Prefeitura de Fundão - ES

Notícia:   Prefeitura de Fundão - ES retifica seleção 001/2014 com cadastros de reserva

PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 001/2014

Estabelece normas para seleção e contratação de servidores, para atuar nas funções públicas de Auxiliar de Professor de Educação Infantil (APEI), Cuidador da Educação Especial e l e no cargo de Professor MaPB - Mediador de Informática Educacional, no Ensino Fundamental por prazo determinado.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Município de Fundão, por intermédio da Secretária Municipal de Educação, em vista do que dispõe a Lei Municipal Nº 913/2013, Lei Nº 621/2009 e Decreto Municipal nº 0121/2014 TORNA PÚBLICO o presente EDITAL, com seus respectivos ANEXOS, que trata do Processo Seletivo Simplificado para a seleção e criação de cadastro de reserva para as funções de Auxiliar de Professor da Educação Infantil (APEI), Cuidador da Educação Especial, e no cargo de Professor MaPB - Mediador de Informática Educacional, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino.

1. DAS FUNÇÕES E ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO PARA ADMISSÃO:

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITO

VAGAS

Auxiliar de Professor da Educação Infantil (APEI)

30h

Ensino Médio Completo E Curso de formação de Auxiliar de Atividades Educativa oferecido pelo município ou curso de Berçarista ou curso de Educação Infantil oferecido por órgão público municipal, estadual e federal ou por Instituição de Ensino Superior credenciada junto ao MEC com no mínimo 80 (oitenta) horas. Cursado a partir de 2010.

Cadastro de reserva

Cuidador da Educação Especial

30h

Ensino Médio Completo E Curso de formação de Auxiliar de Atividades Educativas oferecido pelo município ou curso de Cuidador para Pessoas com Deficiências ou curso de Educação Especial/ Inclusiva oferecido por órgão público Municipal, Estadual e Federal ou por Instituição de Ensino Superior credenciada junto ao MEC com no mínimo 80 (oitenta) horas. Cursado a partir de 2010.

Cadastro de reserva

MaPB- Mediador de Informática Educacional para atuar - Ensino Regular do Ensino Fundamental, EJA - 1º e 2º Segmento e Educação Infantil.

25h

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena em qualquer disciplina da Organização Curricular de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental, acrescida de curso de Informática Educativa oferecido por órgão público municipal, estadual e federal ou por Instituição de Ensino Superior credenciado junto ao MEC com no mínimo, 80 (oitenta) horas, cursado a partir de 2010. OU Estudante de Licenciatura Plena regularmente matriculado que esteja cursando, no mínimo, o 5º período de curso superior na área de Magistério, reconhecido pelo MEC, acompanhado do curso de Informática Educativa oferecido por órgão público municipal, estadual e federal ou por Instituição de Ensino Superior credenciado junto ao MEC com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, cursado a partir de 2010.

Cadastro de reserva

2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

2.1 SÃO ATRIBUIÇÕES DO AUXILIAR DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL (APEI) - Participar em conjunto com educadores, da execução e da avaliação das atividades;

- Acolher as crianças no horário de entrada e entrega das mesmas ao responsável no horário da saída;

- Inteirar - se da proposta da Educação Infantil, da Rede Municipal de Fundão;

- Participar ativamente, no processo de adaptação das crianças no ambiente escolar;

- Conhecer o processo de desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado, através de leitura, encontros pedagógicos, formação continuada em serviço, seminário e outros congêneres;

- Auxiliar o educador quanto à observação de registro e avaliação do comportamento do desenvolvimento do aluno;

- Participar juntamente com o educador das reuniões com pais e responsáveis

- Cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene;

- Acompanhar o recreio dos alunos;

- Observar e acompanhar as crianças durante o período de repouso;

- Cuidar do ambiente e higienizar os matérias utilizados no desenvolvimento das atividades, organizando os objetos de uso pessoal e coletivo dos alunos;

- Higienizar e promover a independência do aluno, incentivando-o a iniciativa própria;

- Acompanhar e orientar as crianças nos horários de alimentação, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares; e incentivando - os a alimentar - se sozinho

- Acompanhar e orientar as crianças quanto a sua locomoção pelo pátio, banheiro e outras dependências da escola;

- Monitorar no passeios, parquinho e outros atividades recreativas interna e externa; - Acompanhar em transporte escolar quando necessário.

