Prefeitura de Fruta de Leite - MG

Notícia:   Prefeitura de Fruta de Leite - MG altera cronograma do concurso 01/2014 com 60 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTA DE LEITE

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 1/2014

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS

O Município de Fruta de Leite - MG, através do seu Prefeito Municipal, torna público que estarão abertas as inscrições para o concurso público para provimento de cargos efetivos do seu quadro de pessoal, sob regime Estatutário. O Concurso Público realizar-se-á em conformidade com a Lei Municipal n.º 322/2012, Decreto Municipal n.º 028/2013, Decreto Federal n.º 3.298/1999 e normas deste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regulamentado por este Edital, executado pela Comissão Técnica de Concursos - Cotec - da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes.

1.2. O Concurso Público, conforme disposto no Anexo I deste Edital, oferece vagas de ampla concorrência e vagas reservadas para pessoas com deficiência.

1.3. A especificação dos cargos consta no Anexo I deste Edital, tratando de códigos de inscrição, denominação dos cargos, número de vagas, escolaridade mínima e outras exigências, jornada de trabalho, vencimentos dos cargos e valor da taxa de inscrição.

1.4. A seleção dos candidatos constará das seguintes etapas:

1.4.1. Provas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, estando as especificações contidas no item V e no Anexo II deste Edital.

1.4.2. Prova de Títulos, de caráter classificatório, cuja especificação consta no item VI deste Edital, apenas para candidatos a cargos de nível superior de escolaridade. A entrega da documentação para essa Prova deverá ser encaminhada conforme disposto no subitem 6.4 deste Edital.

1.5. As atribuições de cada cargo constam no Anexo III deste Edital.

1.6. Os candidatos nomeados e empossados serão lotados conforme a necessidade do Município. Para lotação do candidato, observar-se-á a sua classificação no cargo pleiteado.

1.7. Recomenda-se ao candidato a leitura das normas deste Edital, bem como as condições para posse e exercício no cargo pleiteado, antes da realização da inscrição.

1.8. Os horários estabelecidos neste Edital referem-se à hora oficial de Brasília-DF.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições básicas para inscrição e posse em cargo oferecido neste Concurso Público:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal/1988, ou cidadão português, conforme o artigo 12 da Constituição Federal/1988 e Decreto Federal n.º 70.436/1972.

b) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

d) Ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, ou emancipado.

e) Ter, na data da posse, a escolaridade e habilitação exigida para o cargo (Anexo I deste Edital).

f) Possuir, na data da posse, habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o cargo pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho de Classe.

g) Possuir aptidão física e mental compatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção médica oficial, que será realizada de acordo com definição do Município de Fruta de Leite, antes da posse. O candidato que não possuir aptidão física e mental compatível com o cargo será automaticamente eliminado do Concurso.

h) Atender às exigências especificadas para o cargo pleiteado, estabelecidas na legislação municipal e neste Edital.

2.1.1. A documentação exigida neste Edital para exercício do cargo deverá ser comprovada por ocasião da posse.

2.2. Procedimentos para Inscrição

2.2.1. A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou por seu procurador (Procuração simples). O preenchimento do Requerimento de Inscrição, a entrega de documentos relativos ao Concurso e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato, ainda que a inscrição tenha sido efetuada por seu procurador.

2.2.2. O valor da taxa de inscrição, para cada cargo, consta no Anexo I deste Edital.

2.2.3. As inscrições serão efetivadas somente pela internet, no endereço www.cotec.unimontes.br, nos períodos indicados no subitem 2.3 (inscrição com pagamento da taxa) e no subitem 2.4 (pré-inscrição com pedido de isenção da taxa). Será disponibilizado computador aos candidatos que dele precisarem, para esse fim, na Recepção da Unimontes/Cotec e no Posto de Atendimento, em Fruta de Leite - MG.

2.2.4. O atendimento aos candidatos, durante o período de inscrição, exceto em eventuais recessos e feriados, será feito em Fruta de Leite e em Montes Claros, a saber:

a) Em Fruta de Leite: No Posto de Atendimento (CRAS - Av. Montes Claros, n.º 811, Centro), de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h.

b) Em Montes Claros: Na recepção da Unimontes/Cotec (Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, Vila Mauriceia), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

2.3. A inscrição com pagamento da taxa será no período compreendido entre 8h de 26/5/2014 e 18h de 27/6/2014, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

2.3.1. Para inscrever-se, o candidato ou seu procurador deverá preencher o Formulário de Inscrição no referido sítio eletrônico, de acordo com as instruções contidas. Após esse procedimento, será exibido, em nome do candidato, o boleto bancário, o qual deverá ser impresso para que o pagamento da taxa de inscrição seja efetuado até o dia 27/6/2014.

2.3.2. A taxa de inscrição deverá ser paga com o boleto bancário. Não serão de responsabilidade da Unimontes/Cotec ou do Município de Fruta de Leite inscrições cujas taxas não tenham sido pagas através do boleto bancário gerado no ato da inscrição e que não possam ser comprovadas. O pagamento da taxa não poderá ser feito através de depósito em caixa eletrônico, depósito bancário, cheque ou agendamento de depósito.

2.3.2.1. A inscrição referida no subitem 2.3.1 que não tiver o pagamento efetuado até a data estabelecida será automaticamente cancelada.

2.4. A pré-inscrição, para análise do pedido de isenção da taxa de inscrição, será no período compreendido entre 8h de 26/5/2014 e 18h de 30/5/2014, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

2.4.1. Poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o cidadão desempregado ou o cidadão empregado que demonstrarem, comprovadamente, hipossuficiéncia de recursos financeiros para arcar com essa despesa, sem que seja comprometido o seu sustento próprio e o de sua família.

2.4.2. Para fazer o pedido de isenção de taxa, o candidato, na condição referida no subitem 2.4.1, deverá:

2.4.2.1. Preencher a Ficha de Pré-Inscrição/Pedido de Isenção, de acordo com as instruções contidas no referido sítio eletrônico.

2.4.2.2. Imprimir o comprovante da Pré-Inscrição/Pedido de Isenção, que deverá ser guardado para consultar o resultado quando este for divulgado.

2.4.2.3. Imprimir e assinar a Ficha de Pré-Inscrição/Pedido de Isenção.

2.4.2.4. De 26/5 a 30/5/2014, o candidato deverá postar nos Correios, por A.R. ou SEDEX, para a Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, CEP 39401-089, Montes Claros/MG, ou entregar no Posto de Atendimento (Fruta de Leite), das 8h às 12h, ou na Recepção da Unimontes/Cotec, das 8h às 18h, os seguintes documentos (dentro de envelope):

a) Pedido de Isenção da taxa de inscrição, assinado.

b) Documentos legalmente admitidos que comprovem a condição de hipossuficiéncia financeira do candidato, por não poder arcar com a taxa de inscrição sem que seja comprometido o seu sustento ou da própria família.

2.4.2.4.1. O candidato deverá enumerar cada folha da documentação enviada e fazer uma declaração, de próprio punho, informando a quantidade total de folhas enviadas.

2.4.2.5. Na entrega ou postagem dos documentos, o candidato deverá escrever no envelope a identificação: PI - Concurso Prefeitura de Fruta de Leite/2014.

2.4.2.6. A documentação enviada será de propriedade da Cotec, por isso não poderão ser enviados documentos pessoais originais.

2.4.2.6.1. O prazo de guarda da documentação será de 6 (seis) anos, conforme indicado pelo CONARQ - Conselho Nacional de Arquivos.

2.4.2.7. Não serão recebidos nem aceitos pedidos de isenção ou documentos fora dos prazos e forma estabelecidos neste Edital.

2.4.3. O resultado do pedido de isenção será divulgado no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, até o dia 9/6/2014. Não haverá informação individual aos candidatos, mas será disponibilizada a consulta pela internet na Unimontes/Cotec.

2.4.3.1. O subitem 9.6.1 deste Edital dispõe sobre eventual interposição de recurso.

2.4.4. O candidato que tiver o pedido deferido estará, automaticamente, inscrito no Concurso para o cargo informado na Ficha.

2.4.5. O candidato que tiver o pedido indeferido, se quiser participar do Concurso, deverá imprimir o boleto bancário da taxa de inscrição, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, e efetuar o pagamento até 23/6/2014.

2.4.6. A taxa de inscrição deverá ser paga com o boleto bancário. Não serão de responsabilidade da Unimontes/Cotec ou do Município de Fruta de Leite inscrições cujas taxas não tenham sido pagas através do boleto bancário gerado no ato da inscrição e que não possam ser comprovadas. 0 pagamento da taxa não poderá ser feito através de depósito em caixa eletrônico, depósito bancário, cheque ou agendamento de depósito.

2.4.7. O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição no prazo estabelecido estará automaticamente excluído do Concurso.

2.4.8. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição para outros candidatos que não sejam os referidos no subitem 2.4.1 deste Edital.

2.4.9. As informações prestadas no Pedido de Isenção, a declaração falsa ou inexata, bem como os documentos apresentados são de inteira responsabilidade do candidato. Será excluído do Concurso, em qualquer época, aquele candidato que prestar informações ou documentos incorretos, inverídicos, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, garantindo-se, contudo, ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa, situação em que o candidato será notificado, devendo manifestar-se no prazo de três dias úteis.

2.5. Outras informações relativas à inscrição

2.5.1. O candidato não poderá inscrever-se em mais de um cargo.

2.5.2. Caso haja mais de uma inscrição de um mesmo candidato em mais de um cargo, prevalecerá a inscrição mais recente. Se a data for a mesma, prevalecerá a última inscrição registrada no banco de dados da Unimontes/Cotec.

2.5.3. A não indicação de cargo implicará a anulação da inscrição do candidato.

2.5.4. Não será permitida a realização de inscrição condicional ou extemporânea.

2.5.5. O Formulário de Inscrição, bem como o valor pago relativo à taxa de inscrição, é pessoal e intransferível.

2.5.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargo.

2.5.7. Não será devolvido o valor da taxa de inscrição, exceto na eventualidade de cancelamento ou anulação do Concurso, e em caso de pagamento em duplicidade ou extemporâneo.

2.5.7.1. Na eventualidade de cancelamento ou anulação do concurso, a taxa de inscrição paga pelo candidato será devolvida acrescida de correção monetária, calculada no valor de 0,5% (meio por cento) ao mês, contado da data do pagamento do boleto bancário até o dia do depósito na conta do candidato.

2.5.8. No caso de eventual suspensão do certame, ou de adiamento da data das Provas, se o candidato quiser desistir de participar do Concurso, poderá requerer, até 15 (quinze) dias antes da data de aplicação das provas, a devolução do valor da taxa de inscrição diretamente na Unimontes/Cotec. Deverá constar do Requerimento os seguintes dados: n.º do CPF, Banco, agência e n.º da conta corrente do candidato. A restituição da taxa será feita em até 20 (vinte) dias da protocolização do requerimento.

2.5.8.1. Caso o candidato queira desistir do certame, pelo motivo de suspensão ou adiamento da data das provas, terá a sua taxa de inscrição devolvida, acrescida de correção monetária, no valor de 0,5% (meio por cento) ao mês, contado da data do pagamento do boleto bancário até o dia do depósito, na conta do candidato.

2.5.9. O preenchimento da Ficha de Inscrição, a entrega de documentos relativos ao Concurso Público e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato, ainda que a inscrição tenha sido efetuada por terceiros.

2.5.10. O Município de Fruta de Leite e a Unimontes/Cotec não se responsabilizam por qualquer problema, na inscrição via internet, motivado por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados, quando tais motivos e fatores de ordem técnica não forem de responsabilidade dessas instituições.

2.5.11. Para que a inscrição seja efetivada, é necessário que, além de ser feita dentro do prazo e em modelo próprio, esteja em conformidade com as normas deste Edital e tenha o pagamento da respectiva taxa efetuado no prazo estabelecido.

2.5.12. São motivos para anulação sumária da inscrição: o não pagamento da taxa de inscrição, pagamentos efetuados após a data limite, ordens de pagamento efetuadas em caixas eletrônicos ou feitas por telefone e que não possam ser comprovadas.

2.5.13. Serão automaticamente indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com as disposições deste Edital, garantindo-se, contudo, ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa.

2.5.14. Na Ficha de Inscrição, constará declaração de que o candidato tem conhecimento das condições exigidas para o exercício do cargo, conforme o subitem 2.1 deste Edital, e de que concorda com as suas disposições.

2.5.15. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em suas eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos relativos a este Concurso Público e de eventuais retificações do Edital que, se houver, serão divulgadas no quadro de avisos da sede do Município de Fruta de Leite, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br e em órgão oficial de imprensa ou jornais de grande circulação local ou regional.

