concorrente à vaga destinada à concorrência geral.

3.2.10 - Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais (deficiente) deverá indicar no espaço apropriado, constante do Formulário de Inscrição, as condições especiais para realizar as provas, respeitadas as disposições previstas no item "3.2.4", acima.

3.2.11 - O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas e a grade de respostas com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo, exclusivamente, ao candidato sua leitura e marcação das respostas na respectiva grade de respostas, restando indeferido qualquer solicitação de auxílio.

3.2.12 - O candidato com deficiência visual poderá solicitar a realização da prova em Braile, contanto, que o Laudo Médico indique essa necessidade.

3.2.13 - O candidato regularmente inscrito na condição de portador de necessidades especial que necessitar de condições especiais de acesso ou de acomodação, para a realização da prova escrita, deverá fazer solicitação junto à inscrição, ou no prazo de até 5 (cinco) dias da data determinada à aplicação das provas.

3.2.14 - O atendimento às condições solicitadas (itens "3.2.10" a "3.2.13") ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.2.15 - Não sendo possível o estabelecimento de vaga específica para Portadores de Necessidades Especiais - PNE, a convocação dos classificados dessa condição, será chamado, para aqueles que alcançarem classificação acima da nota mínima, serão convocados:

a) na primeira convocação se um dos candidatos desta condição obtiver a melhor classificação geral no Concurso;

b) nas demais convocações, no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, se ocorrer vacância ou a abertura de novas vagas para o cargo em seleção, respeitada a ordem geral de classificação, ou não sendo possível esta, convocando-se, por segundo um candidato inscrito na condição de portador de necessidades especial, intercalando-se com os classificados da concorrência geral, até o limite de vagas, estabelecido no item "2.4", deste Edital ou das necessidades administrativas do Poder Legislativo Municipal.

3.2.15 - Caso o candidato portador de necessidades especiais (deficiente), que após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo público, não tomará posse e será convocado o candidato, da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

3.2.16 - O candidato com necessidades especiais (deficiente) que não realizar a inscrição conforme instruções constantes do item "3.2" e seus subitens deste edital não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

3.3 - Das Vedações em participar neste Concurso Público:

É vedada a participação neste Concurso Público:

3.3.1 - De parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, inclusive, de diretores, sócios, representantes ou empregados da empresa contratada para a coordenação e execução operacional do Concurso Público.

3.3.2 - De membros da Comissão do Concurso Público, especialmente constituída e seus membros designados para o acompanhamento da execução de todas as fases e procedimentos deste certame.

3.3.3 - Se algum dos membros da comissão se inscrever para concorrer em qualquer à vaga do cargo contemplado neste Concurso Público, deverá ocorrer a imediata substituição na Comissão.

3.3.4 - Se parentes consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de algum dos membros da comissão se inscrever para concorrer em qualquer à vaga do cargo contemplado neste Concurso Público, deverá ocorrer a imediata substituição na Comissão.

3.4 - Da Homologação das Inscrições:

3.4.1 - As inscrições serão:

a) deferidas/indeferidas pela empresa contratada para a execução das fases do concurso público, sob a supervisão da Comissão do Concurso Público, em até três dias úteis após o encerramento do período destinado às inscrições; e

b) publicadas em Edital afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Galvão/SC e na internet no sítio www.galvao.sc.gov.br.

3.4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação, para recorrer das decisões adotadas nesta fase do Concurso.

3.4.3 - Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Galvão/SC e resolvidos pela empresa contratada para a coordenação e execução operacional das fases do Concurso Público no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior, observadas as disposições e formalidades regradas no Capítulo VII, deste Edital.

3.4.4 - Caso seu nome não conste do Edital de Homologação das inscrições (inscrições deferidas e indeferidas), deverá encaminhar via fax (49) 3342-1111, dentro do prazo definido no item "3.4.2" acima, requerimento que solicite a regularização da inscrição, com a cópia do comprovante de inscrição anexa. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico, se possuir, para contato.

3.4.5 - No mesmo prazo estabelecido no item "3.4.2", deste Edital, poderão ser solicitadas correções de nome, ou quaisquer outras incorreções ou impropriedades na identificação nominal dos candidatos, na identificação do número de inscrição ou outras, inclusive, em relação ao cargo pretendido. As solicitações, neste caso, poderão ser feitas por telefone (49) 3353-2809 ou por e-mail (sc@sccursosetreinamentos.com.br).

CAPÍTULO IV

DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO

4.1 - Este concurso avaliará os concorrentes à vaga do cargo contemplado neste Edital, exclusivamente, por intermédio de Prova objetiva escrita à qual serão submetidos todos os concorrentes com inscrição homologada e terá caráter classificatório e eliminatório, tudo nos termos que se disciplina neste Capítulo.

4.2 - A prova objetiva escrita terá caráter classificatório e eliminatório, nos termos regrados no item "4.32", deste Edital e ser.

4.3 - A prova objetiva escrita será aplicada, a todos os concorrentes à vaga do cargo deste Concurso Público, no dia 13 de janeiro de 2012, nas dependências da Escola Municipal de Ensino Fundamental Arnaldo Francisco dos Santos, sita na Rua Vital Brasil, SN, Bairro Esperança, na cidade de Galvão/SC, com início às 9h, observadas as disposições do item "4.9", deste Edital.

4.3.1 - No local em que serão aplicadas as provas objetivas escritas, haverá pessoal suficiente para receber os candidatos e orientá-los ao acesso das respectivas salas e estas terão identificação externa do cargo (de forma destacada) e identificação nominal dos candidatos que prestarão prova em cada uma delas.

