Prefeitura de Franco da Rocha - SP

Notícia:   Prefeitura de Franco da Rocha - SP oferece 57 vagas de até R$ 5.071,50

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE PROVAS Nº 02/2009

ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar neste Município, através da empresa Viclam Treinamento e Comercio Ltda., no período DE 08 A 30 DE OUTUBRO DE 2009 (EXCETO DIA 12 - FERIADO), DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 9h00 às 16h00 NO CENTRO COMUNITÁRIO MUNICIPAL situado à Av. 07 de Setembro - S/N - Centro, Franco da Rocha/SP, com supervisão da Comissão nomeada pela PORTARIA nº 605/2009 de 18 de agosto de 2009, INSCRIÇÕES para Processo seletivo para o preenchimento de cargos públicos existentes, conforme descrição constante do item 2 - DOS CARGOS, do presente Edital.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, de acordo com o constante da Tabela do item 2 - DOS CARGOS mais as que vagarem e/ou forem criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.

1.2 O Processo seletivo para todos os efeitos tem prazo determinado de até 01 (um) ano contados a partir da data de sua homologação, a qual será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado por igual período.

1.3 As etapas do Processo seletivo serão publicadas no Jornal "Cantareira" no mural da Prefeitura de Franco da Rocha e nos sites www.francodarocha.sp.gov.br e www.viclamtreinamento.com.br

1.4 O período de validade estabelecido para este Processo seletivo não gera para a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo.

1.5 Os candidatos aprovados, em todas as fases e nomeados, estarão sujeitos ao que dispõe as legislações federal, estaduais e municipais pertinentes e às presentes instruções especiais.

2 - TABELAS DOS CARGOS

PROGRAMA "SAÚDE DA FAMÍLIA"

CARGOS

UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA

ÁREAS DE ABRANGÊNCIA

VAGAS

ESCOLARIDADE /REQUISITO

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO (R$)

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

JARDIM LUCIANA

Bom Tempo, Jardim das Colinas e Sítio Borda da Mata

06

Ensino Fundamental Completo e residir, obrigatoriamente, no bairro de trabalho da comunidade onde irá atuar em conformidade com a lei 11350/2006

40 horas semanais

394,69

JARDIM BANDEIRANTES

Vila Leópolis e Parque dos Eucaliptos

06

MATO DENTRO

Vargem Grande, Vila Belmiro, Lago Azul Ortiz e Bairro dos Penha

05

PARQUE MONTE VERDE

Parque Monte Verde

06

LAGO AZUL

Lago Azul Alto e Estância Lago Azul

07

PROGRAMA "SAÚDE DA FAMÍLIA"

CARGO

VAGAS

ESCOLARIDADE/ REQUISITO

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO R$

MÉDICO

05

Superior em Medicina e registro no CRM

40 horas semanais

5.071,50

DENTISTA

02

Superior em Odontologia e registro no CRO

40 horas semanais

2.866,50

ENFERMEIRO

05

Superior em Enfermagem e registro no COREN

40 horas semanais

1.600,83

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

05

Curso especifico em Auxiliar de Enfermagem e registro no COREN

40 horas semanais

882,00

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

02

Ensino Fundamental Completo e registro no CROSP

40 horas semanais

504,94

PROGRAMA "FARMÁCIA POPULAR"

CARGO

VAGAS

ESCOLARIDADE / REQUISITO

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO R$

FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL

01

Superior em Farmácia com registro no órgão

44 horas semanais

2.866,50

FARMACÊUTICO AUXILIAR

01

Superior em Farmácia com registro no órgão

44 horas semanais

2.315,25

ASSISTENTE DE GESTÃO

01

Ensino Médio Completo

44 horas semanais

948,15

AUXILIAR DE GESTÃO

05

Ensino Médio Completo

44 horas semanais

716,82

2.1 A descrição dos cargos encontra-se no ANEXO I do presente edital que faz parte integrante e inseparável deste edital.

2.2 A bibliografia sugerida ou programa de provas, encontra-se disposto no Anexo II que faz parte integrante e inseparável deste Edital.

2.3 Os cargos constantes nesta Tabela serão regidos pelo CLT.

3- DOS REQUISITOS BÁSICOS

3.1 REQUISITOS GERAIS PARA INSCRIÇÃO

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto Nº. 70.436/72;

b) Ter 18 anos completos na data final da inscrição;

c) Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral.

3.2 REQUISITOS GERAIS PARA ADMISSÃO

a) Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

b) Possuir CPF (Cadastro das Pessoas Físicas) atualizado;

c) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo;

d) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

e) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

f) Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

g) Para o cargo de Agente Comunitário de saúde será exigida a comprovação de que mora no bairro de abrangência para o qual se inscreveu. A não comprovação do endereço acarretará a eliminação do candidato do presente processo seletivo.

3.3 A comprovação da documentação hábil, de que o candidato possui os requisitos aqui exigidos para o Processo Seletivo, será solicitada por ocasião da nomeação para o cargo público e a não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4- DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições estarão abertas no período DE 08 A 30 DE OUTUBRO DE 2009 (EXCETO DIA 12 - FERIADO), DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 9h00 às 16h00 NO CENTRO COMUNITÁRIO MUNICIPAL situado à Av. 07 de Setembro - S/N - Centro, Franco da Rocha/SP,

4.2 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO NO LOCAL.

4.2.1 Uma cópia legível (Xerox) do documento de identidade conforme item 4.16.

4.2.2 Original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, a título de reembolso de despesas com materiais e serviços, que deverá ser recolhida no BANCO SANTANDER / BANESPA através de deposito bancário (apenas para inscrição local) a favor de:

VICLAM TREINAMENTO E COMERCIO LTDA
AGÊNCIA: 0065
C/C: 13.003244-6

Valor das inscrições: Ensino Fundamental R$ 22,00 (vinte e dois reais) Ensino Médio R$ 27,00 (vinte e sete reais) Ensino Superior R$ 43,00 (quarenta e três reais)

O envelope para depósito poderá ser retirado no local das inscrições.

4.2.3 Ficha de Inscrição, fornecida somente no local de inscrição, devidamente preenchida e assinada DECLARANDO, sob as penas da lei que os dados anotados naquele formulário são verdadeiros, que tem pleno conhecimento e aceita integralmente as normas, condições e exigências estabelecidas no presente Edital e assumindo ter ciência dos requisitos básicos para investidura, descritos no item 3.

4.3 - INSCRIÇÕES VIA INTERNET

4.3.1 As inscrições também poderão ser feitas via internet através do site www.viclamtreinamento.com.br.

4.3.2 A taxa da inscrição realizada diretamente via Internet deverá ser paga somente através do BOLETO BANCÁRIO disponibilizado no site. O depósito bancário só poderá ser efetuado pelos candidatos que optarem por realizar sua inscrição no local.

4.3.3 Os pagamentos poderão ser feitos em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, até a data determinada no BOLETO. Não serão aceitas inscrições em que o pagamento do boleto ou a realização da inscrição for feito após a data limite. A inscrição via Internet será encerrada às 16h00 do dia 30 de outubro de 2009.

