Prefeitura de Frei Rogério - SC

Notícia:   Prefeitura de Frei Rogério - SC abre seletiva para contratar Operador de Máquinas Pesadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI ROGÉRIO

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 004/2014

OSNY BATISTA ALBERTON, Prefeito do Município de Frei Rogério, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna público que encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº. 004/2014, destinado ao preenchimento de vagas de admissão em caráter temporário para o Município de Frei Rogério (SC), em consonância com a legislação municipal vigente e com o disposto neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A empresa responsável pela execução do Processo Seletivo Simplificado n.º 004/2014 nos termos do presente Edital, será a empresa INFOVR - Tecnologia e Consultoria Pública Ltda., inscrita no CNPJ nº 08.662.246/0001-30, com sede à Av. Jorge Lacerda nº. 1017, Sala 01, Centro, Município de Vidal Ramos, Estado de Santa Catarina.

1.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

1.3. A relação de cargos, vagas, habilitação mínima, carga horária, remuneração e tipos de provas, objeto do Processo Seletivo Simplificado, constam do item 2 (dois) deste Edital.

1.4. O candidato concorrerá à vaga para a qual se inscrever, conforme o item 2 (dois) deste Edital.

2 - RELAÇÃO DE CARGOS, VAGAS, HABILITAÇÃO MÍNIMA E TIPO DE PROVA

2.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento de vagas de admissão em caráter temporário, nos cargos a seguir relacionados:

CARGO

Nº VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE MÍNIMA

VENCIMENTO

TIPOS DE PROVAS

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

01

40 horas

Ensino Fundamental Completo, Carteira Nacional de Habilitação na categoria "D" ou superior e experiência comprovada na área de atuação

1.019,04

Escrita, Títulos e Prática.

3 - DAS CARACTERÍSTICAS DOS CARGOS E DA CARGA HORÁRIA SEMANAL

3.1 - Aos ocupantes dos cargos deste Processo Seletivo Simplificado, a carga horária e a remuneração serão aquelas constantes no quadro geral de vagas especificada no subitem "2.1", com as devidas atribuições constantes do Anexo II deste Edital.

4 - DA VAGA

4.1 - Os cargos especificados no subitem "2.1." serão ocupados de acordo com a necessidade de contratação por tempo determinado pela administração pública para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Os candidatos aprovados comporão lista de espera, que poderá vir a ser utilizada, conforme necessidade ou existência de novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado n.º 004/2014.

5 - DA VAGA DESTINADA AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 - Em cumprimento ao disposto no inciso VIII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e no art. 35 da Lei Estadual nº. 12.870, de 12 de janeiro de 2004, fica assegurado o direito de se inscreverem neste Processo Seletivo Simplificado os candidatos portadores de necessidades especiais, em igualdade de condições com os demais candidatos, cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com as necessidades especiais de que são portadores.

5.2 - O candidato portador de necessidades especiais, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas do cargo em que se inscrever, e face ao número de vagas oferecidas para cada cargo, não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais.

5.3 - O candidato, que no ato da inscrição declarar-se portador de necessidades especiais, deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial, o qual deverá ser encaminhado à Comissão Municipal Organizadora do Processo Seletivo Simplificado no período das inscrições para os cargos.

5.4 - Somente serão aceitos laudos médicos, para fins de comprovação de necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

5.5 - O candidato portador de necessidades especiais classificado neste processo, antes da contratação, será submetido à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

5.6 - O candidato classificado, portador de necessidades especiais, deverá comparecer à perícia determinada no subitem anterior, munido de cópia do laudo médico apresentado no ato da inscrição, conforme estabelecido no subitem "5.3" deste Edital.

5.7 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será contratado, por inaptidão para o exercício da função ou cargo.

5.8 - Os candidatos portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais necessárias contidas neste Edital, participarão do processo de seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere:

a) Ao conteúdo da prova escrita;

b) À avaliação e aos critérios de aprovação;

c) Ao horário, duração e local de aplicação das provas; e

d) À nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.9 - O candidato portador de necessidades especiais que precisar de tratamento diferenciado nos dias do Processo Seletivo Simplificado deverá requerê-lo no ato da inscrição, através do preenchimento do Anexo IV deste Edital, indicando claramente as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova, que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.10 - A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o candidato portador de necessidades especiais na realização da prova escrita, ou, na execução das atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

5.11 - A publicação do resultado do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda somente a classificação destes últimos, de acordo com a ordem classificatória entre os seus congêneres.

6. DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO EDITAL

6.1 - O resumo deste Edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina.

6.2 - A divulgação do inteiro teor deste Edital e as demais divulgações referentes às etapas deste Processo Seletivo Simplificado dar-se-ão através do Mural de Publicações Oficiais do Município de Frei Rogério, sito à Rua Adolfo Soletti nº 750, Centro, CEP 89530-000, Município de Frei Rogério, Estado de Santa Catarina e através da rede mundial de computadores (Internet) nos sites: www.freirogerio.sc.gov.br e www.infovr.com.br.

6.3 - Maiores informações poderão ser obtidas, após a data da publicação do Edital, através do telefone (49) 3257-0000 com a Comissão Municipal Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, ou diretamente no período de inscrições, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h às 17h, junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Frei Rogério, sito à Rua Adolfo Soletti nº 750, Centro, CEP 89530-000, Município de Frei Rogério, Estado de Santa Catarina.

7 - DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1 - Os valores para pagamento da taxa de inscrição para os candidatos aos cargos deste Processo Seletivo Simplificado, destinados a cobrir os custos de elaboração, aplicação e correção das provas, pagável em qualquer agência bancária até o seu vencimento, em favor do Município de Frei Rogério, será de R$ 40,00 (quarenta reais).

8 - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

8.1 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Frei Rogério, sito à Rua Adolfo Soletti nº 750, Centro, CEP 89530-000, Município de Frei Rogério, Estado de Santa Catarina, no período de 22 de setembro de 2014 a 30 de setembro de 2014, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h às 17h.

8.2 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá retirar no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Frei Rogério, uma DAM (Documento de Arrecadação Municipal), para pagamento junto à rede bancária da taxa de inscrição, no valor estabelecido no subitem 7.1, segundo o nível de escolaridade mínimo exigido para o cargo pretendido.

8.3 - Procedimento para realizar a inscrição pessoalmente ou por meio de procuração.

8.3.1 - Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição original quitado.

b) Apresentar o original e cópia legível dos seguintes documentos: CPF; documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.º 9.503/97, com fotografia) (frente e verso); e em caso de deficiência, declaração médica expressando ser compatível a deficiência com o cargo pretendido. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir com clareza a identificação do candidato.

c) Apresentar a original e cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação na categoria "D" ou superior, expedida na forma da Lei n.º 9.503/97, com fotografia e a original e cópia da Carteira de Trabalho ou Certidão de Órgão Público ou Privado comprovando experiência de no mínimo 1 (um) ano no cargo pretendido.

d) Não será permitido, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, ou juntada de documentos a posterior, devendo todos os documentos ser apresentados por ocasião do preenchimento da Ficha de Inscrição.

8.3.2 - No caso de inscrição por procuração, deverá ainda, ser anexado o instrumento de mandado (instrumento particular de procuração, com a qualificação do candidato e do procurador e a indicação dos endereços e fotocópias dos documentos de identidade de ambos), com fim específico para inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado n.º 004/2014. A procuração necessita ter firma reconhecida do candidato em cartório.

8.4 - Das condições para inscrição:

a) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital. O candidato, ao assinar a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para o Processo Seletivo Simplificado n.º 004/2014 e sua plena concordância com as mesmas, bem como se compromete a conhecer quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no mural de publicações e no site da Prefeitura Municipal de Frei Rogério, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

b) O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou de não-preenchimento de qualquer campo.

c) A adulteração de qualquer elemento da cópia da Cédula de Identidade, em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado n.º 004/2014, se a inscrição já estiver homologada.

d) Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado neste Edital.

e) A não comprovação de experiência para os cargos de Operador de Máquinas Pesadas, impedirá a homologação da inscrição.

9. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

9.1 - O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela empresa responsável pela execução do Processo Seletivo Simplificado n.º 004/2014.

9.2 - O ato de homologação das inscrições contendo a relação de todos os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado será publicado no dia 03 de outubro de 2014, no Mural de Publicações Oficiais do Município de Frei Rogério e nos sites www.freirogerio.sc.gov.br e www.infovr.com.br.

