Prefeitura de Fronteira - MG

Notícia:   Prefeitura de Fronteira - MG abre 177 vagas para diversos cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRONTEIRA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

TERMO DE EDITAL - ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

A Prefeitura Municipal de Fronteira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas para provimento de vagas nos cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Fronteira, especificados no Anexo I, deste Edital, sob o regime estatutário, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, com fundamento nos termos das seguintes Leis Municipais: Lei Complementar n° 01, de 09 de novembro de 1990; Lei Complementar n° 01, de 11 de abril de 2003; Lei n° 1.145, de 20 de fevereiro de 2004; Lei 1.256, de 30 de agosto de 2005; Lei 1.359, de 23 de novembro de 2007; Lei Complementar n° 04, de 27 de maio de 2008; Lei n° 1.476, de 10 de março de 2010; Lei 1.477, de 10 de março de 2010; Lei Complementar n° 01, de 10 de março de 2010; bem como nas demais legislações pertinentes e nas normas estabelecidas no presente Ato Convocatório.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Concurso Público, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda., regularmente contratada na forma da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Processo Licitatório n° 24/2009, Modalidade Convite, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será acompanhado e fiscalizado pela "Comissão Supervisora do Concurso Público n.° 001/2.010" especialmente designada para este fim, nos termos do Decreto n.° 1.517, de 09 de março de 2010.

1.2. Os cargos e suas especificações (código, número de vagas, vencimento inicial, escolaridade mínima exigida e pré-requisitos cumulativos, carga horária semanal; disciplinas da prova objetiva; número de questões por disciplina; peso de cada questão; valor da taxa de inscrição) são os constantes do Anexo I, deste Edital.

1.3. As atribuições dos cargos são as dispostas no Anexo II, do Presente Edital.

1.4. Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva de cada cargo são os constantes do Anexo III, deste Edital.

1.5. Todas as publicações oficiais serão feitas na sede da Prefeitura Municipal de Fronteira, situada à Avenida Minas Gerais, n.° 141, Centro, CEP. n.° 38230-000, Fronteira/MG, e divulgadas no endereço eletrônico www.fluxoconsultoria.com.br.

2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

2.1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo respectivo se atendidas as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade de direitos de que trata o artigo 12, §1º, da Constituição Federal.

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

d) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

e) Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido, no momento da posse.

f) Não ser ocupante de outro cargo público, salvo o que dispõe o inciso XVI, do artigo 37, da CF188;

g) Ter sido aprovado no concurso, na forma estabelecida neste edital.

h) Ter aptidão física e mental para o pleno exercício das atribuições do cargo.

i) Apresentar, na época da posse, os documentos comprobatórios descritos no item 7 - Nomeação e Posse.

2.2. O Candidato para o cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá residir na comunidade que irá atuar, desde a data da publicação do presente edital, devendo, no momento da inscrição optar pela localidade de acordo com seu domicílio, o que será demonstrado através de comprovante de endereço.

2.2.1. As vagas para o cargo Agente Comunitário de Saúde serão dispostas em 04 (quatro) Unidades de Programa Saúde da Família, conforme descrição das Micro-regiões, que contemplam as áreas de abrangência de cada PSF, constantes no Anexo IV:

a) PSF 1 - Unidade Básica de Saúde de Fronteira.

b) PSF 2 - Unidade Programa Saúde de Família II.

c) PSF 3 - Unidade ESF III Fronteira.

d) PSF 4 - Unidade Centro de Saúde Antônio Barbosa - Lagoa Seca.

2.3. Decairá do direito de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos supra mencionados no prazo legal.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

3.1.1. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.1.2. O Edital encontra-se disponível para download no endereço eletrônico www.fluxoconsultoria.com.br, e no Centro Administrativo, localizado na Avenida Minas Gerais, n° 141,Centro, Fronteira - MG, na forma de Manual do Candidato.

3.1.3. As inscrições poderão ser realizadas:

a) pessoalmente, no Município de Fronteira, em local período e horário a seguir:

Local: Centro Administrativo, localizado na Avenida Minas Gerais, n° 141,Centro, Fronteira - MG

Período: de 12 de julho a 13 de agosto de 2010 (exceto sábados, domingos e feriados)

Horário: de 8:00h às 11:00h e de 13:00h às 17:00h

b) pela Internet, no endereço eletrônico e período a seguir:

Endereço Eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br

Período: de 12 de julho a 13 de agosto de 2010

3.1.4. A relação geral dos candidatos inscritos no Concurso Público será publicada até o 10 dias úteis posterior ao término das inscrições no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Fronteira e através do endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br.

3.1.4.1. A partir desta data o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Fluxo Consultoria se os dados da inscrição efetuada estão corretos e o valor da inscrição foi recebido pela empresa. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a empresa realizadora do concurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, através do telefone (31) 32247951, de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 17:00h, para verificar o ocorrido.

3.1.4.2. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos para alteração de opção de Cargo.

3.1.5. A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.6. Em hipótese alguma haverá devolução do valor da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento ou suspensão do certame por conveniência da Administração Pública.

3.1.7. Cada candidato poderá concorrer a apenas um cargo deste Concurso, prevalecendo à última inscrição em caso de multiplicidade.

3.1.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

3.1.8.1 A Fluxo Consultoria não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança.

3.2. INSCRIÇÕES PESSOALMENTE:

3.2.1. Para inscrever-se no pessoalmente no Município de Fronteira, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, em formulário próprio, fornecido no ato da inscrição.

b) Cópia da Carteira de Identidade ou, na sua falta, cópia de outro documento de igual valor legal, desde que contenha fotografia, assinatura, número da carteira de identidade, data de nascimento e filiação, para conferência das informações prestadas no Formulário de Inscrição.

c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

d) Comprovante de endereço, para os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde.

3.2.2. Considera-se devidamente preenchida a Ficha de Inscrição que contenha, dentre outros dados, a correta identificação do candidato (nome, data de nascimento, número da carteira de identidade e CPF), a indicação do cargo para o qual está concorrendo, o endereço atual e não apresente emendas, entrelinhas, rasuras, campos em branco ou ilegíveis.

3.2.3. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo o mesmo entrar em contato com a empresa realizadora do concurso público, através do telefone (31) 32247951 ou pelo site www.fluxoconsultoria.com.br promovendo a correção, caso seja constatado algum equívoco.

3.2.4. O pagamento da taxa de inscrição no valor correspondente ao cargo pretendido, de acordo com o disposto no Anexo I, deste Edital, deverá ser efetuado através de depósito bancário em favor da Prefeitura Municipal de Fronteira, na seguinte conta corrente:

3.2.4.1. Banco: Banco do Brasil - Agência: 3727-3 - Conta Corrente: 15.167- X

3.2.5. O depósito deverá ser efetuado na boca do caixa, não sendo aceitos depósitos em terminais de caixa rápido, ficando a inscrição condicionada à efetiva confirmação do mesmo.

3.2.6. Não será aceita inscrição com a documentação incompleta e quando paga através de cheque, ficará condicionada à efetiva compensação do mesmo.

3.2.7. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procuração, não sendo aceitas inscrições por via postal, extemporânea, sob condição, ou por qualquer outro meio.

3.2.8. A procuração poderá ser pública ou por instrumento particular, contendo poderes específicos para a inscrição no Concurso, devendo constar o cargo pretendido pelo candidato.

3.2.8.1. Ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o indicado no Formulário de Inscrição, esta será indeferida.

3.2.9. Será, igualmente, indeferida a inscrição que:

a) Indicar cargo cuja vaga não esteja prevista neste Edital;

b) Deixar de indicar o cargo no Formulário de Inscrição;

c) Indicar mais de um cargo na mesma Ficha de Inscrição;

d) Indicar localidade diversa da que reside, em se tratando do cargo de Agente Comunitário de Saúde.

3.2.10. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais equívocos no preenchimento da Ficha de Inscrição e/ou na apresentação da documentação pertinente.

3.2.11. O comprovante de inscrição será entregue ao candidato após a conferência de todos os documentos exigidos no item 3.2.1. deste edital, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a guarda do mesmo.

3.3. INSCRIÇÕES VIA INTERNET:

3.3.1. Para inscrever-se via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br durante o período das inscrições, realizando os seguintes procedimentos:

a) Preencher corretamente os dados solicitados no Formulário de Inscrição, escolhendo o cargo pra que deseja concorrer;

b) Imprimir boleto bancário e efetuar o pagamento da importância referente á taxa de inscrição em qualquer agência bancária ou mediante débito em conta por meio eletrônico, até a data limite para o encerramento das inscrições, no valor correspondente a opção do cargo de escolha, constante no Anexo I, deste Edital;

c) Encaminhar comprovante de endereço, para os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde.

3.3.2. Independente de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago até o dia 13 de agosto de 2010.

3.3.3. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.3.4. Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão encaminhar comprovante de endereço, de no máximo 60 (sessenta) dias de antecedência à data das inscrições, para a Comissão Supervisora do Concurso Público n.° 0112010 - Prefeitura Municipal de Fronteira, com endereço à Avenida Minas Gerais, n.° 141, Centro, CEP. n.° 38230-000, Fronteira-MG, mediante protocolo ou via correio (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) postados impreterivelmente até o dia 13 de agosto de 2010.

3.3.5. A Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda. e a Prefeitura Municipal de Fronteira somente se responsabilizarão por solicitações de inscrições via internet não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, como outros fatores de ordem técnica que comprovadamente forem de responsabilidade das mesmas, considerando-se isentas dos problemas o ocorridos por motivo de ordem técnica dos computadores dos candidatos.

3.3.6. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição, sob as penas da lei.

3.4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

3.4.1. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros.

3.4.2. Os interessados que preencherem os requisitos e desejarem solicitar isenção de pagamento de taxa neste concurso deverão selecionar o campo próprio de isenção de taxa no Formulário de Inscrição, sendo a mesma considerada desnecessária, em caso de omissão.

3.4.3. Farão jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição os candidatos que apresentarem Declaração firmada de próprio punho atestando que, por razões de ordem financeiras, não podem arcar com as despesas da taxa de inscrição, e, ainda, estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - de que trata o Decreto n° 6135, de 26 de junho de 2007, mediante apresentação de cópia do cartão de recebimento destes benefícios, ou que comprovarem de outra forma que o pagamento da taxa de inscrição compromete a sua subsistência e de sua família.

3.4.4. A "Declaração de Hipossuficiência Financeira", cujo modelo se encontra no Anexo V deste Edital, o documento comprobatório de que trata o item anterior e cópia simples da Carteira de Identidade do candidato deverão ser encaminhados pessoalmente, mediante protocolo, ou via correio (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) postados impreterivelmente até o 13 de Agosto de 2010, para a Comissão Supervisora do Concurso Público n.° 0112010 - Prefeitura Municipal de Fronteira, com endereço à Avenida Minas Gerais, n.° 141, Centro, CEP. n.° 38230-000, Fronteira-MG.

3.4.5. Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão julgados pela Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda. com auxílio da Comissão Supervisora do Concurso Público n° 0112010 e da Secretaria de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Fronteira.

3.4.6. O resultado do julgamento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado até 05 (cinco) dias úteis após o final das inscrições.

3.4.7. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos, terão prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do julgamento para, querendo, pagarem a taxa referente ao cargo de escolha, constante do Anexo I do Edital, ou contestar o indeferimento.

3.4.7.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito através de depósito bancário em favor da Prefeitura Municipal de Fronteira, na seguinte conta corrente:

Banco: Banco do Brasil

Agência: 3227-3

Conta Corrente: 15.167- X

3.4.7.2. A inscrição será confirmada mediante comprovante de depósito da taxa de inscrição, que deverá ser encaminhado para a Comissão Supervisora do Concurso n.° 0112010 e protocolados na Prefeitura Municipal de Fronteira, com endereço à Avenida Minas Gerais, n.° 141, Centro, CEP. n.° 38230-000, Fronteira-MG, ou enviados via correio (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) para o mesmo endereço.

3.4.7.3. Da mesma forma serão encaminhados os pedidos de revisão.

3.4.8. O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazo estabelecido no item 3.4.7. deste edital, estará automaticamente excluído do Concurso Público.

3.5. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Concurso, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras.

3.5.2. Serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas, deste Concurso Público, às pessoas portadoras de deficiência, distribuídos nos cargos fixados no Anexo I, em atendendo ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e do art. 37, § 1º, do Decreto Federal n.° 3.298199.

3.5.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 3.5.2. deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o número inteiro subsequente, até o limite máximo de 20%.

3.5.4. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência está obrigado a declarar, no campo próprio da Ficha ou Formulário de Inscrição, a deficiência de que é portador, e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

3.5.5. O candidato que declarar ser portador de deficiência deverá apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, emitido, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de inscrição.

3.5.5.1. O laudo médico (original ou cópia autenticada) e cópia simples do Documento de Identidade deverão ser encaminhados pessoalmente, mediante protocolo, ou via correio (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) postado impreterivelmente até o 13 de agosto de 2010, para a Comissão Supervisora do Concurso Público n.° 0112010 - Prefeitura Municipal de Fronteira, com endereço à Avenida Minas Gerais, n.° 141, Centro, CEP. n.° 38230-000, Fronteira/MG.

3.5.6. O candidato portador de deficiência poderá requerer no ato da inscrição, no campo próprio, a necessidade de condições especiais para se submeter à prova, indicando as condições diferenciadas de que necessita, sob pena de, em não o fazendo, realizar as provas nas mesmas condições que os demais.

3.5.7. A solicitação de atendimento diferenciado, referida no subitem 3.5.4. será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.5.8. O candidato que não apresentar laudo médico contendo as informações indicadas no item 3.5.5. perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no item 3.5.2., ainda que declarada tal condição no Formulário de Inscrição.