4.3.4 Na inscrição, via Internet, será cobrada também despesa bancária no valor R$ 1,85 (Um real e oitenta e cinco centavos). O valor será automaticamente somado ao respectivo valor da inscrição para o cargo a que o candidato deseja concorrer.

4.3.5 Assim que a empresa organizadora receber a inscrição e realizado o pagamento do BOLETO BANCÁRIO, o candidato receberá a confirmação de sua inscrição que será remetida ao endereço eletrônico (e-mail) fornecido por este em sua ficha de inscrição.

4.4 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário) e o documento original de identidade com foto conforme item 4.16 deste edital.

4.5 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato (sendo vedada à utilização de cheques de terceiros) no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso deste ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

4.6 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem serão aceitos pedidos de isenção de recolhimento e alteração de inscrição.

4.7 Não será aceita inscrição por via postal, fax, condicional, provisória, ou fora do período estabelecido de 30 de outubro de 2009.

4.8 Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato e do procurador. Esses documentos serão retidos. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

4.9 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

4.10 As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato ou seu procurador. Aquele que preenchê-la incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do processo seletivo.

4.11 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada ou em Braille), de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico na Ficha de Inscrição. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não será atendido.

4.12 A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas com outros compromissos dos candidatos, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

4.13 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha de Inscrição somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à Comissão do Processo seletivo até a data da homologação do presente Processo seletivo. Após a homologação do mesmo, o pedido deverá ser encaminhado para a Diretoria de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA.

4.14 A inscrição do candidato resultará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento. O DEFERIMENTO da inscrição dar-se-á, automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, e ao pagamento da taxa de inscrição correspondente.

4.15 Na hipótese de caso(s) de indeferimento(s) das inscrições, haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação de acordo com o item 1.3, dentro do prazo de até 10 (dez) dias contados do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão DEFERIDAS.

4.16 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

5- DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Em cumprimento ao artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e artigo 37, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/89 que determina a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas a portadores de deficiência, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, fica reservada (uma) vaga para o cargo de Médico, 01(uma) vaga para o cargo de Enfermeiro, 01 (uma) vaga para Auxiliar de Enfermagem, 01 (uma) vaga para Auxiliar de Gestão e 01 vaga em cada Unidade para Agente Comunitário de Saúde

5.2 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

a) Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

b) O candidato com deficiência visual (cego) prestará a prova mediante leitura através do sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

c) No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, no campo próprio da ficha de inscrição, sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador.

d) O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Processo Seletivo, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.

e) Os candidatos portadores de deficiência classificados serão submetidos à perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do CARGO especificado neste Edital, devendo apresentar, obrigatoriamente, quando convocado para perícia médica, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

f) Os portadores de deficiência participarão deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

f.1) ao conteúdo das provas; f.2) à avaliação e aos critérios de aprovação; f.3) ao horário e ao local de aplicação das provas; f.4) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

g) Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

h) A publicação do RESULTADO FINAL do Processo seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação.

i) Na medida em que forem sendo oferecidas as vagas, a PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, convocarão, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, respeitando-se o número de vagas destinadas aos portadores de deficiência, como mencionado no item 5.1, o que implicará convocar candidatos portadores de deficiência pela ordem de classificação neste grupamento, possibilitando o efetivo respeito ao percentual de vagas reservadas.

j) O candidato portador de deficiência, que no ato da inscrição não declarar essa condição não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente. 6- DAS PROVAS

O Processo seletivo será composto das seguintes fases:

6.1 Das Provas Escritas:

a) O Processo seletivo constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando a capacitação para o cargo, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo II, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

b) As provas objetivas constarão de 40 questões com 4 alternativas cada uma.

c) A duração das provas objetivas será de 3 (três) horas.

7- DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1 As provas serão realizadas no Município de FRANCO DA ROCHA/SP, sendo que a data da prova e as informações sobre horários e locais para realização das mesmas serão divulgadas, oportunamente, através de Edital de Convocação nos meios de comunicação especificados no ITEM 1.3 deste Edital.

7.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (minutos) munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição;

c) Documento Original de IDENTIDADE

7.3 Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no item 4.16, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

a) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

b) Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico, junto ao fiscal da sala.

7.4 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital de Convocação, e:

a) Deverá chegar ao local das provas com antecedência de 30 (minutos) do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às provas serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação.

b) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

c) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.5 A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas com outros compromissos dos candidatos, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

7.6 No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

7.7 Ao terminar a prova objetiva, o candidato deve entregar o Gabarito Oficial, devidamente assinado, ao fiscal da sala. Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, uma vez que se houver marcas ou rasuras fora do campo reservado o ponto não será computado, prejudicando o desempenho do candidato.

7.8 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

7.9 No decorrer da prova, o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

7.10 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

7.11 O candidato poderá levar consigo o caderno de questões depois de transcorrido o tempo mínimo de 01h30min de prova.

7.12 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído.

7.13 O Gabarito Oficial deverá ser divulgado em até 03 (três) dias após a realização da prova nos meios de comunicação especificados no item 1.3 do Edital.

8- DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.

8.2 Será considerado aprovado e classificado o candidato que obtiver 50 (cinquenta) ou mais pontos na prova.

8.3 O candidato que obtiver MENOS de 50 (cinquenta) pontos na prova estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

9- DA CLASSIFICAÇÃO

A nota final do candidato aprovado no processo seletivo será igual à:

9.1 Nota da prova objetiva para todos os cargos.

9.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

9.3 Em caso de igualdade na Classificação final, terão preferência, sucessivamente, o candidato que: (a) tiver mais idade; b) tiver maior número de filhos menor de 18 anos; c) sorteio.

10 - DO RECURSO

10.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de dois (2) dias úteis contados, respectivamente:

a) Da divulgação do edital;

b) Da homologação das inscrições;

c) Da realização das provas objetivas;

d) Da divulgação dos Gabaritos;

e) Do resultado das provas objetivas e classificação.

10.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do Processo Seletivo.

10.3 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Argumentação lógica e consistente;

b) Capa constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

c) Ser entregue em duas vias originais datilografados ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

10.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações e prazos estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

10.5 O pedido de recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Processo seletivo e protocolado no setor de protocolo da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, de segunda à sexta-feira, das 9 (nove) às 16 (dezesseis) horas.

10.6 Não serão aceitos recursos feitos através de cartas, e-mail, telefone ou qualquer outro meio que não seja o descrito no item 10.5.

10.7 Recebido o pedido de recurso, a Comissão do Processo seletivo decidirá pela manutenção ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

10.8 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido no item 10.1 será indeferido.

10.9 Se do exame de Recursos resultar anulação de questão(ões) ou de item(ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) e/ou item(ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11- DA CONVOCAÇÃO

11.1 A convocação para preenchimento do CARGO PÚBLICO obedecerá à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do Processo Seletivo.

11.2 Por ocasião da convocação para preenchimento da vaga, será exigida do candidato a documentação relativa à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do candidato aprovado no processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

a) O candidato deverá apresentar os documentos pessoais conforme solicitação da Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha.

b) Entregar também 1 (uma) foto 3 X 4 recente.

11.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização DA NOMEAÇÃO.

11.4 O chamamento para preenchimento da vaga ao cargo será feito por convocação via correio por AR, ou por publicação em jornal de circulação no Município de Franco da Rocha.