- Acompanhar o aluno depois da aula até que o responsável venha buscá-lo;

- Desempenhar outras atribuições congêneres.

2.2 SÃO ATRIBUIÇÕES DO CUIDADOR DA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

- Participar em conjunto com educadores, da execução e da avaliação das atividades;

- Acolher as crianças no horário de entrada e entrega das mesmas ao responsável no horário da saída;

- Inteirar - se da proposta da Educação Infantil, da Rede Municipal de Fundão;

- Participar ativamente, no processo de adaptação das crianças no ambiente escolar;

- Conhecer o processo de desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado, através de leitura, encontros pedagógicos, formação continuada em serviço, seminário e outros congêneres;

- Auxiliar o educador quanto à observação de registro e avaliação do comportamento do desenvolvimento do aluno;

- Participar juntamente com o educador das reuniões com pais e responsáveis

- Ajudar nas terapias ocupacionais e físicas, aplicando cuidados necessários ao alunos com necessidades especiais,

- Cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene;

- Acompanhar o recreio dos alunos;

- Observar e acompanhar as crianças durante o período de repouso;

- Cuidar do ambiente e higienizar os matérias utilizados no desenvolvimento das atividades, organizando os objetos de uso pessoal e coletivo dos alunos;

- Acompanhar e auxiliar alunos com necessidades especiais, no desenvolvimento de atividades rotineiras cuidando para que elas tenham suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) garantidas;

- Higienizar e promover a independência do aluno, incentivando-o a iniciativa própria;

- Acompanhar e orientar as crianças nos horários de alimentação, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares; e incentivando-os a alimentar-se sozinhos;

- Acompanhar e orientar as crianças quanto a sua locomoção pelo pátio, banheiro e outras dependências da escola;

- Monitorar no passeios, parquinho e outros atividades recreativas interna e externa;

- Registrar o desenvolvimento dos alunos com necessidades especiais no período semestral, assim como participar encontros mensais que será orientado pela equipe do Setor de Educação Especial / Inclusiva em horários alternados a serem definidos;

- Acompanhar o aluno depois da aula até que o responsável venha buscá-lo;

- Receber e entregar o aluno ao monitor no transporte escolar de acessibilidade;

- Acompanhar em transporte escolar quando necessário;

- Desempenhar outras atribuições congêneres.

2.3 SÃO ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR MEDIADOR DE INFORMÁTICA EDUCACIONAL

- Assessorar professores na construção de projetos pedagógicos que necessitam da utilização do Laboratório de Informática como ferramenta de aprendizagem, possibilitando ao mesmo liberdade para propor as atividades e projetos que quer desenvolver.

- Ter iniciativa para propor atividades e projetos junto aos profissionais da educação, procurando romper as barreiras, dificuldades ou resistências em relação ao uso das novas tecnologias educacionais.

- Atender alunos junto com os professores regentes, ficando a parte de orientação técnica sob sua responsabilidade.

- Integrar a informática Educativa com maior número de professores com projetos educacionais possibilitando a interdisciplinaridade.

- Registrar e avaliar as atividades desenvolvidas, objetivos atingidos, apontando suas necessidades dos usuários à equipe pedagógica.

- Despertar o interesse dos alunos pela ferramenta computador, utilizando jogos e softwares educacionais adequados para a faixa etária.

- Responsabilizar-se, em parceria com todos os usuários do Laboratório de Informática Educativa, pela manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos e materiais do uso do Laboratório de Informática Educativa, orientando todos para o uso responsável dos equipamentos disponíveis.

- Sensibilizar toda a comunidade Escolar para a existência de novas tecnologias no cotidiano.

- Desenvolver Curso de Formação Continuada para os professores, com o projeto de inclusão Digital, preparando o professor no uso do computador como ferramenta pedagógica e para a elaboração dos projetos com os alunos.

- Participar de reuniões de planejamento com o(s) pedagogo(s) da escola incentivando os professores a utilizarem o Laboratório de Informática para o desenvolvimento de atividades, pesquisas, elaboração de projetos, capacitação e outras atividades afins.

- Elaborar o cronograma de atendimento ou agendamento de aulas, no horário da disciplina/área.

3. DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

TABELA SALARIAL

Cargo/ Função

Qualificação

Remuneração

Carga horária semanal

Auxiliar de Professor da Educação Infantil (APEI),
Cuidador da Educação Especial,

Ensino Médio

800,00

30h

 

PROFESSOR - MaPB Professor Mediador de Informática Educacional

MaPB III

Licenciatura Curta e Estudante a partir do 5º período

1.304,69

25h

MaPB IV

Licenciatura Plena

1.435,16

25h

Pós-Graduação lato sensu

Especialização

1.578,68

25h

Pós-Graduação stricto sensu

Mestrado

1.736,55

25h

Doutorado

1.910,21

25h

3.1 A remuneração do contrato de trabalho em Designação Temporária, para o cargo de MaPB - Professor Mediador de Informática Educacional será aquela fixada no momento da contratação baseada na maior Titulação, não havendo o direito à progressão ou promoção funcional durante a vigência do contrato, conforme tabela acima.

3.2 A mudança de nível prevista Lei Municipal Nº 622/2009 é exclusiva do servidor efetivo.

3.3 Por excepcional interesse da Secretaria Municipal de Educação, a carga horária semanal dos professores MaPB poderá ser modificada, desde que respeitados os preceitos legais.

4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

4.1. LOCAL: As inscrições serão realizadas na Casa dos Conselhos Municipal de Fundão, localizada na Rua Cândido Vieira, nº 30, Centro, Fundão - ES.

4.2. PERÍODO: 25 de fevereiro 2014

4.3. HORÁRIO: Das 08h às 16h

4.4. REQUISITOS:

I . Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal;

II . Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;

III . Ter, na data da realização da contratação, a idade mínima de 18 anos completos e máxima de 70 completos.

5 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO:

5.1. A FICHA DE INSCRIÇÃO será disponibilizada ao candidato no local da inscrição e/ou pelo site da Prefeitura Municipal de Fundão (www.fundao.es.gov.br), sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o seu preenchimento.

5.2. A inscrição será feita pelo candidato e entregue à Comissão Municipal responsável pelo Processo Seletivo Simplificado para cadastro de reserva em envelope lacrado.

5.2.1. A Ficha de Inscrição deverá ser afixada na parte externa do envelope.

5.2.2 Os documentos exigidos como pré-requisito para o cargo escolhido deverão acompanhar a ficha de inscrição, sendo obrigatória sua apresentação. (item 6).

5.3. A entrega do envelope poderá ser feita por terceiro, desde que o próprio candidato assine a Ficha de Inscrição.

5.3.1. Na impossibilidade da assinatura do candidato, a inscrição poderá ser realizada através de procuração, havendo a necessidade de incluir no envelope, procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, devendo a procuração conter poderes específicos para este fim.

5.3.2. O candidato que não preencher corretamente a ficha de inscrição em todos os campos terá automaticamente sua inscrição indeferida, não cabendo a Comissão Municipal o recebimento das inscrições e preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações.

5.3.3. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão o direito de INDEFERIR SUA INSCRIÇÃO caso não a preencha de forma completa, correta e legível.

5.3.4. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

5.4. Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas na ficha de inscrição.

5.5. O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O candidato que não o atender terá sua inscrição INDEFERIDA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

5.6. Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência.

5.7. As dúvidas com relação ao presente edital deverão ser dirimidas com a Comissão Municipal para realização deste Processo Seletivo Simplificado.

5.8. Somente será permitida a inscrição para um único cargo. O candidato que apresentar duas ou mais inscrições será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

6. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS PRÉ- REQUISITOS:

6.1. A fim de proceder a inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o interessado deverá apresentar:

- Ficha de inscrição devidamente preenchida com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão das informações nela solicitadas.

- Cópia simples do documento de identidade com foto. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

- Cópia simples do DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR ou CERTIDÃO emitida pela Unidade Escolar, que comprove a escolaridade mínima exigida, reconhecida pelo MEC.

- Cópia simples do documento que comprove a exigência contida no pré-requisito para o cargo e função, constante do quadro apresentado no item 1, deste edital.

6.2. Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) pré-requisito (s).