3.5.9. A relação dos candidatos que declararam ser portadores de deficiência e que tiveram sua inscrição como tal deferida, por apresentar todas as exigências constantes dos itens 3.5.4. e 3.5.5., será divulgada até 05 (cinco) dias úteis após o final das inscrições.

3.5.10. Da mesma forma será publicada a relação dos candidatos que tiverem o seu pedido de atendimento especializado deferido.

3.5.11. Em ambos os casos, o candidato disporá de 03 (três) dias a partir da publicação das relações citadas nos itens anteriores para contestar o indeferimento. Após este período, não serão aceitos os pedidos de revisão.

3.5.11.1. Os pedidos de revisão deverão ser encaminhados à Comissão Supervisora do Concurso Público 0112010 e protocolados na Prefeitura Municipal de Fronteira, situada à Avenida Minas Gerais, n.° 141, Centro, CEP. n.° 38230-000, Fronteira/MG, ou enviados via correio (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) para o mesmo endereço.

3.5.12. O candidato portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5.13. Os deficientes visuais (cegos) que requererem prova em Braille, deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas também em Braille.

3.5.14. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

3.5.15. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado, por classificação específica.

3.5.16. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação.

3.5.17. As vagas reservadas a portadores de deficiência serão preenchidas pelos candidatos não portadores, eventualmente aprovados, na ordem de classificação, quando:

a) Não houver candidato(s) Portador(es) de Deficiência inscrito(s);

b) O(s) candidato(s) Portador(es) de Deficiência não for(em) aprovado(s) nos exames intelectuais;

c) Não houver candidato(s) Portador(es) de Deficiência aprovado(s) em número suficiente para as vagas reservadas.

3.5.18. Aplica-se aos portadores de deficiência as demais regras que regem o presente Concurso Público.

3.5.19. O candidato portador de deficiência, se habilitado e classificado na forma deste Edital, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Oficial Multiprofissional, nomeada pela Prefeitura Municipal de Fronteira, que decidirá, com base na legislação vigente, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.

3.5.19.1. A reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

4. DO CONCURSO:

O Concurso para o provimento dos cargos discriminados no Anexo I, deste Edital, será realizado mediante os seguintes critérios:

4.1. DA PROVA OBJETIVA:

4.1.1. As Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, constituem a primeira etapa do Concurso.

4.1.2. Serão aplicadas Provas Objetivas a todos os candidatos regularmente inscritos neste Concurso Público, em conformidade com o disposto no Anexo I, do presente Edital e com as seguintes determinações:

a) Valorização: de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas.

b) Duração: 03 (três) horas e 30 (trinta) minutos.

c) Composição das Questões de Múltipla Escolha: 04 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.

d) O número de questões, a escolaridade e os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova são variáveis conforme o cargo pleiteado, dispostos no Anexo I, do presente Edital.

4.1.3. Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 00 (zero) em quaisquer das disciplinas da prova eliminatória objetiva.

4.1.4. Será aprovado o candidato que obtiver 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos distribuídos na prova eliminatória objetiva.

4.1.5 O candidato que fizer 50% (cinquenta por cento) do total de pontos, mas na ordem de classificação não estiver dentro da quantidade de vagas estabelecidas no Anexo I do Edital será chamado de EXCEDENTE na lista de Resultado Final.

4.1.6 Os programas das disciplinas que integram a prova escrita de múltipla escolha são os constantes do Anexo III, deste Edital.

4.1.7. A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Prova" e a verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade do candidato, sendo sumariamente eliminado aquele que, por qualquer razão, realizar a prova de um cargo distinto daquele para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não.

4.1.7.1. Da mesma forma, o candidato é responsável pela conferência de seus dados no Formulário Oficial de Respostas, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

4.1.8. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta azul ou preta para o Formulário Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para o referido Formulário.

4.1.9. Por se tratar de leitura ótica do Formulário Oficial de Respostas os candidatos devem preenchê-lo da forma como demonstrado no canto superior esquerdo do mesmo, ou seja, colorindo todo o círculo a que se refere à alternativa desejada para a questão, sob pena de não ser a questão analisada pela leitora ótica.

4.1.10. O desempenho do candidato na Prova Objetiva será exclusivamente apurado mediante o exame do Formulário Oficial de Respostas.

4.1.11. Não será permitido que as marcações no Formulário Oficial de Respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato a que tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas quanto a esse respeito. Neste caso, o candidato será acompanhado por um agente da Fluxo Consultoria devidamente treinado.

4.1.12. O preenchimento do Formulário Oficial de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição do mesmo.

DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

4.1.13. As Provas Eliminatórias Objetivas serão realizadas no Município de Fronteira, Estado de Minas Gerais, no dia, horário e local a seguir:

Dia: 10 de outubro de 2.010

Horário: início às 08 horas

Local: Escola Estadual João Kopke, localizada na Avenida Emiliano Correia, 121 - Centro - Fronteira/MG

4.1.14. Caso o número de candidatos inscritos exceda à capacidade do local de realização das provas especificado no item anterior, a Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda. reserva-se no direito de alocá-los em outros locais de provas, previamente divulgados.

4.1.15. A confirmação dos locais de provas será divulgada oportunamente através da publicação de Avisos na sede da Prefeitura Municipal de Fronteira, no endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br e por meio de cartões informativos que serão encaminhados aos candidatos por meio de e-mail.

4.1.16. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Eliminatória Objetiva.

4.1.17. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

4.1.18. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, mp3, relógio eletrônico ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação.

4.1.19. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

4.1.20. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, o Comprovante de Inscrição e a documentação de que trata o subitem seguinte.

4.1.21. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, data de nascimento, número da carteira de identidade, assinatura e filiação.

4.1.22. Não serão aceitos documentos de identidade, ou outro de igual valor legal, ilegíveis, danificados ou identificáveis.

4.1.23. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia das realizações das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinatura em formulário próprio.

4.1.24. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o fechamento dos portões.

4.1.25. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu início.

4.1.26. Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala o Caderno de Prova e o Formulário Oficial de Respostas, devidamente preenchido, que será conferido com o respectivo Comprovante de Inscrição, retendo para si o gabarito rascunho que lhe será disponibilizado, para a anotação de suas respostas e futura conferência com o "Gabarito Oficial".

4.1.27. Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou Formulário Oficial de Respostas.

4.1.28. Os três últimos candidatos de cada sala deverão permanecer no local de aplicação das provas até que o último candidato a tenha concluído, a fim de assistirem ao lacre dos envelopes de Gabaritos.

4.1.28.1. Após o lacre, os referidos candidatos e o fiscal de sala deixarão o local de provas juntos.

4.1.29. O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

4.1.30. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.

4.2. DA PROVA PRÁTICA:

4.2.1. As Provas Práticas, de caráter eliminatório, constituem a segunda etapa do Concurso para os candidatos aprovados para os cargos de CARPINTEIRO, ENCANADOR, INSTRUTOR DE TRABALHOS ARTESANAIS, COVEIRO, SERVIDOR BRAÇAL, AUXILIAR DE TEAR, OFICIAL DE JARDINAGEM, OFICIAL DE SERVIÇOS, OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA, MONITOR DE INFORMÁTICA e MOTORISTA.

4.2.2. A Prova Prática diagnosticará o candidato como "APTO" ou "INAPTO" ao cargo.

4.2.3. As provas práticas obedecerão às seguintes disposições:

a) Somente realizarão prova prática os candidatos aprovados na prova objetiva, nos termos do item 3.1.4, classificados em até 05 (cinco) vezes o número de vagas especificadas para o cargo, conforme a divulgação do Resultado Provisório do Concurso, de que trata o subitem 4.1. do Edital.

b) Será realizada em até 10 dias após a publicação do Resultado Provisório, em local e horário previamente comunicados através de publicação nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Fronteira e no endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br.

c) Será coordenada pela Empresa Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda., e Fiscalizada pela Comissão Supervisora do Concurso Público n.° 001/2010, devendo, entretanto, ser aplicada e julgada por especialistas da área, ao qual compete diagnosticar a condição do candidato como "APTO" ou "INAPTO" ao cargo.

4.2.4. Os candidatos que não realizarem a respectiva prova prática serão automaticamente eliminados.

4.2.4.1. Também serão automaticamente eliminados os candidatos que não forem classificados para a realização da prova prática, na forma da alínea "a", do subitem 4.2.3.

4.2.5. O resultado será publicado com a denominação de "Resultado da Segunda Etapa do Concurso", nos termos do item 5.2. deste Edital, ao qual caberá recurso nos prazos e modos estabelecidos no item 6 deste Edital.

DA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA:

4.2.6. Os critérios para realização da prova prática serão os seguintes:

CARGOS

CRITÉRIOS

Carpinteiro

- Construção de um banco de madeira a partir de um croqui, com o material e ferramentas disponíveis, obedecendo a figura e as medidas do desenho, no tempo máximo de 40 (quarenta) minutos.
- Serão observados os seguintes aspectos: 1 - identificação de ferramentas e materiais usados; 2 - conhecimento prático e destreza na execução da atividade; 3 - habilidade no desempenho da atividade; 4 - agilidade.
- Será considerado APTO o candidato que obtiver resultado satisfatório em 3 (três) dos aspectos avaliados.

Coveiro

- Construção de um pequeno muro em concreto simples, com ferramentas e os materiais especialmente disponibilizados para este fim, com tempo estabelecido em 30 (trinta) minutos, acompanhado do especialista e julgador(es), onde será avaliado a correta utilização de ferramentas e materiais, o zelo, qualidade e técnica na execução da tarefa.
- Serão observados os seguintes aspectos: 1 - manejo com as ferramentas; 2 - cálculo de materiais (cimento, areia, cal e água) necessários para executar área de reboco simples; 3 - alinhamento do muro; 4 - acabamento final.
- Será considerado APTO o candidato que obtiver resultado satisfatório em 3 dos aspectos avaliados.

Encanador

- Instalação de encanamento utilizando canos de 50 mm de polegada e curvas de 90° e 45°, no tempo limite de 30 (trinta) minutos. Exigirá do candidato conhecimentos sobre ferramentas, materiais de uso no serviço de encanador, onde se avaliará a correta utilização de ferramentas e materiais, o zelo, qualidade e técnica na execução da tarefa.
- Serão observados os seguintes aspectos: 1 - identificação de equipamentos, ferramentas e materiais usados na instalação hidráulica; 2 - saber calcular a quantidade em metros, de tubulação a ser gasta; 3 - acabamento final; 4 - prazo de execução.
Será considerado APTO o candidato que obtiver resultado satisfatório em 3 (três) dos aspectos avaliados.

Instrutor de Trabalhos Artesanais

-Operação de maquinário e identificação de equipamentos.
- Serão observados os seguintes aspectos: 01 - domínio sobre a funcionalidade do equipamento; 02 - agilidade; 03 - criatividade; 04 - acabamento.
- Será considerado APTO o candidato que obtiver resultado satisfatório em 3 (três) dos aspectos avaliados.

Oficial de Serviços

- Instalação de uma caixa de mata burro, no tempo limite de 04 (quatro) horas. Exigirá do candidato conhecimentos sobre ferramentas, materiais de uso no serviço, o zelo, qualidade e agilidade na execução da tarefa.
- Serão observados os seguintes aspectos: 1 - identificação de

Monitor de Informática

- Deixar o equipamento em condições de uso; passar conhecimento de noções de informática para os demais presentes, através de uma pequena apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos; observar e relatar sucintamente, se o equipamento disponibilizado atenderá as necessidades dos usuários e se os softwares são adequados para a área educacional
- Serão observados os seguintes aspectos: 1 - domínio do conhecimento e operação dos equipamentos e softwares utilizados; 2 - capacidade pedagógica; 3 - domínio e facilidade de transmitir conteúdo didático; 4 - determinação.
- Será considerado APTO o candidato que obtiver resultado satisfatório em 3 (três) dos aspectos avaliados.

4.3. DOS TÍTULOS:

4.3.1. Os títulos, de caráter classificatório, constituem a segunda etapa do Concurso para os candidatos aprovados para os cargos de nível superior descritos no Anexo I deste Edital.

4.3.2. Os títulos obedecerão aos seguintes critérios de pontuação:

CARGOS

TÍTULOS

PONTOS

TODOS

I - Doutorado stricto sensu, concluído no Brasil ou no exterior, dentro da área ou especialidade a que concorre.

/,0 (um) ponto

Até o máximo de 7,0 (sete) pontos

II - Mestrado stricto sensu, concluído no Brasil ou no exterior, dentro da área ou especialidade a que concorre.

2,5 (dois e meio) pontos

III - Especialização lato sensu, mínimo de 360 horas, concluído no Brasil ou no exterior, dentro da área ou especialidade a que concorre.

3,5 (três e meio) pontos

4.3.3. Somente serão computados na pontuação, para efeito classificatório, os Títulos apresentados pelos candidatos aprovados na Prova Objetiva, nos termos do subitem 4.1.4., conforme a divulgação do Resultado Provisório do Concurso Público, de que trata o subitem 5.1.

4.3.4. O período para apresentação dos Títulos é de 04 (quatro) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Resultado Provisório previsto no subitem 5.1.

4.3.5. Os títulos deverão ser apresentados em envelope opaco, devidamente lacrado, contendo do lado de fora o nome completo do candidato e o número da sua inscrição, endereçado à Comissão Supervisora do Concurso Público n° 001/2010, e protocolado no Departamento na Prefeitura Municipal de Fronteira, com endereço à Avenida Minas Gerais, n.° 141, Centro, CEP. n.° 38230-000, Fronteira/MG, ou enviados via correio (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) para o mesmo endereço.

4.3.6. Os títulos serão avaliados e julgados pela Comissão Supervisora do Concurso Público n° 001/2010 que repassará a empresa realizadora do Concurso - Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda. a pontuação obtida pelos aprovados e a cópia dos referidos títulos apresentados.