2.5.16. Qualquer falsidade ou inexatidão nos dados e nos documentos apresentados pelo candidato para a inscrição, apuradas a qualquer tempo, que comprometerem a lisura do certame, se não forem corrigidas pelo candidato até a data de término das inscrições (ressalvado o disposto no subitem 2.5.6), acarretarão a anulação da inscrição no Concurso Público, bem como de todos os atos delas decorrentes, sem prejuízo de medidas cíveis, administrativas e/ou penais cabíveis, garantindo-se, contudo, ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa.

2.6. Cartão de Inscrição - Não será enviado Cartão de Inscrição para o endereço do candidato. Os candidatos deverão, a partir do dia 4/8/2014, informar-se, pela internet, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, em que localirão fazer as Provas. Informações também poderão ser obtidas na Unimontes/Cotec pelos telefones (38) 3229-8080 ou 3229-8092, de segunda a sexta-feira, exceto eventuais recessos e feriados, no horário das 8 às 18 horas. Serão disponibilizados computadores aos candidatos, no Posto de Atendimento em Fruta de Leite, das 8h às 12h, e na Unimontes/Cotec (Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, Vila Mauriceia, Montes Claros - MG), das 8 às 18 horas.

2.6.1. As consequências decorrentes da não localização do local de Provas são de responsabilidade do candidato.

2.6.2. Na ocorrência de eventuais erros (tais como erro no nome do candidato, do n.º do documento de identidade, da data de nascimento), o candidato deverá informá-los ao fiscal de sala, no dia das Provas, para que seja providenciado o pedido de correção, em formulário próprio.

2.7. Tratamento Especial para realização da Prova de Múltipla Escolha

2.7.1. O candidato que necessitar de tratamento especial no dia das Provas de Múltipla Escolha deverá entregar Pedido de Tratamento Especial, especificando os meios necessários para a realização dessas provas. Com o Pedido de Tratamento Especial, deverá conter atestado médico que descreva a situação do candidato.

2.7.2. O Pedido de Tratamento Especial, com a especificação de que trata o subitem 2.7.1, deverá ser postado nos Correios, até o dia 27/6/2014, por meio do serviço de A.R. ou Sedex (com custos por conta do candidato), para o seguinte endereço: Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, CEP 39401-089, Montes Claros - MG. Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado pelo candidato ou seu representante, estando escrito no envelope: PTE/CONCURSO PREFEITURA DE FRUTA DE LEITE/2014.

2.7.2.1. O Pedido de Tratamento Especial e o Atestado Médico poderão ser entregues pelo candidato ou seu representante, mediante recibo, no prazo estabelecido, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no Posto de Atendimento em Fruta de Leite (subitem 2.2.4), das 8h às 12h, e na Unimontes/Cotec (Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, Vila Mauriceia, Montes Claros - MG), das 8 às 18 horas.

2.7.3. O prazo citado no subitem 2.7.2 é o tempo hábil para que possa ser feita a análise do pedido e a tomada de providências. Apenas em casos de força maior ou fortuitos poderá haver solicitação de tratamento especial fora da data especificada no subitem 2.7.2. Nesse caso, a aceitação do pedido dependerá de análise a ser feita pela Unimontes/Cotec, que avaliará a possibilidade de atendimento.

2.7.3.1. Na impossibilidade de atendimento, a Unimontes/Cotec comunicará ao candidato o indeferimento do pedido.

2.7.4. Serão preliminarmente indeferidos os pedidos de tratamento especial que não apresentarem atestado médico que descreva a situação do candidato.

2.7.5. O resultado do Pedido de Tratamento Especial será divulgado até o dia 7/7/2014, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br e na sede do Município de Fruta de Leite.

III - DAS VAGAS DO CONCURSO E RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. O número total de vagas a serem preenchidas neste Concurso é de 61 (sessenta e uma), a saber

(Quadro I):

QUADRO I

VAGAS OFERTADAS

Vagas de Ampla Concorrência

56

Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência

4

Total Geral de Vagas

60

3.1.1. A distribuição das vagas consta do Anexo I deste Edital. As normas relativas à participação de pessoas com deficiência estão estabelecidas no subitem 3.2 (e consecutivos) deste Edital.

3.2. Das vagas reservadas para Pessoas com Deficiência - Atendendo às disposições do Decreto Federal n.º 3.298/1999 (considerando a inexistência de legislação municipal sobre o assunto), fica estabelecido que 5% das vagas ofertadas neste Concurso Público, são reservadas para pessoas com deficiência, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. Em caso de arredondamento, este será feito para o primeiro número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse o limite máximo de 20%, conforme o total de vagas ofertadas para o cargo. As vagas reservadas são as indicadas no Anexo I deste Edital.

3.2.1. Será considerada portadora de deficiência a pessoa que se enquadrar nas categorias especificadas no Artigo 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/1999.

3.2.2. As pessoas com deficiência, se aprovadas neste Concurso, serão submetidas, quando convocadas, à avaliação pela junta médico-pericial para se verificar a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo.

3.2.3. A pessoa com deficiência que se inscrever nessa condição, deverá entregar Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) emitido há, no máximo, 6 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, constando o n.º do CID (Classificação Internacional de Doença) e a provável causa da deficiência.

3.2.4. O Laudo Médico deverá ser postado nos Correios até o dia 27/6/2014, por meio do serviço de A.R. ou Sedex (com custos por conta do candidato), para o seguinte endereço: Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, CEP 39401- 089, Montes Claros/MG -, estando escrito no envelope: Concurso Prefeitura de Fruta de Leite/2014 - Laudo Médico/RV.

3.2.4.1. O Laudo Médico, no prazo indicado, poderá ser entregue, mediante recibo, no Posto de Atendimento, em Fruta de Leite, das 8h às 12h, ou na recepção da Unimontes/Cotec, das 8h às 18h, exceto nos sábados, domingos e feriados.

3.2.5. A pessoa com deficiência que se inscrever para as vagas reservadas e não apresentar o Laudo Médico, na forma e prazo estabelecidos, participará do Concurso como não portador de deficiência, sem direito a reserva de vagas.

3.2.6. A lista de pessoas com deficiência com inscrição deferida será divulgada no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, no prazo estabelecido nos subitens 8.1.5 e 8.1.6.

3.2.7. Havendo necessidade de tratamento especial para realizar as provas, a pessoa com deficiência deverá fazer a solicitação de acordo com as disposições do subitem 2.7 deste Edital.

3.2.8. A posse de candidato aprovado neste Concurso e nomeado para o cargo dependerá de prévia inspeção médica, por médico credenciado pelo Município de Fruta de Leite, que atestará a compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado.

3.2.8.1. Caso constatada, fundamentadamente, a incompatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência do candidato, este deverá ser intimado pessoalmente ou por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), para tomar ciência do Laudo Médico e de todos os documentos que subsidiaram a sua elaboração, e, querendo, interpor recurso no prazo de 3 (três) dias, contados da juntada do comprovante de intimação nos autos do processo administrativo.

3.2.8.2. Provido o recurso interposto, será o candidato considerado apto ao exercício do cargo; caso contrário, será o nome do candidato excluído da listagem de classificação correspondente e, consequentemente, do concurso público.

3.2.9. Caso o número de pessoas com deficiência, inscritas e aprovadas neste Concurso Público, seja inferior às vagas a elas reservadas, a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) acrescida(s) às vagas de ampla concorrência do respectivo cargo e preenchida(s) segundo a ordem de classificação do(s) candidato(s), até o limite do número total de vagas oferecidas por cargo.

3.2.10. A pessoa com deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios para aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

IV - DO SISTEMA DO CONCURSO PÚBLICO E DAS PROVAS

4.1. O Concurso constará das seguintes provas:

4.1.1. Provas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, conforme disposto no item V e no Anexo II deste Edital.

4.1.2. Prova de Títulos, de caráter classificatório, observando-se as disposições relativas à composição, pontuação e critérios dispostos no item VI deste Edital.

4.1.2.1. Somente os candidatos a cargos de curso superior participarão da Provas de Títulos.

4.1.3. A pontuação máxima das Provas deste Concurso é a seguinte (Quadro II):

QUADRO II

Cargos/Nível de escolaridade do cargo

Provas de Múltipla Escolha

Prova de Títulos

Total

Cargos com exigência de escolaridade: Nível Elementar, Ensino Fundamental, Ensino Médio.

100

-

100

Cargo com exigência de Ensino Médio Específico de Magistério.

100

-

100

Cargos com exigência de Ensino Superior.

100

10

110

4.1.3.1. A especificação e a distribuição dos pontos das Provas de Múltipla Escolha, neste Edital, constam no Anexo II e, da Prova de Títulos, no subitem 6.5.1.

V - DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

5.1. Os programas das Provas de Múltipla Escolha e a Bibliografia sugerida constam no Anexo IV deste Edital.

5.2. As Provas de Múltipla Escolha serão valorizadas de acordo com a pontuação estabelecida no Quadro II (subitem 4.1.3) e no Anexo II deste Edital, a partir de pontuação 0 (zero), obedecendo às características especificadas, por cargo, nesse Anexo.

5.3. Na apuração dos pontos obtidos nas Provas de Múltipla Escolha, será(ão) eliminado(s) o(s) candidato(s) que:

5.3.1. obtiver(em) menos de 50% (cinquenta por cento) dos pontos totais das Provas de Múltipla Escolha;

5.3.2. preencher(em) a Folha de Respostas a lápis;

5.3.3. não assinar(em) a Folha de Respostas;

5.3.4. não comparecer(em) para realizar as Provas.

5.4. As Provas de Múltipla Escolha serão corrigidas por processo eletrônico (leitura óptica), através de Folha de Respostas, de acordo com o Gabarito Oficial elaborado pela Unimontes/Cotec. Não serão computadas as questões não assinaladas na Folha de Respostas nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ou com marcação que impossibilite a leitura pelo equipamento de leitura óptica.

5.5. Na hipótese de alguma questão das Provas de Múltipla Escolha vir a ser anulada, o seu valor, em pontos, será contabilizado em favor de todos os candidatos que fizeram a respectiva prova, mesmo daqueles que não tenham recorrido da questão.

5.6. APLICAÇÃO DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

5.6.1. As Provas de Múltipla Escolha serão aplicadas em Fruta de Leite - MG, no dia 10/8/2014. As provas terão duração de 3 (três) horas, estando incluído nesse tempo o preenchimento da Folha de Respostas. O horário de início será às 9h e o de término às 12h.

5.6.2. O endereço do local de provas será divulgado na internet, no endereço www.cotec.unimontes.br, a partir da data indicada no subitem 2.6. Caberá ao candidato se informar sobre o local de provas, podendo imprimir o Cartão de Inscrição no Posto de Atendimento, em Fruta de Leite, ou na Unimontes/Cotec.

5.6.3. E de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local indicado para realizar suas provas e o comparecimento no horário determinado.

5.6.4. Recomenda-se ao candidato que esteja presente no local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para o início.

5.6.5. O ingresso do candidato ao prédio onde fará suas provas será permitido somente até o horário de início dessas provas, antes do fechamento dos portões.

5.6.6. O candidato não poderá realizar provas fora do local indicado pela Unimontes/Cotec.

5.6.7. O candidato fará as provas em prédio, sala e carteira indicados pela Unimontes/Cotec, por intermédio de seus Coordenadores e/ou Fiscais.

5.6.8. Para acesso ao prédio e à sala em que se realizarão as provas, o candidato deverá apresentar o Documento Oficial de Identificação (com foto) original e em perfeitas condições.

5.6.8.1. Serão aceitos, para identificação, os seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Passaporte, Carteira de Reservista (com foto), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe (COREN, CRO, CRM, etc.), Carteira de Motorista (modelo com foto).

5.6.8.2. Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidões de Nascimento ou de Casamento, Títulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação (modelo sem foto), Carteiras de Estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.6.8.3. No dia de realização das provas, caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar Documento Oficial de Identificação original (com foto), por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado Boletim de Ocorrência, expedido há, no máximo, 90 dias, por órgão policial. Nesse caso, o candidato será submetido à identificação especial, a qual compreende coleta de assinaturas e impressão digital em formulário próprio.

5.6.8.4. Para realização das Provas, não serão aceitos protocolo do documento, cópia do documento de identificação (ainda que autenticada) ou simples anotação de n.º de registro de Boletim de Ocorrência Policial.

5.6.8.5. A equipe de coordenação do prédio em que as provas estiverem sendo aplicadas poderá, conforme a necessidade, fazer a identificação especial do candidato que apresentar documento (mesmo sendo original), que não possibilite precisa identificação ou que apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.6.9. Em hipótese alguma, o candidato fará as provas se não apresentar a documentação exigida ou não cumprir a norma estabelecida para identificação, conforme subitens 5.6.8 a 5.6.8.5, e será automaticamente eliminado do concurso público.

5.6.10. O candidato deverá levar caneta esferográfica comum, de tinta azul ou preta (tubo transparente) para preencher a Folha de Respostas. Não será permitido o uso de caneta diferente da especificada, por medida de segurança do Concurso.

