Prefeitura de Fundão - ES

Notícia:   Prefeitura de Fundão - ES abre 25 vagas para Guarda-Vidas

PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº. 002/2012

O Município de Fundão/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania - SEPROM, faz saber que fará realizar nos termos da Lei Municipal nº 871 de 20 de novembro de 2012, Processo Seletivo, em caráter urgente, para formação de cadastro de reserva e contratação temporária de profissionais para atuar no Serviço de Salvamento Marítimo (guarda-vidas), de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. É condição essencial para inscrever-se neste processo seletivo o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste edital. Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.

1.2. As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas com a Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo, instituída pelo Decreto 1041/2012, anteriormente à inscrição, após a leitura completa deste Edital.

1.3. OS CANDIDATOS QUE JÁ TIVERAM CONTRATO DE TRABALHO COM ESTE MUNICÍPIO RESCINDIDO ANTERIORMENTE POR FALTA DISCIPLINAR OU INSUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO, TERÃO SUAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS AUTOMATICAMENTE.

CAPÍTULO II - DAS VAGAS

2.1. Serão oferecidas 25 (vinte cinco) vagas que serão preenchidas conforme a necessidade da Administração Municipal.

CAPÍTULO III - DO CARGO E SUAS ATRIBUIÇÕES

3.1. CARGO: Guarda-Vidas

3.2. Atribuições: Realizar tarefas de vigilância e salvamento na orla marítima do Município, observando banhistas para prevenir afogamentos e salvar vidas; orientar banhistas com animais na praia e práticas esportivas; realizar patrulhamento marítimo com embarcação de propulsão a motor, orientar banhistas, prestar informações gerais e turísticas, participar de reuniões e elaborar relatório, responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição.

CAPÍTULO IV - DA CARGA HORÁRIA

4.1. Jornada de trabalho de 07:00h às 19:00h, em REGIME DE ESCALA.

4.2. Todos os guardas vidas estarão escalados em todos os finais de semana, feriados, incluindo ponto facultativo, enquanto vigorar o contrato de trabalho.

CAPÍTULO V - DA REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS

5.1. A remuneração dos contratados será de R$ 900,00 (novecentos reais) e mais o benefício de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) para auxiliar no custeio da alimentação, além de vale transporte, férias e 13º proporcionais.

CAPITULO VI - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

6.1. Para a inscrição serão exigidos os seguintes requisitos:

a) Ter na data do encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos;

b) Ter concluído a 4ª série do Ensino Fundamental;

c) Não ter contrato temporário rescindido por este Município, por falta disciplinar ou insuficiência de desempenho;

CAPÍTULO VII - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

7.1. As inscrições serão realizadas nas dependências da Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania, situada na Avenida Belo Horizonte, s/n.º - Praia Grande - Fundão/ES (Prédio do CRAS) - Tel.: 3287-1150 .

7.2. Período de Inscrição: 23 e 24 de novembro de 2012.

7.3. Horário: 08:00 às 18.00 horas

CAPÍTULO VIII - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

8.1. Serão exigidos os seguintes documentos:

a) Preenchimento do Formulário de Inscrição que será fornecido pela Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania, devidamente assinado pelo candidato.

b) Documento oficial de Identidade com foto e CPF (cópia simples, mediante a apresentação do documento original ou cópia autenticada);

c) Diploma ou histórico escolar (cópia simples, mediante a apresentação do documento original ou cópia autenticada) que comprove a escolaridade mínima exigida;

d) 1 foto 3x4-colorida;

e) Atestado de bons antecedentes emitido pela Polícia Civil.

8.2. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Administração Municipal excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

CAPÍTULO IX - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

9.1. 0 processo seletivo será realizado em três etapas:

9.1.1. Primeira Etapa: de caráter eliminatório, que consistirá em Avaliação das Inscrições (análise dos documentos e requisitos necessários para o cargo pleiteado). O resultado será divulgado no dia 26 de novembro de 2012 a partir das 09.00 horas no átrio da Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania e da sede do Município, bem como no site www.fundao.es.gov.br e www.camarafundao.es.gov.br.