4.3.7. No julgamento dos títulos serão distribuídos no máximo 7,0 (sete) pontos.

4.3.8. Os títulos de que tratam os incisos I, II e III, do subitem 4.3.2 não são cumulativos, quando da mesma espécie, sendo computado na pontuação apenas um exemplar de cada um deles, que deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas dos diplomas ou certificados oficiais, frente e verso, não sendo aceitos declarações ou atestados, documentos originais, via fax ou via correios.

4.3.9. Será de responsabilidade única e exclusiva do candidato, pessoalmente ou através de seu bastante procurador, a apresentação tempestiva dos títulos de que dispuser, não se admitindo, em qualquer hipótese, a apresentação dos mesmos fora dos prazos ou do local estabelecido neste Edital.

4.3.10. Somente serão aceitos títulos que estejam de acordo com o Art. 12, §§ 1º e 2 °, da Resolução n° 01, do Conselho Nacional de Educação (CND).

4.3.11. O resultado da pontuação de títulos será publicado com a denominação de "Resultado da Titulação", nos termos do item 5.3. deste Edital, ao qual caberá recurso nos prazos e modos estabelecidos no item 6 deste Edital.

5. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS:

5.1. DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA:

5.1.1. A classificação provisória do Concurso Público será divulgada sob a denominação de "Resultado Provisório", separado por cargos e classificado na ordem decrescente dos resultados obtidos na Prova Eliminatória Objetiva, contendo os nomes, os números de inscrição e as pontuações provisórias dos candidatos classificados, reprovados e ausentes.

5.1.2. Estará classificado no Concurso o candidato que obtiver, na Prova Eliminatória Objetiva, a pontuação mínima exigida no item 4.1.4.

5.2. DO RESULTADO DA PROVA PRÁTICA:

5.2.1. O resultado da Prova Prática será divulgado contendo a denominação de APTO ou INAPTO para cada candidato que realizou os mesmos.

5.2.2. A ordem de classificação será decrescente a partir dos resultados obtidos na Prova Eliminatória Objetiva; excluindo apenas os considerados INAPTOS.

5.3. DO RESULTADO DA TITULAÇÃO:

5.3.1. O resultado da pontuação dos títulos será divulgado contendo a pontuação alcançada por cada candidato, que se somará a pontuação obtida na Prova Eliminatória Objetiva.

5.3.2. A ordem de classificação será decrescente a partir dos resultados obtidos na Prova Eliminatória Objetiva e na pontuação doas Títulos.

5.4. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

5.4.1. A classificação final do Concurso Público será divulgada sob a denominação de "Resultado Final", separado por cargos e classificado na ordem decrescente dos resultados apurados.

5.4.2. O Resultado Final discriminará a pontuação obtida na Prova Objetiva e o resultado da Prova Prática (Segunda Etapa) e, ainda, a pontuação obtida na apresentação de títulos, sendo decorrente da soma das respectivas pontuações, contendo os nomes, os números de inscrição e a classificação final dos candidatos aprovados, reprovados e ausentes.

5.4.3. O candidato que estiver dentro da quantidade de vagas estabelecidas neste Edital, na ordem de classificação, será chamado de APROVADO e os demais classificados, serão chamados de EXCEDENTE.

5.5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

5.5.1. Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Obtiver maior nota na disciplina de conhecimentos específicos, se houver;

b) Obtiver maior nota na disciplina de noções de administração pública, se houver;

c) Obtiver maior nota na disciplina de noções de informática, se houver;

d) Obtiver maior nota na disciplina de português;

e) Obtiver maior nota na prova de matemática;

f) Persistindo o empate, terá preferência o candidato que for mais velho.

5.6. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS:

5.6.1. A divulgação do Resultado Provisório, do Resultado da Prova Prática, do Resultado da Titulação e do Resultado Final, bem como do Gabarito Oficial, será feita no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Fronteira e através do endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br.

5.6.2. A contagem dos prazos de que trata este Edital será estritamente ligada às datas de publicação dos Resultados e do Gabarito Oficial realizados pela Prefeitura Municipal em seu quadro de aviso, ficando o site citado no item 5.6.1. apenas como auxilio aos candidatos.

5.6.3. A divulgação do Resultado Provisório, do Resultado da Prova Prática, do Resultado da Titulação, bem como do Resultado Final deste Concurso se dará em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do término do prazo para apresentação dos recursos em face do Gabarito Oficial e do Resultado contestado.

5.6.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento dos Resultados deste Concurso.

6. DOS RECURSOS:

6.1. Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do Gabarito Oficial da Prova Objetiva, do Resultado Provisório, do Resultado da Prova Prática, do Resultado da Titulação e do Resultado Final, obtidos pelos candidatos.

6.1.1. Configura-se também hipótese de recurso o cancelamento da inscrição ou anulação das provas, por qualquer motivo.

6.2. Os recursos deverão ser interpostos por escrito, datilografados ou impressos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da divulgação do resultado impugnado, no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Fronteira, endereçado à Comissão Supervisora do Concurso Público n.° 001/2010, mediante protocolo na sede da Prefeitura Municipal de Fronteira, localizada na Avenida Minas Gerais, n.° 141, Centro, CEP. n.° 38230-000, Fronteira/MG ou enviados via correio (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) para o mesmo endereço.

6.3. Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou apresentados após o prazo estabelecido no subitem 6.2.

6.4. Os recursos serão analisados pela Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda., cujo conhecimento e julgamento é de competência da Comissão Supervisora do Concurso Público n° 0112010.

6.5. Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos definitivos.

6.6. O julgamento dos recursos será divulgado no quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Fronteira e através do endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br, até 10 (dez) dias úteis após o final do prazo de que trata o item 6.2. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

6.7. Se da análise dos Recursos resultar a anulação de qualquer das questões, os pontos referentes a esta serão distribuídos para todos os candidatos que realizaram a prova objetiva.

6.8. Se houver alteração, por força de recursos, de gabarito oficial, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE:

7.1. A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público obedecerá rigorosamente à ordem de classificação apurada de cada cargo.

7.2. A aprovação e a classificação geram, para os candidatos aprovados dentro do número de vagas especificadas para cada cargo, o direito à nomeação, a serem realizadas no período de validade do Concurso Público.

7.3. A nomeação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados no Concurso obedecerá a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

7.4. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, a nomeação e a posse somente ocorrerão após conclusão, com aproveitamento, do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, a ser ministrado pela Prefeitura Municipal, conforme determinação da Lei 11.350106, artigos 6° e 7°.

7.4.1. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será de responsabilidade da Administração Municipal, a quem cabe estabelecer a carga horária mínima, critérios de aproveitamento e início do mesmo, que será devidamente publicado com antecedência mínima de 15 dias.

7.4.2. Os candidatos aprovados para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, que já tiverem concluído, com aproveitamento, Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, nos últimos 04 (quatro) anos, estarão dispensados de participação em novo curso, podendo ser nomeado e empossado imediatamente, respeitada a ordem de classificação.

7.4.3. O período para apresentação dos comprovantes de conclusão, com aproveitamento, do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Resultado Final previsto no subitem 5.4.1. Sendo da inteira responsabilidade do candidato aprovado a comprovação da conclusão do curso.

7.4.4. Os comprovantes de conclusão, com aproveitamento, do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, deverão ser apresentados em envelope opaco, devidamente lacrado, contendo do lado de fora o nome completo do candidato, o número da sua inscrição e o cargo ao qual está concorrendo, endereçado à Comissão Supervisora do Concurso Público n.° 001/2010, mediante protocolo na sede da Prefeitura Municipal de Fronteira, localizada na Avenida Minas Gerais, n.° 141, Centro, CEP. n.° 38230-000, Fronteira/MG ou enviados via correio (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) para o mesmo endereço.

7.4.5. O candidato que deixar de apresentar, no prazo estipulado acima, o comprovante de conclusão, com aproveitamento do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, terá obrigatoriamente que realizar o referido curso, obtendo o aproveitamento mínimo, para a sua nomeação e posse.

7.4.6. O candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo definido pela Prefeitura Municipal ou que não frequentar o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada perderá o direito à vaga, sendo excluído do Concurso Público.

7.5. A escolha da lotação inicial pelos candidatos aprovados se dará de acordo com a ordem classificatória do resultado final do concurso, podendo os candidatos, por ordem de classificação, escolher a lotação de sua preferência, dentre os locais onde existam vagas a serem preenchidas, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Fronteira.

7.5.1. Este item não se aplica ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, uma vez que o candidato tem que residir na área de atuação.

7.6. A designação da data para o início do exercício será estabelecida pela Administração Municipal.

7.7. Todos os candidatos nomeados serão submetidos, para o efeito de posse, a exame médico oficial realizado por profissionais credenciados pela Prefeitura Municipal, que emitirão Laudo Médico decisivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para o desempenho do cargo.

7.8. O candidato regularmente nomeado deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, em original e cópia ou em cópias autenticadas em cartório, sob pena de eliminação, os seguintes documentos:

a) CPF;

b) Título de eleitor, com comprovante de votação na última eleição, nos dois turnos, quando houver;

c) Certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) Carteira de identidade;

e) PIS ou PASEP, se tiver;

f) Documento de habilitação profissional para o exercício do cargo pleiteado, nos termos deste Edital.

g) Comprovante de residência;

h) Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio e, se casado, do cônjuge;

i) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensões;

j) Laudo médico favorável, fornecido por médico credenciado pela Prefeitura Municipal de Fronteira.

k) Fotocópia autenticada dos documentos de habilitação exigidos para o cargo ao qual concorreu;

l) 1(uma) fotografias 3x4 recentes.

7.9. O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a posse no prazo de que trata o subitem anterior perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O Concurso Público regido por este Edital terá prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal.

8.2. O número de vagas por cargo é inicialmente o constante do Anexo I, deste Edital, podendo ser alterado em função do surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público.

8.3. Somente se abrirá novo Concurso Público, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas ou que venham a surgir, nos termos da legislação pertinente.

8.4. O candidato aprovado deverá manter endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Fronteira durante o prazo de validade deste Concurso Público, sob pena de, em assim não o fazendo, perder o direito à nomeação ou à posse, conforme o caso, após 03 (três) convocações formalmente registradas, se frustradas.

8.5. A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas.

8.6. A aprovação e a classificação geram, para os candidatos aprovados dentro do número de vagas especificadas para cada cargo, o direito à nomeação, ficando reservado à Prefeitura Municipal o direito de realizá-las no período de validade do Concurso Público, de acordo com a necessidade dos serviços e as disponibilidades administrativas, orçamentárias e financeiras.

8.7. Será excluído do Concurso Público, em qualquer de suas fases, o candidato que:

a) Agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão Supervisora do Concurso Público n° 001/2010, ou da equipe de aplicação de provas.

b) For surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos.

c) Valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar-se de meios fraudulentos para obter vantagem em proveito próprio ou para terceiros;

d) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de um fiscal;

e) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Provas e o Formulário Oficial de Respostas;

f) Perturbar a ordem dos trabalhos

8.8. Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão de que trata o subitem 1.1 como candidatos às vagas disponibilizadas no presente Concurso, o mesmo se verificando no tocante às pessoas que direta ou indiretamente participaram do processo de inscrição, sejam servidores municipais ou não.

8.9. O extrato deste edital será publicado no Diário Oficial do Estado e em Jornal de grande circulação local e regional. O inteiro teor desde edital será publicado na sede da Prefeitura Municipal de Fronteira, e no endereço eletrônico www.fluxoconsultoria.com.br

8.9.1. O prazo para impugnação dos termos deste Edital é de 03 (três) dias úteis, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

8.10. A publicação oficial de ato referente a este Concurso Público será realizada mediante afixação de Comunicado Oficial no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Fronteira, jornal de grande circulação local e site da empresa realizadora do certame: www.fluxoconsultoria.com.br, ficando reservado à Comissão Supervisora do Concurso Público n.° 001/2010 o direito de utilizar-se de qualquer outro meio de comunicação que julgar necessário, independente de prévio aviso.

8.11. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação dos atos e resultados referentes a este Concurso Público, ressaltando que a contagem dos prazos de que trata este Edital se fará a partir da publicação no quadro de aviso da Prefeitura Municipal, jornal de grande circulação e endereço eletrônico: www.fluxoconsultoia.com.br.

8.12. Reclamações de candidatos, no dia de realização da prova objetiva, sobre a existência de erro em questões de prova, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo fiscal de provas em formulário próprio de ocorrências disponível para este fim na ocasião da realização da prova.

8.13. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

8.14. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à confirmação de inscrição, locais de provas ou à classificação de candidatos no Concurso Público, devendo ser observado o que estabelecido pelo item 8.11.

8.15. A Fluxo Consultoria não emitirá certificados ou declarações de aprovação neste concurso, valendo, como tal, as publicações oficiais.

8.16. A Prefeitura Municipal de Fronteira será responsável pela guarda dos arquivos deste Concurso Público, sendo de 05 (cinco) anos o prazo para guarda de documentos referentes à constituição de bancas examinadoras, editais, exemplares únicos de provas, gabaritos, resultados e recursos; e de 06 (seis) anos o prazo para guarda dos arquivos referentes às provas, títulos, testes psicotécnicos e exames médicos.

8.17. Maiores informações poderão ser obtidas na Empresa Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda., com sede na Rua Aquiles Lobo, n° 397, 1º Andar, Bairro Floresta, CEP: 30.150-160, em Belo Horizonte, Minas Gerais, pelo telefone (31) 3224-7951, pelo e-mail www.fluxoconsultoia.com.br ou pelo site www.fluxoconsultoria.com.br.

8.18. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Supervisora do Concurso Público n.° 001/2010, da Prefeitura Municipal de Fronteira, Minas Gerais.

8.18. Caberá ao Prefeito a homologação do resultado final do Concurso Público, após transpostas todas as fases descritas neste Edital e a divulgação da classificação final.

8.19. A publicação da homologação do resultado final será feita através do quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Fronteira, da Câmara Municipal de Fronteira, no endereço eletrônico www.fluxoconsultoria.com.br e, bem como no Diário Oficial de Minas Gerais.