11.5 Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório promovida pela Prefeitura Municipal de Franco da Rocha/SP, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.

11.6 O candidato que, ao ser convocado para assumir a vaga do cargo público, recusar, desistir por escrito ou depois de admitido, que deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento do cargo, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do Processo Seletivo, desde que aprovado, junto à Prefeitura do Município de Franco da Rocha, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização.

12.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo.

12.4 Será excluído do processo seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 1 (uma) hora;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12.5 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo seletivo através dos meios de comunicação determinados no item 1.3 deste edital.

12.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

12.7 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, serão arquivados durante um ano, após esse período serão incinerados, se a contratante não manifestar por escrito a intenção de manter os documentos em arquivo.

12.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, especialmente nomeada pela PORTARIA nº 605/2009.

12.9 Caberá ao Prefeito do Município de Franco da Rocha a homologação do Processo Seletivo

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é publicado o presente edital nos sites www.francodarocha.sp.gov.br e www.viclamtreinamento.com.br, e para leitura no local das inscrições e no mural da Prefeitura de Franco da Rocha/SP e o resumo publicado no Diário Oficial do Estado.

Franco da Rocha/SP, 06 de outubro de 2009.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito do Município de Franco da Rocha

ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

Agente Comunitário de Saúde (ACS) mora na comunidade e está vinculado à USF que atende a comunidade. Ele faz parte do time da Saúde da Família! Quem é o agente comunitário? È alguém que se destaca na comunidade, pela capacidade de se comunicar com as pessoas, pela liderança natural que exerce. O ACS funciona como elo entre e a comunidade. Está em contato permanente com as famílias, o que facilita o trabalho de vigilância e promoção da saúde, realizado por toda a equipe. É também um elo cultural, que dá mais força ao trabalho educativo, ao unir dois universos culturais distintos: o do saber científico e o do saber popular. O seu trabalho é feito nos domicílios de sua área de abrangência.

As atribuições específicas do ACS são as seguintes:

Realizar mapeamento de sua área; - Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; - Identificar área de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontólogico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas; Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; - Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.

CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; Preparar e organizar instrumental e materiais necessários; Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Organizar a agenda clínica; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

CARGO: DENTISTA

Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF; Realizar supervisão técnica do THD e ACD; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

CARGO: ENFERMEIRO

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) aprova a Resolução n.º 195, de 18/02/97, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações; Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

CARGO: MÉDICO

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

CARGO: FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL

Serviços de coordenação e gerência em farmácia, noções de administração, conhecimentos de informática, bom relacionamento interpessoal, dispensação de medicamentos e correlatos, de acordo com as normas de assistência e atenção farmacêutica

CARGO: FARMACÊUTICO AUXILIAR

Conhecimentos de informática, atendimento ao público, conhecimento em serviço de dispensação de medicamentos e correlatos, de acordo com as normas de assistência e atenção farmacêutica

CARGO: ASSISTENTE DE GESTÃO

Conhecimentos de informática, atendimento ao público, técnicas administrativas, facilidade de comunicação, conhecimentos de controle e arrumação de estoque (medicamentos, materiais de expediente), controle de depósitos de valor financeiro, boa redação para emissão de relatórios.

CARGO: AUXILIAR DE GESTÃO

Conhecimentos em informática, atendimento ao público, serviços de operacionalização do sistema informatizado ou manual.

ANEXO II - BIBLIOGRAFIA OU PROGRAMAS DE PROVA.

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Português (15 questões)

Leitura, compreensão e interpretação de texto;

Alfabeto e ordem alfabética, vogais e consoantes; Sílaba = separação, classificação quanto ao número de sílaba e quanto à sílaba tônica; Valor semântico das palavras, sinônimos, antônimos e polissemia. Denotação e Conotação.

Variedades linguísticas - norma culta, informal/oral, regional, gíria e marginalizada.

Figuras de linguagem - metáfora, pleonasmo, antítese, hipérbole, personificação, eufemismo e ironia.

Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave;

Sinais de pontuação = ponto-final, ponto e vírgula, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois-pontos e vírgula.

Ortografia = observar o EMPREGO de c/ç, , ch, x, r/rr, s/ss, g/j, h, z, sc, lh, nh, u/l intercalado, e/i, o/u.

Artigo definido e indefinido.

Substantivo = comum, próprio, coletivo, simples e composto; masculino e feminino; gênero, número e grau dos substantivos.

Adjetivo = gênero (masc./fem.), número (sing./pl) e grau dos substantivos, locução adjetiva e adjetivos pátrios.

Numeral = classificações e flexões;

Pronomes = pessoal do caso reto, oblíquo e tratamento; possessivos; demonstrativos, indefinidos e relativo.

Advérbios, interjeições, preposições (avaliar o sentido da preposição no texto) e conjunções (reconhecer o sentido expresso de cada conjunção)

Verbo = presente, passado e futuro; 1ª / 2ª/ 3ª pessoa do singular e plural; 1ª/ 2ª/ 3ª terminação; gerúndio, particípio e infinitivo; modo verbal = indicativo, subjuntivo e imperativo; locuções verbais; tipos de verbo, regular/irregular e abundantes; vozes do verbo.

Frase - oração - período simples e composto (coordenação e subordinação)

Tipos de sujeito e predicado nominal, verbal e verbo-nominal.

Complemento verbal (Objeto direto e objeto indireto), complemento nominal, adjunto adnominal, adjunto adverbial, predicativo do sujeito, agente da passiva, aposto e vocativo.

Concordância verbal e nominal, colocação pronominal, processo de derivação prefixal e sufixal.

Questões ortográficas: uso do mas/mais; afim / a fim; onde/aonde; mau/mal; senão/ se não; porque/porquê/ por que/ por quê.

Matemática (15 questões)

Programa para Matemática - Números naturais - representação dos Números Naturais;

Números Naturais - antecessor e sucessor;

Operações com Números Naturais - adição, subtração, multiplicação e divisão;

Sistemas de Numeração - decimal e horário;

Sistema de Numeração Romana;

Números Racionais e sua representação fracionária - a idéia de fração, adição e subtração de frações, um meio - um terço e um quarto, fração de uma quantidade;

Geometria - sólidos geométricos, reta e segmento de reta, polígonos e quadriláteros;

Sistemas de medidas - comprimento, massa, volume e superfície; - Números multiplicativos - dobro, metade; - Questões de raciocínio lógico na forma de problemas.

Especificas (10 questões)

Saúde da Família: uma estratégia para reorientação do modelo assistencial Brasília: Ministério da Saúde 1997

Guia Brasileiro de Vigilância Epidemiológica 4ª Ed. Brasília FUNASA/Centro Nacional de Epidemiologia/Ministério da Saúde 1998.

Plano Estratégico operacional dos programas: agentes comunitários de saúde da família Brasília: Ministério da Saúde 1998.

SIAB: Manual do sistema de informação da atenção básica Brasília: Ministério da Saúde.