4.4 - As provas objetivas escritas, com duração de 03 (três) horas, constituídas de questões objetivas, do tipo múltipla escolha, subdivididas em, no mínimo 4 (quatro) e no máximo 5 (cinco) alternativas, de múltipla escolha, sabendo-se que somente uma poderá ser assinalada na grade de respostas. Não haverá questões com alternativas do tipo "Nenhuma das Alternativas Anteriores", ou "N.D.A.", ou similar.

4.4.1 - As provas objetivas escritas, por cargo, terão a valoração (nota), conforme consta do quadro seguinte:

Cargo: ENFERMEIRO.

Prova

Disciplina

Nº de Questões

Peso

Total de Pontos

Primeira Parte

Língua Portuguesa

10

0,20

4,00

Matemática (Raciocínio Lógico)

5

Conhecimentos Gerais e Atualidades

5

Total de Pontos

4,00

Segunda Parte

Conhecimentos Específicos

20

0,30

6,00

Total de Pontos

6,00

TOTAL GERAL DE PONTOS

10,00

4.4.2 - No ANEXO III consta o conteúdo programático mínimo sugerido para as provas objetivas escritas.

4.5 - O Caderno da prova identificará, pela impressão original, o cargo ao qual se destina, conterá orientações objetivas aos candidatos, as questões, em ordem numérica crescente, observadas as disposições do item "4.4.1" e seus quadros, com divisão clara e acentuada para cada parte e para cada disciplina da prova.

4.6 - A identificação do candidato, no caderno da prova, far-se-á, exclusivamente, com o número da respectiva inscrição, e do número documento de identidade do candidato, informado no Formulário Eletrônico de Inscrição.

4.7 - As questões da prova objetiva escrita serão respondidas em grade de respostas fornecida aos candidatos junto com o caderno de prova. Os candidatos utilizar-se-ão, para nela indicar suas respostas, exclusivamente de uma caneta esferográfica de material transparente e de escrita na cor azul ou preta.

4.8 - À prova objetiva escrita será atribuída nota nos termos do quadro do item "4.4.1", acima.

4.8.1 - Será(ão) considerada(s) errada(s), com atribuição de nota 0 (zero), a(s) questão(ões) que na grade de resposta, contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s);

b) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) em branco, sem nenhuma alternativa assinalada;

d) assinalada(s) com lápis, de qualquer espécie, caneta não esferográfica, ou com escrita em cores que não sejam preta ou azul. As respostas serão assinaladas, exclusivamente, na forma orientada na própria grade de respostas, consideradas como se erradas fossem as que não atenderem à referida orientação e às disposições deste Capítulo, observadas, também, as orientações dos itens "4.8.2" e "4.8.3" deste Edital.

4.8.2 - A grade de respostas preenchida fora das especificações e orientações contidas no mesmo ou detalhadas especificamente neste Edital, ou seja, preenchida com a identificação nominal do candidato, ou com a marcação das respostas com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, não será corrigida e ao candidato será atribuída nota 0 (zero). Também não será corrigida a grade de respostas que apresentar a assinatura do candidato, ou qualquer outra forma que possa identificá-lo, ou, ainda, que nele constem quaisquer anotações, tanto na face, quanto no verso, não solicitadas neste Edital, ou estranhas ao Concurso Público.

4.8.3 - Outras disposições relacionadas à grade de respostas:

a) junto à grade de respostas terá uma parte a ser destacada pelo candidato - Cartão de Identificação, na qual o mesmo se identificará, conforme solicitado e o assinará;

b) a grade de respostas e a parte a ser dela destacada, serão, ao final do processo de aplicação da prova, acondicionadas em envelopes separados para o processo de identificação e desidentificação dos candidatos, no processo eletrônico de correção das provas, nos termos disciplinados no item "4.33" deste Edital;

c) Na grade de respostas constará, ainda:

1 - a identificação da instituição promotora do Concurso Público (Município de Galvão/SC);

2 - o cargo a que se destina;

3 - o código identificador;

4 - as alternativas identificadas pelas primeiras letras do alfabeto, dispostas em quadrículas próprias, para cada uma das questões e estas em ordem crescente;

d) no verso da grade de respostas, constará:

1) local para o visto dos três últimos candidatos a concluírem a prova escrita;

2) local para o visto de membros da empresa contratada para o procedimento de provas e do(s) Fiscal(is) de Provas e, ainda, dos membros da Comissão do Concurso Público presentes ao encerramento dos trabalhos em cada uma das salas de aplicação das provas escritas.

4.9 - Os candidatos devem comparecer, para a prova escrita, no local, data e horário determinados nos item "4.3.", com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos da comprovação da inscrição, de documento de identidade (aquele informado na inscrição) e de, pelo menos, uma caneta esferográfica de material transparente, de escrita (tinta) azul ou preta, para orientar-se e localizar a sala em que prestará prova e acomodar-se adequadamente.

4.10 - Para fins de identificação dos candidatos serão aceitos: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);

4.10.1 - Caso o candidato que esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento original de identidade, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro dessa ocorrência em órgão policial.

4.11 - O candidato que não comparecer ao local da prova no horário previsto no item "4.3", ou não se identificar, nos termos descritos nos itens "4.9", "4.10" e "4.10.1", acima, será eliminado do processo deste Concurso Público.

4.12 - Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado e eliminado do Concurso o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário e às condições estabelecidas nos itens anteriores.

4.13 - Cada candidato, juntamente com o caderno de prova, receberá uma grade de respostas, que não poderá ser substituída, em hipótese alguma, salvo constatados erros ou anomalias de impressão, observadas as disposições dos itens "4.8.1", "4.8.2" e "4.8.3" deste Edital.