Fronteira, 05 de abril de 2010.

Sérgio Paulo Campos
Prefeito Municipal

Comissão Supervisora do Concurso Público:

Areta Maria de Souza
Reginaldo Luiz de Oliveira
Zulma Faria Passos
Miria Santana Nogueira
Aparecida de Andrade Borges

Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda.

ANEXO I

DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

C
ó
d.

C
a
r
g
o

Cargos



V
a
g
a
s

Reserva portador de defici- ência

Vencimento Inicial (R$)

Escolaridade e Pré-requisitos

Carga Horário Semanal

Disciplinas da Prova Objetiva



Q
u
e
s
t
õ
e
s

P
e
s
o

T
a
x
a

I
n
s
c
r
i
ç
õ
e
s

(R$)

01

Carpinteiro

01

00

686,07

Alfabetizado

40 horas

Português

20

2,5

20,00

Matemática

20

2,5

02

Coveiro

01

00

580,00

Alfabetização

40 horas

Português

20

2,5

20,00

Matemática

20

2,5

03

Encanador

01

00

720,37

Alfabetizado

40 horas

Português

20

2,5

20,00

Matemática

20

2,5

04

Instrutor de Trabalhos Artesanais

01

00

700,00

Alfabetização

40 horas

Português

20

2,5

20,00

Matemática

20

2,5

05

Oficial de Serviço

02

00

850,00

Alfabetização

40 horas

Português

20

2,5

20,00

Matemática

20

2,5

06

Servidor Braçal

57

03

510,00

Alfabetização

40 horas

Português

20

2,5

20,00

Matemática

20

2,5

07

Vigia

30

02

510,00

Alfabetizado

40 horas

Português

20

2,5

20,00

Matemática

20

2,5

08

Agente Comunitário de Saúde Unidade Básica de Saúde de Fronteira

08

00

510,00

Ensino Fundamental

40 horas

Português

10

2,5

20,00

Matemática

10

2,5

PSF

10

2,5

Conhecimento. Específicos

10

2,5

09

Agente Comunitário de Saúde Unidade Programa de Saúde da Família II

07

00

510,00

Ensino Fundamental

40 horas

Português

10

2,5

20,00

Matemática

10

2,5

PSF

10

2,5

Conhecimento. Específicos

10

2,5

10

Agente Comunitário de Saúde Unidade ESF III Fronteira

08

00

510,00

Ensino Fundamental

40 horas

Português

10

2,5

20,00

Matemática

10

2,5

PSF

10

2,5

Conhecimento. Específicos

10

2,5

11

Agente Comunitário de Saúde Unidade Centro de Saúde Antônio Barbosa - Lagoa Seca

02

00

510,00

Ensino Fundamental

40 horas

Português

10

2,5

20,00

Matemática

10

2,5

PSF

10

2,5

Conhecimento. Específicos

10

2,5

12

Atendente PSF

03

00

510,00

Ensino Fundamental

40 horas

Português

20

2,5

20,00

Matemática

10

2,5

PSF

10

2,5

13

Auxiliar de Dentista

01

00

510,00

Ensino Fundamental

40 horas

Português

20

2,5

20,00

Matemática

10

2,5

Conhecimento. Específicos

10

2,5

14

Auxiliar de Tear

01

00

510,00

Ensino Fundamental

40 horas

Português

20

2,5

20,00

Matemática

20

2,5

15

Fiscal Sanitário

02

00

510,00

Ensino Fundamental

40 horas

Português

20

2,5

20,00

Matemática

10

2,5

Conhecimento. Específicos

10

2,5

16

Motorista

10

01

800,42

Ensino Fundamental

e CNH "D"

40 horas

Português

20

2,5

20,00

Matemática

20

2,5

17

Oficial de Jardinagem

03

00

682,50

Ensino Fundamental

40 horas

Português

20

2,5

20,00

Matemática

20

2,5

18

Operador de Pá-Carregadeira

01

00

880,46

Ensino Fundamental e habilitação específica - CNH "D"

40 horas

Português

20

2,5

20,00

Matemática

20

2,5

19

Agente de Patrimônio

01

00

990,00

Ensino Médio

40 horas

Português

10

2,5

30,00

Matemática

10

2,5

Noções Adm. Pública

10

2,5

Noções Informática

10

2,5

20

Cadista

01

00

900,00

Ensino Médio Técnico - AUTOCAD

40 horas

Português

10

2,5

30,00

Matemática

10

2,5

Noções Adm. Pública

10

2,5

Conhecimento. Especifico

10

2,5

21

Monitor de Informática

01

00

650,00

Ensino Médio com Habilitação e conhecimentos em Windows e Linux.

30 horas

Português

10

2,5

30,00

Matemática

10

2,5

Noções Adm. Pública

10

2,5

Noções Informática

10

2,5

22

Professor da Educação Básica I - Inglês

01

00

700,00

Ensino Médio Técnico com Habilitação Especifica

24 horas

Português

10

2,5

30,00

Noções Adm. Pública

10

2,5

Conhecimento. Especifico

20

2,5

23

Técnico em Enfermagem

10

01

650,00

Ensino Médio - Técnico em Enfermagem e registro no órgão competente

40 horas

Português

10

2,5

30,00

Noções Adm. Pública

10

2,5

Saúde Pública

10

2,5

Conhecimento. Especifico

10

2,5

24

Técnico Imobilização Ortopédica

01

00

510,00

Ensino Médio - Técnico em Imobilização Ortopédica e registro junto ao ASTEGO

40 horas

Português

10

2,5

30,00

Noções Adm. Pública

10

2,5

Saúde Pública

10

2,5

Conhecimento. Especifico

10

2,5

25

Topógrafo

01

00

1.100,00

Ensino Médio Técnico e registro no Conselho

40 horas

Português

10

2,5

30,00

Matemática

10

2,5

Noções Adm. Pública

10

2,5

Conhecimento. Especifico

10

2,5

26

Assistente Social

04

00

1200,00

Curso Superior

40 horas

Português

10

2,5

50,00

Noções Adm. Pública

10

2,5

Conhecimento. Especifico

20

2,5

27

Cirurgião Dentista PSF

03

00

2795,10

Superior em Odontologia com especialização em PSF (Programa de Saúde da Família) e /ou saúde coletiva

40 horas

Português

10

2,5

50,00

Noções Adm. Pública

10

2,5

Saúde Pública

05

2,5

PSF

05

2,5

Conhecimento. Especifico

10

2,5

28

Medico Clinico Geral PSF

03

00

10.000,00

Superior em Medicina - com habilitação na área Específica e registro no Conselho

40 horas

Português

10

2,5

50,00

Noções Adm. Pública

10

2,5

Saúde Pública

05

2,5

PSF052,5

Conhecimento. Específico

10

2,5

29

Medico Cirurgião Geral II

01

00

1296,00

Superior em Medicina - com habilitação na área Específica e registro no Conselho

06 horas

Português

10

2,5

50,00

Noções Adm. Pública

10

2,5

Saúde Pública

10

2,5

Conhecimento. Específico

10

2,5

30

Medico Clinico Geral III - PA

03

00

4.320,00

Superior em Medicina - com habilitação na área Específica e registro no Conselho

20 horas

Português

10

2,5

50,00

Noções Adm. Pública

10

2,5

Saúde Pública

10

2,5

Conhecimento. Específico

10

2,5

31

Medico Clinico Geral IV - PA

02

00

6.480,00

Superior em Medicina - com habilitação na área Específica e registro no Conselho

30 horas

Português

10

2,5

50,00

Noções Adm. Pública

10

2,5

Saúde Pública

10

2,5

Conhecimento. Específico

10

2,5

32

Medico Ginecologista

03

00

4.320,00

Superior em Medicina - com habilitação específica e registro no Conselho

20 horas

Português

10

2,5

50,00

Noções Adm. Pública

10

2,5

Saúde Pública

10

2,5

Conhecimento. Específico

10

2,5

33

Medico Psiquiatra

01

00

1.296,00

Superior em Medicina - com habilitação específica e registro no Conselho

06 horas

Português

10

2,5

50,00

Noções Adm. Pública

10

2,5

Saúde Pública

10

2,5

Conhecimento. Específico

10

2,5

34

Medico Urologista

01

00

2592,00

Superior em Medicina - com habilitação específica e registro no Conselho

12 horas

Português

10

2,5

50,00

Noções Adm. Pública

10

2,5

Saúde Pública

10

2,5

Conhecimento. Específico

10

2,5

35

Professor da Educação Básica II - Educação Física

02

00

805,00

Licenciatura Plena

24 horas

Português

10

2,5

50,00

Noções Adm. Pública

10

2,5

Conhecimento. Específico

20

2,5

TOTAL DE VAGAS

177

-

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

01 - Cargo: Carpinteiro

Atribuições: Serviços de carpintaria

Escolaridade/Pré-Requisito: Alfabetizado

02 - Cargo: Coveiro

Atribuições: Realizar serviços funerários no cemitério público do município;auxiliar na manutenção do cemitério, remover e/ou incinerar o lixo do cemitério;limpar catacumbas e executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

Escolaridade/Pré-Requisito: Alfabetizado

03 - Cargo: Encanador

Atribuições: Executar trabalhos de manutenção e instalação de redes de água e de esgoto em geral, em obras construídas pela Prefeitura Municipal; Efetuar vistoria constante das redes de água e esgoto do Município, assegurando o seu perfeito funcionamento; Controlar o estoque de material utilizados no trabalho, solicitando a devida reposição, quando necessário; Efetuar pequenos reparos de urgência nas redes de água e esgoto de prédios do Município, quando solicitado; Executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas.

Escolaridade/Pré-Requisito: Alfabetizado

04 - Cargo: Instrutor de Trabalhos Artesanais

Atribuições: Ministrar curso de artesanato à disposição dos cidadãos de Fronteira; realizar monitoramento e avaliação do serviço; desenvolver atividades sócio-educativas de apoio, reflexão e participação que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária; trabalhar em equipe; produzir relatórios e documentos necessários ao serviço e demais instrumentos técnico-operativos.

Escolaridade/Pré-Requisitos: Alfabetização

05 - Cargo: Oficial de Serviço

Atribuições: Realizar corte, poda e remoção de árvores utilizando máquinas e equipamentos, sempre que for recomendado e possível, seguindo orientação técnica;realizar poda de raízes (mudas), observando as condições e consequências para executar o serviço;executar podas em árvores com galhos próximos à rede elétrica para evitar acidentes;remover árvores já tombadas por intempéries, utilizando equipamentos adequados para a libertação do espaço físico;utilizar adequadamente máquinas e equipamentos (moto serra, moto poda, serrote, tesoura e tesourão de poda e triturador de resíduos vegetais) seguindo orientações técnicas;operar com máquinas e equipamentos de marcenaria, tais como serra circular, serra fita, furadeira, desempenadeiras e outras;construir e reconstruir cercas de madeira;executar a construção e reformas de pontes e meio-fio, conforme solicitação da chefia imediata;proceder ao assentamento de mata-burros, conforme tipo e a técnica ser adotada;executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas.

Escolaridade/Pré-Requisito: Alfabetizado

06 - Cargo: Servidor Braçal

Atribuições: Executar serviços de limpeza urbana, conforme determinação superior, zelando pelo bem público, reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas diárias dos servidores; carregar e descarregar veículos em geral, transportar mercadorias e materiais de construção, bem como todos os demais serviços braçais que sejam necessários e determinada sua execução por superior; proceder a abertura de valas;proceder a limpeza de fossas;efetuar serviços de capina em geral, remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais;proceder a limpeza dos locais de trabalho;auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral;auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais;auxiliar em serviços de abastecimento, lavagem e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários;Auxiliar na aplicação de inseticidas e fungicidas;executar faxinas em geral nos bens públicos; responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento

utilizado;proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas e outras tarefas correlatas;exercer tarefas afins e que sejam determinadas por seus superiores.

Escolaridade/Pré-Requisito: Alfabetizado.

07 - Cargo: Vigia

Atribuições: Realizar a ronda periódica, procedendo-se a vigilância de bens móveis e imóveis da Prefeitura Municipal; Solicitar a presença da Polícia Militar quando for observada alguma movimentação de pessoas suspeitas, no local de trabalho; Zelar pela segurança do patrimônio da Prefeitura, verificando o fechamento e condições de segurança de portas, janelas e demais dependências e vias de acesso do imóvel sob sua responsabilidade; Executar outras tarefas afins que lhes foram atribuídas.

Escolaridade/Pré-Requisito: Alfabetizado

08 - Cargo: Agente Comunitário de Saúde - Unidade Básica de Saúde de Fronteira

Atribuições: Controlador da Saúde

Escolaridade/Pré-Requisito: Ensino Fundamental.

09 - Cargo: Agente Comunitário de Saúde - Unidade Programa Saúde da Família II

Atribuições: Controlador da Saúde

Escolaridade/Pré-Requisito: Ensino Fundamental.

10 - Cargo: Agente Comunitário de Saúde - Unidade EFS III Fronteira

Atribuições: Controlador da Saúde

Escolaridade/Pré-Requisito: Ensino Fundamental.

11 - Cargo: Agente Comunitário de Saúde - Unidade Centro de Saúde Antônio Barbosa - Lagoa Seca

Atribuições: Controlador da Saúde

Escolaridade/Pré-Requisito: Ensino Fundamental.

12 - Cargo: Atendente PSF

Atribuições: Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela ordem no local de trabalho, mantendo a estética e apresentação do local, atender aos cidadãos que se dirigirem às suas pessoas, prestando as informações solicitadas com educação, encaminhando para quem posse melhor atendê-lo;realizar tarefas auxiliares nas unidades de assistência médica; preparar salas para a realização de consultas;fazer organização do ambiente de trabalho; atender telefone; distribuir fichas; revisar o preenchimento de fichas,p restar informações a pacientes e acompanhantes; marcar consultas; executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

Escolaridade/Pré-Requisito: Ensino Fundamental.