9.3 - Havendo mais de uma inscrição para cargos diferentes, ela será confirmada e homologada, sendo que o candidato deverá optar somente por uma no dia da prova.

9.4 - Da não homologação caberá recurso, que deverá ser formulado e protocolado, conforme o previsto no Item 13.3 deste Edital.

10 - DAS PROVAS

O Processo Seletivo Simplificado n.º 004/2014 será realizado mediante aplicação de prova objetiva escrita e de prova de títulos para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas.

10.1 - DAS PROVAS OBJETIVAS:

10.1.1 - A prova escrita será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais e serão compostas por 30 (trinta) questões, sendo 5 (cinco) questões de Língua Portuguesa; 5 (cinco) questões de Matemática; 5 (cinco) de Conhecimentos Gerais; e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos do Cargo, sendo objetiva de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas (A, B, C e D) cada, sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Língua Portuguesa

5

0,30

1,50

Matemática

5

0,30

1,50

Conhecimentos Gerais

5

0,20

1,00

Conhecimentos Específicos do Cargo

15

0,40

6,00

TOTAL

30

-

10,00

10.1.2 - Todas as questões das provas escritas serão elaboradas por uma banca elaboradora composta por professores e profissionais habilitados nas áreas específicas de cada cargo e conteúdo.

10.1.3 - Os membros da banca elaboradora terão seus nomes resguardados para evitar possível assédio por parte dos candidatos.

10.1.4 - Os conteúdos programáticos das provas escritas encontram-se no Anexo V deste Edital.

10.2 - PROVA DE TÍTULOS:

10.2.1 - As provas de títulos serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais sendo constituída pela análise e pontuação de certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na área do cargo para o qual se inscreveu, com somatório de duração dos cursos mínima ou superior a 5 (cinco) horas realizadas em período posterior a 2004, conforme segue:

10.2.1 - Certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização:

TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

NOTA MÁXIMA

Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na área para o qual se inscreveu, emitidos por instituições de Ensino ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, com somatório de duração dos cursos superior a 101 horas.

7,00

7,00

Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na área para o qual se inscreveu, emitidos por instituições de Ensino ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, com somatório de duração dos cursos de 51 a 100 horas.

5,00

Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na área para o qual se inscreveu, emitidos por instituições de Ensino ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, com somatório de duração dos cursos de 5 a 50 horas.

3,00

10.2.2 - Para Atestados de Tempo de Serviço:

TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

NOTA MÁXIMA

Tempo de Serviço na área de atuação do cargo, com até 5 (cinco) anos de serviço.

1,00

3,00

Tempo de Serviço na área de atuação do cargo, com até 10 (dez) anos de serviço.

2,00

Tempo de Serviço na área de atuação do cargo, com mais de 10 (dez) anos de serviço.

3,00

10.2.3 - A nota final da prova de títulos será a soma da nota dos certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização mais a nota dos certificados ou diplomas de curso de pós-graduação e da pontuação dos atestados de tempo de serviço.

10.3 - DAS PROVAS PRÁTICAS:

10.3.1 - As provas práticas serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais.

10.3.2 - As tarefas a serem executadas e o tempo de duração da prova prática, para os cargos que a exigirem, estarão especificadas e descritas em uma "Grade de Avaliação" que será preparada pela banca de elaboração e avaliação da Prova Prática.

10.3.3 - Durante a realização da Prova Prática os candidatos serão avaliados durante a realização de algumas tarefas corriqueiras inerentes ao cargo, conforme descrição no Anexo VII deste Edital.

10.3.4 - Os veículos utilizados nas provas práticas serão fornecidos pelo Município de Frei Rogério e deverão ser utilizados no estado em que se encontrarem. Dependendo da quantidade de candidatos inscritos, poderão ser utilizadas provas práticas simultâneas (com as mesmas características).

10.3.5 - Os candidatos deverão tomar todas as precauções capazes de assegurar a sua segurança pessoal e do avaliador durante a operação dos veículos colocados ao seu dispor, dos quais declaram conhecer o funcionamento e operação.

10.3.6 - Caso o candidato venha a cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliado e ou avaliador, a prova será interrompida, sendo o candidato desclassificado.

10.3.7 - As avaliações das provas práticas serão feitas por profissional habilitado, com experiência na área, contratado pela empresa responsável pela execução do Processo Seletivo Simplificado, que preencherá, para cada candidato uma ficha de avaliação.