5.6.11. Não será permitido, durante a realização das provas, qualquer tipo de consulta, bem como o uso de aparelhos eletrônicos ou de comunicação (tais como: máquina de calcular, notebook, pen-drive, aparelho receptor ou transmissor de dados e mensagens, gravador, telefone celular, agenda eletrônica, mp3 player ou similar, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc.), bem como relógio de qualquer tipo, chaveiro, régua de cálculo, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.) e, ainda, lapiseira, grafite e marca-texto.

5.6.11.1. Com observância do disposto no subitem 5.7 deste Edital, fica estabelecido que, caso esteja portando equipamentos eletrônicos e objetos pessoais (subitem 5.6.11), antes do início das Provas, o candidato deverá identificá-los e colocá-los no local indicado pela equipe de fiscalização, sendo que aparelhos de telefone celular devem ser previamente desligados. Os equipamentos e objetos pessoais somente poderão ser manuseados pelo candidato após a sua saída do Prédio.

5.6.11.2. O candidato que estiver portando, mesmo que desligados, telefone celular ou quaisquer dos equipamentos mencionados no subitem 5.6.11 ou similares, durante a realização de sua prova, ou for flagrado em tentativa de cola, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.6.12. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou, ainda, que se utilizar de notas, livros, impressos, etc.

5.6.13. Para segurança de todos os envolvidos no Concurso Público, é vedado o porte de armas nos prédios onde serão realizadas as provas do Concurso. No caso de arma de fogo, se constatado o seu porte, o candidato será encaminhado à sala de Coordenação, onde deverá entregar a arma (desmunicionada) para guarda durante a realização das Provas, mediante preenchimento e assinatura de "Termo de Acautelamento de Arma de Fogo".

5.6.13.1. No caso de o examinando se recusar a entregar a arma de fogo, assinará Termo assumindo a responsabilidade pela situação, devendo, na sala de Coordenação, desmuniciar a arma, reservando as munições na embalagem fornecida pela equipe da Cotec/Unimontes, a qual deverá permanecer lacrada até que o candidato termine suas provas e se retire do prédio.

5.6.14. Como forma de garantir a lisura do Concurso, é reservado à Unimontes, caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais, gravação em áudio ou proceder à identificação especial (filmagem e/ou fotografia) dos candidatos, inclusive durante a realização das provas.

5.6.14.1. Subitem excluído.

5.6.15. Os portões dos prédios onde serão realizadas as provas serão fechados, impreterivelmente, quando do início dessas provas, mediante preenchimento do "Termo de Fechamento de Portão", lavrado na presença de duas testemunhas. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, não se (evando em conta o motivo do atraso, terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Concurso.

5.7. Não haverá funcionamento de guarda-volumes, e a Unimontes/Cotec não se responsabilizará por perdas, danos ou extravios de objetos ou documentos pertencentes aos candidatos.

5.8. Se o candidato, iniciadas as provas, desistir de fazê-las, deverá devolver ao fiscal de sala, devidamente assinados, a Folha de Respostas e o Caderno de Provas de Múltipla Escolha (completo). Somente poderá deixar o prédio depois de decorrida 1 (uma) hora do início dessas provas.

5.9. Os candidatos deverão permanecer nos locais de provas (salas) por, no mínimo, 60 (sessenta) minutos. O candidato somente poderá levar o Caderno de Provas de Múltipla Escolha após decorridos 120 (cento e vinte) minutos do início dessas provas.

5.9.1. O candidato que sair antes de decorridas duas horas das Provas não poderá levar nenhuma folha do Caderno de Provas, nem a folha de rascunho com as marcações da Folha de Respostas ou quaisquer anotações da Prova. O candidato que sair nesse período e fizer anotação de questões das Provas e/ou das suas respostas no Cartão de Inscrição e/ou em qualquer outro papel ou local, será eliminado do Concurso.

5.10. Em cada sala, os dois últimos candidatos a terminarem as provas deverão deixar o recinto ao mesmo tempo e deverão assinar a Ata de Aplicação de Provas.

5.11. O candidato deverá transcrever as respostas das Provas de Múltipla Escolha para a Folha de Respostas, que deverá ser assinada no local indicado. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção das Provas de Múltipla Escolha, e o seu preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na própria Folha de Respostas.

5.11.1. O candidato que fizer essas provas e deixar de assinar a Folha de Respostas no local indicado será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.11.2. A Folha de Respostas será personalizada e não será substituída, em nenhuma hipótese, por motivo de rasuras ou marcações incorretas.

5.11.3. O candidato que não entregar a Folha de Respostas ao término de suas Provas será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.12. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que, sem a devida autorização da Unimontes/Cotec, deixar o local de provas durante a realização das Provas.

5.13. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar, em hipótese alguma.

5.14. Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada para as provas.

5.15. O candidato que fizer uso de medicamento deverá trazê-lo consigo.

5.16. A candidata lactante fica resguardado o direito de amamentar, no horário de aplicação das provas, em local indicado pela coordenação do concurso, ficando vedada a comunicação com o(a) acompanhante do bebê. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período.

5.16.1. A Unimontes/Cotec não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.17. Na ocorrência de alguma irregularidade, tentativa ou comprovação de fraude, o candidato será, a qualquer tempo, automaticamente eliminado do Concurso Público e estará sujeito a outras penalidades legais, garantindo-se, contudo, ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa, situação em que o candidato será notificado, devendo manifestar-se no prazo de três dias úteis.

5.18. O Gabarito Oficial das Provas de Múltipla Escolha será divulgado na internet, no endereço www.cotec.unimontes.br, na sede da Prefeitura Municipal de Fruta de Leite até 12 (doze) horas após o encerramento dessas provas. O Gabarito não será informado por telefone.

VI - DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, terá o total máximo de 10 (dez) pontos, de acordo com o disposto subitem 6.5.1 deste Edital.

6.1.1. Somente os candidatos a cargos de nível superior de escolaridade participarão da Prova de Títulos.

6.2. A Prova de Títulos constará de Formação Profissional, conforme especificado no subitem 6.5.1.

6.3. A lista dos candidatos que participarão da Prova de Títulos será divulgada no dia 15/8/2014, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br. Somente serão analisados os títulos dos candidatos, de cada cargo, que obtiverem o aproveitamento mínimo de 50% do total de pontos da Prova de Múltipla Escolha.

6.4. Entrega da documentação para a Prova de Títulos - A documentação deverá ser postada nos Correios, por meio do serviço de A.R. ou Sedex (com custos por conta do candidato), de 18 a 29/8/2014, para o seguinte endereço: Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, CEP 39401-089, Montes Claros/MG, podendo também ser entregue mediante recibo, no prazo estabelecido, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no Posto de Atendimento (subitem 2.2.4), em Fruta de Leite, das 8h às 12h, ou na Unimontes/Cotec (Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, Vila Mauriceia, Montes Claros - MG), das 8h às 18h.

6.4.1. O candidato deverá escrever, do lado de fora do envelope, o seu nome completo, o cargo escolhido e a indicação: Prova de Títulos/Concurso Prefeitura de Fruta de Leite/2014. Além disso, deverá enumerar cada folha da documentação enviada e fazer uma declaração, de próprio punho, informando a quantidade total de folhas enviadas.

6.4.2. A responsabilidade pelo envio da documentação é unicamente do candidato.

6.4.3. Não poderão conter, em um mesmo envelope, documentos de mais de um candidato. No caso dessa ocorrência, os documentos não serão considerados para a Prova de Títulos.

6.4.4. Após o envio do envelope, não poderá haver substituição, complementação ou inclusão de documentos.

6.5. Especificação da Prova de Títulos - Essa Prova constará apenas de título de Formação Profissional, com as seguintes especificações e condições:

6.5.1. Título de Formação Profissional - no total de 10 (dez) pontos, para curso de ensino regular, em nível acima do exigido pelo cargo que o candidato estiver pleiteando neste Concurso.

6.5.1.1. A comprovação de conclusão do curso deverá ser feita por meio de cópia legível de Diploma, Certificado, Declaração ou Atestado. No caso de Pós-Graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), fica facultada a comprovação por meio de cópia legível da Ata de Defesa de Dissertação/Tese assinada por autoridade competente.

6.5.1.2. O documento comprobatório de conclusão do curso deverá estar devidamente assinado, constando a carga horária e data de realização do curso e, preferencialmente, o conteúdo programático. O documento comprobatório do Título deverá ser apresentado em papel timbrado da Instituição emitente.

6.5.1.3. Documentos relativos a cursos realizados no exterior somente serão considerados se estiverem traduzidos para o português por tradutor oficial e se atenderem à legislação nacional aplicável ao reconhecimento de cada curso.

6.5.1.4. Para a Prova de Títulos, o documento que comprove apenas a habilitação exigida (escolaridade mínima, conforme o Anexo I deste Edital) para o exercício do cargo pleiteado pelo candidato não será considerado como título. Conforme o caso, cabe ao candidato, na entrega dos títulos, comprovar que o documento não é a habilitação exigida pelo cargo pleiteado e, sim, documento comprobatório de título.

6.6. A análise relativa à Prova de Títulos será feita à luz da documentação apresentada pelo candidato e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

6.7. A Prefeitura Municipal de Fruta de Leite - MG poderá solicitar, no ato da posse, a apresentação dos documentos originais para verificação da autenticidade das cópias.

6.8. Fotocópias rasuradas e ilegíveis serão desconsideradas na Prova de Títulos.

6.9. Serão preliminarmente desconsiderados títulos enviados à Unimontes/Cotec por fax, internet ou outro meio que não seja o especificado no subitem 6.4.

6.10. Se houver entrega de títulos após o prazo estabelecido no subitem 6.4, eles serão, automaticamente, desconsiderados na Prova de Títulos.

6.11. Em caso de alteração do nome civil do candidato (seja por retificação ou complementação), por motivo de casamento ou outro estado civil, o candidato deverá enviar, junto com os títulos, cópia do documento oficial que comprove a alteração.

6.12. Os títulos entregues serão de propriedade da Unimontes/Cotec, que lhes dará o destino que julgar conveniente, decorridos 6 (seis) anos da divulgação do resultado final do Concurso, conforme indicado pelo CONARQ - Conselho Nacional de Arquivos.

6.13. A Unimontes/Cotec e o Município de Fruta de Leite - MG não se responsabilizarão por documentos originais que os candidatos, eventualmente, deixarem dentro do envelope.

6.14. Não deverão ser enviados documentos que não se refiram aos títulos estabelecidos no subitem 6.5.1 deste Edital.

VII - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1. A classificação final dos candidatos, por cargo, será em ordem decrescente do somatório dos pontos obtidos na Prova de Múltipla Escolha e na Prova de Títulos.

7.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência na classificação o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior pontuação na Prova de Múltipla Escolha de maior peso;

b) tiver idade maior.

VIII - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1. A divulgação dos resultados do concurso será feita no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, e no Município de Fruta de Leite, nas seguintes datas:

8.1.1. Resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição: dia 9/6/2014.

8.1.2. Resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição, após recursos: dia 18/6/2014.

8.1.3. Resultado do pedido de tratamento especial: dia 7/7/2014.

8.1.4. Resultado do pedido de tratamento especial, após recursos: dia 17/7/2014.

8.1.5. Resultado da inscrição na reserva de vagas (portador de deficiência): dia 7/7/2014.

8.1.6. Resultado da inscrição na reserva de vagas (portador de deficiência), após recursos: dia 17/7/2014.

8.1.7. Resultado da Prova de Múltipla Escolha, após recursos relativos ao Gabarito Oficial: dia 15/8/2014.

8.1.7.1. A pontuação obtida pelos candidatos na Prova de Múltipla Escolha resultará na classificação de candidatos que participarão da Prova de Títulos.

8.1.8. Lista de Participantes da Prova de Títulos: dia 15/8/2014.

8.1.9. Resultado da Prova de Títulos: dia 8/9/2014.

8.1.10. Resultado Final do Concurso Público: até o dia 19/9/2014. Nesse Resultado, constará a classificação dos candidatos, em ordem decrescente do somatório dos pontos obtidos na Prova de Múltipla Escolha e na Prova de Títulos.

8.1.11. Resultado Definitivo do Concurso Público, com a classificação definitiva dos candidatos após os recursos interpostos: até o dia 2/10/2014.

8.2. O Resultado Final e o Resultado Definitivo serão divulgados em duas listas. Na 1ª lista (incluindo as pessoas com deficiência), os candidatos serão classificados por cargo e no limite de vagas, na ordem decrescente da soma dos pontos obtidos nas Provas de Múltipla Escolha e na Prova de Títulos. Na 2.a lista de candidatos, constará, especificamente, as pessoas com deficiência, conforme a ordem de classificação, por cargo.

8.3. Para os candidatos classificados além do limite de vagas, as listagens serão apresentadas em ordem decrescente da pontuação obtida, observando-se a classificação final.

