Prefeitura de Franco da Rocha - SP

Notícia:   Prefeitura de Franco da Rocha - SP abre 57 vagas para cargos de até R$ 5.071,50

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE PROVAS Nº 01/2010

ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar neste Município, através da empresa Omega Consultoria e Planejamento Ltda., no período DE 16 de novembro a 06 de dezembro de 2010, com supervisão da Comissão nomeada pela PORTARIA nº 640/2010, INSCRIÇÕES para Processo seletivo para o preenchimento de cargos públicos existentes, conforme descrição constante do item 2 - DOS CARGOS, do presente Edital.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, de acordo com o constante da Tabela do item 2 - DOS CARGOS mais as que vagarem e/ou forem criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.

1.2 O Processo seletivo para todos os efeitos tem prazo determinado de até 06 (seis) meses contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

1.3 As etapas do Processo seletivo serão publicadas no Jornal "Cantareira" no mural da Prefeitura de Franco da Rocha e nos sites www.francodarocha.sp.gov.br e www.omegaitu.com.br

1.4 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público através dos meios de comunicação determinados no item 1.3 deste edital.

1.5 O período de validade estabelecido para este Processo seletivo não gera para a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo.

1.6 Os candidatos aprovados, em todas as fases e nomeados, estarão sujeitos ao que dispõe as legislações federal, estaduais e municipais pertinentes e às presentes instruções especiais.

2 - TABELAS DOS CARGOS

PROGRAMA "FARMÁCIA POPULAR"

CARGO

VAGAS

ESCOLARIDADE/ REQUISITO

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO R$

FARMACEUTICO RESPONSÁVEL

01

Superior em Farmácia com registro no órgão

44 horas semanais

2.866,50

FARMACEUTICO AUXILIAR

01

Superior em Farmácia com registro no órgão

44 horas semanais

2.315,25

ASSISTENTE DE GESTÃO

01

Ensino Médio Completo

44 horas semanais

948,15

AUXILIAR DE GESTÃO

05

Ensino Médio Completo

44 horas semanais

716,82

2.1 A descrição dos cargos encontra-se no ANEXO I do presente edital que faz parte integrante e inseparável deste edital.

2.2 A bibliografia sugerida ou programa de provas encontra-se disposto no ANEXO II que faz parte integrante e inseparável deste Edital.

2.3 Os cargos constantes nesta Tabela serão regidos pelo CLT.

3- DOS REQUISITOS BÁSICOS

3.1 REQUISITOS GERAIS PARA INSCRIÇÃO

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto Nº. 70.436/72;

b) Ter 18 anos completos na data da convocação;

c) Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral.

3.2 REQUISITOS GERAIS PARA ADMISSÃO

a) Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

b) Possuir CPF (Cadastro das Pessoas Físicas) atualizado;

c) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo;

d) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

e) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

f) Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

3.3 A comprovação da documentação hábil, de que o candidato possui os requisitos aqui exigidos para o Processo Seletivo, será solicitada por ocasião da nomeação para o cargo público e a não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4- DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições estarão abertas no período DE 16 DE NOVEMBRO A 06 DE DEZEMBRO DE 2010.

4.2 Os candidatos que não tem acesso a internet poderão fazer sua inscrição comparecendo no período de 16 de novembro a 06 de dezembro de 2010 DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 9h00 às 16h00 NO CENTRO SOCIAL URBANO situado à Rua Nelson Rodrigues, 100 - Centro, Franco da Rocha/SP (perto do fórum), munido do documento de identidade.

4.3. As inscrições serão feitas via internet no site www.omegaitu.com.br.

4.4. O valor da inscrição deverá ser pago somente por boleto bancário disponibilizado no site nos valores de:

a) Ensino Médio / Específico R$ 30,00 (trinta reais)

b) Ensino Superior Completo R$ 45,00 (quarenta e cinco reais)

4.5. Os pagamentos poderão ser feitos em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, até a data determinada no boleto. Não serão aceitas inscrições em que o pagamento do boleto for feito após a data limite. A inscrição via Internet será encerrada às 17 horas do dia 6 de dezembro de 2010.

4.6. Assim que a empresa organizadora receber a confirmação do pagamento do boleto bancário, a inscrição será efetivada e o candidato receberá a confirmação de sua inscrição no endereço eletrônico (e-mail) fornecido por este em sua ficha de inscrição. Os candidatos também poderão consultar o andamento de sua inscrição no site www.omegaitu.com.br pelo número da inscrição que consta no boleto.

