SAME - Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato - SP

Notícia:   Prefeitura de Francisco Morato - SP retifica o CP 1 e mantém inalterado o PS 1

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE FRANCISCO MORATO

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº. 01/2014

O Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato, nos termos da legislação vigente, torna pública a realização de Concurso Público de provas para os cargos constantes na Tabela de Cargos do Capítulo I do presente Edital. O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas neste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas mencionadas na Tabela de Cargos deste capítulo, atualmente vagos e dos que vagarem no período de validade do concurso.

1.1.1. Os candidatos aprovados no concurso e convocados para nomeação estarão sujeitos ao que dispõe o Estatuto dos Servidores de Francisco Morato e prestarão serviços nos locais, dias e horários estabelecidos pela Administração.

1.2. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério do Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.2.1. Os candidatos habilitados serão nomeados segundo a necessidade de pessoal e disponibilidade orçamentária do Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato obedecendo à ordem de classificação final.

1.3. A descrição sumária do cargo está disponível no Anexo II deste edital.

1.4. Os cargos, respectivas especialidades, vagas existentes, jornada semanal de trabalho, vencimentos, requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição estão estabelecidos na Tabela de Cargos abaixo:

TABELA DE CARGOS

Cargos

Código do Cargo para inscrição

Vagas Existentes

Jornada Semanal de Trabalho (horas)

Vencimento Inicial R$

Requisitos

Taxa de Inscrição

Nº de Vagas

Reserva Para Pessoas com Deficiência

Enfermeiro

101

3

0

20

1.522, 31 + complemento salarial

Superior em Enfermagem e registro no COREN

R$ 45,00

Enfermeiro de Programa de Saúde da Família

102

10

1

40

2.600,93 + complemento salarial

Superior em Enfermagem e registro no COREN

R$ 45,00

Médico de Programa de Saúde da Família

103

16

1

40

5.305,91 + complemento salarial

Superior em Medicina e Registro no CRM/SP

R$ 55,00

Médico Cardiologista

104

1

0

12

1.522,31 + complemento salarial

Superior em Medicina com Especialização na Área e Registro no CRM/SP

R$ 55,00

Médico Clínico Geral

105

1

0

12

1.522,31 + complemento salarial

Superior em Medicina com Especialização na Área e Registro no CRM/SP

R$ 55,00

Médico Endocrinologista

106

1

0

12

1.522,31 + complemento salarial

Superior em Medicina com Especialização na Área e Registro no CRM/SP

R$ 55,00

Médico Ginecologista

107

2

0

12

1.522,31 + complemento salarial

Superior em Medicina com Especialização na Área e Registro no CRM/SP

R$ 55,00

Médico Medicina do Trabalho

108

1

0

12

1.522,31 + complemento salarial

Superior em Medicina com Especialização na Área e Registro no CRM/SP

R$ 55,00

Médico Neurologista

109

1

0

12

1.522,31 + complemento salarial

Superior em Medicina com Especialização na Área e Registro no CRM/SP

R$ 55,00

Médico Oftalmologista

110

1

0

12

1.522,31 + complemento salarial

Superior em Medicina com Especialização na Área e Registro no CRM/SP

R$ 55,00

Médico Otorrinolaringologista

111

1

0

12

1.522,31 + complemento salarial

Superior em Medicina com Especialização na Área e Registro no CRM/SP

R$ 55,00

Médico Pediatra 11210 121.522,31 + complemento salarial Superior em Medicina com Especialização na Área e Registro no CRM/SPR$ 55,00
Médico Proctologista 11310 121.522,31 + complemento salarial Superior em Medicina com Especialização na Área e Registro no CRM/SPR$ 55,00
Médico Psiquiatra 11420 121.522,31 + complemento salarial Superior em Medicina com Especialização na Área e Registro no CRM/SPR$ 55,00
Médico Reumatologista 11510 121.522,31 + complemento salarial Superior em Medicina com Especialização na Área e Registro no CRM/SPR$ 55,00
Médico Urologista 11610 121.522,31 + complemento salarial Superior em Medicina com Especialização na Área e Registro no CRM/SPR$ 55,00

CAPÍTULO II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72;

2.1.2. Ter, na data de convocação para ingresso idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.4. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

2.1.5. Comprovar, no ato da convocação para ingresso todos os REQUISITOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificado na tabela de cargos do Capítulo I, deste edital, apresentando toda a documentação comprobatória;

2.1.6. Estar com o CPF regularizado;

2.1.7. Apresentar certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência nos últimos 05 (cinco) anos;

2.1.8. Apresentar outros documentos que forem exigidos pelo Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato;

2.1.9. Não ocupar cargo, emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

2.1.10. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40, inciso II, da Constituição Federal;

2.1.11. Estar no gozo de seus direitos civis e políticos;

2.1.12. Ter aptidão física, mental e não apresentar deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção a ser realizada por ocasião da convocação, que antecede à nomeação, por Médico indicado pelo Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato.

2.2. A não comprovação dos requisitos exigidos na tabela acima ou a não apresentação de qualquer dos documentos implicará na desclassificação do candidato no concurso prestado, não cabendo recurso.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará na completa ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso Público.

3.3. As inscrições serão realizadas por meio da INTERNET, no período de 27 de janeiro a 07 de fevereiro de 2014, através do endereço eletrônico www.institutomais.org.br, iniciando-se no dia 27 de janeiro às 10h00 e encerrando-se, impreterivelmente, no dia 07 de fevereiro de 2014, às 17h00, observado o horário oficial de Brasília e os itens estabelecidos no capítulo II, deste edital.

3.4. O candidato que realizar sua inscrição VIA INTERNET, deverá ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição on-line e transmitir os dados pela Internet.

3.5. O documento de boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.6. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição através do boleto bancário, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, pagável preferencialmente em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 10 de fevereiro de 2014.