8.4. Não serão divulgados nomes e pontos dos candidatos eliminados ou não classificados no Concurso Público. O Relatório Geral, com a situação e notas dos candidatos, poderá ser consultado pelos candidatos na sede do Município de Fruta de Leite ou através do extrato de notas, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, em 2/10/2014.

8.4.1. O Extrato de Notas permanecerá no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br pelo período máximo de 30 dias.

8.5. Não haverá informação individual aos candidatos. Caberá a estes tomarem conhecimento do resultado deste Concurso Público nos locais indicados para divulgação. A responsabilidade pela busca de informações, bem como pelos prejuízos decorrentes do fato de não se terem informado, será exclusiva dos candidatos, e não da Unimontes/Cotec ou do Município de Fruta de Leite.

IX - DOS RECURSOS

9.1. A Unimontes/Cotec será responsável pela análise e resposta aos recursos interpostos.

9.2. Poderão ser interpostos recursos nas situações indicadas no subitem 9.6 deste Edital, pelo sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, nos prazos e horários indicados para cada caso. Para essa finalidade, será disponibilizado computador e atendente, no Posto de Atendimento, em Fruta de Leite, e na Recepção da Unimontes/Cotec.

9.2.1. No prazo estabelecido para cada caso, conforme subitem 9.6, os recursos poderão ser enviados pelos Correios, por meio do serviço de A.R. ou Sedex (com custos por conta do candidato), para o seguinte endereço: Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, CEP 39401-089, Montes Claros/MG.

9.3. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter os dados que informem a identidade do reclamante, seu número de inscrição e cargo pleiteado.

9.4. Admitir-se-á, para cada candidato, desde que devidamente fundamentado, um único recurso relativo a cada caso previsto no subitem 9.6. Havendo mais de um recurso, de um mesmo candidato, será considerado e respondido apenas o 1.º recurso. Os demais recursos serão, automaticamente, desconsiderados.

9.5. Caberá recurso, nos seguintes casos e prazos:

9.5.1. Contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, na ocorrência de eventuais erros na análise da documentação enviada: dias 10 a 12/6/2014, das 8h às 18h.

9.5.1.1. Até o dia 18/6/2014, a Cotec informará o resultado do recurso, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

9.5.2. Contra o indeferimento do Pedido de Tratamento Especial, em caso de erro material: dias 8 a 10/7/2014, das 8h às 18h.

9.5.2.1. Até o dia 17/7/2014, a Cotec informará o resultado dos recursos, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

9.5.3. Contra o indeferimento da Inscrição na reserva de vagas (Portador de Deficiência), em caso de erro material ou de análise: dias 8 a 10/7/2014, das 8h às 18h.

9.5.3.1. Até o dia 17/7/2014, a Cotec informará o resultado dos recursos, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

9.5.4. Contra qualquer questão das Provas de Múltipla Escolha, na ocorrência de erros no enunciado das questões ou erros e omissões no gabarito: dias 11 a 13/8/2014, das 8h às 18h.

9.5.4.1. Até o dia 22/8/2014, a Cotec informará o resultado do recurso, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

9.5.4.2. A decisão sobre os recursos interpostos poderá resultar em retificação no Gabarito Oficial. O Gabarito Oficial, após recursos, será divulgado pela Cotec, no referido endereço eletrônico, por período máximo de 30 (trinta) dias, para conhecimento dos candidatos. Não haverá informação individual aos candidatos.

9.5.5. Contra o resultado da Prova de Títulos, na ocorrência de eventuais erros na análise da documentação, dias 9 a 11/9/2014, das 8h às 18h.

9.5.5.1. Até o dia 19/9/2014, a Cotec informará o resultado dos recursos, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

9.5.6. Contra o resultado final da classificação no Concurso, desde que esteja devidamente fundamentado, dias 22 a 24/9/2014, das 8h às 18h.

9.5.6.1. Até o dia 2/10/2014, a Cotec informará o resultado dos recursos, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

9.6. Em quaisquer dos casos previstos no subitem 9.6, serão rejeitados, preliminarmente, os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles a que se der entrada fora do prazo improrrogável previsto para cada caso.

9.7. A decisão sobre os recursos interpostos, previstos nos subitens 9.6.4 a 9.6.6, poderá resultar em retificação na ordem de classificação dos candidatos.

9.8. A divulgação do Resultado Definitivo, com a classificação final dos candidatos, será feita até o dia 2/10/2014, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br e na sede da Prefeitura Municipal de Fruta de Leite. No referido sítio eletrônico, o resultado será divulgado por período máximo de 30 (trinta) dias, para conhecimento dos candidatos. Não haverá informação individual aos candidatos.

9.9. Decairá do direito de impugnar este Edital o candidato que efetivar sua inscrição, aceitando, assim, todas as disposições nele contidas, observando-se, contudo, o disposto nos subitens 9.11 e 9.11.1 deste Edital.

9.10. Fica facultado aos candidatos apresentarem sua(s) contestação(ões), devidamente fundamentadas, acerca das disposições deste Edital, por meio de requerimento, nos seguintes prazos: dias 24 a 26/3/2014, das 8h às 18 h, pelo sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

9.10.1. A Unimontes/Cotec, após decisão da Prefeitura Municipal de Fruta de Leite, disponibilizará a resposta ao candidato no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, até o dia 4/4/2014.

9.11. Fica assegurada ao candidato a interposição de recursos sempre que algum ato praticado ao longo do concurso interferir em sua esfera jurídica.

X - DA CONVOCAÇÃO E POSSE

10.1. O provimento dos cargos, nas vagas oferecidas neste Concurso Público, será feito por nomeação, respeitando-se sempre a ordem de classificação dos candidatos.

10.1.1. Caso não haja a nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a ordem de convocação dos candidatos portadores de deficiência, respeitando-se a ordem de classificação nas vagas reservadas, será da seguinte forma: A primeira vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será sempre a 5ª vaga; a segunda vaga será a 21ª a terceira vaga será a 41ª e, assim, sucessivamente, para que seja mantido o percentual de 5% de reserva de vagas.

10.2. A convocação, para a posse, será feita por ofício, de acordo com o endereço indicado na Ficha de Inscrição.

10.3. A posse para o cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial, conforme indicação do Município de Fruta de Leite - MG.

10.4. O candidato, quando convocado para posse, além de atender aos pré-requisitos exigidos para o cargo, deverá apresentar, obrigatoriamente, o original e xerox (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade.

b) Certidão de Nascimento ou Casamento.

c) Título Eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais.

d) Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

e) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

f) Número de PIS/PASEP, se já inscrito, ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito.

g) Atestado médico de sanidade física e mental necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo. O exame médico será realizado por médico da Prefeitura Municipal de Fruta de Leite - MG ou por médico credenciado pelo Município, que poderá, se julgar necessário, solicitar ao candidato exames complementares para verificar se o candidato está apto para o exercício do cargo.

h) Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência do cargo, devidamente registrado no órgão competente.

i) Habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o cargo pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho, se for o caso.

j) Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para fins de verificação da acumulação de cargos, conforme dispõe o Artigo 37, Incisos XVI e XVII da Constituição Federal e Emendas Constitucionais. Ressalta-se que, se o candidato empossando for ocupante de cargo público inacumulável, deverá apresentar o comprovante do pedido de exoneração desse cargo no ato da posse.

k) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio.

l) 2 fotos 3x4, recentes.

10.5. A lotação do servidor empossado será determinada pelo Prefeito Municipal, e observar-se-á, para esse fim, a ordem de classificação neste Concurso Público.

10.6. No prazo de validade do Concurso Público, se ocorrer o acréscimo de número de vagas em cargos, poderá ser feito o aproveitamento de candidatos aprovados (candidatos classificados além do limite de vagas), obedecida a ordem de classificação neste Concurso Público.

10.6.1. Caso ocorra o acréscimo das vagas após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do Concurso Público, do total das vagas acrescidas será feita a reserva de vagas para o aproveitamento de pessoas com deficiência, observada a ordem de classificação desses mesmos candidatos, na proporção indicada no subitem 3.2 deste Edital, desde que atendidas as condições de compatibilidade para o exercício do cargo.

XI - DAS NORMAS DISCIPLINARES

11.1. A Cotec - Comissão Técnica de Concursos da Unimontes - terá amplos poderes para orientação, realização e fiscalização das Provas do Concurso Público, bem como quanto à análise da documentação relativa à Prova de Títulos.

11.1.1. Somente poderão adentrar nos locais onde serão aplicadas as provas pessoas devidamente autorizadas pela Unimontes/Cotec.

11.2. Todas as informações referentes a este Concurso Público serão prestadas pela Unimontes/Cotec, realizadora do Concurso Público, podendo ser obtidas no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br ou por meio do telefone (38) 3229-8080.

11.3. O candidato que, comprovadamente, usar de fraude ou para ela concorrer, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar a aplicação das provas será automaticamente excluído do Concurso Público e estará sujeito a outras penalidades legais, garantindo, ao candidato, o direito ao contraditório e à ampla defesa.

11.4. Incorrerá em Processo Administrativo, para fins de demissão do Serviço Público, em qualquer época, o candidato que houver realizado o Concurso Público usando documento ou informações falsas ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados.

XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A Unimontes/Cotec será responsável pela elaboração e aplicação das Provas de Múltipla Escolha, pela Prova de Títulos, pelo processamento da classificação final dos candidatos e pelo fornecimento de informações referentes a este Concurso Público.

12.2. Durante a aplicação e correção das Provas de Múltipla Escolha, se ficar constatado, em qualquer questão, erro de elaboração que prejudique a resposta, conforme o Gabarito Oficial, a Unimontes/Cotec poderá anular a questão e, nesse caso, divulgará sua decisão no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

12.3. As publicações referentes ao Concurso Público, objeto deste Edital, serão feitas na sede do Município de Fruta de Leite, com extrato em jornal de circulação local ou regional, e divulgadas no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

12.4. Não haverá justificativa para o não cumprimento, pelo candidato, dos prazos determinados neste Edital.

12.5. Serão de propriedade da Unimontes/Cotec, sob guarda permanente, conforme indicado pelo CONARQ, os documentos do Concurso Público (editais, resultados do Concurso, recursos, Folhas de Respostas das Provas de Múltipla Escolha, laudos médicos para fins de reserva de vaga, exemplar único de Provas). Outros documentos como títulos e atestados médicos ficarão guardados pelo prazo de 6 anos. Os cadernos de provas de Múltipla Escolha deixados pelos candidatos serão guardados por 120 dias.

12.6. O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

12.7. A aprovação neste Concurso Público gera direito à nomeação, no limite de vagas já previstas para provimento, dentro do prazo de validade do Concurso e na forma da lei, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos.

12.8. Em hipótese alguma, será concedida cópia ou vista de Provas, ressalvada a finalidade disposta no subitem 9.6.4 deste Edital, se necessário, mediante requerimento do candidato, protocolizado na recepção da Unimontes/Cotec.

12.9. O Município de Fruta de Leite e a Unimontes/Cotec não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

12.10. São de inteira responsabilidade do candidato as declarações incompletas, erradas ou desatualizadas do seu endereço, as quais venham a dificultar quaisquer comunicações necessárias (inclusive convocação) sobre o Concurso Público.

12.11. O candidato classificado no Concurso Público deverá, durante o prazo de validade do Concurso, manter atualizado o seu endereço residencial junto ao Setor de Pessoal do Município de Fruta de Leite. Não caberá ao candidato classificado qualquer reclamação, caso não seja possível a sua convocação por falta de atualização do endereço residencial.

12.12. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, as disposições e instruções contidas na Folha de Respostas e nas Provas, bem como nos Editais Complementares e Retificações do Edital.

12.13. A inscrição implicará, por parte do candidato, o conhecimento e plena aceitação das normas deste Edital.

12.14. A Unimontes/Cotec e o Município de Fruta de Leite não fornecerão declarações de classificação e/ou de aprovação neste Concurso Público.

12.15. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Técnica de Concursos da Unimontes - Cotec -, ouvido o Município de Fruta de Leite.

12.16. Caberá ao Prefeito de Município de Fruta de Leite a homologação do resultado deste Concurso Público.

12.17. Este Edital, na sua íntegra, será publicado na Sede do Município de Fruta de Leite e será divulgado no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, dele dando-se notícia em órgão de publicação oficial de imprensa ou em jornal de grande circulação local ou regional, através do seu Extrato.

Fruta de Leite, 21 de março de 2014.

Nixon Marlon Gonçalves das Neves
Prefeito Municipal

ANEXO I

ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS E VAGAS

CÓDIGO DE INSCRIÇÃO

CARGOS

VAGAS TOTAIS

VAGAS GERAIS

VAGAS RESERVADAS

ESCOLARIDADE MÍNIMA E OUTRAS EXIGÊNCIAS DO CARGO (**)

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

VENCIMENTO BÁSICO (R$)

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

1

Auxiliar de Serviços Gerais

18

17

1

Elementar (1ª a 4ª série).