O trabalho do agente Comunitário de Saúde Brasília: Ministério da Saúde , Secretaria de Políticas de Saúde, 2000/ Departamento de Atenção Básica - 3ª edição/2000. e-mail: dab@saude.gov.br

Manual do Agente Comunitário de Saúde - Agentes em ação. Ano 1 de Março de 1999 Ministério da Saúde Brasília - site: www.saude.gov.br

Diretrizes e Bases da implantação do SUS/Política Nacional de Saúde. Constituição da Republica Federativa do Brasil - cap. Saúde (Lei nº 8080 de 19/09/1990 e Lei nº 8142 de 28/09/1990).

Norma Técnica sobre influenza a (H1N1)- Ministério da Saúde-versão 1 e 2 (www.saude.gov.br)

Cadernos da atenção básica nº12, nº15 e 16- Atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde- Ministério de Saúde- www.saude.gov.br/DAB)

Ministério da Saúde/DAB- Série comunicação e Educação em Saúde/DENGUE É FÁCIL PREVENIR! Brasília,2002.

Pacto pela Saúde-Consolidação do SUS- Portaria 399/SUS de 22/02/2006

CARGO: MÉDICO

ESPECÍFICOS (40 QUESTÕES)

BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº

8.080/90 - Lei orgânica da saúde,

Emenda Constitucional nº 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br.

Guia de Vigilância Epidemiológica- 5ª edição. 2004.

ROQUAYROL, Zélia e NAOMAR Filho- Epidemiologia & Saúde

Secretaria de Estado da Saúde-Norma Técnica de 05/06/2009. Infecção Humana pelo Vírus Influenza A (H1N1) Novo Subtipo Viral

Ministério da Saúde / Secretária de Vigilância em Saúde - Gabinete Permanente de Emergências de Saúde Pública Protocolo de Manejo Clínico e Vigilância Epidemiológica da Influenza - Versão 1 - Brasília 08/07/2009.

Ministério da Saúde / Secretária de Vigilância em Saúde - Gabinete Permanente de Emergências de Saúde Pública Protocolo de Manejo Clínico e Vigilância Epidemiológica da Influenza - Versão 2 - Brasília 15/07/2009.

Tratado de Medicina Interna- CECIL- 21ª edição/ 2001 Ed. Guanabara Koogan

Medicina Interna - Harison - vol. 1 e 2 - 12ª edição - editora Guanabara Koogan

Atualização Terapêutica - F. Cintra do Prado -2003 Ed. Artes Médicas

Medicina Ambulatorial- condutas médicas na atenção primária. DUNCAN, Bruce B., SCHMIDT, Maria Inês., GIUGLIANI, Elsa R. J.- 3ª edição. Ed. Artmed -2006

Medicina Interna- HARRISON

V Diretrizes Brasileira de Hipertensão Arterial (2006), disponível no site da Sociedade Brasileira de Cardiologia - www.cardiol.br e no site da Sociedade Brasileira de Nefrologia - www.sbn.org.br

IV Diretrizes Brasileiras sobre Dislipidemias (2007) site: www.cardiol.br

Consenso Brasileiro sobre Diabetes- diagnóstico e classificação do DM tipo II (2001), disponível no site www.diabetes.org.br

Normas do Programa de Imunização da Secretaria de Estado da Saúde/2008

Cadernos da Atenção Básica nº12, nº15 e nº16- Ministério da Saúde-2006/2007

Saúde da Família: uma estratégia para reorientação do modelo assistencial Brasília: Ministério da Saúde 1997

Manual de condutas Médicas em Saúde da Família- USP/IDS

CARGO: DENTISTA

ESPECIFICAS (40 QUESTÕES)

BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº

8.080/90 - Lei orgânica da saúde,

Emenda Constitucional nº 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br.

Guia de Vigilância Epidemiológica- 5ª edição. 2004.

ROQUAYROL, Zélia e NAOMAR Filho- Epidemiologia & Saúde

Secretaria de Estado da Saúde-Norma Técnica de 05/06/2009. Infecção Humana pelo Vírus Influenza A (H1N1) Novo Subtipo Viral

Ministério da Saúde / Secretária de Vigilância em Saúde - Gabinete Permanente de Emergências de Saúde Pública Protocolo de Manejo Clínico e Vigilância Epidemiológica da Influenza - Versão 1 - Brasília 08/07/2009.

Ministério da Saúde / Secretária de Vigilância em Saúde - Gabinete Permanente de Emergências de Saúde Pública Protocolo de Manejo Clínico e Vigilância Epidemiológica da Influenza - Versão 2 - Brasília 15/07/2009.

ALVARES, L.C., TAVANO, O. Curso de Radiologia 3 ª ed. - Santos,1993

ANDRADE, E.D. Terapêutica Medicamentosa em Odontologia. 1ª Ed - Artes Médicas, 1999

BOTTINO, M.A., FELLER,C. Atualização na Clínica Odontológica. 1992.

CARRANZA. Periodontia Clínica de Glickman. 5 ª ed. Interamericana, 1983 .

CHAVES, M. Odontologia Social. 3 ª ed. 1986.

FERREIRA, F. V., Ortodontia - Diagnóstico E Planejamento Clínico, 1997.

GONÇALVES, E.N.A., FELLER,C. Atualização na Clínica Odontológica. 1998.

GUEDES PINTO,A.C. Odontopediatria. 5ª ed., Santos, 1995.

LASCADA, N. T., Compêndio Terapêutico Periodontal, Ninon Huglette Moussalli, 1994.

MARZOLA, C. Anestesiologia. 1ª ed., Pancast, 1992.

TOMMASI, A. F., Diagnóstico em Patologia Bucal, 1998

STARFIELD, B. Atenção Primária: equilíbrio entre necessidades de Saúde, Serviços e Tecnologia. Brasília: UNESCO/ M.S 2002.

KRIGER, L. Promoção de Saúde Bucal: paradigma, ciência, humanização, 3ª edição. São Paulo, ABOPREV, 2003- Porto Alegre.

PEREIRA, AC. Odontologia em Saúde Coletiva. Porto Alegre. ARTMED, 2003.

BUISCHI, YAP.Promoção de Saúde Bucal na Clínica Odontológica, SP ARTMED 2000.

BORAK, S.S. Diagnóstico Bucal. Artes Médias- São Paulo 1996.

NEWBRUN, E. Cariologia- São Paulo, Santos 1988.

MS.Controle de Infecções e Prática Odontológica em Tempos de AIDS: Manual de Condutas, Brasília; Secretaria de Políticas Públicas de Saúde, 2000.

Código de Ética de Odontologia (Conselho Federal de Odontologia)

Medicina Ambulatorial- Condutas da Atenção Básica-DUNCAN, Bruce e colaboradores-Artmed-2006

Saúde da Família: uma estratégia para reorientação do modelo assistencial Brasília: Ministério da Saúde 1997

Manual de Equipes de Saúde Bucal/Manual de Inserção de Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família-Coordenação de Saúde Bucal/MS

Site: www.saude.gov.br

CARGO: ENFERMEIRO

ESPECÍFICOS (40 QUESTÕES)

BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº

8.080/90 - Lei orgânica da saúde,

Emenda Constitucional nº 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br.

Guia de Vigilância Epidemiológica- 5ª edição. 2004.