3.7. O candidato deverá OBRIGATORIAMENTE EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, ATRAVÉS DO BOLETO BANCÁRIO EMITIDO PELA INTERNET.

3.7.1. Não será aceito como comprovante de pagamento da taxa de inscrição qualquer tipo de "agendamento de pagamento".

3.8. O candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com as instruções do item 3.7 deste edital, NÃO TERÁ A SUA INSCRIÇÃO EFETIVADA.

3.9. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, através da rede bancária.

3.10. O candidato inscrito NÃO deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.11. O candidato com deficiência deverá ler atentamente o Capítulo IV deste edital e anotar na ficha de inscrição on-line a sua deficiência e se necessita de condição especial para a prova.

3.11.1. Para confirmação da deficiência e caso necessite de condição especial para realização da prova, o candidato deverá enviar, obrigatoriamente, laudo médico e solicitação de condição especial, via SEDEX, ao Instituto Mais, localizado à Rua Cunha Gago, 740 - CEP 05421-001 - São Paulo - Capital, identificando no envelope o nome do candidato e do Concurso Público.

3.11.2. O laudo médico e/ou a solicitação de condição especial para a prova, deverá(ão) ser postado(s) até no máximo o dia imediatamente posterior ao último dia das inscrições.

3.11.3. Após este período, será indeferida a condição do candidato com deficiência, bem como a solicitação de prova especial.

3.12. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

3.13. As informações complementares referentes à inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutomais.org.br.

3.14. O Instituto Mais e o Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.15. A partir do dia 31 de janeiro de 2014 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.institutomais.org.br se os dados da inscrição foram recebidos, e se o valor da taxa de inscrição foi pago. Em caso negativo o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Mais através do telefone (0xx11) 2659-5746 /2659-5748 para verificar o ocorrido, nos dias úteis, no horário das 9h às 17h.

3.16. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.17. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet.

3.18. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato e ao Instituto Mais o direito de desclassificar do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.19. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

3.20. A solicitação de condições especiais para realização das provas será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

CAPÍTULO IV - DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. O candidato com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e suas alterações.

4.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, ao candidato com deficiência, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes por Função, ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público.

4.2.1. Em virtude do número de vagas reduzidas não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência.

4.3. O percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.5. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pelo Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como pessoa com deficiência e a compatibilidade com as atribuições do cargo.

4.5.1. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, declarada na ficha de inscrição, não seja constatada por ocasião da Perícia Médica, passando então o candidato a integrar a lista de classificação geral de aprovados.

4.5.2. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência declarada no ato de inscrição e constatada por ocasião da Perícia Médica seja incompatível com as atribuições do cargo a ser exercido.

4.6. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato pessoas com deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44, conforme especificado a seguir:

4.7. As pessoas com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

4.8. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do Concurso Público deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile ou ampliada).

4.9. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.10. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar na Ficha de Inscrição, a sua deficiência e durante o período das inscrições deverá encaminhar por SEDEX, ao Instituto Mais, localizado a Rua Cunha Gago, 740, CEP 05421-001 - Pinheiros - São Paulo - Capital, as solicitações a seguir:

a) Laudo Médico atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação de tempo adicional para realização das provas, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista na área de sua deficiência, quando for o caso.

c) Condição especial para realização da prova, quando for o caso.

4.11. O candidato que não atender, até o dia imediatamente posterior ao término das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 4.8, 4.9 e 4.10. e seus subitens não terá a condição especial atendida e será considerado como não portador de necessidades especiais, seja qual for o motivo alegado.

4.12. Os candidatos que atenderem aos critérios estabelecidos neste capítulo, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

MODELO DE REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL

Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato
Concurso Público Edital nº 01/2014
Nome do candidato:_______________________________________
Cargo:_________________________________________________
Vem REQUERER prova especial e/ou condições especiais para realização da prova.
Tipo de deficiência de que é portador:_________________________
(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
Dados especiais para aplicação das PROVAS: (Marcar com X no local apropriado, caso necessite de Prova Especial, em caso positivo, discriminar o tipo de prova de que necessita).
() NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou condições especiais (Discriminar abaixo qual o tipo de prova de que necessita)
É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.
Datar / Local:______________ , de ___________________________
Assinatura: ______________________________________________

CAPÍTULO V - DAS PROVAS

5.1. O Concurso Público constará de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório.

5.2. As provas objetivas constarão de questões de múltipla escolha e versarão sobre os programas contidos no ANEXO I, deste Edital e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo.

5.3. As provas objetivas serão avaliadas conforme estabelecido no Capítulo VII, deste edital.

5.4. As provas serão compostas dos conteúdos e número de itens, estabelecidos na tabela a seguir:

TABELA - PROVAS

Cargos

Tipo de Prova

Conteúdos

Nº Itens

Médico (todas as especialidades)

Objetiva

Políticas de Saúde
Clínica Médica
Conhecimentos Específicos

08
08
14

Enfermeiro (todos)

Objetiva

Língua Portuguesa
Conhecimentos Gerais / Atualidades
Conhecimentos Específicos

10
05
25

CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de FRANCISCO MORATO, na data prevista de 23 de fevereiro de 2014.

6.2. As informações do local para a realização das provas poderão ser consultadas oportunamente através do Edital de Convocação que estará disponibilizado:

6.2.1. no quadro de avisos do Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato; e

6.2.2. divulgada na Internet no endereço eletrônico www.institutomais.org.br.

6.2.3. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local divulgado de acordo com as informações constantes nos itens 6.1 e 6.2, deste capítulo.

6.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

6.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas.

6.5. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato do Instituto Mais, pelo telefone (11) 2659-5746, das 09h às 17h, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data de aplicação das provas objetivas.

6.5.1. A alteração da condição de candidato pessoas com deficiência somente será efetuada desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo IV, deste Edital.

6.5.2. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no Item 6.5., deste Capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas pela sua omissão.