40h

67 8,00

50,00

2

Mecânico

1

1

-

Elementar (1ª a 4ª série).

40h

900,00

55,00

3

Porteiro

1

1

-

Elementar (1ª a 4ª série).

40h

750,00

50,00

4

Vigilante

1

1

-

Elementar (1ª a 4ª série).

40h

750,00

50,00

5

Agente Comunitário

7

6

1

Ensino Fundamental Completo.

40h

678,00

50,00

6

Agente Comunitário de Saúde (Micro Área 3 - PSF Novo Tempo / Zona Rural)

1

1

-

Ensino Fundamental Completo. Residir na Micro Área do PSF.

40h

900,00

55,00

7

Motorista I

5

4

1

Ensino Fundamental Completo e CNH Categoria A/B.

40h

800,00

50,00

8

Motorista II

2

2

-

Ensino Fundamental Completo e CNH Categoria C.

40h

900,00

55,00

9

Motorista III

2

2

-

Ensino Fundamental Completo e CNH Categoria D.

40h

1.000,00

60,00

10

Operador de Máquinas Pesadas

3

3

-

Ensino Fundamental Completo e CNH Categoria C.

40h

1.250,00

70,00

11

Assistente Administrativo I

1

1

-

Ensino Médio Completo.

40h

800,00

50,00

12

Atendente

3

3

-

Ensino Médio Completo.

40h

750,00

55,00

13

Escriturário

5

4

1

Ensino Médio Completo.

40h

900,00

55,00

14

Professor I

1

1

-

Ensino Médio Especifico de Magistério.

40h

800,00

50,00

15

Enfermeiro

1

1

-

Curso Superior de Enfermagem e Registro no COREN.

40h

3.000,00

120,00

16

Farmacêutico

1

1

-

Curso Superior de Farmácia e Registro no CRF.

40h

2.000,00

100,00

17

Médico

3

3

-

Curso Superior em Medicina e Registro no CRM.

40h

8.000,00

150,00

18

Nutricionista

1

1

-

Ensino Superior na Área Específica e Registro no CRN.

40h

2.000,00

100,00

19

Odontólogo

2

2

-

Ensino Superior na Área Específica e Registro no CRO.

40h

3.000,00

120,00

20

Psicólogo

1

1

-

Ensino Superior na Área Específica e Registro no CRP.

40h

3.000,00

120,00

VAGAS60564 
TOTAL DE VAGAS**60

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

● VAGAS TOTAIS: Total das oferecidas no Concurso Público.

● VAGAS GERAIS: Vagas de ampla concorrência.

● VAGA RESERVADA: Vaga destinada a pessoa com deficiência (subitem 3.2 do Edital).

* A escolaridade exigida e outras exigências para o exercício do cargo, inclusive as citadas no subitem 2.1 do Edital, deverão ser comprovadas na Posse.
** Desse total, ficam reservadas vagas para pessoas com deficiência, conforme especificado no subitem 3.2 do Edital.

Fruta de Leite - MG, 21 de março de 2014.

Nixon Marlon Gonçalves das Neves
Prefeito Municipal

ANEXO II

ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGOS

ESCOLARIDADE

PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

Nº DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS

DATA E HORÁRIO DAS PROVAS

● Auxiliar de Serviços Gerais

● Mecânico

● Porteiro

● Vigilante

Elementar (1ª a 4ª série).

Língua Portuguesa

15

4,2

100

Dia 10/8/201 4, das 9 às 12 horas.

Matemática

10

3,7

● Agente Comunitário

● Agente Comunitário de Saúde

● Motorista I

● Motorista II

● Motorista III

● Operador de Máquinas Pesadas

Ensino Fundamental Completo.

Língua Portuguesa

15

4,2

100

Dia 10/8/201 4, das 9 às 12 horas.

Matemática

10

3,7

● Assistente Administrativo I

● Atendente

● Escriturário

Ensino Médio Completo.

Língua Portuguesa

15

4,2

100

Dia 10/8/201 4, das 9 às 12 horas.

Matemática

10

3,7

● Professor I

Ensino Médio Específico de Magistério.

Conhecimentos Específicos (Didática)

15

4,2

100

Dia 10/8/201 4, das 9 às 12 horas.

Língua Portuguesa

10

3,7

● Enfermeiro

● Farmacêutico

● Médico

● Nutricionista

● Odontólogo

● Psicólogo

Nível Superior Específico, conforme o Anexo I do Edital.

Conhecimentos Específicos

15

4,2

100

Dia 10/8/201 4, das 9 às 12 horas.

Língua Portuguesa

10

3,7

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

● Auxiliar de Serviços Gerais

Trabalhos de limpeza, conservação e organização de mobílias; lavar e limpar cômodos, pátios, pisos e demais dependências da repartição a que esteja lotado; polir objetos, peças e placas metálicas; preparar e servir café, chá, água, etc.; remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais diversos; guardar arranjar objetos, bem como transportar pequenos objetos; transmitir recados; buscar e entregar documentos; promover serviços de limpeza das vias públicas; executar outras tarefas do cargo sob a ordem do superior imediato.

● Agente Comunitário

Participar da vida da comunidade, principalmente através das organizações, estimulando a discussão das questões relativas à melhoria de vida da população; fortalecer os elos entre a comunidade e o Poder Público Municipal; atuar integrando as instituições governamentais e não governamentais, grupos de associações da comunidade; buscar e entregar documentos; executar outras tarefas do cargo sob a ordem do superior imediato. Quando convocado, orientar a comunidade para utilização adequada dos serviços de saúde; registrar doenças de notificação compulsória e de vigilância epidemiológica. Escolaridade: Ensino

● Agente Comunitário de Saúde

Estimular continuamente a organização comunitária; participar da vida da comunidade, principalmente através das organizações, estimulando a discussão das questões relativas à melhoria de vida da população; fortalecer elos entre a comunidade e os serviços de saúde; coletar dados sobre aspectos sociais, econômicos, sanitários e culturais; informar aos demais membros da equipe de saúde da disponibilidade, necessidades e dinâmica social da comunidade; orientar a comunidade para utilização adequada dos serviços de saúde; registrar nascimentos, doenças de notificação compulsória e de vigilância epidemiológica e óbitos ocorridos; cadastrar todas as famílias da sua área de abrangência; identificar e registrar todas as gestantes e crianças de 0 a 6 anos de sua área de abrangência, através de visitas domiciliares; atuar integrando as instituições governamentais e não governamentais, grupos de associações da comunidade (parteiras, clube de mães, etc.); executar, dentro do seu nível de competência, ações e atividades básicas de saúde.

● Assistente Administrativo I

Executar os serviços relacionados com as rotinas administrativas; desenvolver as atividades administrativas desenvolvendo recursos humanos, materiais e financeiros; atender ao público em geral; redigir e despachar expedientes administrativos; receber, organizar e arquivar documentos; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

● Atendente

Executar os serviços relacionados com as rotinas administrativas; desenvolver as atividades administrativas, envolvendo recursos humanos, materiais e financeiros; atender o público em geral; redigir e despachar expedientes administrativos; receber, organizar e arquivar documentos; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

● Enfermeiro

Compreende os cargos que se têm como atribuições, planejar, organizar, executar e avaliar os serviços e assistência de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos para a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva, bem como tarefas relativas à observação, ao cuidado, à educação sanitária de toda a clientela assistida; prescrição de medicamentos estabelecidos; administração de medicamentos e tratamento prescritos, e/ou a aplicação de medidas para prevenção e controle sistemático de doenças e infecção hospitalar.

● Escriturário

Auxiliar na execução de tarefas administrativas envolvendo a interpretação e observância de lei, regulamentos, portarias e normas gerais; redigir, sob supervisão, ofícios, ordens de serviço e/outros; executar trabalhos de digitação e datilografia; preencher fichas, formulários, talões, mapas e/ou outros, encaminhando-os aos órgãos específicos; auxiliar na preparação de documentação para admissão e rescisão de contrato de trabalho, verificando as anotações na carteira profissional e auxiliar na distribuição de identidade funcional; auxiliar na elaboração da folha de pagamento de pessoal, efetuando cálculos para preenchimento das guias relativas às obrigações sociais; auxiliar no controle, sob supervisão, da frequência dos servidores municipais e auxiliando no acompanhamento da escala de férias; desempenhar outras tarefas que, por suas características, incluam-se na sua esfera de competência.

● Farmacêutico

Responsabilizar-se tecnicamente pelas farmácias da rede municipal; supervisionar a distribuição de medicamentos, zelando pelo adequado armazenamento dos mesmos; exercer as atividades relacionadas com a sua especialidade, atendendo a população em geral na Farmácia Municipal, em Unidades de Saúde, para dispensação de medicamentos e insumos; exercer sua função de acordo com as normas regulamentares da profissão e do órgão profissional, respeitando seus princípios fundamentais e do código de ética; desempenhar funções de dispensação de medicamentos; cadastrar, acompanhar o processo, orientar o paciente e dispensar medicamentos do Programa de Alto Custo; manter atualizado os livros e arquivos de controle de dispensação da Farmácia, acompanhando o estoque e solicitando a compra de medicamentos para manter o atendimento à população; assessoramento e responsabilidade técnica em controle e/ou inspeção de qualidade, análise previa, análise de controle e análise fiscal de produtos que tenham destinação terapêutica, ou que sejam capazes de causar dependência física ou psíquica; prestar assessoramento ao Conselho Municipal de Saúde; executar outras atividades inerentes à sua especialidade, ou que lhe sejam solicitadas pelo superior hierárquico.

● Mecânico

Acompanhar a execução dos trabalhos, observando as operações e examinando as partes executadas; distribuir, orientar e executar tarefas de montagem, reparo e revisão de autos, sempre que solicitado pela Chefia; supervisionar a guarda e conservação do equipamento e das ferramentas utilizadas; zelar pela limpeza e arrumação da oficina; orientar os servidores que auxiliam na execução de atribuições típicas da classe; executar outras tarefas que, por suas características, incluam-se na sua esfera de competência.

● Médico

Prestar assistência médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem-estar da comunidade do Município, bem como desempenhar papel de apoio e de capacitação na sua área específica, quando necessário.

● Motorista I

Transportar pessoas, documentos e materiais; zelar pela limpeza, conservação, guarda e proteção do veículo sob sua responsabilidade; verificar o regular funcionamento do veículo; promover o abastecimento de água e óleo do veículo e calibragem dos pneus; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função motorista.

● Motorista II

Transportar pessoas, documentos e materiais; zelar pela limpeza, conservação, guarda e proteção do veículo sob sua responsabilidade; verificar o regular funcionamento do veículo; promover o abastecimento de água e óleo do veículo e calibragem dos pneus; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função motorista.

● Motorista III

Transportar pessoas, documentos e materiais; zelar pela limpeza, conservação, guarda e proteção do veículo sob sua responsabilidade; verificar o regular funcionamento do veículo; promover o abastecimento de água e óleo do veículo e calibragem dos pneus; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função motorista.

● Nutricionista

Planejar e elaborar cardápios, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de preparação dos mesmos; prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de consultório de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos; acompanhar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição de refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição; zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, observando e analisando o ambiente interno, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando medidas adequadas para solucionar os problemas pertinentes, para oferecer alimentação sadia e o aproveitamento das sobras de alimento; realizar auditoria, consultoria, assessoria e palestras em nutrição e dietética; prescrever suplementos nutricionais necessários à complementação da dieta; atualizar diariamente as dietas de pacientes, mediante prescrição médica; preparar listas de compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no número de refeições a serem servidas e no estoque existente; zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas; participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; participar de programa de treinamento, quando convocado; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

● Odontólogo

Atender pacientes com necessidade de tratamento na cavidade bucal; examinar toda a cavidade bucal do paciente; preparar plano de tratamento; realizar restaurações, profilaxias, raspagens, exodontias, tomadas radiográficas intrabucais e tratamento endodôntico (canal); diagnosticar patologias na cavidade oral; orientar pacientes para a prevenção; realizar todo o plano de tratamento e preservar fazendo o acompanhamento anual, semestral ou trimestral, de acordo com as necessidades do paciente; orientar a atendente do consultório em suas tarefas; prescrever medicamentos, quando necessário; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função do cargo.

● Operador de Máquinas Pesadas

Operar máquinas escavadeiras, controlando seus comandos de corte e elevação; operar máquinas providas de pás de comando hidráulico; operar tratores providos de uma lamina frontal côncavo de aço; operar máquina niveladora munida de uma lamina ou escarificador e movida por auto-propulsão ou por reboque; operar máquina motorizada e provida de rolos compressores ou cilíndricos; operar máquina pavimentadora; efetuar a manutenção das máquinas, abastecendo-as, lubrificando-as, mantendo-as sempre limpas e efetuando pequenos reparos; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

● Porteiro

Proteger a entrada e saída da instituição, controlando a frequência de pessoas estranhas à Instituição, evitando roubos, furtos e destruição, agindo sempre com educação e de acordo com a legislação vigente; percorrer ao final de seu expediente, o órgão observando se está tudo em ordem; realizar outras atividades inerentes à área de atuação de acordo com ordem da chefia imediata.