13 - Cargo: Auxiliar de Dentista

Atribuições: Auxiliar o serviço odontológico

Escolaridade/Pré-Requisito: Ensino Fundamental

14 - Cargo: Auxiliar de Tear

Atribuições: Coordenar e orientar grupos de alunos na realização de trabalhos manuais ligados ao tear, conforme técnicas específicas, orientando para a formação profissional do aprendiz; Controlar o desempenho e a frequencia do aluno, visando a entrega de certificado de conclusão de curso; Controlar ao estoque de materiais utilizados pelos alunos, solicitando a este a reposição ao órgão municipal competente; Efetuar relatório mensal de tarefas desenvolvidas pelas turmas de trabalho, conforme orientação da chefia imediata; Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.

Escolaridade/Pré-Requisito: Ensino Fundamental.

15 - Cargo: Fiscal Sanitário

Atribuições: Realizar a fiscalização sanitária dos estabelecimentos e locais onde se proceda ao fabrico, produção, beneficiamento, manipulação, acondicionamento, conservação, armazenamento, transporte, distribuição, venda e consumo de alimento, bem como do comércio ambulante onde se encontrem alimentos e feiras-livres. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

Escolaridade/Pré-Requisito: Ensino Fundamental.

16 - Cargo: Motorista

Atribuições: Dirigir veículos leves e pesados efetuando o transporte de servidores, alunos e materiais do Município, observando as normas de segurança no transito; Verificar as condições do veículo antes da sua utilização, conferindo combustível, nível de óleo e outros aspectos correlatos; Zelar pelo funcionamento, abastecimento, limpeza e conservação do veículo, providenciando o serviço, estacionando-o em local estabelecido; Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas

Escolaridade/Pré-Requisito: Ensino Fundamental, com habilitação específica CNH "D".

17 - Cargo: Oficial de Jardinagem

Atribuições: Coordenação e supervisão de atividades relacionadas à jardinagem. Preparar terrenos e canteiros para plantio de mudas e plantas em geral, conforme técnicas específicas; Proceder a limpeza e manutenção de canteiros e viveiros, efetuando a capina dos mesmos; Realizar a adubação, irrigação e poda de plantas diversas, conforme orientação da chefia imediata; Preparar mudas para o plantio, visando o reflorestamento e arborização do município; Executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas.

Escolaridade/Pré-Requisito: Ensino Fundamental

18 - Cargo: Operador de Pá Carregadeira

Atribuições: Operar o veículo de categoria Pá Carregadeira, retirar terra, entulhos, aterramento, deslocamento de materiais do tipo pedras, cascalhos, meio fio e etc.; Executar outras tarefas correlatas.

Escolaridade/Pré-Requisito: Ensino Fundamental e habilitação específica.

19 - Cargo: Agente de Patrimônio

Atribuições: Manter e organizar a numeração dos bens patrimoniais;acompanhar e supervisionar os trabalhos de manutenção, conservação e restauração do patrimônio , efetuados por funcionários ou terceiros;manter informações acerca dos bens móveis e imóveis ;manter em ordem arquivos e cadastros atualizados do patrimônio;providenciar documentação necessária para atos de desapropriação; realizar a fiscalização dos bens móveis existentes nas diversos órgãos da Administração Municipal; emitir relatórios administrativos quando solicitado pela sua chefia imediata; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências.

Escolaridade/Pré-Requisito: Ensino Médio.

20 - Cargo: Cadista

Atribuições: Desenvolver desenhos de projetos em AUTOCAD, aplicados à engenharia, arquitetura, máquinas e ferramentas; Executar outras atribuições inerentes ao cargo.

Escolaridade/Pré-Requisito: Ensino Médio Técnico - Curso Técnico de AUTOCAD.

21 - Cargo: Monitor de Informática

Atribuições: Executar atividades de instrução para crianças e adolescente; noções gerais de informática, abrangendo conhecimento de hardware, sistema operacional, editor de textos, planilhas eletrônicas; propor atividades práticas e avaliativas; executar atividades correlatas.

Escolaridade: Ensino Médio com Habilitação e conhecimento em Windows e Linux

22 - Cargo: Professor da Educação Básica - Inglês

Atribuições: Regência de classe para os cinco primeiros anos do ensino fundamental, maternal, jardim e pré-escolar da Rede Municipal de ensino, de acordo com técnicas didático-pedagógicas específicas; Elaborar programas e planos de aulas a serem desenvolvidos durante as aulas; Controlar e avaliar o rendimento escolar, através de técnicas pedagógicas específicas, procedendo a programação e aplicação

de recuperação dos alunos; Participar de reuniões da escola, de cursos de auto-aprimoramento promovidos pelo S.M.E; Desenvolver trabalhos referente a pesquisa educacional, ao aprimoramento do processo ensino-aprendizagem e a ação educacional; Participar de programas comunitários e eventos promovidos pela Escola; Executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas.Elaborar programas e planos de trabalho: Desenvolver regência efetiva no pré-escolar e 1º ao 5° ano; Controlar e avaliar o regimento escolar; Escriturar diários de classe; desenvolver tarefas relativas à recuperação dos alunos e pesquisa educacional; Participar de reuniões pedagógicas e administrativas; Executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas.

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Médio Técnico com Habilitação Específica - Curso de Magistério

23 - Cargo: Técnico em Enfermagem

Atribuições: Assistir ao Enfermeiro, Prestar cuidados integrais a pacientes em unidades de maior complexidade técnica, Executar tratamentos prescritos e de rotina nas unidades de internação sob a supervisão do Enfermeiro; Executar tarefas referentes a conservação, validade e aplicação de vacinas; Atuar no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Executar as atividades determinadas pelo Enfermeiro responsável pela unidade de serviço que não estejam aqui descritas, mas que façam parte de suas atribuições enquanto técnico e servidor público; sempre com esmero e civilidade para com os pacientes e demais servidores.

Escolaridade/Pré-Requisito: Ensino Médio - Técnico em Enfermagem e registro no órgão competente.

24 - Cargo: Técnico em Imobilização Ortopédica

Atribuições: Retirar aparelhos de imobilização ortopédica; confeccionar imobilizações e aparelhos gessados nas salas de gesso e cirurgia;preparar o material para confeccionar as imobilizações;observar o tipo de imobilização a confeccionar, as condições do paciente, seguindo as orientações médicas;obedecer às normas técnicas da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia - SBOT - e às normas internacionais para confecção de imobilização;zelar pela limpeza da sala de imobilização, bem como pela limpeza, preservação e guarda de todo o instrumental de uso na sua especialidade;executar outros encargos semelhantes, pertinentes ao emprego.

Escolaridade/Pré-Requisito: Ensino Médio - Técnico em Imobilização Ortopédica e Registro junto a ASTEGO.

25 - Cargo: Topógrafo

Atribuições: Efetuar levantamentos topográficos e completamento fotogramétrico, aplicando vários métodos de posicionamento; Adensar redes de apoio topográfico; Escolher, reconhecer, marcar e coordenar pontos de apoio fotogramétrico; Executar nivelamentos, perfis e alinhamentos; Aplicar os seus conhecimentos na execução da componente topográfica do cadastro geométrico ou predial; Fazer observações angulares e de distâncias para fins geodésicos; Orientar direções por meios astronômicos; Executar nivelamentos geométricos de precisão; Recolher dados gravimétricos; Executar trabalhos de implantação e controle de obras; Operar com equipamento e aplicações informáticas de calculo e integração de dados topográficos e cartográficos.

Escolaridade/Pré-Requisito: Ensino Médio Técnico - Registro no respectivo Conselho

26 - Cargo: Assistente Social

Atribuições: Serviços de Assistência Social Escolaridade/Pré-Requisito: Curso Superior

27 - Cargo: Cirurgião Dentista PSF

Atribuições: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problema complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD.

Escolaridade/Pré-Requisito: Superior em Odontologia com Especialização em PSF ( Programa Saúde da Família) e ou Saúde Coletiva.

28 - Cargo: Medico Clinico Geral PSF

Atribuições: Prestar assistência médica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano; fazer inspeção de saúde na clientela. Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas o planejamento loca; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; promover a mobilização e a participação da comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica e Vigilância em Saúde; participar das atividades de educação permanente; realizar assistência integral (promoção e proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc. ); realizar consultas de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatra, ginecologia obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequena urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais.

Escolaridade/Pré-Requisito: Superior em Medicina com Habilitação na área Específica - Registro no Conselho

29 - Cargo: Medico Cirurgião Geral II

Atribuições: Realizar avaliação cirúrgica e cirurgias de urgência e emergência; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico prescrever medicamentos e realizar tratamento de enfermidades; Executar outras atividades correlatas.

Escolaridade/Pré-requisito: Superior em Medicina com Habilitação na área Específica - Registro no Conselho

30 - Cargo: Médico Clínico Geral III - PA

Atribuições: Efetuar exames médicos em pacientes da rede pública municipal, visando a realização de diagnósticos e o tratamento de enfermidades diversas; Emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidade; Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica promovendo a saúde e bem estar do paciente; Propor, desenvolver e coordenar programas diferentes à medicina preventiva para os diferentes órgãos da Prefeitura e para o município em geral; Realizar exames pré-admissionais de candidatos a cargo na Prefeitura, analisando as condições físicas da pessoa tendo em vista o cargo que ocupará; Realizar exames periódicos e periciais para fins de readaptação funcional do servidor; Controlar as condições de trabalho em áreas consideradas insalubres e

perigosas, orientando quanto a higiene local; Emitir atestados médicos para fins de justificativas de faltas ao trabalho e às aulas, controlando o absenteísmo; Executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas .

Escolaridade/Pré-requisito: Superior em Medicina com Habilitação na área Específica - Registro no Conselho

31 - Cargo: Médico Clínico Geral IV - PA

Atribuições: Efetuar exames médicos em pacientes da rede pública municipal, visando a realização de diagnósticos e o tratamento de enfermidades diversas; Emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidade; Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica promovendo a saúde e bem estar do paciente; Propor, desenvolver e coordenar programas diferentes à medicina preventiva para os diferentes órgãos da Prefeitura e para o município em geral; Realizar exames pré-admissionais de candidatos a cargo na Prefeitura, analisando as condições físicas da pessoa tendo em vista o cargo que ocupará; Realizar exames periódicos e periciais para fins de readaptação funcional do servidor; Controlar as condições de trabalho em áreas consideradas insalubres e perigosas, orientando quanto a higiene local; Emitir atestados médicos para fins de justificativas de faltas ao trabalho e às aulas, controlando o absenteísmo; Executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas.

Escolaridade/Pré-requisito: Superior em Medicina com Habilitação na área Específica - Registro no Conselho

32 - Cargo: Médico Ginecologista

Atribuições: Promover o atendimento individual a pacientes, exercendo a medicina preventiva e discussão em educação para a saúde, em regime de plantão médico ou não; Examinar pacientes, formulando diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de natureza profilática relativo a sua especialidade médica; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros, visando à obtenção de informações complementares sobre os caso a ser diagnosticado; Requisitar e interpretar exames de laboratório e de raios-X; Realizar procedimentos ambulatoriais e cirurgias referentes à especialidade; Fazer pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações; Emitir guias de internação e fazer triagens de pacientes encaminhando-os às clínicas especializadas, se assim se fizer necessário; Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Exercer medicina preventiva, incentivar a vacinação e realizar o controle de puericultura, pré-natal mensal e de pacientes com patologias mais comuns dentre a nosologia prevalecente (outros programas); Estimular debates sobre saúde com grupos de pacientes, com grupos organizados da comunidade e da população em geral; Integrar equipe multi-profissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população;Notificar doenças consideradas de "Notificação Compulsória" pelos órgãos institucionais de saúde pública e as que são consideradas pela política de saúde do município; Participar ativamente de inquéritos epidemiológicos quando definidos pela política municipal de saúde; Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; Elaborar a elucidação de casos de suspeitas de vícios, de entorpecentes e outros; Realizar outras tarefas afins de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza de seu trabalho.

Escolaridade/Pré-Requisito: Superior em Medicina com Habilitação na área Específica - Registro no Conselho

33 - Cargo: Médico Psiquiatra

Atribuições: Trabalho profissional que consiste em exercer atividades ao nível de curso superior no campo da medicina; Promover o atendimento individual de pacientes, exercer medicina preventiva e discussão em educação para a saúde; realizar exames clínicos, fazer diagnósticos, prescrever tratamentos, realizar pequenas cirurgias; exercer medicina preventiva; cumprir e fazer cumprir o regulamento, normas e rotinas em vigor; realizar outra tarefa de acordo com as atribuições próprias da respectiva função, inclusive administrativa.

Escolaridade/Pré-Requisito: Superior em Medicina com Habilitação na área Específica - Registro no Conselho.

34 - Cargo: Médico Urologista

Atribuições: Prestar assistência médica preventiva e curativa em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos, examinando os pacientes segundo as técnicas de semiologia médica, utilizando os instrumentos adequados e disponíveis, diagnosticando e recomendando as terapêuticas necessárias, encaminhando em nível de maior complexidade de atendimento quando esgotadas as condições diagnósticas e/ou terapêuticas; participar de cursos de capacitação, projetos de treinamento e programas educativos; observar as normas do sistema único de saúde; proceder ao registro dos procedimentos realizados segundo a legislação vigente e as determinações da chefia imediata; participar como consultor da junta médica na sua área de competência quando designado; observar as normas administrativas quanto ao preenchimento de laudos, relatórios, fichas de atendimento, requisições de exames subsidiários e documentos afins; dirigir equipes quando designado; prestar socorros urgentes; observar as normas e designações quanto a local e horário de trabalho; executar outras tarefas correlatas ao desempenho da profissão.