4.14 - Para cada questão somente uma das alternativas deverá ser assinalada, sendo considerada errada, aquela que apresentar mais de uma alternativa assinalada ou apresentar emendas e/ou rasuras, que seja assinalada a lápis ou com caneta não esferográfica, ou esferográfica, porém, de cor diferente de azul ou preta, ou estiver sem nenhuma alternativa de resposta anotada. Também será considerada errada a resposta apontada em alternativa que não atenda à forma determinada na própria grade de respostas.

4.15 - Durante a realização das provas é vedada a consulta a pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como é proibida a utilização de máquina ou aparelhos de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de eliminação do candidato do processo.

4.16 - Antes da entrega aos candidatos, do caderno de prova e da grade de respostas aos candidatos, estes depositarão em local apropriado materiais, pastas, bolsas, aparelhos de telefone celular, relógios, ou quaisquer outros pertences que não lhe sejam necessários no decorrer da prova. A negativa na atenção ao disposto neste item importará na eliminação do concorrente.

4.17 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) se apresentar após o horário estabelecido (itens "4.3" e "4.9"), não se admitindo qualquer tolerância;

b) não tenha assinado a confirmação de presença, após a necessária identificação, até o horário estabelecido para o início da prova escrita, ou seja, até as 9 horas.

c) não comparecer à prova escrita, qualquer que seja o motivo alegado;

d) não apresentar documento suficiente para identificação, de acordo com o item "4.10", combinado com as disposições do item "4.10.1" deste Capítulo;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrida uma hora do início da prova;

f) se ausentar da sala de prova levando a grade de respostas e/ou o caderno de provas, ou outros materiais não permitidos, sem autorização da fiscalização de provas;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, ou se utilizando de quaisquer dos recursos mencionados no item "4.15" deste Capítulo.

k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, iPod, iPhone, Smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como de protetores auriculares.

4.1.8 - Também será excluído do Concurso Público o candidato q1ue tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas (fiscais, coordenadores ou membros da comissão de acompanhamento do concurso público).

4.19 - O candidato, ao encerrar a prova, e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao(s) fiscal(ais), a grade de respostas, a parte dela destacada e o caderno de prova e aguardará sua conferência (para verificar a identificação através do número de inscrição e do documento de identidade). Caso não o faça, será automaticamente eliminado do concurso. Quaisquer informalidades ou impropriedades na grade de respostas decorrentes da ação do candidato constarão em ata própria.

4.20 - O candidato não poderá sair da sala, pela conclusão da prova, antes de transcorrida uma hora do seu início, sob pena de eliminação do Concurso.

4.21 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, ou pretexto, portando material de prova (caderno de prova e/ou grade de respostas). Havendo necessidade de ausentar-se da sala de prova, durante sua realização, somente poderá fazê-lo por motivo justificável e se acompanhado de um fiscal. O candidato que o fizer será penalizado com a eliminação do certame.

4.22 - Não permanecerão, na sala de provas, menos de três candidatos. Os últimos três candidatos a entregar a grade de respostas e o caderno de provas, assinarão a ata, a(s) relação(ões) de confirmação de presença dos candidatos daquela sala e rubricarão, no verso, todas as grades de respostas, dos candidatos que prestaram prova na respectiva sala.

4.23 - As grades de respostas também serão visadas, no verso, pelos membros da Comissão do Concurso Público presentes no encerramento dos trabalhos em cada uma das salas de aplicação das provas e pelo(s) fiscal(ais) de prova e por membros da empresa contratada para a operacionalização das fases do Concurso Público.

4.24 - Adotadas as providências previstas nos itens "4.21" e "4.23", acima, serão observadas, ainda as seguintes:

a) as grades de respostas, de cada uma das salas de provas, serão acondicionadas em envelope próprio, que depois de lacrado receberá a assinatura, na região do lacre, dos três últimos candidatos a concluírem a prova, dos membros presentes da Comissão do Concurso Público, pelo(s) fiscal(ais) de prova e por membro(s) da empresa SC - Cursos e Treinamentos Ltda. - ME. Os envelopes com as grades de repostas somente terão o lacre rompido, em sessão pública, após o julgamento e publicação das decisões de recursos administrativos interpostos em face de questões da prova escrita ou dos respectivos gabaritos preliminares publicados.

b) a parte destacada da grade de respostas, também será acondicionada em envelope próprio, que será lacrado e receberá, em seu lacre as rubricas, conforme mencionado na alínea anterior. Este envelope e o envelope mencionado na alínea precedente terão o lacre rompido, em sessão pública para o processo de desidentificação dos candidatos, conforme consta no item "4.33" deste Edital.

4.25 - Conclusos os serviços relativos à prova escrita, em cada uma das salas, será lavrada ata circunstanciada, que será subscrita pelos três últimos candidatos, pelo(s) respectivo(s) fiscal(ais) de provas e pelos membros presentes, da Comissão Especial do Concurso Público. Nesta ata deverá constar, dentre outras informações, as ocorrências havidas no decorrer do processo de aplicação das provas e o registro se há grades de respostas totalmente em branco ou com qualquer questão em branco, ou preenchidas a lápis de qualquer espécie, ou com canetas não esferográficas ou de cores diferentes de preta ou azul, devendo constar, neste caso, na ata a identificação da grade, pelo número de inscrição do concorrente e mencionar as questões em branco ou assinaladas a lápis, ou ainda, assinaladas em desacordo com as demais orientações estabelecidas neste Edital, além de outras ocorrências que mereçam destaque, a critério dos subscritores de cada uma das atas. Também constarão na ata outras irregularidades ou informalidades que constarem na grade de respostas, originadas por ação do candidato e não previstas neste Edital.