4.7. No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário) e o documento original de identidade com foto conforme item 4.15 deste Edital.

4.8. O valor da inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo.

4.9. Não serão aceitas inscrições por via postal, fax, condicional, provisória, ou fora do período estabelecido de 16 de novembro a 06 de dezembro de 2010.

4.10. O candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

4.11. O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada ou em Braille), de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico na Ficha de Inscrição. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não será atendido.

4.12. Depois de feita a inscrição, os dados constantes da ficha somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à Comissão do Processo Seletivo até a data da homologação do presente Processo Seletivo. Após a homologação o pedido deverá ser encaminhado para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha.

4.13. A inscrição do candidato resultará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á, automaticamente, mediante a confirmação pelo Banco do pagamento da inscrição correspondente.

4.14. Na hipótese de caso(s) de indeferimento(s) das inscrições haverá manifestação escrita, que será divulgada por meio de publicação de acordo com o item 1.3 deste Edital, dentro do prazo de até 10 (dez) dias contados do encerramento das inscrições. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

4.15. Serão considerados documentos de identidade as Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

5- DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Em cumprimento ao artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e artigo 37, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/89 que determina a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas a portadores de deficiência, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, fica reservada (uma) vaga para o cargo de Auxiliar de Gestão.

5.2 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

a) Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

b) O candidato com deficiência visual (cego) prestará a prova mediante leitura através do sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

c) No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, no campo próprio da ficha de inscrição, sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador.

d) O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Processo Seletivo, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.

e) Os candidatos portadores de deficiência classificados serão submetidos à perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do CARGO especificado neste Edital, devendo apresentar, obrigatoriamente, quando convocado para perícia médica, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

f) Os portadores de deficiência participarão deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

f.1) ao conteúdo das provas;

f.2) à avaliação e aos critérios de aprovação;

f.3) ao horário e ao local de aplicação das provas;

f.4) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

g) Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

h) A publicação do resultado final do Processo seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação.

i) Na medida em que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, convocarão, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, respeitando-se o número de vagas destinadas aos portadores de deficiência, como mencionado no item 5.1, o que implicará convocar candidatos portadores de deficiência pela ordem de classificação neste grupamento, possibilitando o efetivo respeito ao percentual de vagas reservadas.

j) O candidato portador de deficiência, que no ato da inscrição não declarar essa condição não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

6- DAS PROVAS

O Processo seletivo será composto das seguintes fases:

6.1 Das Provas Escritas:

a) O Processo seletivo constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando a capacitação para o cargo, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo II, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

b) As provas objetivas constarão de 40 questões com 4 alternativas cada uma.

c) A duração das provas objetivas será de 3 (três) horas.

7- DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1 As provas serão realizadas no Município de FRANCO DA ROCHA/SP, e está prevista para o dia 19 de dezembro de 2010, sendo que a data da prova e as informações sobre horários e locais para realização das mesmas serão divulgadas, oportunamente, através de Edital de Convocação nos meios de comunicação especificados no ITEM 1.3 deste Edital.

7.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (minutos) munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição;

c) Documento Original de IDENTIDADE

7.3 Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no item 4.15, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

a) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

b) Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico, junto ao fiscal da sala.

7.4 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital de Convocação, e:

a) Deverá chegar ao local das provas com antecedência de 30 (minutos) do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às provas serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação.

b) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

c) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.5 A Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas com outros compromissos dos candidatos, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

7.6 No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

7.7 Ao terminar a prova objetiva, o candidato deve entregar o caderno de questões e o Gabarito Oficial, devidamente assinado, ao fiscal da sala. Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, uma vez que se houver marcas ou rasuras fora do campo reservado o ponto não será computado, prejudicando o desempenho do candidato.

7.8 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

7.9 No decorrer da prova, o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

7.10 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

7.11 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído.

7.12 O Gabarito Oficial deverá ser divulgado em até 03 (três) dias após a realização da prova nos meios de comunicação especificados no item 1.3 do Edital.

8- DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.

8.2 Será considerado aprovado e classificado o candidato que obtiver 50 (cinquenta) ou mais pontos na prova.

8.3 O candidato que obtiver MENOS de 50 (cinquenta) pontos na prova estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

9- DA CLASSIFICAÇÃO

A nota final do candidato aprovado no processo seletivo será igual à:

9.1 Nota da prova objetiva para todos os cargos.

9.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

9.3 Em caso de igualdade na Classificação final terão preferência, sucessivamente, o candidato que: (a) tiver mais idade; b) tiver maior número de filhos menor de 18 anos; c) sorteio.