6.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

6.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

6.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

6.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Mais procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

6.8.1. A inclusão de que trata o item 6.8., será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Mais na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

6.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.8., a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.9. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (calculadora, agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3 e outros equipamentos similares).

6.10. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.11. O Instituto Mais não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.12. Não será admitido, durante as provas, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que venha cobrir as orelhas do candidato.

6.12.1. Os candidatos que tiverem cabelos compridos deverão realizar a prova de cabelos presos.

6.13. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

6.14. Quanto às Provas objetivas:

6.14.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

6.14.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

6.14.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, anulando as questões eventualmente rasuradas.

6.14.2. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas cedidas para a execução da prova.

6.14.3. A totalidade da Prova terá a duração de 3 (três) horas.

6.14.4. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 1 hora.

6.14.5. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

6.15. Será automaticamente desclassificado do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.6., alínea "b";

c) Não comparecer à realização da prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 6.14.4;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outro meio de comunicação, ou utilizando-se de: livros, notas, impressos e outros similares não permitidos;

f) For surpreendido portando calculadora, agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3 e outros equipamentos similares;

g) Tiver o funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas.

h) Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

i) Não devolver a Folha de Resposta cedida para realização da prova;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a quaisquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

k) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

l) Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

m) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e na folha de respostas;

n) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

6.16. Após o tempo mínimo estabelecido para permanência em sala de aula o candidato, ao terminar a sua prova, poderá levar o seu caderno de questões, deixando com o fiscal da sala a sua folha de respostas, que será o único documento válido para correção.

6.17. O candidato ao terminar sua prova e de posse de seu caderno de questões, deverá retirar-se imediatamente do estabelecimento de ensino, não podendo permanecer nas dependências do mesmo, bem como não poderá utilizar os banheiros.

6.18. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

6.20. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

6.21. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo válidas as questões já assinaladas, desde que o cartão resposta tenha sido também assinado.

6.22. No dia da realização das provas não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

6.23. O gabarito oficial da Prova Objetiva estará disponível no endereço eletrônico www.institutomais.org.br no primeiro dia útil após a data de realização da prova.

CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.2. Na avaliação da prova será utilizado o Escore Bruto.

7.3. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

7.3.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

7.4. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no conjunto das provas total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).

7.5. O candidato ausente e não habilitado será desclassificado do Concurso Público.

7.6. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

CAPÍTULO VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

8.1. A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos nas provas objetivas.

8.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final.

8.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e uma especial com a relação apenas dos candidatos com deficiência.

8.4. O resultado do Concurso Público será divulgado na Internet no endereço eletrônico www.institutomais.org.br e caberá recurso nos termos do Capítulo IX, deste Edital.

8.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será divulgada no endereço eletrônico www.institutomais.org.br.

8.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

8.6.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;

8.6.2. Obtiver maior número de acertos na prova de Políticas de Saúde;

8.6.3. Obtiver maior número de acertos na prova de Clínica Médica;

8.6.4. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

8.6.5. Maior idade inferior a 60 (sessenta) anos até o último dia das inscrições;

8.7. A classificação no presente Concurso Público não gera aos candidatos direito à nomeação para o cargo, cabendo ao Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação.

8.8. Os candidatos nomeados estarão cientes de que, a qualquer tempo, poderão ser remanejadas de uma unidade para outra a critério do Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato.

CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS

9.1. Será admitido recurso, a ser interposto no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:

9.1.1. Aplicação das provas;

9.1.2. Divulgação dos gabaritos oficiais do Concurso Público;

9.1.3. Divulgação da lista de resultado do Concurso Público.

9.2. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

9.3. O recurso deverá ser endereçado a Comissão do Concurso Público do Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato e entregue no Setor de Protocolo do Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato de Francisco Morato, no horário das 10 às 15 horas, devendo ser respondido no tempo hábil pelo Instituto Mais.

9.4. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado e conter o nome e número do Concurso Público, nome e assinatura do candidato, endereço e telefone para contato, número de inscrição, cargo, código do cargo e o seu questionamento.

9.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 9.1, e respectivos subitens deste capítulo.

9.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

9.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet, via correio ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 9.3 deste capítulo.

9.8. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

9.9. Se do exame de recurso resultar anulação de item integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.10. Depois de julgados todos os recursos apresentados será publicado o resultado final do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 9.8 deste capítulo.

9.11. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

9.11.1 em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

9.11.2 fora do prazo estabelecido;

9.11.3 sem fundamentação lógica e consistente;

9.11.4 com argumentação idêntica a outros recursos.

9.12. Em hipótese alguma serão aceitas, vistas de prova, revisão de recurso, réplica do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

9.13. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

MODELO DE RECURSO

À Comissão do Concurso Público
Concurso Público - Edital nº 01/2014
Nome:_______________________________________ / Nº do Documento de Identidade:____________
Nº de inscrição:___________________________________________
Função:_________________________________________________
Endereço completo:________________________________________ / Telefone:_____________ (mesmo que seja para recado)
Referência:___________________ (informe qual a etapa do Concurso Público)
Nº da questão:_______ (apenas para o recurso do gabarito da prova objetiva)
Questionamento:__________________________________________
Fundamentação lógica:_____________________________________
Data/Local:_________________________ / Assinatura: ____________________________________

CAPÍTULO X - DA CONVOCAÇÃO

10.1. A convocação obedecerá rigorosamente à ordem da classificação final obtida pelos candidatos.

10.2. A convocação para o ingresso no serviço público municipal far-se-á por meio de edital que poderá ser publicado em Jornal de Circulação local e divulgado no site do Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato e através de telegrama remetido ao candidato, não podendo ser alegado qualquer desconhecimento.

10.3. O não comparecimento no dia, horário e local estabelecidos no Edital de Convocação, implicará a desclassificação automática do candidato.

10.4. O candidato que não tiver disponibilidade para o ingresso no prazo estipulado no Edital de Convocação será desclassificado, independentemente do motivo alegado.

