Prefeitura de Franco da Rocha - SP

Notícia:   Prefeitura de Franco da Rocha - SP abre vagas para nível médio e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE PROVAS Nº 01/2012

ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar neste Município, através da empresa Viclam Treinamento e Comercio Ltda, no período de 28 de novembro a 07 de dezembro de 2012, com supervisão da Comissão nomeada pela PORTARIA nº 1.227/2012, INSCRIÇÕES para Processo seletivo para o preenchimento de empregos público existentes no Programa Farmácia Popular conforme descrição constante do item 2 - DOS EMPREGOS, do presente Edital.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, de acordo com o constante da Tabela do item 2 - DOS EMPREGOS mais as que vagarem e/ou forem criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.

1.2 O Processo seletivo para todos os efeitos tem prazo determinado de até 01 (um) ano contados a partir da data de sua homologação, a qual será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

1.3 As etapas do Processo seletivo serão publicadas no Jornal "Cantareira News" no mural da Prefeitura de Franco da Rocha e nos sites www.francodarocha.sp.gov.br e www.viclamtreinamento.com.br

1.4 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo seletivo através dos meios de comunicação determinados no item 1.3 deste edital.

1.5 O período de validade estabelecido para este Processo seletivo não gera para a Prefeitura do Município de Franco da Rocha a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo.

1.6 Os candidatos aprovados, em todas as fases e nomeados, estarão sujeitos ao que dispõe as legislações federal, estaduais e municipais pertinentes e às presentes instruções especiais.

2 - TABELAS DOS EMPREGOS

PROGRAMA "FARMÁCIA POPULAR"

EMPREGO

VAGAS

ESCOLARIDADE/ REQUISITO

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO R$

VALOR INSCRIÇÃO

FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL

01

Superior em Farmácia com Registro no órgão

44 horas semanais

3.058,56

R$ 45,00

FARMACÊUTICO AUXILIAR

01

Superior em Farmácia com Registro no órgão

44 horas semanais

2.470,37

R$ 45,00

ASSISTENTE DE GESTÃO

01

Ensino Médio Completo

44 horas semanais

1.011,68

R$ 35,00

AUXILIAR DE GESTÃO

05

Ensino Médio Completo

44 horas semanais

764,63

R$ 35,00

2.1 A descrição dos empregos encontra-se no ANEXO I do presente edital que faz parte integrante e inseparável deste edital.

2.2 A bibliografia sugerida ou programa de provas encontra-se disposto no Anexo II que faz parte integrante e inseparável deste Edital.

2.3 Os empregos constantes nesta Tabela serão regidos pelo CLT.

3- DOS REQUISITOS BÁSICOS

3.1 REQUISITOS GERAIS PARA INSCRIÇÃO

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto Nº. 70.436/72;

b) Ter 18 anos completos na data final da inscrição;

c) Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral.

3.2 REQUISITOS GERAIS PARA ADMISSÃO

a) Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

b) Possuir CPF (Cadastro das Pessoas Físicas) atualizado;

c) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao emprego;

d) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

e) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

f) Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

3.3 A comprovação da documentação hábil, de que o candidato possui os requisitos aqui exigidos para o Processo Seletivo, será solicitada por ocasião da nomeação para o emprego público e a não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4- DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições estarão abertas no período de 28 de novembro a 07 de dezembro de 2012.

4.2 - INSCRIÇÕES VIA INTERNET

4.2.1 A inscrição deverá ser feita somente via internet através do site www.viclamtreinamento.com.br.

4.2.2 Ao fazer sua inscrição, o candidato receberá no E-MAIL especificado por ele na ficha de inscrição a confirmação que a inscrição foi enviada, mas a confirmação de que sua inscrição foi efetivada será enviada somente após o pagamento do BOLETO BANCÁRIO.

4.2.3 Após o término das inscrições, será divulgada a homologação das inscrições numa relação em que constarão os dados dos candidatos no site e no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

4.2.4 O valor da inscrição deverá ser paga somente através do boleto bancário em qualquer agência bancária ou terminal de auto atendimento, até a data determinada no BOLETO. Inscrições pagas após a data limite não será aceitas. A inscrição via Internet serão encerradas às 16 (dezesseis) horas do dia 07 de dezembro de 2012.

4.3 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário) e o documento original de identidade com foto conforme item 4.13 deste edital.

4.4 O pagamento do valor da inscrição poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato (sendo vedada à utilização de cheques de terceiros) no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso deste ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

4.5 O valor da inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem serão aceitos pedidos de isenção de recolhimento e alteração de inscrição.