4.26 - No dia da realização das provas objetivas escritas, concluso todo o processo de aplicação e recolhimento das mesmas e das grades de respostas (estas acondicionadas em envelope lacrado - alínea "a" do item "4.24"), serão lavradas as atas e tomadas outras providências necessárias para findar o processo de aplicação das provas escritas.

4.27 - No dia seguinte à realização das provas escritas, a partir da 10h, haverá a publicação dos gabaritos preliminares, por intermédio do site www.galvao.sc.gov.br.

4.28 - Também, no dia seguinte à aplicação das provas, serão disponibilizados na Prefeitura Municipal de Galvão/SC, os cadernos da prova escrita aplicada aos candidatos à vaga do cargo contemplado nesta seleção pública.

4.29 - Um exemplar de cada um do caderno da prova escrita, as grades de respostas de cada candidato e os respectivos gabaritos (preliminares e os definitivos), as relações com a confirmação de presença e as atas tomarão parte, como peças indivisíveis, do processo administrativo deste Concurso Público.

4.30 - O caderno de provas de cada um dos candidatos permanecerá resguardado, na Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade do Concurso Público, podendo ser requerido para a promoção de ação judicial em face de atos, procedimentos do Concurso Público ou dele decorrentes. Após este período, não havendo qualquer óbice, os cadernos de provas poderão ser incinerados.

4.31 - Outras disposições relativas às provas escritas:

a) O candidato não portador de necessidades especiais (sem deficiência) que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la por meio de requerimento protocolado junto à Prefeitura Municipal de Galvão/SC, no mínimo 5 (cinco) dias antes da realização da prova, no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à prestação da prova.

b) O atendimento às condições solicitadas, nos termos da alínea anterior, ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

c) A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova escrita poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes da alínea "a", deste item, acima, para adoção das providências necessárias. Haverá fiscal para acompanhar a candidata até o local destinado à amamentação de seu filho, permanecendo com ela, até a satisfação alimentar da criança, sem que haja a interferência ou a participação de outras pessoas.

d) Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

e) A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

f) Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

g) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

h) Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

i) Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a empresa SC - Cursos e Treinamentos Ltda. - ME não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público, exceto para o caso previsto no item "4.30", deste Capítulo.

4.32 - Do Caráter Eliminatório e Classificatório da Prova Objetiva Escrita:

4.32.1 - A prova objetiva escrita tem caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos à vaga do cargo contemplado neste Concurso Público.

4.32.2 - Serão considerados classificados os concorrentes que obtiverem, na prova objetiva escrita, aproveitamento mínimo igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), ou seja, nota igual ou superior a 5 (cinco).

4.32.3 - Serão eliminados do certame, em qualquer caso, os candidatos que não comparecerem à prova escrita, ou que infringirem as normas previstas neste Edital, especialmente aquelas dos itens "4.15" a "4.20", deste Edital.

4.33 - Do processo de desidentificação e identificação das grades de respostas e do processo de correção eletrônica da prova objetiva escrita:

4.33.1 - No prazo de até dez dias úteis após a aplicação da prova objetiva escrita, julgados todos os recursos interpostos em face de questões e dos gabaritos das mesmas, em sessão pública, em sala própria da Prefeitura Municipal de Galvão/SC, com a presença de prepostos da empresa SC - Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, dos membros da Comissão do Concurso Público, de candidatos e de outras pessoas interessadas, serão abertos os envelopes que acondicionam as grades de respostas e aqueles que acondicionam a identificação dos candidatos, para o processo de desidentificação das grades de respostas. A data e horário e o local de abertura da sessão pública de que trata este item, será informado aos candidatos e aos demais interessados, por intermédio de Edital próprio, que será publicado no dia seguinte daquele determinado para a aplicação da prova objetiva escrita e constará, também, nas "orientações", na capa do caderno de prova.

4.33.2 - Na mesma sessão pública far-se-á a correção das provas, por intermédio da leitura eletrônica das grades de respostas.

4.33.3 - As provas serão corrigidas por intermédio de processo eletrônico de leitura e de apuração dos resultados (notas).

4.33.4 - Ao final do processo de desidentificação e de correção, será lavrada ata que, sucintamente, detalhará as ocorrências e apontará as notas dos candidatos ao cargo em seleção. A ata será assinada pelos prepostos da empresa SC - Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, pelos membros da Comissão do Concurso Público e por candidatos e outras pessoas presentes à sessão que o desejarem.

4.34 - Na correção das provas nos termos das disposições do item anterior (4.33 e seus subitens), não serão corrigidas as questões, ou as grades de respostas que apresentem todas as questões, assinalas em desconformidade com as orientações que constam do Cartão de identificação (parte destacável da grade de respostas). Somente será corrigida a questão que estiver preenchida na forma do seguinte exemplo ilustrativo:

CAPÍTULO V

DA APURAÇÃO DA NOTA FINAL

A nota final e, por conseguinte, o resultado deste Concurso Público, será a nota da prova escrita para os concorrentes à vaga do cargo desta seleção pública, que tenham obtido, na prova escrita, nota igual ou superior a 5 (cinco).

CAPÍTULO VI

DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A Nota Final corresponderá à nota da prova objetiva escrita, e nos termos estabelecidos no Capítulo V acima, constando no Edital que publicar o Resultado e a Classificação Final os candidatos, que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco).

6.2 - A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais.

6.2.1 - Havendo candidatos inscritos na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), estes figurarão, no Edital que publicar o resultado final e a classificação, em listagem geral e em listagem separada, observadas as disposições do item anterior.

6.3 - Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

6.3.1 - O candidato que tiver maior idade (parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), para os candidatos com idade igual ou superior aos 60 (sessenta) anos de idade.

6.3.2 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos.

6.3.3 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa.

6.3.4 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais e atualidades.