10.5. O candidato convocado deverá submeter-se à prévia inspeção médica oficial, quando será avaliada sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.

10.5.1. Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

10.5.2. Quando da convocação, o portador de deficiência deverá ser submetido à perícia médica que será realizada pelo Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

10.5.3. Será desclassificado do Concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

10.6. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

10.7. Será excluído da lista especial (portadores de deficiência aprovados) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada no ato da inscrição, que venha a ser declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia médica, ou que for portador de deficiência passível de correção, passando a figurar apenas na Lista Geral.

10.8. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

10.9. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.

10.10. Quando da convocação, o candidato deverá entregar documentos comprobatórios exigidos no Capítulo III - Dos requisitos para inscrição e nomeação, bem como outros que o Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato julgar necessários.

CAPÍTULO XI - DA POSSE E DO EXERCÍCIO

11.1. A posse e o exercício far-se-ão na forma estabelecida no Estatuto do Servidor Público Municipal, com posteriores modificações e demais legislação aplicável.

CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

12.3. Caberá ao Superintendente do Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato a homologação dos resultados finais deste Concurso Público.

12.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no site do Instituto Mais www.institutomais.org.br.

12.5. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pelo Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade do Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato.

12.6. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização ao Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social, após o que e durante o prazo de validade deste Concurso, no Departamento de Recursos Humanos do Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato, em dias úteis, no horário das 09 às 16 horas.

12.7. O Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato e o Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social se eximem das despesas com viagens e estadias dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.

12.8. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, exceto os que se encontram disposto no Capítulo X - Da Convocação, serão divulgados no site www.institutomais.org.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

12.9. O Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato e o Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela EBCT por razões de indicação errônea do endereço do candidato, à qual o próprio candidato tenha dado causa;

d) correspondência recebida por terceiros.

12.10. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato.

12.11. Decorridos 90 (noventa) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada ao Instituto Mais a incineração da folha de respostas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

12.12. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato poderá anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou documentação, bem como qualquer irregularidade no Concurso.

Francisco Morato, 17 de janeiro de 2014.

Milton Cesar de Oliveira
Superintendente do Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Para todos os cargos de Médico:

Políticas de Saúde: Constituição Federal, artigos referentes à Saúde. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Programa de Saúde da Família - PSF. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Ênfase em saúde coletiva. Doenças de notificação compulsória. Preenchimento de Declaração de Óbito. Código de Ética do Profissional.

Clínica Médica: Relação médico-paciente. Cuidados preventivos de saúde. Abordagem ambulatorial do paciente com as seguintes enfermidades: Enfermidades do estômago e do esôfago (Síndromes dispépticas. Úlcera péptica. Gastrites. Esofagites de refluxo). Enfermidades dos intestinos (Transtornos diarreicos. Cólon Irritável. Parasitoses Intestinais). Enfermidades do Pâncreas comuns na prática clínica. Enfermidades do fígado e vias biliares (Cirrose. Hepatite. Colecistopatias). Enfermidades do aparelho circulatório (Cardiopatia Isquêmica. Infarto agudo do miocárdio. Insuficiência Cardíaca. Arritmias. Cardiopatias oro valvulares. Arteriosclerose. Hipertensão Arterial. Cor Pulmonale. Insuficiência Venosa. Insuficiência Arterial Periférica. Tromboflebite). Enfermidades Respiratórias (Insuficiência Respiratória. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Asma Brônquica. Enfisema. Pneumonias. Tuberculose Pulmonar. Pleurites.). Enfermidades dos rins e vias urinárias (Litíase renal. Infecção Urinária. Cistites.). Enfermidades do Sistema Nervoso Central (Acidentes Vasculares Cerebrais. Doença de Parkinson. Meningites. Epilepsia. Vertigens. Cefaleias.). Enfermidades Hematológicas (Anemias. Leucemias.). Enfermidades Metabólicas e Endócrinas (Diabetes Mellitus. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo. Hipoglicemias. Obesidade. Gota. Dislipidemias. Hiopovitaminoses. Desnutrição.). Doenças infecciosas e doenças sexualmente transmissíveis (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. Hanseníase. Cólera. Raiva. Leptospirose. Dengue. Rubéola. Tétano. Parotidite. Estreptococcias. Estafilococcia. Sinusite. Amigdalite.). Enfermidades Reumáticas (Artrite Reumatoide. Febre reumática. Lupus Eritematoso Sistêmico. Osteoporose. Osteoartrose. Bursites. Lombalgias. Lesões por Esforços Repetidos) Enfermidades Dermatológicas (Micoses de pele. Dermatites. Eczema. Urticária. Escabiose. Pediculose.). Enfermidades psiquiátricas (Ansiedade. Depressão) Enfermidades comuns na infância (Esquema básico de imunização. Negligência e maus tratos na infância.). Alcoolismo e Tabagismo. Planejamento Familiar. Métodos contraceptivos. Aleitamento Materno. Atuação em Ginecologia: Gravidez, Parto, Puerpério. Atuação em Geriatria: envelhecimento normal e doenças da senilidade. Antibioticoterapia.

Conhecimentos Específicos:

Médico de Programa Saúde da Família:

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: Cardiovasculares; insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireodismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatoide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorreias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico. Saúde Pública, Atualidades sobre Saúde Pública e Atualidades sobre Medicina Geral; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S; Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal; Epidemiologia; Medicina Social e Preventiva.