4.6 Não será aceita inscrição por via postal, fax, condicional, provisória, ou fora do período estabelecido no período de 28 de novembro a 07 de dezembro de 2012.

4.7 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

4.8 As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato Aquele que preenchê-la incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do Processo Seletivo.

4.9 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada ou em Braille), de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico na Ficha de Inscrição. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não será atendido.

4.10 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha de Inscrição somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à Comissão do Processo Seletivo até a data da homologação do presente Processo Seletivo. Após a homologação do mesmo, o pedido deverá ser encaminhado para o setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha.

4.11 A inscrição do candidato resultará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento. O DEFERIMENTO da inscrição dar-se-á, automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, e ao pagamento do valor de inscrição correspondente.

4.12 Na hipótese de caso(s) de indeferimento(s) das inscrições haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação de acordo com o item 1.3, dentro do prazo de até 10 (dez) dias contados do encerramento das mesmas.

4.13 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

5- DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Fica reservado o direito dos portadores de deficiência se inscrevem em cumprimento ao artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e artigo 37, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/89 que determina a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas a portadores de deficiência, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do emprego.

5.2 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

a) Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

b) O candidato com deficiência visual (cego) prestará a prova mediante leitura através do sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

c) No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, no campo próprio da ficha de inscrição, sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador.

d) O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Processo Seletivo, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.

e) Os candidatos portadores de deficiência classificados serão submetidos à perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego especificado neste Edital, devendo apresentar, obrigatoriamente, quando convocado para perícia médica, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

f) Os portadores de deficiência participarão deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

f.1) ao conteúdo das provas; f.2) à avaliação e aos critérios de aprovação; f.3) ao horário e ao local de aplicação das provas; f.4) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

g) Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

h) A publicação do resultado final do Processo seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação.

i) Na medida em que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, convocarão, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, respeitando-se o número de vagas destinadas aos portadores de deficiência, como mencionado no item 5.1, o que implicará convocar candidatos portadores de deficiência pela ordem de classificação neste grupamento, possibilitando o efetivo respeito ao percentual de vagas reservadas.

j) O candidato portador de deficiência, que no ato da inscrição não declarar essa condição não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

6- DAS PROVAS

O Processo seletivo será composto das seguintes fases:

6.1 Das Provas Escritas:

a) O Processo seletivo constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando a capacitação para o emprego, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo II, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

b) As provas objetivas constarão de 20 questões com 4 alternativas cada uma.

c) A duração das provas objetivas será de 2 (duas) horas.

7- DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1 As provas serão realizadas no Município de FRANCO DA ROCHA/SP e está prevista para o dia 16 de dezembro de 2012, sendo que a confirmação da data da prova e as informações sobre horários e locais para realização das mesmas serão divulgadas, oportunamente, através de Edital de Convocação nos meios de comunicação especificados no ITEM 1.3 deste Edital.

7.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (minutos) munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição;

c) Documento Original de IDENTIDADE

7.3 Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no item 4.13, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

a) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

b) Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico, junto ao fiscal da sala.

7.4 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital de Convocação, e:

a) Deverá chegar ao local das provas com antecedência de 30 (minutos) do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às provas serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação.

b) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

c) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.5 A Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas com outros compromissos dos candidatos, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

7.6 No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

7.7 Ao terminar a prova objetiva, o candidato deve entregar o Gabarito Oficial, devidamente assinado, ao fiscal da sala. Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, uma vez que se houver marcas ou rasuras fora do campo reservado o ponto não será computado, prejudicando o desempenho do candidato.

7.8 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

7.9 No decorrer da prova, o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

7.10 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

7.11 O candidato poderá levar consigo o caderno de questões depois de transcorrido o tempo mínimo de 01h00 hora de prova.

7.12 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído.

7.13 O Gabarito Oficial deverá ser divulgado em até 02 (dois) dias após a realização da prova nos meios de comunicação especificados no item 1.3 do Edital.

8- DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 5 (cinco) pontos.

8.2 Será considerado aprovado e classificado o candidato que obtiver 50 (cinquenta) ou mais pontos na prova.

8.3 O candidato que obtiver MENOS de 50 (cinquenta) pontos na prova estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

9- DA CLASSIFICAÇÃO

A nota final do candidato aprovado no processo seletivo será igual à:

9.1 Nota da prova objetiva para todos os empregos.

9.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

9.3 Em caso de igualdade na Classificação final terão preferência, sucessivamente, o candidato que: (a) tiver mais idade; b) tiver maior número de filhos menor de 18 anos; c) sorteio.