6.3.5 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de matemática.

6.3.6 - Permanecendo, ainda, o empate será realizado sorteio público, ato que será comunicado através de Edital, publicado e comunicado pessoal aos empatados, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de sua realização.

6.4 - Serão inclusos no Edital que publicar o Resultado Final e a Classificação Final todos os concorrentes, que obtiverem classificação apurada nos termos do item "6.1", deste Edital.

6.5 - O Edital com as listagens dos classificados será divulgado através de afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal de Galvão/SC, e na internet por intermédio dos sítio: www.galvao.sc.gov.br, depois de transcorrido o prazo previsto na aliena "b", do item "7.12", deste Edital.

6.6 - Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas objetivas escritas, ou com o resultado final e classificação, terão o prazo em dias úteis, contados da data da publicação dos respectivos editais, para interporem recursos à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Concurso Público, observados os prazos, formalidades e procedimentos previstos no Capítulo VII, a seguir.

6.7 - A publicação dos resultados se fará, por Edital específico para o resultado da prova objetiva escrita e para o resultado e classificação final, contendo quadro separado, no caso de ocorrência de concorrentes inscritos na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), sendo um com todos os candidatos e outro exclusivo aos portadores de necessidades especiais, classificados.

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS

Caberá recurso:

7.1 - Do deferimento ou indeferimento da inscrição - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do Edital com as inscrições homologadas e com as inscrições não homologadas, com o pedido protocolado na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão especialmente constituída e designada para a coordenação e acompanhamento deste Concurso Público, ou à empresa contratada para a operacionalização de todas as fases deste certame.

7.2 - Da realização da prova escrita, suas questões - no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, da data de disponibilização das mesmas junto à Prefeitura Municipal de Galvão/SC, nos termos do item "4.28", deste Edital.

7.3 - Dos gabaritos - no mesmo prazo previsto no item anterior.

7.4 - Do resultado da prova objetiva escrita, no prazo de 3 (três) dias úteis, da efetiva publicação dos respectivos resultados no Mural Público Municipal e na internet por intermédio do sítio (site) www.galvao.sc.gov.br.

7.5 - Do resultado final e respectiva classificação, no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação do respectivo edital no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, por intermédio do sítio (site) www.galvao.sc.gov.br.

7.6 - Os recursos interpostos em face das provas e dos gabaritos deverão ser apresentados por petição à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Concurso Público, protocolados na Prefeitura Municipal de Galvão/SC, que serão processados de acordo com as normas do Direito Administrativo. Da petição não deverá constar qualquer elemento ou informação que possa identificar o recorrente, devendo constar apenas, o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa das razões do recurso. Não serão conhecidos recursos em face das provas ou dos gabaritos, que apresentem a identificação (nome, número de inscrição ou número de documentos de identificação) do candidato recorrente. O recorrente poderá, a seu critério, informar bibliografia e juntar à petição, cópias de publicações e outros elementos que entenda importantes para a fundamentação de suas alegações.

7.7 - Os recursos interpostos em face dos resultados do Concurso Público (do resultado da prova escrita, do resultado final e classificação) serão apresentados por petição à empresa contratada para a operacionalização das fases deste Concurso Público, protocolados na Prefeitura Municipal de Galvão/SC, que serão processados, de forma objetiva, de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição (para os recursos em face dos resultados) deverá constar a identificação nominal do recorrente, o número de inscrição e do documento de identidade informado pelo candidato no ato de sua inscrição e o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa(s) do recurso.

7.8 - Os recursos, interpostos nos termos deste Capítulo (VII), uma vez protocolados na Prefeitura Municipal, serão imediatamente encaminhados à empresa contratada para a coordenação e operacionalização da fase de provas deste Concurso Público para análise e manifestação acerca do arguido, no prazo previsto no item "7.10", deste Edital.

7.9 - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido.

7.10 - O resultado do julgamento dos recursos será publicado e disponibilizado aos recorrentes ou aos seus procuradores em até 2 (dois) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido, para todos os recursos previstos neste Capítulo.

7.11 - Admitido o recurso, decidir-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando sua publicação, no prazo previsto nas alíneas no item anterior.

7.12 - Não serão admitidos pedidos de revisão, ou recursos, via fax e/ou pelo correio eletrônico.

7.13 - Julgado o pedido de revisão ou o recurso, a decisão ficará à disposição do solicitante ou recorrente na Prefeitura Municipal, depois de transcorridos os prazos previstos no item "7.10", acima. Para receber o resultado, o candidato recorrente apresentará o comprovante de inscrição e respectivo documento de identidade. Se o recebimento for através de procurador, este apresentará o instrumento próprio.

7.14 - Além da disponibilização da decisão de cada recurso, nos termos do item anterior, o resultado dos mesmos, também, será publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, no sítio (site) www.galvao.sc.gov.br.

7.15 - Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do Resultado das Provas Escritas, ou do Resultado Final e respectiva Classificação, novos editais serão publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, no sítio (site) www.galvao.sc.gov.br.

7.16 - Modelo de Identificação nos Recursos em face de questões da prova escrita e/ou dos gabaritos preliminares publicados e dos resultados:

Os recursos obedecerão, minimamente, aos modelos que constam do ANEXO IV-A, ANEXO IV-B e ANEXO IV-C, deste Edital.

7.17 - Todos os recursos terão efeito suspensivo.

7.18 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Capítulo (VII), excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Capítulo em dia de expediente normal nas repartições públicas municipais de Galvão/SC.

CAPÍTULO VIII

DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO

Findos os trabalhos atribuídos à empresa contratada para a coordenação e execução de todas as fases do Concurso Público, publicados os resultados e a respectiva classificação, transcorrido o prazo para a interposição de recursos, julgados e resolvidos os interpostos, o resultado do Concurso Público será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de ato próprio e adequado.