11. DAS NORMAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

11.1 - Das provas escritas:

11.1.1 - As provas escritas serão realizadas no dia 12 de outubro de 2014, em local e horário a ser identificado no Edital de Homologação das Inscrições. As provas escritas terão duração de 02h30min (duas horas e trinta minutos), contadas a partir da autorização do fiscal para início da mesma.

11.1.2 - Para evitar atrasos, recomenda-se que o candidato compareça ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto, ficha de Inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

11.1.3 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar documento de identificação expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei Nº 9.503/97, com fotografia).

11.1.4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

11.1.5 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado no Edital de Homologação das Inscrições, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

11.1.6 - Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão Municipal Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

11.1.7 - Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

11.1.8 - O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades dos aparelhos descritos no Item 11.1.7, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Processo Seletivo Simplificado vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos citados no Item 11.1.7.

11.1.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

11.1.10 - Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas no Cartão de Respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do Item 11.1.9 deste Edital.

11.1.11 - Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento do Cartão de Respostas, sendo que a mesma não será substituída por erros de preenchimento ou por rasuras cometidas pelo candidato.

11.1.12 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que durante a realização da prova:

a) Consultar pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado, ou outros candidatos.

b) Consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os, expressamente, permitidos no Edital.

c) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um fiscal.

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos e faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

e) Não assinar a Lista de Presença ou não assinar seu Cartão de Respostas.

11.1.13 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início, podendo levar consigo o Caderno de Provas..

11.1.14 - O candidato, ao concluir a prova, deverá permanecer em seu lugar e comunicar ao fiscal de sala, após autorização deverá entregar ao fiscal da sala, o Cartão de Respostas devidamente preenchido e assinado.

11.1.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado nas dependências dos locais de aplicação das provas.

11.1.16 - A candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial preenchendo o Requerimento para Tratamento Diferenciado para Realização de Prova (Anexo IV), deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. Não haverá compensação do tempo de prova da candidata em virtude do tempo gasto para amamentação.

11.1.17 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento da abertura dos envelopes na presença dos candidatos, sendo colhida assinatura de 2 (dois) candidatos na Ata de Prova, para fins de possíveis comprovações.

11.1.18 - Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será está encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 2 (dois) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes na Ata de Prova, para fins de possíveis comprovações.

11.2 - Da prova de títulos:

11.2.1 - Para participar da prova de títulos o candidato deverá entregar no momento da inscrição neste Processo Seletivo Simplificado:

11.2.1.1 - Para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas:

a) Cursos de aperfeiçoamento na área do cargo, realizados a partir de 2004;

b) Atestado de tempo de serviço, na área de atuação ou área afim, expresso em anos, meses e dias, tendo como data fim dia 31 de agosto de 2014.

11.2.2 - Não serão aceitos títulos entregues por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados.

11.2.3 - A fotocópia dos títulos deve estar em perfeitas condições de forma a permitir com clareza a leitura dos documentos entregues, sendo que, aqueles que estiverem ilegíveis serão desconsiderados.

11.2.4 - A apresentação dos títulos é de iniciativa do candidato e serão considerados apenas aqueles apresentados conforme descrito nos Subitens 11.2.1 e 11.2.2.

11.2.5 - O candidato declara, para os fins de direito, que as fotocópias apresentadas são verdadeiras e está ciente que poderá, a qualquer momento, ser convocado a apresentar os originais dos documentos apresentados. Ocorrendo qualquer divergência entre o documento apresentado e o original o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado sendo atribuída nota zero às provas eventualmente feitas, sem prejuízo das sanções legais.

11.2.6 - O candidato cujo diploma tenha sido expedido com nome diferente do que consta na inscrição, deverá anexar certidão de casamento ou cópia da sentença que modificou o seu nome, sob pena de não terem os pontos computados.

11.2.9 - Não serão pontuados:

a) Certidões, atestados ou quaisquer outros documentos que não sejam certificados ou diplomas emitidos na forma da lei.

b) Os títulos não entregues no prazo e locais determinados.

c) A soma de diplomas ou certificados de cursos de atualização, que totalizam duração inferior a 20 horas.

d) Diplomas ou certificados de cursos de atualização anteriores a 2004.

e) Documentos cujo inteiro teor não possa ser lido e analisado.