10 - DO RECURSO

10.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de dois (2) dias úteis contados, respectivamente:

a) Da divulgação do edital;

b) Da homologação das inscrições;

c) Da realização das provas objetivas;

d) Da divulgação dos Gabaritos;

e) Do resultado das provas objetivas e classificação.

10.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do Processo Seletivo.

10.3 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Argumentação lógica e consistente;

b) Capa constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

c) Ser entregue em duas vias originais datilografados ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

10.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações e prazos estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

10.5 O pedido de recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Processo seletivo e protocolado no setor de protocolo da Prefeitura do Município de Franco da Rocha, de segunda à sexta-feira, das 9 (nove) às 16 (dezesseis) horas.

10.6 Não serão aceitos recursos feitos através de cartas, e-mail, telefone ou qualquer outro meio que não seja o descrito no item 10.5.

10.7 Recebido o pedido de recurso, a Comissão do Processo seletivo decidirá pela manutenção ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

10.8 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido no item 10.1 será indeferido.

10.9 Se do exame de Recursos resultar anulação de questão(ões) ou de item(ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) e/ou item(ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11- DA CONVOCAÇÃO

11.1 A convocação para preenchimento do emprego público obedecerá à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do Processo Seletivo.

11.2 Por ocasião da convocação para preenchimento da vaga, será exigida do candidato a documentação relativa à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do candidato aprovado no processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

a) O candidato deverá apresentar os documentos pessoais conforme solicitação da Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha.

b) Entregar também 1 (uma) foto 3 X 4 recente.

11.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização DA NOMEAÇÃO.

11.4 O chamamento para preenchimento da vaga ao emprego será feito por convocação via telegrama E por publicação em jornal de circulação no Município de Franco da Rocha.

11.5 Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório promovida pela Prefeitura Municipal de Franco da Rocha/SP, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.

11.6 O candidato que, ao ser convocado para assumir a vaga do emprego público, recusar, desistir por escrito ou depois de admitido, que deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento do emprego, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do Processo Seletivo, desde que aprovado, junto à Prefeitura do Município de Franco da Rocha, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização.

12.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo.

12.4 Será excluído do processo seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 1 (uma) hora;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

12.6 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, serão arquivados durante um ano, após esse período serão incinerados, se a contratante não manifestar por escrito a intenção de manter os documentos em arquivo.

12.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, especialmente nomeada pela PORTARIA nº 1.227/2012.

12.8 Caberá ao Prefeito do Município de Franco da Rocha a homologação do Processo Seletivo

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é publicado o presente edital nos sites www.francodarocha.sp.gov.br e www.viclamtreinamento.com.br, e para leitura no local das inscrições e no mural da Prefeitura de Franco da Rocha/SP e o resumo publicado no Diário Oficial do Estado.

Franco da Rocha/SP, 26 DE NOVEMBRO DE 2012.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito do Município de Franco da Rocha

ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS

EMPREGO: FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL

Serviços de coordenação e gerência em farmácia, noções de administração, conhecimentos de informática, bom relacionamento interpessoal, dispensação de medicamentos e correlatos, de acordo com as normas de assistência e atenção farmacêutica

EMPREGO: FARMACÊUTICO AUXILIAR

Conhecimentos de informática, atendimento ao público, conhecimento em serviço de dispensação de medicamentos e correlatos, de acordo com as normas de assistência e atenção farmacêutica

EMPREGO: ASSISTENTE DE GESTÃO

Conhecimentos de informática, atendimento ao público, técnicas administrativas, facilidade de comunicação, conhecimentos de controle e arrumação de estoque (medicamentos, materiais de expediente), controle de depósitos de valor financeiro, boa redação para emissão de relatórios.

EMPREGO: AUXILIAR DE GESTÃO

Conhecimentos em informática, atendimento ao público, serviços de operacionalização do sistema informatizado ou manual.

ANEXO II - BIBLIOGRAFIA OU PROGRAMAS DE PROVA.

EMPREGO: FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL E FARMACÊUTICO ASSISTENTE

ESPECIFICAS (40 QUESTÕES)

ANSEL, H.C.; POPOVICH, N.G. & ALLEN JR., L.V. Farmacotécnica: formas farmacêuticas e sistemas de liberação de fármacos. 6ª. ed. São Paulo: Premier, 2000.