6.3. Nenhum documento entregue no momento da inscrição será devolvido ao candidato.

7. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO:

7.1. Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, poderão ser apresentados, no envelope, documentos relacionados à QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL e EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, conforme descrito nos Anexos I, Categoria I e II e nos itens 8, 9 e 10 deste Edital, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.

7.2. Para pontuação em QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será necessário:

- Cópia(s) simples de comprovante(s) da qualificação profissional conforme especificado nos Anexos I e III;

7.3. Compete ao candidato a escolha do(s) documento(s) apresentado(s) para fins de pontuação.

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

8.1. O Processo Seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA, com caráter eliminatório e classificatório.

8.2. O Processo Seletivo tem por objetivo:

- Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para comprovação do pré-requisito - item 6, em observância ao cargo e função pleiteado no item 1 - eliminatório;

- Pontuar os títulos apresentados - classificatório;

9. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

9.1. Considera-se qualificação profissional todo curso de formação, curso avulso ou evento relacionados ao cargo ou área de atuação, no qual o candidato tenha participado, durante ou após a realização do curso exigido como requisito ao exercício o cargo e função.

9.2. Consideram-se cursos avulsos: capacitações, atualizações, jornadas, formações continuadas, oficinas, projetos, programas, treinamentos, seminários, conferências e ciclos.

9.3. Considera-se participação em eventos: palestras, congressos, simpósios, fóruns, encontros.

9.3.1. Somente serão pontuados cursos avulsos e eventos realizados a partir de 2010.

9.4. Somente serão considerados cursos/eventos onde o candidato estiver na situação de participante.

9.5. Não serão computados pontos para os:

- Cursos exigidos como pré-requisito na função pleiteada;

- Cursos apresentados no mesmo documento utilizado para comprovar o pré-requisito;

- Cursos de formação de grau inferior ao apresentado como pré-requisito ao exercício do cargo;

- Cursos/Eventos não concluídos.

9.6. Não será pontuado qualquer tipo de curso/evento de documento de conclusão, se neste não constar o timbre ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

9.7. Não será atribuída pontuação aos cursos/eventos sem especificação da carga horária e da identificação do candidato no documento entregue.

9.8. A pontuação referente à qualificação profissional será atribuída de acordo com a tabela referente ao nível de escolaridade exigida para o cargo e função pleiteado, constante do Anexo I, deste Edital.

10. DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

10.1 A comprovação de experiência profissional no cargo de Professor MaPB (Mediador de Informática Educacional) para fins de pontuação deverá ser em documento original ou em cópia autenticada, expedido pelo:

a) Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos, não sendo aceitas, sob-hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.

b) Empresa privada: Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), para contagem do tempo de serviço será necessária declaração do empregador, em papel timbrado OU com carimbo de CNPJ, datada e assinada, comprovando o efetivo período de atuação.

11. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

11.1. Após o período da análise das inscrições, a Comissão do Processo Seletivo divulgará a listagem dos candidatos deferidos e indeferidos, que será afixada no quadro de avisos da PMF, SEMED, no site da Prefeitura Municipal de Fundão - endereço eletrônico www.fundao.es.gov.br.

11.1.1. Qualquer questionamento quanto ao indeferimento da inscrição, deverá ser realizado em conformidade com cronograma (anexo VI).

11.2. Somente o candidato ou seu procurador poderá tomar ciência do motivo que ensejou o indeferimento da inscrição. Para tanto, deverá ser apresentada documento com foto.

11.3. O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da Comissão estes serão retificado em tempo.

11.4. Será indeferida a inscrição do candidato que:

a) Não comprovar os pré-requisitos, em conformidade com os itens 1 e 4.4 deste Edital;

b) Não atender ao subitem 5.3.1., caso a inscrição seja feita através de procuração;

c) Se inscrever mais de uma vez neste Processo Seletivo Simplificado;

d) Não apresentar a ficha de inscrição devidamente preenchida;

e) Apresentar a ficha de inscrição ilegível, com rasuras ou emendas.

12. DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO:

12.1. Após o encerramento da apuração e planilhamento da pontuação, a Comissão do Processo Seletivo divulgará o resultado classificatório, que será afixado no quadro de avisos da PMF, SEMED, no site da Prefeitura Municipal de Fundão no endereço eletrônico www.fundao.es.gov.br.