● Professor I

Lecionar as disciplinas, matérias e cursos para que se encontre habilitado; planejar, organizar e preparar as atividades letivas; conceber, aplicar, corrigir e classificar os instrumentos de avaliação das aprendizagens; elaborar materiais didático-pedagógicos e participar na respectiva avaliação; promover, organizar e participar de todas as atividades curriculares e extracurriculares.

● Psicólogo

Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as vulnerabilidades de indivíduos ou famílias e as necessidades de ofertar orientações qualificadas, fundamentados em pressupostos teórico-metodológicos, éticos e legais; articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação, que visem ao fortalecimento familiar e à convivência comunitária; atender à família (acolhimento, entrevistas, orientação, visitas domiciliares) sempre com a perspectiva multidisciplinar e levando-se em consideração a missão e os objetivos do Serviço; executar outras atividades voltadas aos objetivos do ORAS.

● Vigilante

Executar os serviços de vigilância, de guarda e proteção do patrimônio físico e humano dos órgãos públicos do Município; controlar a entrada e saída de pessoas nas repartições públicas municipais; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função vigilante.

ANEXO IV

PROGRAMAS DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

OBSERVAÇÃO: A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CARGOS

Auxiliar de Serviços Gerais
Mecânico
Porteiro
Vigilante

ESCOLARIDADE: Elementar (1ª a 4ª série).

PROVAS: Língua Portuguesa e Matemática

LÍNGUA PORTUGUESA

Habilidades exigidas: Compreensão e Expressão Escritas. O candidato deverá demonstrar as habilidades de ler e entender mensagens simples, num nível correspondente ao do final da 1ª série do Ensino Fundamental. Essas mensagens podem ser de vários tipos, como, por exemplo: fábula, texto bíblico, texto jornalístico, correspondência, anúncios, rótulos, horóscopo, bula, receita, quadrinhos. Dadas algumas mensagens escritas, o candidato deverá distinguir as que apresentam problemas de comunicação das que atendam aos objetivos propostos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Livros didáticos e de leitura, destinados a alunos que estejam concluindo a 1ª série do Ensino Fundamental. Textos dos tipos mencionados neste programa.

MATEMÁTICA

Números naturais e contagem: Comparação. Números e quantidades. Algarismos. Escrita dos números. Números pares e números ímpares. Sucessores e antecessores. Adição e subtração. Problemas de contagem e operação. Medidas: de comprimento. de tempo. Formas Geométricas: triângulos, retângulos e círculos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

SOARES, Eduardo Sarquis. Matemática com o Sarquis. Belo Horizonte: Formato Editorial, 1996. Demais Livros didáticos de Matemática para a 1ª série do Ensino Fundamental.

CARGOS

Agente Comunitário
Agente Comunitário de Saúde Motorista I
Motorista II
Motorista III
Operador de Máquinas Pesadas

ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo

PROVAS: Língua Portuguesa e Matemática

LÍNGUA PORTUGUESA

A prova constará de questões de interpretação de texto(s) de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros como, por exemplo, poema, texto jornalístico, propaganda, charge, tirinha, etc. Nessas questões, além dos conhecimentos linguísticos gerais e específicos relativos à leitura e interpretação de um texto, tais como: apreensão da ideia central ou do objetivo do texto, identificação/análise de informações e/ou ideias expressas ou subentendidas, da estrutura ou organização do texto, da articulação das palavras, frases e parágrafos (coesão) e das ideias (coerência), das relações intertextuais, ilustrações ou gráficos, recursos sintáticos e semânticos, do efeito de sentido de palavras, expressões, ilustrações, também poderão ser cobrados os seguintes conteúdos gramaticais, no nível correspondente à 8ª série: divisão silábica, grafia de palavras, acentuação gráfica, concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; crase; pontuação; classes gramaticais (reconhecimento e flexões); estrutura e formação de palavras; sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem.

ANEXO IV

PROGRAMAS DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Gramáticas da Língua Portuguesa a que o candidato tenha mais fácil acesso, adaptadas ao Ensino Fundamental. Livros didáticos adotados nas escolas de 1.º grau (5ª a 8ª séries).

MATEMÁTICA

1. Números: números primos, algoritmo da divisão. Sistemas de numeração. Critérios de divisibilidade. Máximo divisor comum (entre números inteiros). Mínimo múltiplo comum (entre números inteiros). 2. Conjuntos Numéricos: operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação nos conjuntos numéricos. Propriedades dessas operações. Médias (aritmética e ponderada). Módulo e suas propriedades. Desigualdades, Intervalos. Sistemas de medidas. 3. Proporcionalidade: razões e proporções: propriedades. Regra de três simples e composta. Regra de sociedade. Percentagem. Juros simples e compostos. Descontos simples e compostos. 4. Funções: gráficos de funções: definição e representação. 5. Função afim: definição, valor numérico, gráfico, raízes, estudo dos sinais, gráficos. Equações e inequações do 1.º grau. Sistema de equações do 1.º grau. 6. Função quadrática: definição, valor numérico, gráfico, raízes, estudo dos sinais, gráficos. Equações e inequações do 2.º grau. Equações biquadradas. 7. Expressões algébricas. Polinômios, algoritmos de divisão, produtos notáveis e fatoração. 8. Geometria Plana: curvas. Ângulos. Triângulos e quadriláteros. Igualdade e semelhança de triângulos. Relações métricas no triângulo retângulo. Trigonometria no triângulo retângulo e relações trigonométricas. Círculos e discos. Polígonos regulares e relações métricas. Feixes de retas. Áreas e perímetros. 9. Estatística básica: conceitos, coleta de dados, amostra. Gráficos e tabelas: interpretação. Distribuição de frequência. Médias, moda e mediana. 10. Probabilidades: espaço amostral. Experimentos aleatórios.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BIGODE, Antônio José Lopes. Matemática Hoje é Feita Assim. 5ª a 8ª séries. São Paulo: FTD, 2000. IMENES & LELLIS. Matemática. 5ª a 8ª séries. São Paulo: Scipione. 1997. Livros didáticos do Ensino Fundamental.

CARGOS

Assistente Administrativo I
Atendente
Escriturário

ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo

PROVAS: Língua Portuguesa e Matemática

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a ideia central de um texto; estabelecer relações entre ideia principal e ideias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambiguidade ou de ironia, opiniões, valores implícitos e pressuposições. Habilidade de produção textual. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABAURRE, Maria Luíza; PONTARA, Marcela Nogueira. Coleção base: português - volume único. São Paulo: Moderna. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática. INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione. ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio.

Observação: Para o conteúdo gramatical, a bibliografia indicada serve como sugestão, podendo o candidato recorrer a outras gramáticas que lhe forem mais acessíveis. O candidato poderá recorrer também a livros didáticos adotados nas escolas de Ensino Médio (2º grau).

MATEMÁTICA

1. Sistemas de numeração. Número primo, algoritmo da divisão. Critérios de divisibilidade; Máximo divisor comum (entre números inteiros); Mínimo múltiplo comum (entre números inteiros). 2. Conjuntos Numéricos: operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação nos conjuntos numéricos; Propriedades dessas operações; Médias (aritmética simples e ponderada). Módulo; Desigualdades; Intervalos; Sistemas de medida. 3. Proporcionalidade: razões e proporções: propriedades; Regra de três simples e composta; Percentagem; Juros simples. 4. Relações e Funções: relações binárias; Domínio, contradomínio, imagem direta de funções; Gráficos de relações; Funções: definição e representação; Funções crescentes, decrescentes e periódicas; Função inversa. 5. Funções afins, lineares e quadráticas - propriedades, raízes, gráficos. 6. Exponenciais e Logaritmos: funções exponenciais e logarítmicas; propriedades e gráficos. Mudança de base; Equações e inequações exponenciais e logarítmicas. 7. Trigonometria no triângulo retângulo; Funções trigonométricas: seno, cosseno, tangente, cotangente; propriedades e gráficos; Equações trigonométricas. 8. Sequências: progressões aritméticas: termo geral, soma dos termos, relação entre dois termos, propriedades; Progressões geométricas: termo geral, relação entre dois termos, soma e produto dos termos, propriedades. 9. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem; Arranjos, permutações e combinações simples e com repetições; Binômio de Newton; Triângulo de Pascal. 10. Matrizes e Sistemas Lineares: operações com matrizes: adição, subtração e multiplicação; Propriedades dessas operações; Sistemas lineares e matrizes; Resolução, discussão e interpretação geométrica de sistemas lineares. 11. Geometria Plana: curvas. Ângulos. Triângulos e quadriláteros; Igualdade e semelhança de triângulos. Relações métricas nos triângulos. Círculos e discos; Polígonos regulares e relações métricas; Feixes de retas; Areas e perímetros. 12. Geometria Espacial: retas e planos no espaço: paralelismo e perpendicularidade entre retas, entre retas e planos e entre planos; Prismas e pirâmides; Cálculo de áreas e volumes; Cilindro, cone, esfera e bola: cálculo de áreas e volumes; Poliedros e relação de Euler. 13. Geometria Analítica: coordenadas cartesianas. Equações e gráficos. Distância entre dois pontos; Estudo da equação da reta: interseções de duas ou mais retas (no plano); Retas paralelas e perpendiculares, feixes de retas; Distância de um ponto a uma reta, áreas de triângulos, circunferências e círculos. 14. Números Complexos: módulo, argumento, forma algébrica; Operações com números complexos: adição subtração, multiplicação, divisão e potenciação. 15. Polinômios: conceitos; Adição e multiplicação de polinômio; Algoritmos de divisão; Fatoração. Equações polinomiais; Relações entre coeficientes e raízes. Raízes reais e complexas; Raízes racionais e polinômios com coeficientes inteiros. 16. Estatística básica: conceito, coleta de dados, amostra; Gráficos e tabelas: interpretação. Média (aritmética simples e ponderada), moda e mediana; Desvio padrão. 17. Probabilidades: espaço amostral; Experimentos aleatórios; Probabilidades.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

KATIA & ROKO. Matemática. V. 1, 2, 3. São Paulo: Saraiva, 1995. PAIVA, Manoel Rodrigues. Matemática. V. 1, 2, 3, São Paulo. 1995. Livros Didáticos do Ensino Fundamental e Médio.

CARGO

Professor I

ESCOLARIDADE: Ensino Médio Específico de Magistério

PROVAS: Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos (Didática)

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a ideia central de um texto; estabelecer relações entre ideia principal e ideias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambiguidade ou de ironia, opiniões, valores implícitos e pressuposições. Habilidade de produção textual. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABAURRE, Maria Luíza; PONTARA, Marcela Nogueira. Coleção base: português - volume único. São Paulo: Moderna. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática. INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione. ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio.

Observação: Para o conteúdo gramatical, a bibliografia indicada serve como sugestão, podendo o candidato recorrer a outras gramáticas que lhe forem mais acessíveis. O candidato poderá recorrer também a livros didáticos adotados nas escolas de Ensino Médio (2.º grau).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - DIDÁTICA

Conhecimentos Didáticos: 1. O processo de ensino-aprendizagem. 2. Tendências Pedagógicas. 3. Planejamento da prática docente na perspectiva de uma escola crítica. 4. Orientações metodológicas na perspectiva dos Parâmetros Curriculares Nacionais. 5. A relação professor/aluno/conhecimento. 6. A avaliação do processo ensino-aprendizagem. 7. A interdisciplinaridade e o trabalho com projetos no cotidiano das escolas. 8. Saberes necessários à prática educativa na perspectiva da escola inclusiva.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª séries. Brasília: SEF/MEC, 1997. v. 1 a 10. BRASIL. MEC - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n.º 9.394/96. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n.º 8.069/90. BRASIL. MEC - Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998 . BRASIL. MEC - Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica - Resolução CEB/CNE n.º 02/2001. BRASIL. Saberes e práticas da inclusão. Avaliação para identificação das necessidades educacionais especiais. Brasília. MEC/SEESP, 2005. CANDAU, Vera. Rumo a uma nova Didática. Petrópolis: Vozes, 2001. COLL, César. Aprendizagem escolar e construção de conhecimento, Porto Alegre, Armed, 1994. FREIRE, P. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996. HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001. LERNER, DELIA - Ler e Escrever na Escola: o real , o possível e o necessário. Porto Alegre, Artmed. 2002. LIBÃNEO, José C. Didática. São Paulo: Cortez, 1994. LUCKESI, C. Cipriano. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez, 1991. TEBEROSKY, Ana et alii. Compreensão de leitura: a língua como procedimento. trad. Fátima Murad. Porto Alegre: Artmed, 2003. VYGOTSKY, L.S. A construção do pensamento e da linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

CARGOS

Enfermeiro
Farmacêutico Médico
Nutricionista
Odontólogo
Psicólogo

ESCOLARIDADE: Nível Superior Específico (Conforme o Anexo I do Edital)

PROVAS: Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a ideia central de um texto; estabelecer relações entre ideia principal e ideias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambiguidade ou de ironia, opiniões, valores implícitos e pressuposições. Habilidade de produção textual. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABAURRE, Maria Luíza; PONTARA, Marcela Nogueira. Coleção base: português - volume único. São Paulo: Moderna. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática. INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione. ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio.