9.1.2. Segunda Etapa: de caráter eliminatório e classificatório, que consistirá de Teste de Aptidão Física - TAF, ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, somente podendo participar os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas na 1ª Etapa.

9.1.2.1. Período do TAF - 27/11/12 e 28/11/12 no horário de 8:00 às 13:00 horas. O candidato deverá comparecer ao local indicado, no horário definido, trajando short, camiseta, sunga de praia (para homens), maiô (peça inteira para mulheres), tênis, bem como munido de documento de identidade contendo foto e do resultado da Avaliação Cardiológica.

9.1.2.2. É condição para a participação no Teste de Aptidão Física (TAF), a apresentação de Laudo Cardiológico (Avaliação Cardiológica), com resultado de APTO, bem como teste ergométrico.

9.1.2.3. O Teste de Aptidão Física (TAF) será composto de:

a) Corrida de 12 minutos: consiste em exercício no qual o candidato efetuará um deslocamento contínuo, podendo andar ou correr, onde à distância percorrida será convertida em pontos de acordo com as tabelas específicas, utilizadas pelo Corpo de Bombeiros.

b) Barra Fixa: somente para candidatos do sexo masculino. Será realizada sem contagem de tempo e sem auxílio de outro meio de elevação que não sejam os braços e com pegada na barra em pronação (palma das mãos voltadas para a barra fixa), onde o número de repetições atingidas será convertido em pontos de acordo com as tabelas específicas, utilizadas pelo Corpo de Bombeiros.

c) Abdominais: será executada sequência de abdominais ininterruptas, sem consideração de tempo, do tipo remador, partindo-se de posição em decúbito dorsal com braços estendidos para trás. O número de repetições atingidas será convertido em pontos de acordo com as tabelas específicas, utilizadas pelo Corpo de Bombeiros.

d) Apoio de frente sobre o solo: o exercício será executado sem contagem de tempo, onde o total de repetições será convertido em pontos de acordo com as tabelas específicas (masculina e feminina), utilizadas pelo Corpo de Bombeiros.

e) Natação (100 e 400 metros): consiste num deslocamento contínuo, utilizando qualquer estilo de nado para completar o percurso, onde o tempo transcorrido será convertido em pontos de acordo com as tabelas específicas (masculina e feminina), utilizadas pelo Corpo de Bombeiros.

f) Barra Fixa Estática: somente para candidatos do sexo feminino. A candidata acessa a barra através de uma escada, que é retirada quando a contagem de tempo é iniciada. Consiste na permanência em pegada de pronação, com queixo ultrapassando a barra, pelo maior tempo possível, onde o tempo transcorrido será convertido em pontos de acordo com as tabelas específicas, utilizadas pelo Corpo de Bombeiros.

9.1.2.4. Os parâmetros para desempate serão os seguintes, conforme ordem abaixo:

1 - Natação

2 - Barra Fixa

3 - Corrida de 12 minutos

9.1.2.5. O Resultado da Segunda etapa será divulgado no dia 29 de novembro de 2012, no átrio da Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania e da sede do Município, bem como no site www.fundao.es.gov.br e www.camarafundao.es.gov.br.

9.1.3. Terceira Etapa: Os candidatos aprovados serão submetidos ao treinamento de Guarda-Vidas, de caráter classificatório, ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, em Praia Grande, no período de 03/12/12 a 20/12/12.

9.1.3.1 Os candidatos do sexo masculino selecionados deverão se apresentar para o treinamento com o cabelo cortado com máquina 4, 3 ou 2. Não poderão estar portando nenhum adereço, tais como relógio, brinco, cordão, pulseira, piercing etc.

9.1.3.2 Os candidatos do sexo feminino selecionados deverão se apresentar para o treinamento com o cabelo penteado em coque. Não poderão estar portando nenhum adereço, tais como brinco, relógio, cordão, pulseira, piercing etc.