11.3 - Das provas práticas:

11.3.1 - As provas práticas serão realizadas no dia 12 de outubro de 2014, em local e horário a ser identificado no Edital de Homologação das Inscrições.

11.3.2 - O candidato antes de realizar a prova prática, deverá ter assinado o Termo de Responsabilidade para Prova Prática (Anexo VIII), assumindo integralmente a responsabilidade civil e criminal, assim como declarando estar ciente do dever de indenizar os danos morais e materiais causados a terceiros, inclusive ao patrimônio do Município de Frei Rogério (SC), em decorrência de atos decorrentes do manuseio e operação dos veículos, durante as provas práticas do referido Processo Seletivo Simplificado.

1.3.3 - O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto. Os candidatos deverão estar trajados e calçados adequadamente para a execução das tarefas da prova prática, não sendo admitidos candidatos sem calçado ou peça de vestuário.

11.3.4 - Não será permitido ao candidato afastar-se do local definido para sua permanência, antes da realização da sua prova prática.

11.3.5 - Sob a pena de eliminação do Processo Seletivo Simplificado, é vedado aos candidatos:

11.3.5.1 - Durante a realização das provas práticas:

a) A consulta a pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado, ou a outros candidatos.

b) O porte de aparelho de telefone celular ou qualquer outro equipamento de comunicação.

c) Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

d) Fumar no recinto onde o candidato aguarda a realização da sua prova prática.

11.3.5.2 - Após a realização da prova prática é vedado aos candidatos:

a) Retornar ao local definido para espera da prova prática, comunicando-se com os candidatos que ainda não a efetuaram.

b) Permanecer no local onde as provas práticas estão sendo realizadas.

11.3.6 - Durante a realização das provas práticas, o candidato poderá sair do local definido para sua permanência, somente em caso especial e acompanhado de um fiscal.

11.4 - Demais disposições sobre as provas:

11.4.1 - A Comissão Municipal Organizadora do Processo Seletivo Simplificado reserva-se o direito, de na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizarem as provas ou parte delas em data e/ou horário diverso daquele previsto neste Edital.

11.4.2 - Em ocorrendo, a situação prevista no Item anterior, a divulgação das novas datas e/ou horários de provas dar-se-á em até 5 (cinco) dias, anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de divulgação do Edital e/ou seu aviso resumido.

12. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

12.1 - O gabarito provisório da prova escrita estará disponível no primeiro dia útil seguinte ao da sua realização, no Mural de Publicações Oficiais do Município de Frei Rogério e no site: www.freirogerio.sc.gov.br e www.infovr.com.br.

12.2 - O gabarito oficial será publicado até o dia 13 de outubro de 2014, no Mural de Publicações Oficiais do Município de Frei Rogério e no site: www.freirogerio.sc.gov.br e www.infovr.com.br.

12.3 - A classificação provisória e a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado serão divulgadas no prazo estabelecido no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Anexo VIII) deste Edital, no Mural de Publicações Oficiais do Município de Frei Rogério e no site: www.freirogerio.sc.gov.br e www.infovr.com.br.

13 - DOS PRAZOS PARA RECURSO

13.1 - A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Prefeito Municipal, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

13.2 - O candidato poderá interpor recurso através do Formulário de Recurso (Anexo III), que deverá ser fundamentado, com argumentação lógica, objetiva e consistente e apresentado datilografado ou digitado e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, entregue e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Frei Rogério, Setor de Protocolo, Município de Frei Rogério, Estado de Santa Catarina.

13.3 - Caberá recurso a inscrição não homologada, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação do Edital de Homologação das Inscrições, através do Formulário de Recurso (Anexo III), que deverá ser devidamente fundamentado, apresentado datilografado ou digitado e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, entregue e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Frei Rogério, Setor de Protocolo, Município de Frei Rogério, Estado de Santa Catarina.

13.4 - A formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito provisório no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do gabarito provisório. Os pontos correspondentes às questões da prova escrita eventualmente anuladas por erro de formulação serão atribuídos a todos os candidatos.

13.5 - Os pontos obtidos no seu Cartão de Respostas, na prova prática e/ou reavaliação de sua classificação provisória, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a divulgação do respectivo resultado.

13.6 - Não serão aceitos recursos interpostos por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo constante no Anexo III do Edital, serão indeferidos.