Médico Cardiologista:

Anatomia, fisiologia e fisiopatologia cardiovascular. Semiologia cardiovascular: anamnese e exame físico. Métodos complementares na avaliação cardiovascular: eletrocardiografia, radiologia, ergometria, ecocardiografia, sistema holter, monitoração ambulatorial da pressão arterial, medicina nuclear aplicada a cardiologia, ressonância magnética cardíaca, cateterismo cardíaco, angiotomografia cardíaca. Aterosclerose. fatores de risco para aterosclerose. Prevenção primária e secundária da doença coronariana. Quadro clínico, diagnóstico, estratificação, investigação e tratamento das seguintes cardiopatias e síndromes: febre reumática e doença orovalvar. endocardite infecciosa. cardiomiopatias e miocardites. insuficiência cardíaca aguda e crônica. choque cardiogênico. hipertensão arterial sistêmica e emergências hipertensivas. doença coronariana crônica e síndromes coronarianas agudas. bradiarritmias e taquiarritmias. doenças da aorta. tromboembolismo pulmonar e cor pulmonale. Parada cardiorrespiratória. Resposta inflamatória sistêmica e sepse. Insuficiência respiratória, interação cardiopulmonar, suporte ventilatório invasivo e não invasivo. Insuficiência renal e doença cardiovascular. Sedação, analgesia e distúrbios de comportamento em pacientes críticos.

Médico Clínico Geral

Antibioticoterapia; Anemias; Hipertensão arterial; Diabetes; Parasitoses intestinais; Esquistossomose; Cefaleias; Febre de origem indeterminada; Diarreias; Úlcera péptica; Hepatite; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Insuficiência cardíaca; Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis; Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor toráxica; Dor lombar; Ansiedade; Asma brônquica; Pneumonias; Tuberculose; Hanseníase; Leishmaniose; AIDS; Infecção Urinária; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre reumática; Artrites; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais; Obesidade; Dislipidemias. Código de Ética do Profissional. Relação médico-paciente. Cuidados preventivos de saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Ênfase em saúde coletiva. Doenças de notificação compulsória.

Médico Endocrinologista:

Princípios de ação hormonal. Fisiologia da regulação do eixo hipotálamo-hipófise. Neuroendocrinologia:

Crescimento normal e aberrante. Acromegalia. Síndromes hiperprolactinêmicas. Diabetes insipidus. Testes de função hipofisária. Tumores hipofisários e suprahipofisários, com ou sem repercussão endócrina. Tireoide: Fisiologia tireoidiana. Hiper e hipotireoidismo. Bócios. Neoplasias tireoidianas. Paratireoides: Fisiologia de regulação do cálcio, fósforo e magnésio. Hiperparatireoidismo e hipoparatireoidismo. Diagnóstico diferencial das hipercalcemias. Doenças osteometabólicas (Paget, osteoporose, raquitismo). Pâncreas: Diabetes mellitus tipos 1 e 2: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e suas complicações. Adrenal: Bio-síntese esteroide e sua regulação. Regulação hormonal do metabolismo da água e eletrólitos. Insuficiência adrenal e Síndrome de Cushing. Síndrome de excesso de mineralocorticoides. Hiperplasia adrenal congênita. Tumores do córtex adrenal. Feocromocitoma. Puberdade e diferenciação sexual: Distúrbios da puberdade e da diferenciação sexual. Endocrinologia feminina: Ciclo menstrual normal e patológico. Síndromes anovulatórias. Amenorreias. Infertilidade. Síndromes hiperandrogênicas. Tumores ovarianos. Menopausa. Endocrinologia da gestação. Andrologia: Fisiologia do eixo hipotálamo / hipófise / testículos. Hipogonadismo, métodos, diagnósticos e tratamento. Infertilidade masculina. Disfunção erétil. Ginecomastia. Obesidade: Tipos, fisiopatologia, tratamento. Dislipidemias. Endocrinologia do envelhecimento: Principais alterações hormonais da terceira idade. Desordens endócrinas paraneoplásticas: Apudomas. Hipertensão de origem endócrina. Síndrome plurimetabólica.

Médico Ginecologista:

Anatomia dos órgãos genitais femininos. Embriologia dos genitais femininos. Fisiologia mestrual e sexual. Endocrinologia do aparelho genital feminino. Ciclo Menstrual. Climatério. Puberdade fisiológica e patológica. Propedêutica clínica e complementar em tocoginecologia. Disfunções menstruais. Doenças sexualmente transmissíveis. Citogenética. Dismenorreia. Tensão pré-menstrual. Dispotopias genitais. Processos inflamatórios dos genitais femininos. Esterilidade conjugal. Incontinência urinário na mulher. Fístulas genitais. Ginecologia da infância e da adolescência. Mastopatias benignas e malignas. Anticoncepção. Medicina psicossomática em ginecologia. Urgências ginecológicas. Afecções da vulva e da vagina. Afecções do colo e do corpo uterino. Afecções dos ovários e trompas. Oncologia ginecológica. Moléstia trofoblástica. Endometriose. Cirurgias ginecológicas. Anomalias do desenvolvimento genital. Algias pélvicas. Disfunções sexuais. Leucorreias estados hiperandrogênicos. Estados hiperprolactínicos. Intersexualidade. Hemorragias disfuncionais. Gravidez ectópica. Abortamento. Ovulação. Fertilização. Transporte Ovular. Nidação. Deciduação. Placenta. Cordão Umbilical. Sistema Aminiótico. Estudo do Feto. Modificações gerais e locais do organismo materno. Endocrinologia do ciclo gravídico-puerperal. Bacia obstétrica. Relações Útero-fetais. Gravidez. Conceito. Duração, diagnóstico. Assistência pré-natal. Aspectos psicológicos do ciclo gravídico- puerperal. Trajeto pelvigenital. Contratilidade Uterina. Parto. Generalidades. Conceitos. Evolução Clínica do Parto. Assistência ao parto. Fenômenos mecânicos do parto. Fenômenos plásticos do parto. Analgesia e anestesia no parto. Puerpério e lactação. Doenças intercorrentes no ciclo grávido-puerperal. Doença hipertensiva específica da gravidez. Placenta prévia. Deslocamento prematuro de placenta. Rotura uterina. Patologias do sistema amniótico.gravidez prolongada. Gemelidade. Sofrimento fetal. Doença hemolítica Perinatal. Distocias. Acidentes e complicações de parto. Discinesias. Prematuridade. Puerpério patológico. Tocotraumatismos maternos e fetais. Aspectos Médicos-legais em toco-ginecologia. Patologia do feto e do recém-nascido. Mortalidade perinatal. Distocias do trajeto e desproporção céfalo-pélvica. Estudo crítico das cirurgias obstétricas. Diagnóstico e terapêutica das patologias obstétricas. Efeitos de drogas sobre o concepto. Gravidez molar. Rotura prematura de membranas. Prolapso do cordão umbilical. Aspectos ético-legais da prática obstétrica.