CAPÍTULO IX

DO PROVIMENTO DA VAGA

9.1 - O provimento da vaga do cargo contemplado neste Concurso Público obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados ou classificados, observada a presença de concorrentes na condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficiências). O provimento da vaga do cargo em concurso obedecerá, também, às disposições do item "2.4", deste Edital.

9.2 - Para os concorrentes à vaga no cargo desta seleção, a convocação, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, dos aprovados ou dos classificados, se for o caso, nomeados, e aptos à posse é estabelecida segundo as efetivas necessidades, interesse e conveniência administrativa, observado o prazo de validade do Concurso Público, a efetiva ordem de classificação e a existência de classificados na condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficiências).

9.3 - O(s) candidato(s) será(ão) nomeado(s), nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e convocado(s) para a posse, com obediência absoluta da ordem de classificação.

9.4 - A posse do(s) candidato(s) nomeado(s) e convocado(s) fica sujeita:

9.4.1 - A apresentação da documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e dos requisitos estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Galvão/SC, ou seja:

a) comprovante de habilitação, para o exercício das atribuições do cargo, conforme estabelecido no Capítulo II, seu quadro, itens e subitens, deste Edital e na legislação municipal pertinente;

b) manter todas as condições necessárias e exigidas para a inscrição neste Concurso Público, além das exigências previstas nas alíneas seguintes;

c) atestado de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, com todos os exames admissionais exigidos pela medicina e segurança do trabalho;

d) certidão de folha corrida judicial, fornecida pelo Foro da Comarca do domicílio do candidato;

e) declaração negativa de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, vedados em Lei;

f) declaração de bens e fontes de rendas;

g) comprovante de inscrição no PIS ou PASEP;

h) cumprir outras exigências estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Galvão/SC, na legislação que institui o sistema de empregos públicos e noutra legislação municipal relacionada ao cargo contemplado neste Concurso Público.

9.4.2 - A não apresentação dos documentos antes listados até a data marcada para a posse implicará na exclusão do Concurso Público do candidato aprovado e convocado, exceto, se houver solicitação justificada para reclassificação, caso em que o mesmo irá para o final da lista dos classificados.

9.5 - Na convocação dos aprovados ou classificados, obedecer-se-á as disposições do item "3.2" e seus subitens, deste Edital, quando houver portadores de necessidades especiais, classificados.

9.6 - Os candidatos aprovados e nomeados submeter-se-ão a estágio probatório, que se inicia com a posse, na forma estabelecida no art. 41 da Constituição Federal, e das disposições pertinentes da legislação do Município de Galvão/SC.

9.7 - Caso o candidato não possa assumir o cargo, após regularmente convocado, poderá solicitar, com fundamento e justificação, a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

9.8 - O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estabelecido será sumariamente exonerado e eliminado da relação dos aprovados ou classificados.

CAPÍTULO X

DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

E DO INGRESSO NA CARREIRA

10.1 - O(s) candidato(s) habilitado(s) e classificado(s) neste Concurso Público será(ão) admitido(s) sob o regime jurídico estatutário, nos termos da legislação municipal própria, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

10.2 - O(s) admitido(s) na vaga do cargo deste Concurso, farão carreira, inclusive com progressões esporádicas e conquistadas pelos titulares, nos termos da legislação municipal específica e aplicável à espécie.

10.3 - Os avanços em carreira ou a obtenção de vantagens e adicionais previstos em Lei ocorrerão apenas após a conclusão do estágio probatório, exceto os relativos ao serviço extraordinário, serviço noturno, férias e outros especificamente determinados em Lei.

CAPÍTULO XI

DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

Qualquer cidadão é parte legítima para, tempestiva, motivada e justificadamente, propor a impugnação deste Edital.

11.1 - A petição que intencionar a impugnação deste Edital deverá ser dirigida ao Prefeito Municipal, através de protocolo na Prefeitura Municipal de Galvão/SC, até o terceiro dia útil que anteceder o início do período destinado às inscrições.

11.2 - Na petição deverá constar a(s) razão(ões)da impugnação, acompanhada(s) de justificativa(s), sendo imprescindível a fundamentação legal. Ausentes estas condições o requerimento não será conhecido.

11.3 - Os pedidos de impugnação serão resolvidos até o último dia útil que anteceder à data de início das inscrições.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - O prazo de validade deste Concurso Público, nos termos estabelecidos no item "1.3", deste Edital, é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, mediante justificativa, interesse e conveniência da Administração Municipal.

12.2 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das instruções e normas aqui estabelecidas. Decorrido o prazo estabelecido para a impugnação do Edital, conforme Capítulo anterior, resta caracterizada, por parte de quem vier a se inscrever, a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento e a elas ficará vinculado, o candidato e a Administração Municipal, até o encerramento do procedimento.

12.3 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão na nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.4 - O candidato deverá manter o endereço atualizado junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Galvão/SC, enquanto perdurar a validade do Concurso Público. Na convocação, para posse, de aprovado ou classificado, não encontrado no endereço informado, será o mesmo convocado por edital.

12.5 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito à investidura no cargo contemplado neste Edital. A classificação (além do número de vaga) gera apenas a expectativa de direito de ser admitido, segundo as vagas existentes (que surgirem) ou que forem criadas, sempre se houver, interesse, conveniência e efetivas necessidades administrativas da Administração Municipal, em qualquer caso, observada a ordem de classificação e o prazo de validade do Concurso Público, considerada a possibilidade de prorrogação.