13.7 - A Comissão Municipal Organizadora do Processo Seletivo Simplificado constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões.

14 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO

14.1 - A prova escrita será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos para o cargo e terá caráter classificatório.

14.2 - A nota final será calculada multiplicando o número de acertos pelo valor de cada questão, conforme quadro do subitem "10.1.1".

14.3 - A prova de títulos será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos para os cargos e terá apenas caráter classificatório. Só serão avaliados os títulos dos candidatos que comparecerem na prova escrita, conforme detalhamento do Subitem 10.2.

14.4 - A prova prática será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos e terá caráter classificatório.

14.5 - A nota final será calculada através da seguinte fórmula:

NF = ((NPE x 3,5) + (NPT x 1,5) + (NPP x 5,0))

Onde:

NF = Nota final.

NPE = Nota da prova escrita.
NPT = Nota da prova de títulos.
NPP = Nota da prova prática.

10.6 - A classificação final dos candidatos será realizada depois de esgotadas todas as fases de recursos, na ordem decrescente da pontuação obtida na nota final, somente sendo desclassificados os candidatos que não comparecerem em nenhuma das provas, ou obtiverem nota final igual a 1,00 (um).

15 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:

15.1.1 - Aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº. 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

15.1.2 - Para os candidatos que não estão ao amparo do Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver:

a) Maior nota final na Prova Prática.

b) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos da Área.

c) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa.

d) Maior número de acertos na prova de Matemática.

e) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais.

f) Maior idade.

15.1.3 - Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova.

16 - DA HOMOLOGAÇÃO

16.1 - A homologação do resultado do certame será publicada no Mural de Publicações Oficiais do Município de Frei Rogério e no site: www.freiorogerio.sc.gov.br e www.infovr.com.br, com a classificação dos candidatos em ordem decrescente de notas.

16.2 - Ao inscrever-se o candidato concorda que seus dados de identificação e desempenho sejam divulgados no momento da homologação dos resultados.

17 - DAS EXIGÊNCIAS PARA A CONTRATAÇÃO

17.1 - Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao princípio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.

17.2 - Os candidatos aprovados serão nomeados para a contratação através de ato oficial do Prefeito Municipal, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo, de acordo com o item "16" deste Edital.

17.3 - O candidato que não assinar o termo de posse no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do ato de nomeação perderá a vaga.

17.4 - O prazo para a assinatura do termo de posse poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado, protocolado dentro do prazo previsto no subitem anterior.

17.5 - Se a contratação não se der nos prazos estabelecidos nos subitens "17.3" e "17.4", o ato de nomeação será tornado sem efeito, e, sendo o caso, nomeado imediatamente o próximo classificado no Processo Seletivo Simplificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

17.6 - Na hipótese de desistência do candidato notificado para assinar o contrato, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga.

17.7 - Somente poderá ser contratado o candidato que, após aprovado no Processo Seletivo Simplificado, preencher os seguintes requisitos:

a) For brasileiro nato ou naturalizado;

b) Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) Ter idade mínima de dezoito anos;

e) Possuir o nível de escolaridade, a experiência e o registro exigido para o exercício do cargo;

f) Ter boa saúde física e mental.

17.8 - Os candidatos que apresentarem requerimento nos termos do item "5", submeter-se-ão, quando contratados, a exame pela junta médica credenciada pelo Município, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com necessidades especiais, capacitando-o ou não para o exercício do cargo.

17.9 - Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados e classificados, serão convocados para efeito de nomeação, segundo a ordem geral de classificação.

18 - DO REGIME EMPREGATÍCIO E REGIME PREVIDENCIÁRIO

18.1 - O regime jurídico aplicado aos servidores do serviço público municipal de Frei Rogério é o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Frei Rogério, de acordo com a Lei Complementar nº. 08/2001 e suas posteriores alterações.

19 - DO FORO JUDICIAL

19.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, para dirimir qualquer questão que por ventura venha a surgir com a execução do presente Processo Seletivo Simplificado, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa vir a ser.

20 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

20.1 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado final com a respectiva classificação para o cargo, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal de Frei Rogério.

21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 - A homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado será efetuada pela Administração Municipal de Frei Rogério.

21.2 - O candidato deverá manter telefones para contato, bem como o seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Frei Rogério, enquanto perdurar a validade deste Processo Seletivo Simplificado.