12.2. Somente o candidato ou seu procurador poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Comissão. Para tanto, deverá ser apresentada documento com foto.

13. DO RESULTADO FINAL:

13.1. A Comissão do Processo Seletivo divulgará o resultado FINAL, que será afixada no quadro de avisos da PMF, SEMED, no site da Prefeitura Municipal de Fundão (www.fundao.es.gov.br), bem como o período e local para escolha da localização de trabalho.

14. DA ESCOLHA DA LOCALIZAÇÃO DE TRABALHO:

14.1. A escolha será realizada de acordo com a classificação final, divulgada conforme item 13;

14.2. O candidato terá direito a escolher apenas um local de trabalho, de acordo com as vagas existentes na data da escolha;

14.3. Caso as vagas existentes não sejam compatíveis com as expectativas do candidato e havendo desistência, o mesmo deverá assinar o "Termo de Desistência", sendo imediatamente convocado o candidato subsequente da lista classificatória.

15. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

15.1. A listagem dos candidatos classificados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final, o desempate se dará de acordo com o seguinte critério, nesta ordem:

- Terá preferência o candidato com mais idade, considerando-se dia, mês e ano.

16. DOS RECURSOS:

16.1. O candidato poderá ingressar com recurso/impugnação, dirigido à Comissão do Processo Seletivo, no caso de sentir-se prejudicado no que tange às seguintes situações:

I . Edital de Abertura;

II . Homologação das inscrições (Indeferimento de inscrição);

III . Resultado classificatório.

16.2. O recurso/impugnação relativa ao inciso I deverá ser interposto, de acordo com os prazos constantes no Cronograma ANEXO VI deste Edital.

16.2.1. Após análise da discordância alegada pelo requerente, o Município poderá, se for o caso, retificar o Edital, o qual será republicado, caso haja modificação substancial no mesmo.

16.2.2. O requerimento de recurso não obriga este Município a promover qualquer alteração no respectivo Edital.

16.3. Os recursos relativos ao inciso II deverão ser interpostos após a publicação da listagem de candidatos indeferidos descrito no subitem 12.1, seguindo-se o prazo previsto no ANEXO VI deste Edital.

16.4. Os recursos relativos ao inciso III deverão ser interpostos após a publicação da listagem com o resultado classificatório descrito no subitem 12.1, seguindo-se o prazo previsto no ANEXO VI deste Edital.

16.5 - Em todos os casos os recursos deverão ser protocolados no endereço Rua Luiza Gon Pratti, nº 51, Centro, Fundão/ES, CEP 29185-000 (na recepção da Secretaria Municipal de Educação);

16.6. Somente serão apreciados os recursos devidamente motivados e fundamentados e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem.

16.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo que o controle de admissibilidade se dará pela data e hora da respectiva entrega à comissão na SEMED;

16.8. O recurso interposto de qualquer dos incisos desse artigo, não garante alteração do mesmo, entretanto, verificados equívocos por parte da Comissão do Processo Seletivo, estes serão retificados em tempo.

16.9. Será admitida a entrega de recursos exclusivamente no local indicado pela Comissão. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

17. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIAS:

17.1. O número de vagas disponibilizadas neste Processo Seletivo Simplificado atinge o percentual exigido no Artigo 37, inciso VII da Constituição da República Federativa do Brasil, que seria 5% (cinco por cento) do total das vagas de cada cargo.

17.2. Os candidatos com necessidades especiais deverão apresentar juntamente com seus documentos de inscrição, laudo médico atualizado emitido pelo seu médico;

17.3 - A não apresentação do exigido acima não excluirá o candidato da participação no Processo Seletivo, todavia o mesmo participará em igualdade de condições com os demais, não sendo considerado candidato portador de necessidade especial;

17.4 - O candidato com necessidades especiais classificado no percentual do Item 17.1, quando convocado para firmar contrato administrativo com esta municipalidade, deverá comprovar a respectiva necessidade especial, através de laudo médico expedido pela perícia médica da Prefeitura Municipal de Fundão, desde que a necessidade especial não impeça o desempenho de suas atividades. A não comprovação impedirá a contratação, sendo o candidato eliminado.