Escolaridade/Pré-Requisito: Superior em medicina - com habilitação especifica e registro no Conselho.

35 - Cargo: Professor da Educação Básica II - Educação Física

Atribuições: Ministrar aulas; Desenvolver atividades de estímulo à ampliação dos conhecimentos; Observar o cumprimento das regras estabelecidas pela comunidade escolar; Adequar diferentes recursos didáticos e pedagógicos ao processo de ensino e aprendizagem; Planejar cursos, aulas e atividades escolares, elaborando o projeto pedagógico, selecionando o conteúdo e estabelecendo a metodologia de ensino; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola; Avaliar o processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Participar de reuniões da escola, de cursos de auto-aprimoramento promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; Participar de programas comunitários e eventos promovidos pela escola; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico, através do diário de classe, formulários com notas, faltas, plano de aula, atividades extracurriculares e outros; Executar outras atividades correlatas que lhes forem atribuídas.

Escolaridade/Pré-requisito: Licenciatura Plena

ANEXO III

DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS

1. ALFABETIZADO. (Cargos: Carpinteiro, Coveiro, Encanador, Instrutor de Trabalhos Artesanais, Oficial de Serviço, Servidor Braçal, Vigia)

1.1. Língua Portuguesa (Para todos os cargos)

1. Compreensão de texto: Identificação de sílabas; palavras e objetos.

1.2. Matemática (Para todos os cargos)

1. Adição e subtração: operações e problemas;

2. Identificação de quantidades de elementos;

3. Conceitos: grande; pequeno; maior; menor; alto; baixo; largo; estreito; curto e comprido.

2. ENSINO FUNDAMENTAL

(Cargos: Agente Comunitário de Saúde - Unidade Básica de Saúde de Fronteira, Agente Comunitário de Saúde - Unidade Programa Saúde da Família II, Agente Comunitário de Saúde - Unidade ESF III Fronteira, Agente Comunitário de Saúde - Centro de Saúde Antônio Barbosa - Lagoa Seca, Atendente de PSF, Auxiliar de Dentista, Auxiliar de Tear, Fiscal Sanitário, Motorista, Oficial de Jardinagem, Operador de Pá Carregadeira)

2.1. Língua Portuguesa (Para todos os cargos)

1. Interpretação de texto; 2. Conhecimento de língua; 3. Ortografia: acentuação gráfica. 4. Classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos, vozes; preposição e conjunção: classificação e emprego. 5. Estrutura das palavras e seus processos de formação; 6. Estrutura da oração e do período; 7. Concordância verbal e nominal; 8. Regência verbal e nominal; 9. crase; 10. Pontuação.

2.2. Matemática (Para todos os cargos)

1. Linguagem dos conjuntos: elementos de um conjunto; reunião, interseção diferença, complementação de conjuntos; diagramas; 2. Números reais: O conjunto dos números naturais, dos números inteiros e dos números racionais como subconjuntos dos números reais. Propriedades, operações, desigualdades, números primos, múltiplos e divisores, raízes e potências. Números irracionais. Problemas de aplicação; 3. Sistema legal de unidades de medir: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume, massa, ângulo e tempo; 4. Expressões algébricas: operações, simplificação, fatoração, produtos notáveis. Expressões algébricas racionais; 5. Matemática financeira: razões e proporções, regra de três simples e composta, médias, porcentagem, juros simples e compostos; problemas de aplicação; 6. Relações trigonométricas fundamentais; resolução de triângulos retângulos; problemas de aplicação; 7. Geometria plana: conceitos básicos, segmentos proporcionais, relações métricas, semelhança e congruência de triângulos; circunferência, polígonos e suas propriedades; cálculo do perímetro e área das principais figuras geométricas.

2.3.Programa de Saúde da Família (Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde - Unidade Básica de Saúde de Fronteira, Agente Comunitário de Saúde - Unidade Programa Saúde da Família II, Agente Comunitário de Saúde - Unidade ESF III Fronteira, Agente Comunitário de Saúde - Centro de Saúde Antônio Barbosa - Lagoa Seca e Atendente de PSF)

1. Especificidades da Estratégia de Saúde da Família: princípios gerais; responsabilidades de cada nível de governo; infra-estrutura e recursos necessários; do processo de trabalho do Programa Saúde da família; da capacitação e educação permanente das equipes; do processo de implantação; 2. Do Piso de Atenção Básica; Piso da Atenção Básica variável; suspensão de repasses dos recursos da ESF, ESB e ACS; 3. Atribuições dos profissionais das equipes de saúde da família, saúde bucal e ACS: atribuições comuns a todos os profissionais; atribuições específicas; 4. Área estratégica de atuação do PSF; 5. Avaliação e acompanhamento das ações; 6. Promoção da saúde.

2.4. Disciplinas de Conhecimento Específico

2.4.1. Agente Comunitário de Saúde - Unidade Básica de Saúde de Fronteira, Agente Comunitário de Saúde - Unidade Programa Saúde da Família II, Agente Comunitário de Saúde - Unidade ESF III Fronteira, Agente Comunitário de Saúde - Centro de Saúde Antônio Barbosa - Lagoa Seca

1. Processo saúde - doença e seus determinantes/condicionantes; 2. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; 3. Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; 3. Cadastramento familiar e territorial : finalidade e instrumentos; 4. Interpretação demográfica; 5. Conceito de territorialização, micro - área e área de abrangência; 5. Indicadores epidemiológicos; 6. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde / doenças da população; 7. Critérios operacionais para definição de prioridades : indicadores sócio - econômicos, culturais e epidemiológicos; 8. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; 9. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; 10. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; 11. Sistema de informação em saúde; 12. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; 13. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; 14. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfretamento dos problemas; 15. Intersetorialidade: conceitos e dinâmica político-administrativa do município; 16. Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; 17. Formas de aprender e ensinar em educação popular; 18. Cultura popular e sua relação com os processos educativos; 19. Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; 20. Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares; 21. Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; 22. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; 23. Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; 24. Noções de ética e cidadania.

2.4.2. Auxiliar de Dentista

1. Atribuições básicas do Atendente. 2. Manutenção e cuidados com equipamentos odontológicos. 3. Noções básicas de Biossegurança: EPI's, tipos de esterilização, assepsia, desinfecção e limpeza do consultório odontológico. 4. Composição básica da mesa clínica. 5. Registro e controle.

2.4.3. Fiscal Sanitário

1. Constituição da República Federativa do Brasil: 1.1. Dos direitos e deveres individuais e coletivos (Título II, Capítulo I) 1.2. Da Organização Político-administrativa (Título III, Capítulo I) 1.3. Dos Municípios (Título III, Capítulo IV) 1.4. Da Administração Pública (Título III, Seções I, II e IV) 1.5. Do Poder Legislativo (Título IV, Capítulo I, Seção VIII) 1.6. Do Sistema Tributário Nacional (Título VI, Capítulo I, seções I, II, V e VI) 1.7. Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica (Título VII, Capítulo I) 1.8. Da Política Urbana (Título VII, Capítulo II) 2. Direto Administrativo: 2.1. Princípios da Administração Pública 2.2. Poderes da administração 2.3. Poder de Polícia: 2.3.1. Objetivo; 2.3.2. Fiscalização do comércio e serviços; 2.3.3. Fiscalização das obras particulares; 2.3.4. Fiscalização da ocupação do solo e Fiscalização dos imóveis. 2.4. Controle e manutenção junto à vigilância sanitária no comércio e industria em geral; 2.4.1. Controle e acompanhamento sanitário e higiênico, da fabricação ou comercialização de produtos alimentares de origem animal, vegetal e seus derivados; notificação das ocorrências e alterações 2.5. Atributos do Ato Administrativo 2.5.1. Discricionariedade e Vinculação 2.5.2. Espécies do Ato Administrativo 2.6. Código Sanitário do Município; 2.7. Código de Posturas do Município; 2.8. Código de Defesa do Consumidor - Lei n° 8.078 de 11 de setembro de 1990. 2.9. Lei Orgânica Municipal.

3.ENSINO MÉDIO E ENSINO MÉDIO TÉCNICO COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA (Cargos: Agente de Patrimônio, Cadista, Monitor de Informática, Professor da Educação Básica I - Inglês, Técnico em Enfermagem, Técnico Imobilização Ortopédica, Topógrafo)

3.1. Língua Portuguesa (para todos os cargos do item 3)

1. Interpretação de texto; 2. Conhecimento de língua; 3. Ortografia: acentuação gráfica; 4. Classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos, vozes; preposição e conjunção: classificação e emprego. 5. Estrutura das palavras e seus processos de formação; 6. Estrutura da oração e do período; 7. Concordância verbal e nominal; 8. Regência verbal e nominal; 9. crase; 10. Pontuação.

3.2. Matemática (Cargos: Agente de Patrimônio, Cadista e Monitor de Informática e Topógrafo)

1. Linguagem dos conjuntos: elementos de um conjunto; reunião, interseção diferença, complementação de conjuntos; diagramas; 2. Números reais: O conjunto dos números naturais, dos números inteiros e dos números racionais como subconjuntos dos números reais. Propriedades, operações, desigualdades, números primos, múltiplos e divisores, raízes e potências, números irracionais, problemas de aplicação; 3. Sistema legal de unidades de medir: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume, massa, ângulo e tempo; 4. Expressões algébricas: operações, simplificação, fatoração, produtos notáveis. Expressões algébricas racionais; 5. Matemática financeira: razões e proporções, regra de três simples e composta, médias, porcentagem, juros simples e compostos. Problemas de aplicação/; 6. Funções de variável real: domínio, imagem, intervalos de crescimento e de decrescimento, raízes, valor máximo e valor mínimo, representação gráfica, de funções do primeiro e segundo graus. Aplicações; 7. Equações, inequações e sistemas do primeiro e segundo graus: resolução algébrica e gráfica. Problemas do primeiro e segundo graus; 8. O seno, o coseno e a tangente de um angulo. Relações trigonométricas fundamentais. Resolução de triângulos retângulos. Problemas de aplicação; 9. O princípio fundamental da contagem, diagrama da árvore. Permutações simples. Problemas de aplicação; 10. Geometria plana: conceitos básicos, segmentos proporcionais, relações métricas, semelhança e congruência de triângulos. Circunferência, polígonos e suas propriedades. Cálculo do perímetro e área das principais figuras geométricas; 11. Geometria sólida: cálculo da área das faces e cálculo do volume dos principais sólidos.

3.3. Noções de Administração Pública (Cargos: Para todos os cargos do item 3)

1. Regime Jurídico Administrativo; princípios da administração pública, poderes da administração; 2. Serviços Públicos: conceito e classificação; regulamentação e controle; requisitos do serviço e direitos do usuário; formas e meios de prestação do serviço; Concessão, Permissão e Autorização de Serviços Públicos; 3. Agentes Públicos: conceito, classificação na Constituição Federal e regime jurídico; Organização do Serviço Público: organização legal; conselhos de política de administração e remuneração de pessoal; Cargos e Funções: criação, transformação e extinção de cargos; funções e empregos públicos; provimento de Cargos; Normas Constitucionais pertinentes aos Agentes Públicos: acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos; concurso público; Desinvestidura de cargo ou emprego público; paridade de vencimentos; vedação de equiparação e vinculações; acumulação de cargos, empregos ou funções públicas; estabilidade; exercício de mandatos eletivos; demissão de vitalícios e estáveis; reintegração, recondução, reversão, readmissão e aproveitamento; responsabilização civil de servidores; restrições funcionais; sistema remuneratório; responsabilidades dos servidores; 4. Poder de Polícia: conceito, polícia administrativa e judiciária, meios de atuação, características e limites; 5. Atos Administrativos: fatos e atos da administração; elementos; discricionariedade e vinculação; extinção; 6. Licitação: considerações gerais, conceito, finalidades, princípios e objetos da licitação; Modalidades de licitação; Dispensa e Inexigibilidade de licitação; Procedimentos.

3.4. Noções de Informática (Cargos: Agente de Patrimônio e Monitor de Informática)

1. Noções fundamentais: Termos e expressões técnicas de informática, conceitos básicos - bit, byte, hardware, software, etc.; 2. Aplicação dos principais hardwares do Computador, discos (HD, CD-ROM), processadores, tipos de impressoras (lazer, jato de tinta, matricial), Scaners; 3. Ambiente Windows: Funções, aplicações, gerenciamento de arquivos e principais recursos; 4. Processador de texto, definição e aplicação; 5. Práticas de digitação e conhecimentos operacionais do Microsoft Word: caracterização e aplicabilidade; configuração de página e texto; parágrafo; cabeçalho; rodapé; colunar; capitular; notas; seções; modo de exibição; barra de ferramentas; marcadores e numeração; copiar/recortar/colar; Auto texto e estilos. 6. Internet: Conceitos; benefícios; utilização.

3.5. Saúde Pública (Cargo: Técnico em Enfermagem e Técnico Imobilização Ortopédica)

1. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, controle social; indicadores de saúde; sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento; 2. Planejamento e programação local de saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico; 3. Plano Nacional de Saúde: Um Pacto pela Saúde no Brasil; 4. Política Nacional de Humanização.