21.3 - As instruções contidas neste Edital, no Caderno de Prova, e no Cartão de Respostas, integram o presente Edital.

21.4 - Os casos não previstos no que tangem à realização deste Processo Seletivo Simplificado serão resolvidos pela Comissão Municipal Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

21.5 - Em caso de atendimento a candidatos com situação especial, os mesmos deverão solicitar à Comissão Municipal Organizadora do Processo Seletivo Simplificado com 48 horas de antecedência.

21.6 - Em caso de atendimento hospitalar o mesmo será feito somente na cidade sede do processo, desde que solicitado à Comissão Municipal Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, com respectivo atestado do médico, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

21.7 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:

a) Anexo I - Ficha de Inscrição

b) Anexo II - Quadro de descrição das atribuições gerais dos cargos.

c) Anexo III - Formulário de recurso.

d) Anexo IV - Requerimento para tratamento diferenciado (Portador de necessidades especiais).

e) Anexo V - Conteúdo Programático para as Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha.

f) Anexo VI - Requerimento para prova de títulos - Cargo de Operador de Máquinas Pesadas.

g) Anexo VII - Detalhamento das Provas Práticas.

h) Anexo VIII - Termo de Responsabilidade para a Prova Prática.

i) Anexo IX - Cronograma do Processo Seletivo Simplificado.

FREI ROGÉRIO (SC), 18 de setembro de 2014.

OSNY BATISTA ALBERTON
Prefeito Municipal

ANEXO II

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES GERAIS DO CARGO

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Atividade qualificada de menor grau de complexidade, de natureza repetitiva, abrangendo operação e manutenção de máquinas e equipamentos, e outras atividades correlatas.

DA HABILITAÇÃO: Portador de Certificado de Conclusão de Curso de 1º Grau (Ensino Fundamental) e experiência comprovada na área de atuação.

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA ESCRITA

OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGOS: Operador de Máquinas Pesadas.

Língua Portuguesa:

1. Fonologia: encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica, prosódia, ortografia, acentuação. 2. Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras. 3. Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, pontuação. 4. Semântica: significação das palavras no texto. 5. Interpretação de texto.

Matemática:

1. Conjunto dos números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 2. Propriedades, comparação. 3. Expressões numéricas. 4. Teoria dos números: pares, ímpares, múltiplos, divisores, primos, compostos, fatoração, divisibilidade.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania):

1. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 2. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais de Santa Catarina e do município de Frei Rogério.

Conhecimentos Específicos do Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Normas Gerais de Circulação e Conduta; Do Cidadão; Da educação para o trânsito; Da sinalização de trânsito; Das infrações; Dos crimes de Trânsito; Direção Defensiva; Inspeção e cuidados com os veículos. Noções de mecânica leve e pesada. Conhecimentos gerais sobre máquinas e equipamentos: preparativos para funcionamento da máquina; parada do motor; painel de controle; combustível, fluídos e lubrificantes; compartimento do operador; principais controles de operação; controles da caixa de mudanças; instruções para o manejo da máquina; manutenção e lubrificação: principais pontos de lubrificação; tabelas de manutenção periódica; sistema de arrefecimento do motor (radiador, correias, bomba d'água); sistema de combustível; sistema elétrico; sistema de frenagem; sistema de purificação de ar do motor; procedimentos de segurança; funcionamento básico dos motores, direção, freios e pneus. Prevenção de acidentes. Noções básicas de Relações Humanas no trabalho. Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. Primeiros socorros. Ética profissional. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Frei Rogério.

ANEXO VIII

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 004/2014

CRONOGRAMA

PROCEDIMENTO

DATA PREVISTA

Publicação do Edital do Processo Seletivo Simplificado

19/09/2014

Prazo para recurso contra o Processo Seletivo Simplificado

24/09/2014

Período das inscrições no Processo Seletivo Simplificado

22/09/2014 a 30/09/2014

Homologação das inscrições

03/10/2014

Prazo para recurso contra não homologação

07/10/2014

Data das provas escritas

12/10/2014

Publicação do gabarito provisório

13/10/2014

Prazo de recurso contra questão da prova

14/10/2014 a 15/10/2014

Publicação do gabarito oficial

20/10/2014

Publicação da classificação provisória

22/10/2014

Prazo para recurso contra classificação provisória

23/10/2014 a 24/10/2014

Homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado

29/10/2014