18. DA CHAMADA

18.1 A chamada dos classificados para ocupar as vagas será efetuada pela SEMED, sob a coordenação da Comissão Municipal, respeitado a ordem, classificação, a data e horário, conforme estipulado no cronograma constante do ANEXO VI deste Edital.

18.2 O candidato que não comparecer no dia e hora estabelecida, conforme o cronograma da chamada - ANEXO VI, será eliminado.

18.3 Após a escolha oficial, a Comissão Municipal fará a convocação dos próximos classificados para o preenchimento de novas vagas no decorrer do ano letivo, através do site www.fundao.es.gov.br, bem como via telefone.

18.4 Serão feitas três (3) tentativas de contato, (via telefone) sendo aguardado o prazo de 01 dia útil contatos a partir da publicação no site, e não havendo o comparecimento do convocado para assumir a vaga, este será considerado desistente, dando prosseguimento à convocação de acordo a listagem dos próximos classificados.

19. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

19.1 - A contratação em caráter temporário de que trata este EDITAL dar - se - á mediante assinatura de Contrato Administrativo pelo Município de Fundão e pelo profissional contratado;

19.2 Para efeito de formalização do contrato exigir-se-á a apresentação de toda documentação abaixo relacionada:

a) Em cópia autenticada em cartório.

- Certidão de conclusão ou diploma; expedida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação,

- Formação Acadêmica na área pleiteada e titulação (Especialização Mestrado, Doutorado na área da educação).

b) Cópia simples:

- CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita;

- Carteira de Identidade (RG), com número, órgão expedidor e data de expedição da mesma;

- Título de eleitor com comprovante da ultima votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral;

- Carteira de Trabalho profissional onde consta fotografia, número/série data de expedição, filiação, local de nascimento;

- PIS/PASEP (se possuir);

- Comprovante de Residência (conta de água, energia elétrica ou telefone);

- Comprovante de conta bancária do BANESTES (se possuir);

- Certificado de Reservista ou dispensa de incorporação, em caso de brasileiro do (sexo masculino);

- Certidão de nascimento ou casamento;

- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e cartão de vacina para menores até 6 (anos);

- 01 (uma) foto 3x4;

- Declaração de não acumulação ou acumulação legal de cargo (ANEXO IV);

- Atestado de médico do trabalho declarando a aptidão do candidato ao desempenho da função profissional e, no caso de pessoa com deficiência apresentar a documentação comprobatória conforme item 17.2;

- Temo de Assunção de Exercício, assinado e carimbado pelo diretor da instituição de ensino;

19.3 - O contrato só será firmado até o quinto dia útil de cada mês, considerando a data da entrega de toda documentação;

19.4 - O contrato encaminhado após o dia 15º (décimo quinto) dia de cada mês, será pago no mês subseqüente.

19.1 - O contrato temporário será firmado por prazo determinado, conforme previsto nos Art. 65 e 67 da Lei Municipal nº. 621/2009 e Lei Municipal Nº 913/2013.

20 - DA RESCISÃO DO CONTRATO TEMPORÁRIO

20.1 - Conforme dispõe a Lei Nº 913/2013 o Contrato Temporário poderá ser rescindido antes do término contratual, pelos seguintes motivos:

a) por conveniência da Administração, devidamente justificado, a qualquer momento, sem direito a qual quer indenização por parte do contratado pelo período remanescente;

b) por iniciativa do contratado, desde que comunique à Administração Pública com antecedência mínima de 30 (trinta)dias;

c) por abandono por parte do contratado, caracterizado por falta superior a 07 (sete) dias corridos ou 20 (vinte) dias intercalados;

d) por falta disciplinar cometida pelo contratado;

e) por insuficiência de desempenho do contatado;

f) com retorno do titular, nas hipóteses previstas nos incisos V e VIII do artigo 2º da Lei 913/2013;

g) pela extinção ou conclusão do objeto ou projeto, nas hipótese previstas nos incisos VII, X e XI do artigo 2º da Lei Nº 913/2013 ;

h) com o provimento do cargo correspondente através de concurso público nas hipótese previstas no inciso IX do artigo 2º da Lei Nº 913/2013 ;

i) por descumprimento de obrigações legal ou contratual por parte do contratado;

21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

21.1. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Educação. Na impossibilidade de cumprir o horário determinado, o mesmo será automaticamente eliminado.