ROQUAYROL, Zélia e NAOMAR Filho- Epidemiologia & Saúde

Secretaria de Estado da Saúde-Norma Técnica de 05/06/2009. Infecção Humana pelo Vírus Influenza A (H1N1) Novo Subtipo Viral

Ministério da Saúde / Secretária de Vigilância em Saúde - Gabinete Permanente de Emergências de Saúde Pública Protocolo de Manejo Clínico e Vigilância Epidemiológica da Influenza - Versão 1 - Brasília 08/07/2009.

Ministério da Saúde / Secretária de Vigilância em Saúde - Gabinete Permanente de Emergências de Saúde Pública Protocolo de Manejo Clínico e Vigilância Epidemiológica da Influenza - Versão 2 - Brasília 15/07/2009.

Saúde da Família: uma estratégia para reorientação do modelo assistencial Brasília: Ministério da Saúde 1997

Manual de enfermagem em Saúde da Família da USP/IDS

Medicina Ambulatorial: condutas clínicas em atenção primária - Bruce B. Duncan, Maria Inês Schimidt, Elsa R. J. Giugliani e colaboradores. 2ª edição - Artmed - Porto Alegre (2004) .

AIDS e Enfermagem Obstétrica, Heimar de Fátima Marin, Mirian Santos Paiva, Sonia Maria Oliveira de Barros, E-P-U- - 1991 --- Programa de Assistência Integral a Saúde da Mulher, Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST), Manual do Ministério da Saúde - Urgências e Emergências maternas, Manual do Ministério da Saúde - Pré-Natal de Alto Risco, Manual do Ministério da Saúde

Pré-Natal de Baixo Risco, Manual do Ministério da Saúde - Controle do Câncer Cérvico-Uterino e de Mama, Normas e Manuais Técnicos do Ministério da Saúde - Programa DST / AIDS, Secretaria do Estado da Saúde -- Guia de Vigilância Epidemiológica, Ministério de Saúde, Fundação Nacional da Saúde

Centro Nacional Epidemiológica, 2004 - Enfermagem em Doenças Transmissíveis, E.P.U. - Normas de Biossegurança, Programa DST / AIDS da Secretaria do Estado da Saúde - Recomendações para a Redução da Transmissão Vertical - AIDS, Programa DST / AIDS da Secretaria do Estado da Saúde - Manual de Planejamento Familiar do Ministério da Saúde -- Administração em Enfermagem, Editora São Camilo - CEDAS

Administração em Enfermagem, Paulino Kurcgant, E-P-U - Enfermagem em Emergências, Julio Ikeda Fodes, E-P-U - Bioética e Saúde, Christian de Paul de Barchifontaine - Leocir Pessini, Ademar Rover, CEDAS - Centro São Camilo de Desenvolvimento em Administração de Saúde - Fundamento de Enfermagem, Julio Ikeda Fodes, Emílio Emi Kawamoto -- Enfermagem, Cálculos e Administração de Medicamentos, Arlete Giovani, Legnar Informática e Editora - Manual de Drogas e Soluções, Naima da Silva Staut, Maria Dorys Emmy Menacho Durán, Marta Janete Mulatti Brigano - Procedimentos Básicos de Enfermagem, Deptos- de Enfermagem do Hospital das Clínicas e da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp, Atheneu -- Moderna Prática de Enfermagem, Brunner / Suddadh, Editora Interamericana

Norma de Programa Estadual de Imunização, Manual de Vacinação da Secretaria do Estado da Saúde, 2002

TANNURE, Meire Chucre; GONÇALVES, Ana Maria Pinheiro- Sistematização da Assistência de Enfermagem !ª edição- Editora LAB.2002.

CALIL, Ana Maria; PARANHOS, Wana Yeda.O Enfermeiro e as Situações de Emergência-Ed. Atheneu- 1ª edição/ 2007.

BRUNNER por NETTINA, Sandra M. Prática de Enfermagem- volumes 1,2 e 37ª edição/ Guanabara Koogan;

A Enfermagem em Pediatria e Puericultura, Edilza Maria R. Schiinitz, Livraria Atheneu - 1989

Manual de Enfermagem em Pediatria, Jane Isabel Biehl, Beatriz Seblen Ojeda, Terezinha Perin

Elizabete Moreira da Silva, Editora Médica e Científica Ltda. - 1992 -- Enfermagem Pediátrica, Maria da Graça Corso da Motta, Neusa Roque, Silvia Rossi - 1990 - Cartilha de Amamentação.......doando amor, Jayme Murahovschi, Ernesto Teixeira do Nascimento, Keiko Miyasaki Teruya, Laís Graci dos Santos Bueno, Paulo Eduardo Almeida Baldin -- Sergio C. Kabbach, Almed Editora e Livraria Ltda. - 1997

SUS - Sistema Único de Saúde - Princípios e Diretrizes, Manual do Ministério da Saúde -- Contribuição à Implantação do SUS, E. S. Almeida, Faculdade de Saúde Pública da USP

Dezembro/95 -- Saúde e Cidadania a Implantação do SUS, Arthur Chioro, A. Scas/96 --

NOAS, Norma Operacional Da Assistência - Ministério da Saúde --- Política Nacional de Saúde, Análise Sumária da Constituição do Sistema de Saúde no Brasil www.saude.gov.br

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Português (10 questões)

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Elementos da comunicação e as funções de linguagem; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos e polissemia; Gêneros textuais; elementos da estrutura narrativa e dissertativa; coesão e coerência textual; intertextualidade; Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de linguagem; Variantes linguísticas: norma culta, informal, oral, regional, gíria e marginalizada; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = regras de acentuação e ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação = reconhecer os sinais de pontuação e quando empregá-los.

Classes de palavras:

Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; Artigos = definidos e indefinidos; Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; Numerais = flexão dos numerais e emprego; Preposições; Conjunções; Interjeições; Advérbios.

Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação;

Termos essenciais da oração = sujeito (tipos de sujeito) e predicado (tipos de predicado);

Termos integrantes da oração = complementos verbais (objeto direto e objeto indireto); complementos nominais, predicativo do sujeito; Termos acessórios da oração = aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto adverbial; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras que e se.

Matemática (10 questões)

Operações com Números Inteiros, Fracionários e Decimais - adição, subtração, multiplicação e divisão; Múltiplos e Divisores - Critérios de divisibilidade, números primos e números compostos, MDC e MMC: Números Racionais e sua representação fracionária - a idéia de fração, comparação e simplificação de frações, operações com números fracionários, potenciação de frações,raiz quadrada de números fracionários, expressões numéricas; Conjuntos Numéricos; Potenciação e Radiciação; Porcentagem; Juros simples e compostos; Razão e proporção - regra de três simples e composta; Média Aritmética Simples e Ponderada; Progressão Aritmética e Geométrica; Grandezas Diretamente e Inversamente Proporcionais; Equações, inequações e sistemas do 1º Grau e de 2º Grau - Raízes, equações completas e incompletas, equações literais, relações entre coeficientes e raízes, equações fracionárias, equações biquadradas e irracionais; Funções polinomiais do 1º e do 2º grau - par ordenado, representação gráfica, domínio e imagem: Função Exponencial; Função Logarítmica, Sucessão ou Seqüência, Estudo das Matrizes: Determinantes; Sistema Métrico Decimal - Unidades de Comprimento, Unidades de Medidas de Áreas e Unidades de Medidas de Capacidade; Geometria plana e espacial - sólidos geométricos, reta e segmento de reta, polígonos regulares e quadriláteros, cálculo de perímetro e de área, comprimento da circunferência e do arco, área do círculo e de suas partes; Triângulos - Semelhança, Relações Métricas no Triangulo Retângulo, Teorema de Pitágoras; Trigonometria - razões trigonométricas; Questões de raciocínio lógico na forma de problemas.