3.6. Disciplinas de Conhecimento Específico

3.6.1. Cadista

1. Noções de Arquitetura sua simbologia, grafismo, cotas, plantas, cortes, fachadas; 2. Conhecimento de material de desenho, suas utilizações e conservação; 3. Noções de desenho/projeto elétrico em baixa tensão, residencial e predial; 4. Noções de desenho/projeto hidro-sanitário residencial e predial; 5. Conhecimentos dos materiais de construção e suas aplicações na construção civil e instalações

3.6.2. Professor da Educação Básica I - Inglês

A prova constará de textos colhidos de fontes diversas como obras literárias, jornais, revistas, etc. Serão verificados conhecimentos de vocabulário e conhecimentos da estrutura e funcionamento da Língua Inglesa. Verificar-se-ão, ainda, conhecimentos lingísticos e conhecimentos gramaticais da Língua Inglesa: 1. Artigos; 2. Substantivos; 3. Uso do "Genitive Case" ('s); 4. Adjetivos; 5. Pronomes; 6. Formas verbais de verbos regulares e irregulares; verbos anômalos; formas afirmativas, interrogativas e/ou negativas dos tempos verbais: Simple Present; Present Continuous; Simple Past; Past Continuous; Future Tense (will); Near Future; Present Perfect; Present Perfect Continuous; Past Perfect; Imperative 7. Wh-questions; "Question words" (Who, what, where, when, why, how, which ...); 8. Advérbios; 9. Preposições; 10. Conjunções; 11. Processo de formação de palavras; 12.Orações relativas e condicionais; 13. Discurso indireto; 14. Voz passiva; 15. Estatuto da Criança e do Adolescente. 16. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

3.6.3. Técnico em Enfermagem

1. Assistência de Enfermagem ao cliente com problemas clínicos, cirúrgicos, obstétricos, psiquiátricos e pediátricos; 2. Atuação do Auxiliar de Enfermagem no Centro Cirúrgico: circulação, instrumentação cirúrgica e recuperação anestésica; 3. Ações de Enfermagem específicas relativas ao processamento de artigos hospitalares; 4. Prevenção e controle da infecção hospitalar; 5. Participação do Auxiliar de Enfermagem na área de saúde coletiva: vigilância epidemiológica, imunizações, programas de atenção à saúde do adulto, da mulher, da criança e do adolescente. 6. Aspectos éticos e legais da prática da enfermagem; 7. Legislação e Normas do COREN-MG; 8. Lei do Exercício Profissional; 9. Código de Ética; 10. Enfermagem Básica; 11. Enfermagem Cirúrgica; 12. Saúde Pública.

3.6.4. Técnico em Imobilização Ortopédica

1. Noções Básicas de redução ortopédica e de imobilização. Materiais e instrumentais. 2. Conhecimentos gerais de procedimentos de curativos e administração de medicamentos. 3. Destinação correta de lixo séptico e material perfurocortante. Noções básicas de: anatomia músculo esquelético, fisiologia articular e biomecânica, lesões traumáticas das articulações, pré e pósoperatório de artroplastias, órteses e próteses, fixadores externos. Noções elementares de: anatomofisiologia humana. Técnica de imobilização ortopédica. Infecções. 4. Ética, deontologia e legislação de enfermagem. 5. Assistência na administração de medicamentos, dietas e líquidos. 6. Assistência ao paciente na admissão e alta. 8. Atuação do técnico nos primeiros socorros e em centros cirúrgicos e centros de materiais esterilizados

3.6.5. Topógrafo

1. Levantamentos expedidos; 2. Medidas das distâncias; 3. Medidas dos ângulos; 4. Nivelamento epedido; 5. Nivelamento barométrico; 6. Levantamentos regulares; 7. Exploração; 8. Medidas das distâncias; 9. Trânsito e teodolito; 10. Medida das alturas - nivelamento geométrico; 11. Levantamentos taqueométricos; 12. Métodos topográficos; 13. Planimetria; 14. Levantamento de detalhes; 15. Topografia; 16. Medida indireta de um ângulo com a trena; 17. Determinar a distância a um ponto inacessível; 18. Determinar a distância entre dois pontos invisíveis um do outro; 19. Determinar o ângulo formado por dois alinhamentos cujo ponto de intersecção é inacessível; 20. Estradas; 21. Altimetria; 22. Arruamentos, Levantamentos topográficos, Manejo de aparelhos topográficos, Locação de Alinhamentos, Conhecimentos Gerais das atribuições do cargo.

4 ENSINO SUPERIOR (Cargos: Assistente Social, Cirurgião Dentista PSF, Médico Clinico Geral PSF, Médico Cirurgião Geral II, Médico Clínico Geral III - PA, Médico Clínico Geral IV- PA, Médico Ginecologista, Médico Psiquiatra, Médico Urologista e Professor da Educação Básica II - Educação Física).

4.1. Língua Portuguesa (Para todos os cargos do item 4)

1. Interpretação de texto; 2. Conhecimento de língua; 3. Ortografia: acentuação gráfica. 4. Classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos, vozes; preposição e conjunção: classificação e emprego. 5. Estrutura das palavras e seus processos de formação; 6. Estrutura da oração e do período; 7. Concordância verbal e nominal; 8. Regência verbal e nominal; 9. crase; 10. Pontuação.

4.2. Noções de Administração Pública (para todos os cargos do item 4)

1. Constituição Federal 1.988: Capítulo VII - Da Administração Pública (art. 37 a 43); 2. Regime Jurídico Administrativo; princípios da administração pública, poderes da administração; 3. Serviços Públicos: conceito, classificação e princípios; regulamentação e controle; requisitos do serviço e direitos do usuário; formas e meios de prestação do serviço; Concessão, Permissão e Autorização e Terceirização de Serviços Públicos; 4. Agentes Públicos: conceito e regime jurídico; Organização do Serviço Público: organização legal; conselhos de política de administração e remuneração de pessoal; Cargos e Funções: criação, transformação e extinção de cargos, funções e empregos públicos, provimento de cargos; Normas Constitucionais pertinentes aos Agentes Públicos: acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos; Concurso Público; Estabilidade: conceito, perda do cargo por servidor estável; Desinvestidura de cargo ou emprego público; Paridade de vencimentos; Vedação de equiparação e vinculações; Acumulação de cargos, empregos ou funções públicas; Estabilidade; Exercício de mandatos eletivos; Demissão de vitalícios e estáveis; Reintegração; Recondução; reversão; readmissão e aproveitamento; Responsabilização: civil, administrativa e criminal de servidores; Restrições funcionais; Sistema remuneratório; Aposentadoria; Regime Previdenciário; Responsabilidades dos servidores; 5. Poder de Polícia: conceito, polícia administrativa e judiciária, meios de atuação, características e limites; 6. Atos Administrativos: fatos e atos da administração; elementos; discricionariedade e vinculação; extinção; 7. Licitação: considerações gerais, conceito, finalidades, princípios e objetos da licitação; Modalidades de licitação; Dispensa e Inexigibilidade de licitação; Pregão; Procedimentos; Anulação e revogação; 8. Processo Administrativo: processo e procedimento, contencioso administrativo, princípios, recursos e prescrição; 9. Administração Indireta: descentralização e desconcentração, entidades; 10. Improbidade Administrativa: Lei de Improbidade Administrativa - Lei n.° 8.429, de 02 de junho de 1.992; 11. Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1.964; 12. Tributos: Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.

4.4. Saúde Pública (Cargos: Cirurgião Dentista PSF, Médico Clinico Geral PSF, Médico Cirurgião Geral II, Médico Clínico Geral III - PA, Médico Clínico Geral IV - PA, Médico Ginecologista, Médico Psiquiatra, Médico Urologista)

1. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, controle social; indicadores de saúde; sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento; 2. Planejamento e programação local de saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico; 3. Plano Nacional de Saúde: Um Pacto pela Saúde no Brasil; 4. Política Nacional de Humanização.

4.5. Programa de Saúde da Família (Cargos: Cirurgião Dentista PSF e Médico Clinico Geral PSF)

1. Especificidades da Estratégia de Saúde da Família: princípios gerais; responsabilidades de cada nível de governo; infra-estrutura e recursos necessários; do processo de trabalho do Programa Saúde da família; da capacitação e educação permanente das equipes; do processo de implantação; 2. Do Piso de Atenção Básica; Piso da Atenção Básica variável; suspensão de repasses dos recursos da ESF, ESB e ACS; 3. Atribuições dos profissionais das equipes de saúde da família, saúde bucal e ACS: atribuições comuns a todos os profissionais; atribuições específicas; 4. Área estratégica de atuação do PSF; 5. Avaliação e acompanhamento das ações; 6. Promoção da saúde.

4.5. Disciplinas de Conhecimento Específico

4.5.1. Assistente Social

1. Entrevista: pressupostos básicos, orientações, abordagem e objetivos. 2. A família na agenda da política social: 2.1 Fundamentos das políticas sociais; 2.2 A política de assistência social no município. 3. Desafio da participação: poder participativo: 3.1 Movimento social e movimento popular; 3.2 Aspectos inerentes á inter­relação institucional e comunitária; 3.3 Noções de analise da conjuntura; 3.4 Noções de controle social. 4. A pesquisação como instrumento de trabalho. 5. Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS. 6. Estatuto de Direitos da Criança e do Adolescente.

4.5.2. Cirurgião Dentista PSF

1. Odontologia Preventiva: Papel do governo no tratamento e prevenção. Placa bacteriana - noções gerais. Cálculo salivar - noções gerais; Flúor - características e aplicações; Técnicas de higienização; 2. Patologia Bucal: Cárie dental; Tumores benignos e malignos de cavidade bucal; lesões inflamatórias da boca; 3. Dentística: Materiais restauradores e suas principais características e aplicações; Preparos cavitatórios; Materiais Forradores e de proteção; 4. Odontopediatria: Pulpotomia; Características anatômicas de dentes decíduos e permanentes; Cronologia de erupção dentária; 5. Cirurgia Geral: Noções básicas de Exodontia; Indicações e contra-indicações; 6. Anestesiologia: Noções básicas de anestesia local; 7. Oclusão: Noções básicas de oclusão; 8. Biossegurança no trabalho. Técnicas, acondicionamento e esterilização Instrumental, técnicas de desinfecção do ambiente, doenças ocupacionais, anti-sépticas, desinfetantes, acidentes de trabalho e sal prevenção. AIDS. 9. Saúde Pública: organização dos serviços de saúde no Brasil - SUS: princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária.10.Endodontia: Tratamento endodontico radical e conservador, medicação intracanal, materiai e técnicas obturadoras.11.Periodontia: Espaço biológico, gengivite, periodontite e técnicas de tratamento.12.Terapêutica: Medicação sistêmica, profilática e terapêutica.

4.5.3. Médico Clinico Geral PSF

1. Conhecimentos de planejamento e programação local / sistemas de informação; Processo de trabalho em saúde, trabalho em equipe, atribuição do médico da Saúde da família e Atenção Básica; Atenção Primária em Saúde: conceitos e dimensões; Imunizações; Doenças de notificação compulsória; Indicadores de saúde; Epidemiologia e saúde; Bioestatística; Brasil: perfil demográfico, indicadores de saúde, perfil de morbidade e mortalidade. 2. Assistência pré-natal; Climatério; Planejamento familiar (infertilidade e contracepção); Câncer ginecológico; Câncer de mama; Vulvovaginites; Distúrbios menstruais; Doença inflamatória pélvica; Dor pélvica; Aspectos básicos do diagnóstico por imagem; Violência sexual. 3. Dislipidemias; Obesidade; Distúrbios da tireóide; Diabetes mellitus; Hipertensão arterial; Insuficiência cardíaca; Cardiopatia isquêmica; Doenças sexualmente transmissíveis; AIDS; Tuberculose; Hanseníase; Alcoolismo; Tabagismo; Rastreamento de neoplasias; Antibioticoterapia; Hepatites; Dengue; Anemias; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Asma; Pneumonias; Infecção urinária; Insuficiência renal crônica; Cefaléias; Vertigens; Depressão; Ansiedade; Demências; Patologias dermatológicas mais prevalentes; Dor abdominal; Doenças cloridopépticas (úlcera péptica, DRE); Constipação intestinal; Parasitoses intestinais, esquistossomose; 4. Saúde da criança: atendimento pela equipe de saúde; anamnese e exame físico; atendimento do adolescente; vacinação; avaliação do crescimento; avaliação do desenvolvimento; aleitamento materno; alimentação; desnutrição; sobrepeso e obesidade; febre, tosse e vômito; cefaléia; dor abdominal; diagnóstico diferencial das adenomegalias; cuidados com o recém-nascido; triagem neonatal; diarréia aguda e crônica; desidratação e reidratação; parasitoses intestinais; refluxo gastroesofágico; afecções respiratórias agudas; afecções respiratórias crônicas e recorrentes; asma; tuberculose; exantema na infância; caxumba; hepatite viral aguda; meningoencefalites; dengue; infecção do trato urinário; distúrbios hemorrágicos; anemias; diabetes mellitus insulinodependente; distúrbios convulsivos; problemas dermatológicos mais comuns; violência contra criança e adolescentes. 5. Pré-operatório e risco cirúrgico; Trauma: atendimento ao politraumatizado; resposta metabólica, endócrina e imunológica ao trauma; queimaduras; cicatrização de feridas; choque; abdome agudo.

4.5.4. Médico Cirurgião Geral II

1. Anatomia humana e cirúrgica; 2. Princípios da Técnica cirúrgica; 3. Pré-operatório e risco cirúrgico; 4. Hérnias da parede abdominal; 5. Cirurgia Gastroenterológica; 6. Cirurgia Proctológica; 7. Tumores de cabeça e pescoço; 8. Cirurgia vascular; 9. Cirurgia pediátrica; 10. Complicações em cirurgia; 11. Trauma: atendimento ao politraumatizado; 12. Trauma de Face e pescoço; 13. Trauma cranioencefálico 14. Trauma torácico; 15. Trauma abdominal; 16. Trauma da coluna vertebral; 17. Reposta metabólica, endócrina e imunológica ao trauma; 18. Queimaduras; 19. Cicatrização de feridas; 20. Choque; 21. Código de Ética; 22. Código de Processo Ético.