21.2. O profissional contratado, na forma deste edital, terá a qualquer tempo, o seu desempenho avaliado pela sua chefia imediata.

21.3 Nos casos de insuficiência do desempenho das atividades ou de conduta indisciplinar do profissional contratado, apontados pelo superior imediato para a Secretaria Municipal de Educação, acarretará na rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação.

21.4 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado, no site da Prefeitura Municipal de Educação no endereço eletrônico www.fundao.es.gov.br, ficando a Prefeitura Municipal de Fundão isenta de qualquer outro tipo de comunicação com o candidato.

21.5. Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

21.6. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital, dos quais, não poderá ser alegado desconhecimento, bem como de todos os atos em que forem expedidos sobre o Processo Seletivo Simplificado.

21.7. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela autoridade competente na forma legal prevista.

21.8. Os candidatos aprovados serão localizados e terão exercício nas unidades de trabalho da Prefeitura Municipal de Fundão - ES, inclusive nos distritos.

21.9. A contratação dos candidatos aprovados, na lista de suplência, será feita de acordo com a real necessidade da administração, da disponibilidade orçamentária e obedecerá à rigorosa ordem de classificação.

21.10. A contratação no cargo estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos para investidura e ao atendimento das demais condições constitucionais, legais, regulamentares e deste edital.

21.11. A falta de comprovação de requisito para investidura na data da contratação acarretará a eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplificado e a anulação de todos os atos a ele referentes, praticados pela Prefeitura Municipal de Fundão, ainda que já tenha sido homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo da sanção legal cabível.

21.12. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos à nota dos candidatos aprovados e reprovados, valendo para tal fim os resultados publicados nos meios de comunicação já citados neste Edital.

21.13. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, por ato da autoridade competente, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) for responsável pela falsa identificação funcional;

c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação no processo seletivo;

d) não atender determinações regulamentares da Prefeitura Municipal de Fundão - ES.

21.14. Os prazos de vigência das contratações reguladas por este Edital serão as contantes do artigo 4º da Lei 913/2013.

21.15. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

21.16 De acordo com a legislação processual civil em vigor é a Comarca de Fundão o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

21.17. NENHUM CANDIDATO PODERÁ ALEGAR DESCONHECIMENTO DAS INSTRUÇÕES CONTIDAS NESTE EDITAL.

Fundão - ES, 20 de fevereiro de 2014.

Neuza das Graças Rodrigues Pimentel Secretária Municipal de Educação

ANEXO VI

CRONOGRAMA

DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E CHAMADA

Publicação do Edital

20/02/2014 no site da Prefeitura Municipal de Fundão (www.fundao.gov.br) no mural da Secretaria Municipal de Educação (SEMED).

Recurso/Impugnação ao edital

20/02/2014 e 21/02/2014

Resultado impugnação/recurso contra Edital

24/02/2014 no site da Prefeitura Municipal de Fundão (www.fundao.gov.br), mural da Secretaria Municipal de Educação.

Local, período de inscrição, horário e entrega de títulos

Casa dos Conselhos Período: 25 de fevereiro de 2014 Horário: 8h às 16h

Análise dos Processos

Período de 26 de fevereiro a 07 de março de 2014

Divulgação PARCIAL das inscrições deferidas e indeferidas

10 de março de 2014 no site da Prefeitura Municipal de Fundão (www.fundao.gov.br), mural da Secretaria Municipal de Educação.

Recursos contra o indeferimento e classificação de inscrição

Local: Secretaria Municipal de Fundão 11 de março de 2014 Horário: 08 h às 16 h

Divulgação do Resultado dos recursos

12 de março de 2014 no site da Prefeitura Municipal de Fundão (www.fundao.gov.br), mural da Secretaria Municipal de Educação.

Divulgação do resultado final classificatório

13 de março de 2014 no site da Prefeitura Municipal de Fundão (www.fundao.gov.br), mural da Secretaria Municipal de Educação.

Local, Dia e Horário da Chamada

Local: Casa dos Conselhos
*Dia 18 de março de 2014
08:00 as 10:00 - Cuidador;
10:00 as 11:00 - APEI;
*Dia: 25 de Março de 2014
08:00 às 10:00 - Professor Mediador de Informática Educacional