Especificas (20 questões)

Urgências e Emergências Obstétricas - Manual do Ministério da Saúde. Controle de Câncer Cérvico Uterino e Mamário - Manual do Ministério da Saúde (Normas e Técnicas). Guia de Vigilância Epidemiológica - Manual do Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde/Centro Nacional de Epidemiologia - 2004;

Normas de Biossegurança/Programa DTS/AIDS da Secretaria de Estado da Saúde.

Enfermagem Psiquiátrica Básica - Susan Irving. Enfermagem em Emergências - Julia Ikeda Fortes - EPU;

Fundamentos de Enfermagem - Júlia Ikeda Fortes e Emília Emi Kavamoto - EPU. Deontologia em Enfermagem - EPU. Administração em Enfermagem - Paulino Kaurcgant - EPU. Enfermagens, Cálculos e Administração de Medicamentos - Arlete Giovani - Legnar Informática e Editora. Manual de Drogas e Soluções - Naíma da Silva Staut, Maria Doris Emmy Menalho Duran, Marta Janete Mulatti Brigatto - EPU

Norma do Programa Estadual de Imunização/Manual de Vacinação da Secretaria de Estado da Saúde 2008;

BRUNNER- por Sandra M. Nettina- Prática de Enfermagem vols.1, 2, 3 Ed. Guanabara Koogan

Constituição da Republica Federativa do Brasil (Leis 8080 e 8142/90)

Portaria 399/SUS de 22/02/2006 GM;

SUS - Sistema Único de Saúde - Princípios e Diretrizes/Ministério da Saúde. Política Nacional de Saúde (Análise Sumária da Constituição do Sistema de Saúde no Brasil). Legislação em Enfermagem - Código de Ética de Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). Programa da Criança do Ministério da Saúde.

Secretaria de Estado da Saúde-Norma Técnica de 05/06/2009. Infecção Humana pelo Vírus Influenza A (H1N1) Novo Subtipo Viral

Manual de Planejamento Familiar do Ministério da Saúde. Programa de DST/AIDS da Secretaria de Estado da Saúde. Manual do Ministério da Saúde - Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis

AIDS e Enfermagem Obstétrica, Heimar de Fátima, Mirian Santos Paiva, Sônia Maria O. de Barros - EPU

Enfermagem em Obstetrícia - Geraldo Mota de Carvalho - EPU. Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher - Manual do Ministério da Saúde. Pré Natal de Alto Risco - Manual do Ministério da Saúde

Saúde da Família: uma estratégia para reorientação do modelo assistencial Brasília: Ministério da Saúde 1997

---- Programa Saúde da Família (PSF) - endereço eletrônico www.saude.gov.br Para Os Manuais Do Ministério Da Saúde - Site - www.saude.gov.br

CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Português (15 questões)

Leitura, compreensão e interpretação de texto;

Alfabeto e ordem alfabética, vogais e consoantes; Sílaba = separação, classificação quanto ao número de sílaba e quanto à sílaba tônica; Valor semântico das palavras, sinônimos, antônimos e polissemia. Denotação e Conotação.

Variedades linguísticas - norma culta, informal/oral, regional, gíria e marginalizada.

Figuras de linguagem - metáfora, pleonasmo, antítese, hipérbole, personificação, eufemismo e ironia.

Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave;

Sinais de pontuação = ponto-final, ponto e vírgula, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois-pontos e vírgula.

Ortografia = observar o EMPREGO de c/ç, , ch, x, r/rr, s/ss, g/j, h, z, sc, lh, nh, u/l intercalado, e/i, o/u.

Artigo definido e indefinido.

Substantivo = comum, próprio, coletivo, simples e composto; masculino e feminino; gênero, número e grau dos substantivos.

Adjetivo = gênero (masc./fem.), número (sing./pl) e grau dos substantivos, locução adjetiva e adjetivos pátrios.

Numeral = classificações e flexões;

Pronomes = pessoal do caso reto, oblíquo e tratamento; possessivos; demonstrativos, indefinidos e relativo.

Advérbios, interjeições, preposições (avaliar o sentido da preposição no texto) e conjunções (reconhecer o sentido expresso de cada conjunção)

Verbo = presente, passado e futuro; 1ª / 2ª/ 3ª pessoa do singular e plural; 1ª/ 2ª/ 3ª terminação; gerúndio, particípio e infinitivo; modo verbal = indicativo, subjuntivo e imperativo; locuções verbais; tipos de verbo, regular/irregular e abundantes; vozes do verbo.

Frase - oração - período simples e composto (coordenação e subordinação)

Tipos de sujeito e predicado nominal, verbal e verbo-nominal.

Complemento verbal (Objeto direto e objeto indireto), complemento nominal, adjunto adnominal, adjunto adverbial, predicativo do sujeito, agente da passiva, aposto e vocativo.

Concordância verbal e nominal, colocação pronominal, processo de derivação prefixal e sufixal.

Questões ortográficas: uso do mas/mais; afim / a fim; onde/aonde; mau/mal; senão/ se não; porque/porquê/ por que/ por quê.

Matemática (15 questões)

Programa para Matemática - Números naturais - representação dos Números Naturais;

Números Naturais - antecessor e sucessor;

Operações com Números Naturais - adição, subtração, multiplicação e divisão;

Sistemas de Numeração - decimal e horário;

Sistema de Numeração Romana;

Números Racionais e sua representação fracionária - a idéia de fração, adição e subtração de frações, um meio - um terço e um quarto, fração de uma quantidade;

Geometria - sólidos geométricos, reta e segmento de reta, polígonos e quadriláteros;

Sistemas de medidas - comprimento, massa, volume e superfície; - Números multiplicativos - dobro, metade; - Questões de raciocínio lógico na forma de problemas.

Especificas (10 questões)

Constituição Federal (art. 196 a 200) - Lei 8080/ 1990 - Lei 8142/ 1990

Emenda Constitucional nº 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br.

Guia de Vigilância Epidemiológica- 5ª edição. 2004.