Médico Medicina do Trabalho:

Processo saúde-doença e trabalho; Trabalho e Saúde Mental; Toxicologia Ocupacional; Vigilância em ambientes de trabalho; Doenças Relacionadas ao trabalho prevalentes em nosso meio (Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho, Dermatoses ocupacionais, Pneumopatias ocupacionais, Perda de Audição Induzida pelo Ruído, Pneumopatias ocupacionais, Efeitos da exposição a radiações, Exposição ocupacional a material biológico-perfuro-cortantes e aéreos, Intoxicação por Agrotóxicos, Doenças mentais relacionadas ao trabalho); Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho; CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho; Plano de Benefícios da Previdência Social; Perfil Profissiográfico Previdenciário; Organização da Atenção a Saúde do Trabalhador no Sistema Único de Saúde; Ética Médica; Legislação Previdenciária; Gestão de Serviços de Medicina do Trabalho.

Médico Neurologista:

Neuroanatomia. Fisiopatologia do sistema nervoso. Semiologia neurológica. Exame neurológico da criança. DNPM e sono normal da criança. Distúrbio do desenvolvimento da linguagem. Principais causas de involução do DNPM. Principais síndromes genéticas. Erros inatos do metabolismo mais frequentes. Síndromes corticais, cerebelares, medulares, radiculares e neuromusculares. Síndromes sensoriais. Paralisia cerebral. Deficiência mental. Coma. Tumores do SN. Neuroinfecções. Síndromes vasculares do Sn. Síndromes epilépticas e distúrbios 14 convulsivos que simulam epilepsia. Cefaleias da infância. Indicações e interpretações de exames complementares: eletroencefalografia, eletroneuromiografia, potencial evocado, LCR, neuroimagem.

Médico Oftalmologista:

Prescreve medicamentos e outras formas de tratamento das afecções dos olhos empregando processos adequados e instrumentação específica, tratamentos cirúrgicos, prescrevendo lentes corretoras e medicamentos, para promover ou recuperar a saúde visual do paciente; examina os olhos, utilizando técnica e aparelhagem especializada, como oftalmômetro e outros instrumentos, para determinar a acuidade visual, vícios de refração e alterações de anatomia decorrentes de doenças gerais como diabetes, hipertensão, anemia e outras; efetua cirurgias como oftalmoplastia e oftalmotomia, utilizando oftalmostato, oftalmoscópio, oftalmoxistro e outros instrumentos e aparelhos apropriados, para regenerar ou substituir o olho; prescreve lentes, exercícios ortópticos e medicamentos, baseando-se nos exames realizados e utilizando técnicas e aparelhos especiais, para melhorar a visão do paciente ou curar afecções do órgão visual; coordena programas de higiene visual, especialmente para crianças e adolescentes, participando de equipes de saúde pública, para orientar na preservação da visão e da cegueira; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Código de Ética do Profissional. Relação médico-paciente. Cuidados preventivos de saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Ênfase em saúde coletiva. Doenças de notificação compulsória.

Médico Otorrinolaringolista:

Anatomofisiologia clínica das fossas e seios paranasais, laringe, faringe e órgão da audição. Semiologia, sintomatologia e diagnósticos das principais afecções da laringe, glândulas salivares, órgão auditivo e seios paranasais. Testes básicos da avaliação auditiva: caracterização audiológica das principais patologias do ouvido. Câncer da laringe e hipofaringe: glândulas salivares e seios paranasais. Doenças lcerogranulomatosas em otorrinolaringologia. Deficiências auditivas. Anomalias congênitas da laringe. Neuroanatomofisiologia do sistema vestibular. Afecções e síndromes otoneurológicas. Paralisia facial periférica. Afecções benignas do pescoço. Código de Ética do Profissional. Relação médico-paciente. Cuidados preventivos de saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Ênfase em saúde coletiva. Doenças de notificação compulsória.

Médico Pediatra:

Crescimento e desenvolvimento da criança: do período neonatal à adolescência. Alimentação da criança e do adolescente. Morbidade e mortalidade na infância. Imunizações na criança e adolescência. Prevenção de acidentes na infância. Assistência à criança vítima de violência. Anemias. Parasitoses intestinais. Distúrbios do crescimento e desenvolvimento. Baixa estatura. Obesidade. Infecções urinárias. Hematúrias. Enurese. Encoprese. Constipação crônica funcional na infância. Atendimento ambulatorial da criança com deficiência. Dificuldades escolares. Distúrbios psicológicos mais frequentes em pediatria. Dores recorrentes na infância. Abordagem do sopro cardíaco na criança. Adenomegalias. Infecções congênitas. Asma brônquica. Abordagem do lactente chiador. Infecções de vias aéreas superiores e inferiores. Infecções pulmonares bacterianas.Tuberculose na criança.