12.6 - Não haverá novo Concurso Público para os desta seleção, até que todos os aprovados sejam convocados, segundo a vaga aberta, até o limite temporal estabelecido para a validade do Concurso Público.

12.7 - A empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, coordenará e executará todas as fases do processo deste Concurso Público, inclusive as inscrições, análise destas e a homologação daquelas regulares e o indeferimento das irregulares, executará, também, o processo de aplicação e correção das provas, apuração e divulgação dos resultados, apreciação de pedidos de revisão e de recursos, julgando-os em fase administrativa, e demais atividades e ações decorrentes das especificidades contratadas e para a execução cabal deste Concurso Público.

12.8 - As publicações relativas a este Concurso Público, em todas as suas fases, serão efetuadas por editais, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Galvão/SC, e a critério da Administração Municipal, em outros locais de grande frequência de público, ou em outros meios de publicação. Na internet as publicações ocorrerão por intermédio do seguinte site: www.galvao.sc.gov.br.

12.9 - É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público, através do Mural Público da Prefeitura Municipal, na imprensa, se desejar a Administração Municipal, ou pela internet através do sítio anunciado no item anterior. Os resultados de cada uma das fases serão publicados através de Editas que receberão numeração específica.

12.10 - Os candidatos que recusarem o provimento de vaga deste Concurso Público, ou manifestarem sua desistência por escrito, serão excluídos do cadastro dos aprovados ou classificados.

12.11 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Administração Municipal, ou a empresa contratada para a operacionalização deste Concurso Público, poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades insanáveis na prova. As sanções à empresa contratada são aquelas estabelecidas no Contrato Administrativo ou que estejam contempladas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

12.12 - Decorrido o prazo de validade do Concurso Público, nos termos do item "4.30" e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração dos cadernos de provas. No período previsto neste item os candidatos poderão requerer o seu caderno de prova, exclusivamente, para pleitear a impugnação judicial do Concurso Público.

12.13 - A Administração Municipal de Galvão/SC e a empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda., não assumem qualquer compromisso quanto ao transporte, à alimentação e à estadia dos candidatos, quando da realização da prova escrita, ou de qualquer outro ato decorrente deste Concurso Público.

12.14 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, em fase administrativa, pela empresa contratada, na forma do item "12.7", acima, e pela Administração Municipal (pela Comissão especialmente designada para a coordenação deste Concurso Público), obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.

12.15 - Informações adicionais e íntegra do Edital podem ser obtidas na Prefeitura Municipal de Galvão/SC, telefone (49) 3342-1111, ou na empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, telefone (49) 3353-2809 e na internet, no sítio www.galvao.sc.gov.br ou, ainda, pelo e-mail, sc@sccursosetreinamentos.com.br, ou ainda, pessoal@galvao.sc.gov.br.

12.16 - Constituem ANEXOS deste Edital:

a) ANEXO I - Formulário de Inscrição e Comprovante de Inscrição

b) ANEXO II - Descrição das atribuições do cargo, nos termos da legislação municipal vigente;

c) ANEXO III - Conteúdo Programático mínimo sugerido, para as provas objetivas escritas; e

d) ANEXOS IV-A, IV-B e IV-C - Formulários para serem utilizados pelos interessados em interporem recursos, nos termos do Capítulo VII, deste Edital.

12.17 - Fica eleito o Foro da Comarca de São Domingos/SC, para dirimir toda e qualquer questão inerente a este Concurso Público, que não encontre solução na área administrativa.

Gabinete do Prefeito Municipal de Galvão/SC, em 06 de dezembro de 2011.

ATIDOR GONÇALVES DA ROCHA
Prefeito Municipal

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Nome do Candidato: _____________________________________________________________

Cargo: ENFERMEIRO

FOTO 3 x 4

 

1. Identificação do Candidato:

Data de Nascimento: ____/____/____ Local: ___________________________________________ UF _____

Documento de Identidade nº _________________________ Órgão Emissor: __________________________

Estado Civil: ( ) Solteiro ( ) Casado ( ) Outro: ___________________________________________________

CIC/CPF: ________________ Sexo: M ( ) F ( ) Título de Eleitor: ____________________ZE/UF _____ Endereço: ____________________________________________ Município/UF: ________________________ Telefones (___) ___________________

E-mail: ________________________________________________________________________________

 

2. Portadores de Necessidades Especiais:

( ) Portador de Necessidades Especiais - juntar atestado médico, com a identificação da CID.

( ) Necessidades especiais e condições especiais para a realização da prova: ________________________________

( ) Solicitação de Caderno de Prova e de Grade de Resposta, com letras ampliadas ou em ( ) Braile.

( ) Doador de sangue. Comprovante expedido por unidade de homeopatia oficial ou credenciada, que tenha realizado, no mínimo uma vez nos doze meses anteriores à publicação do Edital.

 

5. Declaração, Data e Assinatura do Candidato:

Declaro estar ciente das condições deste Concurso Público, submetendo-me às mesmas.

_____/_____/20__ Assinatura: ________________________________________

%------------------------------------------------------------------------------------------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GALVÃO/SC
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011 - Comprovante de Inscrição nº __________
Nome do Candidato: _____________________________________________________________

Doc. de Identidade nº _________________________________________

Cargo: ENFERMEIRO

Foto 3 x 4

Para ter acesso ao local das provas o candidato deve portar este cartão, juntamente com documento de Identidade. Estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Comparecer no local das provas, até 30 minutos antes de seu início. Utilize, no dia da prova, o verso deste, para anotar as alternativas assinaladas, para posterior conferência do Gabarito. ATENÇÃO: todas as publicações (gabaritos e resultados) são publicadas em www.galvao.sc.gov.br. As provas escritas ocorrerão no dia 13 de janeiro de 2012, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Arnaldo Francisco dos Santos, sita na Rua Vital Brasil, SN, Bairro Esperança, na cidade de Galvão/SC, com início às 9h. Você deve comparecer com uma hora de antecedência, portando este comprovante, documento de identidade e caneta esferográfica, de tinta azul ou preta.