9.1.3.3 O resultado da terceira etapa será divulgado no dia 21/12/2012, no átrio da Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania e da sede do Município, bem como no site www.fundao.es.gov.br e www.camarafundao.es.gov.br.

CAPÍTULO X - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1. A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital. O candidato que não atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

10.2. Concluído o Processo Seletivo Simplificado, será divulgado o resultado final em veículo de grande circulação estadual, e a listagem estará afixada no átrio da Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania e da sede do Município no dia 28 de dezembro de 2012 a partir das 07 horas e divulgado no site da Prefeitura Municipal de Fundão/ES no endereço: www.fundao.es.gov.br, bem como no site da Câmara: www.camarafundao.es.gov.br.

10.3. Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

10.4. Os documentos dos candidatos classificados neste Processo Seletivo que não resultarem em contratação serão eliminados.

CAPITULO XI - DOS RECURSOS

11.1. Não caberá recurso à avaliação das inscrições (Primeira Etapa).

11.2. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 24.00 (vinte e quatro) horas, contado da divulgação do resultado da segunda etapa.

11.3. O Recurso deverá ser interposto por requerimento, endereçado à COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO SELETIVO, que determinará o seu processamento. Dos Recursos deverão constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação.

11.4. O Recurso deverá ser protocolado no horário das 07.00 às 13.00 horas, no protocolo da Prefeitura Municipal de Fundão.

11.5. Feita à revisão será divulgado o resultado final no prazo de 24.00 (vinte e quatro) horas, com as eventuais alterações, e será afixado no átrio da Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania e no site da Prefeitura Municipal de Fundão no endereço: www.fundao.es.gov.br.

CAPÍTULO XII - DA CONTRATAÇÃO

12.1. A contratação em caráter temporário de que trata este edital, dar-se- á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços entre o Município e o Candidato.

12.1.1. O candidato deverá se apresentar para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado no dia 29 de dezembro de 2012, na sede do Município de Fundão.

12.2. No ato da contratação os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado, deverão apresentar cópia autenticada da documentação exigida pelo departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Fundão.

CAPITULO XIII - LOTAÇÃO DOS CONTRATADOS

13.1. Os contratados desempenharão suas atividades na orla do Município de Fundão e serão lotados na Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania.

CAPÍTULO XIV - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO

14.1 - O contrato de trabalho dar-se-á no período de 30/12/12 a 15/02/13, podendo ser prorrogado ou rescindido antecipadamente, de acordo com as necessidades e interesse da Administração.

CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

15.2. Será automaticamente indeferida a inscrição do candidato que não apresentar os documentos exigidos como requisitos no ato da inscrição;

15.3. Não serão aceitos documentos que contenham rasuras, bem como aqueles não autenticados pela mesa receptora das inscrições;

15.4. Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos para conferência e autenticação das cópias;

15.5. Correrão por conta do candidato as despesas decorrentes das etapas do processo seletivo;

15.6. O candidato que faltar a qualquer dia do Teste de Aptidão Física estará automaticamente eliminado;

15.7. O candidato que apresentar falta ao Treinamento ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo sem justificativa médica (atestado médico), estará automaticamente eliminado;

15.7.1. A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania e orientação do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, podendo ser alterado a qualquer tempo;

15.8. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital;

15.9. O resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, os demais atos serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Fundão no endereço: www.fundao.es.gov.br e também serão afixados no átrio da Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania;

15.10. A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação;

15.11. De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Fundão/ES, o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

15.12. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais onde serão realizados os exames e as etapas do Processo Seletivo como justificativa de sua ausência. O não comparecimento aos exames ou às etapas do processo, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Processo Seletivo Simplificado.

15.13. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado nº 02/2012 da Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

Fundão, 22 de novembro de 2012.

ROSIANE BROMONSCHENKEL PALAURO
Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania

Rua São José, 135 - Centro - Fundão - ES - CEP 29185.000 - Tel.: (27) 3267-1724