Anatomia humana básica - O'Rahilly - Parte 08 - Capítulo 51 (dentes decíduos, permanentes, nomenclatura dos dentes); --- - Tratado de Patologia Bucal - Shafer. Hine. Levy - Seção II - Cap. 07 - Cárie dentária - Seção V - Cap. 15 Doenças periodontais; ------- - Procedimentos preventivos e restauradores - Baratieri/cols - Cap. 01 - Cardiologia (1.1) - Cap. 02 - Uso do flúor. --------- - Atualização na clínica odontológica - Marco Antônio Boltino - Cap. 23 - Doenças periodontais que envolvem crianças e adolescentes; ------- - Endodontia (De Deus - 5ª - Edição) - Cap. 07 - Tratamento conservador da polpa dental; -------6 - Dentística - Mondelli - Nomenclatura das cavidades.; ---------- - A Quintessência da higiene odontológica (H. Einfeldt) Cap. 02 - Esterilização e desinfecção - Cap. 3.(3.5) Estufa e autoclave

Saúde da Família: uma estratégia para reorientação do modelo assistencial Brasília: Ministério da Saúde 1997

---- Programa Saúde da Família (PSF) - endereço eletrônico www.saude.gov.br - Para Os Manuais Do Ministério Da Saúde - Site - www.saude.gov.br

Manual de Equipes de Saúde Bucal/Manual de Inserção de Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família-Coordenação de Saúde Bucal/MS

Site: www.saude.gov.br

CARGO: FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL

ESPECIFICAS (40 QUESTÕES)

Farmacopéia Brasileira. Ed. Atheneu- 1998.

Farmacopéia Americana. USP 28 / NF 23; 2005.

KOROLKOVAS, A. Análise Farmacêutica- Ed. Guanabara Dois- 1984.

PRISTA, L.N. ALVES,A.C., MORGADO, R. Tecnologia Farmacêutica. 5ª edição Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkean; 1995. 3v;

STORPIRTS,S. Biofarmacotécnica :- fundamentos de biodisponibilidade, bioequivalência, dissolução e intercambialidade de medicamentos genéricos. São Paulo. Divisão de Biblioteca e Documentação do Conjunto de Químicas da USP, 1999

ANVISA - Departamento de controle de Farmácia do Ministério da Saúde (www.anvisa.gov.br) - Bioquímica Clínica - Alan Gow & ET AP & Denis, St J. O Reilly & Robat A. Cowan - Guanabara koogan;

FARMACOLOGIA CLÍNICA. FUNDAMENTOS DA TERAPÊUTICA RACIONAL. Autor: F Fuchs, L Wanmacher Editora: Guanabara Koogan. Edição: 3ª Ano: 2004 Nº de págs: 1074 ...

Dicionário Terapêutico Guanabara - 14/ED. Dicionário Terapêutico Guanabara - 14/ED. Autor: KOROLKOVAS Editora: GUANABARA - 2007/2008 ISBN: 9788527713375

CÁLCULO DE MEDICAMENTOS EM ENFERMAGEM - EDIÇÃO DE BOLSO / F. Júnior, Klinger; Cunha, Márcio André P. nas melhores lojas de ...

Portaria 344/ 98 .

Emenda Constitucional nº 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br.

Farmacologia aplicada - Zanini - Oga.

Interações medicamentosas - Almir Fonseca

Farmacotécnica - João S. Cimino, João Helou Cláudio Daffre.

Guia pratico de farmácia magistral - Anderson de Oliveira Ferreira. Portaria n.º 344/98 - SUS/MS de 12/maio/1998 - Lei Federal n.º 9.787 e Resolução 391/99. Resolução SS - 33 - Lei Federal n.º 6,360/76, Decreto Federal 79.094/1977. Portaria CVS - 12 . Lei n.º 5.991. Decreto n.º 74.170 de 10/06/1974.

Formulário Terapêutico Nacional-2008/RENAME-2006/ Ministério da Saúde

CARGO: FARMACEUTICO ASSISTENTE

ESPECIFICAS (40 QUESTÕES)

Farmacopéia Brasileira. Ed. Atheneu- 1998.

Farmacopéia Americana. USP 28 / NF 23; 2005.

KOROLKOVAS, A. Análise Farmacêutica- Ed. Guanabara Dois- 1984.

PRISTA, L.N. ALVES,A.C., MORGADO, R. Tecnologia Farmacêutica. 5ª edição Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkean; 1995. 3v;

STORPIRTS,S. Biofarmacotécnica :- fundamentos de biodisponibilidade, bioequivalência, dissolução e intercambialidade de medicamentos genéricos. São Paulo. Divisão de Biblioteca e Documentação do Conjunto de Químicas da USP, 1999

ANVISA - Departamento de controle de Farmácia do Ministério da Saúde (www.anvisa.gov.br) - Bioquímica Clínica - Alan Gow & ET AP & Denis, St J. O Reilly & Robat A. Cowan - Guanabara koogan;

FARMACOLOGIA CLÍNICA. FUNDAMENTOS DA TERAPÊUTICA RACIONAL. Autor: F Fuchs, L Wanmacher Editora: Guanabara Koogan. Edição: 3ª Ano: 2004 Nº de págs: 1074 ...

Dicionário Terapêutico Guanabara - 14/ED. Dicionário Terapêutico Guanabara - 14/ED. Autor: KOROLKOVAS Editora: GUANABARA - 2007/2008 ISBN: 9788527713375

CÁLCULO DE MEDICAMENTOS EM ENFERMAGEM - EDIÇÃO DE BOLSO / F. Júnior, Klinger; Cunha, Márcio André P. nas melhores lojas de ...

Portaria 344/ 98 .

Emenda Constitucional nº 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br.

Farmacologia aplicada - Zanini - Oga.

Interações medicamentosas - Almir Fonseca

Farmacotécnica - João S. Cimino, João Helou Cláudio Daffre.

Guia pratico de farmácia magistral - Anderson de Oliveira Ferreira. Portaria n.º 344/98 - SUS/MS de 12/maio/1998 - Lei Federal n.º 9.787 e Resolução 391/99. Resolução SS - 33 - Lei Federal n.º 6,360/76, Decreto Federal 79.094/1977. Portaria CVS - 12 . Lei n.º 5.991. Decreto n.º 74.170 de 10/06/1974.

Formulário Terapêutico Nacional-2008/RENAME-2006/Ministério da Saúde

CARGO: ASSISTENTE DE GESTÃO

Português (10 questões)

Leitura, compreensão e interpretação de texto;

Alfabeto e ordem alfabética, vogais e consoantes; Sílaba = separação, classificação quanto ao número de sílaba e quanto à sílaba tônica; Valor semântico das palavras, sinônimos, antônimos e polissemia. Denotação e Conotação.

Variedades linguísticas - norma culta, informal/oral, regional, gíria e marginalizada.

Figuras de linguagem - metáfora, pleonasmo, antítese, hipérbole, personificação, eufemismo e ironia.

Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave;

Sinais de pontuação = ponto-final, ponto e vírgula, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois-pontos e vírgula.

Ortografia = observar o EMPREGO de c/ç, , ch, x, r/rr, s/ss, g/j, h, z, sc, lh, nh, u/l intercalado, e/i, o/u.

Artigo definido e indefinido.

Substantivo = comum, próprio, coletivo, simples e composto; masculino e feminino; gênero, número e grau dos substantivos.

Adjetivo = gênero (masc./fem.), número (sing./pl) e grau dos substantivos, locução adjetiva e adjetivos pátrios.

Numeral = classificações e flexões;

Pronomes = pessoal do caso reto, oblíquo e tratamento; possessivos; demonstrativos, indefinidos e relativo.