BISSON, M.P. Farmácia clinica & atenção farmacêutica. São Paulo: Editora MedFarma, 2004.

DANGELO, J.G. & FATTINI, C.A. - Anatomia Humana Sistêmica e Segmentar. Editora Atheneu Ltda., São Paulo, 3ª ed., 2007

Farmacopéia homeopática brasileira 2ª edição. Atheneu editora. São Paulo, 1997

FARMACOPEIA BRASILEIRA IV, Farmacopéia Brasileira, Ed. Atheneu, São Paulo, 1989.

FELTRE, Ricardo. Química Geral

FERREIRA, CARLOS PARADA ET AL. BIOQUÍMICA BÁSICA. Editora MNP Ltda. 2000. GOODMAN& GILMAN. As bases farmacológicas da terapêutica. 9ª edição, Ed. McGRAW-HILL Interamericana editores, S.A. de C.V. Rio de Janeiro - RJ

HANG, H.P; DALE, M.M.; RITTER, J.M. Farmacologia. 5ª edição, Ed. Guanabara Koogan S.A., Rio de Janeiro

JUNQUEIRA, L.C. & CARNEIRO, J. Biologia celular e molecular. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.

NOVAES, Vera Lúcia Duarte de. Química Geral e Inorgânica.

OLIVEIRA, F.,AKISUE, G. Fundamentos de Farmacobotânica 2ª. Ed; Editora Atheneu. São Paulo/SP.2003.

ZAGO MA, FALCÃO RP, PASQUINI R. Hematologia - fundamentos e prática. Edição revisada e atualizada. Ed Atheneu, São Paulo, 2001

Código de ética do profissional farmacêutico - CRF -SP / CFF

Normas e diretrizes da ANVISA e CFF relacionadas ao sistema de saúde e competências dos profissionais desta área.

Emenda Constitucional nº 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br.

Portaria n.º 344/98 - SUS/MS de 12/maio/1998 - Lei Federal n.º 9.787 e Resolução 391/99. Resolução SS - 33 - Lei Federal n.º 6,360/76, Decreto Federal 79.094/1977. Portaria CVS - 12 . Lei n.º 5.991. Decreto n.º 74.170 de 10/06/1974.

Formulário Terapêutico Nacional-2008/RENAME-2006/ Ministério da Saúde

EMPREGO: ASSISTENTE DE GESTÃO

Português (10 questões)

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Elementos da comunicação e as funções de linguagem; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos e polissemia; Gêneros textuais; elementos da estrutura narrativa e dissertativa; coesão e coerência textual; intertextualidade; Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de linguagem; Variantes linguísticas: norma culta, informal, oral, regional, gíria e marginalizada; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = regras de acentuação e ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação = reconhecer os sinais de pontuação e quando empregá-los.

Classes de palavras:

Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; Artigos = definidos e indefinidos; Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; Numerais = flexão dos numerais e emprego; Preposições; Conjunções; Interjeições; Advérbios.

Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação;

Termos essenciais da oração = sujeito (tipos de sujeito) e predicado (tipos de predicado);

Termos integrantes da oração = complementos verbais (objeto direto e objeto indireto); complementos nominais, predicativo do sujeito; Termos acessórios da oração = aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto adverbial; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras que e se.

Matemática (10 questões)

Conjuntos Numéricos: Conjuntos numéricos, problemas com conjuntos e propriedades; Operações com Números Inteiros, Fracionários e Decimais - adição, subtração, multiplicação e divisão; Múltiplos e Divisores; Potenciação e Radiciação; Sistemas de equações do 1º grau com duas variáveis; Resolução de problemas no contexto cotidiano.

Sistemas de medidas: comprimento, massa, volume e superfície.

Funções: Definição, domínio, imagem, contradomínio, função inversa, função afim, função linear, função quadrática, função modular e função composta, inequação produto e inequação quociente. - Equações, Inequações e sistemas: 1º e 2º graus.

Sequencia: Sequência, progressões aritméticas (P.A.), progressões geométricas (P.G.).

Noções de Probabilidade.

Porcentagem, juros simples e compostos.

Especificas (20 questões)

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais : Rename / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos - 4 ed. ver.- Brasília:Editora do Ministério da Saúde, 2007. 286 p.:il - (Série B. Textos Básicos de Saúde) FARMACOLOGIA CLÍNICA. FUNDAMENTOS DA TERAPÊUTICA RACIONAL. Autor: F Fuchs, L Wanmacher Editora: Guanabara Koogan. Edição: 3ª Ano: 2004 Nº de págs: 1074 ...