10 - DO RECURSO

10.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de dois (2) dias úteis contados, respectivamente:

a) Da divulgação do edital;

b) Da homologação das inscrições;

c) Da realização das provas objetivas;

d) Da divulgação dos Gabaritos;

e) Do resultado das provas objetivas e classificação.

10.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do Processo Seletivo.

10.3 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Argumentação lógica e consistente;

b) Capa constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

c) Ser entregue em duas vias originais datilografados ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

10.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações e prazos estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

10.5 O pedido de recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Processo seletivo e protocolado no setor de protocolo da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, de segunda à sexta-feira, das 9 (nove) às 16 (dezesseis) horas.

10.6 Não serão aceitos recursos feitos através de cartas, e-mail, telefone ou qualquer outro meio que não seja o descrito no item 10.5.

10.7 Recebido o pedido de recurso, a Comissão do Processo seletivo decidirá pela manutenção ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

10.8 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido no item 10.1 será indeferido.

10.9 Se do exame de Recursos resultar anulação de questão(ões) ou de item(ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) e/ou item(ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11- DA CONVOCAÇÃO

11.1 A convocação para preenchimento do cargo público obedecerá à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do Processo Seletivo.

11.2 Por ocasião da convocação para preenchimento da vaga será exigida do candidato a documentação relativa à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do candidato aprovado no processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição, o candidato deverá apresentar os documentos pessoais conforme solicitação do Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha.

11.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização DA NOMEAÇÃO.

11.4 O chamamento para preenchimento da vaga ao cargo será feito por convocação via correio por AR, ou por publicação em jornal de circulação no Município de Franco da Rocha.

11.5 Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório promovida pela Prefeitura Municipal de Franco da Rocha/SP, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.

11.6 O candidato que, ao ser convocado para assumir a vaga do cargo público, recusar, desistir por escrito ou depois de admitido, que deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.3 - A Comissão Organizadora de Processo Seletivo não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

12.4 - O prazo de validade do Processo Seletivo será de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

12.5 - Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.6 - Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

12.7 - O Processo Seletivo será homologado pelo Senhor Prefeito e nos termos da legislação vigente.

12.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, especialmente nomeada pela PORTARIA 640/2010,

12.9 Caberá ao Prefeito do Município de Franco da Rocha a homologação do Processo Seletivo

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é publicado o presente edital no jornal, nos sites www.francodarocha.sp.gov.br e www.omegaitu.com.br, e para leitura no local das inscrições e no mural da Prefeitura de Franco da Rocha/SP.

Franco da Rocha/SP, 11 de novembro de 2010.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito do Município de Franco da Rocha

ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS

CARGO: FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL

Serviços de coordenação e gerência em farmácia, noções de administração, conhecimentos de informática, bom relacionamento interpessoal, dispensação de medicamentos e correlatos, de acordo com as normas de assistência e atenção farmacêutica

CARGO: FARMACÊUTICO AUXILIAR

Conhecimentos de informática, atendimento ao público, conhecimento em serviço de dispensação de medicamentos e correlatos, de acordo com as normas de assistência e atenção farmacêutica

CARGO: ASSISTENTE DE GESTÃO

Conhecimentos de informática, atendimento ao público, técnicas administrativas, facilidade de comunicação, conhecimentos de controle e arrumação de estoque (medicamentos, materiais de expediente), controle de depósitos de valor financeiro, boa redação para emissão de relatórios.

CARGO: AUXILIAR DE GESTÃO

Conhecimentos em informática, atendimento ao público, serviços de operacionalização do sistema informatizado ou manual.

ANEXO II - BIBLIOGRAFIA OU PROGRAMAS DE PROVA.

CARGO: FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL

ESPECIFICAS (40 QUESTÕES)

Farmacopéia Brasileira. Ed. Atheneu- 1998.

Farmacopéia Americana. USP 28 / NF 23; 2005.

KOROLKOVAS, A. Análise Farmacêutica- Ed. Guanabara Dois- 1984.

PRISTA, L.N. ALVES,A.C., MORGADO, R. Tecnologia Farmacêutica. 5ª edição Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkean; 1995. 3v;

STORPIRTS,S. Biofarmacotécnica :- fundamentos de biodisponibilidade, bioequivalência, dissolução e intercambialidade de medicamentos genéricos. São Paulo. Divisão de Biblioteca e Documentação do Conjunto de Químicas da USP, 1999

ANVISA - Departamento de controle de Farmácia do Ministério da Saúde (www.anvisa.gov.br) - Bioquímica Clínica - Alan Gow & ET AP & Denis, St J. O Reilly & Robat A. Cowan - Guanabara koogan;

FARMACOLOGIA CLÍNICA. FUNDAMENTOS DA TERAPÊUTICA RACIONAL. Autor: F Fuchs, L Wanmacher Editora: Guanabara Koogan. Edição: 3ª Ano: 2004 Nº de págs: 1074 ...