Advérbios, interjeições, preposições (avaliar o sentido da preposição no texto) e conjunções (reconhecer o sentido expresso de cada conjunção)

Verbo = presente, passado e futuro; 1ª / 2ª/ 3ª pessoa do singular e plural; 1ª/ 2ª/ 3ª terminação; gerúndio, particípio e infinitivo; modo verbal = indicativo, subjuntivo e imperativo; locuções verbais; tipos de verbo, regular/irregular e abundantes; vozes do verbo.

Frase - oração - período simples e composto (coordenação e subordinação)

Tipos de sujeito e predicado nominal, verbal e verbo-nominal.

Complemento verbal (Objeto direto e objeto indireto), complemento nominal, adjunto adnominal, adjunto adverbial, predicativo do sujeito, agente da passiva, aposto e vocativo.

Concordância verbal e nominal, colocação pronominal, processo de derivação prefixal e sufixal.

Questões ortográficas: uso do mas/mais; afim / a fim; onde/aonde; mau/mal; senão/ se não; porque/porquê/ por que/ por quê.

Matemática (10 questões)

Programa para Matemática - Números naturais - representação dos Números Naturais;

Números Naturais - antecessor e sucessor;

Operações com Números Naturais - adição, subtração, multiplicação e divisão;

Sistemas de Numeração - decimal e horário;

Sistema de Numeração Romana;

Números Racionais e sua representação fracionária - a idéia de fração, adição e subtração de frações, um meio - um terço e um quarto, fração de uma quantidade;

Geometria - sólidos geométricos, reta e segmento de reta, polígonos e quadriláteros;

Sistemas de medidas - comprimento, massa, volume e superfície; - Números multiplicativos - dobro, metade; - Questões de raciocínio lógico na forma de problemas.

Especificas (20 questões)

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais : Rename / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos - 4 ed. ver.- Brasília:Editora do Ministério da Saúde, 2007. 286 p.:il - ( Série B. Textos Básicos de Saúde) FARMACOLOGIA CLÍNICA. FUNDAMENTOS DA TERAPÊUTICA RACIONAL. Autor: F Fuchs, L Wanmacher Editora: Guanabara Koogan. Edição: 3ª Ano: 2004 Nº de págs: 1074 ...

Dicionário Terapêutico Guanabara - 14/ED. Dicionário Terapêutico Guanabara - 14/ED. Autor: KOROLKOVAS Editora: GUANABARA - 2007/2008 ISBN: 9788527713375

CÁLCULO DE MEDICAMENTOS EM ENFERMAGEM - EDIÇÃO DE BOLSO / F. Júnior, Klinger; Cunha, Márcio André P. nas melhores lojas de ...

Emenda Constitucional nº 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br.

Guia de Vigilância Epidemiológica- 5ª edição. 2004

Formulário Terapêutico Nacional-2008/RENAME-2006 Ministério da Saúde

ANVISA - Departamento de controle de Farmácia do Ministério da Saúde (www.anvisa.gov.br) - Bioquímica Clínica - Alan Gow & ET AP & Denis, St J. O Reilly & Robat

CARGO: AUXILIAR DE GESTÃO

Português (10 questões)

Leitura, compreensão e interpretação de texto;

Alfabeto e ordem alfabética, vogais e consoantes; Sílaba = separação, classificação quanto ao número de sílaba e quanto à sílaba tônica; Valor semântico das palavras, sinônimos, antônimos e polissemia. Denotação e Conotação.

Variedades linguísticas - norma culta, informal/oral, regional, gíria e marginalizada.

Figuras de linguagem - metáfora, pleonasmo, antítese, hipérbole, personificação, eufemismo e ironia.

Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave;

Sinais de pontuação = ponto-final, ponto e vírgula, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois-pontos e vírgula.

Ortografia = observar o EMPREGO de c/ç, , ch, x, r/rr, s/ss, g/j, h, z, sc, lh, nh, u/l intercalado, e/i, o/u.

Artigo definido e indefinido.

Substantivo = comum, próprio, coletivo, simples e composto; masculino e feminino; gênero, número e grau dos substantivos.

Adjetivo = gênero (masc./fem.), número (sing./pl) e grau dos substantivos, locução adjetiva e adjetivos pátrios.

Numeral = classificações e flexões;

Pronomes = pessoal do caso reto, oblíquo e tratamento; possessivos; demonstrativos, indefinidos e relativo.

Advérbios, interjeições, preposições (avaliar o sentido da preposição no texto) e conjunções (reconhecer o sentido expresso de cada conjunção)

Verbo = presente, passado e futuro; 1ª / 2ª/ 3ª pessoa do singular e plural; 1ª/ 2ª/ 3ª terminação; gerúndio, particípio e infinitivo; modo verbal = indicativo, subjuntivo e imperativo; locuções verbais; tipos de verbo, regular/irregular e abundantes; vozes do verbo.

Frase - oração - período simples e composto (coordenação e subordinação)

Tipos de sujeito e predicado nominal, verbal e verbo-nominal.

Complemento verbal (Objeto direto e objeto indireto), complemento nominal, adjunto adnominal, adjunto adverbial, predicativo do sujeito, agente da passiva, aposto e vocativo.

Concordância verbal e nominal, colocação pronominal, processo de derivação prefixal e sufixal.

Questões ortográficas: uso do mas/mais; afim / a fim; onde/aonde; mau/mal; senão/ se não; porque/porquê/ por que/ por quê.

Matemática (10 questões)

Programa para Matemática - Números naturais - representação dos Números Naturais;

Números Naturais - antecessor e sucessor;

Operações com Números Naturais - adição, subtração, multiplicação e divisão;

Sistemas de Numeração - decimal e horário;

Sistema de Numeração Romana;

Números Racionais e sua representação fracionária - a idéia de fração, adição e subtração de frações, um meio - um terço e um quarto, fração de uma quantidade;

Geometria - sólidos geométricos, reta e segmento de reta, polígonos e quadriláteros;

Sistemas de medidas - comprimento, massa, volume e superfície; - Números multiplicativos - dobro, metade; - Questões de raciocínio lógico na forma de problemas.

Especificas (20 questões)

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais : Rename / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos - 4 ed. ver.- Brasília:Editora do Ministério da Saúde, 2007. 286 p.:il - ( Série B. Textos Básicos de Saúde) FARMACOLOGIA CLÍNICA. FUNDAMENTOS DA TERAPÊUTICA RACIONAL. Autor: F Fuchs, L Wanmacher Editora: Guanabara Koogan. Edição: 3ª Ano: 2004 Nº de págs: 1074 ...

Dicionário Terapêutico Guanabara - 14/ED. Dicionário Terapêutico Guanabara - 14/ED. Autor: KOROLKOVAS Editora: GUANABARA - 2007/2008 ISBN: 9788527713375

CÁLCULO DE MEDICAMENTOS EM ENFERMAGEM - EDIÇÃO DE BOLSO / F. Júnior, Klinger; Cunha, Márcio André P. nas melhores lojas de ...

Emenda Constitucional nº 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br.

Guia de Vigilância Epidemiológica- 5ª edição. 2004

Formulário Terapêutico Nacional-2008/RENAME-2006 Ministério da Saúde

ANVISA - Departamento de controle de Farmácia do Ministério da Saúde (www.anvisa.gov.br) - Bioquímica Clínica - Alan Gow & ET AP & Denis, St J. O Reilly & Robat