Observação: Para o conteúdo gramatical, a bibliografia indicada serve como sugestão, podendo o candidato recorrer a outras gramáticas que lhe forem mais acessíveis. O candidato poderá recorrer também a livros didáticos adotados nas escolas de Ensino Médio (2.º grau).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE CADA CARGO

ENFERMEIRO

Semiologia e Semiotécnica: exame físico; técnicas de enfermagem; preparo e administração de medicações/soluções.Processo de enfermagem. Bioética. Aspectos éticos e legais da prática de enfermagem.Legislação de enfermagem, ética profissional e direitos do paciente e de sua família. Enfermagem Médico-cirúrgica: Assistência de Enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Assistência de enfermagem aos clientes adulto e idoso. Enfermagem Materno-infantil: Assistência de enfermagem ao recém-nascido e à criança hospitalizados (clínico e cirúrgico). Ações de prevenção e controle das infecções. Medidas preventivas de acidentes. Implementação de plano de educação à saúde. Enfermagem em Saúde Pública. Vigilância Epidemiológica. Doenças Transmissíveis/Imunização. Vigilância Sanitária. DST/AI DS. Enfermagem em Saúde Mental. Ações de enfermagem na Atenção Básica: Diabetes, Hipertensão Arterial, Prevenção de Câncer de Mama e Cérvico-Uterino. Políticas de Saúde e o Sistema Único de Saúde. A Estratégia Saúde da Família: concepção, desenvolvimento e sua implantação. A Reforma Sanitária. A Reforma Psiquiátrica. Protocolos estabelecidos nos programas do Ministério da Saúde. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n.º 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. 1990. In: Manual Gestor SUS. Rio de Janeiro: Lidador, 1997. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Enfermagem. 2001. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Norma de Vacinação. 3. ed. Brasília: Ministério da Saúde - Fundação Nacional de Saúde, 2001. BRASIL. Portaria n.º 198/GM/MS de 13 de fevereiro de 2004. Institui a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde como estratégia do Sistema Único de Saúde para a formação e o desenvolvimento de trabalhadores para o setor e dá outras providências. COFEN. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. 1993. COFEN. Lei do Exercício Profissional de Enfermagem. 1993. DUCAN, Bruce B. et al. Medicina Ambulatorial: Condutas Clínicas em Atenção Primária. Porto Alegre: Editora Artes Médicas, 1997. Guia de Vigilância Epidemiológica - Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde. Brasília, agosto/2002. Guia de Vigilância Epidemiológica - Ministério da Saúde / Fundação Nacional de Saúde - Brasília, agosto/2002. Legislação Estadual - Lei n.º 11.802, de 18 de janeiro de 1995. Dispõe sobre a promoção de saúde e da reintegração social do portador de sofrimento mental; determina a implantação de ações e serviços de saúde mental substitutivos aos hospitais psiquiátricos e a extinção progressiva destes; regulamenta as internações, especialmente a involuntária e dá outras providências. Legislação Federal - Lei n.º 10.216, de 6 de abril de 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Brasília - DF. MENDES, Eugênio Vilaça. (Org.). Distrito Sanitário: o processo social de mudança nas práticas sanitárias do Sistema Único de Saúde. 3. ed. São Paulo, Rio de Janeiro: Hucitec - Abrasco, 1995. MENDES, Eugênio Vilaça. Uma Agenda para a Saúde. São Paulo: Editora Hucitec, 1996. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria n.º 2.616, de 12 de maio de 1998. Brasília: DOU, 13/05/98. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Processamento de artigos e superfícies em estabelecimentos de saúde. Brasília/DF, 1994. PINHEIRO. R, MATTOS R. A. (Orgs.). Os sentidos da integralidade na atenção e no cuidado à saúde. Rio de Janeiro: Abrasco, 2001. ROUQUAYROL, M Z; Almeida Filho, Nº Epidemiologia e Saúde. 6. ed. Rio de Janeiro: Medsi 2003. SMELTZER S, BARE B. Brunner & Suddarth: tratado de enfermagem medico-cirúrgica. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2002. 9. ed. STARFIELD B. Atenção primária: equilíbrio entre necessidade de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002. VERONESI, R e FOCACIA, R. - Tratado de Doenças Infecciosas. São Paulo/Rio de Janeiro/Belo Horizonte: Ateneu, 1997. Site www.funasa.gov. com.br/publicacoes.

FARMACÊUTICO

Análises bioquímicas do sangue, da urina e outros meios biológicos. Biossegurança. Análises hematológicas de rotina laboratorial, hemograma, orientação interpretativa dos resultados. Estudos das anemias e leucemias. Principais reações sorológicas na rotina de imunologia clínica: fixação do complemento, soroaglutinação, hemaglutinação, neutralização, precipitação, imunofluorescência e ensaios imunoenzimáticos, técnicas e métodos de diagnóstico. Métodos para isolamento e identificação dos principais agentes causadores de infecções, a partir de diversos materiais biológicos, dando ênfase aos agentes bacterianos. Estudo dos protozoários e helmintos: diagnóstico, colheita e conservação do material biológico, preparo de reativos e corantes. Métodos específicos que permitam o diagnóstico laboratorial de protozoários intestinais, teciduais e sanguíneos e helmintos. Exame físico-químico e sedimentoscopia qualitativa e quantitativa da urina. Controle de qualidade em análises clínicas. Introdução ao estudo da Farmacologia. Estudo dos processos de absorção, distribuição, biotransformação e eliminação de fármacos. Vias de administração. Estudo da concentração plasmática dos fármacos. Biodisponibilidade e bioequivalênica. Fatores fisiológicos e patológicos que afetam a resposta farmacológica. Interação medicamentosa. Assistência e Atenção Farmacêuticas: atuais conceitos e a realidade brasileira. Farmacoepidemiologia: os indicadores de prescrição da OMS. Código de ética farmacêutica. Organograma da categoria farmacêutica e entidades profissionais. Regulamentos, resoluções e recomendações do Conselho Federal de Farmácia. Portarias do Ministério da Saúde à área farmacêutica. Legislação sanitária.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABBAS, A. K.; LICHTMAN, A. H.; POBER, J. S. Imunologia Celular e Molecular. 4 ed. Rio de Janeiro: Revinter, 2002. BARTOLO, A.T.; CUNHA, B. C. A. Assistência Farmacêutica. Lei n.º 5991/73, anotada e comentada. São Paulo: Atheneu, 1989. CARLINI, A. E. Medicamentos, drogas e saúde. São Paulo: Hucitec, 1995. DE CARLI, G. A. Parasitologia clínica: seleção de métodos e técnicas de laboratório para o diagnóstico das parasitoses humanas. São Paulo: Atheneu, 2001. DEFFUNE, E., MACHADO, P.E.A.. Normas de biossegurança para as áreas hospitalar e laboratorial - Parte I. News Lab, 1995. Vol. 13, p. 32-4. DEVLIN, T.M. Manual de bioquímica com correlações clínicas. 4.ed. São Paulo: Edgard Blucher, 1998. FAILACE, R. Hemograma: manual de interpretação. Porto Alegre: Artes Médicas,1995. HARDMAN, J. G.; GOODMAN, L. S. & GILMAN, A. As Bases Farmacológicas da Terapêutica. 9.ed. Rio de Janeiro: McGraw-Hill Interamericana, 1996. HOFFBRAND, A.V.; PETTIT, J.E. Hematologia clínica ilustrada. São Paulo: Manole, 1991. JAWETZ, E., BROOKS, G., MELNICK,J., BUTEL, J., ADELBERG, E., ORNSTON, Nº Microbiologia médica. 18.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000. KANOUN, P. Manual de exames de laboratório. São Paulo: Atheneu, 1990. LIMA, A. O. SOARES, J.B.; GRECO, J.B.; GALIZZI, J.; CANÇA DO, J.R. Métodos de Laboratório aplicados à clínica: técnica e interpretação. 6.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1985. MINS, C. et al. Microbiologia médica. 2.ed. São Paulo: Manole, 2000. MOURA, R.A. A; WADA, C.S.; PURCHIO, A.; ALMEIDA, T.C. Técnicas de laboratório. 3.ed. Rio de Janeiro: Atheneu, 1987. NEVES, D. P. Parasitologia humana. 10.ed. São Paulo: Atheneu, 2000. 428 p. RANG, H.P. & DALE, M.M. Farmacologia. 3.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001. RANG, H.P. & DALE, M.M. Farmacologia. 3.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001. STRASINGER, S.K. Uroanálise e fluidos biológicos. 3.ed. São Paulo: Premier, 1995. VALLADA, E.P. Manual de técnicas hematológicas. Rio de Janeiro: Atheneu, 1999. www.anvisa.gov.br. www.cff.org.br. www.crfmg.org.br. ZANINI, A. C. & OGA, S. Farmacologia Aplicada. 5.ed. São Paulo: Atheneu, 1994. ZUBIOLI, A. Profissão: Farmacêutico. E agora? Curitiba: Lovise, 1992.

NUTRICIONISTA

Alimentação, nutrição e saúde; necessidades dietéticas recomendadas e dieta adequada para todas as fases do ciclo da vida (nutrição na gravidez e lactação, na infância, na adolescência, na idade adulta e para o idoso); avaliação nutricional; indicadores de avaliação nutricional do crescimento; distúrbios do crescimento; indicadores do estado nutricional de coletividades; educação nutricional de coletividades; planejamento de cardápios; controle de qualidade dos alimentos; controle higiênico-sanitário dos alimentos; toxi-infecção alimentar; microrganismos e alimentos; nutrição e saúde pública; princípios de epidemiologia; epidemiologia aplicada à nutrição.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABERC. Manual ABERC de práticas de elaboração e serviço de refeições para coletividades. 2. ed. São Paulo, 2000. ACCIOLY, E.; SAUNDERS, C.; LACERDA, E.M. Nutrição em Obstetrícia e Pediatria. Cultura Médica, 2002. OLIVEIRA, Dutra de J. E.; MARCHINI, J. S. Ciências Nutricionais. São Paulo: Sarvier, 2000. EUCLYDES, M. P. Nutrição do lactente: bases científicas para uma alimentação adequada. Viçosa, 2000. MAHAN,L.K.; ESCOTT-STUMP, S. Alimentos, Nutrição e Dietoterapia. 10. ed. ORNELLAS, L. H. Técnica Dietética: seleção e preparo de alimentos. 7. ed. São Paulo: Atheneu, 2001. ROUQUAYROL, M. Z. Introdução à Epidemiologia Moderna. 2. ed. Belo Horizonte: Coopmed, Abrasco, 1992. TEIXEIRA, S.; MILET, Z.; CARVALHO, J; BISCONTINI, T.T.M. Administração aplicada às unidades de alimentação e nutrição. Ed. Atheneu, 2000, 219 p. VASCONCELOS, F. A. G. Avaliação Nutricional de Coletividades. UFSC, Santa Catarina, 1993.