4.5.5. Médico Clínico Geral III e IV - PA

1. Epidemiologia, Fisiopatologia, Diagnóstico, Clínica, Tratamento e Prevenção das Doenças Cardiovasculares, Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurisma da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque, cardiopatia isquêmica; 2. Pulmonares: Insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumonia intersticial, neoplasias; 3. Do Sistema Digestivo: Gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitasses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular dos cólons, tumores dos cólons; 4. Renais: Insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e dos sistemas ácido/base e nemetabólicos; 5. Sistema Endócrino: Hipovitaminoses, desnutrição, diabetes Melitus, anemias, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças de hipófise, leucopenia, anemias hipocromicas e microcística, anemia aplástica, obesidade, dislipidemias; 6. Hematológicas: Distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão, desnutrição; 7. Reumatológicas: Osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno, febre reumática; 8. Neurológicas: Coma, cefaléias, eplepsia, acidente vascular cerebral, meningite, neuropatias periféricas, encefalotopatias; 9. Psiquiátrico: Alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânicos, depressão, ansiedade; 10. Infecciosas: Sarampo, varíola, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre, tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses; 11. Dermatológicas: Escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomises, infecções bacterianas, hanseníase, micoses superficiais; 12. Imunológicas: Anafilaxia, doença do soro, edema angineurótico, urticária; 13. Ginecológicas: Doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico; 14. Antiblocoterapia; 15. Febre De Origem Indeterminada; 16. Enfermidades Bucais; 17. Acidentes Por Animais Peçonhentos; Intoxicações exógenas; 18. Biossegurança no Trabalho: Técnicas, acondicionamento e esterilização do instrumental, técnicas de desinfecção do ambiente, doenças ocupacionais, antiséptica, desinfetantes, acidentes de trabalho e sua prevenção. AIDS.

4.5.6. Médico Ginecologista (20 horas semanais)

Ginecologia: 1. Atenção básica à saúde da mulher; 2. Propedêutica ginecológica; 3. Neuroendocrinologia; 4. Fisiologia do ciclo menstrual; 5. Amenorréia; 6. Anovulação e Síndrome dos ovários policísticos; 7. Hemorragias uterinas disfuncionais; 8. Hirsutismo e Galactorréias; 9. Obesidade; 10. Puberdade normal e anormal e problemas do crescimento; 11. Sexualidade; 12. Planejamento familiar; 13. Infertilidade; 14. Dismenorréia e tensão pré-menstrual; 15. Endometriose; 16. Doença inflamatória pélvica; 17. Doenças sexualmente transmissíveis; 18. Distopias genitais; 19. Incontinência urinária; 20. Climatério e Terapia de reposição hormonal; 21. Doenças benignas e malignas da Mama; 22. Doenças benignas e malignas da vulva; 23. Doenças benignas do colo uterino; 24. Displasia cervical uterina e câncer de colo uterino; 25. Miomatose uterina, Adenomiose e Hiperplasia de endométrio; 26. Câncer de endométrio; 27. Doenças benignas e malignas dos ovários;

Obstetrícia: 28. Diagnóstico de gravidez; 29. Assistência pré-natal; 30. Modificações fisiológicas da gravidez; 31. Propedêutica da gravidez; 32. Avaliação da maturidade fetal; 33. Assistência ao parto; 34. Mecanismos de parto; 35. Cesariana; 36. Indução do parto; 37. Fórcipe; 38. Prematuridade; 39. Gemelaridade; 40. Puerpério; 41. Abortamento; 42. Gravidez de alto-risco; 43. Ruptura prematura das membranas; 44. Isoimunização pelo fator Rh; 45. Hemorragias da primeira metade da gravidez; 46. Hemorragias da segunda metade da gravidez; 47. Síndromes hipertensivas; 48. Crescimento intra-uterino restrito; 49. Gravidez ectópica; 50. Métodos propedêuticos; 51. Ultra-sonografia obstétrica; 52; Cardiotocografia; 52. Líquido amniótico; 53. Fármacos na gravidez; 54. Gravidez na adolescência; 55. Doenças sistêmicas e gravidez: HAS, Diabetes, Cardiopatias, Nefropatias e LES.

4.5.7. Médico Psiquiatra (06 horas semanais)

1. Psicopatologia; 2. Delirium, demência, transtornos amnésticos e outros transtornos cognitivos; 3. Transtornos relacionados ao uso de substâncias psicoativas; 4. Esquizofrenia; 5. Outros transtornos psicóticos: esquizoafetivo, esquizofreniforme, psicótico breve, delirante persistente, delirante induzido; 6. Síndromes psiquiátricas do puerpério; 7. Transtornos do humor; 9. Transtorno obsessivo-compulsivo e transtornos de hábitos e impulsos; 9. Transtornos fóbicos-ansiosos: fobia específica, social e agorafobia; 10. Outros transtornos de ansiedade: transtorno de pânico, transtorno de ansiedade generalizada; 11. Transtornos somatoformes; 12. Transtornos alimentares; 13. Transtornos do sono; 14. Transtornos de adaptação e transtorno de estresse pós-traumático; 15. Transtornos dissociativos; 16. Transtornos da identidade e da preferência sexual; 17. Transtornos da personalidade; 18. Transtornos factícios, simulação, não adesão ao tratamento; 19. Retardo mental;20. Transtornos do desenvolvimento psicológico; 21. Transtornos de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH); 22. Transtornos comportamentais e emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou adolescência; 23. Transtornos psiquiátricos relacionados ao envelhecimento; 24. Transtornos Mentais causados por uma condição médica geral; 25. Emergências psiquiátricas; 26. Psicoterapias; 27. Psicofarmacologia e Psicofarmacoterapia; 28. Eletroconvulsoterapia e outras terapias biológicas.

4.5.8. Médico Urologista

1. Anatomia cirúrgica urológica; embriologia do trato geniturinário; 2. Semiologia urológica; 3. Exames de imagem do trato urinário; 4. Traumatismo urogenital; 5. Tumores; 6. Litíase urinária; 7. Infecções urinárias; 8. Doenças sexualmente transmissíveis; 9. Tuberculose urogenital; 10. Transplante renal; 11. Infertilidade masculina; Disfunções sexuais masculinas 12. Urologia feminina; 13. Uropediatria; 14. Uroneurologia; 15. Endourologia; 16. Cirurgia videolaparoscópica; 17. Cirurgia reconstrução urogenital.

4.5.9 Professor da Educação Básica II - Educação Física

1. Objetivos do ensino da educação física no Ensino Fundamental; 2. Fisiologia do exercício: compreensão das alterações fisiológicas que ocorrem durante as atividades físicas; 3. Aprendizagem e desenvolvimento motor: conceitos básicos envolvidos no planejamento das habilidades motoras a serem trabalhadas; 4. Iniciação esportiva: metodologia de ensino; 5. Jogos, lutas e brincadeiras; 6. Atividades rítmicas e expressivas; 7. Avaliação da aprendizagem no ensino da educação física escolar; 8. Estatuto da Criança e do Adolescente; 9. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

ANEXO IV

DA DEFINIÇÃO DAS MICRO-REGIÕES

1. PSF 1 - UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE FRONTEIRA - 08 VAGAS

PSF / é definido pelas seguintes ruas, com seus respectivos bairros, abaixo:

LOGRADOURO

BAIRRO

Avenida 16

Vila Chica

Avenida 17

Vila Chica

Avenida Munir Moreno Mamed

Vila Chica

Praça Ricardo José de Almeida

Vila Chica

Rua Alquino Morais da Silva

Vila Chica

Rua Dr. Júlio Cosi

Vila Chica

Rua Professora Maria do Carmo

Vila Chica / Vila do Sossego / Vila Reis

Avenida Afonso Gaioso

Vila Chica / Vila Residencial de Furnas

Rua Herculano Reis

Vila Chica / Vila Residencial de Furnas

Rua Jandira Batista de Oliveira

Vila Chica / Vila Residencial de Furnas

Rua José Batista da Silva

Vila Chica / Vila Residencial de Furnas

Avenida Abdo Jauid Feres

Vila Chica / Vila Residencial de Furnas

Rua 11

Vila do Sossego / Vila Residencial de Furnas

Rua Josefa Targino do Nascimento

Vila do Sossego / Vila Residencial de Furnas

Rua Padre Humberto Lahaije

Vila do Sossego / Vila Residencial de Furnas

Avenida dos Esportes

Vila Reis

Avenida dos Industriais

Vila Reis

Avenida Emiliano Corrêa

Vila Reis

Chácaras e Sítios

Vila Reis

Distrito Industrial

Vila Reis

Rua 12

Vila Reis

Rua 21

Vila Reis

Rua 23

Vila Reis

Rua 25

Vila Reis

Rua 26

Vila Reis

Rua 27

Vila Reis

Rua 28

Vila Reis

Rua Geraldo Barbosa

Vila Reis

Rua Professora Helena Maria da Silva Gino

Vila Reis

Rua Higino Florêncio de Souza

Vila Reis / Vila Residencial de Furnas

Avenida Liberdade

Vila Reis / Vila Residencial de Furnas

Avenida 18

Vila Residencial de Furnas

Avenida Brasil

Vila Residencial de Furnas

Avenida Goiás

Vila Residencial de Furnas

Rua Frei Odorico Virga

Vila Residencial de Furnas

Rua Odilon Pereira dos Santos

Vila Residencial de Furnas

2. PSF 2 - UNIDADE PROGRAMA SAÚDE DE FAMÍLIA II - 07 VAGAS

PSF 2 é definido pelas seguintes ruas, com seus respectivos bairros, abaixo:

LOGRADOURO

BAIRRO

Alameda 02

Vila Arruda

Alameda 04

Vila Arruda

Alameda Alfredo Lobianco

Vila Arruda

Alameda do Cruzeiro

Centro

Alameda José Correia Leite

Centro / Vila Arruda

Alameda José Ribeiro da Cruz

Vila Arruda

Avenida 02

Vila Arruda

Avenida 09

Centro

Avenida 10

Centro

Avenida 14

Vila Matinha

Avenida Abdo Jauid Féres

Centro / Vila Matinha

Avenida Aurélio Luiz Mistiéri

Centro

Avenida Boiadeira

Vila Arruda

Avenida Brasil

Vila Matinha

Avenida Cadige Faitarone Féres

Centro

Avenida Circular

Vila Matinha

Avenida da Matriz

Centro / Vila Matinha

Avenida dos Coqueiros

Vila Matinha

Avenida dos Pinheiros

Vila Matinha

Avenida Emiliano Corrêa

Centro / Vila Arruda / Vila Matinha

Avenida Francisca Eulália Salvagnini

Centro

Avenida Helena Sassioto Reigota

Centro

Avenida Hermenegilda Damasceno de Morais

Centro

Avenida Jerônimo Orlando de Freitas

Vila Arruda

Avenida João José Pires

Centro

Avenida José Ferreira

Centro

Avenida Liberdade

Vila Matinha

Avenida Minas Gerais

Centro / Vila Arruda

Avenida Professora Sueli Carolina de Lima

Centro / Vila Arruda

Jardim Simplicio

Centro

Praça Tancredo de Almeida Neves

Centro

Rua 11

Vila Matinha

Rua A

Cohab 1

Rua Antonio Ramos do Amaral

Cohab 1 / Cohab 3

Rua Carlos Antunes Mamed

Cohab 1

Rua E

Cohab 3

Rua H

Cohab 2

Rua J

Cohab 3

Rua Jerônimo Hipólito de Campos

Vila Arruda

Rua Joel Américo Nogueira

Cohab 1 / Cohab 3

Rua Josefa Targino do Nascimento

Vila Matinha

Rua L

Cohab 3

Rua M

Cohab 3

Rua Mençora Rudrigues

Cohab 1

Rua Miguel José Miziara

Centro / Cohab 1 / Vila Arruda

Rua N

Cohab 3

Rua Odilon Pereira dos Santos

Vila Matinha

Rua P

Cohab 2

Rua Professora Helena Maria da Silva Gino

Vila Matinha

3. PSF 3 - UNIDADE ESF III FRONTEIRA- 08 VAGAS

PSF 3 é definido pelas seguintes ruas, com seus respectivos bairros, abaixo:

LOGRADOURO

BAIRRO

Chácaras e Sítios

Jardim Ângelo Passuelo

Rua 59

Jardim Ângelo Passuelo

Rua Abdo Jauid Féres

Jardim Ângelo Passuelo

Rua Campina Verde

Jardim Ângelo Passuelo

Rua Campo Florido

Jardim Ângelo Passuelo

Rua Carneirinho

Jardim Ângelo Passuelo

Rua Comendador Gomes

Jardim Ângelo Passuelo

Rua Conceição das Alagoas

Jardim Ângelo Passuelo

Rua Frutal

Jardim Ângelo Passuelo

Rua Itapagipe

Jardim Ângelo Passuelo

Rua Iturama

Jardim Ângelo Passuelo

Rua Limeira D'Oeste

Jardim Ângelo Passuelo

Rua Miguel José Miziara

Jardim Ângelo Passuelo

Rua Pirajuba

Jardim Ângelo Passuelo

Rua Planura

Jardim Ângelo Passuelo

Rua Prata

Jardim Ângelo Passuelo

Rua São Francisco de Sales

Jardim Ângelo Passuelo

Rua União de Minas

Jardim Ângelo Passuelo

Rua Veríssimo

Jardim Ângelo Passuelo

4. PSF 4 - CENTRO DE SAÚDE ANTÔNIO BARBOSA- LAGOA SECA- 02

VAGAS PSF 4 é definido pelos locais abaixo:

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Distrito de Santo Antônio do Rio Grande

Condomínios

Zona Rural

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Declaro, para os devidos fins de obtenção de isenção da taxa de inscrição do Concurso Público n.° 001/2010 da Prefeitura Municipal de Fronteira, que por razões de ordem financeira, não posso arcar com as despesas da taxa de inscrição sem prejuízo de meu próprio sustento e de minha família.

Ao assinar esta declaração assumo total responsabilidade legal dos termos aqui apresentados.

Fronteira, _________________ de ________________ 2010.

________________________________________________
Candidato(a) ao Concurso Público n.° 001/2010.

Documento: ______________________________________.