Dicionário Terapêutico Guanabara - 14/ED. Dicionário Terapêutico Guanabara - 14/ED. Autor: KOROLKOVAS Editora: GUANABARA - 2007/2008 ISBN: 9788527713375

CÁLCULO DE MEDICAMENTOS EM ENFERMAGEM - EDIÇÃO DE BOLSO / F. Júnior, Klinger; Cunha, Márcio André P. nas melhores lojas de ...

Emenda Constitucional nº 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br.

Guia de Vigilância Epidemiológica- 5ª edição. 2004

Formulário Terapêutico Nacional-2008/RENAME-2006 Ministério da Saúde

ANVISA - Departamento de controle de Farmácia do Ministério da Saúde (www.anvisa.gov.br) - Bioquímica Clínica - Alan Gow & ET AP & Denis, St J. O Reilly & Robat

Cadernos da Atenção Básica - MS nº 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 (site www.saude.gov.br)

PRADO, F. Cintra do. Atualização Terapêutica- 22ª edição - 2006.

DUNCAN, Bruce-Condutas Ambulatoriais na Atenção Primária - 6º edição - 2006.

EMPREGO: AUXILIAR DE GESTÃO

Português (10 questões)

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Elementos da comunicação e as funções de linguagem; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos e polissemia; Gêneros textuais; elementos da estrutura narrativa e dissertativa; coesão e coerência textual; intertextualidade; Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de linguagem; Variantes linguísticas: norma culta, informal, oral, regional, gíria e marginalizada; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = regras de acentuação e ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação = reconhecer os sinais de pontuação e quando empregá-los.

Classes de palavras:

Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; Artigos = definidos e indefinidos; Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; Numerais = flexão dos numerais e emprego; Preposições; Conjunções; Interjeições; Advérbios.

Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação;

Termos essenciais da oração = sujeito (tipos de sujeito) e predicado (tipos de predicado);

Termos integrantes da oração = complementos verbais (objeto direto e objeto indireto); complementos nominais, predicativo do sujeito; Termos acessórios da oração = aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto adverbial; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras que e se.

Matemática (10 questões)

Conjuntos Numéricos: Conjuntos numéricos, problemas com conjuntos e propriedades; Operações com Números Inteiros, Fracionários e Decimais - adição, subtração, multiplicação e divisão; Múltiplos e Divisores; Potenciação e Radiciação; Sistemas de equações do 1º grau com duas variáveis; Resolução de problemas no contexto cotidiano.

Sistemas de medidas: comprimento, massa, volume e superfície.

Funções: Definição, domínio, imagem, contradomínio, função inversa, função afim, função linear, função quadrática, função modular e função composta, inequação produto e inequação quociente. - Equações, Inequações e sistemas: 1º e 2º graus.

Sequencia: Sequência, progressões aritméticas (P.A.), progressões geométricas (P.G.).

Noções de Probabilidade.

Porcentagem, juros simples e compostos.

Especificas (20 questões)

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais : Rename / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos - 4 ed. ver.- Brasília:Editora do Ministério da Saúde, 2007. 286 p.:il - (Série B. Textos Básicos de Saúde) FARMACOLOGIA CLÍNICA. FUNDAMENTOS DA TERAPÊUTICA RACIONAL. Autor: F Fuchs, L Wanmacher Editora: Guanabara Koogan. Edição: 3ª Ano: 2004 Nº de págs: 1074 ...

Dicionário Terapêutico Guanabara - 14/ED. Dicionário Terapêutico Guanabara - 14/ED. Autor: KOROLKOVAS Editora: GUANABARA - 2007/2008 ISBN: 9788527713375

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Guia de Vigilância Epidemiológica- 5ª edição. 2004

Formulário Terapêutico Nacional-2008/RENAME-2006 Ministério da Saúde

ANVISA - Departamento de controle de Farmácia do Ministério da Saúde (www.anvisa.gov.br) - Bioquímica Clínica - Alan Gow & ET AP & Denis, St J. O Reilly & Robat

Cadernos da Atenção Básica - MS nº 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 (site www.saude.gov.br)

PRADO, F. Cintra do. Atualização Terapêutica- 22ª edição - 2006.

DUNCAN, Bruce-Condutas Ambulatoriais na Atenção Primária - 6º edição - 2006.