PSICÓLOGO

Técnicas de intervenção psicológica: as entrevistas preliminares; o processo psicodiagnóstico e a direção do tratamento. As estruturas clínicas: Neurose, Psicose e Perversão. A criança e o adolescente: a teoria da sexualidade; as novas formas do sintoma; delinquência, toxicomania, anorexia e outros. Os complexos familiares: o sintoma e a família. A nova política de organização da assistência à saúde mental voltada para a substituição gradativa dos leitos hospitalares por modalidades de tratamentos substitutivos. O psicólogo no Hospital Geral: o possível dessa prática no hospital, atendendo às demandas e suas especificidades nas 3 vertentes: Paciente-Família-Equipe. A clínica das urgências. Psicologia como Profissão: responsabilidades do Psicólogo; procedimentos aplicados à atuação profissional. Psicologia Escolar: principais teóricos da aprendizagem e suas contribuições: Skinner, Piaget, Ausuber, Bandura, Bruner, Gagné e Vygotsky. Psicologia na escola. Avaliação do ensino-aprendizagem. Psicopedagogia.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

LOBOSQUE, Ana Marta. Clínica em movimento - por uma sociedade sem manicômio. Rio de Janeiro: Garamond, 2003. EY; H., BERNARD, P.; BRISSET, C. - Manual de Psiquiatria. 5. ed. Rio de Janeiro: Ed. Massom, 1981. (Seção II, 2-8 e seção III, 4-6). FREUD, S. Neurose e Psicose (1923). Obras Completas. 2. ed. Rio de Janeiro: Imago, 1987. MACHADO, R. Ciência e Saber: a trajetória da arqueologia de Michel Foucault (Arqueologia da percepção - 57-95). Rio de Janeiro: Graal, 1981. BRASIL. Lei n.º 10.216, de 6 de abril de 2001, atualizada. MINAS GERAIS. Lei n.º 11.802, de 18 de janeiro de 1995. BIAGGIO, Angela M. Brasil. Psicologia do Desenvolvimento, l3. ed. Petrópolis: Vozes, 1998. CASTRO, Helenice Saldanha de. Almanaque de Psicanálise e Saúde Mental. Texto: Soluções psicóticas: o delírio, a passagem ao ato e a produção, Ano 04. Número 07. Novembro de 2001. CFP. Código de Ética Profissional do Psicólogo, 2005. CÓRIA-SABINI, Maria Aparecida. Psicologia Aplicada à Educação, em Temas Básicos de Educação e Ensino. São Paulo: EPU, 1986. CURINGA n.º 13. Psicanálise e Saúde Mental. Belo Horizonte: EBP-MG, 1999. DOR, Joel. Estruturas e clínica psicanalítica. Rio de Janeiro: 1994. FREUD, S. Romances Familiares. Ed. Standard Brasileira da Obra de Freud. Rio de Janeiro: Imago Ed., Vol. IX, 1976. LACAN, Jacques. Os Complexos Familiares. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed.,1985. LURIA; LEONTIEV; VYGOTSKY e outros. Psicologia e Pedagogia. São Paulo: Moraes, 2003. OLIVEIRA, V.B., BOSSA, N.A. Avaliação Psicopedagógica do Adolescente, 3. ed. Petrópolis: Vozes, 1999. Organizadores: Francisco Eduardo de Campos; Mozart de Oliveira Júnior; Lídia Maria Toneon. Cadernos de Saúde, Volumes 1, 2 e 3, Belo Horizonte: Coopmet, 1998. PIAGET, Jean. Seis Estudos de Psicologia. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1998. PIAGET, Jean. O Juízo Moral da Criança, Editora Summus, 1994. Saúde Mental: Nova concepção, Nova esperança. Relatório sobre a saúde no mundo. Genebra: OMS, 2001.

MÉDICO

Hipertensão arterial sistêmica; Arritmia cardíaca; Insuficiência coroniana aguda; Infarto agudo do miocárdio; Tromboembolismo - embolia pulmonar aguda; Insuficiência cardíaca; Hepatites virais; Doenças de Chagas; Esquitossomose Mansoni; Leishmaniose - cutânea e visceral; Síndrome de imunodeficiência humana adquirida; Tuberculose pulmonar; Raiva; Ofidismo; Escorpionismo/aracneísmo; Insuficiência hepática; Insuficiência renal aguda; Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido básico; Diabetes Melitus; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Doenças cloridopépticas; Doenças inflamatórias intestinais; Icterícias; Neoplasias pulmonares; Insuficiência respiratória aguda; Asma brônquica; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Câncer gástrico; Micoses pulmonares. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

CECIL. Tratado de Medicina Interna - Volumes 1 e 2, 2ª ed; - Editora Elvesier: 2005. NEVES David Pereira. Parasitologia Humana - 11. ed. Editora Atheneu: 2005. HARRISON. Medicina Interna - 15. ed. - Editora McGraw Hill Interamericana do Brasil: VERONESI, Ricardo. Tratado de Infectologia - Volumes 1 e 2. - Editora Atheneu: 1996. HINRICHSEN, Silvia Lemos. Doenças Infecciosas e Parasitárias. Editora Guanabara Koogan: 2005. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

NUTRICIONISTA

Alimentação, nutrição e saúde; necessidades dietéticas recomendadas e dieta adequada para todas as fases do ciclo da vida (nutrição na gravidez e lactação, na infância, na adolescência, na idade adulta e para o idoso); avaliação nutricional; indicadores de avaliação nutricional do crescimento; distúrbios do crescimento; indicadores do estado nutricional de coletividades; educação nutricional de coletividades; planejamento de cardápios; controle de qualidade dos alimentos; controle higiênico-sanitário dos alimentos; toxi-infecção alimentar; microrganismos e alimentos; nutrição e saúde pública; princípios de epidemiologia; epidemiologia aplicada à nutrição.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABERC. Manual ABERC de práticas de elaboração e serviço de refeições para coletividades. 2. ed. São Paulo, 2000. ACCIOLY, E.; SAUNDERS, C.; LACERDA, E.M. Nutrição em Obstetrícia e Pediatria. Cultura Médica, 2002. OLIVEIRA, Dutra de J. E.; MARCHINI, J. S. Ciências Nutricionais. São Paulo: Sarvier, 2000. EUCLYDES, M. P. Nutrição do lactente: bases científicas para uma alimentação adequada. Viçosa, 2000. MAHAN,L.K.; ESCOTT-STUMP, S. Alimentos, Nutrição e Dietoterapia. 10. ed. ORNELLAS, L. H. Técnica Dietética: seleção e preparo de alimentos. 7. ed. São Paulo: Atheneu, 2001. ROUQUAYROL, M. Z. Introdução à Epidemiologia Moderna. 2. ed. Belo Horizonte: Coopmed, Abrasco, 1992. TEIXEIRA, S.; MILET, Z.; CARVALHO, J; BISCONTINI, T.T.M. Administração aplicada às unidades de alimentação e nutrição. Ed. Atheneu, 2000, 219 p. VASCONCELOS, F. A. G. Avaliação Nutricional de Coletividades. UFSC, Santa Catarina, 1993.

ODONTÓLOGO

Conceito de saúde, paradigma sanitário, princípios e características da promoção da saúde. Controle de infecção na prática odontológica. Materiais e instrumentais da clínica odontológica. Diagnóstico das doenças bucais: cárie, más formações dentárias, doenças periodontais, lesões de mucosa, lesões de tecido ósseo, lesões glandulares, distúrbios articulares. Saúde da Família. Planejamento de tratamento odontológico (anamnese, exames complementares, prontuário). Prescrição na clínica odontológica. Prevenção das doenças bucais: cárie, doença periodontal e neoplasias individual e coletiva - métodos preventivos, fluorterapia. Anestesiologia - indicações, anestésicos e técnicas. Tratamento das doenças bucais: cárie, doenças periodontais, lesões de mucosa, lesões de tecido ósseo, lesões glandulares e distúrbios articulares. Dentística operatória - tratamento invasivo e não invasivo da cárie dentária. Procedimentos periodontais de raspagem, plastias gengivais. Cirurgias bucais - biópsia, exodontia, suturas, tratamento de complicações cirúrgicas e infecções. Tratamento conservador da polpa dentária. Oclusão e ajuste oclusal. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. São Paulo: Artes Médicas, 2003. ALLEGRA, F.; GENNARI P. V. Doenças da mucosa bucal. São Paulo: Santos, 2000. ANDRADE E. D. Terapêutica medicamentosa em odontologia. 2. ed. São Paulo: Artes Médicas. BUISCHI, I. A promoção da saúde bucal na clínica odontológica - EAP-APCD. São Paulo: Artes Médicas, 2000. BURT, B. A.; EKLUND, S.A. Odontologia Prática Dental e a Comunidade. 6. ed. São Paulo: Santos, 2007. COHEN, S. BURNS C.R. Caminhos da Polpa. 9. ed. São Paulo: Elsevier, 2007. COLEMAN, G. C.; NELSON, J. F. Princípios de diagnóstico bucal. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1996. Controle de Infecções e a Prática Odontológica em tempos de AIDS - Manual de Condutas. Brasília, Ministério da Saúde, 2000. ELIAS, R. Atendimento de pacientes de risco. São Paulo: Revinter, 2009. FEJERSKOV, O; KIDD, E. Cárie Dentária. A doença e o seu tratamento clínico. São Paulo: Santos, 2005. KRAMER, P. F. Promoção de Saúde Bucal em Odontopediatria: Diagnóstico, prevenção e tratamento da cárie bucal. São Paulo: Artes Médicas, 1997. LINDHE, J. Tratado de periodontia clínica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997. LITTLE J. W. et col. Manejo odontológico de paciente clinicamente comprometido. 7. ed. São Paulo: Elsevier, 2009. Manual de Conduta de Biossegurança na Policlínica Odontológica. UNIVAP, 2008. www.univap.br. MONDELLI, J. S. Fundamentos de Dentística Operatória. 1. ed. São Paulo: Santos, 2006. NEVILLE, B. et col. Patologia oral e maxilofacial. 3. ed. São Paulo: Elsevier, 2009. PEREIRA, A. C. et col. Odontologia em Saúde Coletiva: Planejamento, ações e promovendo saúde. 1. ed. São Paulo: Artmed, 2003. PETERSON et col. Cirurgia oral e maxilofacial contemporânea. 5. ed. São Paulo: Elsevier, 2009. PINTO, V. G. Saúde Bucal Coletiva. 5. ed. São Paulo: Editora Santos, 2008. SHILLIINGBURG J. H. T. et col. Fundamentos de Prótese Fixa. 4. ed. São Paulo: Quintessence, 2007. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

PSICÓLOGO

Técnicas de intervenção psicológica: as entrevistas preliminares; o processo psicodiagnóstico e a direção do tratamento. As estruturas clínicas: Neurose, Psicose e Perversão. A criança e o adolescente: a teoria da sexualidade; as novas formas do sintoma; delinquência, toxicomania, anorexia e outros. Os complexos familiares: o sintoma e a família. A nova política de organização da assistência à saúde mental voltada para a substituição gradativa dos leitos hospitalares por modalidades de tratamentos substitutivos. O psicólogo no Hospital Geral: o possível dessa prática no hospital, atendendo às demandas e suas especificidades nas 3 vertentes: Paciente-Família-Equipe. A clínica das urgências. Psicologia como Profissão: responsabilidades do Psicólogo; procedimentos aplicados à atuação profissional. Psicologia Escolar: principais teóricos da aprendizagem e suas contribuições: Skinner, Piaget, Ausuber, Bandura, Bruner, Gagné e Vygotsky. Psicologia na escola. Avaliação do ensino-aprendizagem. Psicopedagogia.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

LOBOSQUE, Ana Marta. Clínica em movimento - por uma sociedade sem manicômio. Rio de Janeiro: Garamond, 2003. EY; H., BERNARD, P.; BRISSET, C. - Manual de Psiquiatria. 5. ed. Rio de Janeiro: Ed. Massom, 1981. (Seção II, 2-8 e seção III, 4-6). FREUD, S. Neurose e Psicose (1923). Obras Completas. 2. ed. Rio de Janeiro: Imago, 1987. MACHADO, R. Ciência e Saber: a trajetória da arqueologia de Michel Foucault (Arqueologia da percepção - 57-95). Rio de Janeiro: Graal, 1981. BRASIL. Lei n.º 10.216, de 6 de abril de 2001, atualizada. MINAS GERAIS. Lei n.º 11.802, de 18 de janeiro de 1995. BIAGGIO, Angela M. Brasil. Psicologia do Desenvolvimento, l3. ed. Petrópolis: Vozes, 1998. CASTRO, Helenice Saldanha de. Almanaque de Psicanálise e Saúde Mental. Texto: Soluções psicóticas: o delírio, a passagem ao ato e a produção, Ano 04. Número 07. Novembro de 2001. CFP. Código de Ética Profissional do Psicólogo, 2005. CÓRIA-SABINI, Maria Aparecida. Psicologia Aplicada à Educação, em Temas Básicos de Educação e Ensino. São Paulo: EPU, 1986. CURINGA n.º 13. Psicanálise e Saúde Mental. Belo Horizonte: EBP-MG, 1999. DOR, Joel. Estruturas e clínica psicanalítica. Rio de Janeiro: 1994. FREUD, S. Romances Familiares. Ed. Standard Brasileira da Obra de Freud. Rio de Janeiro: Imago Ed., Vol. IX, 1976. LACAN, Jacques. Os Complexos Familiares. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed.,1985. LURIA; LEONTIEV; VYGOTSKY e outros. Psicologia e Pedagogia. São Paulo: Moraes, 2003. OLIVEIRA, V.B., BOSSA, N.A. Avaliação Psicopedagógica do Adolescente, 3. ed. Petrópolis: Vozes, 1999. Organizadores: Francisco Eduardo de Campos; Mozart de Oliveira Júnior; Lídia Maria Toneon. Cadernos de Saúde, Volumes 1, 2 e 3, Belo Horizonte: Coopmet, 1998. PIAGET, Jean. Seis Estudos de Psicologia. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1998. PIAGET, Jean. O Juízo Moral da Criança, Editora Summus, 1994. Saúde Mental: Nova concepção, Nova esperança. Relatório sobre a saúde no mundo. Genebra: OMS, 2001.