Dicionário Terapêutico Guanabara - 14/ED. Dicionário Terapêutico Guanabara - 14/ED. Autor: KOROLKOVAS Editora: GUANABARA - 2007/2008 ISBN: 9788527713375

CÁLCULO DE MEDICAMENTOS EM ENFERMAGEM - EDIÇÃO DE BOLSO / F. Júnior, Klinger; Cunha, Márcio André P. nas melhores lojas de ...

Portaria 344/ 98 .

Emenda Constitucional nº 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br.

Farmacologia aplicada - Zanini - Oga.

Interações medicamentosas - Almir Fonseca

Farmacotécnica - João S. Cimino, João Helou Cláudio Daffre.

Guia pratico de farmácia magistral - Anderson de Oliveira Ferreira. Portaria n.º 344/98 - SUS/MS de 12/maio/1998 - Lei Federal n.º 9.787 e Resolução 391/99. Resolução SS - 33 - Lei Federal n.º 6,360/76, Decreto Federal 79.094/1977. Portaria CVS - 12 . Lei n.º 5.991. Decreto n.º 74.170 de 10/06/1974.

Formulário Terapêutico Nacional-2008/RENAME-2006/ Ministério da Saúde

CARGO: FARMACÊUTICO AUXILIAR

ESPECIFICAS (40 QUESTÕES)

Farmacopéia Brasileira. Ed. Atheneu- 1998.

Farmacopéia Americana. USP 28 / NF 23; 2005.

KOROLKOVAS, A. Análise Farmacêutica- Ed. Guanabara Dois- 1984.

PRISTA, L.N. ALVES,A.C., MORGADO, R. Tecnologia Farmacêutica. 5ª edição Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkean; 1995. 3v;

STORPIRTS,S. Biofarmacotécnica :- fundamentos de biodisponibilidade, bioequivalência, dissolução e intercambialidade de medicamentos genéricos. São Paulo. Divisão de Biblioteca e Documentação do Conjunto de Químicas da USP, 1999

ANVISA - Departamento de controle de Farmácia do Ministério da Saúde (www.anvisa.gov.br) - Bioquímica Clínica - Alan Gow & ET AP & Denis, St J. O Reilly & Robat A. Cowan - Guanabara koogan;

FARMACOLOGIA CLÍNICA. FUNDAMENTOS DA TERAPÊUTICA RACIONAL. Autor: F Fuchs, L Wanmacher Editora: Guanabara Koogan. Edição: 3ª Ano: 2004 Nº de págs: 1074 ...

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CÁLCULO DE MEDICAMENTOS EM ENFERMAGEM - EDIÇÃO DE BOLSO / F. Júnior, Klinger; Cunha, Márcio André P. nas melhores lojas de ...

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Emenda Constitucional nº 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br.

Farmacologia aplicada - Zanini - Oga.

Interações medicamentosas - Almir Fonseca

Farmacotécnica - João S. Cimino, João Helou Cláudio Daffre.

Guia pratico de farmácia magistral - Anderson de Oliveira Ferreira. Portaria n.º 344/98 - SUS/MS de 12/maio/1998 - Lei Federal n.º 9.787 e Resolução 391/99. Resolução SS - 33 - Lei Federal n.º 6,360/76, Decreto Federal 79.094/1977. Portaria CVS - 12 . Lei n.º 5.991. Decreto n.º 74.170 de 10/06/1974.

Formulário Terapêutico Nacional-2008/RENAME-2006/Ministério da Saúde

CARGO: ASSISTENTE DE GESTÃO

Português (10 questões)

Leitura, compreensão e interpretação de texto;

Elementos da comunicação e as funções de linguagem; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos e polissemia; Gêneros textuais; elementos da estrutura narrativa e dissertativa; coesão e coerência textual; intertextualidade; Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de linguagem; Variantes linguísticas: norma culta, informal, oral, regional, gíria e marginalizada; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = regras de acentuação e ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação = reconhecer os sinais de pontuação e quando empregá-los.

Morfologia - classe das palavras.

Frases: tipos de frase; oração; período composto por coordenação e subordinação;

Termos da oração - essenciais, integrantes e acessórios.

Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras que e se.

Impropriedades linguísticas.

MATEMÁTICA (10 QUESTÕES)

Conjuntos Numéricos: Conjuntos numéricos, problemas com conjuntos e propriedades; Operações com Números Inteiros, Fracionários e Decimais - adição, subtração, multiplicação e divisão; Múltiplos e Divisores; Potenciação e Radiciação; Sistemas de equações do 1º grau com duas variáveis; Resolução de problemas no contexto cotidiano.

Sistemas de medidas: comprimento, massa, volume e superfície.

Funções: Definição, domínio, imagem, contradomínio, função inversa, função afim, função linear, função quadrática, função modular e função composta, inequação produto e inequação quociente. - Equações, Inequações e sistemas: 1º e 2º graus.

Sequencia: Sequência, progressões aritméticas (P.A.), progressões geométricas (P.G.).

Noções de Probabilidade.

Porcentagem, juros simples e compostos.

Especificas (20 questões)

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais : Rename / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos - 4 ed. ver.- Brasília:Editora do Ministério da Saúde, 2007. 286 p.:il - ( Série B. Textos Básicos de Saúde) FARMACOLOGIA CLÍNICA. FUNDAMENTOS DA TERAPÊUTICA RACIONAL. Autor: F Fuchs, L Wanmacher Editora: Guanabara Koogan. Edição: 3ª Ano: 2004 Nº de págs: 1074 ...

Dicionário Terapêutico Guanabara - 14/ED. Dicionário Terapêutico Guanabara - 14/ED. Autor: KOROLKOVAS Editora: GUANABARA - 2007/2008 ISBN: 9788527713375

CÁLCULO DE MEDICAMENTOS EM ENFERMAGEM - EDIÇÃO DE BOLSO / F. Júnior, Klinger; Cunha, Márcio André P. nas melhores lojas de ...

Emenda Constitucional nº 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br.

Guia de Vigilância Epidemiológica- 5ª edição. 2004

Formulário Terapêutico Nacional-2008/RENAME-2006 Ministério da Saúde

ANVISA - Departamento de controle de Farmácia do Ministério da Saúde (www.anvisa.gov.br) - Bioquímica Clínica - Alan Gow & ET AP & Denis, St J. O Reilly & Robat

CARGO: AUXILIAR DE GESTÃO

Português (10 questões)

Leitura, compreensão e interpretação de texto;

Elementos da comunicação e as funções de linguagem; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos e polissemia; Gêneros textuais; elementos da estrutura narrativa e dissertativa; coesão e coerência textual; intertextualidade; Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de linguagem; Variantes linguísticas: norma culta, informal, oral, regional, gíria e marginalizada; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = regras de acentuação e ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação = reconhecer os sinais de pontuação e quando empregá-los.

Morfologia - classe das palavras.

Frases: tipos de frase; oração; período composto por coordenação e subordinação;

Termos da oração - essenciais, integrantes e acessórios.

Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras que e se.

Impropriedades linguísticas.

MATEMÁTICA (10 QUESTÕES)

Conjuntos Numéricos: Conjuntos numéricos, problemas com conjuntos e propriedades; Operações com Números Inteiros, Fracionários e Decimais - adição, subtração, multiplicação e divisão; Múltiplos e Divisores; Potenciação e Radiciação; Sistemas de equações do 1º grau com duas variáveis; Resolução de problemas no contexto cotidiano.

Sistemas de medidas: comprimento, massa, volume e superfície.

Funções: Definição, domínio, imagem, contradomínio, função inversa, função afim, função linear, função quadrática, função modular e função composta, inequação produto e inequação quociente. - Equações, Inequações e sistemas: 1º e 2º graus.

Sequencia: Sequência, progressões aritméticas (P.A.), progressões geométricas (P.G.).

Noções de Probabilidade.

Porcentagem, juros simples e compostos.

Especificas (20 questões)

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais : Rename / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos - 4 ed. ver.- Brasília:Editora do Ministério da Saúde, 2007. 286 p.:il - ( Série B. Textos Básicos de Saúde) FARMACOLOGIA CLÍNICA. FUNDAMENTOS DA TERAPÊUTICA RACIONAL. Autor: F Fuchs, L Wanmacher Editora: Guanabara Koogan. Edição: 3ª Ano: 2004 Nº de págs: 1074 ...

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Guia de Vigilância Epidemiológica- 5ª edição. 2004

Formulário Terapêutico Nacional-2008/RENAME-2006 Ministério da Saúde

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