Inscrição efetuada em ____/____/2011. ______________________________________________

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUCINTA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CONTEMPLADO NESTE CONCURSO PÚBLICO

(nos termos da legislação municipal vigente)

Cargo: ENFERMEIRO

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, junto às unidades de saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas; participar efetivamente na elaboração e na execução dos planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva; atuar em todas as ações de controle epidemiológico; participar e interagir com outros profissionais e equipes multidisciplinares, que objetivem a melhoria das condições de vida das pessoas e na implementação e execução de programas de ações preventivas e de orientação; além de outras atribuições inerentes à enfermagem em saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO SUGERIDO

PARA AS PROVAS OBJETIVAS ESCRITAS

1. Cargo: ENFERMEIRO:

LÍNGUA PORTUGUESA: Sistema ortográfico vigente (Considerada, inclusive, a Reforma Ortográfica, decorrente do Acordo Ortográfico firmado entre os Países que têm o Português como Língua Oficial). Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; classificação e conjugação de verbos; regência nominal e verbal, regras e exemplos; concordância nominal e verbal, regras e exemplificação; língua padrão ou norma culta; morfologia; uso e emprego dos pronomes; classificação e emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; significado de palavras e expressões; outros conhecimentos de normas da Língua Portuguesa, próprias para a formação mínima exigida para o exercício das atribuições dos cargos, ou dos empregos públicos contemplados neste Concurso Público.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 1º e de 2º grau; cálculo de juros simples e juros compostos; razão e proporção; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; problemas e operações matemáticas que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Galvão/SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, da Região Sul, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Galvão/SC, relacionadas ao Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência regional, nacional ou mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global, fontes de energia, notadamente, as renováveis. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigidos para o exercício das atribuições dos cargos ou dos empregos públicos em seleção.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Conhecimentos técnicos de enfermagem, especialmente no atendimento ambulatorial, nas Unidades Básicas de Saúde e nas Unidades de Saúde da Família; noções de implantação e operacionalização, no âmbito Municipal, de programas de saúde pública (Programas relacionados à Atenção Básica, Estratégia de Saúde da Família - PSF, Programa de Controle de Epidemias e outros relacionados à vigilância em saúde, campanhas de vacinação - calendário e quadro vacinal em crianças, e adultos), especialmente aqueles que primam pela ação educativa e preventiva; campanhas de saúde pública; conhecimento acerca da atuação e das atribuições dos profissionais da equipe multidisciplinar de saúde da família; controle de epidemiologias e moléstias gerais; infecção e desinfecção de instalações ambulatoriais e de equipamentos utilizados nas ações e serviços públicos de saúde; conhecimentos básicos da legislação aplicável à saúde pública, especialmente no âmbito municipal; programas de saúde pública operacionalizados pelo Município; doenças contagiosas; alimentação, nutrição e aleitamento materno; combate, controle e educação em DST/AIDS; programas preventivos de saúde pública, operacionalizados junto à comunidade, ou segmentos comunitários, como mulheres, idosos, crianças, ou junto a grupos portadores de doenças, como hipertensos, diabéticos e outros; conhecimentos em epidemiologia e vigilância em saúde; conhecimentos elementares inerentes à legislação - normas constitucionais (arts. 196 a 200), legais (Lei Federal nº 8.080/90 e Lei Federal nº 8.142/90) e regulamentares - inclusive aquelas da Lei Orgânica do Município, sobre a saúde, Normas Operacionais, Portarias do Ministério da Saúde, especialmente às relacionadas com a atenção básica, notadamente a Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009 - que aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS aplicadas e de obediência em saúde pública; Código de Ética e das normas que regulamentam o exercício profissional; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

ANEXO IV-A

MODELO DE RECURSO, EM FACE DA HOMOLOGAÇÃO

OU NÃO HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

MUNICÍPIO DE GALVÃO/SC.

Recurso em Face do Resultado da Análise, da Homologação

ou não Homologação das Inscrições

Identificação do Candidato

Nome: ________________________________________________

Nº da Insc: ____

Cargo: ENFERMEIRO

Razões que fundamentam e justificam o recurso:







 

Data: ____ de _________________ de 2011.

_______________________________
Assinatura do recorrente

ANEXO IV-B

MODELO DE RECURSO, EM FACE DA PROVA ESCRITA,

DE SUAS QUESTÕES DA PROVA ESCRITA OU DOS GABARITOS

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011
MUNICÍPIO DE GALVÃO/SC

Recurso em Face de Questões da Prova Escrita ou dos Gabaritos

( ) Gabarito

Nº da Questão _____

Cargo: ENFERMEIRO

Razões que fundamentam e justificam o recurso:

Data: ____ de _________________ de 20__.

Obs.: para cada questão contraditada apresentar um recurso, nos termos deste modelo.

ANEXO IV-C

MODELO DE RECURSO EM FACE DO RESULTADO (revisão) DA PROVA OBJETIVA ESCRITA OU DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011
MUNICÍPIO DE GALVÃO/SC

Recurso em face do(a)

( ) Resultado da Prova Objetiva Escrita

( ) Resultado Final

( ) Classificação Final

Identificação do Candidato:

Nome: __________________________________________________

Nº Inscrição: _____

Cargo: ENFERMEIRO

Razões que fundamentam e justificam o recurso:







 

___________________________, ___ de ______________ de 20__.

__________________________________________
Assinatura do Recorrente