Médico Proctologista:

Anatomia cirúrgica do cólon, reto e canal anal. Fisiologia colônica e ano-retal (técnicas de investigação e aplicação clínica). Anestesia local na cirurgia ano-retal. Cicatrização das feridas. Infecção em cirurgia. Antibióticos. Pré e Pós-operatório. Equilíbrio hidro-eletrolítico e ácido- básico. Complicações respiratórias, abdominais e vasculares. Nutrição em cirurgia. Alimentação enteral e parenteral. Transtornos hemorrágicos. Mecanismos de hemostasia. Transfusão de sangue e derivados. Técnica geral das laparotomias. Incisões abdominais. Cirurgia vídeo-laparoscópica. Diagnóstico das doenças do cólon, reto e canal anal. Exame abdominal e proctológico. Colonoscopia. Exame radiológico simples e contrastado. Tomografia computadorizada, Ressonância magnética, Ultrassonografia endo-retal, Pet-scan. Doença hemorroidária. Etiopatogenia. Criptite e papilite. Abscesso ano-retal. Etiopatogenia e classificação dos abscessos. Fissura anal. Fístula anal. Hidroadenite supurativa. Doença pilonidalsacro-coccígea. Prurido anal. Doenças sexualmente transmissíveis. Síndrome da imunodeficiência adquirida. Prolapso e procidência de reto. Doenças dermatológicas perianais. Incontinência anal. Abdomen agudo em coloproctologia. Aspectos gerais do diagnóstico e tratamento. Obstrução intestinal. Traumatismo abdominal. Lesões do cólon, reto, canal anal e períneo. Princípios fundamentais de oncologia. Bases da cirurgia oncológica. Quimioterapia, radioterapia, imunoterapia no câncer do cólon, reto, canal anal e margem anal. Neoplasia maligna do cólon, reto e canal anal. Tumores neuro endócrinos e estromais. Prevenção e seguimento. Megacólon congênito e adquirido. Complicações. Enterocolopatias parasitárias. Helmintíases, protozooses. Epidemiologia, quadro clínico e diagnóstico diferencial. Doenças inespecíficas do cólon e do reto. Doenças específicas do cólon e do reto. Doença isquêmica do cólon e do reto. Fisiopatologia. Doença diverticular dos cólons. Ectasias vasculares do cólon. Hemorragia digestiva baixa. Alteração do hábito intestinal. Síndrome do intestino irritável. Dietas em colopatias. Vólvulo do cólon. Complicações actínicas no intestino delgado, cólon e reto. Fístula Reto-vaginal. Tumores retro-retais. Classificação, patologia, apresentação clínica, terapêutica. Procedimentos ambulatoriais. Preparação pré-operatória, manejo cirúrgico e pós-operatório. Videolaparoscopia colo-retal. Indicações, equipamento, cuidados pós-operatório, resultados, complicações e sua prevenção. Síndrome da Ulcera solitária do reto. Endometriose. Proctalgia Fugax.

Médico Psiquiatra:

Psicologia médica. Psiquiatria social e comunitária. Interconsulta e psiquiatria de hospital geral. Epidemiologia psiquiátrica. Transtornos mentais orgânicos. Transtornos mentais decorrentes do uso de álcool e drogas. Esquizofrenia. Transtornos do humor. Transtornos ansiosos. Transtornos alimentares. Transtornos da personalidade. Transtornos mentais da infância e adolescência. Urgências psiquiátricas. Psicofarmacologia. Eletroconvulsoterapia. Noções psicodinâmicas de funcionamento mental. Noções de técnica psicanalítica e psicoterápicas. Noções de psicanálise e modalidades psicoterápicas psicodinâmicas. Desenvolvimento psíquico. Adolescência e conflito emocional. Equipe multidisciplinar e manejo psicodinâmico de pacientes internados e ambulatoriais.

Médico Reumatologista:

Exame clínico do paciente reumático. Mecanismos etiopatogênicos da dor,da inflamação e da autoimunidade. Doenças difusas do tecido conjuntivo. Espondiloartropatias. Vasculites. Doenças reumáticas de partes moles. Fibromialgia. Enfermidades da coluna vertebral. Osteoartrose. Artrites microcristalinas. Doenças osteometabólicas. Artrites infecciosas. Neoplasias articulares. Doenças sistêmicas com manifestações articulares. Enfermidades reumáticas da criança e do adolescente.

Médico Urulogista:

Anatomia, embriologia e anomalias do sistema geniturinário. Propedêutico urológico. Litíase e infecções do trato geniturinário. Traumatismo do sistema geniturinário. Neoplasias benignas e malignas do sistema geniturinário. Prevenção e diagnóstico precoce dos tumores do aparelho genital masculino. Bexiga neurogênica. Doenças vasculares do aparelho geniturinário. Tuberculose do aparelho geniturinário. Doenças específicas dos testículos. Urgências do aparelho geniturinário. Doenças sexualmente transmissíveis. Disfunção erétil. Infertilidade. Cirurgias do aparelho geniturinário. Cirurgias vídeo laparoscópicas.Transplante renal.

PARA OS CARGOS DE ENFERMEIRO E ENFERMEIRO DE PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

LÍNGUA PORTUGUESA - Interpretação de Texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES (veiculados nos últimos seis meses da data da prova) - Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e elementos de política brasileira. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais, nacionais e globais. Panorama local e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e internacional

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA:

Enfermeiro:

SUS, princípios e diretrizes. Noções de Políticas de Saúde no Brasil, Estratégias de Saúde da Família. Lei Orgânica da Saúde. Financiamento do SUS. Trabalho em equipe multiprofissional. Introdução à enfermagem: fundamentos de enfermagem. Exercício de enfermagem: código de ética dos profissionais de enfermagem. Legislação profissional - COREN. Programa Nacional de Imunização: considerações gerais. Calendário de vacinação para o Estado de São Paulo. Vacinação contra as doenças imunopreviníveis. Cadeia de frio. Meios de desinfecção e esterilização. Administração aplicada à enfermagem: administração em Enfermagem. Supervisão em Enfermagem. Enfermagem em pronto-socorro: considerações gerais sobre pronto atendimento: a) definição de urgência e emergência; b) prioridade no tratamento; c) princípios para um atendimento de urgência e emergência. Assistência de enfermagem nas urgências: a) do aparelho respiratório; b) do aparelho digestivo; c) do aparelho cardiovascular; d) do aparelho locomotor e esquelético; e) do sistema nervoso; f) ginecológicas e obstétricas; g) dos distúrbios hidroeletrolíticos e metabólicos; h) psiquiátricas; i) do aparelho urinário. Atenção básica à saúde: atenção à criança (crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação, doenças diarréicas e doenças respiratórias). Atenção à saúde da mulher (pré-natal, parto, puerpério, prevenção do câncer ginecológico, planejamento familiar). Atenção à saúde do adulto (hipertensão arterial e diabetes mellitus). Assistência de enfermagem em queimaduras. Assistência de enfermagem em intoxicações exógenas (alimentares, medicamentosas, envenenamentos). Assistência de enfermagem em picadas de insetos, animais peçonhentos e mordeduras de animais (soros e vacinas). Assistência de pacientes: posicionamento e mobilização. Visita domiciliar, ações educativas. Relação população/serviços de saúde. Relação paciente/profissional. Conhecimento do estatuto do idoso. Conhecimento do ECA. Biossegurança. Gestão de Qualidade. Conhecimentos sobre as normas e os procedimentos da legislação básica da área de atuação e das ferramentas de controle e avaliação que subsidiam o planejamento e desenvolvimento do sistema único de saúde.

Enfermeiro de Programa de Saúde da Família:

Técnicas Básicas de Enfermagem: sinais vitais; higienização; administração de medicamentos via oral e parenteral; cuidados especiais; coleta de material para exame. Ética Profissional. Comportamento social e de trabalho; Sigilo profissional. Introdução as Doenças Transmissíveis: terminologia básica; noções de epideminologia; esterilização e desinfecção; doenças de notificação compulsória; isolamento; infecção hospitalar; vacinas Socorros de Urgência: parada cardio-respiratória; hemorragias; ferimentos superficiais e profundos; desmaio; afogamento, sufocamento, choque elétrico, envenenamento, mordidas de cobras; fraturas e luxações; corpos estranhos; politraumatismo, queimaduras Pediatra: a criança: o crescimento e o desenvolvimento infantil; alimentação; doenças mais comuns; berçários e lactários O Corpo Humano: Anatomia; Fisiologia. Saúde Pública. Atualidades sobre Saúde Pública e Atualidades sobre Enfermagem; Bibliografia: A estratégia do PSF - refletindo sobre a mudança do modelo assistencial em saúde - Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo; Portaria 648 de 28/03/2006 do Ministério da Saúde; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Familia - PSF; Diretrizes Operacionais do PA.C.S; Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família -Ministério da Saúde - Governo Federal; Lei Federal nº 8080/1990 Serviço Social e Saúde Mental; Decreto Federal nº 7508/2011.

ANEXO II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

Enfermeiro:

Executa a supervisão e coordenação da equipe de auxiliares de enfermagem, avaliando a qualidade técnica do serviço prestado; Programa e supervisiona as atividades de enfermagem, controlando boletins de produtividade e o número de exames e consultas realizados; Desenvolve serviços de enfermagem, tais como administração de medicamentos, realização de curativos, controle da pressão venosa, monotorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, entre outros; Executar cuidados e serviços de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; Atua nos serviços burocráticos de enfermagem, elaborando escalas de serviço, planos de trabalho e atribuições diárias; Preenche prontuários de pacientes, bem como todos os registros relativos a sua atividade; Participar do planejamento, realização e avaliação dos programas de Saúde Pública, elaborando normas técnicas e administrativas; Realizar estudos e previsão de recursos necessários ao funcionamento dos serviços de enfermagem; Participa de reuniões de caráter administrativo e de reuniões de caráter técnico de enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados; Programa e executa o treinamento sistemático em serviço do pessoal de enfermagem; Desenvolve programas de prevenção e controle de doenças em geral e programas especiais para mulheres, crianças e adolescentes, executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Enfermeiro de Programa de Saúde da Família:z

Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo da vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à saúde -NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Médico de Programa de Saúde da Família:

Prestar assistência integral à saúde dos usuários de sua área adstrita, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência; desenvolver ações de assistência integral nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma permanente - junto à equipe de trabalho e comunidade - o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da Medicina; realizar atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na Atenção Básica, definidas na NPAS 2001; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental etc; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade de Saúde da Família, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contra-referência; indicar internação hospitalar; verificar e atestar óbito; assumir responsabilidade técnica da Unidade, quando solicitado pelo Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Médico:

Prestar assistência integral ao cidadão, efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem estar da população. Prestar socorros de urgência e emergência. Participar de atividades de ensino e pesquisa em sua área de atuação. Participar de atividades de planejamento e organização junto à área de atuação. Planejar, coordenar, orientar e executar atividades inerentes ao planejamento, execução e monitoramento de processos, procedimentos e informações para eficiência e efetividade da gestão municipal em sua área de atuação, executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CRONOGRAMA

(Datas sujeitas a confirmação)

DATAS PREVISTAS E SUJEITAS A CONFIRMAÇÃO REFERENTES AO CONCURSO PÚBLICO

Início do período de inscrição

27/01/14

Término do período de inscrição

07/02/14

Divulgação do edital de convocação para a realização da prova objetiva.

A partir 17/02/14

Data provável para a aplicação da prova objetiva

23/02/14

Divulgação do gabarito da prova objetiva nos quadros de avisos do Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato de Francisco Morato e no site www.institutomais.org.br.

24/02/14

Período de interposição de recurso relativo ao gabarito da prova objetiva.

25 e 26/02/14

Divulgação:
a) da análise de recurso interposto ao gabarito;
b) do resultado da prova objetiva;
c) da classificação previa.

07/03/14

Período de interposição de recurso relativo:
a) ao resultado da prova objetiva;
b) à classificação prévia.
10 e 11/03/14
Divulgação do edital de convocação com a relação dos candidatos classificados para realizar o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.As datas dos referidos eventos serão divulgadas posteriormente
Período de realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.
Divulgação do resultado do curso.